Negócio EDP-ENGIE: o que falta (ainda) saber?

(Óscar Afonso, in Expresso Diário, 25/03/2021)

(Sendo tudo isto verdade é, de facto, mau de mais. Se tiver sido negligência o Ministro que peça a demissão pois o interesse público não se compadece com tanta incompetência. Se tiver sido acto ponderado, pior ainda. Nesse caso chamem a polícia...

Em qualquer dos casos, parafraseando Cícero, só me resta perguntar: “Até quando, ó Matos, abusarás da nossa paciência?”

Comentário da Estátua, 25/03/2021)


O polémico negócio da venda de seis barragens pela EDP a uma empresa francesa com um trabalhador é abordado pelo presidente do Observatório de Gestão da Fraude e professor da Faculdade de Economia do Porto, Óscar Afonso, para o qual “não há dúvida que tem havido falta de transparência num negócio que, por envolver bens do domínio público, deveria ser exemplarmente transparente”


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Sabe-se hoje que a EDP montou um esquema de planeamento fiscal agressivo para evitar o pagamento de impostos – Imposto do Selo, IMT, IRC e Derrama –, motivados pela transação de 6 barragens da bacia do Douro. Sabe-se também que esses impostos são os que a lei portuguesa tipicamente estabelece para este tipo de transações. Sabe-se ainda que o senhor ministro do Ambiente e Ação Climática estava avisado pelo Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) para a possibilidade de construção de um esquema de negócio que, uma vez utilizado, frustraria o pagamento de um elevado montante de impostos.

Em suma, não há dúvida de que o senhor ministro conheceu previamente a construção que o MCTM considera artificiosa, evasiva, agressiva e abusiva. Por não a ter evitado, ignorou o aviso que lhe foi feito e, pelo menos moralmente, colaborou na sua montagem. Essa montagem está descrita num aditamento ao contrato de concessão em que o Estado, representado por dois serviços sob direção do Ministério do Ambiente – APA e DGEG –, assinou com a EDP, uma empresa inexistente à data da assinatura e uma empresa do consórcio adquirente.

Assim, o atual concessionário das barragens não deixa de ser uma empresa desconhecida do Estado, com apenas um trabalhador, cuja idoneidade para ser titular dessas concessões não foi avaliada pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática, como a lei expressamente estabelece. Curiosamente, essa empresa foi constituída já depois da assinatura da adenda ao contrato de concessão e um dia antes do negócio entre a EDP e o consórcio liderado pela ENGIE. Acresce que a constituição dessa empresa estava anunciada na adenda ao contrato de concessão, e que o seu período de vida estava previamente anunciado pelas partes como sendo de apenas 100 dias. Ou seja, essa empresa constituiu-se com o único propósito de ser veículo fiscal para evitar o pagamento dos impostos devidos, com morte anunciada e, portanto, sem qualquer outra racionalidade económica.

Acresce que o Estado tinha direito de preferência na transmissão das barragens e não há nenhum indício de que o tenha exercido nem que tenha sido avaliado o interesse no exercício desse direito.

Neste contexto, terá o senhor ministro cuidado de defender o interesse público?

Sabe-se que, efetivamente, foram vendidos 6 empreendimentos hidroelétricos, compostos pelo universo de direito e obrigações que os compõem e que sobre essas transmissões incide, em geral, a verba 27.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo. Sabe-se, também, que desse universo faz parte um subuniverso de concessões do domínio público (de utilização da água do rio, de utilização dos terrenos expropriados e de utilização das construções), que estão, na parte relativa ao respetivo valor, sujeitos à verba 27.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo. Sabe-se, ainda, que foi alienada a titularidade privada das construções das barragens e dos edifícios e maquinismos fixos conexos que, pertencendo à EDP, passam agora para o balanço dos adquirentes e que, portanto, estão sujeitas ao IMT.

Do que é conhecido, sabe-se porque o Parlamento exigiu ao senhor ministro do Ambiente o envio da documentação relativa ao negócio. Porém, não são conhecidos ainda os contratos celebrados, porque o senhor ministro afirma não os conhecer. Ora sendo assim, não há dúvida que tem havido falta de transparência num negócio que, por envolver bens do domínio público, deveria ser exemplarmente transparente.

Perante o que se sabe há imensas questões sem resposta; em particular, permanece por compreender por que motivo o senhor ministro:

(i) deixou que a EDP fizesse um negócio, com a participação ativa do Estado, especialmente concebido para evitar o pagamento de impostos?

(ii) aceitou que um negócio simples, de transmissão de 6 empreendimentos hidroelétricos da EDP para o consórcio liderado pela ENGIE, fosse realizado mediante uma complexa operação que envolveu cisões, fusões permutas de partes sociais, constituições e dissoluções de sociedades, bem como múltiplas transmissões de ativos, num complexo emaranhado jurídico, sem substância nem genuína racionalidade económica e apenas com o propósito de evitar o pagamento dos impostos?

