A mão vermelha

(José Pacheco Pereira, in Público, 09/02/2019)

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A velha ideia de que os sindicatos servem para “controlar” as movimentações dos trabalhadores e, em particular, o direito à greve, de modo a que não sejam “inorgânicos”, anda por aí com todo o esplendor. Tem más companhias, a começar pelos apelos à limitação do direito à greve, quer para todos os trabalhadores, quer para os trabalhadores da função pública. Tem uma história recente — o ataque aos direitos dos trabalhadores que conheceu o seu esplendor nos tempos da troika-Passos Coelho-Paulo Portas —, sendo uma natural continuidade.

Como historicamente tem acontecido, une muito mais do que parece o PS, o PSD e o CDS, sendo que o PS foi muito silencioso sobre esta matéria nos anos do “ajustamento” e resistiu a “reverter” muitos aspectos deste ataque ao mundo do trabalho. Aliás, um permanente motivo de queixa das instituições da troika, antes, durante e depois da intervenção, foi o de que não poderia haver recuo na legislação anti-sindical e antitrabalhadores, e era mesmo preciso ir mais longe.

O patronato português, que não faz parte dos grupos mais activistas ligados à ideologia do “ajustamento” e aos seus think tanks nos media, nas fundações e nas universidades, e à direita radical, esse nunca mostrou especial impulso para considerar que a legislação laboral era o alfa e ómega da competitividade. Eles sabem, bem de mais, o que revelam numerosos estudos sobre a falta de preparação e conhecimento de muito patronato nacional, embora nunca sejam tidos em conta quando se discute, por exemplo, a competitividade.

Nestas matérias, de greves e direitos, as tradições do pensamento social da Igreja e da social-democracia têm um aspecto em comum: dos dois pólos entre os patrões (que agora se chamam empresários) e os trabalhadores, um é mais forte do que o outro. O objectivo de muita legislação laboral é equilibrar essa relação.

Pode a relação desequilibrar-se no sentido oposto? Em condições absolutamente excepcionais, pode. De um modo geral isso acontece quando um grupo profissional pouco numeroso e altamente qualificado, colocado estrategicamente em tarefas especializadas, e com capacidade de impedir o funcionamento de toda uma cadeia de instituições e serviços, faz greve. Tem acontecido com maquinistas, pilotos, controladores aéreos e, pelos vistos, com os enfermeiros cirúrgicos.

O que se passa hoje com os enfermeiros cirúrgicos levanta um problema de fundo: eles lidam com a vida e a morte e esse é o limite objectivo ao seu direito à greve. Os serviços mínimos para esta classe profissional devem estabelecer-se com clareza nas cirurgias que implicam salvar um doente ou impedir que haja um agravamento acentuado da sua saúde devido ao adiamento de uma operação. Quem tem capacidade para fazer este julgamento são os médicos, os tribunais e o Estado, que devem sem ambiguidades estabelecer esse “mínimo”. Quem o viola deve ser punido sem transigência.

Se, para cumprir estes “mínimos”, em particular se não estão a ser cumpridos, a requisição civil selectiva se tornou inevitável, a lei em democracia deve ser cumprida, com o mesmo vigor do direito à greve. Há zonas cinzentas? Admito que haja, mas a prudência implica que devam ser resolvidas do lado dos mais fracos, que aqui são os doentes. Não estamos a tratar de transtornos motivados por uma greve de maquinistas ou sequer de uma chegada tardia a um aniversário, ou a um emprego no fim de férias, ou mil e outros transtornos por graves que sejam para indivíduos que ficam empancados num aeroporto, ou sem comboios. Estamos a falar de morrer por falta de cuidados médicos.

Outros aspectos que têm vindo a ser discutidos a propósito da greve dos enfermeiros são interessantes, mas estão para além da vida ou da morte. É o caso de saber se as ordens podem ter um papel sindical e apoiar ou mesmo organizar uma greve. Aqui a discussão pode ser feita perguntando-nos por que razão numa sociedade democrática há ordens com poderes próprios de autorizar acesso à profissão, podendo punir os seus membros com a proibição de exercer uma profissão para que devia bastar a respectiva acreditação académica, assumindo uma função deontológica, tudo um resto do corporativismo do passado. Mas, neste caso, parece-me mau argumento contra a greve, convocada também por vários sindicatos, mesmo admitindo que a Ordem esteja a exercer funções proto-sindicais como, aliás, outras ordens já fizeram.

A outra questão é a do financiamento da greve usando crowdfunding anónimo. Aqui também há que separar duas coisas, uma é o anonimato dos doadores, (não gostaria de ver Putin ou Steve Bannon a financiar movimentos desta natureza sem o saber), outra é o princípio de os sindicatos terem fundos, de origem transparente, para financiar os grevistas, em movimentos longos, duros e difíceis. Greves como a dos mineiros ingleses, ou dos teamsters americanos puderam ser sustentáveis, porque os sindicatos tinham fundos de greve que permitiam a quem ficava sem salário aguentar mais tempo.

