A propósito da demissão de António Costa

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 08/11/2023)

Os princípios – infelizmente tão desprezados, em nome do pragmatismo e da oportunidade de cada momento – devem ser sempre preservados e defendidos também, para não dizer sobretudo, nos momentos em que é mais difícil fazê-lo e relativamente às pessoas e às situações com que menos simpatizamos.

Assim, do ponto de vista jurídico-criminal, e também constitucional, há desde logo que sublinhar, e não permitir que seja desrespeitado, o basilar e constitucional princípio da presunção de inocência de todo o arguido até ao trânsito em julgado da decisão que o condene. Assim como devem ser repudiadas as detenções fora de flagrante delito e sem fundamento bastante (e antes destinadas ao espectáculo mediático), bem como a prática de levar um detido, seja ele quem for, perante o juiz de instrução para ser identificado, mas apenas (e desnecessariamente) perto do limite constitucional das 48 horas para, depois, o mesmo juiz invocar, nomeadamente, ter mais arguidos para interrogar e o devolver à cadeia, fazendo assim com que o arguido passe mais 1, 2 ou mesmo mais dias (e noites) privado da liberdade. Todas estas práticas são indignas de um Estado que se pretende “de Direito democrático”, e não é por serem mais ou menos generalizadas que elas se tornam legítimas!

Do ponto de vista político, há, todavia, que assinalar que António Costa, quer enquanto Ministro da Justiça, quer enquanto Primeiro-Ministro, foi e é um dos principais responsáveis políticos pela criação do Processo Penal que hoje temos, e do desmesurado (e em larga medida incontrolado) poder que nele tem esse autêntico “Estado dentro do Estado” que é o Ministério Público. E ainda que António Costa demonstrou, por várias vezes, uma tão arrogante quanto evidente falta de cultura democrática. Para não ir mais longe, basta recordar a sua famigerada e lastimável frase (proferida contra aqueles que denunciavam a patente inconstitucionalidade de algumas das medidas governamentais adoptadas durante a pandemia da covid-19) de que iam “continuar a fazer assim, diga a Constituição o que disser!”, e também o modo como tratou de abafar o sinistro episódio da ilegal actuação do SIS para apreender o computador ao ex-assessor Frederico Pinheiro.

Mas António Costa é também responsável pelos “amigos do peito” de que se fez rodear e que sempre encobriu e protegeu até à última instância (de Diogo Lacerda Machado a João Galamba, passando por Eduardo Cabrita), tornando assim inevitável que quando aqueles, finalmente, fossem apanhados em investigações criminais relativas às diversas situações obscuras em que se envolveram, Costa acabasse por ficar nelas envolvido também.

Há muito que os negócios do lítio e do hidrogénio eram objecto de críticas e de denúncias, não apenas relativamente aos erros das decisões e opções tomadas (designadamente pelo desprezo pelo ambiente e pelos direitos das populações e pela própria falta de viabilidade económico-financeira), mas também pelo modo obscuro como os grandes interesses envolvidos em tais áreas acabaram sempre, e reiteradamente no meio de toda uma particular opacidade, por ser protegidos e favorecidos. E claro que o cabal esclarecimento de todas essas situações não poderia ser eternamente adiado e impedido pelo amordaçamento dos cidadãos e dos seus movimentos cívicos e pelo insulto e pela perseguição aos jornalistas que procuravam investigar tais matérias. E é o cabal esclarecimento dessas situações – que nunca ocorreu noutros casos, como os da destruição dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo e da privatização da TAP – que todos temos agora o elementar dever cívico de exigir às autoridades competentes para a investigação.

Por último – the last but not the least! – a forma como o Ministério Público e a sua dirigente máxima, a Procuradora-Geral da República Lucília Gago, com a “preciosa” e “científica” ajuda do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, envolveu António Costa no escândalo das publicitadas investigações e detenções também não pode passar em claro.

Por um lado, porque anunciar publicamente (como se fez no último parágrafo do comunicado de 07/11 da PGR) que, neste exacto contexto, foi instaurado no Supremo Tribunal de Justiça um inquérito-crime visando o Primeiro-Ministro tem tudo menos a correcção e equilíbrio que tal situação exigiria. Por outro, porque é absolutamente insólita a justificação publicamente apresentada para essa instauração de processo-crime contra o Primeiro-Ministro: “o conhecimento da invocação por suspeitos do nome e da autoridade do Primeiro-Ministro e da sua intervenção para desbloquear procedimentos (…)”.

