Ivo Rosa: “Ninguém pode ficar descansado, quando a independência judicial é posta em causa”

(Entrevista ao Juiz Ivo Rosa, in Expresso, 21/05/2026)

Juiz Ivo Rosa na sala do tribunal

(A Estátua não poderia deixar de publicar esta entrevista. O testemunho deste juiz que – não tendo sido encontrada a mais pequena nódoa na devassa total da sua vida que lhe foi movida pelo Ministério Público, com a cobertura passiva ou mesmo ativa do aparelho judicial -, deve ser mais um anjo do que um homem.

É esta a Justiça que temos. Uma teia de interesses obscuros e sem controlo que, de quando em vez, é posta a nu pela voz de um justo. É que justos há poucos mas, felizmente, ainda os há.

Estátua de Sal, 21/05/2026)


Em entrevista ao Expresso, o juiz que arrasou a acusação do Ministério Público na Operação Marquês fala de perseguição e diz que foram ultrapassados os limites do Estado de direito ao ter sido alvo de oito inquéritos-crime após ter proferido a decisão instrutória do caso José Sócrates. “Não tenho conhecimento de que isto alguma vez tenha acontecido na democracia portuguesa”.


Resumo

O juiz Ivo Rosa, que instruiu a Operação Marquês e absolveu José Sócrates da maioria das acusações em 2021, revelou ter sido alvo de oito inquéritos-crime pelo Ministério Público após essa decisão. O magistrado, atualmente desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa, considera tratar-se de perseguição criminal e enviou uma carta de 42 páginas ao Presidente da República denunciando a situação. Rosa alerta para um atentado à independência judicial, afirmando que nunca houve precedente similar na democracia portuguesa e que esta perseguição afeta todos os cidadãos.

Resumo gerado por IA e editado pelo Expresso.


O juiz de instrução da Operação Marquês decidiu contar na primeira pessoa o que lhe aconteceu. “Há um órgão do Estado que pratica atos que ninguém pode sindicar”, alerta o magistrado, depois de ter descoberto que foi alvo de oito inquéritos-crime abertos pelo Ministério Público (MP) na sequência do modo como ilibou, em 2021, o ex-primeiro-ministro José Sócrates da maior parte dos crimes de que foi acusado. “Não tenho conhecimento de que isto alguma vez tenha acontecido na democracia portuguesa.” Na semana passada enviou uma carta de 42 páginas ao Presidente da República e ao presidente da Assembleia da República a expor os detalhes desses inquéritos e a apelar para que se pronunciem sobre o assunto. Nesta entrevista ao Expresso, em Lisboa, onde é atualmente desembargador no Tribunal da Relação, explica porquê.

A 9 de abril de 2021 o país parou por causa de uma decisão instrutória que tomou na Operação Marquês, em que não acolheu, em grande parte, a versão do MP. Tinha a noção de que essa decisão seria o gatilho para se tornar o alvo principal de uma perseguição criminal?

Foi uma decisão como outra qualquer, proferida no âmbito das minhas competências enquanto juiz de instrução criminal. Está fundamentada, em termos de facto e de direito, e a única reação que se espera num Estado de direito é que quem não está satisfeito impugne pela via dos recursos. Estava ciente de que ela iria ser escrutinada, e bem. Mas não esperava qualquer outro tipo de consequência que não fossem aquelas que estão previstas na lei e as que decorrem do escrutínio normal, quer dos jornalistas, quer da opinião pública.

“Temos de ter presente que estes inquéritos tiveram origem a partir de abril de 2021,após a decisão do processo Marquês”

Na longa exposição que enviou ao Presidente da República sobre o que aconteceu depois dessa decisão conta que o MP abriu oito inquéritos-crime para fazer uma sindicância, pela via criminal, de atos jurisdicionais. Os procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) viam-no como um obstáculo?

É preciso primeiro perceber a função de um juiz de instrução criminal na fase de inquérito, que é titulada pelo MP. O juiz intervém para controlar a legalidade dos atos que interferem com direitos fundamentais, como o direito à liberdade, à privacidade e à intimidade. A figura do juiz não é a de um colaborador do MP nem da investigação, é apenas um garante. Muitas vezes essa figura é confundida — pela prática judiciária, pela comunicação social —, havendo quem entenda o juiz de instrução como parte da equipa de investigação. O juiz é um terceiro, distante, não é um obstáculo a nada. Pode não acolher as pretensões do MP, e os meios próprios para contestar isso são os recursos.

