Sem olhos em Gaza

(Miguel Sousa Tavares, in Expresso, 24/11/2023)

O título acima é roubado a um livro de Aldous Huxley (“Eyeless in Gaza”), que, por sua vez, o roubou de um poema de Milton. Li-o há tanto tempo que só me lembro de que a história anda à volta de um aristocrata inglês que, depois de vaguear pela vida, entre a inutilidade e o diletantismo, se converte ao pacifismo — uma simples palavra hoje banida entre a gente civilizada que se ocupa de Gaza ou da Ucrânia. Huxley escreveu-o em 1936, antes de os nazis terem dizimado seis milhões de judeus no Holocausto e antes de os judeus terem submetido os palestinianos à Nakba, expulsando 800 mil da terra onde vi­viam há 15 séculos para aí criarem Israel.

De então para cá, desde 1948, viveram-se ali três quartos de século de guerras, de guerrilhas, de permanente instabilidade e de ódios mútuos insanáveis. As vítimas disso têm sido, em primeiro lugar e em dimensão muito diferente, palestinianos e judeus de Israel, mas todos, de certa maneira — na Europa, no Ocidente, no mundo árabe, em África —, têm sofrido os danos colaterais deste eterno conflito, que envolve apenas 10 milhões de pessoas, mas irredutíveis e cegas — sem olhos. É tempo de dizer basta. É tempo de o Ocidente, sobre quem pesa a tremenda responsabilidade política e moral do Holocausto e da Nakba, impor uma solução de paz e de futuro que seja justa e que seja viá­vel. Ou o faz ou aceita definitivamente a falência de qualquer possibilidade de solução por via pacífica dos conflitos e a própria ideia nascida da Sociedade das Nações para tal. “Nunca mais” também nos diz respeito.

Comecemos então por tentar ver claro e falar claro neste ambiente de conceitos estilhaçados. O anti-semitismo, que persiste e persistirá como uma doença igual ao racismo e outras, não é, ao contrário do que alguns querem fazer crer, o mesmo que anti-sionismo, sobretudo na sua versão histórica, dos fundadores de Israel. E o anti-sionismo também não é o mesmo que a oposição à política de sistemática ocupação de terras e casas palestinianas por colonos israe­litas, incentivados por um Governo de fanáticos religiosos e protegidos por um exército mais ocupado em defender a ilegalidade das ocupações do que em defender o país — como se viu em 7 de Outubro. Se o porta-voz do Hamas diz que o objectivo é correr com todos os judeus da Palestina, também um ministro de Netanyahu concebeu um plano com a “solução final” de expulsar os palestinianos de Gaza para o deserto do Sinai, e o Egipto que se ocupe deles. E outro, ainda mais radical, apresentou como solução perfeita despejar uma bomba nuclear táctica em Gaza — sendo suspenso por Netanyahu, numa original punição disciplinar transitória.

Denunciar a política criminosa do actual Governo de Israel e da maior parte dos seus antecessores para com os palestinianos não é justificar o terrorismo do Hamas ou outros, é simplesmente um acto de honestidade intelectual. Enquanto isto não for aceite por todos, não é possível avançar em direcção alguma.

Achar que Israel pode desrespeitar dezenas de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e continuar a ser tratado como um dos “nossos” equivale a renunciar à denúncia e ostracização dos países que deliberadamente vivem à margem da lei.

