Advogar em processo penal exige coragem para preservar o Estado de direito

(Ana Sofia Sá Pereira, in Facebook, 22/09/2026)


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No primeiro julgamento em que intervenho ao abrigo da nova lei de processo penal, um requerimento apresentado para exercer o contraditório e me pronunciar sobre um despacho do Tribunal foi sancionado com 2 unidades de conta.

É este o meu primeiro contacto, na prática, com o artigo 521.º – A do Código de Processo Penal. E aquilo que está em causa é muito mais grave do que uma sanção aplicada a um requerimento de um advogado. Está em causa a liberdade da defesa. E, com ela, as garantias dos cidadãos.

O advogado não requer, não contradita, não suscita nulidades, não interpõe recursos ou reclamações para defender um interesse próprio. Fá-lo porque alguém lhe confiou a defesa dos seus direitos perante o poder do Estado.

Por isso, sempre que a lei cria um mecanismo suscetível de fazer o advogado ponderar não apenas se um requerimento é juridicamente necessário, mas também se o exercício desse direito processual lhe poderá valer uma sanção pecuniária, introduz-se no processo um fator profundamente perturbador: o medo de defender.

É aquilo que, noutros domínios jurídicos, se identifica como chilling effect: não é necessário proibir formalmente o exercício de um direito. Basta tornar suficientemente oneroso ou arriscado o seu exercício para produzir um efeito inibidor. E esse efeito, em processo penal, é particularmente inquietante. Porque o advogado que se cala por receio de ser sancionado não se cala sozinho. Cala-se a defesa.

E quem perde uma garantia não é o advogado. É o arguido. É o assistente. É o cidadão que entra num tribunal e tem o direito constitucional de ser representado por um advogado livre, independente e sem receio das consequências, designadamente pessoais, de exercer, com firmeza, os instrumentos processuais que a lei coloca ao seu dispor.

O contraditório não é um obstáculo à Justiça. Um requerimento não é, pela sua mera existência, um expediente dilatório. A defesa não é uma perturbação do funcionamento do tribunal.

E a celeridade processual, por mais legítimo que seja esse objetivo, não pode construir-se através de mecanismos que possam produzir autocensura processual. E é um Direito do arguido, não é dos políticos, da polícia nem dos tribunais.

Num Estado de Direito, o processo penal é precisamente o lugar onde o poder do Estado deve encontrar as garantias mais robustas. Porque é aí que o cidadão enfrenta a manifestação mais intensa desse poder.

Mas houve ainda outro momento que me perturbou profundamente. Naquela sala estavam mais dois advogados. Assistiram ao que acabava de acontecer. E permaneceram em silêncio. Confesso que esse silêncio me chocou ante a minha viva indignação bem patente com o Tribunal. Não porque lhes coubesse defender a minha posição processual, nem porque espere solidariedades corporativas automáticas. Mas porque, perante um mecanismo sancionatório aplicado a uma intervenção de um advogado no exercício da defesa, o silêncio de quem também veste uma toga adquire um significado que não pode ser ignorado.

Foi, para mim, um silêncio perturbador. Um silêncio que, naquele momento, não consegui deixar de sentir como cúmplice da normalização do “castigo”. Porque hoje é o requerimento de um colega. Amanhã será o nosso. E depois de amanhã poderá ser o requerimento que não chega sequer a ser apresentado, porque um advogado, lembrando-se do que viu acontecer a outro, decide não correr o risco.

É precisamente assim que o chilling effect se instala: não apenas pela sanção que é aplicada, mas pelo exemplo que ela deixa aos que assistem. Hoje foram duas unidades de conta por um requerimento destinado a exercer o contraditório sobre um despacho judicial.

A questão institucional que devemos colocar não é quanto custaram essas duas unidades de conta. É outra, muito mais séria:quantos requerimentos deixarão de ser apresentados, quantas questões deixarão de ser suscitadas e quantos direitos deixarão de ser defendidos se um advogado tiver de exercer o seu mandato sob a permanente possibilidade de uma sanção pecuniária pela própria intervenção processual?

A independência da advocacia não é um privilégio dos advogados. É uma garantia dos cidadãos.

