Cresce a surpresa e incredulidade dos portugueses, à medida que aumenta o número de militantes suspeitos de pedofilia, sendo o Chega o partido que mais defende a família, a moral e os bons costumes. Já lhe bastava a delinquência de tantos em tão diversificados crimes!
Crimes tão escabrosos não podem deixar de chocar quem, de boa fé, esperava do Chega a defesa das virtudes cristãs, sabendo que o líder anda sempre com o rosário no bolso, um artefacto precioso para prevenir tentações e, quiçá, maus-olhados.
Talvez seja desígnio da Providência sujeitar a tão rude provação o bem-aventurado líder do Chega – o Senhor castiga os que mais ama -, e nem assim ele renegará o chamamento da fé e a mensagem que recebeu do Divino para salvar Portugal.
Não é a primeira vez que o 4.º Pastorinho é posto à prova. Quando vários padres foram acusados de pedofilia, Mário Rui Pedras, virtuoso pároco da igreja de São Nicolau, na Baixa de Lisboa, confessor e diretor espiritual de André Ventura, foi suspenso do múnus por suspeitas de pedofilia; mera suspeita, mas calcula-se o que terá sofrido o confessado com a suspeita sobre o confessor que o iniciou no serviço do Divino!
A presunção de inocência manteve-se para o padre Mário Pedras e não faltou aconchego pio ao confessado. Há de ter surgido outro padre para o confessar, absolver e ministrar-lhe a eucaristia, mas nunca mais revelou o nome do novo diretor espiritual.
Encharcado em sacramentos, com batismo, confirmação, eucaristia e penitência, André rumou ao Seminário de Penafirme aos 14 anos. Que manhãs submersas o terão aflito ali para que em 6 de dezembro de 2019, apresentasse na AR o projeto de lei para a agravação de penas em crimes de abuso sexual de menores, incluindo a implementação da castração química? Mário Rui Pedras foi o padre que o aliciou aos 14 anos, e, ao que se sabe, só para os sacramentos e para o seminário.
A devoção do pio da madraça de Passos Coelho não ficou sem direção espiritual e, na sua idade, já não corre perigo de ser importunado por abusadores de crianças.
Há, na foto acima, o êxtase de quem pensa na Senhora de Fátima e não na fruição da mão que lhe aconchega o braço.
Sucede, porém, que — como mostrei anteriormente (AQUI) — essa proposta viola manifestamente o acordo fundador do TC entre o PS e o PSD sobre a repartição dos lugares entre ambos, com poder de veto recíproco sobre os candidatos indicados por cada um deles, o qual, além de confiar a ambos, em pé de igualdade, a responsabilidade pela garantia da Lei Fundamental — como principais forças políticas que a fizeram e reformaram —, visou, acima de tudo, impedir o controlo político do TC e da justiça constitucional pelo partido governante em cada momento, no pressuposto de que nenhum dos dois partidos viria a alcançar uma maioria de 2/3 sozinho ou no conjunto do seu campo político.
2. Ora, além de fazer entrar no órgão que é o guardião da Constituição um partido assumidamente hostil à Lei Fundamental e ao regime democrático nela fundado — o que, já de si, merece rejeição, por contraditório com a própria missão do TC —, a referida proposta do PSD afronta deliberadamente a principal razão de ser do acordo, pois, ao acabar com a paridade política entre a esquerda e a direita constitucional no TC, dá, à partida, o controlo político do Tribunal e da justiça constitucional ao partido de Governo em funções, em conjunto com outros partidos da sua área política, que naturalmente tem privilegiado na sua governação.
Mais ainda do que a entrada do Chega no TC — que o PSD podia obter mediante a transferência de uma das suas duas vagas em aberto, em vez de lhe oferecer a vaga do PS —, o que torna inaceitável a solução proposta é o descarado abandono do equilíbrio político e da imparcialidade partidária desde sempre observados na composição daquele, entregando o Tribunal à maioria partidária atualmente governante (mesmo que venha a deixar de sê-lo), que ficará com 6 dos 10 juízes designados pela AR, com os deletérios efeitos inerentes ao controlo governamental da justiça constitucional.
3. A concretizar-se a aprovação da referida proposta, mercê da conjuntural maioria de 2/3 da direita parlamentar (que provavelmente vai desaparecer nas próximas eleições), o TC vai passar a infringir flagrantemente, durante pelo menos os próximos nove anos, o princípio da imparcialidade partidária que justificou a solução constitucional quanto à sua composição em 1982, na 1ª revisão constitucional (acordada entre o PSD e o PS), afastando outras soluções que a não asseguravam (nomeadamente a designação de juízes por outros órgãos políticos).
Este profundo golpe do PSD na garantia da Constituição, que é filho do mais grosseiro oportunismo político — com a agravante de ser malevolamente perpetrado justamente no 50º aniversário da CRP —, não pode deixar de ser condenado por todos os que prezam o respeito pela CRP de 1976, como expressão política que é da Revolução do 25 de Abril de 1974 e como fundamento do regime democrático então nascido, sem precedente na nossa história política e constitucional.
