A “Justiça”: Cartão vermelho

(Garcia Pereira, in Noticiasonline, 15/07/2021)

Começo por dizer que não tenho qualquer relação pessoal, familiar ou profissional com qualquer dos arguidos do processo chamado “Cartão Vermelho”, como não tenho qualquer afinidade política ideológica, social ou sequer desportiva com nenhum deles. E entendo, claro, que todos aqueles que se prove terem praticado actos de corrupção ou de golpadas financeiras, devem ser adequadamente punidos. 

Num Estado que se proclama de Direito Democrático, baseado no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais, a prova e os julgamentos da culpa criminal fazem-se nos Tribunais, e não nas televisões, e com princípios básicos como os do respeito pelas regras legal e constitucionalmente definidas, da igualdade de armas entre a acusação e a defesa e da presunção de inocência de todo o arguido até ao trânsito em julgado da sentença que o condene. Quando assim não sucede, e se “faz batota” com tais regras e princípios, sejam quem forem os arguidos indiciados, acusados ou pronunciados, é a própria legitimidade democrática da Justiça e a sua credibilidade junto da comunidade que ficam irremediavelmente postas em causa, pois ninguém acredita, e com razão, em decisões que possam ter tido na sua génese golpes ou irregularidades de qualquer tipo.

Violação do segredo de justiça

É antes de mais absolutamente intolerável que, sempre que há um processo em que intervêm Carlos Alexandre (como juiz de instrução criminal), Rosário Teixeira (como Procurador da República) e Paulo Silva (como “inspector tributário”), se tenha de assistir ao espectáculo indecoroso da sistemática passagem para a imprensa “amiga” de tais personagens, de relevantes elementos do processo em segredo da Justiça (e que nesta fase contém apenas a versão da acusação), ao ponto de os arguidos e os seus advogados conhecerem tais elementos (como, por exemplo, a indiciação ou acusação do Ministério Público) através de certos órgãos da comunicação social antes de serem deles notificados pelo próprio Tribunal.

Esta forma de actuar nada tem que ver com a verdadeira realização da Justiça, até porque, como já vimos suceder com vários arguidos em diversos processos (submarinos, vistos gold, ataque à Academia de Alcochete, roubo das armas em Tancos, etc., etc.), acusações muito mediatizadas, mas mal fundamentadas (apesar de a dupla Ministério Público/juiz Carlos Alexandre sempre garantirem serem as respectivas provas “avassaladoras”…), acabarem, em termos de condenação final, por produzir coisa nenhuma, tendo, todavia e nuns casos, deixado escapar verdadeiros culpados e, noutros e pior ainda, destruído a vida de pessoas inocentes.

Este tipo de violação do segredo de justiça, além de um acto profundamente anti-ético, constitui um crime, que não pode continuar a ficar impune porque elementos da acusação passam – às vezes até antes de estarem formalmente concluídos!? – tais dados e documentos a certos jornalistas (os que sempre se gabam de ter as tais “fontes próximas do processo”) e as eventuais investigações sobre a prática desse crime não passam depois de uma anedota: apenas se interrogam quer os elementos do Tribunal, maxime do Ministério Público (que obviamente respondem negando a violação do segredo), quer os jornalistas (que logo invocam o segredo das fontes e a liberdade de informação), para depois o mesmíssimo Ministério Público, que assim se (não) investigou a si próprio, proferir o habitual e tabular despacho do “não se conseguiram apurar factos que consubstanciem a prática do crime; não se vislumbram outras diligências que possam contribuir para a descoberta da verdade, termos em que se ordena o arquivamento dos autos”.

O pelourinho público

Igualmente indecoroso e ultrajante é o propositado passear, quais hereges condenados à fogueira, dos arguidos detidos pelo pelourinho público – para cuja amplíssima, e repetida até à náusea, cobertura logo se chamam os ditos órgãos de comunicação social – arguidos esses que, assim, e de par com a cirúrgica divulgação das imputações do Ministério Público, são antecipadamente acusados, julgados, sentenciados e executados, sem qualquer remissão, na praça pública.

