Uma manhã no combate ao crime

(José Sócrates, in Expresso, 16/07/2023)

O antigo primeiro-ministro escreve sobre a manhã de buscas à casa de Rui Rio: “A espetacular ação judicial daquela manhã não decorreu sob o rigor do Estado de Direito, mas do arbítrio do Estado de exceção. E no Estado de exceção quem decide a exceção é o verdadeiro soberano”.


Sim, aquelas buscas são um caso sério. Muito sério. A começar pelo que está mesmo à frente dos nossos olhos: o único crime que temos a certeza de ter sido cometido é o crime de violação do segredo de justiça. Um crime em direto na televisão. Um crime cuja especial gravidade consiste em ter sido praticado por agentes do Estado, aqueles a quem confiamos o cumprimento da lei – o polícia, o procurador ou o juiz.Ninguém mais sabia. Assim começa o dia no prodigioso mundo do combate ao crime económico – cometendo um crime. Mais de cem agentes policiais envolvidos, dizem com orgulho. A desvalorização deste crime é um dos silêncios da conversa oficial sobre a atuação judicial. Ela tem sido habilidosamente promovida sob a alegação de que tem objetivos nobres e de que visa um respeitável interesse público. Na verdade, nem uma coisa nem a outra.

Nenhum interesse público justifica o crime e a violação da lei e nenhuma moral particular disfarça o que é: evidentemente, um abuso de poder. Os que dão estas informações aos jornalistas não são justiceiros, são criminosos. A espetacular ação judicial daquela manhã não decorreu sob o rigor do Estado de Direito, mas do arbítrio do Estado de exceção. E no Estado de exceção quem decide a exceção é o verdadeiro soberano. Mas há mais. Há também as buscas por motivos frívolos.

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A operação escancara perante todos a costumeira e escandalosa prática de ordenar buscas exclusivamente destinadas ao espetáculo televisivo. Há muito que as invasões policiais do domicílio privado deixaram de ser decididas em função da utilidade para a investigação ou da necessidade de obter provas que, de outra forma, não se poderiam obter. Acompanhadas das câmaras de televisão, as buscas servem para ferir, para humilhar, para intimidar, para destruir a reputação dos visados. A câmara de televisão transforma-se assim no novo instrumento do poder estatal. O novo punhal do assassinato político. Nada disto é precipitação ou maluqueira. Não. Há um método e um propósito por detrás de tudo isto.

A tese é que o direito penal evolui por transgressões. Se violarmos as normas legais com frequência, elas passam a ser outras. Reescrevemos a lei, violando-a muitas vezes. Há muito que a separação de poderes está ameaçada, não por invasões do poder político no poder judicial, mas exatamente ao contrário – quem tem mandato apenas para aplicar a lei acha que chegou o momento de se substituir ao Parlamento para a mudar segundo a sua vontade e o seu interesse.

Tudo isso está a acontecer a uma velocidade assustadora. A ação judicial contemporânea foi lentamente transformando as buscas domiciliarias em ações rotineiras, como se o direito à inviolabilidade residencial constituísse agora uma garantia constitucional obsoleta e arcaica. As buscas sem fundamento sério são um dos mais sérios indicadores da deriva penal autoritária em desenvolvimento.

Finalmente, o motivo. O sério motivo.

Aparentemente, dizem os relatos, a ação policial, com tantos agentes, com procuradores no terreno e com a assinatura de juízes, destina-se a esclarecer a distinção legal entre atividade parlamentar e atividade partidária, questão que julgávamos reservada a quem tem falta de assunto para uma tese de doutoramento. Para os outros, para os que têm ainda alguma cultura democrática, parece óbvio que toda a atividade parlamentar é também atividade partidária, visto que os lugares do parlamento ainda são monopólio dos partidos e na medida em que só eles têm a prerrogativa de propor candidatos a sufrágio. Mas servirá a explicação de alguma coisa? Não me parece. No espaço televisivo basta pronunciar as palavras deputados e partidos para acabar de vez com a conversa e despertar a fúria da taverna. E eles contam com isso.

P.S. – As maravilhas que a ausência de rivalidade política é capaz de fazer. O que antes era “à justiça o que é da justiça” transformou-se subitamente em “julgamento de tabacaria”. Sempre esteve de acordo, faltou-lhe a coragem de o dizer.

