Ladrão que grita “agarra que é ladrão!”

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 09/09/2026)

Ajude a Estátua de Sal. Click aqui

Ao longo das últimas semanas veio-me inevitavelmente à memória algo que todos conhecemos: a velha história, e a expressão que a retrata, do ladrão que, vendo-se descoberto, procura desesperadamente desviar de si as atenções e escapar à prisão, apontando para outrem e gritando aos quatro ventos “agarra que é ladrão!”…

Na verdade, o chamado “caso Luís Neves”, numa fogueira diariamente atiçada pelo Chega e por André Ventura (cada vez mais uma e a mesma coisa) e pelos agentes e órgãos da comunicação social propriedade do empresário Mário Ferreira (em julgamento por fraude fiscal na compra e venda do navio “Atlântida”[1]), praticamente nada tem a ver com a discussão, as críticas e o apuramento de responsabilidades políticas e éticas. Tem antes servido dois objectivos essenciais: por um lado, a vingança por parte de quem se sente atingido por denúncias e, sobretudo, por investigações que os atingiram directamente e pelas quais consideram responsável o ex-Director Nacional da Polícia Judiciária (da evidenciação das próximas e promíscuas ligações entre o Chega e organizações neo-nazis, como o 1143 de Mário Machado, no caso de Ventura; e do apuramento dos contornos da negociata com o dito navio ferry e que justificaram uma acusação pelo Ministério Público e uma ida a julgamento, no caso de Mário Ferreira).

Quer isto dizer que a conduta de Luís Neves enquanto Director Nacional da PJ (altura em que – não o esquecemos – chegou a apodar os Advogados de arguidos de fazerem “terrorismo judiciário”…) foi, em particular nas situações que vieram entretanto a público, inteiramente correcta e isenta de críticas? Não, de todo! Como, aliás, o próprio já teve de reconhecer, ele foi, no mínimo, imprudente ao atribuir a realização de obras de carácter pessoal a alguém que tinha contratos com a PJ, ao fazer alterações numa propriedade familiar sem observar os adequados procedimentos administrativos e ao encomendar serviços e efectuar pagamentos numa informalidade que, embora possa ser relativamente comum, não deixa de ser irregular e incorrecta.

Mais grave ainda do que isso se me afigura a adopção dessa informalidade quando se trata de acções da própria PJ, como é o caso do já célebre atrelado que transportava produtos químicos (e que a especulação política e jornalística até já transforma em “drogas”)!? E mais grave ainda se afigura pretender justificar condutas erradas com a invocação da prática habitual e até de uma cultura organizacional da “informalidade”. Sobretudo em processos-crime e em casos em que estão em causa direitos fundamentais dos cidadãos, como o direito à liberdade, ao bom nome e reputação e à defesa, as chamadas “formalidades” são uma exigência e uma imposição do Estado de Direito democrático, precisamente para salvaguarda daqueles direitos fundamentais.

Porém, sobre estas matérias, há dois outros pontos essenciais que a gritaria do Chega e a fervorosa manipulação de alguma imprensa não podem fazer esquecer. Por um lado, e pelos dados que até agora se conhecem, parece inegável que não houve benefícios para ninguém, desde logo para o próprio, nem danos para ninguém, muito menos para o Estado. Por outro, e mais importante ainda, a existência de ilícitos criminais ou de nulidades ou irregularidades administrativas deve ser apurada, declarada e, se for o caso, objecto de condenação na sede própria e pelas entidades legal e constitucionalmente competentes (autoridades judiciárias e Tribunais), e não pelas gritarias de Ventura ou pelas bombásticas notícias de abertura de telejornais.

Acresce que o princípio da presunção de inocência em matéria criminal – que Ventura tanto se empenha em invocar quando se trata seja dos casos de abusos, agressões, torturas ou homicídios cometidos por agentes policiais, seja dos casos de furtos de malas, crimes sexuais, inclusive contra menores, ou ilícitos de natureza económica ou financeira em que têm estado envolvidos dezenas de elementos e dirigentes do Chega – é para aplicar a toda a gente e não apenas àqueles de quem se goste.

Crítica social e política, firme, até dura, devidamente fundamentada, sim. Operações de homicídio de carácter, ainda por cima frequentemente levadas a cabo com a prestimosa ajuda de órgãos e agentes não apenas da chamada Comunicação Social como até da própria Justiça, não, de todo, seja quem for o visado!