Práticas judiciárias inconstitucionais

Indecorosas, aliás, são também três práticas, que nada têm a ver com a efectiva realização da Justiça, mas que já foram transformadas em hábito, ilegal embora, pelas promoções de Rosário Teixeira e pelos sempre coincidentes despachos de Carlos Alexandre:

  1. Ordenar a detenção (fora de flagrante delito) de pessoas apenas para as constituir arguidas e as interrogar, quando não há quaisquer razões para se crer que, uma vez notificadas para tal, não se apresentariam às autoridades ou que fossem fugir, perturbar o inquérito ou continuar a actividade criminosa, mas apenas se prossegue com tal detenção a tenebrosa lógica da pública exibição dos “troféus de caça” de Alexandre, Teixeira e Companhia, Lda.
  • “Fintar” – exactamente ao estilo das “fintas” praticadas por aqueles que estes justiceiros dizem combater!… – a regra legal, e sobretudo constitucional, que impõe que o cidadão detido seja apresentado no prazo máximo de 48 horas a um juiz, para este confirmar a validade da detenção e para a sua restituição à liberdade ou a imposição de medida de coacção adequada, “finta” essa repetidamente efectuada através do truque indigno de, sem razão ou necessidade para tal, começar por transformar aquele máximo de 48 horas no “normal”; depois, o juiz, quando finalmente contacta com os detidos, fazer nesse dia apenas a sua identificação, para só no dia seguinte iniciar a respectiva inquirição e por ordem sucessiva, o que significa que o último dos arguidos, se tiver sido detido numa segunda-feira à hora do almoço, seja identificado pelo juiz apenas na quarta-feira, só comece a ser inquirido no sábado e seja libertado (porque não lhe foi aplicada a prisão preventiva) já de noite. Assim se faz com que ele tenha, afinal, não as constitucionalmente fixadas 48 horas, mas sim 100 ou mais horas de detenção e cinco noites passadas gratuita e desnecessariamente no calabouço!? 
  • Utilização – imensamente facilitada por tudo quanto já atrás se referiu – da medida de coacção mais grave (a prisão preventiva), não para garantir as finalidades previstas na lei (prevenir a provável fuga do investigado, evitar a perturbação do inquérito ou a destruição de prova, ou obviar aos perigos, seja de continuação da actividade criminosa, seja de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas), mas sim para pressionar e até coagir o arguido em causa a “colaborar”, ou seja, a falar, em particular a incriminar outros arguidos, ao estilo pidesco do “se falas, vais para casa; se te calas, ficas na prisão, e durante meses”.

Todas estas práticas judiciárias são absolutamente indignas de uma sociedade civilizada e denotam uma lastimável tendência para tentar ganhar “fora de campo”, ou seja, na praça pública, aquilo que se sabe ser difícil e dar trabalho ganhar “em campo”, isto é, no processo judicial respectivo. 

Crimes impunes

Estas condutas são também susceptíveis de integrar a prática quer de infracções disciplinares graves, quer de graves ilícitos criminais, de natureza pública, pelo que não só a instauração dos respectivos procedimentos não carece de queixa, como as diversas entidades e autoridades públicas têm não apenas o poder, mas até o estrito dever, de participar esses factos e fazer assim desencadear contra quem se apure ser os responsáveis os ditos procedimentos disciplinares e, sobretudo, criminais.

Ora, se das associações sindicais dos juízes, dos procuradores do Ministério Público e dos inspectores tributários nada há a esperar nesta matéria, dado o seu corporativismo extremo (que logo as faz agir, não para repudiarem este tipo de comportamentos, considerando-os como indignos dos valores que dizem prosseguir e demarcando-se dos respectivos autores, mas sim para os defenderem, e com unhas e dentes), o mesmo já não se deveria poder dizer – e, todavia, pode e deve! – dos Conselhos Superiores, quer do Ministério Público, quer da Magistratura (aos quais, recorde-se, compete a gestão, a avaliação e a disciplina de procuradores e de juízes). É que também já se percebeu que, por exemplo, com o Conselho Superior da Magistratura (CSM) que temos – tão lesto a perseguir outros juízes… – Carlos Alexandre pode impunemente não só fazer referências tão pejorativas quanto explicitas a arguidos de processos que tem a seu cargo, como lançar intencionalmente maldosas insinuações sobre o sorteio no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) que não lhe atribuiu, como ele tanto queria (e por quê e para quê quer um juiz verdadeiramente isento e imparcial um dado processo?!), a instrução do “Processo Marquês”.

