Já só faltava o ataque da Alemanha à União Europeia

(Francisco Louçã, in Expresso Diário, 12/05/2020)

Quando se vive uma confrontação entre tribunais, ao mesmo tempo que está bloqueado o programa necessário para a resposta à crise, o fingimento é demasiado percetível e torna-se um motivo suplementar de instabilidade. Para o dizer com todas as letras, não se encontra um dirigente ou uma instituição europeia em quem se possa confiar.


A decisão do Tribunal Constitucional alemão sobre o programa de compras de ativos pelo BCE abre duas frentes de incerteza e instabilidade. Nenhuma delas parece ter solução.

A primeira é a da legitimidade, ou do poder. Ao reivindicar o direito de avaliar e restringir o cumprimento das regras europeias, o Tribunal alemão está a disputar um poder supranacional que o opõe diretamente ao Tribunal de Justiça da União Europeia, que aliás reagiu secamente alegando a sua primazia.

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De facto, este choque não tem travão à vista: se Berlim aceitar que a Alemanha perdeu mesmo a soberania sobre o Bundesbank, terá de desconsiderar o seu próprio Tribunal Constitucional, não sendo certo que o possa fazer; se seguir os ditames do Tribunal, entra num túnel que só tem uma saída. A razão está nos números. O balanço do Eurossistema, o BCE e os bancos centrais que inclui, era de 10% do PIB da zona euro em 2007 e supera agora os 40%. Disso, o Bundesbank detém 550 mil milhões de euros em títulos de dívidas públicas, o equivalente a metade da economia espanhola. Se for forçado a vendê-los, temos uma tempestade financeira. E o maior banco central nacional desligar-se-ia do BCE, ou seja, o euro estaria condenado. As duas consequências são de tal ordem que é provável que os agentes da crise procurem ganhar tempo.

Só que ganhar tempo, mantendo o impasse, é também uma escolha perigosa. Aumenta a incerteza jurídica. A decisão do Tribunal alemão demorou cinco anos. Agora acelera-se tudo: dentro de três meses terá a resposta das autoridades europeias, ou a não resposta. Entretanto, deve ser lida com atenção a fundamentação do Tribunal alemão, que recusou o argumento de peticionários que queriam anular a participação no programa de compra de ativos por violar as regras de disciplina orçamental. Em contrapartida, evocou unicamente uma suspeita sobre a proporcionalidade do programa, ou seja, exigiu que o BCE esclarecesse se o montante é adequado e se os procedimentos são prudentes. Neste caso, a ameaça está mais na demanda ao BCE do que na questão em si.

Em todo o caso, é uma situação sem saída: se o BCE não responde, o Tribunal alemão fica forçado a agir; se aceita explicar-se, prova que se submete a uma jurisdição nacional. É por isso que a Comissão intervirá tentando transformar a quezília numa disputa sobre a força legal de cada instituição, o que, curiosamente, exigirá sempre que a parte negada, o tribunal alemão, aceite que não tinha poder para iniciar o processo. Ou seja, este recuo dificilmente acontecerá. Ora, depois disto, vão chegar ao Tribunal de Karlsruhe novos pedidos de impugnação do programa atual de injeção de liquidez por causa da covid, que foi decidido num contexto em que as regras orçamentais foram suspensas, o que torna difícil repetir a sentença anterior.

É verificável que não há hoje, nem houve nos últimos anos, uma monetarização direta das emissões de dívidas nacionais, embora ela ocorra indiretamente. A recusa dos coronabonds também evita esta dúvida legal sobre a atuação do BCE. Mas o BCE voltará sempre à berlinda, dado que lhe caberá sustentar o essencial da resposta europeia, por mais mitigada que ela seja.

A somar ao seu próprio programa, será o BCE a comprar dívida emitida pela Comissão se os mercados financeiros não se entusiasmarem, e esta querela só os pode fazer retrair. Por isso, é o momento mais arriscado para criar esta incerteza, a somar às guerrilhas dentro da Comissão e do Conselho para definir um programa financeiro na emergência. Temos pela frente um verão quente no triângulo entre Bruxelas, Frankfurt e Berlim.

Resta a segunda frente da instabilidade. É que há uma solução, a de sempre, o fingimento. John Weeks, professor emérito de uma faculdade de Economia em Londres, lembrava esta segunda-feira que sempre foi assim que se fez o progresso institucional da UE. Lembrava o exemplo das regras orçamentais, que foram aprovadas com a promessa da consagração simultânea de um pilar europeu dos direitos sociais. As regras orçamentais foram entretanto integradas na legislação europeia, enquanto o pilar social sobrou como uma declaração que não é juridicamente vinculativa.

