Ivo Rosa: “Ninguém pode ficar descansado, quando a independência judicial é posta em causa”

(Entrevista ao Juiz Ivo Rosa, in Expresso, 21/05/2026)

Juiz Ivo Rosa na sala do tribunal

(A Estátua não poderia deixar de publicar esta entrevista. O testemunho deste juiz que – não tendo sido encontrada a mais pequena nódoa na devassa total da sua vida que lhe foi movida pelo Ministério Público, com a cobertura passiva ou mesmo ativa do aparelho judicial -, deve ser mais um anjo do que um homem.

É esta a Justiça que temos. Uma teia de interesses obscuros e sem controlo que, de quando em vez, é posta a nu pela voz de um justo. É que justos há poucos mas, felizmente, ainda os há.

Estátua de Sal, 21/05/2026)


Em entrevista ao Expresso, o juiz que arrasou a acusação do Ministério Público na Operação Marquês fala de perseguição e diz que foram ultrapassados os limites do Estado de direito ao ter sido alvo de oito inquéritos-crime após ter proferido a decisão instrutória do caso José Sócrates. “Não tenho conhecimento de que isto alguma vez tenha acontecido na democracia portuguesa”.


Resumo

O juiz Ivo Rosa, que instruiu a Operação Marquês e absolveu José Sócrates da maioria das acusações em 2021, revelou ter sido alvo de oito inquéritos-crime pelo Ministério Público após essa decisão. O magistrado, atualmente desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa, considera tratar-se de perseguição criminal e enviou uma carta de 42 páginas ao Presidente da República denunciando a situação. Rosa alerta para um atentado à independência judicial, afirmando que nunca houve precedente similar na democracia portuguesa e que esta perseguição afeta todos os cidadãos.

Resumo gerado por IA e editado pelo Expresso.


O juiz de instrução da Operação Marquês decidiu contar na primeira pessoa o que lhe aconteceu. “Há um órgão do Estado que pratica atos que ninguém pode sindicar”, alerta o magistrado, depois de ter descoberto que foi alvo de oito inquéritos-crime abertos pelo Ministério Público (MP) na sequência do modo como ilibou, em 2021, o ex-primeiro-ministro José Sócrates da maior parte dos crimes de que foi acusado. “Não tenho conhecimento de que isto alguma vez tenha acontecido na democracia portuguesa.” Na semana passada enviou uma carta de 42 páginas ao Presidente da República e ao presidente da Assembleia da República a expor os detalhes desses inquéritos e a apelar para que se pronunciem sobre o assunto. Nesta entrevista ao Expresso, em Lisboa, onde é atualmente desembargador no Tribunal da Relação, explica porquê.

A 9 de abril de 2021 o país parou por causa de uma decisão instrutória que tomou na Operação Marquês, em que não acolheu, em grande parte, a versão do MP. Tinha a noção de que essa decisão seria o gatilho para se tornar o alvo principal de uma perseguição criminal?

Foi uma decisão como outra qualquer, proferida no âmbito das minhas competências enquanto juiz de instrução criminal. Está fundamentada, em termos de facto e de direito, e a única reação que se espera num Estado de direito é que quem não está satisfeito impugne pela via dos recursos. Estava ciente de que ela iria ser escrutinada, e bem. Mas não esperava qualquer outro tipo de consequência que não fossem aquelas que estão previstas na lei e as que decorrem do escrutínio normal, quer dos jornalistas, quer da opinião pública.

“Temos de ter presente que estes inquéritos tiveram origem a partir de abril de 2021,após a decisão do processo Marquês”

Na longa exposição que enviou ao Presidente da República sobre o que aconteceu depois dessa decisão conta que o MP abriu oito inquéritos-crime para fazer uma sindicância, pela via criminal, de atos jurisdicionais. Os procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) viam-no como um obstáculo?

