No primeiro julgamento em que intervenho ao abrigo da nova lei de processo penal, um requerimento apresentado para exercer o contraditório e me pronunciar sobre um despacho do Tribunal foi sancionado com 2 unidades de conta.
É este o meu primeiro contacto, na prática, com o artigo 521.º – A do Código de Processo Penal. E aquilo que está em causa é muito mais grave do que uma sanção aplicada a um requerimento de um advogado. Está em causa a liberdade da defesa. E, com ela, as garantias dos cidadãos.
O advogado não requer, não contradita, não suscita nulidades, não interpõe recursos ou reclamações para defender um interesse próprio. Fá-lo porque alguém lhe confiou a defesa dos seus direitos perante o poder do Estado.
Por isso, sempre que a lei cria um mecanismo suscetível de fazer o advogado ponderar não apenas se um requerimento é juridicamente necessário, mas também se o exercício desse direito processual lhe poderá valer uma sanção pecuniária, introduz-se no processo um fator profundamente perturbador: o medo de defender.
É aquilo que, noutros domínios jurídicos, se identifica como chilling effect: não é necessário proibir formalmente o exercício de um direito. Basta tornar suficientemente oneroso ou arriscado o seu exercício para produzir um efeito inibidor. E esse efeito, em processo penal, é particularmente inquietante. Porque o advogado que se cala por receio de ser sancionado não se cala sozinho. Cala-se a defesa.
E quem perde uma garantia não é o advogado. É o arguido. É o assistente. É o cidadão que entra num tribunal e tem o direito constitucional de ser representado por um advogado livre, independente e sem receio das consequências, designadamente pessoais, de exercer, com firmeza, os instrumentos processuais que a lei coloca ao seu dispor.
O contraditório não é um obstáculo à Justiça. Um requerimento não é, pela sua mera existência, um expediente dilatório. A defesa não é uma perturbação do funcionamento do tribunal.
E a celeridade processual, por mais legítimo que seja esse objetivo, não pode construir-se através de mecanismos que possam produzir autocensura processual. E é um Direito do arguido, não é dos políticos, da polícia nem dos tribunais.
Num Estado de Direito, o processo penal é precisamente o lugar onde o poder do Estado deve encontrar as garantias mais robustas. Porque é aí que o cidadão enfrenta a manifestação mais intensa desse poder.
Mas houve ainda outro momento que me perturbou profundamente. Naquela sala estavam mais dois advogados. Assistiram ao que acabava de acontecer. E permaneceram em silêncio. Confesso que esse silêncio me chocou ante a minha viva indignação bem patente com o Tribunal. Não porque lhes coubesse defender a minha posição processual, nem porque espere solidariedades corporativas automáticas. Mas porque, perante um mecanismo sancionatório aplicado a uma intervenção de um advogado no exercício da defesa, o silêncio de quem também veste uma toga adquire um significado que não pode ser ignorado.
Foi, para mim, um silêncio perturbador. Um silêncio que, naquele momento, não consegui deixar de sentir como cúmplice da normalização do “castigo”. Porque hoje é o requerimento de um colega. Amanhã será o nosso. E depois de amanhã poderá ser o requerimento que não chega sequer a ser apresentado, porque um advogado, lembrando-se do que viu acontecer a outro, decide não correr o risco.
É precisamente assim que o chilling effect se instala: não apenas pela sanção que é aplicada, mas pelo exemplo que ela deixa aos que assistem. Hoje foram duas unidades de conta por um requerimento destinado a exercer o contraditório sobre um despacho judicial.
A questão institucional que devemos colocar não é quanto custaram essas duas unidades de conta. É outra, muito mais séria:quantos requerimentos deixarão de ser apresentados, quantas questões deixarão de ser suscitadas e quantos direitos deixarão de ser defendidos se um advogado tiver de exercer o seu mandato sob a permanente possibilidade de uma sanção pecuniária pela própria intervenção processual?
A independência da advocacia não é um privilégio dos advogados. É uma garantia dos cidadãos.