A seguir ao 7 de Outubro todos os dirigentes ocidentais correram a Telavive para manifestarem a sua solidariedade sem limites a Israel e ao seu Governo — na verdade, para lhe darem carta-branca para o “direito de legítima defesa” sem limites que todos sabiam que se iria seguir. Em nome da Europa e usurpando poderes de representação externa que não lhe cabem, Ursula von der Leyen incitou abertamente Israel à vingança e Macron chegou a oferecer forças militares para o ataque a Gaza. Paradoxalmente, foram os americanos os mais comedidos: Biden avisou os israe­litas para não cometerem os mesmos erros que eles haviam cometido após o 11 de Setembro e desde cedo o secretário de Estado Antony Blinken multiplicou os esforços para que Is­rael não resvalasse para um excesso de legítima defesa que viraria as opiniões públicas contra si. Tudo em vão: o que hoje temos no terreno, e à vista de quem não feche os olhos, é um Estado terrorista a combater uma organização terrorista à custa de uma população civil e da destruição à bomba de prédios, hospitais, escolas, mesquitas e campos de refugiados. Chega a ser pornográfico ver a imprensa ocidental, com a CNN americana à cabeça, ainda e sempre ocupada em mostrar reportagens junto dos colonos israelitas da Cisjordânia, atacados pelo Hamas em 7 de Outubro. Não que esse acto extremo de barbárie possa ou deva ser esquecido, mas porque dele já tudo foi dito, visto e contado, uma e muitas vezes. Mas nada é contado sobre os 200 palestinianos, civis e agricultores, que desde 7 de Outubro foram mortos nessa mesma Cisjordânia às mãos de colonos ou das forças de defesa de Israel. E enquanto os jornalistas-vedetas da televisão americana fazem entrevistas pungentes com familiares dos mortos ou reféns israelitas, ali ao lado, em Gaza, os seus pares palestinia­nos morrem ou vêem as suas famílias mortas pelos bombardeamentos cegos da aviação israelita enquanto trabalham para mostrar ao mundo o outro lado da verdade. Morrem eles, morrem, até agora, mais de 100 trabalhadores da ONU, atacados em campos de refugiados ou escolas devidamente identificados como instalações da ONU, mas que para Is­rael são quartéis-generais do Hamas. Como os prédios, os bairros inteiros reduzidos a cinzas, como há muito não se via em guerra alguma, os hospitais transformados em campos de batalha de soldados contra médicos e crianças em incubadoras, como jamais se viu em guerra alguma. Cinco semanas de prazer sanguinário à solta, toda a mais sofisticada e cara parafernália de morte ao serviço da vingança de Israel, com um saldo de 14 mil mortos civis, cinco mil crianças assassinadas e uma fúria de morte tão insaciável que, mesmo para receber 50 dos seus reféns em troca de quatro ou cinco dias de pausa no massacre, quase metade do Governo israelita votou contra.

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Como pode a Europa assistir a tudo isto sem uma condenação conjunta e violenta de Israel em nome dos princípios que advoga e apregoa algures e noutras circunstâncias? Quando, por exemplo, perante a morte de quatro palestinianos/portugueses, apanhados por um bombardeamento israelita na “zona de segurança” do Sul de Gaza, para onde o Governo de Israel mandou os palestinianos fugirem, o nosso MNE diz que telefonou ao seu homólogo israe­lita e manifestou-lhe o seu “desgosto”, de que quantos mais desgostos destes precisarão os dirigentes europeus até que a vergonha, pelo menos, os reduza ao silêncio cúmplice? Aquilo que, no final, deixarão para a história.

2 Segundo o editorial do Expresso, eu, no meu “tom assertivo e tantas vezes polémico”, teria defendido “o fim da independência funcional do Ministério Público (MP)”. Assertivo e polémico, vá que não vá, durmo bem com isso. Mas, quanto ao resto, é preciso rigor nas palavras: como resulta claríssimo do meu último texto, eu não defendi “o fim da independência funcional do MP”, mas sim o fim da sua autonomia funcional. O que faz toda a diferença e, não por acaso, tive ocasião de ler e ouvir esta semana vários entendidos criarem deliberadamente a confusão entre os dois conceitos, com o fim óbvio de concluírem que quem critica a total autonomia funcional do MP — a faculdade de qualquer procurador agir livremente sem dar satisfações internas a ninguém — está, no fundo, a defender a intromissão do poder político na investigação criminal. A conclusão é absurda e intelectualmente desonesta, mas é para isso mesmo que se cria a confusão. Para ajudar a ver claro dou um exemplo extraído da Operação Influencer. Como é sabido, os procuradores levaram ao juiz de instrução uma súmula (“indiciação”) das suspeitas contra os arguidos, na qual fundamentavam até pedidos de prisão preventiva — todos recusados pelo juiz. E entre os factos que melhor alicerçavam os indícios de crimes estavam três, todos relevantes, mas falsos e resultantes de erros imperdoáveis: num, um dos arguidos dizia que ia falar com António Costa e Silva, mas o MP chamava-lhe António Costa, primeiro-ministro; no outro, era marcada uma reunião entre o chefe de gabinete do PM e um dos arguidos, não para o Palácio de S. Bento, local de trabalho do primeiro, mas para a sede do PS, e no outro uma portaria supostamente feita à medida por uma empresa privada e para satisfazer os seus interesses e adoptada pelo Governo afinal estava errada e não tinha nada a ver com o assunto. Não estivesse a defesa dos arguidos atenta e dado com os erros, e era assim que o processo teria sido apresentado ao juiz. Um processo tão importante que acabou por determinar a queda do Governo e a convocação de eleições antecipadas. Ora, tivesse isto acontecido numa empresa privada, num dossiê trabalhado durante quatro anos, e os autores dos erros poderiam começar a procurar trabalho noutro lado. Mas aqui não: em obediência ao sacrossanto princípio da sua autonomia funcional, eles limitam-se a recorrer da decisão e a verem reforçados os meios de investigação ao seu alcance, prosseguindo as suas carreiras como se nada fosse. O seu directo superior hierárquico não muge nem tuge e a PGR, dita responsável máxima do serviço, acha que não deve nem teme: não deve explicações nem teme consequências. Mas eu é que sou “assertivo”…