No inquérito-crime 110/21, o MP investigou-o por corrupção com base numa escuta de um traficante que falava em “mandar lá para cima para fazer um trabalhinho a troco de dinheiro”. O senhor diz que a relevância dada a esta escuta aconteceu pouco depois da decisão da Operação Marquês. Acredita que o DCIAP usou deliberadamente escutas irrelevantes apenas para ter um pretexto para o investigar?

A minha intervenção nesse processo foi feita enquanto juiz de instrução de turno, a um sábado, para realizar um primeiro interrogatório de um arguido detido em flagrante delito. Apliquei a prisão preventiva. A 2 de novembro há uma escuta em que esse arguido refere o que mencionou. Só após 9 de abril de 2021 — decorridos seis meses — é que o MP lhe veio dar relevância criminal. A própria investigação não realizou qualquer diligência em relação à minha pessoa, o que significa que aquela escuta não tinha qualquer relevância criminal. A coincidência de só ter tido relevância após 9 de abril de 2021 leva-me a ponderar se não haverá aqui uma relação entre um facto e o outro. Não vejo, aliás, que sentido poderia haver da parte do arguido em corromper um juiz que lhe aplicou a prisão preventiva.

Para si, é um indício forte de que a abertura deste inquérito-crime está diretamente relacionada com a decisão que tomou sobre José Sócrates?

Sim, é um indício forte. Leva-me a suspeitar dessa situação.

Só descobriu que foi investigado em outubro de 2025, através de uma notícia da TVI. Como reagiu quando percebeu que as suas contas bancárias e as suas viagens foram vasculhadas pelo Estado sem o seu conhecimento?

Como qualquer cidadão, não estou acima da lei nem livre de ser escrutinado, desde que haja motivos. Pelo facto de ser juiz, não possuo nenhuma imunidade que impeça o MP de me investigar. Agora, para um juiz ser investigado, sobretudo quando se praticam atos muito intrusivos, as suspeitas têm de estar fundadas em dados objetivos. Um juiz não está acima da lei, mas também não está abaixo dela. Investigaram as minhas contas bancárias, a questão fiscal, os contactos telefónicos, a localização celular e as viagens. Ninguém gosta de se sentir assim. Por mais que eu possa dizer que não devo nada a ninguém, também não tenho de prestar contas nem de ver a minha privacidade invadida só porque alguém se lembrou de determinar a abertura de um processo-crime.

Havia já um precedente: em janeiro de 2021, a revista “Sábado” fez capa com a sua fotografia e o título ‘Juiz Ivo Rosa sob suspeita’, referindo um inquérito-crime em segredo de justiça. Houve uma intenção deliberada de alguém do MP para fazer chegar essa suspeita a público?

Obviamente que sim. Esse inquérito correu termos quer em segredo de justiça, quer em regime confidencial; só o MP é que sabia da sua existência. Isso permite inferir que essa informação só podia partir de dentro do próprio processo. Aliás, isso foi confirmado pelo próprio jornalista.

Quem era o procurador titular desse inquérito?

Este processo teve origem num despacho do diretor do DCIAP, Albano Pinto, que o remeteu ao procurador-geral regional de Lisboa, Orlando Romano, e que escreveu que ali poderia “estar a prática de um crime de corrupção passiva por um magistrado judicial a exercer funções em Lisboa”.

“Quando um juiz é perseguido criminalmente por uma decisão, essa questão diz respeito a todos os cidadãos”

O facto de o MP nunca ter comunicado pelo menos sete dos oito inquéritos ao Conselho Superior da Magistratura, deixando-os ultrapassar os prazos de caducidade, é demonstrativo de que a intenção não era puni-lo, mas sim espiar a sua vida?

A conclusão que tiro é de que, quando o MP decidiu abrir esses inquéritos, sabia que os atos do juiz apenas podem ser sindicados em vias de recurso, e não pela via criminal ou disciplinar. Há um princípio consagrado na Constituição que é o princípio da irresponsabilidade conferida aos juízes. Este princípio não é um privilégio judicial, é uma garantia conferida aos cidadãos para que os juízes se sintam livres e independentes no seu processo de decisão. Ao não dar conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura e deixando ultrapassar todos os prazos de caducidade, o MP demonstra algo claro: sabia que não havia qualquer fundamento. Temos de ter presente que todos estes inquéritos tiveram origem a partir de 9 de abril de 2021, após a decisão do processo Marquês. Até aí eu nunca tinha tido qualquer processo-crime e proferi milhares de decisões ao longo da minha carreira.

