Genocídio em Gaza: que diremos aos nossos filhos?

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 25/09/2025)

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Mais que tardiamente, Portugal reconheceu finalmente o Estado da Palestina, e apenas porque já o haviam feito, ou estavam a fazê-lo, outros 155 Estados. O Governo da AD tomou essa decisão, ainda assim com a discordância do CDS, não por convicção, muito menos por uma posição de princípio contra o genocídio do povo palestiniano praticado em Gaza pelo governo sionista de Israel, mas simplesmente para não ficar totalmente isolado perante os seus parceiros, desde logo a própria Europa.

Europa essa que, sob o comando da senhora Ursula von der Leyen e invocando pretextos como o do “direito de defesa de Israel”, persegue e encarcera violentamente manifestantes pró-Palestina, como sucede em França ou na Alemanha, onde o simples acto de empunhar uma bandeira palestiniana serve de pretexto para tal repressão. Também na Europa, o Reino Unido declara como terrorista uma organização pró-Palestina (Palestine Action) e persegue e prende os seus membros ou apoiantes. Tudo isto ao mesmo tempo que os diversos governos europeus mantêm relações diplomáticas, comerciais e militares, inclusive o fornecimento de armamento e munições, com o governo de Israel.

Deste modo, sob pena de o reconhecimento do Estado da Palestina não passar de um gesto de profunda hipocrisia, e sob pena de o genocídio prosseguir, impune e sem entraves, é preciso cortar todos os apoios e todas as relações com Israel. Porque do que se trata, em particular em Gaza, é verdadeiramente de um genocídio, tal como a própria ONU já declarou formalmente.

Não esqueçamos – e não o esqueçam sobretudo os mais “distraídos” ou ignorantes, a começar pelos comentadores do pensamento sionista dominante – que a “Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio”, adoptada por unanimidade pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1948, através da Resolução n.º 260, e que entrou em vigor a 12 de Janeiro de 1951, define o genocídio precisamente nos seguintes termos:

Artigo 2.º

Na presente Convenção, entende-se por genocídio os actos abaixo indicados, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tais como:

a) Assassinato de membros do grupo;

b) Atentado grave à integridade física e mental de membros do grupo;

c) Submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial;

(…)

Assim, despojar uma população inteira das suas casas, destruir essas casas, expropriá-las das suas terras, privá-la de quaisquer direitos, arrasar cidades e vilas inteiras e condená-la à morte por fome e doença, isso já não é apenas apartheid; é genocídio. Mas, sobretudo, é genocídio matar deliberada e sistematicamente dezenas de milhares de adultos e de crianças que simplesmente procuram comida, que se dirigem a um hospital ou aí são tratados, ou que se deslocam por corredores que as próprias tropas israelitas lhes indicaram como sendo seguros.

E atinge-se o cúmulo da brutalidade e da desumanidade quando os sionistas e os seus propagandistas se atrevem, de forma arrogante e provocatória, a proclamar que “não há fome em Gaza”, que não bombardeiam hospitais, mas apenas “refúgios do Hamas”, e que, quando um atirador israelita mata deliberadamente a tiro crianças com uma tigela vazia na mão, tal é feito por um bem maior e não constitui assassinato de crianças, mas sim a eliminação de futuros terroristas!

Tudo isto enquanto se abatem, sem dó nem piedade, jornalistas (cerca de 200, e mais em apenas dez semanas do que qualquer outro exército no mundo num ano inteiro!) no próprio exercício das suas funções, como já vimos suceder inclusive em directo, simplesmente porque os genocidas não querem testemunhas.

Os judeus que justamente proclamam e denunciam “Não em nosso nome” são, por toda a parte, dura e violentamente atacados e perseguidos. Tal como o são também os militares, sejam eles americanos ou israelitas, que denunciam o genocídio ou se recusam a participar nele.

É preciso afirmar, com todas as letras, que o que estamos hoje a assistir é, tal como no tempo do Terceiro Reich, a uma brutal limpeza étnica: a eliminação física de toda uma população sob argumentos de matriz nazi, como o de que são seres inferiores ou mesmo animais. E os judeus que o praticam, bem como os que a apoiam, são autores de um verdadeiro crime contra a Humanidade e estão, afinal, a fazer precisamente o mesmo que os nazis lhes fizeram nos anos 30 e 40 do século passado.

Todos aqueles, judeus e não-judeus, que fingem ignorar toda esta sanguinária barbárie têm as mãos sujas de sangue palestiniano. Deviam pensar seriamente no que farão amanhã, quando o manto de silêncio, de manipulação e de contra-informação já não puder encobrir a terrível realidade e brutalidade do genocídio em curso, e no que irão dizer aos seus filhos ou netos quando estes, justamente, lhes perguntarem: “E tu, o que fizeste para denunciar e combater todo este horror?”

O corte imediato de todo o tipo de relações e cooperações com Israel; o fim do fornecimento de quaisquer bens, em particular de natureza militar; o boicote à participação israelita em quaisquer eventos, seja qual for a sua natureza; e a perseguição criminal dos responsáveis por crimes de guerra – com Netanyahu, os seus ministros e os chefes militares à cabeça – são exigências que já não são apenas democráticas, mas, acima de tudo, humanitárias e mesmo civilizacionais.

Vamos hesitar e fingir que não vemos nem compreendemos, ou vamos lutar, sem esmorecer, para que essas exigências se cumpram e a Justiça seja realizada?