É preciso primeiro perceber a função de um juiz de instrução criminal na fase de inquérito, que é titulada pelo MP. O juiz intervém para controlar a legalidade dos atos que interferem com direitos fundamentais, como o direito à liberdade, à privacidade e à intimidade. A figura do juiz não é a de um colaborador do MP nem da investigação, é apenas um garante. Muitas vezes essa figura é confundida — pela prática judiciária, pela comunicação social —, havendo quem entenda o juiz de instrução como parte da equipa de investigação. O juiz é um terceiro, distante, não é um obstáculo a nada. Pode não acolher as pretensões do MP, e os meios próprios para contestar isso são os recursos.

No inquérito-crime 110/21, o MP investigou-o por corrupção com base numa escuta de um traficante que falava em “mandar lá para cima para fazer um trabalhinho a troco de dinheiro”. O senhor diz que a relevância dada a esta escuta aconteceu pouco depois da decisão da Operação Marquês. Acredita que o DCIAP usou deliberadamente escutas irrelevantes apenas para ter um pretexto para o investigar?

A minha intervenção nesse processo foi feita enquanto juiz de instrução de turno, a um sábado, para realizar um primeiro interrogatório de um arguido detido em flagrante delito. Apliquei a prisão preventiva. A 2 de novembro há uma escuta em que esse arguido refere o que mencionou. Só após 9 de abril de 2021 — decorridos seis meses — é que o MP lhe veio dar relevância criminal. A própria investigação não realizou qualquer diligência em relação à minha pessoa, o que significa que aquela escuta não tinha qualquer relevância criminal. A coincidência de só ter tido relevância após 9 de abril de 2021 leva-me a ponderar se não haverá aqui uma relação entre um facto e o outro. Não vejo, aliás, que sentido poderia haver da parte do arguido em corromper um juiz que lhe aplicou a prisão preventiva.

Para si, é um indício forte de que a abertura deste inquérito-crime está diretamente relacionada com a decisão que tomou sobre José Sócrates?

Sim, é um indício forte. Leva-me a suspeitar dessa situação.

Só descobriu que foi investigado em outubro de 2025, através de uma notícia da TVI. Como reagiu quando percebeu que as suas contas bancárias e as suas viagens foram vasculhadas pelo Estado sem o seu conhecimento?

Como qualquer cidadão, não estou acima da lei nem livre de ser escrutinado, desde que haja motivos. Pelo facto de ser juiz, não possuo nenhuma imunidade que impeça o MP de me investigar. Agora, para um juiz ser investigado, sobretudo quando se praticam atos muito intrusivos, as suspeitas têm de estar fundadas em dados objetivos. Um juiz não está acima da lei, mas também não está abaixo dela. Investigaram as minhas contas bancárias, a questão fiscal, os contactos telefónicos, a localização celular e as viagens. Ninguém gosta de se sentir assim. Por mais que eu possa dizer que não devo nada a ninguém, também não tenho de prestar contas nem de ver a minha privacidade invadida só porque alguém se lembrou de determinar a abertura de um processo-crime.

Havia já um precedente: em janeiro de 2021, a revista “Sábado” fez capa com a sua fotografia e o título ‘Juiz Ivo Rosa sob suspeita’, referindo um inquérito-crime em segredo de justiça. Houve uma intenção deliberada de alguém do MP para fazer chegar essa suspeita a público?

Obviamente que sim. Esse inquérito correu termos quer em segredo de justiça, quer em regime confidencial; só o MP é que sabia da sua existência. Isso permite inferir que essa informação só podia partir de dentro do próprio processo. Aliás, isso foi confirmado pelo próprio jornalista.

Quem era o procurador titular desse inquérito?

Este processo teve origem num despacho do diretor do DCIAP, Albano Pinto, que o remeteu ao procurador-geral regional de Lisboa, Orlando Romano, e que escreveu que ali poderia “estar a prática de um crime de corrupção passiva por um magistrado judicial a exercer funções em Lisboa”.

“Quando um juiz é perseguido criminalmente por uma decisão, essa questão diz respeito a todos os cidadãos”

O facto de o MP nunca ter comunicado pelo menos sete dos oito inquéritos ao Conselho Superior da Magistratura, deixando-os ultrapassar os prazos de caducidade, é demonstrativo de que a intenção não era puni-lo, mas sim espiar a sua vida?