Saiba mais aqui

 

O inquérito mais intrusivo, o 58/21, teve origem numa denúncia anónima enviada para o diretor nacional da Polícia Judiciária, Luís Neves, em fevereiro de 2021. O procurador do Supremo Tribunal de Justiça que arquivou o caso chamou-lhe uma denúncia “pródiga em falácias”, cheia de “pistas falsas” e de “manipulação emocional”. Se era assim tão obviamente falsa, como justifica a rapidez com que, a 21 de abril de 2021, o processo circulou quatro vezes num único dia entre a PJ e a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa?

É necessário voltar à data em que a carta é enviada: 12 de fevereiro de 2021. Coincide com a data em que eu reassumo todos os processos em que havia cessado funções quando fiquei em exclusividade na instrução da Operação Marquês.

Incluindo o processo Octapharma, relacionado com o patrão de José Sócrates?

Incluindo todos os processos distribuídos ao juiz 2 do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) — que era o lugar de que eu era titular. A carta é remetida no dia em que cessei a exclusividade no processo da Operação Marquês e assumi todos os processos do meu lugar. Esta data não é inócua.

“Ninguém pode ficar descansado num país onde a independência judicial é colocada em causa”

Entremos no conteúdo dessa carta anónima. O autor descreve conversas de funcionários da sua secção, relata que o senhor andou a perguntar por um processo e demonstra saber pormenores sobre a distribuição no sistema informático do tribunal. Acredita que havia uma toupeira dentro do tribunal?

O conteúdo da carta é elucidativo. Pelos pormenores que relata — números de processos, nomes de arguidos, datas — percebe-se que tem elementos muito precisos, só possíveis de conhecer por quem tem acesso a essas informações. A pessoa que escreveu a carta tinha tido acesso a processos que estavam em segredo de justiça e até a processos cujas decisões eram orais e estavam gravadas no sistema, o que não é passível de ser consultado sem aceder ao sistema informático. Na consulta que fiz não vi qualquer preocupação do MP em saber se há um problema de segurança no programa Citius.

Durante um longo período existiu um alinhamento evidente entre as posições dos procuradores do DCIAP e do outro juiz do TCIC, Carlos Alexandre, em diligências intrusivas, como buscas e escutas. Sente que o TCIC funcionou, durante um período, como se estivesse num Estado dentro do Estado, onde quem não alinhasse com o DCIAP poderia ser posto em causa?

Tendo em conta todos os inquéritos que o MP abriu em relação à minha pessoa, pelo menos sete deles visavam a sindicância de atos de judicatura pela via criminal — e não pela via de recurso. Se o MP não fica satisfeito com uma decisão, não pode abrir um processo-crime ao juiz por este ter aplicado o direito num sentido com o qual não concorda. Se um juiz que está a decidir tem de ponderar se o MP vai gostar, sob pena de ser alvo de um processo-crime, então vai decidir no sentido contrário só para não ter problemas. Tudo o que vá para além do escrutínio normal por via de recurso é um atentado ao Estado de direito.

Acha que os procuradores envolvidos agiram sozinhos ou tiveram o beneplácito das chefias máximas da Procuradoria-Geral da República?

Estes inquéritos seriam do conhecimento da Procuradoria-Geral da República. O DCIAP depende diretamente dela. Perguntei ao atual procurador-geral da República se estes inquéritos seriam do seu conhecimento e não me foi respondido nem que sim, nem que não.

Olhando para trás: valeu a pena ser o juiz das garantias ou o preço pessoal que pagou foi demasiado alto?

O preço não foi demasiado alto. Ao longo da minha carreira de 30 anos, exerci funções em mais de 20 tribunais e, desde 2012, num tribunal internacional. Aquilo que se pede a um juiz é que aplique o direito aos factos e que seja independente e imparcial.

Decidiu dar esta entrevista. Porquê?

