Quo Vadis, Justiça portuguesa? – (1)

(Carlos Esperança, 10/01/2022)

A absolvição do ex-ministro da Defesa, Azeredo Lopes, é justiça, mas tardia, depois de ser julgado nos media, obrigado a demitir-se e achincalhado pela falta de jeito para gerir respostas aos jornalistas por crimes de que era acusado e cuja existência ignorava.

Tal como Miguel Macedo, nos vistos Gold, ou Paulo Pedroso, no processo Casa Pia, a sua carreira terminou com uma insólita perseguição e julgamento na opinião pública, a que a violação do segredo de justiça nunca foi alheia.

Às vezes, fica a impressão de que, perante destacadas figuras da política, há uma agenda desconhecida que procura destruir na opinião pública quem, à falta de factos delituosos, urge destruir na praça púbica, através da divulgação de calúnias ou meras suspeitas.

Em que país um juiz de instrução que fosse ao Parlamento, acompanhado de câmaras de TV, prender um deputado, ex-ministro, que nem sequer seria acusado, seria promovido aos Tribunais superiores?

A violação sistemática do princípio do «juiz natural», um princípio sagrado em direito penal, causa as maiores apreensões, e perplexidades a reincidência do mesmo juiz. É o mais mediático juiz português, não pela qualidade da sua investigação, que até pode ser excelente, mas pela notoriedade dos arguidos e facilidade com que acolhe os palpites do Ministério Público. Acresce que este juiz, numa entrevista à SIC e, em clara alusão a um político que investigava, declarou que não tinha amigos ricos, embora beneficiado com um empréstimo do procurador amigo, Orlando Figueira, um dos principais arguidos da Operação Fizz.

No caso de Tancos, o juiz quis ouvir o PM, o que o Conselho de Estado recusou, e, para surpresa, os media referiam que insistia no depoimento presencial do PM, sem que em Belém fosse recebido novo pedido. Terá sido incontido desejo de consideração pessoal que o levou às desmedidas exigências e a discordar da decisão do Conselho de Estado?

Quando um juiz de instrução reiteradamente avisa a comunicação social do que decide, antes de o comunicar aos órgãos de soberania visados, e se permite tornar pública a sua discordância com o Conselho de Estado, não é a sua independência que está em causa, é o abuso da autoridade com que afronta os outros órgãos de soberania, é a insuportável arrogância, indigna de um Estado de direito, a pequenez de quem se julga ungido para todas as afrontas e a ameaça de uma ditadura de Juízes que a Assembleia da República, o Governo e o PR não podem consentir.


Quo Vadis, Justiça portuguesa? – (2) – Emídio Rangel e os sindicatos de magistrados

O falecido jornalista Emídio Rangel, fundador da TSF e ex-diretor-geral da SIC acusou, em 2010, na AR, numa comissão de inquérito sobre o tema da liberdade de expressão e os meios de comunicação social, a ASJP e o SMMP de serem “duas centrais de gestão de informação processual, concretizada através da promiscuidade com os jornalistas”.

O prestigiado jornalista foi alvo de uma ação movida pelos exóticos sindicatos e acabou condenado, em 8 de maio de 2012, a pagar a cada um, além de 50 mil euros, por danos não patrimoniais, 300 dias de multa à taxa diária de 20 euros, o que totalizou 106 mil euros, sendo parte desse valor já pago pelos herdeiros após a sua morte, em 2014.

Num país onde a liberdade de expressão honra a jurisprudência, a pena deixa a sensação de vingança corporativa. Foi a decisão de juízes sobre a queixa de outros juízes.

Emídio Rangel não se conformou e recorreu para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) que, agora, 7 anos depois da sua morte, condena o Estado Português a pagar 31.500 euros às herdeiras a título de danos materiais, e 19.874,23 euros a título de custas e despesas, no caso relacionado com liberdade de imprensa (Ver notícia aqui).

A vitória para a liberdade de imprensa e respeito por um dos jornalistas mais inovadores na informação televisiva, exigem a divulgação da decisão que redimiu a injustiça.

Não sei se é possível obrigar a ASJP e o SMMP a restituírem as importâncias recebidas, para ressarcir o Estado, mas exige-se aos cidadãos que reflitam na legitimidade sindical dos magistrados judiciais e no perigo dos seus sindicatos para a politização da Justiça.

A notícia, apesar de contrariar a jurisprudência portuguesa e de se referir a um dos mais proeminentes jornalistas, passou despercebida entre o ruído mediático para denegrir o governo e a constituição de arguido do ex-ministro Cabrita, passageiro do carro oficial em excesso de velocidade, por homicídio negligente, num acidente.

No dia seguinte à divulgação do acórdão do TEDH (12-1), o presidente da ASJP, no seu artigo quinzenal no Público, criticou os programas do PS e PSD para a Justiça, nas decisões e/ou omissões, mas foi omisso nas desculpas às filhas do ilustre jornalista e na restituição do dinheiro recebido da herança pela ASJP.

Os presidentes dos sindicatos de magistrados, ansiosos por conhecerem os colegas que pertençam à maçonaria ou à Opus Dei e, já agora, porque não ao Opus Gay, podiam informar o País se os juízes que condenaram Emídio Rangel eram sindicalizados.

É bem mais importante para os cidadãos saberem se são sindicalizados os juízes que julgaram as ações propostas pelos seus sindicatos do que se pertencem a associações cívicas ou religiosas, tanto mais que o TEDH considerou que os tribunais portugueses não fundamentaram adequadamente a decisão judicial na qual condenaram Emídio Rangel e que tudo o que se passou não era necessário numa sociedade democrática.

Segundo o TEDH, o tribunal português deu como provado que Emídio Rangel agiu com dolo e proferiu juízos e declarações consideradas ofensivas para as duas organizações judiciárias, sentença confirmada pela Relação de Lisboa, que reduziu para 10 mil euros a indemnização para cada um dos sindicatos, e que o STJ decidiu a favor dos sindicatos, aumentando, de novo, o valor da indemnização.

A sentença do TEDH é uma séria derrota do corporativismo judicial e uma vitória da liberdade de imprensa que se saúda.


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