Fonte aqui

Contra a normalização do fascismo

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 24/07/2025)

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Com o decurso do tempo, está a ficar cada vez mais evidente que temos, de facto, um governo do PSD e do CDS sucessivamente mais próximo do partido fascista Chega e, mais ainda, a aplicar a política deste. Aos poucos, as máscaras vão caindo. O chefe do grupo parlamentar do PSD, Hugo Soares, bradou há dias no Parlamento, quando outros deputados se referiram ao acordo do governo com o Chega: “Habituem-se!”. O ministro dos Assuntos Parlamentares, Carlos Abreu Amorim, em entrevista à Rádio Observador, reconheceu explicitamente (embora depois tenha sido instado a corrigir o “tiro” no pé…), a existência de um “acordo de princípio” com o mesmo Chega. E o próprio Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, declarou, numa entrevista à Antena 1 e com toda a clareza, que o Chega “está normalizado” e “começa a demonstrar responsabilidade”.

A maré negra do fascismo em curso

Tudo isto não é, ou melhor, não deveria ser, surpresa. Nas questões essenciais em que pretende actuar, o Governo da AD tem demonstrado não apenas partilhar a política do partido fascista Chega, como também estar empenhado em aplicá-la a fundo.

Tudo isto enquanto o PS adopta a posição dita “construtiva” de, não só não denunciar nem criticar com firmeza esta actuação do Governo, como até – tal como sucedeu em Loures, com as selvagens e ilegais demolições de barracas no bairro do Talude, ordenadas pelo Presidente da Câmara do PS, Ricardo Leão – replicar rigorosamente o que André Ventura já prometeu fazer, caso venha a conquistar alguma autarquia nas próximas eleições. Para tal, conta com apoios como os de João Soares (cujos pais devem estar a dar voltas nas tumbas) e de Carlos Moedas, e apenas com poucas (mas corajosas) vozes discordantes dentro do próprio PS, como Isabel Moreira e Miguel Pratas Roque.

A lógica fascizante vai-se, assim, estendendo a tudo. Na Assembleia da República, o seu presidente, José Pedro Aguiar-Branco, parece entender que, em nome da liberdade de expressão, tudo é permitido (mas apenas) aos deputados fascistas, inclusive dirigir mugidos a deputadas de outros partidos ou proferir, relativamente à deputada do PS Ana Sofia Antunes, que é cega, miseráveis impropérios como “aberração”, “drogada” e “pareces morta”, ou, no caso de uma deputada portuguesa negra, “vai para a tua terra”. Porém, quando o secretário-geral do PS se referiu – aí mais do que ajustadamente – a André Ventura como “fanfarrão”, logo “saltou a tampa” ao Sr. Dr. Aguiar-Branco, que exclamou, indignado, não poder admitir insultos!

Ainda em nome dessa pretensa “liberdade” (apenas para aqueles que são os primeiros a rasgá-la), Aguiar-Branco também não viu qualquer motivo de censura em André Ventura ter lido, no Plenário do Parlamento, uma lista de nomes de supostas crianças estrangeiras que frequentam as nossas escolas. E logo depois, a deputada fascista Rita Matias fez o mesmo, indo ainda mais longe: leu, nas redes sociais do Chega, não só o nome como também o apelido dessas crianças.

Ora, para além da sua evidente ilegalidade – por violação do constitucional direito à privacidade e também da Lei de Protecção de Dados –, porventura apenas alguns saberão o que tais condutas visam e aquilo a que sempre conduzem. Por isso, valerá a pena aqui recordá-lo.

A “justificação” fascizante do ódio e da perseguição

A partir de 1933, na Alemanha nazi, em cidades como Frankfurt e Hamburgo, jornais nacional-socialistas (como, por exemplo, o Hamburger Anzeiger) trataram de publicar, dizendo fazê-lo para proteger as famílias alemãs e as “pessoas de bem”, listas com os nomes das crianças judias matriculadas em certas escolas. O semanário nazi Der Stürmer, dirigido pelo professor e editor Julius Streicher, chegou mesmo ao ponto de publicar as moradas dessas crianças, bem como grotescas caricaturas dos seus pais, com a seguinte e muito significativa legenda: “Estes são os judeus cujos filhos se sentam ao lado dos vossos. Até quando?”. O resultado foi, primeiro, o vexame e a humilhação pública destas crianças e das suas famílias, e, depois, a sua perseguição (e mesmo a perseguição violenta). Em pouco tempo, praticamente todas as crianças judias tinham sido excluídas das respectivas escolas.

Quanto aos primeiros e principais temas do cada vez mais evidente acordo entre o Governo e o Chega (como a imigração e a nacionalidade), tudo assenta numa articulação entre a criação e gestão “científica” do medo e a produção de absolutas mentiras, mil vezes repetidas ao estilo de Goebbels, o ministro da propaganda de Hitler, com o objectivo de que, dessa forma, se transformem em pretensas verdades. E assim, pela mentira, aumentaram-se o medo e o ódio e, por meio destes, fomentam-se e multiplicam-se as mentiras convenientes. Aliás, um recente estudo elaborado pela Universidade da Beira Interior (UBI) em parceria com a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) – e que podem ver aqui – mostra claramente que o Chega foi, de longe, a força política que mais recorreu à criação e divulgação de mentiras nas redes sociais ao longo da campanha para as últimas eleições legislativas! 