Miguel Sousa Tavares escreve de acordo com a antiga ortografia

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Ministério Público: como chegámos aqui?

(Maria José Fernandes, Procuradora Geral Adjunta, in Público, 20/11/2023)

(Afinal ainda há gente com bom senso na corporação que é o Ministério Público. E não digam agora que a senhora não sabe do que fala. Sabe, e depreende-se que não pôde dizer tudo o que gostaria. 20 valores para esta senhora Procuradora. E, não precisando de valores, à Estátua só lhe competia publicá-la, e não falhámos.

Estátua de Sal, 20/11/2023)


Por estes dias, tenho sido abordada para me pronunciar em televisões sobre as adjacências processuais, jurídicas e políticas do caso que vem preenchendo os espaços da comunicação social e que deixou os cidadãos perplexos. Não aceito, pois não posso falar com total liberdade. Já os sindicalistas desfrutam desse privilégio e temos-lhes escutado afirmações controversas, cínicas no dizer de alguém.

Como foi possível acontecer tudo aquilo a que assistimos há duas semanas? Como se chegou até à tomada de decisões que provocaram uma monumental crise política e cujas consequências vão ainda no adro?

Uma coisa é certa: ver um certo político populista de extrema-direita monopolizar a defesa da atuação do MP, dá muito que pensar! Outros haverá que resguardaram o regozijo da crise por entre dentes e aguardam a sua oportunidade num silêncio de marketing.

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O meu colega António Cluny escreveu um interessante artigo de opinião, onde destaca a atuação individual de cada procurador no despacho de inquéritos criminais, pelo que considera errado que o jornalismo se refira coletivamente ao MP como “autor” das decisões agora controvertidas. Conclui que a sua experiência na Eurojust lhe permitiu confirmar a necessidade de uma coordenação forte e ágil, por procuradores com legitimidade e experiência, sem o que não haverá sucesso na luta contra a criminalidade atual.

Originalmente, o MP foi concebido como um corpo hierarquizado piramidal, para representar o Estado nos tribunais, tendo no topo o procurador-geral da República, que dirigia, coordenava, determinava e dava instruções, plasmadas em diretivas. De permeio, entre o procurador-geral da República e os procuradores da base, a organização hierárquica é regionalista, coincidindo com os quatro tribunais da Relação. Desde há décadas, paulatina e persistentemente, o sindicato (SMMP) lançou e insistiu numa reivindicação de maior autonomia individual dos procuradores nas decisões que tomassem, em todas as áreas de intervenção, mas e sobretudo na investigação criminal. O que se pretendia era que cada procurador conduzisse os processos-crime sem interferências, ao seu grado, exigência que tem subjacente e camuflada uma desconfiança relativamente às hierarquias intermédias e superiores, a meu ver injusta e infundada. Porque há-de ser mais “autónomo” e idóneo um procurador da base do que um de topo? Desde logo, como em todas as profissões, há a excelência, a mediania e o sofrível, pelo que se impunha a supervisão do que fosse mais relevante.

Noutros estados europeus avançados, vigoram modelos interventivos diferentes. A gama é variada.

