Como?! Atão, mas o Vara, coiso e etc.?…

(Valupi, in blog Aspirina B, 08/02/2019)

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«Carlos Costa foi administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD) entre 2004 e 2006, parte de um período crítico onde uma auditoria independente detetou perdas de 1,64 milhões de euros. Mas, ao contrário dos restantes gestores da Caixa à altura, não será submetido ao exame de idoneidade do Banco de Portugal. Isto porque Carlos Costa é atualmente governador do próprio Banco e, por lei, “o Banco de Portugal não supervisiona a própria casa”, segundo explicou uma fonte próxima do processo ao Jornal Económico.

Carlos Costa, ex-gestor da CGD, fez parte da administração do banco que aprovou alguns dos créditos que se revelariam ruinosos, como os empréstimos a Manuel Filho e Joe Berardo, que geraram perdas de 161 milhões de euros para o banco público. De acordo com a revista Sábado, o atual governador do Banco de Portugal esteve em pelo menos quatro reuniões do Conselho Alargado de Crédito onde foram aprovados empréstimos a alguns destes devedores.» 

Fonte aqui



Carlos Costa, um dos carniceiros ao serviço de Passos&Relvas no afundanço do País em 2011, ficou calado enquanto Vara foi transformado no bode expiatório e bombo da festa do ataque da oligarquia ao PS e à CGD. Não é preciso explicar porquê. Apenas se regista para ilustrar por que razão notícias como esta não fazem manchetes nem despertam infindos disparos da opinião engajada.

É que a aldrabice demencial para trocar os olhinhos aos borregos, isso de Vara ter sido o “todo-poderoso” na CGD capaz de dar dinheiro aos amigos de Sócrates sem que ninguém o conseguisse impedir ou sequer denunciar, não aguenta um nanossegundo no plano de realidade onde as pessoas realmente aquecem água para o chá e distinguem um sinal verde de um sinal vermelho.

Igualmente fascinante é o efeito antibiótico das declarações de Paulo Macedo, famoso socrático que foi ministro de Passos e tem uma reputação à prova de bala. De cada vez que abre a boca para explicar o b-a-bá do que se está a tentar fazer na indústria da calúnia e pela direita, o plano de comprometer o negócio e viabilidade da CGD, cria-se uma zona à sua volta onde até as mais resistentes bactérias da pulhice desaparecem. É no que dá recorrer a evidências por parte de quem não troca a sua integridade pela decadência dos decadentes.

A novela da CGD, e o seu novelo de protagonistas e decisões, não permite concluir que houve um assalto chefiado pelo bandido Sócrates, como o mais vocal dos conselheiros de Estado publicita semanalmente. Num certo sentido, é pena. É que essa versão acabaria por ser benigna na sua indescritível estupidez e alucinada calúnia quando comparada com a exibição ofuscante de um regime onde impérios mediáticos, tribunais e órgãos cimeiros da República confluem para a instauração de excepções onde o Estado de direito deixa de valer para certos cidadãos.

Violência doméstica: não é a lei que tem de mudar, são os juízes

(Daniel Oliveira, in Expresso Diário, 08/02/2019)

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Marido e amante espancaram a vítima depois de a sequestrarem e de a ameaçarem durante meses. Espancaram-na juntos. Foram condenados pelo Tribunal de Felgueiras a penas suspensas. O Ministério Público recorreu da sentença, mas a decisão foi confirmada pela Relação do Porto. E foi nesta confirmação que entrou o juiz Neto Moura, que considerou que o caso não tinha a gravidade que o Ministério Público imputava e que não era possível ignorar o contexto em que esta agressão acontece. Já muitos leram frases soltas, deixo os parágrafos finais do acórdão:

“O recorrente considera que as penas não reflectem a gravidade dos factos e o grau de culpa dos arguidos e exigências de prevenção, quer geral, quer especial reclamam a cominação de penas bem mais severas (para mais do dobro!). É inquestionável que a função de prevenção geral, que deve acentuar perante a comunidade o respeito e a confiança na validade das normas, tem de ser eminentemente assegurada. No entanto, como já se deu a entender, não partilhamos da opinião da digna magistrada recorrente sobre a gravidade dos factos nem sobre a culpa dos arguidos, especialmente do arguido X. Este caso está longe de ter a gravidade com que, geralmente, se apresentam os casos de maus tratos no quadro da violência doméstica. Por outro lado, a conduta do arguido ocorreu num contexto de adultério praticado pela assistente. Ora, o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte. Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372.) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse. Com estas referências pretende-se, apenas, acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher. Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente que fez o arguido cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o acto de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida. Por isso, pela acentuada diminuição da culpa e pelo arrependimento genuíno, podia ter sido ponderada uma atenuação especial da pena para o arguido. As penas mostram-se ajustadas, na sua fixação, o tribunal respeitou os critérios legais e não há razão para temer a frustração das expectativas comunitárias na validade das normas violadas.”

