Há uma pergunta que nunca vejo os líderes europeus responderem: se a narrativa oficial é tão sólida, porque fogem sistematicamente ao debate sobre as suas próprias contradições?
Há mais de três anos que somos bombardeados diariamente com a mesma mensagem: a Ucrânia está a vencer, a Rússia está desesperada, Putin está isolado, o exército russo está à beira do colapso e basta continuar a enviar dinheiro, armas e munições para que a vitória esteja ao virar da esquina. Mas quando se começa a olhar para factos concretos, a narrativa começa a desfazer-se.
Um dos exemplos mais gritantes é o das sucessivas trocas de corpos e de repatriações de militares mortos. Na minha perspetiva, os números divulgados em diversas ocasiões revelam proporções que chegam a rondar um corpo russo para vinte ou até quarenta corpos ucranianos. Se estes dados forem compatíveis com a realidade, então surge uma pergunta inevitável: como pode alguém afirmar, simultaneamente, que a Ucrânia está a conquistar terreno e que a Rússia é quem sofre perdas incomparavelmente superiores?
As duas afirmações não coexistem de forma lógica.
Responder que “os russos controlam o terreno e por isso recuperam mais corpos” também não resolve o problema. Se a explicação é essa, então está implicitamente admitido que são precisamente os russos quem controla o terreno onde se trava a guerra. Mas isso contradiz imediatamente a narrativa de que a Ucrânia está a reconquistar território de forma consistente. A lógica desaparece. Resta apenas a repetição.
Outro exemplo. Somos constantemente informados de que Vladimir Putin é um ditador imprevisível, quase irracional, pronto para invadir toda a Europa. No entanto, os mesmos dirigentes afirmam que podemos aumentar continuamente o envolvimento militar ocidental porque Putin é suficientemente racional para nunca responder diretamente contra a NATO. Então afinal em que ficamos? É um louco imprevisível ou é um estratega racional? Porque as duas coisas não podem ser verdade ao mesmo tempo.
A mesma incoerência surge relativamente à NATO. Dizem-nos que a Ucrânia tem obrigatoriamente de entrar na NATO porque só assim a Rússia nunca a atacaria. Mas, logo a seguir, afirmam que, quando terminar a guerra na Ucrânia, a Rússia atacará precisamente… a NATO. Se a NATO constitui um elemento de dissuasão absoluta, por que razão deixaria de o ser no dia seguinte? Mais uma vez, a narrativa contradiz-se a si própria.
Também ouvimos afirmar que foi a Rússia quem cortou o gás à Europa. No entanto, qualquer pessoa que acompanhe a cronologia dos acontecimentos sabe que a realidade é muito mais complexa, envolvendo sanções, decisões políticas europeias e uma escalada de ruptura promovida por ambos os lados. Simplificar tudo numa frase politicamente conveniente pode ser eficaz como propaganda, mas não é um exercício sério de informação.
E talvez a contradição maior de todas seja esta. Dizem-nos que é preciso continuar a guerra para obrigar Moscovo a negociar. Mas quem é que recusou durante anos abrir canais políticos sérios de diálogo? Quem é que declarou que não havia nada para negociar? Quem é que transformou qualquer tentativa de diplomacia numa suspeita de traição? Como se pode defender que a paz depende da negociação e, ao mesmo tempo, recusar negociar?
É precisamente aqui que entra uma comparação histórica que muitos preferem evitar. Não comparo a União Europeia ao Terceiro Reich. Seria intelectualmente desonesto fazê-lo. O que comparo é um método.
Joseph Goebbels compreendeu como poucos que a propaganda não precisa de convencer através da lógica. Precisa apenas de repetir incessantemente uma narrativa, eliminar o contraditório, ridicularizar quem faz perguntas e transformar qualquer dúvida numa heresia política. Quanto mais uma afirmação é repetida, mais pessoas deixam de a questionar. O mecanismo psicológico permanece exatamente o mesmo.
Hoje já não é necessário um Ministério da Propaganda. Basta uma comunicação política altamente coordenada, amplificada por grande parte dos meios de comunicação social, repetida diariamente por comentadores, especialistas e responsáveis políticos, até que qualquer opinião divergente passe automaticamente a ser rotulada como “propaganda russa”.