Na Itália dos anos 1980/90, como os leitores recordarão, a atuação autónoma dos procuradores era de tal ordem que começou a criar graves problemas de desestabilização e até de oportunismo político, com os resultados que se conhecem. Foi necessário introduzir normas de equilíbrio, ali por via de regulamentação interna.

Não há muito tempo, no processo do caso Tancos, quem investigava (DCIAP) pretendia inquirir como testemunhas o Presidente da República e o primeiro-ministro. O então diretor daquele departamento opôs-se e impediu tal diligência, por entendê-la inútil, tendo fundamentado a sua decisão num despacho próprio que entendeu dever ficar arquivado à parte. Gerou-se grande sururu dentro da corporação; sindicalistas clamavam que esse despacho tinha de ficar visível no próprio inquérito, outros que não, que podia ficar guardado no que chamamos “dossier de acompanhamento”, como acabou por acontecer. No fim, o desfecho do processo demonstrou que o hierarca tinha razão quanto à inutilidade de inquirir as duas altas figuras do Estado.

Acontece haver quem entenda a investigação criminal como uma extensão de poder sobre outros poderes, sobretudo os de natureza política. Daí que sejamos surpreendidos, de vez em quando, com buscas cuja utilidade e necessidade é nenhuma, pese embora quem as promove sempre se escude no argumento de opacidade: “Eu é que sei o que está no processo, eu é que sei se são necessárias ou não!” E a sorte é que até há pouco tempo o DCIAP dispunha de um tribunal de instrução privativo, com um juiz de instrução igualmente privativo por ser o único durante largos anos. O perfil decisório desse JIC era conhecido, não há constância de contrariedade ao MP. Maus hábitos.

Já noutra frente, a frase que não saía da boca de sindicalistas e de certas responsáveis máximas do MP era o “​​reforçar da autonomia interna”​ dos procuradores, empenho bem-sucedido, pois a autonomia não só foi reforçada, como até calafetada!

As personagens aludidas granjearam assim a simpatia e até quase camaradagem (em congressos) de certo jornalismo que segue as peripécias da corrupção atribuída a políticos e que tem a militância de deixar Portugal bem colocado nos rankings internacionais da percepção desse flagelo.

Desta sorte, procuradores que não hesitem em meios de recolha de prova intrusivos, humilhantes, necessários ou não, são o top da competência! Outros magistrados de elevado escalão que seguem esta linha argumentativa e a verbalizando no discurso público também têm o elogio garantido. Pelo contrário, quem se opõe à estridência processual é rotulado protetor dos corruptos! Neste enquadramento e sendo a nossa dimensão quase paroquial, poucos têm pulso para impor o que deve ser a sensatez, a escorreita interpretação jurídica dos factos, o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos suspeitos, a investigação célere.

Em todos os departamentos de investigação e ação penal, mas mormente no DCIAP, deveria privilegiar-se o pensamento crítico, a discussão interdisciplinar, nomeadamente com colegas de outras jurisdições tocantes ou conexas; temo que se tornem cabines herméticas, onde pontuam algumas prima donnas intocáveis e inamovíveis e onde a “falta de meios”, de peritos disto e daquilo é sempre a velha razão para os passos de tartaruga a que se movem as investigações.

Permitiu-se a criação de uma bruma de auto-suficiência totalmente nefasta e contrária ao que deve ser a qualidade e a excelência desta profissão; os desfechos de vários casos já julgados permitem extrair que há aspectos do trabalho dos procuradores de investigação a carecer revisão e aprimoramento pelo exercício da autocrítica.

Uma investigação bem feita e fundada em provas irrefutáveis conduz a uma acusação de boa síntese factual e melhor incriminação nos tipos de ilícito aplicáveis ao caso. Um julgamento com esta base acusatória corre rápido e permite a quem julga uma decisão célere e bem fundamentada.

Não resisto e exemplificar, por curiosidade, o que deve ser a ponderação de conceitos no crime de recebimento indevido de vantagem, que tem como elemento objetivo nuclear o recebimento de uma vantagem patrimonial ou não patrimonial indevida.

O conceito de “vantagem patrimonial” não oferece qualquer dúvida interpretativa: é um acréscimo de património. Já a vantagem “não patrimonial”​ é de mais difícil recorte, podendo ser uma vantagem social. Assim, a oferta de um almoço num restaurante caro será uma vantagem? Em que se traduz essa vantagem? No prazer da degustação? E se o agente não apreciou a refeição, quid iuris?