Quem não perceba a gravidade do que aqui se lê não está em condições de perceber nada sobre o tema que aqui tratarei. A gravidade não está apenas no que é sublinhado pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM): “A fundamentação das sentenças não pode resvalar para o campo não jurídico, de discussão moral, ideológica, religiosa ou panfletária, em especial quando esteja em causa a defesa de teses manifestamente contrastantes com valores essenciais da Ordem jurídico-constitucional (mormente, de tipo racista, xenófobo, sexista, homofóbico, etc.)”. Está no efeito que esta fundamentação, amplamente divulgada, tem no conjunto da sociedade. Junto das vítimas, uma sensação de desproteção. Em algumas, até dá base moral ao sentimento de culpa que, como se sabe, muitas vezes as leva a não apresentarem queixa ou a aguentarem situações que as põem em perigo a si e aos seus filhos. Para os agressores, é quase uma legitimação dos seus crimes. Depois de um conselheiro do CSM ter proposto o arquivamento do processo de Neto Moura, o órgão de supervisão decidiu-se por uma pena de advertência. Este senhor continuará a julgar, apesar da evidente desadequação a qualquer ideia de democracia, Estado de direito e Justiça.

A violência doméstica é um dos crimes violentos mais graves e comuns neste país. Só no mês de janeiro morreram, como saberão, nove mulheres vítimas de violência doméstica. Tivemos tantas vítimas como Espanha, que tem quase cinco vezes mais população e onde este crime é também comum. Se tivessem morrido oito cidadãos em assaltos o país estaria em estado de choque. O homicídio de mulheres pelos seus companheiros, namorados ou ex-maridos tornou-se, pelo contrário, estatística.

O que precisamos é mais difícil do que mudar a lei ou ter abordagens populistas. Precisamos é de uma revolução nas forças de segurança e na magistratura. A lei mudou, os nossos juízes é que estão na mesma

A transformação da violência doméstica em crime público foi um salto brutal neste país. Se o BE (autor dessa proposta desde a primeira hora) mudou alguma coisa na vida dos portugueses foi isto. Porque tornou mais fácil a queixa, porque garantiu maior proteção às vítimas e porque deu visibilidade a uma realidade de enormes proporções que estava quase ausente do espaço público. Escondida nas tragédias pessoais de centenas de milhares (ou mesmo milhões) de portuguesas. Claro que também há casos de violência doméstica contra homens, mas a proporção é, como sabemos, bem diferente.

Perante esta tragédia e uma cada vez maior intolerância social para com ela (felizmente!), haverá uma tentação de mexer mais na lei. Sobretudo por se verificar uma enorme discrepância entre o número de queixas, o que realmente chega a tribunal e o que resulta em condenações. Uma diferença que pode também ser explicada pela dificuldade em provar estes crimes e pelas fronteiras nem sempre simples entre vários tipos de agressões físicas e psicológicas. Compreendo a tentação de, no combate a esta tragédia nacional, fazer com que a queixa tenha efeitos suspensivos ou dilatórios na regulação do poder parental. Penso que tal medida teria o efeito contrário ao desejado. Seria um convite à falsa denúncia (quem acompanha divórcios facilmente compreende do que estou a falar) que, dispersando forças, tornaria o combate à violência doméstica ainda mais difícil. Isto não impede que se imponha aos tribunais muito mais atenção ao contexto em que toma decisões. Não é outra lei que precisam, é de mais meios, mais preparação e mais sensibilidade.

Quanto à proposta de criar tribunais específicos para este crime (do Bloco de Esquerda), penso que nem merece grandes comentários. Há tribunais especiais para áreas, não há tribunais especiais para crimes. Isso seria um convite à condenação. E duvido que tal proposta tenha sequer cobertura constitucional. Recuso abordagens populistas à criminalidade e não abro uma exceção para este ou aquele crime. Nem o BE deveria abrir.

