Alguém tem de o dizer

(José Sócrates, in Jornal Económico, 25/02/2026)


(Independentemente da culpabilidade de Sócrates – que não sabemos ainda se existe – pois ainda não foi julgado e, por isso, só devemos ater-nos a presunções -, há duas asserções indiscutíveis: 1) Sócrates mantém intactos todos os seus direitos políticos, de cidadania e de opinião, e por isso o publico. 2) A justiça em Portugal tem vindo a ser usada como arma capciosa no confronto político a favor dos partidos mais à direita pelo que, a “democracia”, tem vivido e avançado montada em golpes de “lawfare” cada vez mais óbvios e despudorados, como aconteceu com o último governo de Costa.

Estátua de Sal, 10/03/2025, repetido com maior propriedade ainda, em 27/02/2026)


O ato de renúncia de um advogado é da sua exclusiva responsabilidade e responde a um dilema interior, difícil e dilacerante, que só os imbecis podem considerar manipulado por outros.


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1. Diz o senhor bastonário da ordem dos advogados que deve haver “um advogado oficioso específico para a operação marquês”. A rude simplicidade da declaração é desarmante – o que o bastonário quer dizer, fazendo-o sem qualquer preocupação de cuidado ou de elegância, é que o processo marquês deve ser transformado num processo de exceção. Um processo que faz a sua própria lei.

2. A notícia diz que o bastonário declarou que os “arguidos têm direito a escolher o advogado que quiserem”, mas considera que “esse direito não é irrestrito”. A surpreendente cultura penal do senhor Bastonário ainda concede ao cidadão a liberdade de escolher o advogado – mas com regras. Que regras são essas? Só podemos especular – talvez a de saber, previamente, se o advogado é do agrado do Ministério Público; talvez a de se assegurar que o seu advogado tem a aprovação do tribunal; talvez a de saber se o seu advogado tem o agrado da corporação.

3. Afirmou também que a depender dele,“a Ordem nomeará um novo defensor em 48 horas”. Não sei com que base, fora dos critérios legais, a Ordem vai nomear defensor oficioso – mas sei que a ordem do tribunal fala expressamente num prazo de preparação de dez dias. Desta forma, se o fizer, a Ordem dos advogados ficará para sempre ligada a uma direta violação do artigo sexto (direito a um processo equitativo) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Só para que fique claro, este artigo diz assim, no seu ponto três: O acusado tem, como mínimo, os seguintes direitos: (…) b) dispor do tempo (…) necessário para a preparação da sua defesa.

4. Bem sei que o senhor bastonário já afirmou que dez dias não é suficiente. Mas o bravo dirigente não se deixa condicionar pelos limites da conformidade lógica. Dois dias – deem-me dois dias e eu resolvo de vez o assunto.

5. Diz também o senhor bastonário que sentiu necessidade de defender a senhora advogada oficiosa. Quero recordar que a senhora advogada oficiosa não levantou o processo da secretaria e esteve em tribunal sem nada conhecer do processo. Mais ainda: a senhora advogada disse publicamente que me tinha tentado contactar, o que não é verdade. Não. Não, senhor. A senhora advogada oficiosa não esteve ali a defender-me nem o senhor bastonário foi ali defender a dignificação da advocacia – foi ali defender o Ministério Público contra os seus colegas que haviam renunciado.

6. O senhor bastonário não se sentiu obrigado a defender o respeito pelo advogado e o conhecimento dos autos para fazer uma defesa condigna. Antes optou pelo discurso subserviente que omite a defesa dos colegas destratados em audiência de julgamento e feridos na sua dignidade profissional – “acabou a brincadeira”, disse, desrespeitosamente e sem razão que o justificasse, a Senhora Juíza Presidente ao advogado Dr. Pedro Delille. O senhor bastonário também não se sentiu obrigado a defender o seu colega, o Dr. José Preto, que foi imediatamente substituído pelo tribunal quando esteve internado com uma pneumonia. Mas o senhor bastonário decidiu ir ao tribunal para, com a atenta cobertura noticiosa do jornal observador, defender a advogada oficiosa que havia sido nomeada quando o meu mandatário estava hospitalizado. Em conclusão: o senhor bastonário só defende advogados convenientes.