Ericeira, 16 de julho de 2023


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Os velhos hábitos

(Miguel Sousa Tavares, in Expresso, 02/06/2023)

Miguel Sousa Tavares

Talvez tenha errado o alvo ao atribuir à PJ o “vazamento” em bruto de todo o processo Tutti Frutti para a imprensa. Talvez a façanha tenha tido origem mais acima e mesmo acima do Ministério Público. Seja como for, desta vez o rol de suspeitos pela fuga é consideravelmente menor, uma vez que não há arguidos, nem advogados dos mesmos, com acesso ao processo. Com um mínimo de esforço e vontade, até agora não demonstrados, a senhora procuradora-geral está em condições de, por uma vez, chegar à origem do mal. A menos que se pense, como já vi escrito, que não são graves actos como colocar o telefone de alguém sob escuta, apreender o seu computador e devassar o seu correio electrónico, que de tal forma violam o direito constitucional à intimidade da vida privada que só podem ser cometidos mediante prévia autorização de um juiz, no âmbito de uma investigação onde existam fortes suspeitas de cometimento de um crime grave que não possa ser investigado de outra forma, mas que sirvam, afinal, não para a instrução de um processo na qual o suspeito é chamado e constituído arguido, sendo então confrontado com as suspeitas e podendo defender-se delas, mas sim para vazar tudo para a imprensa, expondo desde logo à maledicência e condenação popular quem nem sequer sabia que estava a ser investigado. Aqueles que acham que destes velhos hábitos de “investigação” não vem mal ao mundo, pois o que interessa é a “verdade”, presumida ou real, sobretudo quando ela atinge alguém com quem não simpatizamos, ou são perigosamente ingénuos ou malformados. A diferença entre o Estado de direito e o Estado dos magistrados é que, vigorando o primeiro, este controla o segundo; mas, vigorando o segundo, é este que controla o primeiro. E perceberão melhor a diferença no dia em que, inocentes e ­alheios a tudo, mas porque a vida é muitas vezes imprevisível, souberem que alguém anda a escutar as suas conversas ao telefone e alguém foi buscar o seu computador para o vasculhar de alto a baixo e expor tudo nos jornais, talvez porque entretanto entraram para a vasta categoria dos “politicamente expostos” — uma tentação para os arqueólogos da verdade e justiceiros de tablóide. Aí perceberão definitivamente a diferença entre estar protegido pela Constituição e por um “juiz das garantias” ou estar nas mãos do simples impulso de um procurador do Ministério Público e um juiz ao seu dispor.

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2 Como seria de esperar por todas as razões à vista, Recep Erdogan fez-se reeleger Presidente da Turquia por mais cinco anos. A Europa e o Ocidente antecipam agora mais cinco anos de divergên­cias e afastamento do seu círculo de influência de um membro da NATO de importância geopolítica fundamental. Vêem, e acertadamente, a Turquia de Erdogan a criar obstáculos à adesão da Suécia à NATO, a manter-se numa posição de neutralidade relativamente à guerra da Ucrânia ou a querer mediar um processo de paz (o que, para o Ocidente, equivale a ser pró-Putin), a manter relações próprias com a China, ao mesmo tempo que se afasta cada vez mais da Europa e do que chamam os valores das sociedades liberais democráticas, e, tal como a Rússia, a revelar uma nostalgia imperial que a eleva já ao nível de potência regional. Tudo verdadeiro, tudo previsível, quase tudo preocupante.