Deste modo, por um lado, discriminam-se, insultam-se, humilham-se, perseguem-se e silenciam-se todos os que ousem criticar ou, simplesmente, divergir. Por outro lado, mente-se – de forma tão sistemática quanto descarada – apostando sempre, e em simultâneo, no apelo aos sentimentos mais primários, na substituição do livre debate de ideias pela gritaria, pelo insulto e pelo discurso do ódio, e também no desprezo pelos mais fundamentais princípios democráticos. 

Um triste, mas muito significativo, exemplo disto é a recente reprovação, por parte da AD (em perfeita e risonha aliança com o Chega) de todas as audições, inclusive as legalmente obrigatórias, no processo de aprovação da nova lei da nacionalidade. Aliás, todas, não: com a única e muito reveladora excepção da audição da “associação de imigrantes” Comunidade Israelita de Lisboa.

Por seu turno, a legalidade é uma coisa “boa” para ser invocada quando se trata de justificar verdadeiros crimes contra os pobres e vulneráveis, como as intimidatórias operações policiais no Martim Moniz ou o despejo de cidadãos do Bairro do Talude, em Loures. Mas já não o é, por exemplo, para perseguir e sancionar os neonazis que atacam sessões e manifestações democráticas, que, inclusive com a prestigiada intervenção de agentes e chefes da PSP, se armam e treinam com armas e munições reais e que agridem violentamente cidadãos estrangeiros ou quem os auxilie.

As mentiras da propaganda do Chega/AD

Creio, por isso, ser importante e urgente pôr a nu as falsidades da propaganda do Chega/AD, porque é também pela sua clara e fundamentada denúncia que o combate às respectivas posições pode e deve ser feito. 

Primeira mentira: 

Há uma suposta invasão imigrante, em especial uma “invasão islâmica”. 

Ventura e os seus acólitos afiram repetidamente que teria ocorrido uma verdadeira invasão de imigrantes – mais de um milhão nos últimos anos – e que, actualmente, existiriam entre 1,6 e 1,9 milhões de imigrantes, sobretudo muçulmanos. Desde logo, porém, e como até o próprio Presidente da República fez notar, os dados da PORDATA indicam que o número total de residentes em Portugal era, em 2020, de 10.394.297 pessoas, passando, em 2024, para 10.749.635. Isto representa um aumento do número de apenas 355.338 residentes ao longo de 5 anos, e não, de todo, o mais de um milhão propagandeado pelo Chega. Acresce que a taxa de crescimento da população residente em 2024, face ao ano anterior, foi de apenas 1%. Não há, pois, qualquer “invasão”, muito menos de muçulmanos, cuja comunidade em Portugal será, aliás e no máximo, de cerca de 65.000 pessoas (0,6% da população…).

O tal número, propositadamente impressionante, de 1,6 ou até 1,9 milhões de estrangeiros a residir em Portugal corresponderá, na verdade, ao número global de pedidos (quer de entrada, quer de residência) apresentados durante esse período de tempo. Mas tal manipulação esquece, ou melhor dizendo, escamoteia por completo os que entram e voltam de imediato a sair para outro país, os que desistem do pedido ou não pagam as taxas, os que não comparecem às entrevistas e ainda os que vêem formalmente negada a entrada. E assim, segundo o próprio relatório da AIMA de 2024, dos 447 mil processos então pendentes, 265 mil já tinham sido declarados extintos: 100 mil por não pagamento de taxas e 165 mil por não comparência às entrevistas. Acresce ainda que mais 34 mil pedidos foram formalmente recusados. 

Segunda mentira: 

A nacionalidade portuguesa está em risco, por virtude de naturalizações, também em massa, dos ditos imigrantes, em particular de muçulmanos e, inclusive, de criminosos condenados. 

Importa esclarecer desde já que a nacionalidade não é de todo concedida a quem tenha sido condenado a uma pena superior a três anos de prisão. E é, uma vez mais, o já referido relatório da AIMA que demonstra que, dos referidos 447 mil processos pendentes, somente 27 pessoas (ou seja, 0,006%) apresentavam registo criminal com condenação.

Mais: segundo dados do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), divulgados pela agência Lusa em 5 de Julho deste ano, dos 515.334 pedidos de naturalização, ou seja, de atribuição da nacionalidade portuguesa, cerca de um terço (31%) eram de judeus sefarditas, 20% eram de pessoas que viviam em Portugal há mais de cinco anos, e 15% eram filhos de portugueses nascidos no estrangeiro. Mais ainda, dos 41.400 estrangeiros que obtiveram a nacionalidade portuguesa em 2023, 24.400 eram judeus sefarditas e brasileiros com pais ou avós portugueses que não residiam em Portugal, enquanto apenas 17.000 viviam habitualmente no nosso país. E, ainda por cima, uma percentagem muito relevante dos naturalizados portugueses – 15% – adquiriram a nacionalidade por casamento ou união de facto com pessoa de nacionalidade originária.

Em suma: nem há “naturalizações em massa”, muito menos de muçulmanos, e menos ainda de “criminosos condenados”.

Terceira mentira:

Os imigrantes são responsáveis por um marcado aumento da criminalidade. 

Tal como afirmou, e com toda a clareza, o próprio Director Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neve, numa conferência pública em Março deste ano, os imigrantes não têm maior preponderância criminal do que os restantes cidadãos. E, sobre essa matéria, o que existe, nas suas palavras, “muitas fake news, muita desinformação, muito racismo”! Como também salientou o Director Nacional da PJ, convém ter sempre presente a diferença entre imigrante e estrangeiro. Uma percentagem muito significativa dos detidos estrangeiros nas cadeias portuguesas não são imigrantes, mas sim cidadãos estrangeiros, normalmente bastante pobres, que, como sucede com as chamadas “mulas” do tráfico de droga, são aliciados pelas máfias para entrar no território nacional apenas com o propósito de praticar essa operação ilegal, saindo dele logo de seguida.