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E ficamos assim?

(Miguel Sousa Tavares, in Expresso, 17/11/2023)

Há oito dias escrevi aqui: “Em 7 de Novembro aconteceu uma de duas coisas e apenas uma de duas coisas, pois não há terceira hipótese. Ou um impensável cancro andou a ser congeminado e a germinar no círculo íntimo do poder e do primeiro-ministro ou vários magistrados do Ministério Público (MP), confundindo diligências de governantes com indícios de crimes de corrupção e intervenções para desbloquear procedimentos com crimes de tráfico de influências, decidiram, leviana ou conscientemente, derrubar um Governo eleito pelos portugueses.” Logo no dia seguinte — tal como a toda a praça jornalística — foi-me dado acesso à famosa “indiciação” do MP que esteve na base de toda a operação causadora do terramoto político a que o país foi condenado a assistir — como sempre, generosamente tornada acessível (e não pela PJ…), com o objectivo de alcançar o pré-apoio mediático às aventuras judiciais do MP. E logo aí a minha intuição e convicção disseram-me que era a segunda hipótese a verdadeira: estávamos perante um inaudito “golpe de Estado” do MP — não apenas leviano mas maturado durante quatro anos, ponderado, com um timing irresponsável mas bem escolhido e consumado com o beneplácito da senhora procuradora-geral da República. Assim pudesse isso ser desmascarado por um juiz de instrução que fosse um verdadeiro juiz das garantias e da legalidade e enfrentado por advogados que não recuassem frente ao desafio. Felizmente para o que ainda resta da nossa sanidade democrática, isso aconteceu. Mas também quero dizer, para que fique claro, que quando falo do MP não me refiro a todo o corpo dos seus magistrados, a grande maioria dos quais presta um indispensável serviço ao país pelo país fora, mas sim, e sobretudo, a esse corpo de elite que é o DCIAP de Lisboa, um clube privado de anjos virtuosos e salvadores da pátria, funcionando em roda livre e aterrorizando tudo e todos, a começar por essa triste figura da dra. Lucília Gago.

<span class="creditofoto">ILUSTRAÇÃO HUGO PINTO</span>
ILUSTRAÇÃO HUGO PINTO

De há muito que defendo não o fim da independência do MP — a faculdade de investigar, instruir e acusar sem qualquer interferência do poder político — mas o fim da sua autonomia funcional. O fim da liberdade de qualquer procurador poder fazer o que quiser sem dar satisfações a ninguém internamente, de não responder perante ninguém hierarquicamente, de não haver um adulto na sala a dirigir e a controlar o que ele anda a fazer, mesmo que seja a lançar fantásticas operações que têm como efeito prático e único derrubar um Governo eleito por uma maioria absoluta de portugueses. E que no final, e ao contrário do que sucede com os magistrados judiciais, quando o escândalo se torna insustentável, só responda disciplinarmente, quando responde, perante um Conselho Superior do Ministério Público, onde os seus pares estão em maioria. Em todos estes anos em que defendi isto só me recordo, se bem o interpretei, de ter visto isto defendido também por Daniel Proença de Carvalho, que, tendo sido ele próprio delegado do MP e depois advogado — entre outros, do “caso Leonor Beleza”, onde conheceu de perto a infame acusação política que o MP quis disfarçar de processo-crime —, cedo percebeu como a frase “à Justiça o que é da Justiça” podia conter, armadilhada, uma autodeclarada rendição da política frente aos abusos da Justiça e as consequências daí resultantes. Essa rendição, depois repetida em outros casos igualmente infames — como o Casa Pia, Miguel Macedo, Azeredo Lopes, Eduardo Cabrita e, sim, certas facilidades do caso Sócrates —, estimulados cá fora por gente de opinião instantânea, politicamente orientada e sem paciência para ler e reflectir sobre os milhares de páginas dos processos, como João Miguel Tavares e outros, cavalgada irresponsavelmente pela imprensa em cima das violações do segredo de Justiça promovidas pelo MP, levou este clube de virtuosos a achar-se primeiro a reserva moral da nação, depois os donos da lei e depois os condottieri do povo — a fase a que agora e finalmente chegaram.