7. O propósito, sejamos claros, é óbvio – o de alimentar a conversa das “manobras dilatórias”. O senhor bastonário nunca disse uma palavra quando o Ministério Público prendeu para investigar e apresentou a acusação três anos depois – violando o prazo máximo de inquérito e os acórdãos judiciais que estabeleceram o prazo máximo para finalizar o inquérito em 19 de outubro de 2015 (a acusação só foi entregue a outubro de 2017). Aí não houve manobras dilatórias.

O senhor bastonário não disse uma palavra quando a instrução do processo, prevista na lei durar trinta dias, durou, afinal, quase quatro anos. Aí também não houve manobras dilatórias.

O senhor bastonário não disse uma palavra sobre o “lapso de escrita” que alterou a acusação, mudou o crime, agravou a moldura penal e manipulou os prazos de prescrição – essa, que foi a “mãe de todas as manobras dilatórias” de um processo que estava morto na instrução. Não, não senhor. A preocupação do senhor bastonário não é a defesa da celeridade da justiça, mas juntar-se à conversa básica do Ministério Público de que só aos atos dos advogados, ou seja, as ações de defesa da inocência, é que são expedientes dilatórios.

8. Mas vejo mais. Vejo que o senhor bastonário não se incomoda quando um juiz é investigado quando toma uma decisão livre e independente, mas que não agrada ao Ministério Público. Vejo que o senhor bastonário não se incomoda quando são abertas investigações com vista a controlar e condicionar a própria defesa.

9. Para acabar. O ato de renúncia de um advogado é da sua exclusiva responsabilidade e responde a um dilema interior, difícil e dilacerante, que só os imbecis podem considerar manipulado por outros. O que se passou fez-me lembrar que ainda há advogados corajosos em Portugal; as intervenções do senhor bastonário explicam a conivência e a subserviência que para aí vejo.

Ministério Público: Os inquisidores-mores de beca vestida

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 04/12/2025)

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Tal como já se vinha suspeitando, o Jornal Expresso de 25/12 noticia que, em 22/12/2021 – escassos oito meses depois de, no “Processo Marquês”, ter sido proferida a decisão instrutória pelo juiz Ivo Rosa, muito crítica da actuação do Ministério Público – este, pela mão do então Procurador-Geral Regional de Lisboa, Orlando Romano, ordenou, no processo n.º 58/21.9TELSB, às operadoras de telecomunicações que fornecessem a informação completa relativa a um conjunto de pessoas (num total de 98) que tinham falado com Ivo Rosa ao telefone durante mais de seis anos, entre 1 de Janeiro de 2015 e 31 de Julho de 2021. Mais exactamente, o Ministério Público quis saber (e soube) quem eram os titulares dos números de telefone em causa, as respectivas moradas, as datas dos telefonemas, a identificação do meio de pagamento utilizado para pagar as respectivas facturas e, no caso de o pagamento ter sido feito por Multibanco, quais as referências associadas aos pagamentos.

O objectivo, como noticiou o Expresso, era muito claro: identificar todas as pessoas com quem o juiz Ivo Rosa falara ao telefone ao longo desses mais de seis anos e recolher informações, designadamente através das referências de Multibanco, que permitisse pedir e obter os dados bancários dessas 98 pessoas. Entre elas contavam-se juízes desembargadores, incluindo membros do próprio Conselho Superior da Magistratura (que, todavia, se mantém igualmente mudo e quedo…), polícias e advogados.

Assim, um processo-crime instaurado pelo Ministério Público com base numa queixa anónima, vinda sabe-se lá de quem (e que o próprio agente do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça viria a declarar absolutamente inconsistente) serviu para vasculhar não apenas a vida pessoal do juiz Ivo Rosa, mas também a de mais cerca de uma centena de pessoas. Por ora, não se sabe – e é isso que o mesmo Ministério Público quer impedir que se saiba – se essas pessoas foram igualmente sujeitas às mesmas medidas que o visado, ou seja, geolocalização, obtenção dos números das respectivas contas bancárias e posterior devassa, entre outras, etc., etc.

Estamos, pois, perante um gigantesco abuso de poder e a utilização das competências investigatórias para finalidades que nada têm a ver com o processo penal. E percebe-se agora, com toda a clareza, por que razão o Ministério Público queria e se preparava para proceder (de forma ilegal, pois a lei não o permite) à destruição do referido processo. Percebe-se igualmente por que é que o titular do inquérito negou, inicialmente, todo e qualquer acesso aos autos ao visado, o juiz Ivo Rosa, e por que é que, ainda hoje, o próprio Procurador-Geral da República continua a proibi-lo de consultar um total de 113 páginas do processo, bem como mais dois apensos.