E, como cereja no topo do bolo, abro o Citius e encontro um despacho proferido na sequência de outro despacho que me notificara expressamente para indicar se tinha disponibilidade para as datas propostas. Não tinha. Tive, por isso, a maçada de incomodar as minhas colegas da parte contrária, procurar compatibilizar agendas e apresentar datas alternativas.
E recebo agora um despacho a dizer que não é possível adiar, embora o Tribunal seja «sensível ao facto de o Advogado ter mais do que um cliente». Pois. Tem. E tem também julgamentos, diligências e deveres profissionais assumidos perante todos eles.
Se a disponibilidade do mandatário é irrelevante, talvez fosse mais simples não o notificar para a indicar. Há dias em que começamos verdadeiramente a perguntar-nos qual é, afinal, o espaço que o sistema judiciário reserva ao exercício livre, independente e responsável da advocacia.
Quanto a mim, continuarei a ser a advogada que sempre procurei ser: uma advogada que honra a toga que veste, que não se deixa silenciar pelo receio de uma sanção e que não abdica de nenhum instrumento legítimo necessário à defesa dos direitos daqueles que representa.
E lutarei, enquanto advogada e enquanto jurista, para que esta ignomínia seja expurgada do ordenamento jurídico português.
Porque uma democracia que começa a colocar um preço na liberdade de defender deve perguntar-se, muito seriamente, onde termina esse caminho. A toga não se veste para obedecer ao silêncio. Veste-se para defender direitos, liberdades e garantias.
Em Janeiro de 2025, Mark Zuckerberg anunciou o fim do programa de verificação de factos da Meta. Disse que os fact-checkers “eram politicamente enviesados” e que “destruíram mais confiança do que a que criaram”. Substituiu-os por notas da comunidade — um sistema em que são os próprios utilizadores a assinalar conteúdos duvidosos.
O dono da maior rede social do mundo, que durante anos financiou e promoveu os verificadores de factos, veio dizer publicamente o que milhões de cidadãos já sabiam: a verificação de factos deixou de ser jornalismo e tornou-se controlo de opinião.
Na Europa, a reação foi a oposta. Enquanto os EUA liberalizam, a União Europeia aperta. E aperta com lei.
A desinformação sempre existiu. A censura também
Antes de falarmos de regulamentos e plataformas, falemos do óbvio: a desinformação não nasceu com a internet. Existe desde que o ser humano comunica. Os romanos faziam propaganda. A Igreja perseguiu Galileu por afirmar que a Terra girava em torno do Sol — e durante séculos, a verdade científica foi classificada como heresia. Os jornais do século XIX publicavam mentiras deliberadas para vender tiragens. Os governos do século XX usaram a rádio e a televisão para moldar a opinião pública. A PIDE censurava cartas. O Pravda publicava ficções como se fossem notícias.
A desinformação é tão velha quanto a comunicação humana. E a resposta que o poder sempre deu à desinformação foi a mesma: controlar quem fala.
O que mudou não foi a mentira. Foi a escala. Com a internet e as redes sociais, qualquer cidadão pode publicar o que quer, para quem quer, sem passar pelo filtro de um editor, de um censor ou de um governo. E isso assusta quem sempre teve o monopólio da narrativa — os governos, as grandes empresas mediáticas e as instituições supranacionais.
O facto de existir mais informação — incluindo informação errada — não significa que a solução seja menos liberdade. Significa que o cidadão tem mais responsabilidade. E uma democracia que não confia nos seus cidadãos para pensar por si próprios não é uma democracia — é uma tutela.
Quem define o que é verdade?
Esta é a pergunta a que nenhum defensor da verificação de factos quer responder. Porque a resposta expõe o problema.
Durante a pandemia, questionar a eficácia de determinadas medidas sanitárias era classificado como desinformação — e publicações eram removidas ou silenciadas por algoritmos e verificadores. Meses depois, as próprias autoridades de saúde reviram posições que antes eram apresentadas como verdade absoluta. Quem foi censurado por dizer em Março o que a OMS admitiu em Setembro não estava a desinformar — estava adiantado. E nunca lhe pediram desculpa.