Pretendo demonstrar que nenhum juiz, num Estado de direito como o nosso, tem de se sentir incomodado, perseguido, intimidado ou coagido na sua atuação por proferir decisões com as quais alguém não concorda. As pessoas podem criticar as decisões que um juiz profere — isso é próprio de uma democracia. Mas decidi dar esta entrevista porque é evidente que as coisas ultrapassaram esses limites. Quando um juiz é perseguido criminalmente por decidir num determinado sentido, essa questão já não diz respeito só a mim; diz respeito a todos os cidadãos. Não tenho conhecimento de que isto alguma vez tenha acontecido na democracia portuguesa.

E o que espera dos seus pares, do Conselho Superior da Magistratura e da Associação Sindical dos Juízes?

Espero que percebam que as garantias constitucionais da independência dos tribunais não são um dado adquirido. Não basta estarem escritas na Constituição; é um processo de todos os dias. Ninguém pode ficar descansado num país onde a independência judicial é colocada em causa. Todos nós estamos em causa quando os tribunais são beliscados naquilo que lhes é essencial: a sua independência.

“Quem escreveu essa carta sabia muito”

Questionado sobre se chegou a considerar a hipótese de ter sido denunciado ao diretor da Polícia Judiciária pelo seu próprio colega de tribunal, o juiz Carlos Alexandre, Ivo Rosa prefere não responder.

Aponta ao autor da denúncia anónima contra si que foi enviada em fevereiro de 2021 para o então diretor da Polícia Judiciária, e reencaminhada para o diretor do DCIAP, alguns potenciais crimes: denúncia caluniosa, violação do segredo de justiça e acesso ilegítimo. Não tendo havido qualquer diligência para o identificar, por que razão terão, a seu ver, protegido a identidade do denunciante?

Esta carta foi remetida para o endereço eletrónico do diretor nacional da Polícia Judiciária. Era possível fazer diligências para saber a origem da mesma, nomeadamente através da procura do IP de onde foi enviada. A pessoa que a escreveu sabia muito. Apesar de alegar que escrevia por via anónima por ter medo de represálias, não sei de quem teria receio. A única pessoa que poderia exercer represálias seria eu, e não vejo qual seria o potencial risco que a minha pessoa representaria para esse cidadão. Mesmo que tivesse receio, seria natural que a Polícia Judiciária e o Ministério Público se preocupassem em identificá-la. Seria uma testemunha fundamental, porque relata factos que só ela poderia saber.

Passou-lhe pela cabeça que o autor da carta pudesse ser o outro único juiz do tribunal, Carlos Alexandre? Foram públicas algumas divergências entre os dois, e o seu ex-colega foi o juiz titular da Operação Marquês na fase de inquérito.

Nunca tive nenhuma divergência com quem quer que seja: nem com o Ministério Público, nem com juízes. Sempre proferi as minhas decisões de forma independente, de acordo com o direito e os factos. Os meus processos eram os meus, os processos dos outros juízes são dos outros juízes.

Mas houve situações em que anularam decisões um do outro.

Isso não é um problema, é o normal funcionamento dos tribunais. Tal como o Tribunal da Relação revoga decisões, isso é inerente ao sistema. Um juiz intervém em diferentes fases processuais e pode, de acordo com os novos elementos trazidos para o processo, ter um entendimento diferente do juiz que interveio em fases anteriores.

Gosta da Estátua de Sal? Click aqui.

Ministério Público: o Estado dentro do Estado

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 16/05/2026)

Gosta da Estátua de Sal? Click aqui

A carta, recentemente conhecida, enviada pelo Juiz Ivo Rosa quer ao Presidente da República, quer ao Presidente da Assembleia da República, denuncia a situação de enorme e múltipla gravidade (e ilegalidade) a que chegou o Ministério Público (MP) e a sua unidade dita de elite (eu chamo-lhe “tropa de elite”), o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).

O inacreditável e de todo inadmissível estado a que chegou o MP, em particular na área das investigações criminais, já vem sendo detectado e denunciado por algumas (poucas) vozes, e desde há muito tempo. Sempre suscitando dois tipos de reacções: por um lado, as imediatas e destemperadas respostas da corporação e dos seus principais dirigentes, logo acusando os críticos de quererem destruir a autonomia do MP, de dificultar ou mesmo impedir as investigações acerca da alta criminalidade, designadamente financeira, e de proteger os corruptos e demais grandes criminosos; por outro, uma generalizada indiferença e um gigantesco encolher de ombros perante os maiores dislates cometidos sob a invocação da Justiça, senão mesmo uma certa satisfação, desprovida de qualquer princípio ou sentido ético, quando tais dislates atingem adversários políticos ou oponentes incómodos.