A conclusão que tiro é de que, quando o MP decidiu abrir esses inquéritos, sabia que os atos do juiz apenas podem ser sindicados em vias de recurso, e não pela via criminal ou disciplinar. Há um princípio consagrado na Constituição que é o princípio da irresponsabilidade conferida aos juízes. Este princípio não é um privilégio judicial, é uma garantia conferida aos cidadãos para que os juízes se sintam livres e independentes no seu processo de decisão. Ao não dar conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura e deixando ultrapassar todos os prazos de caducidade, o MP demonstra algo claro: sabia que não havia qualquer fundamento. Temos de ter presente que todos estes inquéritos tiveram origem a partir de 9 de abril de 2021, após a decisão do processo Marquês. Até aí eu nunca tinha tido qualquer processo-crime e proferi milhares de decisões ao longo da minha carreira.

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O inquérito mais intrusivo, o 58/21, teve origem numa denúncia anónima enviada para o diretor nacional da Polícia Judiciária, Luís Neves, em fevereiro de 2021. O procurador do Supremo Tribunal de Justiça que arquivou o caso chamou-lhe uma denúncia “pródiga em falácias”, cheia de “pistas falsas” e de “manipulação emocional”. Se era assim tão obviamente falsa, como justifica a rapidez com que, a 21 de abril de 2021, o processo circulou quatro vezes num único dia entre a PJ e a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa?

É necessário voltar à data em que a carta é enviada: 12 de fevereiro de 2021. Coincide com a data em que eu reassumo todos os processos em que havia cessado funções quando fiquei em exclusividade na instrução da Operação Marquês.

Incluindo o processo Octapharma, relacionado com o patrão de José Sócrates?

Incluindo todos os processos distribuídos ao juiz 2 do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) — que era o lugar de que eu era titular. A carta é remetida no dia em que cessei a exclusividade no processo da Operação Marquês e assumi todos os processos do meu lugar. Esta data não é inócua.

“Ninguém pode ficar descansado num país onde a independência judicial é colocada em causa”

Entremos no conteúdo dessa carta anónima. O autor descreve conversas de funcionários da sua secção, relata que o senhor andou a perguntar por um processo e demonstra saber pormenores sobre a distribuição no sistema informático do tribunal. Acredita que havia uma toupeira dentro do tribunal?

O conteúdo da carta é elucidativo. Pelos pormenores que relata — números de processos, nomes de arguidos, datas — percebe-se que tem elementos muito precisos, só possíveis de conhecer por quem tem acesso a essas informações. A pessoa que escreveu a carta tinha tido acesso a processos que estavam em segredo de justiça e até a processos cujas decisões eram orais e estavam gravadas no sistema, o que não é passível de ser consultado sem aceder ao sistema informático. Na consulta que fiz não vi qualquer preocupação do MP em saber se há um problema de segurança no programa Citius.

Durante um longo período existiu um alinhamento evidente entre as posições dos procuradores do DCIAP e do outro juiz do TCIC, Carlos Alexandre, em diligências intrusivas, como buscas e escutas. Sente que o TCIC funcionou, durante um período, como se estivesse num Estado dentro do Estado, onde quem não alinhasse com o DCIAP poderia ser posto em causa?

Tendo em conta todos os inquéritos que o MP abriu em relação à minha pessoa, pelo menos sete deles visavam a sindicância de atos de judicatura pela via criminal — e não pela via de recurso. Se o MP não fica satisfeito com uma decisão, não pode abrir um processo-crime ao juiz por este ter aplicado o direito num sentido com o qual não concorda. Se um juiz que está a decidir tem de ponderar se o MP vai gostar, sob pena de ser alvo de um processo-crime, então vai decidir no sentido contrário só para não ter problemas. Tudo o que vá para além do escrutínio normal por via de recurso é um atentado ao Estado de direito.

Acha que os procuradores envolvidos agiram sozinhos ou tiveram o beneplácito das chefias máximas da Procuradoria-Geral da República?

