Ministério Público: o Estado dentro do Estado

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 16/05/2026)

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A carta, recentemente conhecida, enviada pelo Juiz Ivo Rosa quer ao Presidente da República, quer ao Presidente da Assembleia da República, denuncia a situação de enorme e múltipla gravidade (e ilegalidade) a que chegou o Ministério Público (MP) e a sua unidade dita de elite (eu chamo-lhe “tropa de elite”), o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).

O inacreditável e de todo inadmissível estado a que chegou o MP, em particular na área das investigações criminais, já vem sendo detectado e denunciado por algumas (poucas) vozes, e desde há muito tempo. Sempre suscitando dois tipos de reacções: por um lado, as imediatas e destemperadas respostas da corporação e dos seus principais dirigentes, logo acusando os críticos de quererem destruir a autonomia do MP, de dificultar ou mesmo impedir as investigações acerca da alta criminalidade, designadamente financeira, e de proteger os corruptos e demais grandes criminosos; por outro, uma generalizada indiferença e um gigantesco encolher de ombros perante os maiores dislates cometidos sob a invocação da Justiça, senão mesmo uma certa satisfação, desprovida de qualquer princípio ou sentido ético, quando tais dislates atingem adversários políticos ou oponentes incómodos.

Parece assim, e lamentavelmente, que muita gente, mesmo com particulares responsabilidades no funcionamento da Democracia, prefere virar a cara e só reage quando um destes nefandos abusos lhe cai em cima, sendo então já demasiado tarde…

Se vivêssemos numa Democracia a sério, o conjunto de situações denunciadas pelo juiz Ivo Rosa decerto teria consequências profundas e imediatas. Desde logo, a demissão do actual Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra, que anteriormente fora Director do DCIAP, entre 2013 e 2019, e Director Regional de Lisboa nesse mesmo ano, mas em cujo mandato como PGR já ocorreram diversos dos factos, a começar pela ocultação daquilo que o MP andou a fazer nos processos. Impor-se-ia também a demissão do actual principal responsável e Director do DCIAP desde Novembro de 2025, Rui Cardoso, que obstou, e por todos os meios, ao conhecimento público do devastador relatório da inspecção efectuada ao mesmo DCIAP pelos inspectores do próprio Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), e cuja preocupação essencial é, desde há muito, a de, a todo o transe e com o maior dos primarismos, defender a corporação e atacar os Advogados.

Importa recordar que o dito relatório do próprio CSMP já revelara que, no mesmo DCIAP, das 11.000 queixas ali recebidas, apenas 1,6% foram analisadas; que há um processo em investigação há 15 anos e outros sete há mais de dez; que há inúmeros processos em que, no próprio dizer do relatório, “se está à espera do que mais possa apurar-se de novo, e não apenas comprovar aquilo que determinou a sua instauração” (ou seja, estão em plena “pesca de arrasto”); que falta o seu regulamento, omissão já assinalada em 2024, bem como se verifica uma total “ausência de critérios escritos”, substituídos pelos “critérios casuísticos do coordenador, para definir que comunicações dão origem a investigações”; e, enfim, que numa secção, a 6.ª, o coordenador, um dos tais “Super-Procuradores” tão glorificados pela imprensa amiga do MP, Rosário Teixeira, tinha nas suas mãos 114 dos 271 processos, isto é, 42%, numa exuberante demonstração dos diversos “desequilíbrios na gestão processual”.

Uma situação como esta (que, na mais modesta das sociedades recreativas e culturais do nosso país, teria decerto determinado a imediata demissão dos responsáveis e um amplo debate na comunidade sobre o que fazer para que nunca mais situações destas se pudessem verificar) não teve, porém, qualquer consequência, nem no interior da corporação do MP, nem na sociedade em geral.Exactamente como sucedeu com o Acórdão da Relação que desfez, por falta gritante de fundamento, o despacho de indiciação do MP no processo “Influencer”, e bem assim com o Acórdão do Tribunal Central Criminal de Lisboa que absolveu Rui Pinto da (nova) acusação do MP, julgando-a violadora de preceitos e princípios essenciais da Constituição e da própria dignidade da pessoa humana do arguido.

Ora, o que a recente carta de denúncia do juiz Ivo Rosa põe completamente a nu é, mais do que um conjunto de erros mais ou menos graves, a verdadeira natureza de um “Estado dentro do Estado” em que a corporação do MP se transformou, não prestando contas a ninguém de nada do que faz, por mais (como é aqui o caso) ilegítimo, abusivo e ilegal que seja.

Na verdade, o que aquela denúncia consubstancia é a tão esclarecedora quanto estarrecedora evidência dessa realidade e, em particular, dos seguintes pontos:

1.º É perfeitamente possível usar o processo penal e o pretexto das investigações criminais para perseguir e liquidar pessoal, profissional e socialmente alguém de quem o MP, e/ou algum poder combinado com este, não goste e pretenda ver afastado, silenciado ou descredibilizado, tal como, aliás, venho denunciando desde há muitos anos.

2.º Tal perseguição pode ser efectuada por meio de inquéritos-crime instaurados com base em queixas “anónimas”, mesmo que estas sejam de todo em todo insubsistentes.

3.º Muitas dessas queixas anónimas, até pelos factos e pormenores que os respectivos autores acabam por deixar perceber que conhecem, evidenciam com particular clareza que emanam do interior da própria máquina da Justiça, inclusive do próprio DCIAP.

