A investigação perpétua: em resposta a uma anunciada reportagem da SIC

(José Sócrates, in Facebook, 03/06/2026)


(Independentemente da culpabilidade de Sócrates – que não sabemos ainda se existe – pois ainda não foi julgado e, por isso, só devemos ater-nos a presunções -, há duas asserções indiscutíveis: 1) O que se está a passar, desde há muito, com Sócrates não é a tentativa da Justiça apurar se ele é ou não culpado – de que crimes e em que grau -, mas sim a reiterada acção de o culpar e condenar, seja ou não inocente. 2) Tem valido tudo, e hoje vi um tal nojo de reportagem que revela os escuros compadrios entre o Ministério Público e a comunicação social.

Como podem os portugueses acreditar na Justiça e acreditar que ainda vivem num Estado de Direito?

Estátua de Sal, 04/06/2026)


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Um professor de direito fez um parecer para a minha defesa e para a defesa do meu primo. Pagou o meu primo, que tem recursos, eu não os tenho.

Mas esta não é a revelação da SIC – a verdadeira revelação é que a informação foi dada à SIC pelo Ministério Público. O que é escabroso é ficarmos a saber que enquanto decorre o julgamento, o ministério público investiga a defesa. Querem saber os planos da defesa, a estratégia da defesa, quem aconselha a defesa.

Ao fim de treze anos a investigação torna-se perpétua: investigaram no inquérito, investigaram na instrução (mais propriamente, investigaram o juiz de instrução), investigam agora no julgamento. A devassa sempre tem algum ponto mais  a explorar. Já investigaram o comprador da minha casa, o empresário que me contratou e agora o Professor de direito que fez um parecer para as defesas.

No direito democrático investiga-se o crime – não a defesa. A criminalização da defesa é a perversão do processo penal. Nenhum estado de direito transforma a defesa em alvo processual pelo simples exercício das suas prerrogativas. Bem vistas as coisas, não se trata de uma investigação, mas de um ato contínuo e demoníaco de vingança.

Vingam-se do juiz Ivo Rosa, vingam-se da queixa no tribunal europeu e vingam-se da humilhação do procurador Rosário Teixeira, apanhado a prestar falsas declarações no julgamento da ação extracontratual contra o Estado.

A revelação da SIC sobre quem pagou o parecer é o eterno retorno da covardia e das sombras.

A notícia é encomendada pelo ministério público e o segredo de justiça é violado de acordo com o interesse dos procuradores.

Nunca é culpa de ninguém.

A violação do segredo de justiça é o crime de ninguém.   

Alguém tem de o dizer

(José Sócrates, in Jornal Económico, 25/02/2026)


(Independentemente da culpabilidade de Sócrates – que não sabemos ainda se existe – pois ainda não foi julgado e, por isso, só devemos ater-nos a presunções -, há duas asserções indiscutíveis: 1) Sócrates mantém intactos todos os seus direitos políticos, de cidadania e de opinião, e por isso o publico. 2) A justiça em Portugal tem vindo a ser usada como arma capciosa no confronto político a favor dos partidos mais à direita pelo que, a “democracia”, tem vivido e avançado montada em golpes de “lawfare” cada vez mais óbvios e despudorados, como aconteceu com o último governo de Costa.

Estátua de Sal, 10/03/2025, repetido com maior propriedade ainda, em 27/02/2026)


O ato de renúncia de um advogado é da sua exclusiva responsabilidade e responde a um dilema interior, difícil e dilacerante, que só os imbecis podem considerar manipulado por outros.


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1. Diz o senhor bastonário da ordem dos advogados que deve haver “um advogado oficioso específico para a operação marquês”. A rude simplicidade da declaração é desarmante – o que o bastonário quer dizer, fazendo-o sem qualquer preocupação de cuidado ou de elegância, é que o processo marquês deve ser transformado num processo de exceção. Um processo que faz a sua própria lei.

2. A notícia diz que o bastonário declarou que os “arguidos têm direito a escolher o advogado que quiserem”, mas considera que “esse direito não é irrestrito”. A surpreendente cultura penal do senhor Bastonário ainda concede ao cidadão a liberdade de escolher o advogado – mas com regras. Que regras são essas? Só podemos especular – talvez a de saber, previamente, se o advogado é do agrado do Ministério Público; talvez a de se assegurar que o seu advogado tem a aprovação do tribunal; talvez a de saber se o seu advogado tem o agrado da corporação.

