A Pide já Funciona na "Justiça"

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(Dieter Dellinger, in Facebook, 27/08/018)
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Pelo que se lê no Correio da Manha de hoje, (ver aqui), há uma perseguição pidesca à juíza Fátima Galante e ao juiz Rangel por terem aceite o recurso que levantou há tempos o segredo de justiça interno do processo da “operação marquês”.

Carlos Alexandre e Rosário quiseram manter o segredo de justiça por uma razão muito simples: nada tinham de concreto contra o ex-PM Eng. Sócrates e não queriam que isso fosse revelado.

Na verdade, até hoje e depois de 9 meses de prisão e mais de seis anos de investigação, não há contra Sócrates nada tão concreto como foi o caso de corrupção/roubo de Paulo Portas que se locupletou de 30 milhões de euros na compra dos submarinos e que estavam destinados à aquisição de equipamentos especiais para que a manutenção dos submarinos fosse feita no Arsenal do Alfeite por trabalhadores e militares portugueses.

A Procuradora não quis investigar o roubo de 30 milhões e tem a lata de querer ser reconduzida no cargo por mais seis anos e, com isso, fez a PÁTRIA perder a multa de 144 milhões de euros que os tribunais alemães aplicaram à Ferrostal como indemnização a Portugal no caso de haver uma condenação de um corrupto em Portugal. O Estado está a comprar esse material quando podia estar cá de borla e com lucro de mais de 110 milhões se a Joana se tivesse incomodado com Paulo Portas.

Se Portas fosse condenado teria de devolver os 30 milhões aos quais se acrescentariam 144 milhões de multa a pagar pelos alemães. Os contribuintes portugueses perderam 204 milhões porque a senhora procuradora disse que não sabia alemão e o atual governo teve de gastar adicionalmente 30 milhões para manter a operacionalidade dos submarinos a partir de revisões feitas no Alfeite.

As 27 ou 28 acusações contra Sócrates não têm substância porque são deduções, presunções e ideias aparentemente lógicas, mas sem fundamento no universo da prova concreta.

Há a ideia que o que é de outros é do Eng. J. Sócrates. Pode ser, mas também pode não ser e até pode ser uma parte e nunca o todo ou nada. Pode ser tudo o que um acusador pouco sério e consciencioso queira que seja, mas não é nada para ser condenado em tribunal, a não ser que um coletivo de juízes seja pressionado pela Pide que funciona no seio da magistratura contra tudo e todos que sejam de esquerda ou simplesmente magistrados sérios e imparciais.

A casa de Paris pode ser de Sócrates, mas na Conservatória francesa está lá outro nome e não há nenhum processo em Paris por falsificação de documentos e assim sucessivamente.

Sócrates – diz o Correio da Manha – terá inaugurado há anos um hotel na Venezuela, eventualmente construído com projeto e direção de uma empresa portuguesa. E depois? Significa o quê para os pidescos da magistratura?

Nota: Em termos jurídicos, o facebook não existe, pelo que tudo o que aqui é escrito não pode ser considerado difamação, dado ser equivalente a correspondência pessoal de uma pessoa para AMIGOS e GRUPOS DE AMIGOS. Não há qualquer legislação nacional que diga respeito ao facebook e os magistrados têm os seus faces e não deixam entrar estranhos porque os seus serviços pidescos são mais aperfeiçoados. Aqui não há disso e pode haver falsos amigos, mas isso não torna o facebook em algo juridicamente existente.

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O Direito e a Política: o caso Domingos Farinho

(Ana Paula Dourado, in Expresso Diário, 25/07/2018)

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(Este texto fez-me recordar o adágio: “bem prega Frei Tomás”. Pois é, Dra Dourado e restantes lentes da Faculdade de Direito de Lisboa. Lá ensinar e praticar a presunção de inocência como pedra angular do Estado de Direito só vos fica bem. Mas devem incidir mais nessa temática e chumbar à bruta quem não tiver 20 valores nessa matéria,  porque há por aí muito juiz que não leu bem as sebentas, a começar pelo juiz Alexandre, e outros juristas de pacotilha da nossa praça. 