Parece assim, e lamentavelmente, que muita gente, mesmo com particulares responsabilidades no funcionamento da Democracia, prefere virar a cara e só reage quando um destes nefandos abusos lhe cai em cima, sendo então já demasiado tarde…

Se vivêssemos numa Democracia a sério, o conjunto de situações denunciadas pelo juiz Ivo Rosa decerto teria consequências profundas e imediatas. Desde logo, a demissão do actual Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra, que anteriormente fora Director do DCIAP, entre 2013 e 2019, e Director Regional de Lisboa nesse mesmo ano, mas em cujo mandato como PGR já ocorreram diversos dos factos, a começar pela ocultação daquilo que o MP andou a fazer nos processos. Impor-se-ia também a demissão do actual principal responsável e Director do DCIAP desde Novembro de 2025, Rui Cardoso, que obstou, e por todos os meios, ao conhecimento público do devastador relatório da inspecção efectuada ao mesmo DCIAP pelos inspectores do próprio Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), e cuja preocupação essencial é, desde há muito, a de, a todo o transe e com o maior dos primarismos, defender a corporação e atacar os Advogados.

Importa recordar que o dito relatório do próprio CSMP já revelara que, no mesmo DCIAP, das 11.000 queixas ali recebidas, apenas 1,6% foram analisadas; que há um processo em investigação há 15 anos e outros sete há mais de dez; que há inúmeros processos em que, no próprio dizer do relatório, “se está à espera do que mais possa apurar-se de novo, e não apenas comprovar aquilo que determinou a sua instauração” (ou seja, estão em plena “pesca de arrasto”); que falta o seu regulamento, omissão já assinalada em 2024, bem como se verifica uma total “ausência de critérios escritos”, substituídos pelos “critérios casuísticos do coordenador, para definir que comunicações dão origem a investigações”; e, enfim, que numa secção, a 6.ª, o coordenador, um dos tais “Super-Procuradores” tão glorificados pela imprensa amiga do MP, Rosário Teixeira, tinha nas suas mãos 114 dos 271 processos, isto é, 42%, numa exuberante demonstração dos diversos “desequilíbrios na gestão processual”.

Uma situação como esta (que, na mais modesta das sociedades recreativas e culturais do nosso país, teria decerto determinado a imediata demissão dos responsáveis e um amplo debate na comunidade sobre o que fazer para que nunca mais situações destas se pudessem verificar) não teve, porém, qualquer consequência, nem no interior da corporação do MP, nem na sociedade em geral.Exactamente como sucedeu com o Acórdão da Relação que desfez, por falta gritante de fundamento, o despacho de indiciação do MP no processo “Influencer”, e bem assim com o Acórdão do Tribunal Central Criminal de Lisboa que absolveu Rui Pinto da (nova) acusação do MP, julgando-a violadora de preceitos e princípios essenciais da Constituição e da própria dignidade da pessoa humana do arguido.

Ora, o que a recente carta de denúncia do juiz Ivo Rosa põe completamente a nu é, mais do que um conjunto de erros mais ou menos graves, a verdadeira natureza de um “Estado dentro do Estado” em que a corporação do MP se transformou, não prestando contas a ninguém de nada do que faz, por mais (como é aqui o caso) ilegítimo, abusivo e ilegal que seja.

Na verdade, o que aquela denúncia consubstancia é a tão esclarecedora quanto estarrecedora evidência dessa realidade e, em particular, dos seguintes pontos:

1.º É perfeitamente possível usar o processo penal e o pretexto das investigações criminais para perseguir e liquidar pessoal, profissional e socialmente alguém de quem o MP, e/ou algum poder combinado com este, não goste e pretenda ver afastado, silenciado ou descredibilizado, tal como, aliás, venho denunciando desde há muitos anos.

2.º Tal perseguição pode ser efectuada por meio de inquéritos-crime instaurados com base em queixas “anónimas”, mesmo que estas sejam de todo em todo insubsistentes.

