Alguém tem de o dizer

(José Sócrates, in Jornal Económico, 25/02/2026)


(Independentemente da culpabilidade de Sócrates – que não sabemos ainda se existe – pois ainda não foi julgado e, por isso, só devemos ater-nos a presunções -, há duas asserções indiscutíveis: 1) Sócrates mantém intactos todos os seus direitos políticos, de cidadania e de opinião, e por isso o publico. 2) A justiça em Portugal tem vindo a ser usada como arma capciosa no confronto político a favor dos partidos mais à direita pelo que, a “democracia”, tem vivido e avançado montada em golpes de “lawfare” cada vez mais óbvios e despudorados, como aconteceu com o último governo de Costa.

Estátua de Sal, 10/03/2025, repetido com maior propriedade ainda, em 27/02/2026)


O ato de renúncia de um advogado é da sua exclusiva responsabilidade e responde a um dilema interior, difícil e dilacerante, que só os imbecis podem considerar manipulado por outros.


Gosta da Estátua de Sal? Click aqui

1. Diz o senhor bastonário da ordem dos advogados que deve haver “um advogado oficioso específico para a operação marquês”. A rude simplicidade da declaração é desarmante – o que o bastonário quer dizer, fazendo-o sem qualquer preocupação de cuidado ou de elegância, é que o processo marquês deve ser transformado num processo de exceção. Um processo que faz a sua própria lei.

2. A notícia diz que o bastonário declarou que os “arguidos têm direito a escolher o advogado que quiserem”, mas considera que “esse direito não é irrestrito”. A surpreendente cultura penal do senhor Bastonário ainda concede ao cidadão a liberdade de escolher o advogado – mas com regras. Que regras são essas? Só podemos especular – talvez a de saber, previamente, se o advogado é do agrado do Ministério Público; talvez a de se assegurar que o seu advogado tem a aprovação do tribunal; talvez a de saber se o seu advogado tem o agrado da corporação.

3. Afirmou também que a depender dele,“a Ordem nomeará um novo defensor em 48 horas”. Não sei com que base, fora dos critérios legais, a Ordem vai nomear defensor oficioso – mas sei que a ordem do tribunal fala expressamente num prazo de preparação de dez dias. Desta forma, se o fizer, a Ordem dos advogados ficará para sempre ligada a uma direta violação do artigo sexto (direito a um processo equitativo) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Só para que fique claro, este artigo diz assim, no seu ponto três: O acusado tem, como mínimo, os seguintes direitos: (…) b) dispor do tempo (…) necessário para a preparação da sua defesa.

4. Bem sei que o senhor bastonário já afirmou que dez dias não é suficiente. Mas o bravo dirigente não se deixa condicionar pelos limites da conformidade lógica. Dois dias – deem-me dois dias e eu resolvo de vez o assunto.

5. Diz também o senhor bastonário que sentiu necessidade de defender a senhora advogada oficiosa. Quero recordar que a senhora advogada oficiosa não levantou o processo da secretaria e esteve em tribunal sem nada conhecer do processo. Mais ainda: a senhora advogada disse publicamente que me tinha tentado contactar, o que não é verdade. Não. Não, senhor. A senhora advogada oficiosa não esteve ali a defender-me nem o senhor bastonário foi ali defender a dignificação da advocacia – foi ali defender o Ministério Público contra os seus colegas que haviam renunciado.

6. O senhor bastonário não se sentiu obrigado a defender o respeito pelo advogado e o conhecimento dos autos para fazer uma defesa condigna. Antes optou pelo discurso subserviente que omite a defesa dos colegas destratados em audiência de julgamento e feridos na sua dignidade profissional – “acabou a brincadeira”, disse, desrespeitosamente e sem razão que o justificasse, a Senhora Juíza Presidente ao advogado Dr. Pedro Delille. O senhor bastonário também não se sentiu obrigado a defender o seu colega, o Dr. José Preto, que foi imediatamente substituído pelo tribunal quando esteve internado com uma pneumonia. Mas o senhor bastonário decidiu ir ao tribunal para, com a atenta cobertura noticiosa do jornal observador, defender a advogada oficiosa que havia sido nomeada quando o meu mandatário estava hospitalizado. Em conclusão: o senhor bastonário só defende advogados convenientes.