A tradição da CGTP, como, aliás, de vários sindicatos europeus, defendida de forma curiosa por Jerónimo de Sousa, é entender que a greve deve ser sofrida, penosa para quem a faz, como se a combatividade dependesse do sacrifício. Talvez por isso é que tantas greves são simbólicas e marcam mais o ponto dos sindicatos do que obtêm resultados.

Se os enfermeiros cumprirem a lei, com a responsabilidade que vem do próprio conhecimento que detêm como profissionais de saúde sobre os riscos para a saúde do adiamento de uma operação, nada os impede ou deve impedir de continuarem em greve. Mas nunca devem esquecer a figura sinistra que colocaram num pin da sua luta: uma mão ensanguentada. É mesmo com sangue que estão a lidar.

 

O crowdfunding

(Por Jovem Conservador de Direita, in Facebook, 09/02/2019)

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O crowdfunding pode ser a solução para salvarmos o nosso sistema de saúde. Da mesma maneira que os enfermeiros usam crowdfunding para financiar a sua greve, podemos começar a aplicar o crowdfunding para os cuidados de saúde. Em vez de pagarmos impostos para o SNS, em que o nosso dinheiro pode acabar por ser utilizado para curar pessoas de quem não gostamos, inclusivamente youtubers, o ideal era, sempre que alguém ficasse doente, criava uma campanha de crowdfunding e as pessoas decidiam caso a caso que doentes apoiar.

Se isto já é feito com cães e gatos no facebook, podia aplicar-se às pessoas. Eu podia querer financiar uma operação ao apêndice a uma criança e não financiar um transplante de fígado a um alcoólico. Depois as pessoas que recebiam os tratamentos pagos por crowdfunding podiam enviar vídeos de agradecimento aos seus patronos ou até tatuar os nomes dos seus patrocinadores consoante a quantia oferecida. Se uma pessoa financiasse uma operação ao apêndice até poderia receber esse apêndice como prémio.

Hoje em dia eu sei que o dinheiro dos meus impostos é usado para tratar pessoas. No entanto, ninguém me agradece. É demasiado impessoal. Se puder pagar tratamentos através de crowdfunding, sinto-me bem por ajudar e por não ajudar quem não merece.

Hoje em dia o SNS trata toda a gente sem critério. Se fosse tudo financiado através de crowdfunding as pessoas eram obrigadas a ser mais simpáticas umas com as outras e a fazer algo útil da sua vida porque, um dia, poderiam precisar de donativos para resolver os seus problemas de saúde.

E ninguém ia querer ajudar pessoas inúteis, porque nos vídeos de crowdfunding eles iam ter de convencer as pessoas a financiá-los. Tinham de ter uma história interessante, não podiam chegar lá e dizer simplesmente:

– Paguem o meu transplante, para que eu continue a viver. Obrigado!

Tinham de dizer algo do género:

– Paguem o meu transplante, para que eu possa continuar a expropriar habitações de pessoas que devem dinheiro ao banco.

Ou:

– Contribuam para o meu aumento mamário, para que o meu marido não se divorcie de mim.

MP ocultou despacho que afastava suspeitas contra Sócrates

(Micael Pereira, in Expresso, 09/02/2019)

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Ao fim de três meses de análise às contas de José Sócrates e da sua mãe na Caixa Geral de Depósitos (CGD) e do empresário Carlos Santos Silva no então BES, tudo se precipitou no mesmo dia: 19 de julho de 2013. Nessa data, numa investigação informal que estava a ser desenvolvida com o formato de processo administrativo (PA) e que acumulava já várias centenas de páginas — o PA 806/2013, iniciado com base num relatório produzido pela CGD em que o alvo era José Sócrates —, um procurador do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) assinou um despacho com efeitos imediatos. Só uma parte desse despacho era conhecida até hoje. O seu conteúdo, no entanto, pode vir a ter implicações no desfecho da atual fase em que se encontra a Operação Marquês, o processo de corrupção que tem como protagonista o ex-primeiro-ministro, e na avaliação que o Tribunal Central de Instrução Criminal terá de fazer sobre se o Ministério Público cumpriu as regras de defesa dos direitos dos arguidos — ou, pelo contrário, andou a contorná-las durante a sua investigação a Sócrates.

Na primeira parte desse despacho de 19 de julho de 2013, o procurador Rosário Teixeira escreveu: “No que se refere às pessoas objeto da comunicação inicial, José Sócrates Pinto de Sousa e sua mãe Maria Adelaide Monteiro, entendemos não terem sido reunidos elementos que confirmem as suspeitas iniciais suscitadas pelas operações, quando vistas isoladamente, pelo que se não justifica quanto aos mesmos, salvo melhor informação, o prosseguimento da investigação em inquérito e se determina o arquivamento do presente PA.”