Nenhum dado estatístico confirma, pois, que exista qualquer relação entre a qualidade de imigrante e o aumento da criminalidade. 

Mas há ainda um outro dado particularmente relevante (uma verdadeira seta apontada às mentiras do Chega e companhia) apurado pelo Observatório de Segurança e Defesa da SEDES, e que é o seguinte: enquanto, ao contrário do que persistentemente afirma a propaganda fascista – toda a criminalidade participada, entre 2020 e 2024 (inclusive), diminuiu 1,3%, nesse mesmo período de tempo as capas de jornais com destaque para crimes aumentaram 130%! O que mostra bem a profunda diferença entre a realidade dos factos e a percepção que, através da mentira e manipulação (e contando com a ajuda de uma certa “Comunicação Social”) é artificiosamente construída. 

Quarta mentira:

Os imigrantes (e também os ciganos, por exemplo) vêm para cá, mas não trabalham, não descontam e, todavia, recebem subsídios, quer de desemprego, quer do RSI, em valores muito elevados (1.500€ e até 1.800€ mensais), consumindo assim os recursos do país.

Ora, quanto ao subsídio de desemprego, importa desde já referir que nenhum cidadão, imigrante ou não, o recebe sem ter cumprido previamente o período mínimo legal de descontos, de dois anos. O respectivo montante é calculado de acordo com as regras legais aplicáveis a todos os desempregados, sem excepções. 

Quanto ao Rendimento Social de Inserção (RSI), importa recordar que, para o ano de 2025, os valores são os seguintes: 242,23€ para o primeiro adulto do agregado familiar, 169,56€ para o segundo adulto e 121,12€ por cada filho. Isto significa que um casal sem rendimentos, com dois filhos, recebe um total de 654,03€ mensais para alimentar quatro pessoas, o que representa um valor médio de 163,51€ por mês para cada membro do agregado familiar. Por outro lado, o total anual gasto pelo Estado com o RSI é de 300 milhões de euros, o que corresponde, sensivelmente, a apenas 1% do total do Orçamento da Segurança Social. E, já agora, equivale a somente 1,2% dos 25 mil milhões de euros em benefícios fiscais concedidos – também com o apoio do Chega – pelo Estado, sobretudo às grandes empresas, e a apenas 3% das dívidas patronais ao Fisco e à Segurança Social consideradas incobráveis…

Por fim, as contribuições dos imigrantes para a Segurança Social – que passaram de representar 6,5% do total em 2021 para 12,4% em 2024 – atingiram, nesse mesmo ano, o valor global de 3.645 milhões de euros (o dobro do valor registado em 2021), num total de 25,83 mil milhões de euros em contribuições. Isto significa que os imigrantes pagam à Segurança Social cerca de cinco vezes mais do que aquilo que recebem em prestações sociais ou subsídios, os quais ascenderam, em 2024, apenas a 668 milhões de euros!

Em suma: em 2024, os trabalhadores imigrantes – que, quase sempre, trabalharam mais horas e receberam salários mais baixos do que os seus camaradas portugueses – deram um saldo positivo à Segurança Social de quase 3 mil milhões de euros! 

É também completamente falso que existam quaisquer subsídios específicos de apoio imediato no momento em que os imigrantes chegam ao nosso país. Com efeito, só após a obtenção do título de residência, que é um requisito essencial, e uma vez pedido ou atribuído o número de identificação da Segurança Social, é que os imigrantes podem requerer apoios sociais. E mesmo então, apenas se preencherem todos os requisitos legais de atribuição desses apoios.

Quinta mentira: 

Os filhos dos imigrantes são muitos e têm um tratamento tão privilegiado que fazem com que as crianças portuguesas fiquem sem lugar nas escolas, em particular no pré-escolar e no ensino básico.

Importa esclarecer que o número global de crianças no ensino pré-escolar era, em 2006/2007, de 263.887, e em 2022/2023 de 265.021. Actualmente, a taxa de escolarização no ensino pré-escolar é de 94%, e no ensino básico, de 100% E, ao contrário do que insistentemente se tem ouvido dizer, não existe qualquer critério legal de prioridade ou preferência para a entrada de crianças estrangeiras nas escolas portuguesas. Ou seja, nem há muito mais crianças no ensino pré-escolar do que havia há vinte anos, nem há crianças portuguesas a ficarem de fora do sistema de ensino por causa de um alegado excesso de filhos de imigrantes ou de ilegítimas prioridades atribuídas a crianças estrangeiras. 

O país enfrenta, isso sim, um envelhecimento progressivo da sua população. Na verdade, em 1975 nasceram cerca de 177 mil crianças; em 2001, pouco mais de 111 mil; e em 2024, apenas 86.642. O que acontece é que a renovação da população, através de um saldo demográfico positivo (ou seja, mais pessoas a nascerem do que a morrerem), é hoje assegurada, em grande parte, pelas mães estrangeiras, sendo que os filhos destas representam actualmente 33% de todos os nascimentos em Portugal.