Ou seja, ficámos assim a saber que, pelos vistos, para o Ministério Público, basta que um dado suspeito invoque o nome de uma terceira pessoa, nem que ela seja o Papa, para que logo se instaure um processo-crime contra este e para que se anuncie publicamente tal instauração!?…

E assim sendo, e tendo tal forma de actuação do Ministério Público conduzido – como era tão previsível quanto inevitável que conduzisse – à demissão do Primeiro-Ministro e à queda do Governo, não há agora alternativa a esta questão: ou as suspeitas do Ministério Público têm um mínimo de credibilidade e não podem deixar de, num processo justo e com as devidas garantias de defesa, conduzir a uma fundamentada acusação e depois a uma justa condenação, tendo António Costa que assumir as respectivas responsabilidades jurídico-penais e políticas; ou tudo isto não passou de autêntica “fumaça”, e o Ministério Público, a sua dirigente máxima e todos quantos com eles alinharam nesta operação de cerco e aniquilamento não poderão deixar de ser política e criminalmente responsabilizados pelos gravíssimos danos pessoais, sociais e políticos que causaram, até porque não é de todo admissível que, numa situação como esta (ou seja, se se vir que a pública imputação não tinha fundamento), o Ministério Público possa, num autêntico golpe de Estado, derrubar um Primeiro-Ministro e o seu Governo, sejam eles quais forem!

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A demissão do Primeiro-ministro

(José Manuel Correia Pinto, in Facebook, 07/11/2023)

Em que país vivemos nós?

Que país é este em que a Procuradoria-Geral da República emite um comunicado em que dá conta de que está em curso uma investigação incidindo sobre concessões de exploração de lítio, um projeto de uma central de energia a partir de hidrogénio, um projeto de construção de “data center” desenvolvido na Zona Industrial e Logística de Sines, e que ela envolve membros do governo e até o Primeiro-ministro? E em que, mais se dá conta, que tal investigação está sendo levada a cabo mediante a realização de buscas domiciliárias e não domiciliárias, nos espaços do chefe de gabinete do Primeiro-ministro, no Ministério do Ambiente e Acão Climática, no Ministério das Infraestruturas, por poderem estar em causa, designadamente factos suscetíveis de constituir crimes de prevaricação, corrupção ativa e passiva, de titular de cargo público e tráfico de influência, tendo, em consequência, sido emitidos mandados de detenção fora de flagrante delito, por perigo de fuga, continuação da atividade criminosa, perturbação do inquérito e perturbação da ordem e tranquilidade públicas, do chefe de gabinete do Primeiro-ministro, do Presidente da Câmara Municipal de Sines, de dois administradores da sociedade “Start Campus” e de um advogado consultor/contratado por esta sociedade; sendo ainda constituídos arguidos outros suspeitos da prática de factos investigados, designadamente o Ministro das Infraestruturas Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente?

Se a ação discricionária ou mesmo arbitrária do Ministério Público neste género de casos e análogos é jurídica e politicamente condenável, quanto mais não fosse por um passado recheado de espetáculos de baixo nível que põem em causa a honra e a dignidade dos arguidos, desprezando valores fundamentais inscritos na nossa Constituição, como as decisões finais deste tipo de processos têm sobejamente demonstrado, imagine-se o que não se poderá dizer quando Ministério Público desce ao nível mais rasca de uma filial de uma estação de televisão de escândalos, ao terminar o seu comunicado, dizendo:

“No decurso das investigações surgiu, além do mais, o conhecimento da invocação por suspeitos do nome e da autoridade do Primeiro-Ministro e da sua intervenção para desbloquear procedimentos no contexto suprarreferido. Tais referências serão autonomamente analisadas no âmbito de inquérito instaurado no Supremo Tribunal de Justiça, por ser esse o foro competente”.

O QUE É ISTO?