(iii) procedeu como o fez, apesar de avisado pelo MCTM para a probabilidade de tal acontecer e para a necessidade de acautelar o interesse público?

(iv) ignorou os alertas do MCTM?

Na sequência, acrescem ainda outras questões que seria útil serem conhecidas. O Estado foi notificado pela EDP para o exercício do direito de preferência? Foi avaliado o interesse no exercício desse direito? Por que motivo o Estado não exigiu nenhuma contrapartida pela realização do negócio, dado que o Estado é parte do negócio, como titular das concessões e também porque a sua autorização foi condição essencial para a EDP ter ganho uma mais-valia? Porque assinou, o Estado, uma adenda ao contrato de concessão, sabendo que uma das empresas que seria parte do negócio ainda não estava constituída? Porque aceitou que as concessões fossem transmitidas para uma empresa cuja idoneidade não foi avaliada pela APA nem pela DGEG, como a lei estabelece expressamente? Porque aceitou que esse concessionário tenha apenas um funcionário no seu quadro e não tenha assinado o contrato de concessão?

Finalmente, porque declarou o senhor ministro do Ambiente, no dia 28 de dezembro, que a venda das barragens foi um negócio societário que não estava sujeito ao pagamento do Imposto do Selo? Porque declarou o senhor ministro do Ambiente que as barragens não pagam IMI nem IMT, sabendo-se, como consta do contrato de concessão, que elas são bens privados, que constam do balanço da EDP, que é a sua titular? Porque declarou o senhor secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no Parlamento que os edifícios e construções que constituem os empreendimentos hidroelétricos são bens do domínio público, isentos do IMT e do IMI, quando se sabe, porque consta da adenda ao contrato de concessão, que são bens privados, cujo titular era a EDP, que agora os transferiu para a Cameríngia? Porque proferiram os dois responsáveis governamentais essas declarações e acrescentaram, na audição parlamentar de 27 de janeiro, que não conheciam os contratos feitos entre as empresas alienante e adquirente?

Em face das declarações proferidas, terá a Autoridade Tributária e Aduaneira, tutelada pelo Governo e, especificamente, pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, condições para auditar e desempenhar com autonomia a sua ação de inspeção e de investigação, sabendo que as entidades que a tutelam já declararam que não são devidos impostos pelo negócio?

Perante as dúvidas, parece evidente que é indispensável que o negócio seja investigado por entidades independentes e acima de toda a suspeita e condicionamento.


A propósito de impostos extraordinários

(Alexandre Abreu, in Expresso, 04/03/2021)

Alexandre Abreu

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Uma das principais controvérsias da semana foi a proposta da economista Susana Peralta, que conheço e admiro, de um imposto extraordinário sobre quem não perdeu rendimentos no contexto da atual crise, nomeadamente por se encontrar em teletrabalho. A ajudar à polémica esteve a qualificação deste grupo social como ‘burguesia’, expressão que, para lá de conceptualmente problemática no que se refere à relação da maioria destas pessoas com a propriedade dos meios de produção, evoca uma ideia de privilégio que seguramente não se aplica a boa parte daqueles que se encontram em teletrabalho.

Convém percebermos de onde vem a proposta para melhor a debatermos. Susana Peralta tem toda a razão quando alerta que esta crise é profundamente assimétrica nos seus impactos socioecónomicos e que tem vindo não só a expor como a aprofundar as principais fraturas da nossa sociedade. De uma forma geral, a crise tem afetado mais gravemente as pessoas com menores rendimentos, menor escolaridade e vínculos laborais mais precários, pelo que tem funcionado como um grave amplificador de desigualdades. É a isto que esta proposta pretende responder – mas nem por isso é uma boa proposta.

Refira-se, como primeira nota, que ainda antes de se pensar em ampliar a receita fiscal, que retira poder de compra da economia, é necessário reforçar mais a despesa, que acrescenta poder de compra. O Governo português tem tido uma das mais débeis respostas contracíclicas à crise entre os países europeus e é fundamental reforçar essa resposta para evitar o aprofundamento da recessão. Mesmo que se argumente que há alguma despesa que é mais difícil executar no contexto da pandemia e do confinamento, isso não é certamente verdade no que diz respeito ao reforço das transferências e apoios sociais, por onde deve começar a resposta à emergência. De qualquer forma, isto tem sido assinalado por muita gente, incluindo a própria Susana Peralta, pelo que não é aqui que residem as minhas objeções.