Porém, o que também não pode passar em claro é que toda esta intensíssima campanha propagandística – na qual, aliás, e muito significativamente, o Chega gasta milhões (que ninguém quer investigar…) em cartazes de rua – tem feito esquecer ou, pelo menos, passar para secundaríssimo plano os gravíssimos problemas com que o Povo português se continua a ver diariamente confrontado.

E nisso toda esta frenética campanha acaba por beneficiar quer o Chega, quer o Governo PSD/CDS.

Quanto ao Chega, antes de mais, deixou de se falar nos casos criminais que assolam as respectivas fileiras, um dos mais recentes dos quais terá sido a confirmação da condenação do seu dirigente nacional Pedro Frazão por difamação agravada. Mas, sobretudo, deixou de se falar na história do alegado assalto ao Gabinete do Chega no Parlamento. Um estranhíssimo (chamemos-lhe, por agora, assim…) assalto em que os seus autores, para roubarem uma pen e uns documentos com informações ditas confidenciais, que estariam à vista sobre a secretária mais próxima da porta, deixada aberta, teriam afinal virado o gabinete do avesso e deitado tudo ao chão (uma “operação” que seguramente demoraria mais tempo e faria muito mais ruído do que o necessário). A isto acresce o singular pormenor, que todos decerto retivemos, de a imagem de Nossa Senhora e o terço nela colocado terem permanecido miraculosamente intactos. E ainda o facto de um deputado do Chega ter entrado no gabinete, contra a mais que lógica indicação das autoridades, contaminando assim todos os elementos de prova ali eventualmente existentes, para efectuar uma filmagem do dito “assalto” e logo a colocar nas redes sociais.

Ora, aqui, para mais tratando-se de um suposto assalto ao Gabinete de um grupo parlamentar no interior de um órgão de soberania, a mais básica exigência democrática (de que Ventura agora evidencia não querer sequer ouvir falar) é a de que a respectiva investigação seja levada até ao fim, célere e eficazmente. Até para evitar que o Ministério Público (o mesmo que nada viu de xenófobo, discriminatório ou de incitamento ao ódio nos cartazes racistas da Campanha presidencial de André Ventura) acabe a arquivar o caso com o infelizmente já habitual argumento de que “não se lograram apurar indícios suficientes da prática de crime ou dos seus autores”. E isto quando está há 11 meses a arrastar no Tribunal Constitucional o procedimento relativo à extinção do Chega por este ser, como inequivocamente é, uma organização racista e que perfilha a ideologia fascista.

Por outro lado, a verdade é que, no campo da Saúde, as urgências continuam a encerrar e os auxílios de emergência continuam a tardar. O Governo já desistiu do objectivo de assegurar médico de família ao milhão e seiscentos mil portugueses que continuam sem o ter. Também os tempos de espera nos hospitais, quer para atendimentos urgentes, quer para consultas ou actos cirúrgicos, são absolutamente revoltantes. O último caso noticiado foi o de um homem de 70 anos, doente crónico e com pulseira amarela, que demorou 36 horas a ser atendido no Hospital Amadora-Sintra!?

Mas quase ninguém fala sobre isto…

Na área da Educação, e depois do escândalo dos exames nacionais em Julho, soube-se que, a apenas uma semana do início das aulas, ainda havia 2.000 horários por preencher. Soube-se igualmente que os alunos portugueses regrediram 20 anos nos resultados do Relatório PISA, da OCDE, com descidas significativas na Matemática, nas Ciências e, sobretudo, na Leitura, numa demonstração exuberante de onde tem conduzido a degradação do sistema de ensino público, a destruição da carreira docente e o predomínio, para não dizer a ditadura, dos écrans no ensino e também na vida social em geral.

Mas também este autêntico desastre nacional quase deixou de ser debatido.

Por outro lado, enquanto as empresas de combustíveis, actuando à rédea solta e especulando com os preços do crude, embolsam ganhos gigantescos (por exemplo, os lucros da GALP subiram 44% no 1.º semestre de 2026, atingindo os… 812 milhões de euros!), os portugueses vêem-se obrigados a pagar preços astronómicos pelos combustíveis, cerca de 30 cêntimos por litro acima dos praticados em Espanha. Daí resultam aumentos de custos nas suas actividades e no custo de vida em geral, com gravíssimos efeitos económicos e sociais. Mas também esta situação, e, sobretudo, a recusa do Governo em enfrentar os grandes potentados económicos do sector, tem passado praticamente em claro.