É, pois, escandalosamente falso todo o discurso dos fascistas do Chega, do seu líder, André Ventura, e dos seus dirigentes, de que os problemas com que o povo português se vê confrontado, da Saúde e Segurança Social à Habitação, se devem, afinal, aos imigrantes. Segundo essa narrativa –repetida todos os dias por Ventura – os imigrantes não viriam para trabalhar ou contribuir, mas sim para viver de subsídios pagos por todos nós. Estas mentiras são, aliás, sucessiva e impunemente repetidas nas redes sociais como o Facebook e o Instagram, através das respectivas contas – Partido Chega, Associação Lusitana, União Nacional, entre outras – recorrendo assim tanto à falsidade como ao medo e à indignação artificialmente criados.

Combater a maré negra

Se não a combatermos, esta “maré negra” fascizante vai alastrar a todas as áreas e a todas as questões, desde a obstinada e ensanguentada cumplicidade com o genocídio do Povo Palestiniano, e a recusa do reconhecimento da independência de Gaza, até à bolsonarista alteração do conteúdo de disciplinas como a de Cidadania, passando pela “normalização” das hordas neo-nazis e pela desculpabilização dos seus crimes.

Aquilo a que temos vindo a assistir não são, pois, meros “erros”, “acidentes de percurso” ou “incidentes pontuais”, mas sim uma actuação planeada e concertada, que visa abrir caminho à plena aplicação de um programa de completa destruição dos poucos direitos que ainda restam a quem trabalha, ou já trabalhou, uma vida inteira, e, em particular, aos mais pobres e mais fracos. Tal como, aliás, as medidas laborais que já se preparam nas costas dos trabalhadores portugueses tornarão completamente evidente.

Na verdade, a AD, com o programa e a ajuda do Chega, e também da chamada “Iniciativa Liberal”, prepara-se para ir mesmo além das famigeradas e tristemente célebres medidas laborais da Troika. Fá-lo com uma ofensiva que visa o aniquilamento do direito à greve e dos direitos à acção colectiva e à contratação colectiva; a facilitação e o embaratecimento dos despedimentos e da contratação precária; o aumento dos tempos de trabalho; e, ainda, o ataque aos direitos sociais, mediante uma drástica restrição do acesso a prestações sociais que, hoje, retiram da pobreza mais extrema cerca de 2 milhões de pessoas, tais como os subsídios de desemprego, de doença e o RSI.

Mas igualmente na Saúde, privatizando, directa ou indirectamente, tudo o que seja rentável para o negócio da doença e tornando assim “natural” que mais de um milhão e seiscentos mil cidadãos não tenham médico de família, que uma grávida tenha de percorrer centenas de quilómetros para dar à luz ou que um cidadão com um ataque cardíaco tenha, primeiro, de ligar para o SNS24 e, depois de esperar uma, duas ou mais horas pela ambulância, acabe por falecer. E tudo isto com uma Ministra da Saúde que diz que não se demite, mas que está a aprender com as mortes…

E, claro, também na Habitação, com a aplicação em pleno quer da lei das rendas, da ex-ministra Assunção Cristas, que tem conduzido aos despejos em massa de quem não consegue pagar as rendas da especulação, quer da recente e chamada “lei dos solos”, que passou a permitir a afectação à construção, designadamente à construção de luxo, de zonas inteiras da Reserva Ecológica Nacional (REN) e da Reserva Agrícola Nacional (RAN), por via de meras decisões camarárias, com todo o corrupio de corrupção que todos já começamos a perceber que tal irá inevitavelmente irá propiciar.

Por outro lado, se não lhes travarmos o passo, tratar-se-á também, e com base seja no argumento da autoridade, seja nos gritos salazarentos – como já se ouviram um dia destes no Parlamento… – de que “a pátria não se discute”, de liquidar, uma a uma, as liberdades democráticas. Mas a verdade, nua e crua, é também a de que, quando os grandes interesses económicos ou financeiros, que verdadeiramente se querem impor e fazer esta declaração de guerra ao povo português, acharem em definitivo que o “original” é melhor e mais “eficiente” do que a cópia, logo varrerão do caminho os pseudo-sociais-democratas da AD e, descobrindo por inteiro a face, levarão ao poder o “normalizado” Chega.

E aqueles democratas – e, em particular, os que se dizem “de esquerda” – que, todavia, entendem que pouco ou nada têm a fazer neste estado de coisas, e que é o melhor é mesmo encolherem-se e, fazendo belos discursos sobre a sua própria “responsabilidade” e o seu “sentido de Estado”, conciliarem com o Mal, certo é que irão, um dia, demasiado tarde, acordar sentados em cima das baionetas, para citar a conhecida, e mais do que certeira, frase de Marx.

Por tudo isto, antes que nos encostem definitivamente à parede, aquilo que nos resta fazer é dispormo-nos à luta, organizarmo-nos de alto a baixo da sociedade, em todos os locais e por todos os meios, e travarmos um combate que passa, por um lado, pelo desmascaramento implacável das posições fascistas e da sua propaganda mentirosa e golpista e, por outro, por respondermos e fazermos frente aos fascistas de várias máscaras, pela afirmação e pelo combate sem tréguas pelos direitos fundamentais de quem trabalha. 

É preciso resistir! E como já o disse antes, nós somos, nós temos de ser, essa resistência!

