O Observatório Fiscal da União Europeia revelou que Portugal tem 40% do seu Produto Interno Bruto (PIB) “parqueados em paraísos fiscais: 115,8 mil milhões de euros”. Esta cifra torna-nos um dos países do mundo com mais riqueza exfiltrada (vamos chamar-lhe assim), para offshores.
Por outras palavras, quase metade da riqueza criada pelo trabalho dos portugueses é evadida para praças financeiras ao serviço do lucro privado, ver aqui).
Compreende-se, assim, o elogio da revistaThe Economist que, proclamando a economia portuguesa como “a melhor do ano”, fez com que, parolamente, os poderes instituídos transformassem o país, “cá dentro”, por via de uma apreciação jornalística “lá de fora”, numa espécie de “coelhinha” de capa da Playboy.
Aproveitando o balanço, o Primeiro-Ministro aspergiu papalmente votos de um “santo natal” para todos. Esquecendo a sua velha frase de 2015, “o país está melhor, as pessoas é que não”, omitiu as urgências hospitalares fechadas, a miséria de quem não tem trabalho e de quem o tem, o clima intimidatório da extrema viragem à direita do regime, a precariedade que passou de vínculo laboral a condição existencial. E esqueceu-se também de dizer como foi parar a offshores 40 por cento da riqueza produzida em Portugal. Preferiu falar de Cristiano Ronaldo, para prescrever aos portugueses uma “mentalidade” adequada.
É decerto por falta de mentalidade que dois milhões de portugueses, entre os quais quase 300 mil crianças, vivem abaixo do limiar de pobreza e não ao facto de 2,5 milhões de trabalhadores portugueses não chegarem a levar mais de 700 e poucos euros mensais para casa. Coisa que só lhes acontece por não terem mérito suficiente para se transformarem em Ronaldos da direita política, dos Conselhos de Administração das corporações do regime (deste e dos demais) ou, enfim, em Primeiros-Ministros disfarçados de Pai Natal.
Que, tantas vezes offside, Ronaldo aproveite o facto de ser usado por um príncipe saudita para fazer negócios de armamento com Donald Trump, compreende-se. Trata-se do CEO do qual Ronaldo é “colaborador”.
Que o Primeiro-Ministro tente apanhar uma boleia idêntica do futebolista, trata-se de outra coisa. Trata-se da vertiginosa derrapagem da mal concretizada ideia de democracia, para a ignomínia da sua transformação na mais rasteira e frívola demagogia que encobre o encontro, entre a alta finança e a baixa política, do qual é feita a “melhor economia do ano”.
(Por Alfredo Jalife-Rahme, in Rede Voltaire, 24/12/2025)
Se a Estratégia de Segurança Nacional dos EUA para 2025 for honesta, o «corolário Trump» não tem por fim justificar eventuais mudanças de regime ou guerras na América Latina. No entanto, poderia servir para proteger os paraísos fiscais das Caraíbas, que são essenciais para a economia dos EUA.
Além do cerco chocante para bloquear o Mar das Caraíbas, conduzido pelo porta-aviões mais moderno do mundo — pelo menos segundo a propaganda, uma vez que a China não fica atrás com seus próprios porta-aviões modernos — o USS Gerald Ford , ao largo das costas venezuelanas e colombianas, e tendo em conta as reservas abundantes de petróleo e de ouro da Venezuela (que desde então explodiram!), sem falar do conflito pessoal entre Trump e o Presidente colombiano Petro, a minha hipótese de trabalho é que este destacamento militar colossal contribui igualmente (ou até constitui o principal factor explicativo) para a protecção dos paraísos fiscais caribenhos [1], em particular os territórios britânicos das Ilhas Caiman e das Ilhas Virgens, que deteriam US$ 5. 000 mil milhões(bilhões-br) de activos financeiros de todo o tipo : desde activos relativamente respeitáveis, mesmo se escapam à tributação nos seus países de origem, até actividades verdadeiramente imorais, como o tráfico de drogas orquestrado pela cleptocracia política. (ver-se, por exemplo, os Panama Papers [2]).
O controverso problema dos barcos dos traficantes de droga, que já fez mais de 80 vítimas, é mais profundo, porque revela a existência de um corredor marítimo bidirecional ligando a terra firme — venha donde vier — aos paraísos fiscais offshore do Mar das Caraíbas.
O Mar das Caraíbas cobre uma superfície de 2.754.000 quilómetros quadrados : é o maior mar tropical do mundo e o segundo maior do planeta depois do Mar das Filipinas. A Venezuela e a Colômbia juntas representam 74% de sua superfície !
