Processos de Insolvência – Lepra dos tribunais

(Nuno Godinho de Matos, 18/09/2018)

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Em Janeiro de 1974, o advogado Francisco Salgado Zenha, disse a um estagiário, que tinha completado o curso, dois meses antes: – Venha comigo ao tribunal, para uma diligência, na qual vai ver o desespero e a impotência de um homem sério.

No Tribunal, uma das Varas Cíveis de Lisboa, (nesse tempo não existiam tribunais de comércio) no átrio, viam-se advogadas, advogados e cerca de 13 a 15 homens, que esperavam e não comunicavam com os advogados. Estava em causa a venda, em hasta pública, terceira convocatória, de uma partida de milho, de várias toneladas.

Chega o então oficial de diligências, acompanhado do Meritíssimo. O Oficial de Diligências fez a chamada dos advogados intervenientes (falido – ao tempo usava-se o termo falido, menos nobre e distintivo que o de insolvente – e credores reclamantes de créditos). Seguidamente, depois dos advogados identificados, o Juiz disse que se ia proceder ao anúncio público da abertura da praça, para venda da partida de milho, e pediu ao oficial de diligências que procedesse ao anúncio da abertura da praça para a hasta pública.

Feito o anúncio, constata-se um silêncio sepulcral entre todos os circunstantes. Os tais 13 a 15 homens, que esperavam e não comunicavam com os advogados e os advogados. Aí, o Juiz, dirigindo-se ao grupo de 13 a 15 homens, interpelou-os directamente e perguntou-lhes: – Os Senhores estão aqui para a hasta pública? Querem comprar a partida de milho? Se sim, por que não respondem ao anúncio para darmos início ao leilão da hasta pública.

Ninguém respondeu. Silêncio e todos olham para o lado, evitando o olhar do Juiz.

O Juiz disse:

– Isto é uma vergonha! Uma grande vergonha! Os senhores estão aqui! É óbvio que estão interessados na hasta pública, mas a praça vai ficar deserta, por que somente os advogados das partes responderam à chamada! Eu não posso impedir a passagem à negociação particular, depois de três praças desertas! Que vergonha!

O anúncio foi repetido mais duas ou três vezes. Findo essa actividade inútil, sempre no maior dos silêncios, com excepção dos anúncios do oficial de diligências, o Juiz declarou a praça deserta e a passagem à negociação particular da venda das toneladas de milho.

O estagiário perguntou ao Patrono:

– Mas, a final o que se passou? Por que motivo aqueles senhores estavam aqui e nunca quiseram dar início à hasta pública? O Patrono explicou:

– Todos aqueles homens estavam interessados na compra do milho e estavam aqui, todos, para se controlarem uns aos outros. Se um se manifestasse como querendo participar na hasta pública, todos o fariam, para se controlarem e licitarem, na compra do milho. Contudo, todos preferem que a praça fique deserta para a venda ser feita por negociação particular, entre eles e o administrador da falência.

Assim, o que vai suceder é: eles contactam todos, directamente, com o administrador da falência; um deles, o que der a gratificação mais elevada ao administrador da falência, vai comprar o milho por cerca de 10 a 15% do seu valor real. A gratificação para o administrador da falência será de um valor aproximadamente igual ao do preço de compra da partida de milho.

Logo, o comerciante compra o produto, no máximo, por cerca de 30% do seu valor. O administrador da falência encaixa 10 a 15% do valor da mercadoria, em notas e livres de impostos e a massa falida perde o milho e o valor do mesmo. Isto são os processos de falência e a vida, meu caro.

No Mundo, na vida, à nossa volta, há muita coisa suja e ausente de seriedade; contudo, fixe o exemplo do Juiz, que nada pode fazer para impedir o cambalacho, mas que tenta, esforça-se e torna pública e patente a sua afirmação de seriedade.

Decorridos 44 anos, tudo está na mesma. Nada mudou. Os processos de insolvência continuam a constituir a pútrida lepra dos tribunais ordinários. Graças, à figura dos administradores da insolvência e ao sentido do negócio e do lucro.

Assim se vive, assim se morrerá.