O objetivo deixou de ser apenas combater o Kremlin. Na minha perspetiva, procura-se igualmente demonizar Putin, demonizar a Rússia e, por arrastamento, demonizar tudo o que seja russo, criando um inimigo absoluto que dispense pensamento crítico e permita justificar praticamente qualquer decisão política, económica ou militar.
E o mais impressionante é que esta estratégia funciona. Não apenas junto de pessoas pouco informadas. Funciona também junto de cidadãos instruídos, licenciados, doutorados e profissionais altamente qualificados, que acabam por aceitar narrativas manifestamente contraditórias sem sequer se aperceberem dessas incoerências.
Quando a repetição substitui a análise, a inteligência deixa de ser uma garantia contra a propaganda. A História demonstra que nenhuma sociedade está imune à manipulação quando o medo, a emoção e a repetição ocupam o lugar da razão.
Talvez seja essa a maior lição que Goebbels nos deixou. Não a sua ideologia, que merece a mais absoluta condenação, mas a demonstração de que uma mentira repetida milhares de vezes pode adquirir aparência de verdade.
A democracia não morre apenas quando somos proibidos de falar. Começa também a definhar quando já ninguém sente necessidade de pensar.
Chegou o verão. E com ele chegou também a batalha anual pelo metro quadrado de areia — entre quem paga impostos e tem direito a usar o espaço público, e quem tem uma concessão e quer convencer o primeiro de que afinal não tem.
As praias portuguesas são domínio público marítimo. Não pertencem às Câmaras Municipais. Não pertencem aos concessionários. Não pertencem ao Estado no sentido em que o Estado possa vendê-las ou privatizá-las. Pertencem a todos — e o acesso é um direito que nenhuma concessão, nenhuma deliberação camarária e nenhum funcionário de bar pode eliminar.
Este artigo existe porque todos os anos, neste país, milhares de pessoas pagam por aquilo que é gratuito, são afastadas de onde têm direito de estar, e obedecem a regras que simplesmente não existem na Lei.
A praia é domínio público — o que isso significa
O regime jurídico do domínio público hídrico — aprovado pela Lei n.º 54/2005 — é inequívoco: as praias marítimas integram o domínio público do Estado. São bens de uso comum — que qualquer pessoa pode usar livremente, sem necessidade de autorização e sem pagamento de qualquer contrapartida, dentro dos limites definidos pela Lei.
Este estatuto de domínio público tem uma implicação fundamental: ninguém pode apropriar-se de uma praia. Nem vendê-la. Nem vedá-la. Nem condicionar-lhe o acesso. Nem cobrar pela simples utilização do espaço de areia.
As concessões de praia — os bares, os restaurantes, os parques de equipamentos de apoio — são autorizações temporárias de uso privativo de uma parcela do domínio público. São exceções ao princípio do uso comum — e como exceções que são, devem ser interpretadas de forma restrita e estrita.
A concessão não transfere a propriedade. Não transfere o direito de excluir outros utentes. Não atribui ao concessionário qualquer poder sobre o espaço que não está dentro da área concessionada.
A polémica das zonas concessionadas — o que a APA confirmou
Este verão a polémica explodiu com uma clareza que raramente se vê nas questões de direito público em Portugal. A Agência Portuguesa do Ambiente — a APA, autoridade competente para a gestão do domínio público hídrico — foi clara e inequívoca: não existe qualquer lei que proíba os banhistas de colocar chapéu-de-sol em frente às zonas concessionadas.
A APA foi mais longe — classificou expressamente como abuso, por parte dos operadores turísticos, a prática de impedir ou dificultar o acesso ao areal em frente às concessões. E confirmou que o espaço público de uso livre se estende até à linha da água — independentemente de existir uma concessão nas proximidades.
As concessões têm limites físicos definidos. Estão delimitadas por estacas, por vedações ou por marcos que identificam a área autorizada. O que está dentro dessa área é da responsabilidade e do uso exclusivo do concessionário. O que está fora — mesmo que seja imediatamente em frente ao bar — é espaço público de uso livre.
E há um limite legal que muitos concessionários ignoram — ou fingem ignorar: a área concessionada nunca pode ultrapassar 30% da área útil da praia. Os restantes 70% são de uso livre e gratuito para todos os cidadãos.