4. O ataque à imparcialidade da justiça constitucional pode ser ainda mais grave do que parece, pois, levando à letra a afirmação de que «o PS não tem um lugar cativo no TC», ela significa que a direita parlamentar pode estar a pensar em apropriar-se também das próximas vagas de juízes indicados pelo PS. Ora, depois deste, basta o confisco de mais um juiz da quota socialista para que a coligação de direita possa também escolher livremente os três juízes cooptados, quando vagarem, transformando o TC num comissariado pseudojudicial do Governo e da maioria que o apoia.
Se é esse o projeto inconfesso cuja execução agora se inicia, é bom alertar o PR para começar a pensar em convocar novas eleições para pôr fim a esta conspiração contra a independência da justiça constitucional e contra a integridade e efetividade da ordem constitucional da CRP de 1976.
Adenda
Um leitor pergunta: «como é que se chegou aqui?». A resposta simples é que ninguém poderia imaginar, em 1982, que alguma vez houvesse maioria de 2/3 de um dos lados da AR e que um dos partidos no acordo fundacional do TC o traísse à primeira, achando-se no Governo com tal improvável apoio. Penso que todas as constituições “compromissórias”, como a CRP, dependem da boa-fé política e da responsabilidade institucional dos protagonistas do “pacto constitucional” fundacional. Infelizmente, o PSD de Montenegro está oportunisticamente apostado em desvincular-se unilateralmente desse pacto da Assembleia Constituinte de 1976 e da revisão constitucional de 1982.
Adenda 2
Invocando um texto publicado no Observador, um leitor defende que «a composição do TC deveria corresponder à correlação de forças políticas na AR». Mas a tese da folha sectária que refere é rotundamente falsa. A lógica da solução constitucional foi justamente a contrária, ou seja, a de que a composição do TC não deve corresponder à maioria parlamentar de cada momento e que qualquer Governo, fosse do PS ou do PSD, não deveria ter uma maioria no Tribunal Constitucional. E essa lógica nunca foi posta em causa, apesar da enorme variação da configuração parlamentar ao longo do tempo, incluindo grandes diferenças de representação entre o PS e o PSD (por exemplo, em 1985 e em 2005) e a existência de representação parlamentar significativa de outros partidos, como o PCP em 1983, o PRD em 1985 e o Bloco em 2015. O que vai suceder agora, pela primeira vez, é que o Governo em funções vai dispor de uma maioria de juízes no TC, violando flagrantemente a lógica que até agora prevaleceu e pondo em causa a imparcialidade da justiça constitucional.
Adenda 3
Um leitor considera «o cúmulo da hipocrisia política ver Montenegro a dizer que quer continuar a negociar medidas do Governo à esquerda e à direita e depois roubar uma vaga de juiz de TC ao PS para a entregar ao Chega». Assim é! O acordo com o Chega sobre o TC sela a aliança privilegiada que já era evidente do PSD com esse partido, não deixando margem para qualquer equívoco sobre uma pretensa equidistância. Sob clara pressão de Passos Coelho, Montenegro optou por oficializar publicamente a aliança de direita e ostracizar o PS (o qual tem de tirar as devidas ilações).
Adenda 4
Uma leitora pergunta se «todos os deputados do PSD venderam a alma ao diabo e vão votar o acordo com o Chega, à custa do PS». Boa pergunta! O voto é secreto, pelo que não pode haver disciplina de voto; e já houve casos de rejeição de candidatos propostos à eleição. Se o acordo com o Chega passar, temos de concluir que o PSD mudou definitivamente de natureza política, passando a assumir-se como direita pura e dura.
Sucede, porém, que — como mostrei anteriormente (AQUI) — essa proposta viola manifestamente o acordo fundador do TC entre o PS e o PSD sobre a repartição dos lugares entre ambos, com poder de veto recíproco sobre os candidatos indicados por cada um deles, o qual, além de confiar a ambos, em pé de igualdade, a responsabilidade pela garantia da Lei Fundamental — como principais forças políticas que a fizeram e reformaram —, visou, acima de tudo, impedir o controlo político do TC e da justiça constitucional pelo partido governante em cada momento, no pressuposto de que nenhum dos dois partidos viria a alcançar uma maioria de 2/3 sozinho ou no conjunto do seu campo político.
2. Ora, além de fazer entrar no órgão que é o guardião da Constituição um partido assumidamente hostil à Lei Fundamental e ao regime democrático nela fundado — o que, já de si, merece rejeição, por contraditório com a própria missão do TC —, a referida proposta do PSD afronta deliberadamente a principal razão de ser do acordo, pois, ao acabar com a paridade política entre a esquerda e a direita constitucional no TC, dá, à partida, o controlo político do Tribunal e da justiça constitucional ao partido de Governo em funções, em conjunto com outros partidos da sua área política, que naturalmente tem privilegiado na sua governação.