E perante todas estas lastimáveis e vergonhosas violações da Lei e da Constituição e a participação ou cúmplice omissão das entidades públicas que deveriam reagir perante elas, quer o Presidente da República – a quem constitucionalmente compete defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa – quer a Provedora de Justiça – órgão independente a quem constitucionalmente cabe apreciar as acções e omissões dos poderes públicos, elaborando e apresentando as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças – de igual modo tinham, e têm, o estrito dever de reagir, de tomar posição e de providenciar pela correcção da injustiça.

E, todavia, também eles se mantêm mudos e quedos…

Ratazanas em fuga

Por fim, igualmente indecorosa e até repugnante é a atitude de alguns, numa postura própria de verdadeiras ratazanas escapulindo-se por todos os meios do barco que se afunda, que agora, e apenas agora, desesperadamente procuram distanciar-se daqueles que, para já, foram detidos e são arguidos num processo-crime.

É que, tal como no caso de Berardo (que, se conseguiu que os Bancos lhe emprestassem, sem quaisquer garantias dignas desse nome, cerca de mil milhões de euros, a verdade é que esses ditos empréstimos só puderam ocorrer porque algum ou alguns responsáveis dos mesmos Bancos decidiram concedê-los…), o certo é que, em redor de Luis Filipe Vieira, orbitaram, durante anos e anos a fio, muitos daqueles que agora pretendem nada ter a ver com ele e até exigem a sua cabeça, numa manifestação da mais profunda hipocrisia e, mesmo, miserável moral.

Em conclusão: todos aqueles, sejam eles quem forem, que tiverem cometido crimes, devem ser devidamente investigados, acusados e, se daqueles se fizer a suficiente prova, adequadamente condenados. Nos Tribunais, e não nas televisões, jornais e revistas. Em processos judiciais, com juízes, procuradores e Advogados e com o estrito respeito por todas as “regras do jogo”, não em tribunas televisivas, com espectáculos de cinco e com “especialistas” que vivem das violações do segredo de justiça e que “jogam” com os dados que convêm à acusação, sem contraditório algum.

E quanto aos que – decerto porque elas ainda não lhes bateram directamente à porta – entendem que estas questões não lhes dizem respeito nem lhes interessam, e preferem assim comprazer-se com o degradante espectáculo das condenações e dos pelourinhos públicos, relembro aqui o célebre poema do pastor protestante e lutador anti-nazi Martin Niemöler, que tanto gosto de citar:

“Primeiro levaram os judeus.

Mas não falei por não ser judeu.

Depois, perseguiram os comunistas.

Nada disse então, por não ser comunista.

Em seguida, castigaram os sindicalistas.

Decidi não falar, por não ser sindicalista.

Mais tarde, foi a vez dos católicos.

Também me calei, por ser protestante.

Então, um dia virem buscar-me.

Mas, por essa altura, já não restava nenhuma voz

Que, em meu nome, se fizesse ouvir.”


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O gravíssimo conluio da investigação criminal com os media

(António Galamba, in Ionline, 24/05/2021)

Ao longo dos anos, temos assistido a sistemáticas violações do segredo de justiça com fugas para a imprensa destinadas a destruírem a eficácia útil da presunção de inocência.


Não devíamos, mas estamos assim no Estado de Direito Democrático português. Ele há a lei, que deveria ser geral e abstrata, aplicada a todos, num quadro de direitos, liberdades e garantias, e depois existem os intervenientes no processo, os destinatários (todos nós), os fiscalizadores e os sancionadores dos incumprimentos. Mas, não. O sistema insiste em gerar arbítrio, porque não trabalha o que devia, porque não tem os recursos adequados à complexidade das realidades modernas, porque está viciado e prisioneiro de esquemas de distorção, confortado com a complacência dos titulares de cargos públicos que deveriam assegurar o normal funcionamento das instituições e o respeito pela Constituição da República.

Ao longo dos anos, temos assistido a sistemáticas violações do segredo de justiça com fugas para a imprensa destinadas a destruírem a eficácia útil da presunção de inocência e a materializarem julgamentos sumários na praça pública, sem que sejam inteligíveis os critérios que fazem com que determinado cidadão seja objeto de tal sorte e outro ao lado não. É uma questão de humores, de acaso, de trocos ou da dedicação dos titulares dos processos de investigação ou judiciais aos canais oleados das “fontes de informação jornalísticas”, sujeitas a várias proteções, desde logo, as corporativas.

