Somos governados por babuínos

(Miguel Castelo Branco, in Facebook, 18/03/2026, Revisão da Estátua)

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Desnecessário será cotejar a evidência do imenso abismo de gabarito que separa as presentes lideranças ocidentais daquelas que no Leste da Europa, no Médio Oriente e no Extremo-Oriente queremos destruir.

Ao ler o elogio fúnebre de Ali Larijani, do seu cursus honorum, da formação académica e impressionante obra publicada em torno do pensamento de Immanuel Kant, sobretudo os estudos sobre os fundamentos epistemológicos do conhecimento matemático no pensamento do filósofo de Königsberg, bem como sobre a distinção entre o conhecimento metafísico e o conhecimento científico, ou ainda sobre os juízos sintéticos a priori [não derivados da observação empírica], assalta-me a legítima interrogação sobre quem hoje, no mundo globalizado, representa verdadeiramente a tradição intelectual do Ocidente.

Tendo presentes Pete Hegseth, Trump, Kaja Kallas e os nossos insignificantes líderes políticos caseiros, fui confrontado com o recentemente demissionário diretor-adjunto do FBI, Dan Bongino, um verdadeiro homem da rua e exuberante demonstração do embotamento e queda do nosso Ocidente que outrora possuía as chaves para a compreensão do mundo.

 O célebre artigo de Engels sobre O papel do Trabalho na transformação do Macaco em Homem merecia uma correção no título, pois entre nós, ocidentais, o que melhor se adequaria no momento seria, tout court, A transformação do Homem em Macaco. Somos governados por escumalha e por babuínos.

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Obsessão Marquês

(Joseph Praetorius, in Facebook, 18/03/2026, Revisão da Estátua)

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Examinei os comentadores dos últimos dias a propósito da “Operação Marquês”. É muito interessante a fúria de tal gente. Fúria a soldo, acrescente-se, que tais comentários são pagos. Até parece que o processo tem apenas um arguido.

Queriam, pelos vistos, uma cena como a do assassinato de Kadafi. E imputam a José Sócrates, como se delito fora, a intransigência no exercício dos direitos de defesa, que são os seus, basicamente exigindo que a defesa exista.

Querem também perseguir os advogados renunciantes, que abandonaram o processo, onde, por motivos diversos, não podiam cumprir os inviabilizados deveres de defensores.

Agora houve uma alteração significativa. Massano – em concertação “nacional”, por si anunciada, com o CSM e a PGR – viola a disciplina da designação de defensores oficiosos.

E o tribunal recusa a novo advogado constituído – e já em exercício nestes autos no patrocínio de outra arguida – o prazo de dez dias, para este suficiente, nas concretas circunstâncias do seu desempenho.

É pois lícito concluir que o tribunal impõe o prazo de dez dias àqueles a quem é insuficiente por desconhecimento dos autos e não o concede a quem esse prazo bastaria.

Quer um defensor de encomenda? Um ilegal oficioso permanente, por concertação com o bastonário Massano?

É quanto parece.

Este processo revela, sim, uma descredibilização das instituições judiciárias.

O processo só se aguenta como operação, segundo tudo indica. Com o tribunal sob acompanhamento de uma comissão do CSM. Com pretenso defensor pretensamente nomeado, contra os regulamentos, em concertação do bastonário com o acusador e com o organismo instituidor da comissão de acompanhamento.