7. O propósito, sejamos claros, é óbvio – o de alimentar a conversa das “manobras dilatórias”. O senhor bastonário nunca disse uma palavra quando o Ministério Público prendeu para investigar e apresentou a acusação três anos depois – violando o prazo máximo de inquérito e os acórdãos judiciais que estabeleceram o prazo máximo para finalizar o inquérito em 19 de outubro de 2015 (a acusação só foi entregue a outubro de 2017). Aí não houve manobras dilatórias.

O senhor bastonário não disse uma palavra quando a instrução do processo, prevista na lei durar trinta dias, durou, afinal, quase quatro anos. Aí também não houve manobras dilatórias.

O senhor bastonário não disse uma palavra sobre o “lapso de escrita” que alterou a acusação, mudou o crime, agravou a moldura penal e manipulou os prazos de prescrição – essa, que foi a “mãe de todas as manobras dilatórias” de um processo que estava morto na instrução. Não, não senhor. A preocupação do senhor bastonário não é a defesa da celeridade da justiça, mas juntar-se à conversa básica do Ministério Público de que só aos atos dos advogados, ou seja, as ações de defesa da inocência, é que são expedientes dilatórios.

8. Mas vejo mais. Vejo que o senhor bastonário não se incomoda quando um juiz é investigado quando toma uma decisão livre e independente, mas que não agrada ao Ministério Público. Vejo que o senhor bastonário não se incomoda quando são abertas investigações com vista a controlar e condicionar a própria defesa.

9. Para acabar. O ato de renúncia de um advogado é da sua exclusiva responsabilidade e responde a um dilema interior, difícil e dilacerante, que só os imbecis podem considerar manipulado por outros. O que se passou fez-me lembrar que ainda há advogados corajosos em Portugal; as intervenções do senhor bastonário explicam a conivência e a subserviência que para aí vejo.

Ministério Público: Os inquisidores-mores de beca vestida

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 04/12/2025)

Gosta da Estátua de Sal? Click aqui

Tal como já se vinha suspeitando, o Jornal Expresso de 25/12 noticia que, em 22/12/2021 – escassos oito meses depois de, no “Processo Marquês”, ter sido proferida a decisão instrutória pelo juiz Ivo Rosa, muito crítica da actuação do Ministério Público – este, pela mão do então Procurador-Geral Regional de Lisboa, Orlando Romano, ordenou, no processo n.º 58/21.9TELSB, às operadoras de telecomunicações que fornecessem a informação completa relativa a um conjunto de pessoas (num total de 98) que tinham falado com Ivo Rosa ao telefone durante mais de seis anos, entre 1 de Janeiro de 2015 e 31 de Julho de 2021. Mais exactamente, o Ministério Público quis saber (e soube) quem eram os titulares dos números de telefone em causa, as respectivas moradas, as datas dos telefonemas, a identificação do meio de pagamento utilizado para pagar as respectivas facturas e, no caso de o pagamento ter sido feito por Multibanco, quais as referências associadas aos pagamentos.

O objectivo, como noticiou o Expresso, era muito claro: identificar todas as pessoas com quem o juiz Ivo Rosa falara ao telefone ao longo desses mais de seis anos e recolher informações, designadamente através das referências de Multibanco, que permitisse pedir e obter os dados bancários dessas 98 pessoas. Entre elas contavam-se juízes desembargadores, incluindo membros do próprio Conselho Superior da Magistratura (que, todavia, se mantém igualmente mudo e quedo…), polícias e advogados.

Assim, um processo-crime instaurado pelo Ministério Público com base numa queixa anónima, vinda sabe-se lá de quem (e que o próprio agente do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça viria a declarar absolutamente inconsistente) serviu para vasculhar não apenas a vida pessoal do juiz Ivo Rosa, mas também a de mais cerca de uma centena de pessoas. Por ora, não se sabe – e é isso que o mesmo Ministério Público quer impedir que se saiba – se essas pessoas foram igualmente sujeitas às mesmas medidas que o visado, ou seja, geolocalização, obtenção dos números das respectivas contas bancárias e posterior devassa, entre outras, etc., etc.