Mais fundamentalmente, o problema é que a proposta é uma má forma de prosseguir um objetivo meritório. Se o que queremos é apoiar quem mais tem sido penalizado e combater a desigualdade no contexto da recessão, as transferências e a fiscalidade são efetivamente as vias certas, mas a atuação não deve assentar numa divisão grosseira entre quem perdeu e quem não perdeu rendimento (sem olhar a qual seja esse rendimento) ou entre quem esteja ou não esteja em teletrabalho (pois em muitos casos estamos a falar de pessoas em teletrabalho com rendimentos baixos, vínculos precários e em risco de pobreza).

A ideia de tributar extraordinariamente quem não perdeu rendimento para financiar quem o perdeu visa promover a justiça social entre esses dois grupos, mas é potencialmente muito regressiva dentro do grupo dos que assim fossem tributados, que é um grupo extremamente heterogéneo. É uma medida não só socialmente injusta, como politicamente perigosa, virando trabalhadores contra trabalhadores e minando a base política de sustentação dos apoios sociais. Nesse sentido, e como outros já assinalaram, acaba por ter muitas semelhanças com a sobretaxa de triste memória do governo de Passos Coelho.

A alternativa? Reforçar os apoios sociais nos seus montantes e abrangência. Reforçar a progressividade do IRS, aumentando as taxas de imposto dos rendimentos muito elevados, que verdadeiramente não sofrem com a crise. Avançar finalmente com o englobamento obrigatório dos rendimentos de capital em sede de IRS, para evitar a claríssima injustiça desses rendimentos terem hoje em dia um tratamento fiscal muito mais favorável do que rendimentos do trabalho de igual montante.

E se a ideia for um imposto realmente extraordinário, a aplicar uma única vez para financiar despesas extraordinárias no combate à emergência sanitária e social, melhor será olhar para o exemplo da Argentina, que em dezembro passado lançou um imposto extraordinário de 3,5% sobre as grandes fortunas, aplicável a quem tenha um património superior a sensivelmente dois milhões de euros. Estima-se que abrangerá 12.000 milionários (menos de 1% dos contribuintes), gerando qualquer coisa como três mil milhões de euros de receitas extraordinárias, suscetíveis de financiar o reforço do sistema de saúde, apoios e pequenas e médias empresas e medidas de apoio social de emergência. Como afirmou entretanto a Oxfam, a Argentina mostra assim como a tributação progressiva dos mais ricos é a chave para uma recuperação equitativa desta crise.

No debate público, Susana Peralta tem estado sistematicamente do lado progressista, do combate pela igualdade e pela justiça social. Mesmo que esta sua proposta seja a meu ver uma má solução para um problema corretamente identificado, tem o mérito de lançar um debate importante que deverá ser prosseguido na sociedade portuguesa nos próximos tempos: como contrariar as tendências de aprofundamento da desigualdade na crise que estamos a atravessar.


Para uma maior justiça fiscal internacional

(Alexandre Abreu, in Expresso Diário, 09/01/2020)

Alexandre Abreu

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Uma parte importante da desigualdade global tem origem na dificuldade em taxar adequadamente a actividade das empresas multinacionais. Se, como foi recentemente assinalado pelo Institute for Policy Studies norte-americano, Jeff Bozos, Bill Gates e Warren Buffett têm um património líquido sensivelmente equivalente à metade mais pobre da sociedade norte-americana (150 milhões de pessoas), isso deve-se em boa parte à inadequação das taxas mais elevadas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e à insuficiência dos impostos sobre o património (algo que o próprio Gates assinalou recentemente), mas a montante disso está também a fiscalidade inadequada sobre a actividade das multinacionais.

Como qualquer empresa, as multinacionais beneficiam largamente de um conjunto de benefícios que decorrem no essencial de investimentos públicos nos territórios onde operam. Beneficiam das infraestruturas físicas, como as redes viárias, eléctricas e de comunicações. Beneficiam da educação e dos serviços de saúde proporcionados à força de trabalho. Beneficiam da segurança pública e do sistema judicial. Beneficiam do instituto jurídico da responsabilidade limitada: a invenção da separação jurídica entre a responsabilidade das empresas e a responsabilidade dos empresários que remonta a alguns séculos atrás. Tudo isto são razões pelas quais a actividade das empresas deve estar sujeita a fiscalidade distinta, e para além, da que incide sobre os rendimentos singulares dos seus proprietários.

