Carta aberta ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 03/10/2025)

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Foi ontem, quarta-feira, 1 de Outubro, publicamente noticiado que, com base numa denúncia anónima, considerada no final de todo inconsistente, o Ministério Público se arrogou o direito de instaurar um inquérito-crime visando o juiz Ivo Rosa.

A instauração do dito processo terá ocorrido perto da data em que o mesmo juiz proferiu despacho de pronúncia e de não pronúncia no chamado processo da Operação Marquês, que tanto repúdio e oposição suscitou por parte do mesmo Ministério Público.

E terá durado cerca de três anos, durante os quais a vida profissional e pessoal do visado terá sido por completo devassada, com medidas como o levantamento do sigilo bancário, a intercepção de conversas, bem como operações de vigilância. Isto durante três anos — repete-se, três anos! —, sem que o juiz visado fosse notificado ou sequer informado do que quer que fosse, inclusivamente do próprio despacho final de arquivamento, de cuja existência, e logo do próprio processo, terá tomado conhecimento apenas através dos jornalistas.

E quando estes tentaram aceder ao mesmo processo, tal acesso foi-lhes negado pelo respectivo titular, tendo, após reclamação hierárquica, o próprio Procurador-Geral da República (que, recorde-se, era à altura da abertura do inquérito-crime, Procurador-Geral-Distrital de Lisboa) acabado por permitir o acesso a apenas duas (!?) páginas do referido despacho de arquivamento. Isto, enquanto o mesmo titular afirmava, para procurar justificar a denegação do acesso ao mesmo, que o processo era para ser destruído.

Ora, nos termos do n.º 6 do artigo 246.º do Código de Processo Penal, uma denúncia anónima só pode determinar a abertura de um inquérito se dela se retirarem indícios da prática de crime. Assim, se o mesmo inquérito é arquivado devido à “inconsistência” da dita queixa inicial, que não contém quaisquer indícios da prática de crime, a primeira questão que se deve colocar é a de saber por que razão se investigou então, e com recurso a tantos meios invasivos, o juiz visado e que garantias há de que a dita “queixa anónima” não tenha sido afinal fabricada pelos próprios investigadores ou por alguém a eles ligado?Por outro lado, aquilo que a lei permite e impõe, no n.º 8 do mesmo artigo 246.º do Código de Processo Penal, é a destruição da própria queixa, e somente quando esta não determinar a abertura de inquérito. E, por isso, a segunda questão que aqui se coloca é a das verdadeiras razões por que se pretenderia destruir agora todo o processo e, mais, se tem persistentemente procurado ocultá-lo ao máximo, com todo o tipo de pretextos, nomeadamente o da “protecção de dados pessoais” como se estes não pudessem ser expurgados da cópia processual disponibilizada.

Se um juiz de Direito, no exercício das suas competências, e cuja função está constitucionalmente protegida pelas garantias da independência, da irresponsabilidade e da inamovibilidade, pode ser objecto de uma conduta destas – a qual, para mais sem qualquer informação ou explicação, assume os contornos de uma intolerável perseguição e/ou retaliação — o que não poderá então suceder aos cidadãos comuns, sobretudo aos mais críticos e incómodos para o Ministério Público?

Enquanto se torna cada vez mais ensurdecedor o silêncio de chumbo do Procurador-Geral da República, do Conselho Superior do Ministério Público e do próprio Conselho Superior da Magistratura (pois que deverá ter havido despachos judiciais a autorizar as diligências mais gravosas), bem como das habitualmente tão diligentes e intervenientes associações sindicais de juízes e procuradores, a verdade, esmagadora e inquietante, é que uma actuação como esta, por parte do Ministério Público, representa um verdadeiro atentado ao Estado de Direito Democrático, a completa subversão do regular funcionamento das instituições democráticas e um intolerável abuso de poderes por parte de quem aparenta sentir-se acima da lei e dispensado de prestar contas ao Povo português daquilo que faz ou deixa de fazer.

Ao Presidente da República, na sua qualidade de garante, nos termos do artigo 120.º da Constituição da República, do regular funcionamento das instituições democráticas; à Assembleia da República e, em particular, à sua Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, como órgão legislativo por excelência e como fiscal do cumprimento da Constituição e das leis, por força dos artigos 161.º e 162.º da mesma Constituição; e ao Primeiro-Ministro, como Chefe do Governo, que é o órgão superior da Administração (artº 182º), o Povo exige, e a Democracia impõe, que tomem providências, imediatas e firmes, não só para a averiguação integral da verdade dos factos e para o sancionamento dos respectivos responsáveis, como para a promoção de medidas — designadamente de reforma do processo penal e do próprio Ministério Público — que assegurem que nunca mais um desmando destes, e seja com quem fôr, possa voltar a suceder.