A instituição só funciona bem, portanto, se não houver defesa e funcionará maravilhosamente bem se não houver direitos, estando disso a tratar o partido da ministra da justiça…

O sistema também funcionaria melhor, não havendo deveres. Recordo a resistência à distribuição por sorteio, legalmente ordenada e recusada por falta de regulamentação. Os incidentes de recusa deduzidos contra magistrados, a quem os processos foram distribuídos sem sorteios, foram alvo da imputação de sempre: “manobras dilatórias”. Aprenderam a dizer tal coisa e não se calam com isso…

Uma palavra para focar, ao lado, Ricardo Salgado, arguido que, por deterioração rapidíssima, perdeu a capacidade de saber onde está, ou quanto se discute – em situação de demência dolorosamente evidente. Um juiz houve, em Cascais, a tomar a decisão decentíssima de reconhecer que, em tais circunstâncias, tal homem não tem sequer capacidade pera mandatar advogado. Esse arguido está, nestes autos e portanto, sem defesa possível e sem presença possível, também. Coisa tremenda…

E a máquina segue, como se nada fosse. Na execução de pena se verá, diz o tribunal superior, em síntese… Perdeu-se a capacidade de sentir o constrangimento interior de todos os homens diante do sofrimento do outro. Ali assenta a demonstração de Rousseau da bondade originária do Homem. Recordo Aquilino e o seu bravo defensor. Uivam os lobos negros.

Têm a esperança que tudo isto passe em que jurisdição internacional? É que os direitos em causa são compromissos internacionais do Estado Português. E ninguém dispensará previsivelmente este Estado do cumprimento escrupuloso daquilo a que se obrigou.

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Nos 50 anos da CRP (7): A dupla traição constitucional do PSD

(Por Vital Moreira, in Blog Causa Nostra, 17/03/2026)

1. Não seria de imaginar que os 50 anos da CRP fossem assinalados pela profunda facada que o PSD se prepara para lhe desferir, em conspiração com o Chega, alterando a composição do Tribunal Constitucional, que é o guardião da Constituição, integrando nele um juiz indicado pelo partido que não esconde a sua profunda hostilidade à Lei Fundamental do País. 

Além de uma óbvia contradição, trata-se de uma dupla traição do PSD. Primeiro, porque, tendo esse partido votado a CRP e todas as revisões constitucionais junto com o PS, é inadmissível que abandone a defesa do edifício constitucional de que é coautor ao longo de cinco décadas e faça entrar no seu recinto um partido apostado em destruí-lo. Em segundo lugar, a eleição dos 10 juízes do TC eleitos pela AR obedece desde o início, em 1982, a um acordo político entre PS e PSD, segundo o qual cada um deles indica metade daqueles, com poder de veto do outro partido, e que o preenchimento das vagas respeita o mesmo equilíbrio. Eu fui pessoalmente testemunha desse acordo, até agora nunca desrespeitado.

Ao propor-se oferecer ao Chega a vaga de um juiz indicado pelo PS, o PSD não trai somente a sua corresponsabilidade como guardião que devia ser da Constituição; também trai miseravelmente o compromisso fundador do Tribunal Constitucional, em 1982.

2. Nem se invoque a atual composição política da AR para justificar a aleivosia política do PSD. 

Por definição, sendo um tribunal, o TC não é, nem pode ser, um órgão politicamente representativo da correlação de forças parlamentar em cada momento. Por um lado, como guardião da Constituição, a composição do TC não pode incluir quem a deseja subverter, só porque tem uma grande representação parlamentar no momento em que se procede ao preenchimento de vagas, por termo do mandato. Por outro lado, tendo os juízes um longo mandato de 9 anos, a composição do TC não pode depender da composição da AR num dado momento, que pode ser substancialmente modificada nas eleições seguintes. 

Ao longo destes 43 anos, nem o PS nem o PSD invocaram as situações de grande diferença de representação parlamentar entre eles (por exemplo, em 1991 ou 2005) para pôr em causa o acordo de 1982 e a prática contínua sem falhas que lhe deu execução. Ao contrário do que parece suceder com o atual líder do PSD, os anteriores líderes de ambos os partidos sempre entenderam, e bem, que numa democracia constitucional as “convenções constitucionais” são tão importantes como as normas constitucionais.

3. Nem se argumente com o facto de, pela primeira vez, o PSD e o PS não somarem a maioria de 2/3 necessária para eleger os juízes do TC, pois não é preciso meter o Chega a martelo na equação.