A ciência não é uma verdade revelada. É um processo de permanente questionamento. E quando se transforma o consenso científico de um dado momento numa verdade oficial que não pode ser questionada — e se pune quem a questiona — já não estamos a fazer ciência. Estamos a fazer doutrina.
Quando os estudos são financiados por quem tem interesse comercial nos resultados, quando os reguladores dependem dos dados fornecidos pelas entidades que regulam, quando a investigação independente é sistematicamente sub-financiada — questionar não é desinformar. É pensar. E censurar quem pensa é o contrário de ciência.
A história da Humanidade está cheia de consensos que estavam errados. O que os corrigiu nunca foi a censura — foi sempre a liberdade de os questionar.
A pergunta que ninguém faz
A desinformação pode causar danos? Sim — como pode causar danos um boato, uma calúnia, uma manipulação. Mas a lei já prevê mecanismos para isso: a difamação é crime, a publicidade enganosa é contra-ordenação, a fraude eleitoral é punida. Não é preciso inventar um sistema paralelo de censura privada para combater o que a lei já combate.
E aqui está a pergunta que ninguém faz: o que causa mais danos — um cidadão que lê uma afirmação duvidosa e pode procurar outras fontes, confrontar opiniões, formar o seu próprio juízo, ou um cidadão que nunca chega a ler nada porque alguém decidiu por ele o que é verdadeiro?
A desinformação é um risco. A censura é uma certeza. A desinformação pode ser corrigida — com mais informação, com debate, com contraditório. A censura não pode ser corrigida — porque o cidadão nem sequer sabe o que lhe foi escondido.
E a história mostra-nos algo que os defensores da verificação de factos preferem ignorar: a censura nunca protegeu ninguém da mentira. Protegeu sempre o poder da verdade. Quando a Igreja censurou Galileu, não estava a proteger os cristãos do erro — estava a proteger-se de uma verdade inconveniente. Quando a PIDE censurava a imprensa, não estava a proteger os portugueses de mentiras — estava a impedi-los de conhecer a realidade.
Quem decide o que é verdade, decide o que existe. E esse poder nunca deveria estar nas mãos de uma entidade privada, de um algoritmo ou de um burocrata em Bruxelas.
Quem são os verificadores e quem os paga
Em Portugal, os dois principais parceiros de fact-checking do Facebook são o Observador e o Polígrafo. Quando um deles classifica um conteúdo como “falso” ou “parcialmente falso”, o algoritmo do Facebook reduz o alcance dessa publicação em até 80%. Sem julgamento. Sem contraditório. Sem recurso. A pergunta que qualquer jurista deveria fazer é: com que legitimidade?
O Polígrafo — o principal verificador de factos em Portugal — criou recentemente uma secção de verificação de factos sobre futebol, financiada pela casa de apostas Betclic. Outra secção, sobre cancro, é financiada pela Fundação Gulbenkian. A Lei da Publicidade e a Lei de Imprensa proíbem que entidades privadas patrocinem conteúdos editoriais — mas o Polígrafo apresenta estes conteúdos patrocinados como fact-checks jornalísticos, sem qualquer identificação publicitária.
Um verificador de factos financiado por uma casa de apostas verifica factos sobre futebol. A ironia dispensa comentário — mas o conflito de interesses exige-o.
A nível europeu, a Comissão Europeia financia directamente a EFCSN — European Fact-Checking Standards Network — que inclui o Polígrafo e mais de cinquenta organizações. Financia também o SOMA — Social Observatory for Disinformation and Social Media Analysis.
Resumindo: a Comissão Europeia financia as organizações que decidem o que é verdade. Essas organizações comunicam às plataformas o que é falso. E as plataformas silenciam o conteúdo. O cidadão não é ouvido, não é informado e não tem recurso.
Quando o financiador da verificação é a mesma entidade cujas políticas são objecto de crítica pública, a verificação deixa de ser jornalismo e passa a ser vigilância narrativa. E quando quem questiona essas políticas é silenciado por quem as financia, já não estamos perante verificação — estamos perante propaganda com selo de qualidade.