O que precisamos é mais difícil do que mudar a lei. Precisamos é de uma revolução nas forças de segurança e na magistratura. A verdade é que a independência dos juízes, indispensável para o bom funcionamento da Justiça, se transformou numa redoma que os protege da mudança. A lei mudou e não acho que, tirando um ou outro pormenor, tenha de mudar muito mais. Os nossos juízes é que estão na mesma. São eles que travam a mensagem aos agressores: que agredir a pessoa com quem se vive não é menos grave do que agredir um estranho na rua. É mais grave. Porque aquela é a pessoa mais vulnerável de todas.

A greve iluminada

(Valdemar Cruz, in Expresso Diário, 08/02/2019)

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Corria o ano de 1936 e um homem muito experimentado em lutas sociais, bom conhecedor da importância de uma greve para o movimento operário e os trabalhadores em geral, dizia, numa altura de grandes dificuldades e perigos para as lutas laborais, que “é preciso saber terminar uma greve. Essa é a condição mesma para a sua eficácia”. Chamava-se Maurice Thoreze, além de secretário-geral do Partido Comunsita Francês, foi Ministro de Estado no governo de De Gaule. Hoje, face ao exemplo dado pelo estilo de greve, chamada cirúrgica, convocada por dois pequenos sindicatos dos enfermeiros, talvez acrescentasse a necessidade de a saber iniciar e conduzir sem a transformar numa degenerescência alheia a todos os princípios e valores inerentes a uma greve convocada e dirigida, de facto, pelos trabalhadores que pretende representar.

Escudado no não cumprimento dos serviços mínimos nos Centros Hospitalares e Universitários de S. João e do Porto, e nos Centros Hospitalares de Entre o Douro e Vouga e Tondela-Viseu, o Governo decretou a requisição civil dos enfermeiros até 28 de fevereiro. A portaria define que os conselhos de administração dos centros hospitalares devem comunicar às estruturas sindicais “com a antecedência mínima de 48 horas relativamente a cada dia de greve, os atos incluídos nos serviços mínimos” ao abrigo do acórdão arbitral, bem como os meios humanos necessários para os assegurar. Os sindicatos envolvidos vão contestar, e um deles já tem Garcia Pereira como advogado.

Representantes das associações sindicais envolvidas já afirmaram não desistir das suas reivindicações, que até serão justas, ao mesmo tempo que anunciavam novas e nada ortodoxas formas de luta, como o incentivo aos enfermeiros para faltarem ao trabalho. Para isso aproveitariam o que consideram ser a possibilidade legal de não comparecer durante cinco dias seguidos sem justificação, ou dez dias intercalados.

Numa greve com demasiadas questões por explicar, tem sobressaído o papel, também ele pouco claro, na leitura do Governo, da bastonária da Ordem dos enfermeiros, cujas intervenções públicas, desde há longos meses, têm extravasado, em muito, o que se supõe serem as funções e competências de uma bastonária de uma ordem profissional.

Talvez uma das perplexidades maiores suscitadas por esta paralisação que tem proporcionado inestimáveis munições para setores empenhados em criar limitações ao direito à greve, decorra do método encontrado para financiar os grevistas, numa completa subversão do que são os conceitos éticos assimilados pelo sindicalismo português ao longo de décadas.

O PS, numa atitude que não será indiferente à dúvida sobre como é que uma greve com tão elevado potencial de impopularidade consegue obter tão generosos apoios monetários, ao ponto de terem já sido recolhidos mais de 700 mil euros, quer proibir este tipo de donativos anónimos.

Uma greve implica necessariamente custos, não apenas para quem sofre os seus efeitos, mas em particular para quem a ela adere. A criação de um sistema de financiamento aberto a contribuições externas pode ser uma forma iluminada de contornar uma dificuldade para os enfermeiros. O problema é levantar muitas reservas e sérias dúvidas quanto à origem da luz que ilumina a greve.

Ontem à noite, na sua participação no programa “A Circulatura do quadrado”, na TVI, o Presidente da República abordava esta questão para considerar “intolerável” a situação a que chegou a paralisação e sublinhar que quem promove a recolha de fundos é um movimento cívico. Porém, acrescentou, “um movimento cívico não pode declarar greves”. Quem o pode fazer são os sindicatos que, se recorrem a fundos de greves, terão de o fazer “com fundos dos sindicatos”. Como é que se prova a origem dos fundos, perguntou o PR, “se o movimento e os donativos não são identificados?”.