3. Afirmou também que a depender dele,“a Ordem nomeará um novo defensor em 48 horas”. Não sei com que base, fora dos critérios legais, a Ordem vai nomear defensor oficioso – mas sei que a ordem do tribunal fala expressamente num prazo de preparação de dez dias. Desta forma, se o fizer, a Ordem dos advogados ficará para sempre ligada a uma direta violação do artigo sexto (direito a um processo equitativo) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Só para que fique claro, este artigo diz assim, no seu ponto três: O acusado tem, como mínimo, os seguintes direitos: (…) b) dispor do tempo (…) necessário para a preparação da sua defesa.

4. Bem sei que o senhor bastonário já afirmou que dez dias não é suficiente. Mas o bravo dirigente não se deixa condicionar pelos limites da conformidade lógica. Dois dias – deem-me dois dias e eu resolvo de vez o assunto.

5. Diz também o senhor bastonário que sentiu necessidade de defender a senhora advogada oficiosa. Quero recordar que a senhora advogada oficiosa não levantou o processo da secretaria e esteve em tribunal sem nada conhecer do processo. Mais ainda: a senhora advogada disse publicamente que me tinha tentado contactar, o que não é verdade. Não. Não, senhor. A senhora advogada oficiosa não esteve ali a defender-me nem o senhor bastonário foi ali defender a dignificação da advocacia – foi ali defender o Ministério Público contra os seus colegas que haviam renunciado.

6. O senhor bastonário não se sentiu obrigado a defender o respeito pelo advogado e o conhecimento dos autos para fazer uma defesa condigna. Antes optou pelo discurso subserviente que omite a defesa dos colegas destratados em audiência de julgamento e feridos na sua dignidade profissional – “acabou a brincadeira”, disse, desrespeitosamente e sem razão que o justificasse, a Senhora Juíza Presidente ao advogado Dr. Pedro Delille. O senhor bastonário também não se sentiu obrigado a defender o seu colega, o Dr. José Preto, que foi imediatamente substituído pelo tribunal quando esteve internado com uma pneumonia. Mas o senhor bastonário decidiu ir ao tribunal para, com a atenta cobertura noticiosa do jornal observador, defender a advogada oficiosa que havia sido nomeada quando o meu mandatário estava hospitalizado. Em conclusão: o senhor bastonário só defende advogados convenientes.

7. O propósito, sejamos claros, é óbvio – o de alimentar a conversa das “manobras dilatórias”. O senhor bastonário nunca disse uma palavra quando o Ministério Público prendeu para investigar e apresentou a acusação três anos depois – violando o prazo máximo de inquérito e os acórdãos judiciais que estabeleceram o prazo máximo para finalizar o inquérito em 19 de outubro de 2015 (a acusação só foi entregue a outubro de 2017). Aí não houve manobras dilatórias.

O senhor bastonário não disse uma palavra quando a instrução do processo, prevista na lei durar trinta dias, durou, afinal, quase quatro anos. Aí também não houve manobras dilatórias.

O senhor bastonário não disse uma palavra sobre o “lapso de escrita” que alterou a acusação, mudou o crime, agravou a moldura penal e manipulou os prazos de prescrição – essa, que foi a “mãe de todas as manobras dilatórias” de um processo que estava morto na instrução. Não, não senhor. A preocupação do senhor bastonário não é a defesa da celeridade da justiça, mas juntar-se à conversa básica do Ministério Público de que só aos atos dos advogados, ou seja, as ações de defesa da inocência, é que são expedientes dilatórios.

8. Mas vejo mais. Vejo que o senhor bastonário não se incomoda quando um juiz é investigado quando toma uma decisão livre e independente, mas que não agrada ao Ministério Público. Vejo que o senhor bastonário não se incomoda quando são abertas investigações com vista a controlar e condicionar a própria defesa.

9. Para acabar. O ato de renúncia de um advogado é da sua exclusiva responsabilidade e responde a um dilema interior, difícil e dilacerante, que só os imbecis podem considerar manipulado por outros. O que se passou fez-me lembrar que ainda há advogados corajosos em Portugal; as intervenções do senhor bastonário explicam a conivência e a subserviência que para aí vejo.