A Habitação (quer no arrendamento, inclusive de quartos para estudantes, quer na compra) atinge, por força da especulação imobiliária, da ausência de políticas de municipalização de solos e de reserva de áreas nos PDM para a construção de habitação acessível, valores absolutamente incomportáveis para o cidadão comum e, em particular, para os jovens. Mas o Governo revela-se sobretudo preocupado em facilitar os despejos, que já estão a pôr na rua famílias inteiras e, acima de tudo, os velhos, os pobres e os vulneráveis.

Porém, nada disto parece preocupar os políticos mais inflamados e os jornalistas ditos de investigação, alguns deles particularmente empenhados em andar com a polícia atrás dos maltratados e sobreexplorados imigrantes.

E na Justiça, seguindo aqui também uma lógica demagógica, a dos membros da Comissão promotora da “Reforma” (da qual os Advogados foram significativamente excluídos), no sentido de que os males da Justiça se devem a um pretenso “excesso de garantismo” dos cidadãos e à intervenção processual dos seus Advogados, foi aprovada e, a partir de 1 de Setembro de 2026, apressadamente colocada em vigor uma lei verdadeiramente temerosa, a Lei n.º 34/2026, de 27/07, que trata de alterar o Código de Processo Penal, o Código Penal e o Regulamento de Custas Processuais.

E o que faz essa lei, tal como já denunciaram ilustres Advogados, como o Dr. José António Barreiros, o Dr. Rui Silva Leal, o Dr. Miguel Páris de Vasconcelos, o Dr. António Jaime Martins (Presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados) e o Dr. Telmo Semião (Presidente do Conselho Regional de Lisboa), iguala, senão mesmo ultrapassa, as soluções legais do tempo do fascismo.

Assim, entre outras barbaridades de autêntico retrocesso civilizacional, e sempre sob a alegação da celeridade, a lei alarga os chamados processos abreviados a crimes graves, como o homicídio, reduzindo o tempo de que o cidadão acusado dispõe para se defender. Antecipa ainda para antes da audiência a apreciação e decisão dos requerimentos de prova, permitindo a sua rejeição liminar. Mais grave do que tudo, prevê que, se o Juiz considerar abusivo ou dilatório um requerimento ou uma tomada de posição da parte, possam ser aplicadas multas até 10.200€ aos cidadãos que são partes nos processos, multas essas que os mais ricos continuarão a poder pagar, mas que levarão todos os outros a recear reagir perante decisões que considerem injustas ou ilegais. Além disso, a lei faz depender do pagamento dessas multas o prosseguimento de recursos e incidentes e possibilita, em caso de não pagamento imediato, o seu agravamento para 15.300€. Prevê ainda a participação disciplinar à Ordem contra o Advogado do cidadão em caso de segunda condenação deste.

É, em todo o seu esplendor, a velha concepção fascizante da Justiça: não como um direito fundamental dos cidadãos, mas como um Poder do Estado contra estes. É uma concepção que vê nos Advogados, na sua missão de defesa de quem representam e no combate permanente a todas as injustiças e iniquidades, um obstáculo a remover; que abomina a independência dos Advogados e do seu mandato; que confunde legitimidade com autoritarismo e que mistura propositadamente o impedimento pontual de eventuais abusos com a repressão do direito de defesa.

Trata-se assim do maior ataque dos últimos 50 anos à Justiça própria de um Estado que se proclama “de Direito democrático”, à advocacia livre e independente e, sobretudo, aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Sobre tudo isto, porém, e salvo raras e honrosíssimas excepções (de que já antes citei alguns exemplos), reina o mais tumular e “conveniente” dos silêncios…

Por isso, aqui reafirmo: critique-se o que foi injusto e anti-ético; investigue-se e, se e quando provado, condene-se, em processo justo, o que foi ilegal. Mas não nos deixemos embalar em campanhas propagandísticas, quase sempre sustentadas em tão nebulosos quanto enormes apoios financeiros, levadas a cabo para que, enganando assim os incautos, quem é verdadeiramente “ladrão” (ou seja, responsável pelos problemas e situações existentes) consiga escapar precisamente por apontar para outros e se pôr aos gritos de “agarra que é ladrão!”.


[1] O navio “Atlântida” foi comprado em Setembro de 2014 pela empresa Mystic Cruises, de Mário Ferreira, para, dez meses depois, ser vendido por 11 milhões de euros à empresa ITW – International Winds, uma companhia sediada em Malta e gerida… pelo mesmo Mário Ferreira!