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ILUSTRAÇÃO HUGO PINTO

Aconteceu com a Turquia o mesmo que aconteceu com a Rússia no mundo unipolar dominado pelos Estados Unidos que sucedeu ao da Guerra Fria. O Ocidente julgou poder determinar sozinho as regras do jogo à escala planetária, fundadas em princípios como o direito à autodeterminação dos povos, o comércio global, a democracia e direitos humanos para todos, etc. Mas não só os princípios enunciados variavam conforme as geografias e os amigos (o Kosovo tem direito à autodeterminação, mas a Catalunha ou a Córsega não, a democracia e os direitos humanos valem para a Rússia, mas não para a Arábia Saudita) como a própria globalização deixou de servir quando o comércio livre começou a beneficiar mais os pobres do que os ricos, para grande espanto dos liberais e dos esquerdistas. Mas, acima de tudo, tanto na Rússia como na Turquia, na China e noutros lados, o Ocidente acreditou que podia ditar as suas regras de conduta universal sem ter em conta a história de cada um, as suas divisões étnicas e diferenças sociais e religiosas. Achou que podia exigir tudo em troca de oportunidades de negócio, que, em muitos casos, como na Rússia ou na Ucrânia, foram apenas oportunidades de parcerias mistas de corrupção. Na Rússia, após a dissolução do Pacto de Varsóvia, ignorando a traumática história dos russos com a II Guerra Mundial e quebrando a solene promessa do secretário de Estado americano de então (“não avançaremos nem uma polegada para leste”), a NATO foi absorvendo novos membros, anteriormente membros do Pacto de Varsóvia, cercando e aproximando-se cada vez mais das fronteiras russas até acabar agora a vangloriar-se de ter conquistado mais mil quilómetros de fronteira com a Rússia através da adesão da Finlândia. À Turquia, membro da NATO e que há uns 15, 20 anos estava a fazer um claro esforço de modernização e aproximação à Europa, apoiada num sector militar ainda herdeiro das ­ideias de Kemal Atatürk, a ­União Europeia prometeu a adesão, mas que arrasta até hoje e que já todos perceberam que adiará eternamente. Mas, ao mesmo tempo, deu urgência ao pedido de adesão da Ucrânia, feito 20 anos mais tarde. Foi esta falta de visão estratégica do Ocidente num momento crucial para os destinos da Turquia que permitiu a Erdogan tornar-se o intérprete do caminho oposto ao da modernização e abertura à Europa, cavalgando o sentimento de despeito e humilhação com que os turcos se sentiram tratados pelo Ocidente: aliados na NATO, sim, dá-nos jeito; membros da UE, não, saía-nos caro.

O Ocidente transformou um potencial aliado, que a Rússia chegou a ser, num inimigo. A China já o é quase oficialmente e a Turquia vai pelo mesmo caminho. E ou muito me engano ou outros se vão seguir: a Índia, a África do Sul, talvez até o Brasil. É o que acontece quando velhos hábitos de pensamento, esclerosados nas mesmas universidades, os mesmos gurus e a mesma imprensa de sempre, persistem em ver o mundo segundo os seus padrões imutáveis de análise e de ética, que julgam exportáveis e eternamente aplicáveis a um mundo que deixaram de querer entender.

3 Utilizando o seu espaço de comentário da guerra da Ucrânia na SIC — verdadeiro modelo de isenção e profundidade de análise —, José Milhazes teve um contributo decisivo para o saneamento por razões políticas do russo-português Vladimir Plias­sov como professor de Língua e Cultura Russas do Centro de Estudos Russos da Universidade de Coimbra. Baseando-se apenas numa denúncia de dois “activistas ucranianos”, Milhazes deu voz e amplitude à acusação, provadamente falsa, de que Pliassov usava as aulas para fazer propaganda a favor da Rússia. Foi quanto bastou para que o reitor da Universidade, Amílcar Falcão, sem sequer ouvir o visado ou o testemunho dos seus alunos, todos desmentindo a acusação, o despedisse sumariamente por delito de opinião — que, a ter existido, seria fundamento inadmissível num país democrático; não tendo sequer existido, é simplesmente escabroso. Longe, porém, de ficar envergonhado ou arrependido com o seu contributo para tão edificante história, Milhazes voltou antes à carga. Agora atirou-se aos artistas que aceitaram participar na Festa do Avante!, acusando-os de serem coniventes com um partido que “apoia um regime de bandidos e assassinos”. Presume-se que se ele mandasse nem os artistas seriam autorizados a participar, nem haveria festa, nem mesmo o PCP estaria legalizado. Usando a sua tribuna televisiva, José Milhazes autoinvestiu-se da função de delator oficial dos “amigos de Putin e da Rússia”. Um papel que lhe assenta como uma luva, não tivesse sido ele um exilado político voluntário na Rússia soviética, onde estes eram velhos hábitos de convivência social: uma vez estalinista, para sempre estalinista. José Milhazes é para mim a demonstração viva daquilo que eu sempre pensei: a desculpa dos 20 anos para justificar passados fascistas ou estalinistas não colhe; aos 20 anos todos temos obrigação de distinguir muito bem o que é verdadeiramente essencial. O estalinismo, ainda que juvenil, não revela apenas imaturidade ideológica, mas sim um defeito de carácter.