E, como cereja no topo do bolo, abro o Citius e encontro um despacho proferido na sequência de outro despacho que me notificara expressamente para indicar se tinha disponibilidade para as datas propostas. Não tinha. Tive, por isso, a maçada de incomodar as minhas colegas da parte contrária, procurar compatibilizar agendas e apresentar datas alternativas.

E recebo agora um despacho a dizer que não é possível adiar, embora o Tribunal seja «sensível ao facto de o Advogado ter mais do que um cliente». Pois. Tem. E tem também julgamentos, diligências e deveres profissionais assumidos perante todos eles.

Se a disponibilidade do mandatário é irrelevante, talvez fosse mais simples não o notificar para a indicar. Há dias em que começamos verdadeiramente a perguntar-nos qual é, afinal, o espaço que o sistema judiciário reserva ao exercício livre, independente e responsável da advocacia.

Quanto a mim, continuarei a ser a advogada que sempre procurei ser: uma advogada que honra a toga que veste, que não se deixa silenciar pelo receio de uma sanção e que não abdica de nenhum instrumento legítimo necessário à defesa dos direitos daqueles que representa.

E lutarei, enquanto advogada e enquanto jurista, para que esta ignomínia seja expurgada do ordenamento jurídico português.

Porque uma democracia que começa a colocar um preço na liberdade de defender deve perguntar-se, muito seriamente, onde termina esse caminho. A toga não se veste para obedecer ao silêncio. Veste-se para defender direitos, liberdades e garantias.

Ladrão que grita “agarra que é ladrão!”

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 09/09/2026)

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Ao longo das últimas semanas veio-me inevitavelmente à memória algo que todos conhecemos: a velha história, e a expressão que a retrata, do ladrão que, vendo-se descoberto, procura desesperadamente desviar de si as atenções e escapar à prisão, apontando para outrem e gritando aos quatro ventos “agarra que é ladrão!”…

Na verdade, o chamado “caso Luís Neves”, numa fogueira diariamente atiçada pelo Chega e por André Ventura (cada vez mais uma e a mesma coisa) e pelos agentes e órgãos da comunicação social propriedade do empresário Mário Ferreira (em julgamento por fraude fiscal na compra e venda do navio “Atlântida”[1]), praticamente nada tem a ver com a discussão, as críticas e o apuramento de responsabilidades políticas e éticas. Tem antes servido dois objectivos essenciais: por um lado, a vingança por parte de quem se sente atingido por denúncias e, sobretudo, por investigações que os atingiram directamente e pelas quais consideram responsável o ex-Director Nacional da Polícia Judiciária (da evidenciação das próximas e promíscuas ligações entre o Chega e organizações neo-nazis, como o 1143 de Mário Machado, no caso de Ventura; e do apuramento dos contornos da negociata com o dito navio ferry e que justificaram uma acusação pelo Ministério Público e uma ida a julgamento, no caso de Mário Ferreira).

Quer isto dizer que a conduta de Luís Neves enquanto Director Nacional da PJ (altura em que – não o esquecemos – chegou a apodar os Advogados de arguidos de fazerem “terrorismo judiciário”…) foi, em particular nas situações que vieram entretanto a público, inteiramente correcta e isenta de críticas? Não, de todo! Como, aliás, o próprio já teve de reconhecer, ele foi, no mínimo, imprudente ao atribuir a realização de obras de carácter pessoal a alguém que tinha contratos com a PJ, ao fazer alterações numa propriedade familiar sem observar os adequados procedimentos administrativos e ao encomendar serviços e efectuar pagamentos numa informalidade que, embora possa ser relativamente comum, não deixa de ser irregular e incorrecta.

Mais grave ainda do que isso se me afigura a adopção dessa informalidade quando se trata de acções da própria PJ, como é o caso do já célebre atrelado que transportava produtos químicos (e que a especulação política e jornalística até já transforma em “drogas”)!? E mais grave ainda se afigura pretender justificar condutas erradas com a invocação da prática habitual e até de uma cultura organizacional da “informalidade”. Sobretudo em processos-crime e em casos em que estão em causa direitos fundamentais dos cidadãos, como o direito à liberdade, ao bom nome e reputação e à defesa, as chamadas “formalidades” são uma exigência e uma imposição do Estado de Direito democrático, precisamente para salvaguarda daqueles direitos fundamentais.