Venezuela (Superfície : 916. 445 quilómetros quadrados ; população : 26. 458.850 habitantes; PIB nominal : US$ 82. 770 milhões de dólares ; poder de compra do PIB : US$ 234. 340 milhões de dólares) e Colômbia (Superfície : 1. 141. 748 quilómetros quadrados ; população : 53. 110.609 habitantes ; PIB nominal : US$ 438. 120 milhões ; poder de compra do PIB : US$ 1. 190.739 milhões).
Os principais paraísos fiscais das Caraíbas são : 1. As Ilhas Caimão, território britânico de ultramar, o maior e o mais conhecido, com mais de 100. 000 sociedades registadas ; 2. As Ilhas Virgens, território britânico de ultramar, líder mundial de sociedades transnacionais (IBCs: International Business Companies) : mais de 400. 000 activas! Largamente utilizadas para as sociedades holding ; foi lá, diga-se de passagem, que Genaro García Luna, apoiante de Krauze sob o presidente mexicano Calderón, e seu pretenso «sócio» Loretito (Carlos Loret de Mola), acusados da mesma perfídia, branquearam dinheiro ; 3. As Baamas : um país independente ; muito popular para os fundos de investimento e os trusts ; 4. As Bermudas – outro território britânico de ultramar : um centro maior para actividade de resseguros e os fundos de investimento [3].
A OCDE e a União Europeia vigiam de perto as Ilhas Caimão, as Ilhas Virgens e as Baamas devido à importância de seus activos. Um assunto que faz correr muita tinta ! Será por isso que o Reino Unido se desligou do assédio de Trump no Mar do Caraíbas?
No entanto, segundo dados compilados pela Tax Justice Network ( taxjustice.net ) e a OCDE, «cerca de 27% do património privado da América Latina está colocado nos paraísos fiscais das Caraíbas». Além disso, 25% das fraudes fiscais cometidas por sociedades transnacionais são feitas através do Mar das Caraíbas!
Os dois enclaves britânicos por si só, as Ilhas Caimão (US$ 4 biliões de dólares) e as Ilhas Virgens (US$ 1 bilião de dólares), gerem US$ 5 biliões do total de US$ 6 biliões de dólares no Mar das Caraíbas.
Um estudo da Merrill Lynch estima que os três territórios britânicos das Ilhas Caimão, das Ilhas Virgens e das Bermudas estão à cabeça com depósitos equivalentes a um terço das fortunas privadas detidas na plétora de paraísos fiscais à escala mundial.
Deixo de lado o fedor que emana de casos bem conhecidos no Panamá e em Belize (na fronteira de Quintana Roo, perto de Cancún).
Os activos financeiros detidos nos paraísos fiscais das Caraíbas são estimados na soma estratosférica de US$ 6 mil milhões (trilhões-br), enquanto a riqueza total detida nos paraísos fiscais mundiais é estimada em US$ 36 mil milhões de dólares, de acordo com relatórios de diversas organizações internacionais, um número que parece subestimado (já que foi o dinheiro da droga que salvou os bancos durante a crise mundial! [4]).
Uma parte importante da desigualdade global tem origem na dificuldade em taxar adequadamente a actividade das empresas multinacionais. Se, como foi recentemente assinalado pelo Institute for Policy Studies norte-americano, Jeff Bozos, Bill Gates e Warren Buffett têm um património líquido sensivelmente equivalente à metade mais pobre da sociedade norte-americana (150 milhões de pessoas), isso deve-se em boa parte à inadequação das taxas mais elevadas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e à insuficiência dos impostos sobre o património (algo que o próprio Gates assinalou recentemente), mas a montante disso está também a fiscalidade inadequada sobre a actividade das multinacionais.
Como qualquer empresa, as multinacionais beneficiam largamente de um conjunto de benefícios que decorrem no essencial de investimentos públicos nos territórios onde operam. Beneficiam das infraestruturas físicas, como as redes viárias, eléctricas e de comunicações. Beneficiam da educação e dos serviços de saúde proporcionados à força de trabalho. Beneficiam da segurança pública e do sistema judicial. Beneficiam do instituto jurídico da responsabilidade limitada: a invenção da separação jurídica entre a responsabilidade das empresas e a responsabilidade dos empresários que remonta a alguns séculos atrás. Tudo isto são razões pelas quais a actividade das empresas deve estar sujeita a fiscalidade distinta, e para além, da que incide sobre os rendimentos singulares dos seus proprietários.