Estes inquéritos seriam do conhecimento da Procuradoria-Geral da República. O DCIAP depende diretamente dela. Perguntei ao atual procurador-geral da República se estes inquéritos seriam do seu conhecimento e não me foi respondido nem que sim, nem que não.

Olhando para trás: valeu a pena ser o juiz das garantias ou o preço pessoal que pagou foi demasiado alto?

O preço não foi demasiado alto. Ao longo da minha carreira de 30 anos, exerci funções em mais de 20 tribunais e, desde 2012, num tribunal internacional. Aquilo que se pede a um juiz é que aplique o direito aos factos e que seja independente e imparcial.

Decidiu dar esta entrevista. Porquê?

Pretendo demonstrar que nenhum juiz, num Estado de direito como o nosso, tem de se sentir incomodado, perseguido, intimidado ou coagido na sua atuação por proferir decisões com as quais alguém não concorda. As pessoas podem criticar as decisões que um juiz profere — isso é próprio de uma democracia. Mas decidi dar esta entrevista porque é evidente que as coisas ultrapassaram esses limites. Quando um juiz é perseguido criminalmente por decidir num determinado sentido, essa questão já não diz respeito só a mim; diz respeito a todos os cidadãos. Não tenho conhecimento de que isto alguma vez tenha acontecido na democracia portuguesa.

E o que espera dos seus pares, do Conselho Superior da Magistratura e da Associação Sindical dos Juízes?

Espero que percebam que as garantias constitucionais da independência dos tribunais não são um dado adquirido. Não basta estarem escritas na Constituição; é um processo de todos os dias. Ninguém pode ficar descansado num país onde a independência judicial é colocada em causa. Todos nós estamos em causa quando os tribunais são beliscados naquilo que lhes é essencial: a sua independência.

“Quem escreveu essa carta sabia muito”

Questionado sobre se chegou a considerar a hipótese de ter sido denunciado ao diretor da Polícia Judiciária pelo seu próprio colega de tribunal, o juiz Carlos Alexandre, Ivo Rosa prefere não responder.

Aponta ao autor da denúncia anónima contra si que foi enviada em fevereiro de 2021 para o então diretor da Polícia Judiciária, e reencaminhada para o diretor do DCIAP, alguns potenciais crimes: denúncia caluniosa, violação do segredo de justiça e acesso ilegítimo. Não tendo havido qualquer diligência para o identificar, por que razão terão, a seu ver, protegido a identidade do denunciante?

Esta carta foi remetida para o endereço eletrónico do diretor nacional da Polícia Judiciária. Era possível fazer diligências para saber a origem da mesma, nomeadamente através da procura do IP de onde foi enviada. A pessoa que a escreveu sabia muito. Apesar de alegar que escrevia por via anónima por ter medo de represálias, não sei de quem teria receio. A única pessoa que poderia exercer represálias seria eu, e não vejo qual seria o potencial risco que a minha pessoa representaria para esse cidadão. Mesmo que tivesse receio, seria natural que a Polícia Judiciária e o Ministério Público se preocupassem em identificá-la. Seria uma testemunha fundamental, porque relata factos que só ela poderia saber.

Passou-lhe pela cabeça que o autor da carta pudesse ser o outro único juiz do tribunal, Carlos Alexandre? Foram públicas algumas divergências entre os dois, e o seu ex-colega foi o juiz titular da Operação Marquês na fase de inquérito.

Nunca tive nenhuma divergência com quem quer que seja: nem com o Ministério Público, nem com juízes. Sempre proferi as minhas decisões de forma independente, de acordo com o direito e os factos. Os meus processos eram os meus, os processos dos outros juízes são dos outros juízes.

Mas houve situações em que anularam decisões um do outro.

Isso não é um problema, é o normal funcionamento dos tribunais. Tal como o Tribunal da Relação revoga decisões, isso é inerente ao sistema. Um juiz intervém em diferentes fases processuais e pode, de acordo com os novos elementos trazidos para o processo, ter um entendimento diferente do juiz que interveio em fases anteriores.

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