De joelhos perante o todo-poderoso

(Pedro Marques Lopes, in Revista Visão, 30/10/2025)


Pior mesmo do que o caso das investigações a Ivo Rosa só a imensa cobardia dos nossos principais políticos.


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Sei como agora funciona a agenda mediática: as televisões exploram um tema durante 24 horas e convidam mil pessoas para abordar todos os ângulos do tema, organizam-se debates de preferência muito polarizados para termos o necessário berreiro e as redes sociais explodem de comentários. Mas no dia seguinte é como se nada tivesse acontecido porque há um outro tema que, agora sim, é de uma importância extraordinária. 

Curiosamente, o tema que insisto em trazer (ainda escolho as minhas batalhas e o Rui Tavares Guedes, o melhor diretor do mundo, deixa-me combatê-las) nem essa dignidade teve. As televisões não deram qualquer importância ao facto de o Ministério Público estar a atentar gravemente contra o Estado de direito e o princípio da separação de poderes ameaçando e intimidando os juízes na pessoa de Ivo Rosa. Ainda houve uns minutinhos de atenção quando se soube da investigação iniciada por uma anedótica denúncia anónima, mas quando o Expresso noticiou que afinal foram oito – e sete delas na sequência das decisões de Ivo Rosa na Operação Marquês –, foi como se estivesse sol em agosto. 

Os jornais e demais órgãos de comunicação social deram-lhe a relevância que, pelos vistos, o assunto lhes merece: umas palavritas numa página interior. Mesmo o ótimo trabalho do Micael Pereira no Expresso a expor o caso não teve grande destaque.

(Não abordo, por pudor, pasquins e televisões que, na melhor das hipóteses, fazem por venalidade a defesa de todas as falhas e ataques à Justiça por parte de alguns setores do Ministério Público). 

Normal. Quando há um tema tão relevante como banir a burca que ninguém usa, que importância poderá ser dada a essas coisas vagas que são a independência e a irresponsabilidade dos juízes? Se um fascista desbragado diz que quer três Salazares e que a Constituição não deixa punir a pedofilia (ai, as obsessões sexuais que vão na cabeça do dr. Ventura), que interessa essa abstração chamada Estado de direito? 

Pode ser que a esmagadora maioria dos cidadãos não queira saber do tema, que seja algo que lhes está muito distante, que princípios como a separação de poderes, a independência e a liberdade dos juízes lhes digam pouco. Que nem saibam que a mentalidade de justiceiro do regime que o Ministério Público exibe está instalada e que não faltam procuradores que adoram mostrá-la. Que desconheçam que esta instituição vital para a democracia funciona sem qualquer tipo de controlo e que chega ao limite de demitir governos e intimidar juízes sem qualquer outra razão que não seja exibir o seu poder.

Não há imprensa livre sem democracia. É assim fundamental que os média percebam que a liberdade traz a responsabilidade de defender e promover os princípios basilares da democracia liberal. Há direta ou indiretamente uma espécie de mandato de defesa do regime por parte dos média e jornalistas que acreditem na democracia.

Este ataque à independência dos juízes é um ataque à democracia, repito. Guiar-se por um suposto desinteresse das pessoas por temas tão essenciais não mais é do que contribuir para que as pessoas percam de vez a noção da importância vital destes temas para as suas próprias vidas. 

Mas por muito indignado que esteja com os média por praticamente ignorarem um caso de tanta importância para a comunidade, nada se compara ao que sinto em relação ao poder político. 

Como se explica que o órgão de soberania que garante o regular funcionamento das instituições assista a este evidente ataque direto e feroz e fique em silêncio? Que confiança podemos ter num Presidente da República que vê os juízes serem ameaçados por uma instituição com dignidade constitucional e fica mudo e quedo?

E o primeiro-ministro repetirá o disparate do anterior e dirá o brocado atentatório da democracia, o do “à política o que é da política e à justiça o que é da justiça”? O homem que tem a responsabilidade de conduzir os destinos do País vê o Estado de direito ser ameaçado e nada diz, nada faz, nada reflete, nada questiona?

E José Luís Carneiro aonde anda? O líder do Partido Socialista ainda está preso ao caso Sócrates e treme de medo como os que o antecederam? Acha tudo isto normal?

Os mais relevantes políticos portugueses, em que incluo os candidatos à Presidência da República, nada dizem quando um juiz é alvo de oito investigações durante anos sem outra aparente razão que não seja a intimidação de toda uma classe e o castigo a um juiz que não seguiu as teses do todo-poderoso Ministério Público.

Se isto não é um problema político, o que diabo será um problema político?

O poder político está de joelhos perante o Ministério Público.

Quando se consagrou a tese de que uma simples investigação leva à demissão imediata de um cargo público, abriu-se a porta para a entrega dum poder desmesurado a um qualquer procurador.

Quando se tornou rotina a exibição de escutas e outras peças processuais para condenar na opinião pública o que não se consegue no Tribunal, entregou-se o poder de investigar, condenar e executar a pena ao Ministério Público.