Perante uma dificuldade institucional, este tem sido sempre o remédio europeu, fingir, multiplicar a retórica, garantir benesses e seguir adiante. O problema é que, quando se vive uma confrontação entre tribunais, ao mesmo tempo que está bloqueado o programa necessário para a resposta à crise, o fingimento é demasiado percetível e torna-se um motivo suplementar de instabilidade. Para o dizer com todas as letras, não se encontra um dirigente ou uma instituição europeia em quem se possa confiar.

Na estrada de Tebas, a Direito

(José Preto, in Jornal Tornado, 10/08/2019)

Joseph Blanc, Le meurtre de Laïus par Oedipe, 1867, Paris, Ecole Nationale Supérieure des Beaux-Arts

O Tribunal Administrativo recusou a pretensão do Sindicato dos camionistas de matérias perigosas. Mas é melhor começar pelo princípio.


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Se este sector de actividade traduz um problema de segurança nacional, como é inequívoco, pelas opções políticas que nele fizerem assentar, parece que exclusivamente, as soluções de distribuição de combustíveis, então todos os contratos desta actividade, compreendendo os contratos laborais, são matéria de segurança nacional. E fazer assentar na fraude à Lei do Trabalho os contratos dos motoristas, ou consentir que assim ocorram as coisas, traduz, evidentemente, vulneração dos interesses da segurança nacional.

Deixar claro – no despacho que fixa os serviços mínimos, condenado pela desproporção das circunstâncias à inviabilidade de decisão proporcionada – que os portos, aeroportos, forças armadas e de segurança, não dispõem de modos independentes de abastecimento, é tornar pública uma informação politica e militar apta a suscitar, contra o país, ataques devastadores sem resposta possível. Seja no plano da guerra convencional, seja no das ameaças terroristas à custa de cujos espantalhos vivem inumeráveis pseudo-especialistas, que todavia se mostraram incapazes de suscitar decisões políticas aptas à preservação da segurança colectiva, segundo a confissão pública ora produzida e quanto à qual expresso a minha aceitação para todos os devidos e legais efeitos.

Aceite a confissão, as questões não são muito diversas no que diz respeito ao abastecimento alimentar, com a ruinosa e disparatada concentração em três ou quatro grandes distribuidores, pela preferência pelas coisas grandes que esta gente de coisas pequenas permanentemente projecta em tudo, com os mais deploráveis resultados.

Do ponto de vista jurídico fiscal, avulta ainda – como o faz notar o Director do Jornal Tornado – o alcance material objectivo de fraude fiscal indiciada, comportado na fraude à Lei do Trabalho, com a denegação à Fazenda Nacional e à Segurança Social de verbas relevantíssimas.

E a omissão da fiscalização e cobrança respectivas, ao longo de décadas, traduz um malsão apoio, em tudo ilícito, do Estado às empresas – no plano do Direito da União, desde logo, onde não pode deixar de relevar uma viciação da concorrência com esta amplitude no espaço do mercado comum – não falando já (agora no plano da politica social) da condenação à miséria dos profissionais vitimados por tal prática, que em situações de subsídio de doença e reforma, são empurrados para situações que traduzem, objectiva e materialmente, clara denegação do direito à reforma e ao subsídio de doença.

A resposta ao problema não foi dada, nem encontrada, nem o problema admitido. E quando as respostas não se encontram o erro está nas perguntas.

Esperar-se-ia maior criatividade da irrupção da advocacia liberal no apoio a novos sindicatos independentes, uma criatividade pelo menos ao par da manifestada na segmentação organizacional dos camionistas de matérias perigosas. Porque há bem mais coisas a regularizar do que ajustamentos parcelares para o futuro e a nível salarial.

Não parece até difícil gizar uma acção contra o Estado para o compelir ao encerramento da era das fraudes à Lei do Trabalho, como ao ressarcimento dos danos que a negligência estatal gerou, ainda que perspectivando as coisas no ângulo da responsabilidade solidária. É uma boa tarefa para os novos sindicatos, uma vez que, mais de quarenta anos depois, os velhos se mostraram incapazes de a assumirem.