A crise das avenças

(José Sócrates, in Diário de Notícias, 10/03/2025)


(Independentemente da culpabilidade de Sócrates – que não sabemos ainda se existe – pois ainda não foi julgado e, por isso, só devemos ater-nos a presunções -, há duas asserções indiscutíveis: 1) Sócrates mantém intactos todos os seus direitos políticos, de cidadania e de opinião, e por isso o publico. 2) A justiça em Portugal tem vindo a ser usada como arma capciosa no confronto político a favor dos partidos mais à direita pelo que, a “democracia”, tem vivido e avançado montada em golpes de “lawfare” cada vez mais óbvios e despudorados, como aconteceu com o último governo de Costa.

Estátua de Sal, 10/03/2025)


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Em novembro de 2023 o Ministério Público abriu um processo-crime contra o então primeiro-ministro com fundamentos que ainda hoje não se conhecem exatamente. O primeiro-ministro demitiu-se, o Governo caiu, a maioria absoluta esfumou-se e cinco meses depois a direita regressava ao poder. Um golpe perfeito.

Estamos agora em 2025 e o país ficou a saber que o atual primeiro-ministro recebeu avenças de grupos privados durante todo o tempo em que exerceu funções – e o Ministério Público não abriu nenhuma investigação. Dizem que estão a analisar. As avenças provocarão uma crise política, isso é certo. Mas o caso está a evoluir. Não são apenas as avenças, mas a motivação política por detrás das investigações criminais: contra os Governos socialistas, toda a violência; contra os Governos do PSD, toda a compreensão.

Segundo ponto, Manuel Pinho. São absolutamente indecentes as tentativas de confundir a situação de Manuel Pinho com a do atual primeiro-ministro. Não, não é a mesma coisa. No caso de Manuel Pinho os pagamentos que recebeu do BES resultam de trabalhos anteriores à sua entrada em funções públicas; no caso do atual primeiro-ministro, os pagamentos à sua empresa resultam de trabalhos prestados durante o exercício de funções públicas.

Mais ainda: na circunstância de Manuel Pinho os pagamentos recebidos eram resultado de um contrato de rescisão que pôs fim à sua relação profissional com o banco; no caso do atual primeiro-ministro, os pagamentos à sua empresa resultam de avenças que estão em vigor. Manuel Pinho foi investigado, foi preso e foi condenado injustamente. Ao atual primeiro-ministro não foi aberta nenhuma investigação.

Terceiro ponto. Em 2018 o Ministério Público português enviou ao seu congénere brasileiro uma carta rogatória pedindo informações sobre a Odebrecht e a construção da Barragem de Baixo -Sabor. Em resposta, o Ministério Público brasileiro transmitiu às autoridades portuguesas a seguinte suspeita:

Há indicação ainda de que Pedro Passos Coelho candidatou-se a reeleição para primeiro-ministro de Portugal em 2015, e que campanha política foi capitaneada por André Gustavo Vieira da Silva.”

“Em tal contexto, considerando-se as provas apresentadas no evento 1, há indicativos de que os valores descritos na planilha ‘Paulistinha’, que seriam um “saldo” de pagamentos pendentes na obra da barragem portuguesa do Baixo-Sabor, possam ter sido pagos “por fora” a André Gustavo Vieira da Silva como remuneração dos serviços de marketing eleitoral e publicidade prestado ao Partido Social-Democrata na eleição para o cargo de primeiro ministro de Portugal.

( …) Deste modo, é possível que os pagamentos descritos na planilha ‘Paulistinha’ com referência à obra da Barragem de Baixo -Sabor, em Portugal, possam-se referir ao financiamento da campanha eleitoral do Partido Social-Democrata para eleição do cargo de primeiro-ministro, disputada em 2015 pelo ex-primeiro-ministro Pedro Passos Coelho.”

Esta suspeita, concreta e definida, nunca foi investigada. Um pouco por todo o mundo foram investigadas dezenas de campanhas políticas financiadas pela Odebrecht – em El Salvador, no Perú, na Argentina, no Equador, na Venezuela, em Angola e por aí fora. Não em Portugal. Em Portugal foi tudo abafado. Tudo esquecido. O Ministério Público nem se deu ao trabalho de fazer perguntas.

Estamos agora em 2025, passaram dez anos, mas o comportamento é o mesmo: as avenças não merecem investigação. A crise das avenças é também a crise da dupla moral das instituições penais: de um lado investiga-se tudo, do outro encobre-se tudo. O critério para distinguir uma da outra é a política.

Antigo primeiro-ministro e principal arguido na Operação Marquês