A investigação perpétua: em resposta a uma anunciada reportagem da SIC

(José Sócrates, in Facebook, 03/06/2026)


(Independentemente da culpabilidade de Sócrates – que não sabemos ainda se existe – pois ainda não foi julgado e, por isso, só devemos ater-nos a presunções -, há duas asserções indiscutíveis: 1) O que se está a passar, desde há muito, com Sócrates não é a tentativa da Justiça apurar se ele é ou não culpado – de que crimes e em que grau -, mas sim a reiterada acção de o culpar e condenar, seja ou não inocente. 2) Tem valido tudo, e hoje vi um tal nojo de reportagem que revela os escuros compadrios entre o Ministério Público e a comunicação social.

Como podem os portugueses acreditar na Justiça e acreditar que ainda vivem num Estado de Direito?

Estátua de Sal, 04/06/2026)


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Um professor de direito fez um parecer para a minha defesa e para a defesa do meu primo. Pagou o meu primo, que tem recursos, eu não os tenho.

Mas esta não é a revelação da SIC – a verdadeira revelação é que a informação foi dada à SIC pelo Ministério Público. O que é escabroso é ficarmos a saber que enquanto decorre o julgamento, o ministério público investiga a defesa. Querem saber os planos da defesa, a estratégia da defesa, quem aconselha a defesa.

Ao fim de treze anos a investigação torna-se perpétua: investigaram no inquérito, investigaram na instrução (mais propriamente, investigaram o juiz de instrução), investigam agora no julgamento. A devassa sempre tem algum ponto mais  a explorar. Já investigaram o comprador da minha casa, o empresário que me contratou e agora o Professor de direito que fez um parecer para as defesas.

No direito democrático investiga-se o crime – não a defesa. A criminalização da defesa é a perversão do processo penal. Nenhum estado de direito transforma a defesa em alvo processual pelo simples exercício das suas prerrogativas. Bem vistas as coisas, não se trata de uma investigação, mas de um ato contínuo e demoníaco de vingança.

Vingam-se do juiz Ivo Rosa, vingam-se da queixa no tribunal europeu e vingam-se da humilhação do procurador Rosário Teixeira, apanhado a prestar falsas declarações no julgamento da ação extracontratual contra o Estado.

A revelação da SIC sobre quem pagou o parecer é o eterno retorno da covardia e das sombras.

A notícia é encomendada pelo ministério público e o segredo de justiça é violado de acordo com o interesse dos procuradores.

Nunca é culpa de ninguém.

A violação do segredo de justiça é o crime de ninguém.   

Alguém tem de o dizer

(José Sócrates, in Jornal Económico, 25/02/2026)


(Independentemente da culpabilidade de Sócrates – que não sabemos ainda se existe – pois ainda não foi julgado e, por isso, só devemos ater-nos a presunções -, há duas asserções indiscutíveis: 1) Sócrates mantém intactos todos os seus direitos políticos, de cidadania e de opinião, e por isso o publico. 2) A justiça em Portugal tem vindo a ser usada como arma capciosa no confronto político a favor dos partidos mais à direita pelo que, a “democracia”, tem vivido e avançado montada em golpes de “lawfare” cada vez mais óbvios e despudorados, como aconteceu com o último governo de Costa.

Estátua de Sal, 10/03/2025, repetido com maior propriedade ainda, em 27/02/2026)


O ato de renúncia de um advogado é da sua exclusiva responsabilidade e responde a um dilema interior, difícil e dilacerante, que só os imbecis podem considerar manipulado por outros.


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1. Diz o senhor bastonário da ordem dos advogados que deve haver “um advogado oficioso específico para a operação marquês”. A rude simplicidade da declaração é desarmante – o que o bastonário quer dizer, fazendo-o sem qualquer preocupação de cuidado ou de elegância, é que o processo marquês deve ser transformado num processo de exceção. Um processo que faz a sua própria lei.

2. A notícia diz que o bastonário declarou que os “arguidos têm direito a escolher o advogado que quiserem”, mas considera que “esse direito não é irrestrito”. A surpreendente cultura penal do senhor Bastonário ainda concede ao cidadão a liberdade de escolher o advogado – mas com regras. Que regras são essas? Só podemos especular – talvez a de saber, previamente, se o advogado é do agrado do Ministério Público; talvez a de se assegurar que o seu advogado tem a aprovação do tribunal; talvez a de saber se o seu advogado tem o agrado da corporação.

3. Afirmou também que a depender dele,“a Ordem nomeará um novo defensor em 48 horas”. Não sei com que base, fora dos critérios legais, a Ordem vai nomear defensor oficioso – mas sei que a ordem do tribunal fala expressamente num prazo de preparação de dez dias. Desta forma, se o fizer, a Ordem dos advogados ficará para sempre ligada a uma direta violação do artigo sexto (direito a um processo equitativo) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Só para que fique claro, este artigo diz assim, no seu ponto três: O acusado tem, como mínimo, os seguintes direitos: (…) b) dispor do tempo (…) necessário para a preparação da sua defesa.