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A operação

(Joseph Praetorius, in Facebook, 08/08/2016)
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Joseph Praetorius

O caso Sócrates conheceu há dias mais novidades, nem mais nem menos indecorosas que as novidades anteriores.
Centremos as coisas onde sempre estiveram.
José Sócrates foi detido, sob pretexto de perigo de fuga, quando regressava ao país; a prisão preventiva decretou-se com invocação de “fortes indícios” de corrupção para acto ilícito.
Correram dez meses de prisão preventiva (com quase outrotanto em liberdade provisória) e o Ministério Público ainda não conseguiu dizer que acto ilícito seria esse, embora tenha – com aquela técnica da cara séria com que o MP faz as mais desvairadas asneiras – atirado o barro à parede com uma Lei regularmente votada sob proposta elaborada pelo Ministro das Finanças (que permitia e estimulava o regresso ao país de recursos financeiros em fuga).
E verificando-se que isso era um disparate insustentável, descobriu-se a “nova solução” de Vale de Lobo que uma resolução do Conselho de Ministros (acto obviamente colegial) teria beneficiado sem que se veja como, porque as competências em causa são autárquicas e se a autarquia estava a aplicar mal a Lei, o MP deveria ter requerido em conformidade junto do Tribunal Administrativo competente.
Ainda estávamos assim quando há dias novas explosões informativas de um jornal tecnicamente insolvente vieram alertar para o facto do MP estar a investigar um dos advogados de defesa, porque seria sócio de uma “rent-a-car” que teria feito alguma coisa com um carro a que se liga Sócrates.
Um dia virá em que o MP noticiará – sempre por estes modos ínvios – que está a investigar o número de obturações dentárias de Sócrates e a investigar os seus dentistas.
Pelo caminho confessou a Hierarquia dos Tribunais uma rusticidade confrangedora e uma malevolência assustadora, o que não é pequeno problema político.
Minutou a Hierarquia dos Tribunais – com duas excepções honrosíssimas – quase em uníssono, portanto, os “fortes indícios” onde rigorosamente não podia nem pode haver sequer suspeita séria. E já nas diversas datas em que isso foi sendo subscrito não podia haver suspeita séria.
É agora esta tristíssima figura da Hierarquia dos Tribunais o grande argumento da imprensa insolvente – “dezenas” de magistrados confirmaram… É verdade. Infelizmente. Há um bom número de colégios decisores que reduziram a um quase-nada a respeitabilidade do aparelho judiciário inteiro.
No TC saiu um aresto inqualificável a dizer que se pode presumir factos em processo penal usando a própria indução (sem especificações, podendo ser a empírica, por exemplo). O Supremo Tribunal de Justiça disse que não estava em contexto processual que lhe permitisse resolver as complexas questões jurídicas em presença (!) E a Relação de Lisboa, presidida pelo desembargador Vaz das Neves (gravado em escutas telefónicas dos “vistos gold”) recusou um projecto de acórdão notável que passou a declaração de voto, transmutação operada pela Senhora Presidente da Secção.
Pelo meio e até agora, até os prazos se tornaram meramente indicativos… Durante este tempo, ou boa parte dele, o “segredo interno” vedando o acesso da defesa aos autos, serviu para proteger não o que nos autos houvesse, mas o que nos autos não estava.
Há um problema político gravíssimo aqui. Um verdadeiro buraco na concretização da Teoria Geral do Estado. É que os Tribunais imparciais com os quais haveria de julgar-se fosse o que fosse, deixaram manifestamente de existir entre nós. Por comprometimento próprio. Foi a Hierarquia dos Tribunais quem geriu deste modo a respeitabilidade que lhe restava.
Reabrindo agora as hostilidades e virando-se contra a equipa dos defensores, o aparelho demonstra que carece completamente de maturidade e equilíbrio para continuar só. Foi até agora incapaz de respeitar a disciplina intelectual mínima nestes autos – como de resto noutros, infelizmente – e a liberdade e segurança dos cidadãos exige que seja rapidamente colocado sob monitorização externa.
Tudo aqui opera de acordo com o diagnóstico de Montesquieu: nas situações de opressão extrema, a ignorância é a regra nos que comandam como nos que obedecem, porque não há nada a estudar, a deliberar ou a ponderar onde basta querer. É assim que se vive aqui, como tudo o demonstra.
É portanto imperioso requerer medidas provisórias numa queixa ao Tribunal de Estrasburgo. Ou – caso se prefira esta outra linha, que em concreto não recomendaria se alguém me pedisse a opinião – suscitar uma questão prévia de Direito da União a título de eventual reenvio prejudicial.
Do ponto de vista político, porém, é claramente imprescindível uma reforma do aparelho judiciário que inviabilize a repetição destas confrangedoras cenas. Esta gente não pode ser deixada em condições de poder repetir. Há infelizmente carreiras que devem ser imediatamente cessadas. Evidentemente.
Um aparelho judiciário neste nível de degradação é uma ameaça iminente à segurança do Estado (q.e.d.).
Quanto à Operação Marquês, o processo não existe. Não há processos assim. Processos que sejam processos, correm diante de tribunais imparciais, tecnicamente suficientes, respeitando a equidade e a disciplina própria dos actos. Este processo não existe. Existem procedimentos que surgem, quase todos, como crimes indiciados. Têm-lhes chamado processo. Mas é preciso chamar-lhes outra coisa. “Operação”, parece designação aceitável.
Sugiro vivamente que nunca mais se chame processo a isto.