4 Antecipando um Verão de fogos terríveis, a ­União Europeia activou a sua recente frota aérea de combate a incêndios, capaz de intervir em cada país conforme as suas necessidades: são 24 ­aviões e quatro helicópteros para toda a Europa. Cerca de um terço ou metade da “coligação de F-16”, a última exigência para a guerra que Zelensky fez e que, como de costume, irá obter dos europeus, Portugal incluí­do. Cada F-16 custa 20 vezes mais do que um dos aviões de combate a incêndios, e Portugal, que já ofereceu à Ucrânia, para a guerra, os seus helicópteros Kamov, que servi­riam para combater os incêndios, está muito satisfeito por ver cá estacionados dois ­meios aéreos da frota de incêndios europeia. É a lógica dos tempos que vivemos: tudo para a guerra, pouco ou nada para o resto.

5 Depois de tanta promoção, lá fui espreitar o “Rabo de Peixe”, a segunda produção portuguesa a ter honras de Netflix. E, tal como com a primeira, a decepção foi absoluta. Os velhos e maus hábitos do cinema português persistem, nada aparentemente se tendo aprendido com as boas experiências alheias. Uma história muito mal desenvolvida, com ligações por fazer ou sem sentido, uma incapacidade recorrente de conseguir contá-la através só dos actores, lá tendo de vir o inevitável e pré-histórico narrador, descrevendo até emoções e sentimentos dos personagens, e, por fim, claro, também o incontornável som digno dos tempos do cinema pós-mudo. Lastimável mistura entre som ambiente e som directo, inenarrável captura do som das falas, não se percebendo nada do que os actores dizem, excepto os palavrões, que, talvez para compensar, são gritados e frequentes. Caramba, como é ainda possível fazer-se tão mal? E como não há um crítico que se atreva a dizê-lo? OK, esta é a minha opinião e de quem só esforçadamente aguentou dois episódios, mas há-de haver alguém mais que pense o mesmo. Ou não: aquilo é magnífico?

Miguel Sousa Tavares escreve de acordo com a antiga ortografia

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Quo Vadis, Justiça portuguesa? – (1)

(Carlos Esperança, 10/01/2022)

A absolvição do ex-ministro da Defesa, Azeredo Lopes, é justiça, mas tardia, depois de ser julgado nos media, obrigado a demitir-se e achincalhado pela falta de jeito para gerir respostas aos jornalistas por crimes de que era acusado e cuja existência ignorava.

Tal como Miguel Macedo, nos vistos Gold, ou Paulo Pedroso, no processo Casa Pia, a sua carreira terminou com uma insólita perseguição e julgamento na opinião pública, a que a violação do segredo de justiça nunca foi alheia.

Às vezes, fica a impressão de que, perante destacadas figuras da política, há uma agenda desconhecida que procura destruir na opinião pública quem, à falta de factos delituosos, urge destruir na praça púbica, através da divulgação de calúnias ou meras suspeitas.

Em que país um juiz de instrução que fosse ao Parlamento, acompanhado de câmaras de TV, prender um deputado, ex-ministro, que nem sequer seria acusado, seria promovido aos Tribunais superiores?

A violação sistemática do princípio do «juiz natural», um princípio sagrado em direito penal, causa as maiores apreensões, e perplexidades a reincidência do mesmo juiz. É o mais mediático juiz português, não pela qualidade da sua investigação, que até pode ser excelente, mas pela notoriedade dos arguidos e facilidade com que acolhe os palpites do Ministério Público. Acresce que este juiz, numa entrevista à SIC e, em clara alusão a um político que investigava, declarou que não tinha amigos ricos, embora beneficiado com um empréstimo do procurador amigo, Orlando Figueira, um dos principais arguidos da Operação Fizz.

No caso de Tancos, o juiz quis ouvir o PM, o que o Conselho de Estado recusou, e, para surpresa, os media referiam que insistia no depoimento presencial do PM, sem que em Belém fosse recebido novo pedido. Terá sido incontido desejo de consideração pessoal que o levou às desmedidas exigências e a discordar da decisão do Conselho de Estado?