4. Bem sei que o senhor bastonário já afirmou que dez dias não é suficiente. Mas o bravo dirigente não se deixa condicionar pelos limites da conformidade lógica. Dois dias – deem-me dois dias e eu resolvo de vez o assunto.

5. Diz também o senhor bastonário que sentiu necessidade de defender a senhora advogada oficiosa. Quero recordar que a senhora advogada oficiosa não levantou o processo da secretaria e esteve em tribunal sem nada conhecer do processo. Mais ainda: a senhora advogada disse publicamente que me tinha tentado contactar, o que não é verdade. Não. Não, senhor. A senhora advogada oficiosa não esteve ali a defender-me nem o senhor bastonário foi ali defender a dignificação da advocacia – foi ali defender o Ministério Público contra os seus colegas que haviam renunciado.

6. O senhor bastonário não se sentiu obrigado a defender o respeito pelo advogado e o conhecimento dos autos para fazer uma defesa condigna. Antes optou pelo discurso subserviente que omite a defesa dos colegas destratados em audiência de julgamento e feridos na sua dignidade profissional – “acabou a brincadeira”, disse, desrespeitosamente e sem razão que o justificasse, a Senhora Juíza Presidente ao advogado Dr. Pedro Delille. O senhor bastonário também não se sentiu obrigado a defender o seu colega, o Dr. José Preto, que foi imediatamente substituído pelo tribunal quando esteve internado com uma pneumonia. Mas o senhor bastonário decidiu ir ao tribunal para, com a atenta cobertura noticiosa do jornal observador, defender a advogada oficiosa que havia sido nomeada quando o meu mandatário estava hospitalizado. Em conclusão: o senhor bastonário só defende advogados convenientes.

7. O propósito, sejamos claros, é óbvio – o de alimentar a conversa das “manobras dilatórias”. O senhor bastonário nunca disse uma palavra quando o Ministério Público prendeu para investigar e apresentou a acusação três anos depois – violando o prazo máximo de inquérito e os acórdãos judiciais que estabeleceram o prazo máximo para finalizar o inquérito em 19 de outubro de 2015 (a acusação só foi entregue a outubro de 2017). Aí não houve manobras dilatórias.

O senhor bastonário não disse uma palavra quando a instrução do processo, prevista na lei durar trinta dias, durou, afinal, quase quatro anos. Aí também não houve manobras dilatórias.

O senhor bastonário não disse uma palavra sobre o “lapso de escrita” que alterou a acusação, mudou o crime, agravou a moldura penal e manipulou os prazos de prescrição – essa, que foi a “mãe de todas as manobras dilatórias” de um processo que estava morto na instrução. Não, não senhor. A preocupação do senhor bastonário não é a defesa da celeridade da justiça, mas juntar-se à conversa básica do Ministério Público de que só aos atos dos advogados, ou seja, as ações de defesa da inocência, é que são expedientes dilatórios.

8. Mas vejo mais. Vejo que o senhor bastonário não se incomoda quando um juiz é investigado quando toma uma decisão livre e independente, mas que não agrada ao Ministério Público. Vejo que o senhor bastonário não se incomoda quando são abertas investigações com vista a controlar e condicionar a própria defesa.

9. Para acabar. O ato de renúncia de um advogado é da sua exclusiva responsabilidade e responde a um dilema interior, difícil e dilacerante, que só os imbecis podem considerar manipulado por outros. O que se passou fez-me lembrar que ainda há advogados corajosos em Portugal; as intervenções do senhor bastonário explicam a conivência e a subserviência que para aí vejo.

E finalmente começou a novela…

(Estátua de Sal, 03/07/2025)

Começou hoje a encenação que dá pelo nome de “julgamento da Operação Marquês”. Antes de mais devo aos meus leitores, em jeito de declaração de interesses, a resposta à seguinte questão? Acha a Estátua que Sócrates é culpado ou inocente? A Estátua não sabe e é mais que legítimo que existam dúvidas sobre a existência de eventuais culpas, e sobre qual o seu grau. Mas sabe, sem qualquer dúvida, quatro coisas que passa a expor:

1) Compete à justiça provar a sua hipotética culpabilidade – o que está longe de ter sido conseguido -, e não a Sócrates provar que é inocente.

2) Os atropelos jurídicos que têm sido cometidos na saga judicial do processo Marquês, desde a prisão de Sócrates em 2014 até hoje, são mais que muitos e não pode censurar-se Sócrates por os invocar, arguindo nulidades processuais em sua defesa, já que isso é um DIREITO insofismável que lhe assiste.

