Lucília Gago, do que está à espera para se demitir?

(Mafalda Anjos, Cnnportugal.iol.pt, 27-06-2024)


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Hoje, a ministra da Justiça deu uma entrevista corajosa. Foi a primeira do seu mandato, num ambiente de forte pressão mediática sobre o setor, e seria expectável ver as habituais respostas redondas e esquivas para as questões polémicas. Mas Rita Alarcão Júdice foi claríssima: “Precisamos de um novo Procurador-Geral que ponha ordem na casa”, afirmou ao Observador.

Sem rodeios, falou da “descredibilização” que o Ministério Público vive desde o início do mandato de Lucília Gago e traçou as linhas gerais para a “nova era” que é necessária, com uma hierarquia mais forte que não deixe “à solta” o Ministério Público, e uma PGR com mais credibilidade e confiança e com melhor capacidade de comunicação.

Falou para a frente, já que o mandato de Lucília Gago termina em Outubro, mas são evidentes as críticas implícitas à atuação desta PGR.

Para bom entendedor, meia palavra basta. Mas Lucília Gago é, aparentemente, de entendimento lento.

É preciso recordar que o cargo de Procurador-Geral da República, o único magistrado do MP sujeito a designação pelo poder político, assenta numa dupla confiança do Governo e do Presidente da República. A nomeação e exoneração são feitas pelo PR, sob proposta do PM. O seu cargo é uma escolha eminentemente política, ainda que o exercício das suas funções deva ser independente do poder político, tal como todo o exercício da Justiça.

Apesar da independência que tem de gozar, e que garante que não há qualquer interferência dos poderes executivo e legislativo no poder judicial, ninguém está acima de críticas. E as críticas a Lucília Gago são transversais – vêm de todo o lado, da esquerda à direita, da sociedade civil, dos senadores do Direito, e até de dentro do próprio Ministério Público. A exceção é o Chega, e isso também é sintomático.

Os PGR não devem ser demitidos. Mas devem ter a consciência e o discernimento para perceber que a sua manutenção no cargo é insustentável, porque põe em causa a imagem das instituições democráticas e abala a fidúcia do Estado de Direito.

Não se trata apenas do famoso “último parágrafo” do comunicado da Procuradoria, escrito pelo seu punho, e que levou à demissão imediata do Primeiro-ministro (mesmo que ela fosse, provavelmente, inevitável na sequência do que foi encontrado nas buscas a São Bento).

Não se trata apenas de investigações sobre figuras públicas e não públicas que se arrastam por anos a fio.

Não se trata apenas de uma cultura de investigação que assenta sobre escutas telefónicas, com uma devassa inequívoca da privacidade de suspeitos e não suspeitos.

Não se trata apenas das constantes fugas de informação e violação do segredo de justiça, que permitem julgamentos sumários de suspeitos na praça pública, muitas vezes sem serem sequer ouvidos ou constituídos arguidos.

Não se trata apenas de investigações sem qualquer sustentação ou indícios de prova credíveis, que não passam no crivo dos juízes, e não passam de meras efabulações.

Não se trata apenas das coincidências dos timings das investigações ou das fugas de informação com momentos políticos cruciais.

Não se trata apenas da incapacidade absoluta para comunicar, falando com parcimónia, mas no tempo e modo certos, para afastar a ideia de prepotência e credibilizar a instituição que representa.

Trata-se, acima de tudo, da confiança – ou da inequívoca falta dela – de um País numa Procuradora-Geral da República. Isto é grave, e é bastante injusto para a maioria dos agentes e procuradores do Ministério Público competentes e empenhados em fazer bem o seu trabalho.

A situação é insustentável. Outubro ainda vai longe. E cada dia que passa é um dia a mais para Lucília Gago naquela função. Tenha noção.

Não foi para isto que extinguimos a PIDE

(Daniel Oliveira, in Expresso, 19/06/2024)

Daniel Oliveira

A conversa entre Costa e Galamba sobre o despedimento da CEO da TAP nada tem a ver com qualquer processo em investigação. Há regimes em que o Estado pode escutar todos os atores políticos e usar as suas conversas para os destruir: a RDA tinha a Stasi. E há democracias em que os cidadãos perderam o apego à sua liberdade. É tragicamente irónico que magistrados e jornalistas estejam na primeira linha contra as liberdades e garantias. Não foi para isto que fizemos o 25 de Abril.