Mas a natureza e ineficácia dos tribunais disponíveis para regular tais coisas não pode deixar de ser questionada, volvidas quatro décadas de desmandos das práticas judiciárias. Alguns desses abusos – decorrentes, parece, do fenómeno da patrimonialização da posição funcional pelo funcionário, como aponta a análise social – os cidadãos já notaram e começaram a levar ao Parlamento, em exercício do Direito de Petição. A exigência da imparcialidade dos tribunais foi uma das coisas que ali se levou, em Outubro do ano anterior. E a defesa da liberdade de expressão foi outra. (Assente na exautoração dos desmandos da prática, também esta).

Os grevistas dirigiram-se ao Tribunal Administrativo. Decidiu este desfavoravelmente aos grevistas, mas em decisão generalizadamente havida por prudente. Ora se há coisa que neste domínio nunca existiu é justamente a prudência. O país não parará imediatamente. Isso não é mau, claro. Porém, resolver por novo esmagamento o problema do anterior esmagamento, não parece a nenhuma luz grande solução. Neste quadrante do problema temos um novo obstáculo. Não há tribunal. Pode ser surpreendente, mas é a pura verdade.

Na verdade, o Tribunal Central Administrativo Sul – tribunal superior desta jurisdição, segundo as formalidades vigentes – deixou claro que, ao menos no seu âmbito e na sua prática, a imparcialidade é impossível. Disse-o Xavier Forte, presidente do Tribunal e em sua representação, evidentemente, no site do próprio Tribunal, onde tal texto esteve exposto ao longo de três presidências sucessivas. E foi também por isto (embora haja mais coisas igualmente preocupantes) que um grupo de cinco mil cidadãos dirigiu ao Parlamento uma petição em favor da independência e imparcialidade dos tribunais, onde, quanto a tal caso, deixou claro e merece ser referido:

(…) nesta posição formal, tomada em nome de um Tribunal da República, surpreendem muitas coisas, mas devem reter-se três:

  • que um Tribunal Superior onde em muitos casos se decide sem recurso possa declarar, sem reações críticas ou disciplinares, a resistência à imparcialidade – a resultar da disciplina metodológica, que constitui uma obrigação do Estado no plano do Direito Europeu dos Direitos do Homem;
  • Que a representação formal de um tribunal superior, em página oficial, não encontre mais consistente referência doutrinária do que um processualista de Mussolini,
  • E que nem assim consiga, sequer, escrever corretamente o nome do seu inspirador (porque evidentemente se escreve Carnelutti e não Carnelluti).”

Postas as coisas nestes termos, parece relativamente claro que só há tribunais imparciais e o Estado está vinculado a garantir essa imparcialidade, seja à luz da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, seja à luz da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Ao contrário, o Estado viabilizou aqui o humor negro ostensivo, de recorte fascista e em sentido estricto, em matéria de Direitos Fundamentais.

A inteira jurisdição está tocada. Todos os tribunais na dependência deste Tribunal Central se fizeram assim inidóneos, uma vez que o seu Tribunal Superior declarou impossível a imparcialidade. Na impugnação da decisão do Tribunal de primeira instância deveria, em bom rigor, com o pedido de socorro às instâncias encarregadas da vigilância jurisdicional do Direito dos Tratados, arguir-se a inidoneidade da jurisdição administrativa que ostensivamente resiste ao Direito Internacional dos Direitos do Homem, por proclamação insurrecional, parece.

Deixo-vos o texto de Xavier Forte, relativamente ao qual todas as presidências declararam a respectiva subscrição integral:

Como escreveu Camelluti “Basta refletir que ser imparcial significa não ser parte; mas o juiz, pois não é mais de que um homem, não pode deixar de ser parte. E isto quer dizer, em termos menos abstractos que ele é alguém com as suas simpatias e antipatias, as suas relações, os seus interesses, e com aquele modo misterioso de ser que se constitui das predileções. Pretender a imparcialidade do juiz é, portanto, qualquer coisa como buscar a quadratura do círculo. Seria necessário fazê-lo viver dentro de uma campânula de vidro; e talvez, afinal, tal não bastasse porque isso fá-lo-ia perder a humanidade, logo, a compreensão, a qual lhe vem de saber viver a vida dos outros”.

Xavier Forte

Para um processo ser possível nesta jurisdição é preciso resolver esta questão prévia de Direito da União, claro, e de Direito Europeu dos Direitos do Homem. E é preciso compelir o Estado ao respeito que estrictamente lhe incumbe pelo Direito, ao qual não pode consentir a resistência dos seus funcionários.