O alargamento da NATO: o que foi dito a Gorbachev – Parte III

(Tradução de Fernando Oliveira, in A Tertúlia Orwelliana, 03/10/2025) 


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12 de Setembro de 1990, em Moscovo. As Quatro Potências ocupantes da Alemanha  e garantes do estatuto quadripartido de ocupação estabelecido em 1945, juntamente com representantes das duas Alemanhas (a de Oeste [RFA] e a de Leste [RDA]) assinam o Tratado «Dois Mais Quatro» sobre o Acordo Final relativo à Alemanha, selando o estatuto internacional definitivo da Alemanha “reunificada”. Da esquerda para a direita, em segunda fila, a partir do terceiro homem: Eduard Shevardnadze (ministro dos Negócios Estrangeiros da URSS), James Baker (ministro do Negócios Estrangeiros dos EUA), Hans-Dietrich Genscher (ministro dos Negócios Estrangeiros da RFA) e  Douglas Hurd (Ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido). Na primeira fila, da esquerda para a direita: Roland Dumas (ministro dos Negócios Estrangeiros da França), Mikhail Gorbachev (presidente da URSS), Lothar de Maizière (ministro dos Negócios Estrangeiros da RDA). Fonte: Presse- und Informationsamt der Bundesregierung (BPA), 10117 Berlin, Dorotheenstr. 84. http://www.bundesregierung.de/Webs/Breg/DE/ Homepage/home.html.

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E se Putin se demitisse?

(António Gil, in Substack.com, 02/10/2025)


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Um exercício especulativo.

Começo por deixar claro que o título desta publicação não expressa nem um desejo, nem um temor, apenas encara uma possibilidade, entre muitas, do que pode suceder na Federação Russa e das reacções que isso pode suscitar no mundo.

Acrescento ainda que, nesse caso, haveria muitas formas de tal demissão ser apresentada por ele e pelos seus sucessores, não necessariamente a que tantos anseiam gulosamente no mundo do capitalismo global. Por exemplo, ele até poderia (teoricamente) continuar a ser a personagem chave nas tomadas de decisão dos altos escalões russos sem no entanto dar a cara. Isso já aconteceu antes, lembram-se?

Sim, houve um momento em que Medvedev foi o Presidente da Rússia porque Putin não poderia prolongar seu mandato. Nesses tempos porém quase toda a gente sabia que ele continuava a ser o verdadeiro poder no Kremlin, agora as coisas poderiam ser feitas de forma diferente.

A propósito, por longos anos Medvedev foi considerado um adepto do liberalismo do tipo ocidental, hoje como sabemos, ele faz o papel de polícia mau e não se coíbe de atacar os líderes ocidentais de uma forma que nem Putin nem Lavrov tentam sequer. Muitos acham que ele se radicalizou, poucos entendem que muitas vezes os políticos são teatrais e vestem a pele que lhes é conveniente num dado momento, com o beneplácito de seus protectores.

Mas voltemos ao assunto em causa, ideia que me ocorreu quando assisti ao debate entre o Juíz Napolitano e o analista Gilbert Doctorov, russo e sovietólogo residente na Bélgica. Este último admite que em certos círculos russos Putin é tido por ‘demasiado mole e complacente’ para com os seus colegas do Ocidente. Mas Doctorov também admite que Putin é ainda largamente popular na Rússia e que pouca coisa pode ser feita aí sem sua benção.

Isto só pode ser surpreendente para quem não entenda que os russos reconhecem que Putin tirou a Federação Russa do pântano onde se afundava segurando-a pelos cabelos. Então e se houver um entendimento entre os críticos de Putin (mais radicais do que ele relativamente ao Ocidente) e o ainda presidente russo? qual seria a reacção do ocidente, depois de um triunfalismo inicial, logo que entendessem que os novos dirigentes adoptariam uma linha mais dura (com a qual Putin até poderia ser concordante, em face de suas frustrações nos anos mais recentes?)

Afinal, tantas vezes os líderes que nos foram impostos pelos globo-imperialistas do ocidente nos tentaram convencer que o problema russo se resumia a Putin, certo? que sucederia se descobrissem que afinal Putin era muito moderado? tentariam um novo golpe para o levar de volta ao poder (ah ah ah!).

De novo: nem estou a dizer que desejo isso (teríamos ainda mais tensão no mundo) nem que temo isso ( (porque sei que os russos sempre entenderão que não podem ocupar a Europa e na verdade nem o desejam, eles nem vão tocar à campainha, há demasiados problemas aqui e eles estão muito ocupados com seus assuntos).

O que estou a dizer é que toda a tentativa de demonização de um líder racional como Putin iria pelo esgoto e eles teriam de recomeçar de novo, com novas diatribes e -quem sabe – até com a canonização do líder que tanto diabolizaram e tudo isto terian de ser feito enquanto os países da NATO enfrentam graves problemas económicos (gastos de guerra, desindustrialização, o fim da Era dos combustíveis baratos), que resultaram de decisões suas precisamente com o objectivo de… apear Putin do poder.

Fonte aqui