3.º Muitas dessas queixas anónimas, até pelos factos e pormenores que os respectivos autores acabam por deixar perceber que conhecem, evidenciam com particular clareza que emanam do interior da própria máquina da Justiça, inclusive do próprio DCIAP.

4.º Os visados por este tipo de “operações” (e estas, no caso do juiz Ivo Rosa, foram oito e com clara natureza revanchista) veem toda a sua vida devassada: pelo acesso à facturação detalhada dos seus telefones, pelo rastreamento dos seus telemóveis, pela devassa das contas bancárias e do património de que sejam titulares, por operações de vigilância, como seguimentos, escutas presenciais e fotografias, tudo isto dentro da já referida, e totalmente ilícita, técnica do “arrasto”.

5.º Quando os inquéritos-crime são finalmente arquivados (frequentemente ao fim de anos), com o fundamento de que nada se apurou de criminalmente relevante, ou até de que a queixa anónima inicial era, desde logo, totalmente insubsistente, verificam-se sistematicamente duas circunstâncias, e uma terceira com inusitada frequência:

            a) Nenhum procedimento é adoptado para apurar quem foi, afinal, o responsável por este desaforo de abusiva utilização do processo criminal para perseguir o visado;

            b) O MP sempre trata de ocultar (por todos os meios e sob os mais variados pretextos, incluindo o da cínica invocação da protecção da intimidade e da privacidade do próprio visado!?) o conhecimento daquilo que, por si e/ou sob a sua égide, andou a ser ordenado e executado relativamente ao dito cidadão, vedando-lhe o acesso aos autos, mesmo após o seu arquivamento definitivo;

c) Mesmo no caso de arquivamento do processo, ou até durante a pendência do mesmo, não há nem conhecimento nem, muito menos, qualquer espécie de controlo sobre para quem e para onde vão as informações entretanto recolhidas, sem nenhuma relevância criminal, mas com mais ou menos óbvia importância (até pelo seu mais que provável impacto) pessoal, profissional, social ou até política. Mas, em alguns casos, inclusive em processos-crime ainda pendentes e em segredo de Justiça (!), essas mesmas informações são, tão cirúrgica quanto impunemente, vazadas para os órgãos da Comunicação Social amiga do MP, que, em troca da garantia dos exclusivos e das audiências que estes lhes propiciam, aceitam funcionar como “braço armado” da acusação pública.

Este é também – recorde-se – o MP que, em contrapartida, e sem sequer o constituir arguido nem realizar qualquer diligência de prova, arquivou o processo-crime contra André Ventura pelos cartazes xenófobos e racistas das eleições presidenciais; que ainda não constituiu arguidos nem ouviu testemunhas no processo instaurado com base numa queixa-crime de vários cidadãos, apoiados numa petição de mais de 130 mil signatários, contra os discursos de incitamento ao ódio, à discriminação e à violência proferidos por dirigentes do Chega aquando do homicídio de Odair Moniz; que também, junto do Tribunal Constitucional, está há sete meses sem fazer diligências de prova e sem nada decidir quanto ao pedido de declaração da extinção do Chega; e, enfim, que tem instaurado (e divulgado em períodos eleitorais) averiguações ditas preventivas para, afinal, e em completo abuso, averiguar factos… passados!

É, pois, a este estado de coisas que chegámos!

E sobre tudo isto nada espero, é claro, do Conselho Superior da Magistratura ou do Governo, e muito pouco aguardo da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. Mas, perante uma situação como esta, isto é, de verdadeiro e contínuo atentado ao Estado de Direito, de permanente coacção sobre quem tem de julgar, em particular nos processos penais, e de autêntico golpe de Estado antidemocrático, o que têm a dizer o Presidente da República, os grupos parlamentares que se reclamam democráticos, o Bastonário da Ordem dos Advogados e a sua Comissão de Direitos Humanos, a nível nacional, e, a nível internacional, por exemplo, a Relatora da ONU para a Justiça e o Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa?

Quem, em nome do combate aos que actuam contra a lei, não apenas viola também a lei, como reclama o estatuto de não ter de prestar contas a ninguém por essa sua conduta, acaba por se transformar em alguém igual ou pior do que aqueles que diz combater.

