Nova divulgação de escutas telefónicas – chafurdando na lama

(Carmo Afonso, in Público, 18/06/2024)


Quem permitiu a divulgação destas escutas telefónicas? Não sabemos. Mas sabemos:quem tinha a responsabilidade de as manter em sigilo processual. E aqui tem de se apontar o dedo ao MP.


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Voltámos a tomar conhecimento de conversas, que não deveríamos conhecer, através da divulgação ilícita de escutas telefónicas. As estações TVI e CNN anunciaram ter acesso exclusivo ao processo da Operação Influencer e, dessa forma, às escutas. Não se percebe muito bem o alcance e o significado dessa exclusividade, mas esse não é certamente o problema principal.

O conteúdo das escutas revelado é manifestamente estranho à investigação da Operação Influencer. A partir daqui devemos perguntar porque não foram apagadas. E a razão terá sido um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de 16 de junho de 2021, o qual – após um recurso do Ministério Público (MP) contra a decisão do então presidente do STJ de mandar destruir duas escutas telefónicas que envolviam António Costa – determinou que as escutas se deveriam manter nos autos, mesmo sendo “manifestamente estranhas” à investigação e ao processo. Esta decisão acabou por repetir-se relativamente a novas escutas, ou seja, o novo presidente do STJ, Henrique Araújo, terá decidido nos mesmos termos, em observância ao acórdão de 16 de junho de 2021.

Não era esta a orientação do STJ. Chegou a ser ordenada a destruição de escutas telefónicas que envolviam José Sócrates com fundamento na sua irrelevância para a investigação em causa. Este assunto merece reflexão, sobretudo num país em que é prática corrente a violação do segredo de justiça e a correspondente divulgação de matérias sigilosas nos órgãos de comunicação social. O risco existe sempre e, por vezes, concretiza-se.

A informação que obtivemos tem sobretudo relevância política e só muito remotamente relevância criminal. À luz do conteúdo divulgado, no caso da conversa de António Costa com João Galamba sobre o despedimento da CEO da TAP, Christine Ourmières-Widener, poderíamos equacionar estar perante um crime de abuso de poder. Mas digo-vos, enquanto jurista, que não é nada óbvio.

A decisão de não destruir escutas telefónicas que não estão relacionadas com nenhum processo judicial e que têm sobretudo conteúdo político é altamente discutível. Além disso, é arriscada, no sentido em que é provável que venham a ser divulgadas. O perigo de guardá-las concretizou-se, como era previsível.

Quem permitiu a divulgação destas escutas telefónicas? Não sabemos. Mas há uma coisa que sabemos: quem tinha a responsabilidade de as manter em sigilo processual. E aqui tem de se apontar o dedo ao MP. Não é a primeira vez que acontece. A violação do segredo de justiça constitui crime. É de uma gravidade extrema para a credibilidade da Justiça assistirmos regularmente a violações desse segredo sem que se apurem os infratores e sem que existam consequências.

Pior ainda é o facto de esta divulgação de escutas telefónicas parecer uma represália do MP pelo infeliz desenrolar do processo Operação Influencer, que deixou esta magistratura fragilizada e mal vista. É gravíssimo que os portugueses concluam que o MP prossegue estratégias e táticas destas para atingir os seus propósitos e que esses propósitos nem sempre coincidem com o que está na lei.

O momento escolhido para a divulgação das escutas foi desastroso. Também se pode dizer que foi exímio. Depende da perspectiva de cada um. Certo é que pode ter fragilizado a candidatura de António Costa à presidência do Conselho Europeu. Acabámos de saber que os contornos jurídicos do envolvimento de António Costa na Operação Influencer são assunto na Europa e que foi uma das razões para António Costa ainda não ter sido escolhido.

Não deveríamos mesmo ter sabido do conteúdo destas escutas. Versam assuntos e decisões de natureza política, são conversas que deveriam ter sido apagadas. Mas agora é tarde demais. Já as conhecemos e cada um de nós não deixará de fazer a sua avaliação das palavras de António Costa contidas nas gravações e das motivações que revelou para ter defendido o despedimento da CEO da TAP. Não são as que estão no Código do Trabalho, isso é certo. Os danos para a credibilidade da classe política, e para o próprio Estado de Direito, decorrentes de os cidadãos terem acesso ilícito a informações avulsas, descontextualizadas e sigilosas, são irremediáveis. Os responsáveis por isto não podem ser poupados a críticas.

Talvez percebam melhor o que está em causa e o bem maior que não protegeram quando estivermos todos a apontar o dedo à classe política, à Justiça e uns aos outros. Quando nos dedicarmos a chafurdar na lama. Há quem já tenha começado.

A autora é colunista do PÚBLICO e escreve segundo o novo acordo ortográfico


2 pensamentos sobre “Nova divulgação de escutas telefónicas – chafurdando na lama

  1. Com a frequência com que ocorrem violações do segredo de justiça com origem em informação detida pela PGR, temos de concluir que no seio daquela instituição funciona uma associação de criminosos. Daí que o âmbito da investigação deste caso é doutro semelhantes, da competência da própria PGR, deva ser alargado e/ou executado fora do seu quadro. Como as ligações entre a PJ e a PGR são muitas e existem domínios em que a PJ está subordinada à PGR, não vejo que, no actual quadro jurídico, um investigação policial possa ser conclusiva. Assim, até uma modificação significativa do quadro legal, que permita atribuir a investigação deste tipo de casos aos Serviços de Informação do Estado, o grupo criminoso continuará a violar a lei abusando da paciencia dos cidadãos e da inépcia do poder político neste campo.

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