4.º Os visados por este tipo de “operações” (e estas, no caso do juiz Ivo Rosa, foram oito e com clara natureza revanchista) veem toda a sua vida devassada: pelo acesso à facturação detalhada dos seus telefones, pelo rastreamento dos seus telemóveis, pela devassa das contas bancárias e do património de que sejam titulares, por operações de vigilância, como seguimentos, escutas presenciais e fotografias, tudo isto dentro da já referida, e totalmente ilícita, técnica do “arrasto”.

5.º Quando os inquéritos-crime são finalmente arquivados (frequentemente ao fim de anos), com o fundamento de que nada se apurou de criminalmente relevante, ou até de que a queixa anónima inicial era, desde logo, totalmente insubsistente, verificam-se sistematicamente duas circunstâncias, e uma terceira com inusitada frequência:

            a) Nenhum procedimento é adoptado para apurar quem foi, afinal, o responsável por este desaforo de abusiva utilização do processo criminal para perseguir o visado;

            b) O MP sempre trata de ocultar (por todos os meios e sob os mais variados pretextos, incluindo o da cínica invocação da protecção da intimidade e da privacidade do próprio visado!?) o conhecimento daquilo que, por si e/ou sob a sua égide, andou a ser ordenado e executado relativamente ao dito cidadão, vedando-lhe o acesso aos autos, mesmo após o seu arquivamento definitivo;

c) Mesmo no caso de arquivamento do processo, ou até durante a pendência do mesmo, não há nem conhecimento nem, muito menos, qualquer espécie de controlo sobre para quem e para onde vão as informações entretanto recolhidas, sem nenhuma relevância criminal, mas com mais ou menos óbvia importância (até pelo seu mais que provável impacto) pessoal, profissional, social ou até política. Mas, em alguns casos, inclusive em processos-crime ainda pendentes e em segredo de Justiça (!), essas mesmas informações são, tão cirúrgica quanto impunemente, vazadas para os órgãos da Comunicação Social amiga do MP, que, em troca da garantia dos exclusivos e das audiências que estes lhes propiciam, aceitam funcionar como “braço armado” da acusação pública.

Este é também – recorde-se – o MP que, em contrapartida, e sem sequer o constituir arguido nem realizar qualquer diligência de prova, arquivou o processo-crime contra André Ventura pelos cartazes xenófobos e racistas das eleições presidenciais; que ainda não constituiu arguidos nem ouviu testemunhas no processo instaurado com base numa queixa-crime de vários cidadãos, apoiados numa petição de mais de 130 mil signatários, contra os discursos de incitamento ao ódio, à discriminação e à violência proferidos por dirigentes do Chega aquando do homicídio de Odair Moniz; que também, junto do Tribunal Constitucional, está há sete meses sem fazer diligências de prova e sem nada decidir quanto ao pedido de declaração da extinção do Chega; e, enfim, que tem instaurado (e divulgado em períodos eleitorais) averiguações ditas preventivas para, afinal, e em completo abuso, averiguar factos… passados!

É, pois, a este estado de coisas que chegámos!

E sobre tudo isto nada espero, é claro, do Conselho Superior da Magistratura ou do Governo, e muito pouco aguardo da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. Mas, perante uma situação como esta, isto é, de verdadeiro e contínuo atentado ao Estado de Direito, de permanente coacção sobre quem tem de julgar, em particular nos processos penais, e de autêntico golpe de Estado antidemocrático, o que têm a dizer o Presidente da República, os grupos parlamentares que se reclamam democráticos, o Bastonário da Ordem dos Advogados e a sua Comissão de Direitos Humanos, a nível nacional, e, a nível internacional, por exemplo, a Relatora da ONU para a Justiça e o Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa?

Quem, em nome do combate aos que actuam contra a lei, não apenas viola também a lei, como reclama o estatuto de não ter de prestar contas a ninguém por essa sua conduta, acaba por se transformar em alguém igual ou pior do que aqueles que diz combater.

A absolutamente golpista e inconstitucional situação que se vem passando com o MP e, em especial, tudo o que se passou com os oito processos instaurados contra o juiz Ivo Rosa, tem de ser investigado até ao fim, e não pela própria corporação, mas por uma entidade independente, a quem sejam atribuídos todos os poderes para o efeito e constituída por cidadãos de reconhecida idoneidade cívica, pois esta é a única forma de garantir que não há lugar a mais encobrimentos corporativos e que se procede mesmo ao apuramento de toda a verdade.

E devem ser também preparadas e aprovadas medidas legislativas tendentes a consagrar, pelo menos, a sujeição a controlo jurisdicional de todos os actos do MP, mesmo durante a fase de inquérito; o fim da maioria de membros da própria corporação do MP no seu Conselho Superior; a fixação de efeitos cominatórios para a ultrapassagem dos prazos máximos de inquérito; e a efectiva responsabilização civil, disciplinar e criminal dos que notória e gravemente abusem dos poderes, designadamente de investigação, que lhes estão legalmente atribuídos, desde logo em sede de processo penal.

Vamos ficar parados, ou até recolher, silenciosos e inactivos, às nossas vidas, ou vamos ousar enfrentar quem, desde há muito e cada vez mais, viola, sabota e liquida o Estado democrático, pondo assim fim ao estado a que isto chegou? Eis a questão!

Fonte aqui

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