Ao longo dos anos, temos assistido a reiterados conluios entre o sistema de investigação criminal e o sistema judicial que, a pretexto do direito à informação, violam o segredo de justiça, sem que a evidente inobservância da lei por parte dos informadores seja objeto de qualquer consequência. O sistema alimenta-se bem, uns com uns cobres pela cedência de informação, outros com a venda de jornais ou a conquista de audiências na selva da competição pelos mesmos nichos de mercado de atenção e de públicos.

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Num país normal, em termos de direito, o que se passou na semana passada teria feito rolar cabeças no sistema de investigação criminal e judicial, mas estamos em Portugal e está quase tudo demasiado distraído com as espumas de todos os dias para que alguém se preocupe com o essencial. As iniciativas de investigação criminal e as expressões judiciais podem estar sujeitas a vicissitudes de oportunidade, de circunstância ou afins, mas nunca tínhamos assistido, com tamanha acutilância, à visualização pública de uma operação abortada, com o avanço desembestado da respetiva narrativa mediática acordada. Foi com o Futebol Clube do Porto, poderia ter sido com qualquer um e é assustador num Estado de Direito Democrático.

Há anos que é evidente o conluio, pelo menos de negócios, dinâmicas e interesses, entre a gestão do Porto e a do Portimonense. Há anos que consta existirem investigações. Há dias foram emitidos mandados judiciais para a concretização de diligências do Ministério Público e da Polícia Judiciária. Alguém acertou a operação de violação do segredo de justiça com os media para propiciar as tristemente tradicionais imagens da chegada dos investigadores judiciais aos locais visados. Alguém acertou com os media, pelos canais regulares de fontes de informação, a natureza das diligências, a fundamentação e as narrativas conexas que passavam por contribuírem para o branqueamento judicial e de imagem de um cibercriminoso. Vejam bem que até tramou Pinto da Costa na sua colaboração com a justiça, à margem da legislação em vigor. No dia aprazado, alguém se esqueceu de informar os canais de violação do segredo de justiça nos media de que as diligências de investigação não aconteceriam (sabe-se lá porquê), e as narrativas jorraram em “última hora”, a par das suspeitas de falsificação de testes à covid-19 pelo clube a norte e um laboratório conhecido.

No final do dia, saem comunicados a desmentir a concretização das diligências judiciais anunciadas com pormenores e volta tudo ao quotidiano, como se nada de grave para o Estado de Direito Democrático se tivesse passado. A indiferença de quem manda, às violações e distorções, só pode acontecer porque existem cartas marcas de proteção que os coloca a salvo do mau funcionamento do sistema. Se o risco de envolvimento em situação de arbítrio, de disrupção ou de falência do normal funcionamento existisse, quem tem responsabilidades públicas e políticas não permitiria que o risco por ser contrário à Constituição. Ou, então, se o sentido de responsabilidade democrática e comunitária tivesse outra latitude e longitude de exigência, além da manutenção diária dos poderes, posicionamentos e centralidades no quadro do sistema, não ficaria tudo na mesma depois dos aberrantes acontecimentos. Tudo não, até houve quem tivesse sido promovido. E há os que são diariamente promovidos por omissão, pela complacência de quem deveria zelar pelo normal funcionamento do Estado de Direito. Os conluios proliferam, alimentam a perceção popular de injustiça, minam as instituições e geram oportunidades de afirmação do populismo. Não dizer nada ou agir, é ser agente ativo da destruição da Democracia. Nunca contarão com a nossa anuência. Se querem fazer, façam dentro da lei ou, atempadamente, alterem a lei e os meios ao dispor.

NOTAS FINAIS

GUINADA À ESQUERDA. O risco de pulverização do sistema político é real e foi potenciado pela anterior solução de governo à esquerda. Agora que o Bloco de Esquerda quer reatar o namoro, criticando as chantagens, mas impondo as suas chantagens para aceder a novas viabilizações políticas, e que Louçã sonha com as Finanças nas mãos de Mortágua, é sempre oportuno relembrar que muitos dos casos e problemas que emergiram no entretanto resultam de falta de atenção às realidades que não estão no radar das negociações partidárias e dos seus nichos eleitorais. Continuar a ter foco em questões acessórias para viabilizar poder, sem atacar o essencial, é, para além dum banquete aos populistas, garantia de problemas estruturais futuros e de novas mudanças de opções políticas com outras maiorias.