Ficavam, assim, afastadas as suspeitas levantadas num relatório enviado pela CGD a 12 de abril de 2013 para a Polícia Judiciária (PJ) e o DCIAP de que a conta da mãe do ex-primeiro-ministro poderia ter servido de “conta de passagem” para fazer chegar-lhe mais de meio milhão de euros vindos de Carlos Santos Silva.

Em contrapartida, na segunda parte desse despacho, o procurador pronunciava-se sobre os factos descobertos no âmbito de um outro PA, o 201/2012, que tinha sido fundido com o PA 806/2013 por ter também a ver com o empresário Carlos Santos Silva, e mandava extrair uma certidão para abrir um inquérito-crime. “Entendemos assim que os elementos já recolhidos em sede de prevenção fazem indiciar quanto a Carlos Santos Silva a prática de crime de fraude fiscal e mesmo de branqueamento de capitais, justificando-se assim o prosseguimento da investigação em sede de inquérito.” Esse inquérito teria início horas depois, com a conversão do PA 806/2013 na Operação Marquês.

No entanto, só esta segunda parte do despacho foi copiada para os autos da Operação Marquês. A primeira parte, sobre o arquivamento das suspeitas a Sócrates, manteve-se oculta até janeiro de 2019, quando o procurador foi obrigado a disponibilizar a versão integral do PA 806/2013, cumprindo uma exigência feita pelo juiz Ivo Rosa, responsável pela fase de instrução do processo-crime.

A ESTRATÉGIA DE BASTIDORES DO MP

Apesar das suspeitas contra Sócrates terem sido arquivadas no âmbito do PA a 19 de julho de 2013, o Expresso verificou que as transações entre Carlos Santos Silva, Maria Adelaide Monteiro e José Sócrates constam logo a partir da página 10 do primeiro volume dos autos da Operação Marquês. O facto de o processo ter começado tendo apenas como suspeitos formais Carlos Santos Silva e a Codecity — uma empresa do antigo administrador da Portugal Telecom Rui Pedro Soares, para a qual o empresário transferiu 600 mil euros em 2012 e que deu origem ao PA 201/2012, que veio a ser integrado no PA 806/2013 — teve consequências importantes para a investigação.

Como não estavam nesse momento em causa indícios de corrupção mas apenas de fraude fiscal e lavagem de dinheiro, o procurador Rosário Teixeira conseguiu evitar ter como polícia de investigação do caso a PJ — que tem uma equipa especializada nesses tipos de crime — e viu ser-lhe aprovada em vez disso uma equipa da Autoridade Tributária coordenada pelo inspetor tributário Paulo Silva, com quem vinha a fazer uma espécie de parelha no MP em grandes processos-crime, desde a Operação Furação, em 2005.

Outros elementos encontrados no PA 806/2013 reforçam a ideia de que o arquivamento ditado por Rosário Teixeira às suspeitas sobre Sócrates terá correspondido apenas a uma estratégia de bastidores do MP.

Para justificar a abertura da Operação Marquês, o procurador não deu ênfase aos 600 mil euros transferidos de Carlos Santos Silva para a Codecity de Rui Pedro Soares, mas antes à “manifesta incongruência” entre os 3,8 milhões de euros de rendimentos declarados por aquele empresário entre 2004 e 2012 e os mais de 20 milhões em “movimentos financeiros e investimentos imobiliários detetados” nesse mesmo período.

Já depois de a Operação Marquês ter início, o procurador assinou um ofício a 5 de agosto de 2013 no âmbito do PA que era suposto já ter sido encerrado. Esse ofício era endereçado ao Banco de Portugal e nele Rosário Teixeira pedia informações sobre a adesão de Santos Silva aos RERT II e III, os regimes extraordinários de regularização tributária lançados em 2010 e 2012 para quem quisesse repatriar voluntariamente dinheiro escondido no estrangeiro a troco de uma taxa de imposto de apenas 5% e da garantia de segredo sobre a sua origem.

A justificação que o procurador dava para pedir o acesso aos RERT de Santos Silva era de que havia contas em Portugal do empresário “por onde transitaram fundos que se suspeita não serem do mesmo, mas estarem sim a ser utilizadas para fazer circular fundos de terceiros, estes com indiciada ligação a funções públicas”. Sem mencionar o seu nome, parecia referir-se claramente a Sócrates. Esse ofício, que nunca teve resposta, foi enviado ao Banco de Portugal no âmbito do PA 806/2013 um mês antes de os RERT terem sido referidos pela primeira vez, a 5 de setembro de 2013, nos autos da própria Operação Marquês, num relatório produzido pelo inspetor Paulo Silva e num despacho subsequente em que Rosário Teixeira pedia ajuda ao juiz Carlos Alexandre para quebrar o segredo dessa informação. O que veio a acontecer.