A absolutamente golpista e inconstitucional situação que se vem passando com o MP e, em especial, tudo o que se passou com os oito processos instaurados contra o juiz Ivo Rosa, tem de ser investigado até ao fim, e não pela própria corporação, mas por uma entidade independente, a quem sejam atribuídos todos os poderes para o efeito e constituída por cidadãos de reconhecida idoneidade cívica, pois esta é a única forma de garantir que não há lugar a mais encobrimentos corporativos e que se procede mesmo ao apuramento de toda a verdade.

E devem ser também preparadas e aprovadas medidas legislativas tendentes a consagrar, pelo menos, a sujeição a controlo jurisdicional de todos os actos do MP, mesmo durante a fase de inquérito; o fim da maioria de membros da própria corporação do MP no seu Conselho Superior; a fixação de efeitos cominatórios para a ultrapassagem dos prazos máximos de inquérito; e a efectiva responsabilização civil, disciplinar e criminal dos que notória e gravemente abusem dos poderes, designadamente de investigação, que lhes estão legalmente atribuídos, desde logo em sede de processo penal.

Vamos ficar parados, ou até recolher, silenciosos e inactivos, às nossas vidas, ou vamos ousar enfrentar quem, desde há muito e cada vez mais, viola, sabota e liquida o Estado democrático, pondo assim fim ao estado a que isto chegou? Eis a questão!

Fonte aqui

Eleições Presidenciais – O Ministério Público (MP)

(Carlos Esperança, in Facebook, 30/12/2025)


Gosta da Estátua de Sal? Click aqui

A chegada do Ministério Público à campanha é tão previsível como a da gripe, ambas ao ritmo do calendário, embora a última sazonal e a do MP, móvel, em períodos eleitorais.

Só quem for demasiado crédulo não vê a repetição, a papel químico, do que aconteceu na última campanha eleitoral para as legislativas. O PGR anunciou publicamente uma insólita investigação preventiva para aliviar a pressão sobre a Spinumviva e, a seguir, outra ao líder do PS, sobre um caso esclarecido e arquivado. Êxito glorioso.

A técnica é habitual, e o que indigna é o ator ser o Ministério Público. Que o PR e o PM se desinteressem, fica a dúvida se é gratidão ou interesse. Ambos atingiram os objetivos graças ao desvario do MP, que causou a queda de um PM, permitiu a Marcelo dissolver a AR e a Montenegro trespassar os negócios e apanhar boleia para S. Bento.

Claro que, como sempre, a extrema-direita beneficiou e a democracia perdeu, e não há volta a dar. Desta vez, quando se fazia o escrutínio de Marques Mendes, indiscutível e bem-sucedido lobista, era preciso aliviar a pressão sobre ele.

A presença do atual PGR, pela forma e circunstância do seu recrutamento e nomeação, vindo da reforma e imposto ao PR por exclusiva vontade do PM, agrava a desconfiança. Não é preciso ser profeta para garantir que Amadeu Guerra não acaba o mandato, mas vai sair depois de demasiados casos que abalaram a democracia e com muitos processos sobre os quais não há acusação nem arquivamento ao longo de muitos anos.

Há na calhandrice contra Gouveia e Melo duas notas obrigatórias, a injustiça quanto ao alvo e, mais importante, a conduta pusilânime de Marques Mendes e dos seus apoiantes.

Marques Mendes, com a habilidade habitual, logo igualou a sua situação, como se um bem remunerado facilitador de negócios, o que não é crime, se pudesse comparar com um funcionário público cujos rendimentos exclusivos são os da função. E, os seus correligionários tornaram-se megafones da urdidura.

O ataque ao almirante atingiu a náusea através de Rui Moreira, mandatário de Marques Mendes. O alegado «senador», uma categoria atribuída a todos os oriundos da extrema– direita que desempenham cargos em democracia, fez insinuações e exigências na SIC-N, num frente a frente com Francisco George, mandatário de Gouveia e Melo.

Foi hábil e ardiloso em insinuações e suspeitas o ex-edil do Porto, espécie de Pacheco de Amorim extraparlamentar que fez uma viagem tranquila do MDLP, com convicções monárquicas e simpatias pelo CDS, até à Câmara do Porto e à sua ambição presidencial que a candidatura de André Ventura frustrou. A decência exigia-lhe contenção.

Declaração de interesse: Gouveia e Melo é a minha última opção presidencial, e só teria o meu voto contra Ventura e Marques Mendes.

Apostila – Depois do mal feito, o MP já veio ilibar o candidato.