GUINADA AO LADO. É espantosa a complacência partidária, pública e mediática com as acusações a Rui Moreira, em mais um exultante exercício de dois pesos e várias medidas. Quantos, no Poder Local, em situações similares – no patamar da acusação –, não foram cilindrados pelos mesmos que agora brandem a presunção de inocência.

GUINADA À SOLTA. Está escrito nas estrelas, ano de eleições autárquicas, profusão de denúncias anónimas e de buscas às autarquias locais, com evidentes efeitos partidários e políticos. A justiça como a Democracia não podem estar suspensas, mas também não é preciso só acordarem ao fim de cada três anos e meio.


Um vergonhoso ataque à liberdade de imprensa e o monstro que ela alimentou

(Daniel Oliveira, in Expresso Diário, 18/01/2021)

Daniel Oliveira

Num mesmo processo, uma procuradora investiga uma fuga de informação onde ela poderia ser uma das suspeitas e dois jornalistas são vigiados pela PSP, sem a autorização de um juiz, por estarem a cumprir o seu dever deontológico. Pôr em causa a proteção das fontes é pôr em causa o artigo 38º da Constituição. Quem, em troca de cachas, andou a transformar magistrados em heróis justiceiros, aos quais nenhum limite deve ser imposto, teve a oportunidade de conhecer o monstro que ajudou a criar.


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Sempre fui e continuarei a ser crítico dos julgamentos mediáticos, que substituem a sentença em tribunal pela sentença nos jornais. E continuarei a criticar a confusão entre investigação e receção de peças processuais, sem qualquer cruzamento de fontes. Recuso-me a chamar a isso jornalismo de investigação. E sou, como saberão, muitíssimo crítico da forma como se faz este tipo de jornalismo no “Correio da Manhã”.

Mas não é isto que está em causa na inacreditável investigação a jornalistas, com recolha de imagens dos seus movimentos por parte da PSP e acesso às suas contas bancárias. O que está em causa, para além do ataque à liberdade de imprensa, protegida constitucionalmente, é o Ministério Público usar os seus poderes para benefício próprio e, mais grave ainda, em descarado conflito de interesses. Vamos por partes, tendo como guião a completa notícia do “Observador” que depois foi completada pela da própria “Sábado”.

Em março de 2018, Henrique Machado, que era editor do “Correio da Manhã” (hoje está na TVI), e Carlos Rodrigues Lima, subdiretor da “Sábado”, foram os primeiros a anunciar a detenção pela PJ de Paulo Gonçalves, o braço direito de Luís Filipe Vieira, no âmbito do caso e-toupeira. Perante esta fuga de informação, relativamente banal quando comparada com o que diariamente chega aos jornais e televisões de investigações em curso, o Ministério Público decidiu abrir uma investigação.

A primeira perplexidade é em relação a quem dirige a investigação: Andrea Marques, uma das magistradas que participou nas diligências no caso e-toupeira. Ou seja, uma das possíveis suspeitas de passar informação. Que teve, para dirigir o caso, de ser automaticamente excluída dessa suspeição. E foi ela que pediu esclarecimentos ao seu colega de investigação, Valter Alves. Quando lhe solicitou a lista dos intervenientes no inquérito, recebeu quatro nomes do Ministério Público. Entre eles, estava o de quem lhe dava a informação e o dela própria. Tudo em casa, portanto. De resto, eram pessoas do TIC, da PJ e do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça. Excluída a sua própria casa, restavam a PJ e os tribunais. Não bastava o Ministério Público investigar-se a si mesmo, dispensando-se automaticamente dessa investigação, escolhia uma magistrada que poderia ser suspeita para tratar do caso.

DCIAP, Direção Nacional da PJ e à Unidade Nacional de Combate à Corrupção foram alvos de diligências da procuradora Andrea Marques. Foram apreendidas caixas de e-mails, discos rígidos e telemóveis de vários elementos da PJ, incluindo do topo de hierarquia, no que tresanda à utilização de meios de investigação para uma guerra corporativa. A investigação acabou por chegar a um coordenador da PJ. O diretor da PJ, Luís Neves, acabou por dar conta de que alguma da informação apreendida podia estar classificada e protegida pelo segredo de Estado.