Quando um juiz de instrução reiteradamente avisa a comunicação social do que decide, antes de o comunicar aos órgãos de soberania visados, e se permite tornar pública a sua discordância com o Conselho de Estado, não é a sua independência que está em causa, é o abuso da autoridade com que afronta os outros órgãos de soberania, é a insuportável arrogância, indigna de um Estado de direito, a pequenez de quem se julga ungido para todas as afrontas e a ameaça de uma ditadura de Juízes que a Assembleia da República, o Governo e o PR não podem consentir.


Quo Vadis, Justiça portuguesa? – (2) – Emídio Rangel e os sindicatos de magistrados

O falecido jornalista Emídio Rangel, fundador da TSF e ex-diretor-geral da SIC acusou, em 2010, na AR, numa comissão de inquérito sobre o tema da liberdade de expressão e os meios de comunicação social, a ASJP e o SMMP de serem “duas centrais de gestão de informação processual, concretizada através da promiscuidade com os jornalistas”.

O prestigiado jornalista foi alvo de uma ação movida pelos exóticos sindicatos e acabou condenado, em 8 de maio de 2012, a pagar a cada um, além de 50 mil euros, por danos não patrimoniais, 300 dias de multa à taxa diária de 20 euros, o que totalizou 106 mil euros, sendo parte desse valor já pago pelos herdeiros após a sua morte, em 2014.

Num país onde a liberdade de expressão honra a jurisprudência, a pena deixa a sensação de vingança corporativa. Foi a decisão de juízes sobre a queixa de outros juízes.

Emídio Rangel não se conformou e recorreu para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) que, agora, 7 anos depois da sua morte, condena o Estado Português a pagar 31.500 euros às herdeiras a título de danos materiais, e 19.874,23 euros a título de custas e despesas, no caso relacionado com liberdade de imprensa (Ver notícia aqui).

A vitória para a liberdade de imprensa e respeito por um dos jornalistas mais inovadores na informação televisiva, exigem a divulgação da decisão que redimiu a injustiça.

Não sei se é possível obrigar a ASJP e o SMMP a restituírem as importâncias recebidas, para ressarcir o Estado, mas exige-se aos cidadãos que reflitam na legitimidade sindical dos magistrados judiciais e no perigo dos seus sindicatos para a politização da Justiça.

A notícia, apesar de contrariar a jurisprudência portuguesa e de se referir a um dos mais proeminentes jornalistas, passou despercebida entre o ruído mediático para denegrir o governo e a constituição de arguido do ex-ministro Cabrita, passageiro do carro oficial em excesso de velocidade, por homicídio negligente, num acidente.

No dia seguinte à divulgação do acórdão do TEDH (12-1), o presidente da ASJP, no seu artigo quinzenal no Público, criticou os programas do PS e PSD para a Justiça, nas decisões e/ou omissões, mas foi omisso nas desculpas às filhas do ilustre jornalista e na restituição do dinheiro recebido da herança pela ASJP.

Os presidentes dos sindicatos de magistrados, ansiosos por conhecerem os colegas que pertençam à maçonaria ou à Opus Dei e, já agora, porque não ao Opus Gay, podiam informar o País se os juízes que condenaram Emídio Rangel eram sindicalizados.

É bem mais importante para os cidadãos saberem se são sindicalizados os juízes que julgaram as ações propostas pelos seus sindicatos do que se pertencem a associações cívicas ou religiosas, tanto mais que o TEDH considerou que os tribunais portugueses não fundamentaram adequadamente a decisão judicial na qual condenaram Emídio Rangel e que tudo o que se passou não era necessário numa sociedade democrática.

Segundo o TEDH, o tribunal português deu como provado que Emídio Rangel agiu com dolo e proferiu juízos e declarações consideradas ofensivas para as duas organizações judiciárias, sentença confirmada pela Relação de Lisboa, que reduziu para 10 mil euros a indemnização para cada um dos sindicatos, e que o STJ decidiu a favor dos sindicatos, aumentando, de novo, o valor da indemnização.

A sentença do TEDH é uma séria derrota do corporativismo judicial e uma vitória da liberdade de imprensa que se saúda.


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