Estamos, pois, perante um gigantesco abuso de poder e a utilização das competências investigatórias para finalidades que nada têm a ver com o processo penal. E percebe-se agora, com toda a clareza, por que razão o Ministério Público queria e se preparava para proceder (de forma ilegal, pois a lei não o permite) à destruição do referido processo. Percebe-se igualmente por que é que o titular do inquérito negou, inicialmente, todo e qualquer acesso aos autos ao visado, o juiz Ivo Rosa, e por que é que, ainda hoje, o próprio Procurador-Geral da República continua a proibi-lo de consultar um total de 113 páginas do processo, bem como mais dois apensos.

Perante tudo isto, que juiz, ou titular de cargo público, com um processo ou procedimento que envolva – e, em particular, que contrarie – as posições e os interesses do Ministério Público, estará verdadeiramente livre para tomar a decisão que considere mais correcta, sabendo que, por causa dela, poderá ver toda a sua vida, bem como a dos seus familiares e amigos, completamente devassada? E para que mãos, e com que fins, vai toda a informação assim obtida?

Ora, não pode continuar a passar em claro a enorme gravidade desta forma de agir do Ministério Público, nem o silêncio completo que sobre ela se tem feito sentir. Uma e outra coisa mostram, aliás, muito claramente duas realidades: a primeira é que o Ministério Público se transformou não só num Estado dentro do Estado, como também em algo absolutamente irreformável por dentro; a segunda é que temos uma classe política maioritariamente caracterizada, ou por ter telhados de vidro, ou por ter medo deste poder oculto e incontrolado e que, por isso, em qualquer dos casos, cobardemente se aquieta e silencia.

Num Estado de Direito democrático não podem existir Inquisidores-mores do Reino, mesmo que de beca vestida, como não pode haver nenhum poder incontrolável e incontrolado, nem pode haver ninguém, mesmo titular de cargo público, que se julgue e actue como se fosse ética, moral ou legalmente superior ao comum dos mortais.

Mas se os políticos não são capazes de pôr cobro a este desaforo, temos de ser nós, cidadãos comuns, a fazê-lo! Como? Exigindo as reformas legais necessárias para alterar este sinistro estado de coisas (nomeadamente, impondo uma maioria de não-membros do Ministério Público no respectivo Conselho Superior, assim como o fim da utilização abusiva das chamadas “investigações preventivas” e a fiscalização jurisdicional, pelo juiz de instrução, de todos os actos do Ministério Público durante o inquérito), denunciando sempre todos esses abusos, confrontando com firmeza os seus responsáveis e exigindo que dêem a cara e prestem contas publicamente!

A República dos juízes

(Pedro Marques Lopes, in Revista Visão, 04/12/2025)


O Governo vai criar uma Unidade de Combate à Fraude no Serviço Nacional de Saúde. Segundo o Ministério da Saúde, destina-se a detetar, prevenir e combater fraudes, abusos e irregularidades no SNS. Vai ser liderada por um juiz.


Gosta da Estátua de Sal? Click aqui

Ficámos a saber que ou o SNS funciona em autogestão ou os seus gestores são uns completos incompetentes. Até aqui, achava que era impossível imaginar uma organização, pequena que fosse, que não tivesse gente dedicada a prevenir e a combater fraudes ou irregularidades. A outra hipótese é o nível de competência das várias administrações dos vários hospitais e demais equipamentos ser tão indigente que nem controla faturas, nem tem métodos de gestão, nem organização, nem nada.

Claro está que os responsáveis máximos por esse possível estado de coisas são os ministros e primeiros-ministros. É o costume: ninguém como um político para desqualificar todos os políticos. Ninguém como um político para chamar estúpidos aos cidadãos que o escolhem para desempenhar uma tarefa, dando-a a quem não foi escolhido para isso. Em frente.

Numa grande ou pequena organização há sempre a possibilidade de existir fraude e até corrupção. Se forem crimes, há, é do conhecimento geral, umas entidades responsáveis pela investigação desses possíveis acontecimentos: são as polícias e o Ministério Público.