Quando os maiores desmandos investigatórios, as acusações sem qualquer fundamento, o evidente desconhecimento do funcionamento das empresas e do Estado e a exibição gratuita de poder se tornaram evidentes, mas toda a gente olhou para o lado, deixou de haver limites à sua atividade. 

Os agentes políticos foram olhando para o lado quando eram os adversários a ser atingidos. O exemplo de como Luís Montenegro cavalgou a Operação Influencer e agora se sente muito ofendido com a Spinumviva é só mais um.

Já todos perceberam que não se pode deixar as coisas como estão, que não é possível alguém ter um poder tão desmesurado sem um mínimo de controlo. Mas há um medo – que é real – de qualquer pessoa poder ver a reputação destruída se puser em causa um poder absoluto que está a fazer abanar os alicerces do regime.

Pior mesmo do que o caso das investigações a Ivo Rosa só a imensa cobardia dos nossos principais políticos. 

O Ministério Público mostrou que pode derrubar um governo sem qualquer razão legítima e agora quer intimidar e condicionar juízes. Como cereja no topo do bolo e para mostrar que não há poder que o limite, até se recusa a dar a Ivo Rosa a possibilidade de saber porque foi sujeito a um inquérito e o que foi vasculhado.

A bênção é dada pelo Presidente da República, pelo primeiro-ministro, pelo líder da oposição e por todos os nossos representantes.

A pouca-vergonha continua ou o caso das investigações que ninguém quer mostrar

(Pedro Marques Lopes, in Revista Visão, 24/10/2025)

Juiz Ivo Rosa na sala do tribunal – justiça julgamento

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Segundo notícia do Expresso, o juiz Ivo Rosa não foi alvo de nem um, nem de dois, nem de três, mas de oito inquéritos. No caso de um terá sido por causa de uma denúncia anónima sem pés nem cabeça. Para este juiz não houve cá averiguação prévia, passou-se logo a medidas que foram desde a consulta da sua lista de chamadas telefónicas, quebra de sigilo bancário, geolocalização e vigilância por agentes da Polícia Judiciária. Presumo que nos outros sete o mesmo também terá acontecido.

Sete desses inquéritos iniciaram-se depois do juiz Ivo Rosa ter proferido a decisão instrutória do Processo Marquês e, espante-se quem chega agora aos desmandos do MP, tiveram origem no diretor do DCIAAP. Ou seja, parece mesmo, mesmo, mesmo que o homem que orientou a acusação não gostou do trabalho do juiz. O trabalho que está a coberto das garantias constitucionais de independência do poder judicial e da irresponsabilidade dos juízes (civil, disciplinar ou criminal).

Não vou gastar muito tempo a demonstrar o que está em causa – já o fiz neste mesmo espaço. O que, entretanto, se foi sabendo apenas reforça tudo o que disse: não só uma tentativa evidente de intimidar e ameaçar um juiz, mas também enviar uma mensagem a todos os que se atrevam a pôr em causa as doutíssimas decisões dos magistrados do Ministério Público (MP).

O mais extraordinário é este despudorado ataque ao Estado de Direito e ao regular funcionamento das instituições não merecer senão uma vaga declaração do Presidente da República e um assobio para o lado do primeiro-ministro, Presidente da Assembleia da República, líderes partidários, candidatos à Presidência e ministra da Justiça.

Como o poder político está ocupado por cobardes que tremem de medo que o MP lhes faça uma investigação e que depois o Correio da Manhã ou pasquim semelhante pespegue a notícia na primeira página não tenho qualquer ilusão de que mude o que quer que seja. Como também sei que os “chega-me isso” do MP correrão a escrever editoriais no Correio de Manhã ou a rasgar as vestes numa televisão qualquer gritando “ai Jesus que lá vêm os defensores dos corruptos a pôr em causa os anjos do MP” misturado com umas ameaças veladas do tipo “eu sei coisas”. Enfim, os patifes venais do costume.

Mas para ainda compor mais o ramalhete, o Expresso informa-nos que o MP rejeitou o pedido do juiz Ivo Rosa para consultar os inquéritos de que foi alvo.

Não, não é gralha, o estimado leitor leu bem: o MP acedeu aos dados bancários, andou a vigiar todos os passos do cidadão juiz, usou todos os meios de investigação que achou válidos e a pessoa alvo disto não pode ter acesso ao processo, não pode saber o que sabem dele, o que foi vasculhado.

A lei é clara ao dizer que pode aceder ao processo quem tiver interesse legítimo. Se o investigado não tem interesse legítimo quem tem? Talvez os diretores do Correio da Manhã ou os receptores de inquéritos sob segredo de justiça do costume.

Que quererá o MP esconder? Que as investigações foram tão absurdas que qualquer pessoa mesmo sem formação jurídica percebe que aquilo foi só uma vingança? Que fique mesmo claro que era só para intimidar? Que fique evidente que não havia o menor indício para fazer uma investigação? Que fique patente que o MP acha que pode fazer tudo e mais alguma coisa sem que nada lhe aconteça?