Marcelo não o percebeu: não percebeu nem soube esperar para ver claro e entender que o que estava em causa, muito mais do que uma crise política, era, de facto, o famigerado regular funcionamento das instituições democráticas — quase a única verdadeira função presidencial. Pedro Nuno Santos ou Luís Montenegro, cegos pela iminência do poder que o DCIAP lhes pôs ao alcance inesperadamente, não perceberam ou não quiseram perceber que o único debate que esta conjuntura exige é sobre o Estado de Direito, a separação de poderes e o fim da impunidade funcional do MP. Porque a escolha é simples: é entre políticos que, por pior que sejam, podem sempre ser julgados e apeados pelo Presidente, pelos tribunais e pelos eleitores, ou magistrados que, por pior que sejam, não respondem perante ninguém e não podem ser apeados por ninguém. Com a frase assassina que Lucília Gago lhe dirigiu, António Costa precisou apenas de duas horas para se demitir, sem que ela achasse que tinha de se incomodar a explicar ao país que razões concretas tinha para forçar o PM àquela decisão e expor o país ao enxovalho internacional que se seguiu. Mas com o enxovalho público a que ela e os seus protegidos procuradores foram depois expostos no tribunal, a senhora acha que nada a impede de continuar o seu papel de múmia paralítica de uma instituição que levou ao absoluto descrédito. Que isto não seja o centro do debate político que está e vai estar na agenda do dia, mas sim a próxima campanha eleitoral e as próximas eleições, é, para mim, inaceitável e incompreensível.

Eu, enquanto eleitor, não me interessa nada ir votar enquanto souber que três procuradores do MP, cujas ideias desconheço, podem interromper uma legislatura a meio, a pretexto de uma narrativa pretensamente criminal e a favor da qual vão escavar ou inventar “provas” ou “indícios”, com “lapsos” reveladores pelo meio, para assim contrariarem a vontade de uma maioria que foi às urnas, e depois passearem-se no café da esquina como os heróis do bairro.

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Os defensores do MP agarram-se agora ao que resta, ao despacho do juiz de instrução que fala de “fortes indícios” de crime de tráfico de influências de que terão sido agentes passivos os ministros João Galamba e Duarte Cordeiro. Salvo melhor opinião, mesmo para isso, podem esperar sentados. Defender que um ministro poderá ter sido ilegitimamente “influenciado” com um jantar caro, sacrificando em troca uma “charca provisória”, habitat de meia dúzia de “rãs de focinho pontiagudo e lagartixas de Carbonel”, para que ali se pudesse desenvolver um projecto de investimento essencial para o país, vai ser muito difícil de sustentar em tribunal. Mas, como escreveu Francisco Teixeira da Mota, um dos advogados defensores da actuação do MP, “crimes como o tráfico de influências são de muito difícil prova”. De acordo, mas então cabe perguntar: se a prova é difícil, não deveria ser mais prudente a suspeita lançada aos quatro ventos?

Mais directo ao assunto foi o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Adão Carvalho, num artigo no “Público”, domingo passado. Escreveu ele, avalizando as suspeitas lançadas publicamente sobre o PM pelo comunicado da PGR: “Que queriam? Que perante a suspeita de um crime o MP enviasse a suspeita para a gaveta ou destruísse os elementos de provas para não incomodar o primeiro ministro? Esquecem que a lei obriga sempre à abertura de um inquérito quando há notícia de um crime?” Pergunto ao ilustre magistrado e sindicalista: de que notícia de crime fala ele e quem a forneceu? De que suspeitas? De que crime? De que prova? De que elementos de prova? Mas tais respostas não devem interessar a quem escreve que tudo se resume entre os que “preferem delinear uma estratégia anti-MP” e os que preferem “implementar uma estratégia anticorrupção”. Tão simples quanto isto. Até porque, acrescenta ele, os primeiros estarão debaixo do “poder dos investigados, quer a nível económico, quer a nível de influência, sobre os tribunais e a comunicação social”. Traduzindo: quem não está de alma e coração com as cruzadas do MP, sejam eles jornalistas ou mesmo juízes, estará provavelmente corrompido pelos suspeitos. Eis o que encerra a questão. Já ouvi este tipo de argumentação em qualquer lado, mas não me lembro onde.

Miguel Sousa Tavares escreve de acordo com a antiga ortografia

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