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Não podia estar mais à vontade no tema. Desde o primeiro minuto que considero que o despedimento de Christine Ourmières-Widener, uma CEO com resultados, teve como único objetivo resolver problemas políticos a António Costa, na sua demanda contra o seu putativo sucessor e de se livrar de todos os problemas, mesmo com prejuízo para o país. A ex-CEO tem tudo para vencer o processo contra o Estado português.

Não preciso, ninguém precisa, de qualquer escuta para escrever isto. Nem quero tê-las ao meu dispor. Por uma questão de proporcionalidade: o julgamento político de decisões políticas não recorre a meios extremos, garantidos pelo Estado. Isso é o que fazem as ditaduras contra os seus opositores. E, no processo de decadência das nossas democracias, em que ao jornalismo totalmente comercializado participa ativamente, está cada vez mais difícil explicar o que era óbvio para todos os democratas e amantes da liberdade.

Os limites para a utilização de um meio extremo de intrusão do Estado na vida privada dos cidadãos estão claros na lei. Eles impediriam as escutas por arrastão que o Ministério Público organizou contra João Galamba – hoje fica clara a função que lhe pretendiam dar. A justiça não escuta para descobrir crimes, escuta para recolher prova de crimes que sabe terem existido. Mesmo se ignorarmos a ilegitimidade (para não dizer ilegalidade, independentemente da autorização de um juiz) desta forma de investigar, o problema começa quando o próprio Ministério Público decide transcrever a conversa entre o primeiro-ministro e o ministro das Infraestruturas, mantendo-a nas suas mãos. A transcrição estava enquadrada em que processo? Neste caso, não há como atirar responsabilidades para outros atores judiciais: a própria transcrição daquela conversa é abusiva.

A resposta foi dada na segunda-feira, com a divulgação mediática da conversa entre Costa e Galamba, a propósito do despedimento de Ourmières-Widener. A libertação destas transcrições no momento em que o nome de António Costa está a ser negociado para a presidência do Conselho Europeu e o seu envolvimento no processo Influencer é uma pedra no sapato deixada por mais um momento de irresponsabilidade do Ministério Público indicia gestão política da violação do segredo de justiça.

Também já não tenho muita paciência para o discurso de jornalistas que acham que, tendo uma notícia nas mãos, o seu único dever é divulgá-la. Não é assim com nenhuma atividade, também não é com o jornalismo. Todas têm limites éticos e deontológicos. A utilização de escutas judiciais para revelar informações políticas sem qualquer relação com os processos que supostamente estariam a ser investigados recorre a uma forma de recolha de informação que atenta contra os mais básicos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. E um jornalismo que desrespeita a liberdade não pode cumprir a sua função cívica.

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A utilização destes meios ilegítimos nada tem a ver com jornalismo. As escutas foram usadas por um canal de informação por cabo no dia em que um concorrente nascia. É pura guerra comercial. Aquilo a que assistimos é à substituição do saudável pluralismo pela feroz concorrência comercial. Nela, os limites são apenas os da lei e como vemos, nem esses são cumpridos. Para o jornalismo os limites são maiores do que a lei porque a sua função é, antes de tudo, social.

Só Estados totalitários negam aos cidadãos direito a um núcleo de privacidade. Isto inclui os políticos e até inclui decisões políticas. Sem essa privacidade, a política é, aliás, impossível de se fazer. Estão os magistrados do Ministério Público disponíveis para ver todas as suas conversas profissionais na imprensa? Estão os jornalistas disponíveis para ver publicadas as suas conversas profissionais, incluindo com fontes? Por mim, não quero temer que um artigo como este ou outros que escrevi venha a resultar na divulgação públicas de conversas telefónicas privadas para me prejudicar. Não quero viver num país onde cidadãos cumpridores da lei falam através de meios de comunicação encriptados, temendo que agentes do Estado divulguem as suas conversas.

Há regimes em que o Estado pode escutar todos os atores políticos e usar as suas conversas privadas para os destruir politicamente: a RDA tinha Stasi. E há democracias em que os cidadãos perderam o apego à sua liberdade e aceitam viver num país onde o que dizem em privado pode ser usado contra si, mesmo que não estejam a cometer um crime.

É tragicamente irónico que magistrados e jornalistas estejam na primeira linha contra as liberdades e garantias dos cidadãos que deviam defender. Não foi para isto que fizemos o 25 de abril e extinguimos a PIDE.

Nova divulgação de escutas telefónicas – chafurdando na lama

(Carmo Afonso, in Público, 18/06/2024)


Quem permitiu a divulgação destas escutas telefónicas? Não sabemos. Mas sabemos:quem tinha a responsabilidade de as manter em sigilo processual. E aqui tem de se apontar o dedo ao MP.