Uma vez que aqueles dois partidos somam 149 deputados, basta juntar os deputados da IL (9) ou os do Livre (6) para atingir a necessária maioria de 2/3. Ora, é de crer que o Livre votaria uma solução que respeitasse o acordo e a prática tradicional quanto às três vagas a preencher e que a IL votaria uma solução em que o PSD lhe desse uma das duas vagas de juízes por si indicados.

É fácil ver que, se Montenegro prefere roubar ao PS a vaga que lhe “pertence” para a dar ao Chega, só pode ser para comprar o apoio político deste ao Governo, de forma mais sólida do que até agora, e consolidar a aliança entre ambos, pelo que este sórdido negócio político se traduz numa instrumentalização partidária sem escrúpulos da composição do Tribunal Constitucional.

4. Costumo dizer aos meus alunos de Direito Constitucional que, independentemente das divergências ou consensos doutrinários sobre a interpretação da Constituição, o que prevalece, no final, é o entendimento adotado pelo Tribunal Constitucional.

Daí a importância decisiva da composição do TC, sobretudo nas questões politicamente mais controversas em que a sensibilidade constitucional mais aberta ou mais retrógrada dos juízes conta, como pode ser o caso, por exemplo, da despenalização do aborto e da eutanásia ou a garantia do SNS e do direito à habitação.

A verdade é que a mudança do equilíbrio na composição do TC pode traduzir-se numa mudança da Constituição por via jurisprudencial, à margem do devido procedimento de revisão constitucional. Muito provavelmente, tal é o objetivo inconfessado do despudorado negócio entre Montenegro e Ventura. 

5. Perante esta declaração de guerra, o que deve fazer o PS?

Tenho por evidente que J. L. Carneiro tem de tirar duas conclusões deste lamentável episódio: (i) que não pode admitir nenhuma transação nesta matéria, porque nada pode compensar a perda do equilíbrio na composição do TC; (ii) que o PSD de Montenegro, Amaro, Soares & Cia. deixou de ser politicamente confiável sob qualquer ponto de vista.

Não podendo, obviamente, fazer nada para derrubar o Governo, nem devendo cair em qualquer provocação nesse sentido (como fez, desastradamente, o anterior Secretário-Geral…), o PS fica, porém, liberto para não facilitar de modo algum a sua vida. A meu ver, o PS deve suspender toda e qualquer negociação política em curso com o Governo e passar a assumir assertivamente as suas posições como alternativa política, para quando chegar a altura. Está em causa a sua honra e sua dignidade política: no combate político democrático, a oposição não pode ser complacente com golpes baixos como este. 

Adenda

Um leitor comenta que «o passo seguinte da coligação Montenegro-Ventura é avançar para uma revisão constitucional, com apoio da IL, para desfazer a Constituição». É bem possível que estejam a congeminar uma golpada dessas. Resta saber se o Presidente da República poderia deixar consumar uma operação dessas e ser obrigado a promulgá-la, sem dissolver previamente a AR…

Adenda 2

Outro leitor, com conhecimento de causa, acrescenta: «quando se acordou em eleger um juiz com origem à esquerda do PS [como sucede hoje com a Consª Mariana Canotilho], sempre entrou na “quota” do PS [com o acordo do PSD]». E o mesmo se pode dizer dos juízes oriundos da área CDS, que sempre entraram na “quota” do PSD, com o acordo do PS. Posso dizer, por conhecimento pessoal, que essas hipóteses também constavam do acordo originário de 1982, tendo sido sempre respeitadas por ambos os partidos nas sucessivas formações do Tribunal. Por isso, se o PSD quiser agora fazer eleger (mais) um juiz da área à sua direita, deve incluí-lo na sua “quota” (aliás, tem duas vagas à sua conta), e não confiscar um lugar ao PS, desfazendo o equilíbrio acordado desde sempre entre ambos os partidos. 

Fonte aqui


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