A Câmara que decidiu contra a Lei
No rescaldo do esclarecimento da APA, o executivo de Vila Real de Santo António aprovou por unanimidade uma deliberação a apoiar os concessionários locais — defendendo a manutenção da proibição de chapéu-de-sol em frente às concessões com fundamentos de organização espacial e salvaguarda das licenças.
Esta deliberação é juridicamente nula. Uma Câmara Municipal não tem competência para restringir o uso do domínio público marítimo — essa competência pertence à APA e ao Estado, não às autarquias. Uma deliberação camarária que contraria a lei nacional e a posição da autoridade competente não tem força normativa — é um acto sem eficácia jurídica que não vincula nenhum cidadão.
O cidadão que foi impedido de colocar o seu chapéu-de-sol numa praia com base nesta deliberação pode — e deve — ignorá-la, reclamar junto da APA e junto do Ministério do Ambiente, e reportar a situação à autoridade marítima competente.
As deliberações camarárias não substituem a Lei. E quando a contradizem são nulas — independentemente de terem sido aprovadas por unanimidade.
O acesso à praia — o direito que também não pode ser cobrado
O acesso à praia é gratuito. Sempre. Sem exceção. Nenhuma entidade — pública ou privada — pode cobrar pela entrada numa praia do domínio público marítimo.
O que pode ser cobrado são serviços opcionais — o aluguer de espreguiçadeira, o aluguer de chapéu-de-sol, a entrada num parque de estacionamento privado devidamente licenciado. Mas, o acesso ao espaço de areia, o direito de caminhar na praia, o direito de estender uma toalha — são gratuitos e não podem ser condicionados.
As portagens de acesso a praias que algumas autarquias e concessionárias tentam implementar — cobrar para entrar na praia, cobrar para aceder ao areal — são ilegais quando aplicadas ao domínio público marítimo. O único custo que pode ser cobrado é o estacionamento — e mesmo aí, apenas quando existe parque de estacionamento licenciado e sinalizado, nunca como condição de acesso à praia.
A acessibilidade — o direito que falta na maioria das praias
O Decreto-Lei n.º 163/2006 e a legislação subsequente impõem às praias classificadas como praias de banhos a obrigação de dispor de condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida.
Estas condições incluem percursos acessíveis desde o estacionamento até ao areal, passadeiras sobre a areia que permitam a deslocação em cadeira de rodas, cadeiras anfíbias que permitam o acesso à água, e instalações sanitárias acessíveis.
A realidade é que a maioria das praias portuguesas não cumpre estes requisitos. E os utentes com mobilidade reduzida continuam a ser excluídos do gozo de um espaço público que é seu por direito — exatamente como o de qualquer outro cidadão.
O incumprimento das normas de acessibilidade nas praias é uma ilegalidade que pode ser denunciada à APA, ao Instituto Nacional para a Reabilitação e à câmara municipal responsável pela concessão. E é uma ilegalidade que tem vindo a ser cada vez menos tolerada pelos tribunais quando é objeto de ação judicial.
A qualidade da água — o direito a saber antes de entrar
Tem direito a saber a qualidade da água antes de entrar nela. Este não é um favor que as autoridades fazem — é uma obrigação legal decorrente da Diretiva Europeia sobre a Qualidade das Águas Balneares, transposta para o direito português pelo Decreto-Lei n.º 135/2009.
As entidades responsáveis são obrigadas a monitorizar a qualidade da água, a publicar os resultados de forma acessível e a colocar sinalização na praia quando a qualidade não é suficiente para banhos seguros.
Quando a praia está classificada como imprópria para banhos — e a bandeira vermelha ou a sinalização específica o indica — entrar na água é um risco que o cidadão assume contra informação disponível. Mas quando a praia estava imprópria e a informação não foi disponibilizada — ou quando a sinalização não foi colocada — há responsabilidade do Estado pelos danos causados a quem entrou na água sem saber.
Os ruídos e os comportamentos — o que a lei proíbe na praia
A praia é espaço público — o que significa que se aplicam as mesmas regras de comportamento que se aplicam a qualquer espaço público, com algumas especificidades próprias do ambiente balnear.