Temos esperado pacientemente por todos os inquéritos internos sobre a permanente fuga ao segredo de justiça no Ministério Público. Nunca se chega a nada, nunca alguém é realmente responsabilizado. Agora foi. Porque a fuga terá vindo de outro lado e isso o Ministério Público não tolera. E usa os instrumentos que a lei lhe dá para pôr na ordem todos os que, fora da sua corporação, tenham o comportamento que internamente é tolerado (ou mesmo promovido).

Por fim, o mais grave. Para provar a fuga de informação, os dois jornalistas foram vigiados pela PSP, com recolha de imagens suas ao longo de cerca de dois meses – um procedimento que não teve validação de um juiz – e levantado o sigilo bancário de um deles, apesar de não existir qualquer suspeita de corrupção. O DIAP diz que não era necessária autorização de um juiz, a Ordem dos Advogados e os juristas desta área defendem que sim. A desproporção de meios para a natureza do ilícito é evidente. Ordem dos Advogados, Sindicato dos Jornalistas e Entidade Reguladora para a Comunicação Social mostraram o seu repúdio por esta violação do direito de proteção das fontes.

A liberdade de imprensa tem proteção constitucional. E a proteção de fontes é garantida pela Lei de Imprensa e pelo Código Deontológico dos jornalistas. E pôr em causa a proteção das fontes é pôr em causa o artigo 38º da Constituição da República.A quebra deste sigilo não pode acontecer por vigilância policial, sem qualquer intervenção de um juiz. Isso não impede os que têm de defender o segredo de justiça de agir, investigando aqueles a quem esse segredo é confiado. É um atentado à liberdade de imprensa Ministério Público pôr polícias a vigiar jornalistas que fazem o seu trabalho, quando estes cumprem as regras que a lei e o código deontológico lhes impõem. E foi isso que aconteceu.

Como diz João Garcia, o problema está na lei, que impõe aos jornalistas o que a sua profissão e o seu condigo deontológico só podem recusar. Investigar um jornalista para conhecer as suas fontes é o mesmo que investigar um padre, um médico ou um advogado para desvendar um segredo profissional e chegar ao autor de um crime. Sabemos o que vem depois: escutas a jornalistas e, sem qualquer capacidade para proteger fontes, fim da liberdade de imprensa. João Garcia remata com o que defendo há anos: “A verdadeira hipocrisia é haver segredo de Justiça para tudo quanto interessa à sociedade.”

No mesmo processo, uma procuradora investiga uma fuga de informação de que ela poderia ser uma das suspeitas e dois jornalistas são vigiados pela PSP por estarem a cumprir o seu dever deontológico, que a lei protege. Tudo isto é inaceitável. Mas tenho de deixar uma farpa: quem, em troca de cachas, andou a transformar magistrados em heróis justiceiros, aos quais nenhum limite deve ser imposto, teve a oportunidade de conhecer o monstro que ajudou a criar. Estou, aliás, curioso para ler como alguns jornalistas que têm defendido poderes quase ilimitados para o Ministério Público explicarem porque é que os devemos (e devemos) limitar em casos como estes. Como conseguem explicar que, quando chega à liberdade de imprensa, há valores acima da eficácia da investigação.

Se dúvidas houvesse sobre a cumplicidade de alguma comunicação social com aqueles de que inevitavelmente acabaria por ser vítima basta olhar para a capa da “Sábado”, onde esta vergonhosa perseguição é denunciada. Nela, está a atual Procuradora Geral da República. Pode dizer-se que o processo continuou o seu estranho andamento quando Lucília Gago já era PGR. Mas ele iniciou-se com Joana Marques Vidal, como o próprio artigo da revista reconhece. Na capa, lê-se: “Pela primeira vez em democracia, o Ministério Público, liderado por Lucília Gago, mandou seguir e fotografar jornalistas e vasculhou as suas contas bancárias.” Se a segunda parte parece ser verdadeira, a primeira é objetivamente falsa. O Ministério Público que “mandou seguir e fotografar jornalistas” em abril de 2018 (data que a próprio “Sábado” nos dá) era liderado por Joana Marques Vidal. Lucília Gago só tomou posse em outubro.

Que as vítimas desta perseguição queiram, na capa da sua revista, esconder as responsabilidades da anterior procuradora apenas nos recorda até que ponto a comunicação social se deixou envolver nas guerras corporativas da justiça. Faz parte delas, aliás. E isso também ajuda a explicar o monstro. Quem não é escrutinado com independência deixa de conhecer os seus limites.