Fonte aqui

A investigação perpétua: em resposta a uma anunciada reportagem da SIC

(José Sócrates, in Facebook, 03/06/2026)


(Independentemente da culpabilidade de Sócrates – que não sabemos ainda se existe – pois ainda não foi julgado e, por isso, só devemos ater-nos a presunções -, há duas asserções indiscutíveis: 1) O que se está a passar, desde há muito, com Sócrates não é a tentativa da Justiça apurar se ele é ou não culpado – de que crimes e em que grau -, mas sim a reiterada acção de o culpar e condenar, seja ou não inocente. 2) Tem valido tudo, e hoje vi um tal nojo de reportagem que revela os escuros compadrios entre o Ministério Público e a comunicação social.

Como podem os portugueses acreditar na Justiça e acreditar que ainda vivem num Estado de Direito?

Estátua de Sal, 04/06/2026)


Ajude a Estátua de Sal. Click aqui

Um professor de direito fez um parecer para a minha defesa e para a defesa do meu primo. Pagou o meu primo, que tem recursos, eu não os tenho.

Mas esta não é a revelação da SIC – a verdadeira revelação é que a informação foi dada à SIC pelo Ministério Público. O que é escabroso é ficarmos a saber que enquanto decorre o julgamento, o ministério público investiga a defesa. Querem saber os planos da defesa, a estratégia da defesa, quem aconselha a defesa.

Ao fim de treze anos a investigação torna-se perpétua: investigaram no inquérito, investigaram na instrução (mais propriamente, investigaram o juiz de instrução), investigam agora no julgamento. A devassa sempre tem algum ponto mais  a explorar. Já investigaram o comprador da minha casa, o empresário que me contratou e agora o Professor de direito que fez um parecer para as defesas.

No direito democrático investiga-se o crime – não a defesa. A criminalização da defesa é a perversão do processo penal. Nenhum estado de direito transforma a defesa em alvo processual pelo simples exercício das suas prerrogativas. Bem vistas as coisas, não se trata de uma investigação, mas de um ato contínuo e demoníaco de vingança.

Vingam-se do juiz Ivo Rosa, vingam-se da queixa no tribunal europeu e vingam-se da humilhação do procurador Rosário Teixeira, apanhado a prestar falsas declarações no julgamento da ação extracontratual contra o Estado.

A revelação da SIC sobre quem pagou o parecer é o eterno retorno da covardia e das sombras.

A notícia é encomendada pelo ministério público e o segredo de justiça é violado de acordo com o interesse dos procuradores.

Nunca é culpa de ninguém.

A violação do segredo de justiça é o crime de ninguém.   

Ministério Público: o Estado dentro do Estado

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 16/05/2026)

Ajude a Estátua de Sal. Click aqui

A carta, recentemente conhecida, enviada pelo Juiz Ivo Rosa quer ao Presidente da República, quer ao Presidente da Assembleia da República, denuncia a situação de enorme e múltipla gravidade (e ilegalidade) a que chegou o Ministério Público (MP) e a sua unidade dita de elite (eu chamo-lhe “tropa de elite”), o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).

O inacreditável e de todo inadmissível estado a que chegou o MP, em particular na área das investigações criminais, já vem sendo detectado e denunciado por algumas (poucas) vozes, e desde há muito tempo. Sempre suscitando dois tipos de reacções: por um lado, as imediatas e destemperadas respostas da corporação e dos seus principais dirigentes, logo acusando os críticos de quererem destruir a autonomia do MP, de dificultar ou mesmo impedir as investigações acerca da alta criminalidade, designadamente financeira, e de proteger os corruptos e demais grandes criminosos; por outro, uma generalizada indiferença e um gigantesco encolher de ombros perante os maiores dislates cometidos sob a invocação da Justiça, senão mesmo uma certa satisfação, desprovida de qualquer princípio ou sentido ético, quando tais dislates atingem adversários políticos ou oponentes incómodos.

Parece assim, e lamentavelmente, que muita gente, mesmo com particulares responsabilidades no funcionamento da Democracia, prefere virar a cara e só reage quando um destes nefandos abusos lhe cai em cima, sendo então já demasiado tarde…

Se vivêssemos numa Democracia a sério, o conjunto de situações denunciadas pelo juiz Ivo Rosa decerto teria consequências profundas e imediatas. Desde logo, a demissão do actual Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra, que anteriormente fora Director do DCIAP, entre 2013 e 2019, e Director Regional de Lisboa nesse mesmo ano, mas em cujo mandato como PGR já ocorreram diversos dos factos, a começar pela ocultação daquilo que o MP andou a fazer nos processos. Impor-se-ia também a demissão do actual principal responsável e Director do DCIAP desde Novembro de 2025, Rui Cardoso, que obstou, e por todos os meios, ao conhecimento público do devastador relatório da inspecção efectuada ao mesmo DCIAP pelos inspectores do próprio Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), e cuja preocupação essencial é, desde há muito, a de, a todo o transe e com o maior dos primarismos, defender a corporação e atacar os Advogados.