Sócrates e a “Operação Marquês” – reflexões sobre o processo

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 08/07/2025)

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Entendo que o julgamento e todo o processo da chamada “Operação Marquês” devem merecer uma atenção e uma reflexão muito mais aprofundadas do que o mero comentário ou o simples folclore em torno dos aspectos incidentais deste ou daquele episódio do mesmo processo – aspectos esses que, aliás, fazem esquecer o que de negativo se passa, todos os dias, com os processos de inúmeros cidadãos anónimos… É, pois, com esse objectivo que aqui coloco (de novo e pela enésima vez…) alguns dos pontos que considero essenciais relativamente à Justiça e, em especial, à Justiça Criminal.

As consequências da “batota” na Justiça

Antes de mais, e até como resposta à demagogia de certas críticas que invariavelmente surgem sempre que se procura levar a cabo um exame mais atento e profundo das coisas, impõe-se sublinhar, e deixar absolutamente claro, que tenho, desde sempre, a posição de que todos aqueles que cometem crimes (e, em particular, crimes públicos e de gravidade, como os crimes de corrupção, por exemplo) devem ser por eles condenados, desde que, num processo justo, equitativo e leal, se tenha feito prova, para além de qualquer dúvida razoável, dos factos por que vêm acusados e da sua culpabilidade.

Com efeito, a Justiça não pode “fazer batota”, não pode seguir a ideia de que “os fins justificam os meios” e não recorrer a truques ou artimanhas. E isto por duas razões essenciais: antes de mais, porque, se recorre a truques e subterfúgios, o Povo acaba, inevitavelmente, por perder a confiança na Justiça. Lembremos que os tribunais são órgãos de soberania, mas são os únicos que não possuem uma legitimidade democrática electiva, pois não votamos para eleger os titulares dos tribunais e, por isso mesmo, essa legitimação democrática exige, aqui, um ainda maior rigor no respeito pelos princípios.

Por outro lado, porque, se a Justiça “faz batota”, pode cometer erros – e erros com consequências fatais – como foi o caso (de que, aliás, também nunca se retiraram as devidas lições nem consequências) do Dr. Miguel Macedo e do Dr. Jarmelas Paulos, no processo chamado dos “Vistos Gold”. Foram ali apresentados, pública e repetidamente, durante meses (e até anos), como corruptos, com base em provas ditas “avassaladoras, para, muito tempo depois, e já com as respectivas vidas por completo destruídas, virem a ser absolvidos, quer na 1ª instância, quer no Tribunal da Relação de Lisboa.

Princípios fundamentais da Justiça de um Estado de Direito Democrático

A Justiça de um Estado de direito democrático caracteriza-se, ou deve caracterizar-se, por um conjunto de princípios legais e, sobretudo, constitucionais, que representam um verdadeiro progresso civilizacional e relativamente aos quais nãopode haver tergiversações, facilitismos e, menos ainda, incumprimentos. Estes princípios não podem ser desvalorizados nem esquecidos, nomeadamente sob o pretexto dos recursos ou incidentes que um determinado arguido, num dado processo, teve oportunidade e capacidade económica para desencadear. Estamos, assim, a falar de princípios essenciais como os seguintes:

  • Independência dos juízes, de todos em conjunto e de cada um, sendo proibida qualquer interferência ou influência (ou “acompanhamento”…) na sua função por parte seja de quem for, inclusive do próprio órgão de gestão e disciplina dos juízes, o Conselho Superior da Magistratura (CSM).
  • Devida fundamentação, de facto e de Direito, de todos os actos decisórios, e muito em particular dos que afectem direitos e interesses legítimos.
  • Duplo grau de jurisdição, ou seja, a possibilidade de uma decisão de um dado juiz poder ser sempre objecto de recurso para uma instância superior, composta por pessoas mais experientes e conhecedoras.
  • Fiscalização jurisdicional de todos os actos praticados num processo (ou seja, por um juiz – única entidade constitucionalmente dotada de poderes jurisdicionais), designadamente num processo criminal, e, portanto, também dos actos do Ministério Público.
  • “Juiz natural”, que significa que cada processo deve ser atribuído ao juiz que, nos termos de uma lei anterior, é o competente para aquela questão e, havendo mais do que um nessas circunstâncias, determinado por sorteio, não podendo, assim, ser objecto de atribuições manuais e/ou de escolhas circunstanciais e pontuais ao sabor de interesses, quer de fora, quer até de dentro da própria máquina da Justiça.
  • Presunção de inocência de todos os arguidos até ao trânsito em julgado (isto é, até se verificar a natureza definitiva) da sentença de condenação, princípio este constitucionalmente consagrado no art.º 32.º, n.º 2, da Constituição da República, mas que, como se viu recentemente, a cultura dominante no Ministério Público, e até o próprio Procurador-Geral da República, persistem em desprezar e violar.
  • Respeito escrupuloso por todos os direitos e garantias de todos os intervenientes processuais e, em particular, dos arguidos, porque estes estão em risco de sofrer uma condenação que pode, inclusive, implicar a perda da sua liberdade.
  • Garantia do segredo de justiça, quando seja esse o regime do processo em causa, impedindo assim que, por meio da sua violação, se propiciem julgamentos antecipados na praça pública, julgamentos esses tão precipitados quanto infundados. 

Os ingeríveis “mega-processos”

Os chamados “megaprocessos”, como o da “Operação Marquês” – com cento e tal volumes, centenas e centenas de testemunhas, dezenas de milhares de horas de gravações e documentos – são processos absolutamente ingeríveis e, por isso mesmo, acabam sempre, inevitavelmente, por se arrastar durante anos e anos nos tribunais, muitas vezes sem resultados práticos. Mas a verdade é que esses processos têm servido dois objectivos fundamentais, que não são admissíveis e, por isso, não devem ser esquecidos nem, tão-pouco, mais tolerados. 