Comentário da Estátua, 25/07/2018)


“O que interessa não são as opiniões políticas dos juízes, mas se eles as podem pôr de lado e fazer o que a lei e a constituição exigem. Tenho o prazer de dizer que encontrei, sem dúvida, essa pessoa”, afirmou o presidente [Trump], antes de anunciar o nome de Kavanaugh para juiz do Supremo Tribunal Norte-Americano.

Não imaginava começar um artigo de opinião a citar Donald Trump. Num tempo em que se judicializa a política e politiza os tribunais e assim também o papel dos juristas, é importante lembrar que a função das Faculdades de Direito é ensinar a diferença entre ambos, e dar o exemplo.

Esse exemplo foi dado pelo Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 4 de abril de 2018, na nomeação definitiva, por unanimidade, de um professor auxiliar. Trata-se de Domingos Farinho, arguido em processos associados ao caso Marquês e ao ex-primeiro ministro José Sócrates. 21 votos, entre os quais o meu, a favor da nomeação. 21 votos de professores de todas as gerações e quadrantes políticos, e pertencentes às três listas existentes e representadas no Conselho Científico.

Notícias vindas a público levantavam suspeitas sobre o envolvimento de Domingos Farinho na elaboração de dois livros de José Sócrates. Caso gravíssimo se as suspeitas se confirmarem em tribunal.

Terão os professores agido bem?

A Universidade de Lisboa e as faculdades que a compõem têm órgãos de governo, cujas competências assentam na separação de poderes, e todas se distinguem da função judicial.

O Conselho Científico está vinculado à lei, e pronuncia-se sobre a conclusão do período experimental dos professores, com base em critérios de mérito científico e pedagógico. A probidade intelectual também releva na análise desse mérito, mas neste caso prevalece a presunção de inocência.

O Reitor tem o poder disciplinar, e em regra delega-o nos Diretores das faculdades.

Nesse contexto, a direção da Faculdade de Direito discutiu se havia indícios suficientes para a instauração de um processo disciplinar. A direção entendeu que, estando o processo em segredo de justiça, não tinha naquele momento elementos para instaurar o processo.

O LUGAR DA UNIVERSIDADE

O papel das Universidades em distinguir Ética, Direito e Política foi sempre difícil, e a tentação de os confundirem, elevada.

O exemplo da história mais marcante é o de Martin Heidegger. Li e reli o seu “Rektoratsrede”, estupefacta, em Freiburg-am-Breisgrau, ainda não tinha trinta anos.

Reitor da Universidade de Freiburg, Heidegger, o grande filósofo do século XX, discípulo (e amigo) do grande Husserl (judeu) e mentor (e amigo) de Hanna Arendt (judia), expulsou ou contribuiu para expulsar Husserl e os judeus das Universidades alemãs. Quando tomou o seu lugar de reitor, em 1933, após demissão do social-democrata Von Moellendorf, prosseguiu a Gleichschaltung, processo de unificação política e ideológica exigido pelo novo regime. Heidegger pôs em prática um projeto de política universitária de grande alcance, “contra a mera mediação e equilíbrio”.

O risco de confusão entre Ética, Direito e Política é maior nas Faculdades de Direito. Criada pela República, o primeiro Diretor da Faculdade de Direito de Lisboa foi Afonso Costa, destacado republicano, Ministro da Justiça e Culto e mais tarde das Finanças; a Faculdade foi encerrada em 1928 por desentendimentos com o novo Governo, era Oliveira Salazar Ministro das Finanças; no Estado Novo, Marcelo Caetano foi Reitor da Universidade, e foi confrontado com os levantamentos estudantis de 1961 e 1962 e as prisões dos estudantes; o Presidente da República agora em funções é Professor da Faculdade de Direito; muitos ex-alunos e professores estiveram e estão na política.

Em 1975, a Faculdade de Direito de Lisboa fez saneamentos políticos, e algumas cicatrizes ainda não fecharam.

Na nossa história, a Faculdade de Direito de Lisboa sempre correu o risco de não ensinar a diferença entre Direito e Política. O legado escrito dos muitos Professores ligados à política prova, quase sempre, que conseguiram marcar essa diferença no ensino.

A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E OS FAZEDORES DE OPINIÃO PÚBLICA

Num Estado de Direito, os órgãos da universidade têm de agir dentro das suas competências legais, e resulta da Constituição Portuguesa que esses órgãos têm de respeitar o princípio da presunção de inocência.