Importa recordar que o dito relatório do próprio CSMP já revelara que, no mesmo DCIAP, das 11.000 queixas ali recebidas, apenas 1,6% foram analisadas; que há um processo em investigação há 15 anos e outros sete há mais de dez; que há inúmeros processos em que, no próprio dizer do relatório, “se está à espera do que mais possa apurar-se de novo, e não apenas comprovar aquilo que determinou a sua instauração” (ou seja, estão em plena “pesca de arrasto”); que falta o seu regulamento, omissão já assinalada em 2024, bem como se verifica uma total “ausência de critérios escritos”, substituídos pelos “critérios casuísticos do coordenador, para definir que comunicações dão origem a investigações”; e, enfim, que numa secção, a 6.ª, o coordenador, um dos tais “Super-Procuradores” tão glorificados pela imprensa amiga do MP, Rosário Teixeira, tinha nas suas mãos 114 dos 271 processos, isto é, 42%, numa exuberante demonstração dos diversos “desequilíbrios na gestão processual”.

Uma situação como esta (que, na mais modesta das sociedades recreativas e culturais do nosso país, teria decerto determinado a imediata demissão dos responsáveis e um amplo debate na comunidade sobre o que fazer para que nunca mais situações destas se pudessem verificar) não teve, porém, qualquer consequência, nem no interior da corporação do MP, nem na sociedade em geral.Exactamente como sucedeu com o Acórdão da Relação que desfez, por falta gritante de fundamento, o despacho de indiciação do MP no processo “Influencer”, e bem assim com o Acórdão do Tribunal Central Criminal de Lisboa que absolveu Rui Pinto da (nova) acusação do MP, julgando-a violadora de preceitos e princípios essenciais da Constituição e da própria dignidade da pessoa humana do arguido.

Ora, o que a recente carta de denúncia do juiz Ivo Rosa põe completamente a nu é, mais do que um conjunto de erros mais ou menos graves, a verdadeira natureza de um “Estado dentro do Estado” em que a corporação do MP se transformou, não prestando contas a ninguém de nada do que faz, por mais (como é aqui o caso) ilegítimo, abusivo e ilegal que seja.

Na verdade, o que aquela denúncia consubstancia é a tão esclarecedora quanto estarrecedora evidência dessa realidade e, em particular, dos seguintes pontos:

1.º É perfeitamente possível usar o processo penal e o pretexto das investigações criminais para perseguir e liquidar pessoal, profissional e socialmente alguém de quem o MP, e/ou algum poder combinado com este, não goste e pretenda ver afastado, silenciado ou descredibilizado, tal como, aliás, venho denunciando desde há muitos anos.

2.º Tal perseguição pode ser efectuada por meio de inquéritos-crime instaurados com base em queixas “anónimas”, mesmo que estas sejam de todo em todo insubsistentes.

3.º Muitas dessas queixas anónimas, até pelos factos e pormenores que os respectivos autores acabam por deixar perceber que conhecem, evidenciam com particular clareza que emanam do interior da própria máquina da Justiça, inclusive do próprio DCIAP.

4.º Os visados por este tipo de “operações” (e estas, no caso do juiz Ivo Rosa, foram oito e com clara natureza revanchista) veem toda a sua vida devassada: pelo acesso à facturação detalhada dos seus telefones, pelo rastreamento dos seus telemóveis, pela devassa das contas bancárias e do património de que sejam titulares, por operações de vigilância, como seguimentos, escutas presenciais e fotografias, tudo isto dentro da já referida, e totalmente ilícita, técnica do “arrasto”.