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Voltámos a tomar conhecimento de conversas, que não deveríamos conhecer, através da divulgação ilícita de escutas telefónicas. As estações TVI e CNN anunciaram ter acesso exclusivo ao processo da Operação Influencer e, dessa forma, às escutas. Não se percebe muito bem o alcance e o significado dessa exclusividade, mas esse não é certamente o problema principal.

O conteúdo das escutas revelado é manifestamente estranho à investigação da Operação Influencer. A partir daqui devemos perguntar porque não foram apagadas. E a razão terá sido um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de 16 de junho de 2021, o qual – após um recurso do Ministério Público (MP) contra a decisão do então presidente do STJ de mandar destruir duas escutas telefónicas que envolviam António Costa – determinou que as escutas se deveriam manter nos autos, mesmo sendo “manifestamente estranhas” à investigação e ao processo. Esta decisão acabou por repetir-se relativamente a novas escutas, ou seja, o novo presidente do STJ, Henrique Araújo, terá decidido nos mesmos termos, em observância ao acórdão de 16 de junho de 2021.

Não era esta a orientação do STJ. Chegou a ser ordenada a destruição de escutas telefónicas que envolviam José Sócrates com fundamento na sua irrelevância para a investigação em causa. Este assunto merece reflexão, sobretudo num país em que é prática corrente a violação do segredo de justiça e a correspondente divulgação de matérias sigilosas nos órgãos de comunicação social. O risco existe sempre e, por vezes, concretiza-se.

A informação que obtivemos tem sobretudo relevância política e só muito remotamente relevância criminal. À luz do conteúdo divulgado, no caso da conversa de António Costa com João Galamba sobre o despedimento da CEO da TAP, Christine Ourmières-Widener, poderíamos equacionar estar perante um crime de abuso de poder. Mas digo-vos, enquanto jurista, que não é nada óbvio.

A decisão de não destruir escutas telefónicas que não estão relacionadas com nenhum processo judicial e que têm sobretudo conteúdo político é altamente discutível. Além disso, é arriscada, no sentido em que é provável que venham a ser divulgadas. O perigo de guardá-las concretizou-se, como era previsível.

Quem permitiu a divulgação destas escutas telefónicas? Não sabemos. Mas há uma coisa que sabemos: quem tinha a responsabilidade de as manter em sigilo processual. E aqui tem de se apontar o dedo ao MP. Não é a primeira vez que acontece. A violação do segredo de justiça constitui crime. É de uma gravidade extrema para a credibilidade da Justiça assistirmos regularmente a violações desse segredo sem que se apurem os infratores e sem que existam consequências.

Pior ainda é o facto de esta divulgação de escutas telefónicas parecer uma represália do MP pelo infeliz desenrolar do processo Operação Influencer, que deixou esta magistratura fragilizada e mal vista. É gravíssimo que os portugueses concluam que o MP prossegue estratégias e táticas destas para atingir os seus propósitos e que esses propósitos nem sempre coincidem com o que está na lei.

O momento escolhido para a divulgação das escutas foi desastroso. Também se pode dizer que foi exímio. Depende da perspectiva de cada um. Certo é que pode ter fragilizado a candidatura de António Costa à presidência do Conselho Europeu. Acabámos de saber que os contornos jurídicos do envolvimento de António Costa na Operação Influencer são assunto na Europa e que foi uma das razões para António Costa ainda não ter sido escolhido.

Não deveríamos mesmo ter sabido do conteúdo destas escutas. Versam assuntos e decisões de natureza política, são conversas que deveriam ter sido apagadas. Mas agora é tarde demais. Já as conhecemos e cada um de nós não deixará de fazer a sua avaliação das palavras de António Costa contidas nas gravações e das motivações que revelou para ter defendido o despedimento da CEO da TAP. Não são as que estão no Código do Trabalho, isso é certo. Os danos para a credibilidade da classe política, e para o próprio Estado de Direito, decorrentes de os cidadãos terem acesso ilícito a informações avulsas, descontextualizadas e sigilosas, são irremediáveis. Os responsáveis por isto não podem ser poupados a críticas.

Talvez percebam melhor o que está em causa e o bem maior que não protegeram quando estivermos todos a apontar o dedo à classe política, à Justiça e uns aos outros. Quando nos dedicarmos a chafurdar na lama. Há quem já tenha começado.

A autora é colunista do PÚBLICO e escreve segundo o novo acordo ortográfico