Porém, sobre estas matérias, há dois outros pontos essenciais que a gritaria do Chega e a fervorosa manipulação de alguma imprensa não podem fazer esquecer. Por um lado, e pelos dados que até agora se conhecem, parece inegável que não houve benefícios para ninguém, desde logo para o próprio, nem danos para ninguém, muito menos para o Estado. Por outro, e mais importante ainda, a existência de ilícitos criminais ou de nulidades ou irregularidades administrativas deve ser apurada, declarada e, se for o caso, objecto de condenação na sede própria e pelas entidades legal e constitucionalmente competentes (autoridades judiciárias e Tribunais), e não pelas gritarias de Ventura ou pelas bombásticas notícias de abertura de telejornais.

Acresce que o princípio da presunção de inocência em matéria criminal – que Ventura tanto se empenha em invocar quando se trata seja dos casos de abusos, agressões, torturas ou homicídios cometidos por agentes policiais, seja dos casos de furtos de malas, crimes sexuais, inclusive contra menores, ou ilícitos de natureza económica ou financeira em que têm estado envolvidos dezenas de elementos e dirigentes do Chega – é para aplicar a toda a gente e não apenas àqueles de quem se goste.

Crítica social e política, firme, até dura, devidamente fundamentada, sim. Operações de homicídio de carácter, ainda por cima frequentemente levadas a cabo com a prestimosa ajuda de órgãos e agentes não apenas da chamada Comunicação Social como até da própria Justiça, não, de todo, seja quem for o visado!

Porém, o que também não pode passar em claro é que toda esta intensíssima campanha propagandística – na qual, aliás, e muito significativamente, o Chega gasta milhões (que ninguém quer investigar…) em cartazes de rua – tem feito esquecer ou, pelo menos, passar para secundaríssimo plano os gravíssimos problemas com que o Povo português se continua a ver diariamente confrontado.

E nisso toda esta frenética campanha acaba por beneficiar quer o Chega, quer o Governo PSD/CDS.

Quanto ao Chega, antes de mais, deixou de se falar nos casos criminais que assolam as respectivas fileiras, um dos mais recentes dos quais terá sido a confirmação da condenação do seu dirigente nacional Pedro Frazão por difamação agravada. Mas, sobretudo, deixou de se falar na história do alegado assalto ao Gabinete do Chega no Parlamento. Um estranhíssimo (chamemos-lhe, por agora, assim…) assalto em que os seus autores, para roubarem uma pen e uns documentos com informações ditas confidenciais, que estariam à vista sobre a secretária mais próxima da porta, deixada aberta, teriam afinal virado o gabinete do avesso e deitado tudo ao chão (uma “operação” que seguramente demoraria mais tempo e faria muito mais ruído do que o necessário). A isto acresce o singular pormenor, que todos decerto retivemos, de a imagem de Nossa Senhora e o terço nela colocado terem permanecido miraculosamente intactos. E ainda o facto de um deputado do Chega ter entrado no gabinete, contra a mais que lógica indicação das autoridades, contaminando assim todos os elementos de prova ali eventualmente existentes, para efectuar uma filmagem do dito “assalto” e logo a colocar nas redes sociais.

Ora, aqui, para mais tratando-se de um suposto assalto ao Gabinete de um grupo parlamentar no interior de um órgão de soberania, a mais básica exigência democrática (de que Ventura agora evidencia não querer sequer ouvir falar) é a de que a respectiva investigação seja levada até ao fim, célere e eficazmente. Até para evitar que o Ministério Público (o mesmo que nada viu de xenófobo, discriminatório ou de incitamento ao ódio nos cartazes racistas da Campanha presidencial de André Ventura) acabe a arquivar o caso com o infelizmente já habitual argumento de que “não se lograram apurar indícios suficientes da prática de crime ou dos seus autores”. E isto quando está há 11 meses a arrastar no Tribunal Constitucional o procedimento relativo à extinção do Chega por este ser, como inequivocamente é, uma organização racista e que perfilha a ideologia fascista.