Segundo o Governo, gestores, polícias, Ministério Público, tudo incompetente. Vai daí, escolhe um juiz para ajudar a gerir – desculpe lembrar o óbvio, mas uma das tarefas de quem gere é exatamente “prevenir, detetar e combater fraudes, abusos e irregularidades” – e investigar.

Há duas coisas que um juiz não faz: gerir e investigar.

No caso concreto do juiz Carlos Alexandre, temos alguém que nunca geriu nem investigou coisa nenhuma, nem tem formação para nenhuma das duas atividades (o juiz que assinava de cruz as investigações do Ministério Público está, em parte, a substituí-lo; é tão engraçado).

Um juiz de instrução, como Carlos Alexandre, tem como tarefa garantir o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos durante a fase de inquérito. Investigar é com o Ministério Público.

Por outro lado, também não é conhecida a sua capacidade para organização e métodos de gestão. Nomeadamente do SNS. Saberá distinguir um erro de gestão de uma fraude? Sabe como se fazem horários? O que são os tarefeiros?

Nunca é tarde para começar, mas colocar alguém que vai iniciar uma carreira de investigação e de gestão aos 64 anos é capaz de não ser grande ideia, sobretudo quando estamos perante uma organização que não é, digamos, pequena.

Seria insultar a inteligência de quem manda no Governo sequer pensar que não sabem tudo isto. Então porque diabo se escolhe o juiz Carlos Alexandre? É simples, porque se ouve o seu nome e pensa-se logo em combate à corrupção. Não é que a fama rime com o proveito – basta ver no que estão a dar os processos de que ele foi juiz de instrução e, repito pela enésima vez, não era ele a investigar. Mas como reza a cartilha populista, tem de se arranjar um bode expiatório e nada melhor do que gritar que “no SNS anda tudo a gamar” para excitar as pessoas.

Não é a organização, não são os métodos, não é a possível falta de controlo de custos, não é a gestão que, com todas as circunstâncias externas – envelhecimento da população, mais gente no sistema, medicamentos mais caros, etc., etc. –, fez passar os custos no SNS de 9 000 milhões para 17 000 milhões de euros, é a fraude e a palavra mágica: corrupção.

Palavra e solução mágicas, diga-se. Podia ser a imigração ou os ciganos ou mesmo os bengalis, mas para estes só com o Ventura podia fazer-se a associação direta. Foi a corrupção e, claro, temos Carlos Alexandre, o justiceiro da nação.

Estejam descansados, quando morrer outra pessoa por não ter sido atendida a tempo nas urgências ou um bebé nascer numa ambulância, ouviremos que está tudo a ser resolvido porque o Carlos Alexandre está a tratar de ver quem foi corrompido ou que fraude aconteceu.

Claro que vão surgir indícios de fraudes e de corrupção. Há poucas semanas em que não apareçam. Alguns parecem mais erros de organização ou de gestão, mas vão aparecendo. Prova-se assim, aliás, que há gente a investigar e a controlar. Alguns correspondem mesmo a atos criminosos.

Vão aparecer mais indícios. Carlos Alexandre não quererá que a sua imagem empalideça – sabe Deus se não estaria com saudades das luzes da ribalta.

Tenham ou não substância, conduzam ou não a condenações, é outro assunto. Estava, porém, capaz de jurar que existe uma possibilidade de começarem a aparecer notícias sobre possíveis fraudes e corrupções na primeira página dum jornal. Talvez no mesmo onde costumavam aparecer as investigações de casos onde Carlos Alexandre devia controlar se os direitos dos investigados estavam a ser respeitados.

Se a coisa se resumir a pouco mais do que capas do jornal e gritaria, ficará provado que o sistema conseguiu ocultar as terríveis manigâncias e que o bom do juiz bem tentou, mas foi torpedeado. Mais descrédito para a democracia, mais gasolina para a fogueira do populismo. “Dessem poder ao juiz e iam ver, mas não querem que se mostre os podres. Malandros.”

Se forem descobertas imensas fraudes e corrupção em barda e, claro, houver condenações, fica provado que os políticos são incompetentes e só um juiz pode pôr isto na ordem.

Bem-vindos à futura República dos juízes. Os patrocinadores são os políticos que escolhemos.