Por um lado, possibilitam sempre grandes “operações mediáticas” e a já referida formação de juízos (ou melhor, de “julgamentos”) na fogueira da praça pública, esmagadores e muito impressionantes, sobretudo quando esses juízos são facilitados ou até impostos pela “máquina trituradora” das sempre cirúrgicas e sempre impunes violações do segredo de justiça, ou, pior ainda, por um sistema de verdadeiros “vasos comunicantes” entre certos sectores da Justiça e certos órgãos da comunicação social, vazando para o público apenas aquilo que convém a um dos sujeitos processuais (a acusação). 

Por outro lado, os megaprocessos têm também servido não só para esconder erros e incompetências da investigação, como também para promover, de forma contínua, a imagem pública e a fama dos respectivos titulares, apresentados como uma espécie de super-heróis – os chamados super-procuradores e super-juízes… – e como os grandes, para não dizer mesmo os únicos, campeões da luta contra a criminalidade mais complexa.

Prestação de contas pela Justiça

A Justiça – onde o 25 de Abril verdadeiramente nunca entrou, e onde os juízes dos Tribunais Plenários do fascismo puderam concluir tranquilamente as suas carreiras, mantendo-se ainda hoje muitos dos tiques de autoritarismo próprios daquela época – habituou-se a não prestar contas ao Povo, em nome do qual os tribunais exercem o poder soberano. Mas a verdade é que tem mesmo de passar a prestá-las, designadamente pelas deficiências e incompetências na investigação, em especial nos casos de ilícitos criminais mais graves, pelos erros de julgamento, pelos abusos de poder, etc. A apresentação regular ao Parlamento, e a pública discussão dos competentes relatórios de actividades, bem como a alteração da própria composição e competências dos Conselhos Superiores (da Magistratura e do Ministério Público), não podem mais deixar de ser seriamente discutidas e equacionadas. 

Justiça e separação de poderes

Em nome do princípio da separação de poderes, os outros poderes, designadamente o Legislativo e o Executivo, não devem poder interferir na actividade do Poder Judicial. Porém, também é certo que a Justiça não deve poder interferir na actividade política. Lastimavelmente, já o fez, e por demasiadas vezes. 

É o caso do parágrafo “assassino” constante do comunicado da anterior Procuradora-Geral da República, que levou à demissão do então Primeiro-Ministro e à queda de um Governo sustentado por uma maioria absoluta, sob a insinuação da existência de fundadas suspeitas da prática de crimes de corrupção por parte de António Costa. Tudo isto quando, na realidade, já todos percebemos que o Ministério Público está, neste momento, à espera do momento ideal para arquivar o processo. Até porque o próprio António Costa já foi ouvido (embora apenas ao fim de demasiado tempo) nos autos em questão, sem que tenha sido constituído arguido, como seria legalmente obrigatório caso existissem contra ele as ditas “fundadas suspeitas”.

Mas o mesmo sucedeu também com todo aquele espectáculo mediático e de meios (inclusive aéreos) que levou à queda de um governo regional da Madeira, para depois, e com os arguidos detidos muito para além das 48 horas constitucionalmente fixadas, toda a construção do Ministério Público ruir como um baralho de cartas. E tal sucedeu igualmente com o verdadeiro escândalo que foi o anúncio público, por parte da Procuradoria-Geral da República, e em plena campanha para as últimas eleições legislativas, de uma alegada “averiguação preventiva” do Ministério Público, visando Pedro Nuno Santos.

Ora, a este propósito, é desde logo necessário dizer – com toda a clareza – que “averiguações preventivas” destinadas, não a prevenir a prática de crimes, mas sim a investigar (e investigar fora de um processo judicial!) factos já ocorridos, constituem uma ilegalidade e uma inconstitucionalidade completas. Ainda assim, o Ministério Público e o Procurador-Geral da República insistem repetidamente na sua utilização.

Por outro lado, no caso concreto de Pedro Nuno Santos, tratava-se de pretensos factos que já haviam sido objecto de investigação anterior, num outro processo que correu termos no Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto e que concluíra com o respectivo arquivamento. Todavia, a verdade é que foi efectivamente feito o referido anúncio formal – pela própria Procuradoria-Geral da República e em plena campanha eleitoral, repete-se! – e esse anúncio produziu os seus estragos no contexto das eleições. Só depois destas é que veio, afinal, a notícia do seu arquivamento.

Cumprimento dos prazos processuais

Tem também de ser definitivamente implementada e imposta uma cultura e um sistema jurídico que assegure este cumprimento, também por parte da própria Justiça. 

É que, actualmente, aquilo a que assistimos é a uma realidade em que os prazos fixados na lei para a prática de certos actos são obrigatórios apenas para os cidadãos, sejam eles, no processo criminal, o arguido ou o queixoso, e, se porventura estes (ou os respectivos mandatários) os ultrapassarem, perdem, inapelavelmente, o respectivo direito. Isto, enquanto, se o Ministério Público tem um prazo de oito meses para concluir um inquérito e leva oito anos, ou dez, ou doze… nada acontece! Tal como também nada acontece se um juiz tiver trinta dias para proferir a sentença e levar trinta meses. Está ainda, aliás, por fazer uma demonstração séria, fundada e isenta, de que a excessiva duração dos processos se deva à actuação dos cidadãos, em particular dos arguidos e dos seus Advogados. Tanto mais quanto, de acordo com o Código de Processo Penal, a grande maioria dos recursos apenas sobe a final, depois da decisão da 1ª instância.