Por outro lado, a verdade é que, no campo da Saúde, as urgências continuam a encerrar e os auxílios de emergência continuam a tardar. O Governo já desistiu do objectivo de assegurar médico de família ao milhão e seiscentos mil portugueses que continuam sem o ter. Também os tempos de espera nos hospitais, quer para atendimentos urgentes, quer para consultas ou actos cirúrgicos, são absolutamente revoltantes. O último caso noticiado foi o de um homem de 70 anos, doente crónico e com pulseira amarela, que demorou 36 horas a ser atendido no Hospital Amadora-Sintra!?

Mas quase ninguém fala sobre isto…

Na área da Educação, e depois do escândalo dos exames nacionais em Julho, soube-se que, a apenas uma semana do início das aulas, ainda havia 2.000 horários por preencher. Soube-se igualmente que os alunos portugueses regrediram 20 anos nos resultados do Relatório PISA, da OCDE, com descidas significativas na Matemática, nas Ciências e, sobretudo, na Leitura, numa demonstração exuberante de onde tem conduzido a degradação do sistema de ensino público, a destruição da carreira docente e o predomínio, para não dizer a ditadura, dos écrans no ensino e também na vida social em geral.

Mas também este autêntico desastre nacional quase deixou de ser debatido.

Por outro lado, enquanto as empresas de combustíveis, actuando à rédea solta e especulando com os preços do crude, embolsam ganhos gigantescos (por exemplo, os lucros da GALP subiram 44% no 1.º semestre de 2026, atingindo os… 812 milhões de euros!), os portugueses vêem-se obrigados a pagar preços astronómicos pelos combustíveis, cerca de 30 cêntimos por litro acima dos praticados em Espanha. Daí resultam aumentos de custos nas suas actividades e no custo de vida em geral, com gravíssimos efeitos económicos e sociais. Mas também esta situação, e, sobretudo, a recusa do Governo em enfrentar os grandes potentados económicos do sector, tem passado praticamente em claro.

A Habitação (quer no arrendamento, inclusive de quartos para estudantes, quer na compra) atinge, por força da especulação imobiliária, da ausência de políticas de municipalização de solos e de reserva de áreas nos PDM para a construção de habitação acessível, valores absolutamente incomportáveis para o cidadão comum e, em particular, para os jovens. Mas o Governo revela-se sobretudo preocupado em facilitar os despejos, que já estão a pôr na rua famílias inteiras e, acima de tudo, os velhos, os pobres e os vulneráveis.

Porém, nada disto parece preocupar os políticos mais inflamados e os jornalistas ditos de investigação, alguns deles particularmente empenhados em andar com a polícia atrás dos maltratados e sobreexplorados imigrantes.

E na Justiça, seguindo aqui também uma lógica demagógica, a dos membros da Comissão promotora da “Reforma” (da qual os Advogados foram significativamente excluídos), no sentido de que os males da Justiça se devem a um pretenso “excesso de garantismo” dos cidadãos e à intervenção processual dos seus Advogados, foi aprovada e, a partir de 1 de Setembro de 2026, apressadamente colocada em vigor uma lei verdadeiramente temerosa, a Lei n.º 34/2026, de 27/07, que trata de alterar o Código de Processo Penal, o Código Penal e o Regulamento de Custas Processuais.

E o que faz essa lei, tal como já denunciaram ilustres Advogados, como o Dr. José António Barreiros, o Dr. Rui Silva Leal, o Dr. Miguel Páris de Vasconcelos, o Dr. António Jaime Martins (Presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados) e o Dr. Telmo Semião (Presidente do Conselho Regional de Lisboa), iguala, senão mesmo ultrapassa, as soluções legais do tempo do fascismo.

Assim, entre outras barbaridades de autêntico retrocesso civilizacional, e sempre sob a alegação da celeridade, a lei alarga os chamados processos abreviados a crimes graves, como o homicídio, reduzindo o tempo de que o cidadão acusado dispõe para se defender. Antecipa ainda para antes da audiência a apreciação e decisão dos requerimentos de prova, permitindo a sua rejeição liminar. Mais grave do que tudo, prevê que, se o Juiz considerar abusivo ou dilatório um requerimento ou uma tomada de posição da parte, possam ser aplicadas multas até 10.200€ aos cidadãos que são partes nos processos, multas essas que os mais ricos continuarão a poder pagar, mas que levarão todos os outros a recear reagir perante decisões que considerem injustas ou ilegais. Além disso, a lei faz depender do pagamento dessas multas o prosseguimento de recursos e incidentes e possibilita, em caso de não pagamento imediato, o seu agravamento para 15.300€. Prevê ainda a participação disciplinar à Ordem contra o Advogado do cidadão em caso de segunda condenação deste.