Um novo esmagamento pode resolver o esmagamento anterior. Se a pressão produzir o diamante.

Encontrámos Laios na estrada de Tebas, outra vez. O prepotente gerará quanto teme e quer empenhadamente evitar, fazendo tudo para que se efective a possibilidade que exorcisa.


Fonte aqui

Processos de Insolvência – Lepra dos tribunais

(Nuno Godinho de Matos, 18/09/2018)

nunogodinho

Em Janeiro de 1974, o advogado Francisco Salgado Zenha, disse a um estagiário, que tinha completado o curso, dois meses antes: – Venha comigo ao tribunal, para uma diligência, na qual vai ver o desespero e a impotência de um homem sério.

No Tribunal, uma das Varas Cíveis de Lisboa, (nesse tempo não existiam tribunais de comércio) no átrio, viam-se advogadas, advogados e cerca de 13 a 15 homens, que esperavam e não comunicavam com os advogados. Estava em causa a venda, em hasta pública, terceira convocatória, de uma partida de milho, de várias toneladas.

Chega o então oficial de diligências, acompanhado do Meritíssimo. O Oficial de Diligências fez a chamada dos advogados intervenientes (falido – ao tempo usava-se o termo falido, menos nobre e distintivo que o de insolvente – e credores reclamantes de créditos). Seguidamente, depois dos advogados identificados, o Juiz disse que se ia proceder ao anúncio público da abertura da praça, para venda da partida de milho, e pediu ao oficial de diligências que procedesse ao anúncio da abertura da praça para a hasta pública.

Feito o anúncio, constata-se um silêncio sepulcral entre todos os circunstantes. Os tais 13 a 15 homens, que esperavam e não comunicavam com os advogados e os advogados. Aí, o Juiz, dirigindo-se ao grupo de 13 a 15 homens, interpelou-os directamente e perguntou-lhes: – Os Senhores estão aqui para a hasta pública? Querem comprar a partida de milho? Se sim, por que não respondem ao anúncio para darmos início ao leilão da hasta pública.

Ninguém respondeu. Silêncio e todos olham para o lado, evitando o olhar do Juiz.

O Juiz disse:

– Isto é uma vergonha! Uma grande vergonha! Os senhores estão aqui! É óbvio que estão interessados na hasta pública, mas a praça vai ficar deserta, por que somente os advogados das partes responderam à chamada! Eu não posso impedir a passagem à negociação particular, depois de três praças desertas! Que vergonha!

O anúncio foi repetido mais duas ou três vezes. Findo essa actividade inútil, sempre no maior dos silêncios, com excepção dos anúncios do oficial de diligências, o Juiz declarou a praça deserta e a passagem à negociação particular da venda das toneladas de milho.

O estagiário perguntou ao Patrono:

– Mas, a final o que se passou? Por que motivo aqueles senhores estavam aqui e nunca quiseram dar início à hasta pública? O Patrono explicou:

– Todos aqueles homens estavam interessados na compra do milho e estavam aqui, todos, para se controlarem uns aos outros. Se um se manifestasse como querendo participar na hasta pública, todos o fariam, para se controlarem e licitarem, na compra do milho. Contudo, todos preferem que a praça fique deserta para a venda ser feita por negociação particular, entre eles e o administrador da falência.

Assim, o que vai suceder é: eles contactam todos, directamente, com o administrador da falência; um deles, o que der a gratificação mais elevada ao administrador da falência, vai comprar o milho por cerca de 10 a 15% do seu valor real. A gratificação para o administrador da falência será de um valor aproximadamente igual ao do preço de compra da partida de milho.

Logo, o comerciante compra o produto, no máximo, por cerca de 30% do seu valor. O administrador da falência encaixa 10 a 15% do valor da mercadoria, em notas e livres de impostos e a massa falida perde o milho e o valor do mesmo. Isto são os processos de falência e a vida, meu caro.

No Mundo, na vida, à nossa volta, há muita coisa suja e ausente de seriedade; contudo, fixe o exemplo do Juiz, que nada pode fazer para impedir o cambalacho, mas que tenta, esforça-se e torna pública e patente a sua afirmação de seriedade.

Decorridos 44 anos, tudo está na mesma. Nada mudou. Os processos de insolvência continuam a constituir a pútrida lepra dos tribunais ordinários. Graças, à figura dos administradores da insolvência e ao sentido do negócio e do lucro.

Assim se vive, assim se morrerá.