Mais ainda do que a entrada do Chega no TC — que o PSD podia obter mediante a transferência de uma das suas duas vagas em aberto, em vez de lhe oferecer a vaga do PS —, o que torna inaceitável a solução proposta é o descarado abandono do equilíbrio político e da imparcialidade partidária desde sempre observados na composição daquele, entregando o Tribunal à maioria partidária atualmente governante (mesmo que venha a deixar de sê-lo), que ficará com 6 dos 10 juízes designados pela AR, com os deletérios efeitos inerentes ao controlo governamental da justiça constitucional.
3. A concretizar-se a aprovação da referida proposta, mercê da conjuntural maioria de 2/3 da direita parlamentar (que provavelmente vai desaparecer nas próximas eleições), o TC vai passar a infringir flagrantemente, durante pelo menos os próximos nove anos, o princípio da imparcialidade partidária que justificou a solução constitucional quanto à sua composição em 1982, na 1ª revisão constitucional (acordada entre o PSD e o PS), afastando outras soluções que a não asseguravam (nomeadamente a designação de juízes por outros órgãos políticos).
Este profundo golpe do PSD na garantia da Constituição, que é filho do mais grosseiro oportunismo político — com a agravante de ser malevolamente perpetrado justamente no 50º aniversário da CRP —, não pode deixar de ser condenado por todos os que prezam o respeito pela CRP de 1976, como expressão política que é da Revolução do 25 de Abril de 1974 e como fundamento do regime democrático então nascido, sem precedente na nossa história política e constitucional.
4. O ataque à imparcialidade da justiça constitucional pode ser ainda mais grave do que parece, pois, levando à letra a afirmação de que «o PS não tem um lugar cativo no TC», ela significa que a direita parlamentar pode estar a pensar em apropriar-se também das próximas vagas de juízes indicados pelo PS. Ora, depois deste, basta o confisco de mais um juiz da quota socialista para que a coligação de direita possa também escolher livremente os três juízes cooptados, quando vagarem, transformando o TC num comissariado pseudojudicial do Governo e da maioria que o apoia.
Se é esse o projeto inconfesso cuja execução agora se inicia, é bom alertar o PR para começar a pensar em convocar novas eleições para pôr fim a esta conspiração contra a independência da justiça constitucional e contra a integridade e efetividade da ordem constitucional da CRP de 1976.
Adenda
Um leitor pergunta: «como é que se chegou aqui?». A resposta simples é que ninguém poderia imaginar, em 1982, que alguma vez houvesse maioria de 2/3 de um dos lados da AR e que um dos partidos no acordo fundacional do TC o traísse à primeira, achando-se no Governo com tal improvável apoio. Penso que todas as constituições “compromissórias”, como a CRP, dependem da boa-fé política e da responsabilidade institucional dos protagonistas do “pacto constitucional” fundacional. Infelizmente, o PSD de Montenegro está oportunisticamente apostado em desvincular-se unilateralmente desse pacto da Assembleia Constituinte de 1976 e da revisão constitucional de 1982.
Adenda 2
Invocando um texto publicado no Observador, um leitor defende que «a composição do TC deveria corresponder à correlação de forças políticas na AR». Mas a tese da folha sectária que refere é rotundamente falsa. A lógica da solução constitucional foi justamente a contrária, ou seja, a de que a composição do TC não deve corresponder à maioria parlamentar de cada momento e que qualquer Governo, fosse do PS ou do PSD, não deveria ter uma maioria no Tribunal Constitucional. E essa lógica nunca foi posta em causa, apesar da enorme variação da configuração parlamentar ao longo do tempo, incluindo grandes diferenças de representação entre o PS e o PSD (por exemplo, em 1985 e em 2005) e a existência de representação parlamentar significativa de outros partidos, como o PCP em 1983, o PRD em 1985 e o Bloco em 2015. O que vai suceder agora, pela primeira vez, é que o Governo em funções vai dispor de uma maioria de juízes no TC, violando flagrantemente a lógica que até agora prevaleceu e pondo em causa a imparcialidade da justiça constitucional.
Adenda 3
Um leitor considera «o cúmulo da hipocrisia política ver Montenegro a dizer que quer continuar a negociar medidas do Governo à esquerda e à direita e depois roubar uma vaga de juiz de TC ao PS para a entregar ao Chega». Assim é! O acordo com o Chega sobre o TC sela a aliança privilegiada que já era evidente do PSD com esse partido, não deixando margem para qualquer equívoco sobre uma pretensa equidistância. Sob clara pressão de Passos Coelho, Montenegro optou por oficializar publicamente a aliança de direita e ostracizar o PS (o qual tem de tirar as devidas ilações).
Adenda 4
Uma leitora pergunta se «todos os deputados do PSD venderam a alma ao diabo e vão votar o acordo com o Chega, à custa do PS». Boa pergunta! O voto é secreto, pelo que não pode haver disciplina de voto; e já houve casos de rejeição de candidatos propostos à eleição. Se o acordo com o Chega passar, temos de concluir que o PSD mudou definitivamente de natureza política, passando a assumir-se como direita pura e dura.