É proibido ligar música a volume elevado sem autorização — perturbando o descanso dos outros utentes. O Regulamento Geral do Ruído aplica-se na praia exatamente como se aplica na rua ou no jardim.
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em embalagens de vidro na maioria das praias — por razões de segurança — mas esta proibição tem de estar expressa em regulamento específico e sinalizada na praia. Sem sinalização adequada, a proibição não é aplicável.
A circulação de veículos motorizados na praia — motas, quads, veículos todo-o-terreno — é proibida salvo autorização expressa e identificada. A circulação não autorizada é uma infração ao Regulamento de Uso da Orla Costeira e pode ser participada à autoridade marítima.
Os drones são proibidos sobre praias frequentadas sem autorização expressa da ANAC e da autoridade aeronáutica competente. A filmagem de banhistas sem consentimento pode constituir violação do direito à imagem e à privacidade.
Os cães na praia — o que pode e não pode
A presença de cães nas praias é regulada pelos municípios e pelas capitanias — e varia significativamente de praia para praia e de município para município.
Em termos gerais, os cães são proibidos nas praias classificadas como praias de banhos durante a época balnear — que vai de 15 de Junho a 15 de Setembro na maioria das praias. Fora da época balnear, a proibição levanta-se na maioria dos locais.
Alguns municípios criaram praias dog-friendly — praias ou secções de praia onde os cães são admitidos mesmo durante a época balnear. Esta opção é de aplaudir — porque resolve o problema sem impor restrições desnecessárias a quem não tem cão.
O desrespeito pela proibição de cães em praias interditas é uma contra-ordenação — com coima que pode ser significativa — e pode ser participado à autoridade marítima ou à polícia municipal.
A vigilância e o nadador-salvador — os direitos que tem
As praias classificadas como praias de banhos com afluência significativa são obrigadas a ter nadador-salvador durante a época balnear nos horários definidos pela autoridade marítima. A ausência de nadador-salvador quando é obrigatório é uma ilegalidade da responsabilidade do concessionário ou da câmara municipal.
A bandeira vermelha significa proibição de banhos — não é uma recomendação, é uma proibição. Entrar na água com bandeira vermelha é uma infracção que pode resultar em coima. Mas mais importante do que a coima é o risco — as condições que levantam a bandeira vermelha são condições que matam nadadores experientes.
Quando alguém é socorrido no mar por nadador-salvador ou por serviços de emergência, não paga nada pelo socorro. O socorro marítimo e o salvamento de vida são gratuitos — sempre. Qualquer tentativa de cobrar pelo socorro é ilegal.
O ambiente — a praia que tem de existir amanhã
As praias portuguesas enfrentam pressão crescente — de turismo de massa, de erosão costeira acelerada pelas alterações climáticas, de poluição por plásticos e por resíduos sólidos, e de ocupação excessiva que destrói os ecossistemas dunares que protegem as praias da erosão.
Deitar lixo na praia é uma contraordenação ambiental com coima prevista no Regime Geral da Gestão de Resíduos. Destruir ou pisar vegetação dunar é uma infracção ao regime de protecção da orla costeira — com coimas que podem atingir valores significativos e que incluem a obrigação de restauração.
As dunas não são obstáculos ao acesso à praia — são a estrutura que mantém a praia estável. Uma duna destruída é uma praia que recua. E uma praia que recua é um recurso público que desaparece.
Conclusão
A praia é pública. O acesso é gratuito. A areia é de todos — até ao último grão, até à linha da água, independentemente de quem tem a concessão do bar ao lado. Este é um princípio simples que todos os verões é violado em dezenas de praias portuguesas — por concessionários que expandem a área das suas concessões para além do autorizado, por Câmaras que deliberam contra a Lei para proteger interesses económicos locais, por funcionários que afastam banhistas de espaços que são seus por direito.
O cidadão que conhece os seus direitos não obedece a restrições ilegais. Não paga pelo que é gratuito. Não se afasta de onde tem direito de estar. E quando é maltratado — reclama, denuncia e responsabiliza.
A praia que existe em Julho tem de existir em Setembro. E em Julho do ano que vem. E no ano seguinte. Isso exige que cada pessoa que a usa a respeite — e que exija que quem a gere respeite a Lei.
A praia é sua. Use-a. Proteja-a. E não deixe que ninguém lha tire.