A invocação por suspeitos do nome e da autoridade do Primeiro-Ministro” – Mas o que é isto? Onde chegou a impudência do Ministério Público? Invocar publicamente o que dizem os seus detidos (mas o processo não está em segredo de justiça?), por via de uma qualquer referência ao Primeiro-ministro, cujo contexto ou mesmo a veracidade se desconhecem, para lançar a odiosa suspeita de que está envolvido em traficância política, corrupção e tudo o mais que constitui a ladainha habitual de uma extrema-direita reacionária, diariamente refletida nos noticiários de uma qualquer estação rasca de televisão de notícias, é algo com que até hoje nunca nos tínhamos deparado.

E o caso ainda é mais grave se, como me disseram, entre a primeira ida do PM ao PR e a segunda, o PR foi também visitado pela Procuradora Geral da República que não poderá deixar de lhe ter dito que o PM também estava “implicado”. O que significa que Marcelo, a ter acontecido este contacto, não pode igualmente deixar de estar implicado no modo soez como a notícia acabou por ser dada.

Como isto passou todas as medidas, tem de ter consequências. Se já é gravíssimo que o MP e os que com ele decidem possam invocar arbitrariamente legislação excecional para deter suspeitos, reconduzindo-nos assim a um tempo semelhante ao do “império da PIDE”, mais grave se torna ainda que o MP – na impossibilidade de o mesmo poder fazer relativamente ao Primeiro-ministro -, lance a suspeita própria de um político vulgar para alcançar os objetivos que efetivamente já alcançou!

Este texto, para que não haja dúvidas, não tem nada a ver com simpatias políticas, seja com o PS seja – ainda muito menos – com as políticas dos seus governos. E é exatamente neste contexto que a seguir se apontarão os principais responsáveis por esta e outras idênticas situações que permanentemente têm ficado impunes.

Assim, o primeiro grande responsável é o Presidente da República, a quem cabe cumprir e fazer cumprir a Constituição, garantindo o regular funcionamento das instituições. Marcelo Rebelo de Sousa que transformou a Presidência da República num espaço de comentário político-social-futebolístico, etc., que a propósito e a despropósito em tudo se mete, mesmo correndo o risco de fazer tristes figuras, como ainda há dias aconteceu com um assunto muito sério, não tem manifestado, ao longo do seu mandato, a menor preocupação por este desvario funcional do Ministério Publico, desde as violações do segredo de justiça, passando sempre pelo aviltamento público dos visados e pelo penoso espetáculo do seu julgamento público, até à incompetência profissional e inconsequência das investigações realizadas. No presente caso agravadas pela cúmplice atuação com a PGR, quanto ao modo como a notícia é dada publicamente. Sobre este tema é que Marcelo deveria reunir o Conselho de Estado e buscar nele os pareceres que sua capacidade de ação política, pelos vistos, não alcança.

Em segundo lugar, o atual Primeiro-ministro, António Costa, tem igualmente a sua grande dose de responsabilidade por, a coberto do oco refrão “à Justiça o que é da Justiça”, ter permitido, com a sua inação política, sermos conduzidos a esta situação, previsível depois das múltiplas ocorrências semelhantes durante o seu mandato, apesar de Rui Rio lhe ter oferecido uma reforma séria e democrática do “Estatuto do Ministério Público”.

A Assembleia da República tem igualmente silenciado este assunto, o que é duplamente grave, pois esse silêncio significa que ela não passa de uma caixa-de-ressonância do Governo que teoricamente suporta, e que os deputados, individualmente considerados, não passam de funcionários dos partidos.

Finalmente, não se pode deixar de lamentar que os juristas das Faculdades de Direito não se insurjam contra o modo como vem sendo atuada a lei orgânica do Ministério Público, bem como a interpretação/aplicação que dela tem sido feita pelo Ministério Público relativamente a certo tipo de processos, assim como as normas aplicáveis do Código de Processo Penal.

Não, não podemos aceitar viver num país cujo Governo esteja à mercê do Ministério Público! Não, não podemos!


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Agora a sério, Marcelo: ¿Por qué no te callas?

(Tiago Franco, in Resistir, 07/11/2023)

Marcelo Rebelo de Sousa, o nosso Marcelo, Presidente dos Afectos e das Selfies, disse a um representante palestiniano, no Bazar Diplomático, que, “desta vez, foram vocês que começaram” e “têm que ser mais moderados”. Há muito que deixei de prestar atenção a MRS, não só por ser um presidente no qual não me sinto representado mas, principalmente, pela vergonha alheia que me causa.

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