3) Se Sócrates fosse um distinto militante do PSD ou do CDS, provavelmente este processo nunca teria nascido, ou há muito que já teria tido o arquivamento como destino. Assim aconteceu com Portas e o “caso dos submarinos”, (ver aqui), em que a justiça alemã provou a existência de corrupção sobre os governantes portugueses, mas cá o Ministério Público não conseguiu descortinar os corrompidos e mandou arquivar o caso. Assim aconteceu no “caso dos sobreiros Portucale”, com ministros do CDS a serem ilibados, sendo apenas julgados funcionários do partido, apesar dos “donativos” ao CDS terem sido mais que provados (Ver aqui e aqui). Assim aconteceu com Cavaco e a muito mal contada história da “casa da Coelha”, ver aqui). E assim está também a acontecer com Montenegro no caso Spinumviva, em que apesar de todos os indícios, apesar das meias-verdades do Primeiro-ministro e das suas tentativas de ocultação, o Ministério Público não vê motivos para investigar.

4) A conclusão é óbvia: há décadas que o lawfare é praticado em Portugal, com uma enorme taxa de sucesso e sempre com os mesmos objetivos: colocar no poder o PSD/CDS ou branquear os desmandos destes partidos quando já estão à frente da governação.

Neste contexto, não vai fazer-se qualquer julgamento ou praticar-se justiça, mas apenas fazer-se uma encenação do folhetim da “corrupção de Sócrates” para consumo mediático, com o objetivo de acabar com o que resta do PS nas eleições autárquicas de 12 de Outubro. O timming foi escolhido a dedo. Saem agora os primeiros episódios da novela só até dia 16, quando começam as férias judiciais, e a partir de 1 de setembro virá o enredo mais pícaro, coincidindo com a campanha eleitoral.

Quando em abril de 2021 o juíz Ivo Rosa, deu como não provadas todas as narrativas do Ministério Público quanto aos hipotéticos crimes de corrupção de Sócrates, escrevi e publiquei aqui um texto em que, a dado passo, dizia o seguinte:

Sendo a Justiça um sistema imperfeito – porque humanos e imperfeitos são os seus agentes -, fiquei hoje com a sensação de que o sistema contém em si, ainda assim, uma lógica de contrapesos que lhe permite corrigir os seus próprios limites e falhas.

Perante o que se passou a seguir, em que uma turba de juízes e procuradores, mancomunados com um batalhão de jornalistas, tentaram destruir e reverter o despacho de Ivo Rosa, tenho que fazer mea culpa e reconhecer que me enganei.

A Justiça, em Portugal, é incorrígivel pois funciona num casulo de opacidade, fechado ao escrutínio democrático. Assim, é ela que comanda a política, enviezando, sempre que é necessário a certos interesses, o sentido de voto dos cidadãos.

E isso aconteceu repetidas vezes após o 25 de Abril, e também aconteceu neste caso, independentemente, da culpa ou da inocência de José Sócrates.

E para terminar deixo dois textos que corroboram a conclusão que acima expressei. Um, de Miiguel Sousa Tavares, que aqui publiquei em 16/04/2021, aquando da saída do despacho de Ivo Rosa.

Outro mais atual, de um fundador do PS, ainda vivo, António Campos, uma referência de antifascismo, um tipo de referência cada vez mais rara no PS.


O lobby dirigido pelo Ministério Público

(António Campos, in Facebook, 02/07/2025, Revisão da Estátua)

O José Sócrates é acusado de ter sido corrompido pelo grupo Lena, pelo grupo Espírito Santo e por um empreendimento de Vale de Lobo.

O lobby organizado contra ele, é dirigido pelo Ministério Público, com a colaboração de alguns jornalistas bem conhecidos da praça pública, e o silêncio cobarde de falsos democratas que nunca exigiram a prova dos factos da corrupção destes três grupos.

Estamos fartos de ouvir acusações públicas mas nunca foram publicadas as verdadeiras e incontestáveis provas de corrupção daqueles grupos.

O que temos visto e ouvido são sistemáticas violações dos direitos, liberdades e garantias constitucionais sobre a sua vida privada e da de um amigo.

O lobby dirigido pelo Ministério Público, prende-o e só o acusa passados três anos, nomeia juízes membros do lobby e o Conselho Superior da Magistratura cria um grupo para acompanhar o processo.

Este comportamento lembra os tribunais plenários da ditadura fascista.

Sócrates, hoje em Bruxelas, disse uma verdade insofismável de que só nas ditaduras os juízes são escolhidos para julgarem processos e até vai ter um grupo de fiscalização que lembra a PIDE que decretava a pena.

É óbvio, que a sua capacidade de pensar e de realizar politicamente, assustou e muito a mediocridade reinante.

O Mistério Público após tantas violações constitucionais tem de provar publicamente com provas reais a corrupção das três entidades ,em vez de o julgar na sua vida privada.

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