Perante tudo isto, que juiz, ou titular de cargo público, com um processo ou procedimento que envolva – e, em particular, que contrarie – as posições e os interesses do Ministério Público, estará verdadeiramente livre para tomar a decisão que considere mais correcta, sabendo que, por causa dela, poderá ver toda a sua vida, bem como a dos seus familiares e amigos, completamente devassada? E para que mãos, e com que fins, vai toda a informação assim obtida?

Ora, não pode continuar a passar em claro a enorme gravidade desta forma de agir do Ministério Público, nem o silêncio completo que sobre ela se tem feito sentir. Uma e outra coisa mostram, aliás, muito claramente duas realidades: a primeira é que o Ministério Público se transformou não só num Estado dentro do Estado, como também em algo absolutamente irreformável por dentro; a segunda é que temos uma classe política maioritariamente caracterizada, ou por ter telhados de vidro, ou por ter medo deste poder oculto e incontrolado e que, por isso, em qualquer dos casos, cobardemente se aquieta e silencia.

Num Estado de Direito democrático não podem existir Inquisidores-mores do Reino, mesmo que de beca vestida, como não pode haver nenhum poder incontrolável e incontrolado, nem pode haver ninguém, mesmo titular de cargo público, que se julgue e actue como se fosse ética, moral ou legalmente superior ao comum dos mortais.

Mas se os políticos não são capazes de pôr cobro a este desaforo, temos de ser nós, cidadãos comuns, a fazê-lo! Como? Exigindo as reformas legais necessárias para alterar este sinistro estado de coisas (nomeadamente, impondo uma maioria de não-membros do Ministério Público no respectivo Conselho Superior, assim como o fim da utilização abusiva das chamadas “investigações preventivas” e a fiscalização jurisdicional, pelo juiz de instrução, de todos os actos do Ministério Público durante o inquérito), denunciando sempre todos esses abusos, confrontando com firmeza os seus responsáveis e exigindo que dêem a cara e prestem contas publicamente!

Marcelo e a reforma

(Carlos Esperança, in Facebook, 19/12/2025)


Não sei o que move o narcisista ou pretende o exibicionista ao proclamar que abdica da reforma de Presidente da República.

Não é certamente o pudor do presidente vitalício da Casa de Bragança, funções em vias de retomar, que o inibem de receber o que é justo por ter exercido as mais altas funções do Estado, nem a vergonha da forma como as exerceu.

A mesquinhez dos eleitores, para a qual contribuiu, a inveja coletiva e a raiva contra os medíocres vencimentos dos políticos permitem-lhe granjear simpatias por prescindir de uma verba irrisória para o OE que nem em 40 anos de reforma atingiria o preço dos medicamentos das duas gémeas por quem intercedeu no Hospital de Santa Maria.

Talvez sejam o ódio e o desprezo por Cavaco Silva, que reúne todas as reformas que a vida privada e pública lhe permitiram e de cuja acumulação foi obrigado a prescindir enquanto PR. O País lembra-se do ressentimento público que expressou, com a baba a sair-lhe da comissura dos lábios, ao prescindir do vencimento de PR por ter de optar entre o vencimento e as reformas. Optou por estas, mais pingues, acrescentado os 40% do vencimento de PR (despesas de representação).

Marcelo julga ter assegurado um lugar no Panteão: por se ter oposto à Regionalização, à IVG e Eutanásia; por transferir o Estado para o seu partido; por ter intercedido junto da RTP para censurar um programa de Herman José; por se ter remetido ao silêncio quando Passos Coelho e Cavaco extinguiram os feriados do 1.º de Dezembro e 5 de Outubro e comemorá-los depois como PR; por ter votado Soares Carneiro contra Ramalho Eanes quando os democratas o apoiaram no segundo mandato presidencial e ter conseguido usá-lo agora quando a idade, a Esposa e o Opus Dei o debilitaram.

Marcelo sabe que o País lhe perdoa tudo. Bastou-lhe uma hérnia encarcerada e três dias de silêncio para que a sua popularidade disparasse.

Não se sabe o que a História dirá dele, mas foi eficaz em fazer de Portugal um país à medida de Marques Mendes. Lá isso foi!

Apostilas – Permitam-me, leitores, que publicite os meus livros, à venda nas livrarias, a seguir aos textos que publico. A minha editora, Âncora Editora, merece.