É, em todo o seu esplendor, a velha concepção fascizante da Justiça: não como um direito fundamental dos cidadãos, mas como um Poder do Estado contra estes. É uma concepção que vê nos Advogados, na sua missão de defesa de quem representam e no combate permanente a todas as injustiças e iniquidades, um obstáculo a remover; que abomina a independência dos Advogados e do seu mandato; que confunde legitimidade com autoritarismo e que mistura propositadamente o impedimento pontual de eventuais abusos com a repressão do direito de defesa.

Trata-se assim do maior ataque dos últimos 50 anos à Justiça própria de um Estado que se proclama “de Direito democrático”, à advocacia livre e independente e, sobretudo, aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Sobre tudo isto, porém, e salvo raras e honrosíssimas excepções (de que já antes citei alguns exemplos), reina o mais tumular e “conveniente” dos silêncios…

Por isso, aqui reafirmo: critique-se o que foi injusto e anti-ético; investigue-se e, se e quando provado, condene-se, em processo justo, o que foi ilegal. Mas não nos deixemos embalar em campanhas propagandísticas, quase sempre sustentadas em tão nebulosos quanto enormes apoios financeiros, levadas a cabo para que, enganando assim os incautos, quem é verdadeiramente “ladrão” (ou seja, responsável pelos problemas e situações existentes) consiga escapar precisamente por apontar para outros e se pôr aos gritos de “agarra que é ladrão!”.


[1] O navio “Atlântida” foi comprado em Setembro de 2014 pela empresa Mystic Cruises, de Mário Ferreira, para, dez meses depois, ser vendido por 11 milhões de euros à empresa ITW – International Winds, uma companhia sediada em Malta e gerida… pelo mesmo Mário Ferreira!

Fonte aqui

Luís Neves, o coveiro do XXV Governo Constitucional

(Carlos Esperança, in Facebook, 27/07/2026)

Luís Neves é um caso de estudo, um polícia competente, cidadão suspeito e político não recomendável que, contra todas as acusações, prolonga a agonia.

As suspeitas sobre o PM não impediram o regozijo com a sua aceitação do convite, para ministro da Administração Interna, depois de dois casos clamorosos de inaptidão para as funções.

Nem pensei que investigara o caso Spinumviva e no interesse do PM em tê-lo amarrado ao seu Governo, depois de ter um PGR da sua confiança. Tão desejoso de ver sobraçar a pasta alguém competente, não refleti na insólita transferência do líder da PJ para chefiar todas as outras forças policiais e de segurança.

Era estimulante ver alguém que preferia basear-se em factos em vez de perceções e num governo enredado no abraço do Chega, quem fosse determinado a combater a violência policial e o terrorismo de extrema-direita, o único de que há conhecimento. Nem pensei no perigo da confusão de funções e acumulação de tamanho poder por um só homem.

Mas, há sempre um mas, depois de conhecidos factos tão graves, política e eticamente, a permanência em funções, agravada com a falta de explicações, não põe apenas em causa o governo, que persiste em usar os padrões éticos de Luís Montenegro, arrasta consigo a dignidade das instituições.

Passados tantos dias, é legítimo supor que o ministro permanece para se proteger e que o PM, a quem já falta um mínimo de autoridade moral, é refém do que o ministro sabe a seu respeito.

O silêncio do Presidente da República não pode manter-se. Sabe-se que não tem poder para o demitir nem as condições políticas permitem que dissolva a AR, mas não pode esquecer que é o último responsável pelo normal funcionamento das instituições e, neste momento, é já o risco da dissolução do regime que se a vizinha.

O País exige explicações ao Presidente da República. Foi para isso que dois terços dos eleitores o sufragaram, com a animosidade da extrema-direita e a ambiguidade do PM.

A semana que hoje começa é demasiado longa para tanto silêncio. Não há uma segunda oportunidade para uma primeira e audível intervenção política.

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