Para uma maior justiça fiscal internacional

(Alexandre Abreu, in Expresso Diário, 09/01/2020)

Alexandre Abreu

Gosta da Estátua de Sal? Click aqui.

Uma parte importante da desigualdade global tem origem na dificuldade em taxar adequadamente a actividade das empresas multinacionais. Se, como foi recentemente assinalado pelo Institute for Policy Studies norte-americano, Jeff Bozos, Bill Gates e Warren Buffett têm um património líquido sensivelmente equivalente à metade mais pobre da sociedade norte-americana (150 milhões de pessoas), isso deve-se em boa parte à inadequação das taxas mais elevadas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e à insuficiência dos impostos sobre o património (algo que o próprio Gates assinalou recentemente), mas a montante disso está também a fiscalidade inadequada sobre a actividade das multinacionais.

Como qualquer empresa, as multinacionais beneficiam largamente de um conjunto de benefícios que decorrem no essencial de investimentos públicos nos territórios onde operam. Beneficiam das infraestruturas físicas, como as redes viárias, eléctricas e de comunicações. Beneficiam da educação e dos serviços de saúde proporcionados à força de trabalho. Beneficiam da segurança pública e do sistema judicial. Beneficiam do instituto jurídico da responsabilidade limitada: a invenção da separação jurídica entre a responsabilidade das empresas e a responsabilidade dos empresários que remonta a alguns séculos atrás. Tudo isto são razões pelas quais a actividade das empresas deve estar sujeita a fiscalidade distinta, e para além, da que incide sobre os rendimentos singulares dos seus proprietários.

Sucede que, num mundo caracterizado pela falta de coordenação fiscal – e muitas vezes, pela concorrência fiscal aberta –, as empresas que operam em vários territórios especializaram-se em tirar partido das diferenças entre os sistemas fiscais para pagar o mínimo possível de impostos. O principal mecanismo a que recorrem para isso são os chamados preços de transferência (transfer pricing). A utilização dos preços de transferência para efeitos de elisão fiscal consiste em declarar preços fictícios por transacções entre filiais ou subsidiárias do mesmo grupo de modo a transferir contabilisticamente o lucro para jurisdições onde os impostos são mais baixos ou inexistentes. Por exemplo, a empresa XPTO Portugal, que tem lucros de 10 milhões de euros em Portugal, declara para efeitos fiscais que paga à empresa XPTO Irlanda, do mesmo grupo, uma licença no valor de 10 milhões de euros para utilizar uma determinada marca ou tecnologia (apesar da propriedade das duas empresas ser a mesma). Os lucros em Portugal são assim contabilisticamente transferidos para a Irlanda, onde estarão sujeitos a menos impostos. Algumas empresas, especialmente na área digital, têm uma capacidade chocante de tirar partido destas estratégias: a Amazon ou a Google, por exemplo, praticamente não pagam impostos apesar de terem receitas anuais largamente superiores ao PIB de muitos países de pequena ou média dimensão.

Estas práticas são injustas a vários níveis. Beneficiam os titulares de rendimentos de capital em detrimento dos titulares de rendimentos do trabalho. Beneficiam as empresas maiores, que operam em vários territórios e são mais capazes de tirar partido destas estratégias, em detrimento das mais pequenas, que acabam a pagar a maior parte do IRC. E recompensam os territórios que adoptam regimes fiscais predatórios, os quais acabam muitas vezes por arrecadar impostos sobre actividade que não ocorre no seu território. Encontrar formas adequadas e sobretudo justas de taxar a actividade das empresas multinacionais é por isso uma prioridade fundamental em temos de justiça fiscal global.

Têm sido propostas várias formas para enfrentar este problema. A menos ousada, que aliás é já um requisito em vários contextos, é a imposição de um chamado critério ‘arm’s length’ para os preços de transferência: isto é, os preços cobrados por bens, serviços e licenças entre empresas do mesmo grupo devem ser razoáveis à luz dos preços praticados no mercado entre empresas que não têm relação entre si. Este critério é no entanto por vezes muito difícil de aplicar e, consequentemente, de fiscalizar, principalmente se não houver preços de mercado facilmente comparáveis que sirvam de referência. Uma forma muito mais eficaz de responder ao problema passa pelo aumento da coordenação fiscal: se os estados, pelo menos ao nível de entidades como a União Europeia ou a OCDE, acordarem entre si o estabelecimento de taxas mínimas de imposto sobre as empresas, o incentivo para a adopção destas práticas de elisão fiscal internacional reduzir-se-á significativamente.

Porém, mesmo sem essa coordenação, os estados, se tiverem vontade política para isso, podem dar passos no sentido de uma maior justiça fiscal. Para isso, podem por exemplo introduzir alterações nos seus regimes fiscais de modo a que, para empresas a partir de uma determinada dimensão, o imposto devido seja pelo menos em parte função da actividade desenvolvida no país – tal como representado pelo volume de vendas, pelo número de funcionários, pelos activos detidos no país, ou por uma combinação destes indicadores.

Actuar eficazmente no sentido da justiça fiscal global é difícil, incluindo devido à existência de jurisdições especializadas em facilitar estas práticas: os paraísos fiscais. Em todo o caso, entidades supranacionais como a União Europeia podem com certeza avançar seriamente nesse sentido, assim haja vontade política, inviabilizando a existência de paraísos fiscais no seu seio, restringindo os fluxos financeiros de e para paraísos fiscais no exterior do seu espaço, estabelecendo taxas mínimas de imposto que inviabilizem a concorrência desleal entre estados-membros e caminhando para a imposição de impostos que incidam sobre a actividade efectiva das empresas e não apenas sobre os lucros registados contabilisticamente.

Nesse sentido, é desanimador, para não dizer chocante, que 12 estados membros (que por pouco não incluíam Portugal) tenham em novembro do ano passado inviabilizado uma proposta de directiva europeia que obrigaria as empresas multinacionais a revelar os lucros realizados e os impostos efectivamente pagos em cada estado-membro – o chamado ‘country-by-country reporting’. Mas o facto de mesmo passos modestos no sentido do aumento da transparência como este serem muitas vezes vetados pelos estados que beneficiam da situação actual não deve impedir cada estado de, individualmente, caminhar na direcção correcta. Começando pela nossa própria casa, os imperativos da justiça e da decência fiscais deveriam levar Portugal a caminhar no sentido de extinguir a zona franca da Madeira, de constranger fortemente os fluxos de e para outros paraísos fiscais, de impor requisitos mais fortes de country-by-country reporting às empresas multinacionais que aqui operam e de exigir que, para empresas de grande dimensão, o imposto a pagar dependa pelo menos em parte das vendas realizadas e/ou dos funcionários em Portugal, não apenas dos lucros.

Deixar uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.