5.º Quando os inquéritos-crime são finalmente arquivados (frequentemente ao fim de anos), com o fundamento de que nada se apurou de criminalmente relevante, ou até de que a queixa anónima inicial era, desde logo, totalmente insubsistente, verificam-se sistematicamente duas circunstâncias, e uma terceira com inusitada frequência:

            a) Nenhum procedimento é adoptado para apurar quem foi, afinal, o responsável por este desaforo de abusiva utilização do processo criminal para perseguir o visado;

            b) O MP sempre trata de ocultar (por todos os meios e sob os mais variados pretextos, incluindo o da cínica invocação da protecção da intimidade e da privacidade do próprio visado!?) o conhecimento daquilo que, por si e/ou sob a sua égide, andou a ser ordenado e executado relativamente ao dito cidadão, vedando-lhe o acesso aos autos, mesmo após o seu arquivamento definitivo;

c) Mesmo no caso de arquivamento do processo, ou até durante a pendência do mesmo, não há nem conhecimento nem, muito menos, qualquer espécie de controlo sobre para quem e para onde vão as informações entretanto recolhidas, sem nenhuma relevância criminal, mas com mais ou menos óbvia importância (até pelo seu mais que provável impacto) pessoal, profissional, social ou até política. Mas, em alguns casos, inclusive em processos-crime ainda pendentes e em segredo de Justiça (!), essas mesmas informações são, tão cirúrgica quanto impunemente, vazadas para os órgãos da Comunicação Social amiga do MP, que, em troca da garantia dos exclusivos e das audiências que estes lhes propiciam, aceitam funcionar como “braço armado” da acusação pública.

Este é também – recorde-se – o MP que, em contrapartida, e sem sequer o constituir arguido nem realizar qualquer diligência de prova, arquivou o processo-crime contra André Ventura pelos cartazes xenófobos e racistas das eleições presidenciais; que ainda não constituiu arguidos nem ouviu testemunhas no processo instaurado com base numa queixa-crime de vários cidadãos, apoiados numa petição de mais de 130 mil signatários, contra os discursos de incitamento ao ódio, à discriminação e à violência proferidos por dirigentes do Chega aquando do homicídio de Odair Moniz; que também, junto do Tribunal Constitucional, está há sete meses sem fazer diligências de prova e sem nada decidir quanto ao pedido de declaração da extinção do Chega; e, enfim, que tem instaurado (e divulgado em períodos eleitorais) averiguações ditas preventivas para, afinal, e em completo abuso, averiguar factos… passados!

É, pois, a este estado de coisas que chegámos!

E sobre tudo isto nada espero, é claro, do Conselho Superior da Magistratura ou do Governo, e muito pouco aguardo da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. Mas, perante uma situação como esta, isto é, de verdadeiro e contínuo atentado ao Estado de Direito, de permanente coacção sobre quem tem de julgar, em particular nos processos penais, e de autêntico golpe de Estado antidemocrático, o que têm a dizer o Presidente da República, os grupos parlamentares que se reclamam democráticos, o Bastonário da Ordem dos Advogados e a sua Comissão de Direitos Humanos, a nível nacional, e, a nível internacional, por exemplo, a Relatora da ONU para a Justiça e o Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa?

Quem, em nome do combate aos que actuam contra a lei, não apenas viola também a lei, como reclama o estatuto de não ter de prestar contas a ninguém por essa sua conduta, acaba por se transformar em alguém igual ou pior do que aqueles que diz combater.

A absolutamente golpista e inconstitucional situação que se vem passando com o MP e, em especial, tudo o que se passou com os oito processos instaurados contra o juiz Ivo Rosa, tem de ser investigado até ao fim, e não pela própria corporação, mas por uma entidade independente, a quem sejam atribuídos todos os poderes para o efeito e constituída por cidadãos de reconhecida idoneidade cívica, pois esta é a única forma de garantir que não há lugar a mais encobrimentos corporativos e que se procede mesmo ao apuramento de toda a verdade.

E devem ser também preparadas e aprovadas medidas legislativas tendentes a consagrar, pelo menos, a sujeição a controlo jurisdicional de todos os actos do MP, mesmo durante a fase de inquérito; o fim da maioria de membros da própria corporação do MP no seu Conselho Superior; a fixação de efeitos cominatórios para a ultrapassagem dos prazos máximos de inquérito; e a efectiva responsabilização civil, disciplinar e criminal dos que notória e gravemente abusem dos poderes, designadamente de investigação, que lhes estão legalmente atribuídos, desde logo em sede de processo penal.

Vamos ficar parados, ou até recolher, silenciosos e inactivos, às nossas vidas, ou vamos ousar enfrentar quem, desde há muito e cada vez mais, viola, sabota e liquida o Estado democrático, pondo assim fim ao estado a que isto chegou? Eis a questão!

Fonte aqui