Sucede que, num mundo caracterizado pela falta de coordenação fiscal – e muitas vezes, pela concorrência fiscal aberta –, as empresas que operam em vários territórios especializaram-se em tirar partido das diferenças entre os sistemas fiscais para pagar o mínimo possível de impostos. O principal mecanismo a que recorrem para isso são os chamados preços de transferência (transfer pricing). A utilização dos preços de transferência para efeitos de elisão fiscal consiste em declarar preços fictícios por transacções entre filiais ou subsidiárias do mesmo grupo de modo a transferir contabilisticamente o lucro para jurisdições onde os impostos são mais baixos ou inexistentes. Por exemplo, a empresa XPTO Portugal, que tem lucros de 10 milhões de euros em Portugal, declara para efeitos fiscais que paga à empresa XPTO Irlanda, do mesmo grupo, uma licença no valor de 10 milhões de euros para utilizar uma determinada marca ou tecnologia (apesar da propriedade das duas empresas ser a mesma). Os lucros em Portugal são assim contabilisticamente transferidos para a Irlanda, onde estarão sujeitos a menos impostos. Algumas empresas, especialmente na área digital, têm uma capacidade chocante de tirar partido destas estratégias: a Amazon ou a Google, por exemplo, praticamente não pagam impostos apesar de terem receitas anuais largamente superiores ao PIB de muitos países de pequena ou média dimensão.

Estas práticas são injustas a vários níveis. Beneficiam os titulares de rendimentos de capital em detrimento dos titulares de rendimentos do trabalho. Beneficiam as empresas maiores, que operam em vários territórios e são mais capazes de tirar partido destas estratégias, em detrimento das mais pequenas, que acabam a pagar a maior parte do IRC. E recompensam os territórios que adoptam regimes fiscais predatórios, os quais acabam muitas vezes por arrecadar impostos sobre actividade que não ocorre no seu território. Encontrar formas adequadas e sobretudo justas de taxar a actividade das empresas multinacionais é por isso uma prioridade fundamental em temos de justiça fiscal global.

Têm sido propostas várias formas para enfrentar este problema. A menos ousada, que aliás é já um requisito em vários contextos, é a imposição de um chamado critério ‘arm’s length’ para os preços de transferência: isto é, os preços cobrados por bens, serviços e licenças entre empresas do mesmo grupo devem ser razoáveis à luz dos preços praticados no mercado entre empresas que não têm relação entre si. Este critério é no entanto por vezes muito difícil de aplicar e, consequentemente, de fiscalizar, principalmente se não houver preços de mercado facilmente comparáveis que sirvam de referência. Uma forma muito mais eficaz de responder ao problema passa pelo aumento da coordenação fiscal: se os estados, pelo menos ao nível de entidades como a União Europeia ou a OCDE, acordarem entre si o estabelecimento de taxas mínimas de imposto sobre as empresas, o incentivo para a adopção destas práticas de elisão fiscal internacional reduzir-se-á significativamente.

Porém, mesmo sem essa coordenação, os estados, se tiverem vontade política para isso, podem dar passos no sentido de uma maior justiça fiscal. Para isso, podem por exemplo introduzir alterações nos seus regimes fiscais de modo a que, para empresas a partir de uma determinada dimensão, o imposto devido seja pelo menos em parte função da actividade desenvolvida no país – tal como representado pelo volume de vendas, pelo número de funcionários, pelos activos detidos no país, ou por uma combinação destes indicadores.

Actuar eficazmente no sentido da justiça fiscal global é difícil, incluindo devido à existência de jurisdições especializadas em facilitar estas práticas: os paraísos fiscais. Em todo o caso, entidades supranacionais como a União Europeia podem com certeza avançar seriamente nesse sentido, assim haja vontade política, inviabilizando a existência de paraísos fiscais no seu seio, restringindo os fluxos financeiros de e para paraísos fiscais no exterior do seu espaço, estabelecendo taxas mínimas de imposto que inviabilizem a concorrência desleal entre estados-membros e caminhando para a imposição de impostos que incidam sobre a actividade efectiva das empresas e não apenas sobre os lucros registados contabilisticamente.

Nesse sentido, é desanimador, para não dizer chocante, que 12 estados membros (que por pouco não incluíam Portugal) tenham em novembro do ano passado inviabilizado uma proposta de directiva europeia que obrigaria as empresas multinacionais a revelar os lucros realizados e os impostos efectivamente pagos em cada estado-membro – o chamado ‘country-by-country reporting’. Mas o facto de mesmo passos modestos no sentido do aumento da transparência como este serem muitas vezes vetados pelos estados que beneficiam da situação actual não deve impedir cada estado de, individualmente, caminhar na direcção correcta. Começando pela nossa própria casa, os imperativos da justiça e da decência fiscais deveriam levar Portugal a caminhar no sentido de extinguir a zona franca da Madeira, de constranger fortemente os fluxos de e para outros paraísos fiscais, de impor requisitos mais fortes de country-by-country reporting às empresas multinacionais que aqui operam e de exigir que, para empresas de grande dimensão, o imposto a pagar dependa pelo menos em parte das vendas realizadas e/ou dos funcionários em Portugal, não apenas dos lucros.