Bem sei que há burcas para debater, portanto ninguém se vai preocupar com coisas tão pequenas como mais este atentado a um direito básico de todos os cidadãos (é muito mais do que Ivo Rosa a estar em causa), ninguém vai ligar à impunidade com que se intimidam juízes, ninguém se vai maçar com mais estes ataques ferozes ao Estado de Direito.

Carta aberta ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 03/10/2025)

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Foi ontem, quarta-feira, 1 de Outubro, publicamente noticiado que, com base numa denúncia anónima, considerada no final de todo inconsistente, o Ministério Público se arrogou o direito de instaurar um inquérito-crime visando o juiz Ivo Rosa.

A instauração do dito processo terá ocorrido perto da data em que o mesmo juiz proferiu despacho de pronúncia e de não pronúncia no chamado processo da Operação Marquês, que tanto repúdio e oposição suscitou por parte do mesmo Ministério Público.

E terá durado cerca de três anos, durante os quais a vida profissional e pessoal do visado terá sido por completo devassada, com medidas como o levantamento do sigilo bancário, a intercepção de conversas, bem como operações de vigilância. Isto durante três anos — repete-se, três anos! —, sem que o juiz visado fosse notificado ou sequer informado do que quer que fosse, inclusivamente do próprio despacho final de arquivamento, de cuja existência, e logo do próprio processo, terá tomado conhecimento apenas através dos jornalistas.

E quando estes tentaram aceder ao mesmo processo, tal acesso foi-lhes negado pelo respectivo titular, tendo, após reclamação hierárquica, o próprio Procurador-Geral da República (que, recorde-se, era à altura da abertura do inquérito-crime, Procurador-Geral-Distrital de Lisboa) acabado por permitir o acesso a apenas duas (!?) páginas do referido despacho de arquivamento. Isto, enquanto o mesmo titular afirmava, para procurar justificar a denegação do acesso ao mesmo, que o processo era para ser destruído.

Ora, nos termos do n.º 6 do artigo 246.º do Código de Processo Penal, uma denúncia anónima só pode determinar a abertura de um inquérito se dela se retirarem indícios da prática de crime. Assim, se o mesmo inquérito é arquivado devido à “inconsistência” da dita queixa inicial, que não contém quaisquer indícios da prática de crime, a primeira questão que se deve colocar é a de saber por que razão se investigou então, e com recurso a tantos meios invasivos, o juiz visado e que garantias há de que a dita “queixa anónima” não tenha sido afinal fabricada pelos próprios investigadores ou por alguém a eles ligado?Por outro lado, aquilo que a lei permite e impõe, no n.º 8 do mesmo artigo 246.º do Código de Processo Penal, é a destruição da própria queixa, e somente quando esta não determinar a abertura de inquérito. E, por isso, a segunda questão que aqui se coloca é a das verdadeiras razões por que se pretenderia destruir agora todo o processo e, mais, se tem persistentemente procurado ocultá-lo ao máximo, com todo o tipo de pretextos, nomeadamente o da “protecção de dados pessoais” como se estes não pudessem ser expurgados da cópia processual disponibilizada.

Se um juiz de Direito, no exercício das suas competências, e cuja função está constitucionalmente protegida pelas garantias da independência, da irresponsabilidade e da inamovibilidade, pode ser objecto de uma conduta destas – a qual, para mais sem qualquer informação ou explicação, assume os contornos de uma intolerável perseguição e/ou retaliação — o que não poderá então suceder aos cidadãos comuns, sobretudo aos mais críticos e incómodos para o Ministério Público?

Enquanto se torna cada vez mais ensurdecedor o silêncio de chumbo do Procurador-Geral da República, do Conselho Superior do Ministério Público e do próprio Conselho Superior da Magistratura (pois que deverá ter havido despachos judiciais a autorizar as diligências mais gravosas), bem como das habitualmente tão diligentes e intervenientes associações sindicais de juízes e procuradores, a verdade, esmagadora e inquietante, é que uma actuação como esta, por parte do Ministério Público, representa um verdadeiro atentado ao Estado de Direito Democrático, a completa subversão do regular funcionamento das instituições democráticas e um intolerável abuso de poderes por parte de quem aparenta sentir-se acima da lei e dispensado de prestar contas ao Povo português daquilo que faz ou deixa de fazer.

Ao Presidente da República, na sua qualidade de garante, nos termos do artigo 120.º da Constituição da República, do regular funcionamento das instituições democráticas; à Assembleia da República e, em particular, à sua Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, como órgão legislativo por excelência e como fiscal do cumprimento da Constituição e das leis, por força dos artigos 161.º e 162.º da mesma Constituição; e ao Primeiro-Ministro, como Chefe do Governo, que é o órgão superior da Administração (artº 182º), o Povo exige, e a Democracia impõe, que tomem providências, imediatas e firmes, não só para a averiguação integral da verdade dos factos e para o sancionamento dos respectivos responsáveis, como para a promoção de medidas — designadamente de reforma do processo penal e do próprio Ministério Público — que assegurem que nunca mais um desmando destes, e seja com quem fôr, possa voltar a suceder.