(Major-General Carlos Branco, in Jornal Económico, 02/07/2026)
A Lei dos Serviços Digitais permite sancionar indivíduos apenas porque pensam diferente. Seria difícil não considerar esta Lei um inaceitável instrumento de censura.
O prolongamento da guerra na Ucrânia poderá conduzir a uma confrontação mundial. Esquecendo o resultado das duas guerras mundiais que empurraram as potências europeias para a subalternidade estratégica, a Europa prepara-se afincadamente para travar uma guerra contra a Rússia, fazendo tábua rasa das dramáticas consequências que essa confrontação terá.
A probabilidade de um conflito militar direto entre a NATO e a Rússia é hoje, de longe, superior à de um acordo de paz. Neste turbilhão, assistimos à ação das lideranças europeias tentando convencer as suas populações da inevitabilidade da guerra. E fazem-no das mais variadas formas, não se inibindo de atropelar e subverter as normas básicas que regulam o funcionamento dos Estados democráticos. Assistimos presentemente ao que já vimos no passado, quando acontecimentos históricos foram utilizados para condicionar e reduzir as liberdades dos cidadãos, lembramo-nos, por exemplo, do onze de setembro e da Covid.
Para convencer os cidadãos da inevitabilidade dessa confrontação e da sua adesão a esses propósitos, os dirigentes europeus estão a silenciar as vozes que se opõem à loucura. Expressões como “desinformação” e “ameaças híbridas” tornaram-se recorrentes, sendo utilizadas como pretexto para policiar a liberdade de expressão. Tornou-se, segundo eles, uma “necessidade”, para defender a liberdade de expressão. O pensamento não alinhado com Bruxelas passou a ser tratado como traição.
O domínio digital tem sido um campo de intervenção privilegiado da União. As decisões que têm vindo a ser tomadas levantam-nos sérias dúvidas sobre o que se pretende: proteger ou controlar o cidadão?
Em 2021, o Parlamento Europeu aprovou a derrogação da privacidade nas comunicações eletrónicas, permitindo que os prestadores de serviços de correio eletrónico e de mensagens pesquisassem automaticamente todas as mensagens pessoais de cada cidadão, em busca de conteúdos presumivelmente suspeitos e que os comunicassem à polícia. Trata-se, pois, da vigilância em massa dos cidadãos, para adquirir a capacidade de analisar toda a correspondência privada em busca de material «problemático», de «matéria sediciosa e subversiva». Apesar de em 25 de março de 2026, o Parlamento Europeu ter votado contra a prorrogação do regime de derrogação da privacidade, a controvérsia está gerada e nada é irreversível.
Um marco neste processo foi a adoção, em 2022, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da Lei dos Serviços Digitais, que estabeleceu regras para os serviços online utilizados pelos cidadãos europeus no seu dia-a-dia, como sejam, plataformas de comércio eletrónico, redes sociais, lojas de aplicações, plataformas de viagens e alojamentos online. Regras essas que atribuem à Comissão Europeia poderes sem precedentes.
Com alegado propósito de proteger os cidadãos, na verdade a Comissão pretende exercer controlo político sobre espaços onde a sua narrativa oficial é contestada e se encontra desacreditada, numa intromissão inaceitável.
Quem não subscrever a narrativa belicista da Comissão sobre o que se passa no conflito na Ucrânia, corre o sério risco de passar a ser acusado de espalhar “desinformação” ficando, como tal, sujeito a sanções.
A Lei dos Serviços Digitais permite sancionar indivíduos apenas porque pensam diferente. Seria difícil não considerar esta Lei um inaceitável instrumento de censura. As designadas “ameaças híbridas” passaram a ser o pretexto para punir quem ousar contestar a versão oficial da Comissão, conferindo-lhe poderes para congelar os bens dos “prevaricadores” e proibir a sua circulação no espaço da União, sem lhes garantir o direito de defesa ou a oportunidade de contestar as acusações.
As sanções já tomadas não resultaram de um processo judicial, ou de um veredicto de qualquer tribunal da UE ou outro internacional. Os cidadãos atingidos não tiveram o direito a serem ouvidos, sendo impostas sem juiz, sem julgamento, sem supervisão e sem transparência.