Ora, esta imposição de que os prazos judiciais sejam para cumprir por todos, sem excepção (incluindo Procuradores e Juízes), é também uma exigência essencial de um processo justo e equitativo. Trata-se de um princípio fundamental, repetidamente proclamado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, e que tem sido desrespeitado ao longo de grande parte dos processos judiciais, designadamente no próprio processo da “Operação Marquês”.

A imprescindibilidade constitucional da fase de instrução

Significa tudo isto que, sem prejuízo do acerto de aspectos muito pontuais – por exemplo, o de, em certas circunstâncias, aos recursos para o Tribunal Constitucional, sobretudo quando interpostos já depois de duas ou três decisões judiciais consecutivas no mesmo sentido, poder eventualmente não lhes ser atribuído efeito suspensivo –, não é, porém, de todo aceitável a lógica segundo a qual os processos se resolvem (e a sua celeridade e, sobretudo, a sua justiça se garantem…) através da redução, senão mesmo da eliminação, dos direitos e garantias da defesa, nem com o enterro definitivo da fase de instrução.

Aliás, convém recordar aqui que a (já de si bastante discutível) constitucionalidade da existência de uma fase pré-judicial chamada “inquérito” – em que o Ministério Público faz o que bem entende, ou o que não entende, e por isso não presta contas a ninguém – só pode ser sustentada com base na existência efectiva de uma fase subsequente: a fase de instrução. Trata-se de uma fase que, obrigatoriamente, decorre perante um juiz, e que visa permitir que o cidadão que não concorda com a decisão do Ministério Público – seja o arguido, porque foi acusado, seja o queixoso, porque não houve acusação – possa levar o processo à apreciação de um juiz, enquanto entidade independente (coisa que o Ministério Público, por definição, não é), para que ele observe as provas que existem – ou que não existem –, ordene as diligências que entenda adequadas à descoberta da verdade (ainda que apenas indiciária), e decida, com base nelas, se existem ou não elementos suficientes que justifiquem a ida daquela pessoa a julgamento.

Deste modo, se – como pretende, por exemplo, o Conselho Superior da Magistratura – se anula por completo, ou até se extingue, a fase de instrução (que, aliás, já se encontra hoje em larga medida reduzida a uma formalidade, senão mesmo a uma farsa), isso significará a irremediável inconstitucionalidade do modelo de processo penal que temos vindo a adoptar entre nós, e que tantos abusos tem, afinal, propiciado.

A advocacia como função essencial à administração da Justiça

Enfim, se o juiz ou a juíza que preside ao julgamento é, de facto, a entidade encarregada da gestão do processo e da própria audiência de julgamento, importa, todavia, deixar claro que o juiz não é um “superior hierárquico” dos advogados. Estes têm um papel imprescindível – aliás, constitucionalmente estabelecido e garantido, desde logo no art.º 20º e no art.º 208º da Constituição – na defesa dos direitos dos cidadãos. Estão presentes no processo, e designadamente na audiência de julgamento, não para agradar ou ser simpáticos para com quem a dirige, mas sim para actuarem de acordo com tudo aquilo que, em sua consciência, entendem dever fazer em defesa dos direitos e interesses dos seus constituintes. E fazem-no no âmbito daquilo que não é sequer um direito dos advogados, mas antes um seu elementar dever deontológico.

E, por isso, quando se confunde a gestão e a direcção dos trabalhos do julgamento com manifestações de autoritarismo – designadamente com interrupções do uso da palavra por parte do Advogado ou com interrogações ou exclamações do estilo: “Estamos entendidos?” – impor-se-á dizer também ao julgador deste processo, como, aliás, a qualquer outro, que a toga do advogado é feita da mesma fazenda que a beca dos juízes, e que estes não são “chefes” nem capatazes dos advogados. Essa é uma das grandes lições que sempre nos ensinaram enormes vultos da advocacia, como Ângelo de Almeida Ribeiro, Adelino da Palma Carlos e António Pires de Lima. E é uma lição que também os cidadãos, e sobretudo os Advogados, nunca devem esquecer!

Em suma

Uma decisão condenatória que culmine um processo em que os factos foram investigados de forma correcta, eficaz e competente, e no qual se respeitaram, leal e escrupulosamente, todas as regras, todos os princípios e todos os direitos, designadamente os da defesa, será sempre uma decisão legítima e merecedora do respeito dos cidadãos. Se, nesse processo, não se procurou ganhar “na secretaria” (ou seja, na praça pública), nomeadamente por via de violações do segredo de justiça, aquilo que não se conseguiu ganhar “em campo” (isto é, no próprio processo), então essa decisão não apenas se impõe ao respeito colectivo, como também reforça a legitimidade punitiva do Estado perante comportamentos altamente censuráveis, que, por isso mesmo, merecem ser punidos.

Aceitar, e permitir, o contrário será regressar a lógicas e práticas inquisitoriais, e abrir caminho ao império do arbítrio e dos poderes de facto, em que todos estaremos em risco, mesmo aqueles que hoje se julgam a salvo, ou que até se vangloriam dos erros e dos abusos… apenas se, e enquanto, eles estiverem a bater à porta dos outros!

E creio que era isto, afinal, que se deveria analisar e debater, tão serena quanto seriamente, acerca de qualquer processo judicial – o da “Operação Marquês” ou qualquer outro…