Sucede que, num mundo caracterizado pela falta de coordenação fiscal – e muitas vezes, pela concorrência fiscal aberta –, as empresas que operam em vários territórios especializaram-se em tirar partido das diferenças entre os sistemas fiscais para pagar o mínimo possível de impostos. O principal mecanismo a que recorrem para isso são os chamados preços de transferência (transfer pricing). A utilização dos preços de transferência para efeitos de elisão fiscal consiste em declarar preços fictícios por transacções entre filiais ou subsidiárias do mesmo grupo de modo a transferir contabilisticamente o lucro para jurisdições onde os impostos são mais baixos ou inexistentes. Por exemplo, a empresa XPTO Portugal, que tem lucros de 10 milhões de euros em Portugal, declara para efeitos fiscais que paga à empresa XPTO Irlanda, do mesmo grupo, uma licença no valor de 10 milhões de euros para utilizar uma determinada marca ou tecnologia (apesar da propriedade das duas empresas ser a mesma). Os lucros em Portugal são assim contabilisticamente transferidos para a Irlanda, onde estarão sujeitos a menos impostos. Algumas empresas, especialmente na área digital, têm uma capacidade chocante de tirar partido destas estratégias: a Amazon ou a Google, por exemplo, praticamente não pagam impostos apesar de terem receitas anuais largamente superiores ao PIB de muitos países de pequena ou média dimensão.
Estas práticas são injustas a vários níveis. Beneficiam os titulares de rendimentos de capital em detrimento dos titulares de rendimentos do trabalho. Beneficiam as empresas maiores, que operam em vários territórios e são mais capazes de tirar partido destas estratégias, em detrimento das mais pequenas, que acabam a pagar a maior parte do IRC. E recompensam os territórios que adoptam regimes fiscais predatórios, os quais acabam muitas vezes por arrecadar impostos sobre actividade que não ocorre no seu território. Encontrar formas adequadas e sobretudo justas de taxar a actividade das empresas multinacionais é por isso uma prioridade fundamental em temos de justiça fiscal global.
Têm sido propostas várias formas para enfrentar este problema. A menos ousada, que aliás é já um requisito em vários contextos, é a imposição de um chamado critério ‘arm’s length’ para os preços de transferência: isto é, os preços cobrados por bens, serviços e licenças entre empresas do mesmo grupo devem ser razoáveis à luz dos preços praticados no mercado entre empresas que não têm relação entre si. Este critério é no entanto por vezes muito difícil de aplicar e, consequentemente, de fiscalizar, principalmente se não houver preços de mercado facilmente comparáveis que sirvam de referência. Uma forma muito mais eficaz de responder ao problema passa pelo aumento da coordenação fiscal: se os estados, pelo menos ao nível de entidades como a União Europeia ou a OCDE, acordarem entre si o estabelecimento de taxas mínimas de imposto sobre as empresas, o incentivo para a adopção destas práticas de elisão fiscal internacional reduzir-se-á significativamente.
Actuar eficazmente no sentido da justiça fiscal global é difícil, incluindo devido à existência de jurisdições especializadas em facilitar estas práticas: os paraísos fiscais. Em todo o caso, entidades supranacionais como a União Europeia podem com certeza avançar seriamente nesse sentido, assim haja vontade política, inviabilizando a existência de paraísos fiscais no seu seio, restringindo os fluxos financeiros de e para paraísos fiscais no exterior do seu espaço, estabelecendo taxas mínimas de imposto que inviabilizem a concorrência desleal entre estados-membros e caminhando para a imposição de impostos que incidam sobre a actividade efectiva das empresas e não apenas sobre os lucros registados contabilisticamente.
Nesse sentido, é desanimador, para não dizer chocante, que 12 estados membros (que por pouco não incluíam Portugal) tenham em novembro do ano passado inviabilizado uma proposta de directiva europeia que obrigaria as empresas multinacionais a revelar os lucros realizados e os impostos efectivamente pagos em cada estado-membro – o chamado ‘country-by-country reporting’. Mas o facto de mesmo passos modestos no sentido do aumento da transparência como este serem muitas vezes vetados pelos estados que beneficiam da situação actual não deve impedir cada estado de, individualmente, caminhar na direcção correcta. Começando pela nossa própria casa, os imperativos da justiça e da decência fiscais deveriam levar Portugal a caminhar no sentido de extinguir a zona franca da Madeira, de constranger fortemente os fluxos de e para outros paraísos fiscais, de impor requisitos mais fortes de country-by-country reporting às empresas multinacionais que aqui operam e de exigir que, para empresas de grande dimensão, o imposto a pagar dependa pelo menos em parte das vendas realizadas e/ou dos funcionários em Portugal, não apenas dos lucros.