Também em qualquer Estado de Direito, a presunção de inocência é um princípio que pretende garantir que a justiça seja pública e não privada.

Isso significa que todos os responsáveis por cargos ou funções que envolvam um juízo ou avaliação sobre um cidadão não condenado, não o devem avaliar negativamente antes de uma sentença transitada em julgado.

Mas o respeito pela presunção de inocência não recai apenas sobre aqueles responsáveis. Os cidadãos com poder de influência na sociedade, tal como os fazedores de opinião pública, não têm de ser especialistas em Direito, mas devem ter especial cuidado, pela responsabilidade que têm, em não conduzir a julgamentos de Lynch.

A Associação Sindical de Juízes (ASJP) e a democracia

(Carlos Esperança, 05/07/2018)

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(Pergunta que me assolou logo as meninges: os orgãos de soberania também fazem greve?!

Pensei logo na hipótese de o Marcelo acordar aborrecido, numa manhã qualquer a achar que ganha pouco e, em conformidade, anunciar de imediato greve às selfies… 🙂 

Comentário da Estátua, 05/07/2018)


Quem viveu na ditadura fascista e recorda os Tribunais Plenários, uma extensão da Pide, com juízes escolhidos e venais que cruzaram incólumes a consolidação da democracia, não pode deixar de se regozijar com a independência dos Tribunais, sem a qual não há Estado de Direito.

Procedeu bem a democracia na independência que outorgou ao poder judicial e mal na forma como esqueceu os cúmplices da ditadura ou consentiu a exótica Associação Sindical de Juízes, que não passa de um mero sindicato para a defesa de interesses corporativos.

É tão injusto confundir os sindicalistas da ASJ com a maioria dos juízes como estender o labéu da infâmia dos titulares dos Tribunais Plenários aos honrados juízes desse tempo, quando um juiz, depois de percorrida a carreira do MP, começava com vencimento a Chefe de Repartição, um Desembargador era equiparado a diretor-geral, catedrático ou general de 3 estrelas, e um Conselheiro a oficial-general de 4 estrelas, Diretor do Laboratório Nacional de Energia Nuclear ou do LNEC.

Se o poder executivo subjuga os juízes, arruína o Estado de Direito, e se os juízes chantageiam o poder executivo, abdicam do respeito que lhes é devido e traem a democracia.

Não é lícito que o Governo constranja os juízes, mas não se lhe exija ou permita que ceda a chantagens. Cabe aos cidadãos julgar todos os órgãos da soberania, especialmente o único não submetido ao escrutínio eleitoral.

A recente notícia veiculada inicialmente pelo JN (ver aqui), através do jornalista Nelson Morais, de que os «Juízes ameaçam com greve inédita para exigir mais dinheiro», não é apenas o delírio perigoso de sindicalistas, é, na minha opinião, um atentado ao Estado de Direito, e uma perigosa deriva sindical de quem se sabe impune e despreza a opinião pública.

Para já, é importante saber se o vencimento dos juízes portugueses corresponde à média dos seus homólogos da UE, face ao PIB de cada país, bitola que devia ser usada para os servidores públicos, pagos por todos os cidadãos, desde o PR aos funcionários de mais modesta categoria.

Se, acaso, não estão negativamente discriminados, situação que seria urgente rever, qualquer cedência é uma ofensa a quem ganha salários mínimos ou se encontra na sua proximidade.

O novo Presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, Manuel Soares, ao fazer uma ameaça que indigna os cidadãos a quem não cabe fazer justiça, mas que a exigem, sabe que a dignidade do cargo de quem diz representar, é incompatível com a postura que é apanágio dos sindicalistas, que arriscam o posto de trabalho dos associados e a retaliação patronal.

Sexta-feira, a AR apreciará o Estatuto dos Magistrados Judiciais, i.e., o estatuto remuneratório dos senhores juízes, sob ameaça de greve de membros de outro órgão de soberania, avisado de que «o Governo está a comprar uma guerra como nunca viu». A um leigo parece surreal a situação e de almocreve a advertência.

E se a AR não ceder? Os senhores juízes fazem greve, como ameaçam?

Perante tal despautério, é aceitável proceder à requisição civil dos juízes e encerrar a ASJP.