As sanções disfarçadas de “medidas de política externa” não resultaram de uma decisão judicial. São decisões políticas, administrativas e extrajudiciais, ao abrigo da Política Comum de Segurança e Defesa da UE, sem que tenha ocorrido a violação de qualquer lei, seguindo o princípio arbitrário de “pensas (diferente), logo violas”.
O debate político só é válido se subscrever as posições oficiais. A hipocrisia destas medidas é assustadora. Se, por um lado, a União premeia jornalistas presos noutras paragens pela dissidência, por outro, “intimida” os seus próprios cidadãos pela “opinião que expressam”. Mesmo quando se limitam a citar fontes ocidentais ou ucranianas, correm o risco de serem rotulados propagandistas estrangeiros.
A Comissão Europeia planeia levar por diante a monitorização geral e indiscriminada de chats, emails e Messenger; propôs obrigar os prestadores de serviços a pesquisar automaticamente todas as conversas privadas, mensagens e e-mails em busca de conteúdos suspeitos.
A censura de Bruxelas vem-se manifestando de muitas outras formas. Por exemplo, proibindo a transmissão de meios de comunicação social russos, como a RT e Sputnik, até à censura de redes sociais e veículos de notícias. A sua intervenção vai ao ponto de ingerir-se e reverter resultados de referendos e de eleições em que os povos exprimiram a rejeição das suas tentações autoritárias. Temos presente o que aconteceu nas eleições na Moldávia, na Bulgária, na Roménia, na Geórgia ou na Polónia, ou as tentativas de ilegalizar partidos e movimentos políticos, assim como de afastar candidatos a cargos presidenciais.
Apesar da imensa evidência disponível, passou a ser crime expor a corrupção do governo de Zelensky. Sobre a matéria, a UE mantém-se em silêncio e não sanciona funcionários ucranianos que desviam dinheiro dos nossos impostos; não reprova o brutal recrutamento de homens ucranianos levados à força para a guerra; não condena as operações de falsa bandeira da Ucrânia, como foi o recente ataque à Roménia com drones marítimos, que correu mal a Kiev. A ser bem-sucedida poderia ter tido resultados imprevisíveis. Os exemplos são infindáveis.
Este modo de atuação começou a alastrar-se aos Estados-membros. Por exemplo, o governo alemão decidiu, em 2025, começar a premiar a delação, pedindo aos seus cidadãos que denunciem familiares que tenham «visões conspirativas», promovendo um projeto designado por «Conselhos sobre o Pensamento Conspiratório», cujo objetivo é aconselhar quem «suspeite que amigos possam estar envolvidos numa conspiração ou que membros da sua família tenham sido vítimas de teorias da conspiração».
Isto é um déjà vu que nos lembra outras paragens e outros tempos, onde os códigos penais eram utilizados pelas autoridades para perseguir a dissidência, onde pensar fora dos cânones oficiais era considerado agitação e propaganda antirregime. A história repete-se agora, mas para pior, por ocorrer fora dos códigos penais.
Vemos na Europa o início de uma certa «caça às bruxas» com tiques de macartismo. Aquilo a que assistimos não representa um aprofundamento da democracia, mas sim o seu retrocesso, com a ausência de respeito pela liberdade de expressão. Como alguém escreveu, caminhamos para um «goulag intelectual, presidido pelo “politicamente correto”. Se as vossas opiniões não forem as “boas”, “politicamente corretas”, sereis ostracizados.»
Vive-se a emergência de um autoritarismo gerido e promovido por tecnocratas não eleitos que decidem sobre as nossas vidas, sobre como devem os cidadãos pensar e comportar-se. Hoje são as “ameaças híbridas” russas, amanhã não se sabe o que será. Na prática estas medidas visam meter medo, tornar as pessoas obedientes, medrosas e receosas de terem opiniões dissentes. Falamos de uma acentuada degradação da democracia.
É este o caminho que a Europa está a trilhar. É altura de nos questionarmos se é por aqui que queremos seguir. Não pode haver quaisquer cedências nesta matéria. A defesa da democracia e da liberdade de expressão não se faz com sanções, proibições de vistos, pressão regulatória e controlo do que é dito online e por quem. Trata-se da completa negação do Estado de Direito por que tantos lutaram. É um retrocesso civilizacional