O DSA: a lei europeia da censura legal
O Digital Services Act — Regulamento (UE) 2022/2065 — é o instrumento jurídico que transformou a verificação de factos numa obrigação regulatória. Em vigor desde Fevereiro de 2024, o DSA impõe às grandes plataformas a obrigação de avaliar e mitigar “riscos sistémicos”, incluindo a “difusão de desinformação”.
A fórmula é elegante — e perigosa. O DSA não censura directamente. Obriga as plataformas a fazê-lo por ele. Se o Facebook, o Instagram ou o YouTube não removerem ou reduzirem o alcance de conteúdos classificados como desinformação, arriscam multas até 6% do seu volume de negócios global. A Meta foi já multada em 797 milhões de euros pela Comissão Europeia. A Comissão abriu investigações formais ao X por alegada falta de moderação de conteúdos.
O resultado é previsível: as plataformas moderam por excesso. Removem por cautela. Reduzem alcance por defeito. Preferem censurar dez publicações legítimas do que arriscar uma multa por não censurar uma falsa. E o cidadão cujo conteúdo é silenciado não tem tribunal a quem recorrer — tem um formulário de apelação interno da plataforma, decidido pela mesma plataforma que o censurou.
Em Novembro de 2025, a Comissão Europeia apresentou o “European Democracy Shield” — o Escudo Europeu da Democracia — que inclui protocolos de coordenação entre autoridades nacionais e plataformas para combater a “manipulação informativa”. A linguagem é orwelliana. Um escudo para proteger a democracia — que funciona retirando ao cidadão o direito de decidir o que lê, o que partilha e o que acredita.
A Constituição portuguesa proíbe a censura. Sem exceções
O artigo 37.º, n.º 1, da Constituição da República consagra o direito de todos a “exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações”.
O n.º 2 não podia ser mais claro: “O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”
Qualquer tipo. Qualquer forma. Não diz “censura estatal”. Não diz “censura prévia”. Diz censura — toda ela.
O artigo 38.º garante a liberdade de imprensa. O artigo 38.º, n.º 2, alínea a), proíbe expressamente a censura de qualquer tipo. E o n.º 6 do mesmo artigo garante o direito de resposta e de rectificação — ou seja, a Constituição prevê o remédio para a desinformação: mais informação, não menos. Contraditório, não silêncio.
Quando uma plataforma digital, por imposição do DSA e com base na classificação de um verificador privado financiado pela Comissão Europeia, reduz o alcance de uma publicação de um cidadão português em 80%, o que está a fazer é censura. Pode não ter esse nome no regulamento. Mas tem esse efeito na realidade. E a Constituição proíbe o efeito, não apenas o nome.
O direito de pensar — incluindo o direito de errar
Numa democracia, o cidadão tem o direito de procurar a verdade. Tem o direito de a encontrar ou não. Tem o direito de se enganar. Tem o direito de acreditar no que quiser — e de mudar de ideias quando quiser. Tem o direito de questionar o consenso, mesmo quando o consenso está certo. Porque é do questionamento que nasce a correcção — e é da correção que nasce o progresso.
Ninguém tem o direito de decidir por ele.
Quando o Estado — ou uma entidade por ele financiada — decide o que é verdade e o que é mentira, o que faz não é proteger o cidadão. É substituí-lo. É tratá-lo como incapaz de pensar. É assumir que a liberdade de expressão é um risco demasiado grande para ser deixado nas mãos de quem a exerce.
A desinformação combate-se com educação, com contraditório, com debate livre e com uma imprensa verdadeiramente independente — que não dependa do dinheiro de Bruxelas, nem de casas de apostas, nem de fundações com agenda. Combate-se com cidadãos que pensam, que comparam, que duvidam e que decidem por si. Não se combate com algoritmos que silenciam, com verificadores que respondem a quem os financia e com regulamentos que transformam plataformas privadas em censores obedientes.
O cidadão não precisa de um verificador que lhe diga o que é verdade. Precisa de acesso livre à informação — toda ela, incluindo a que está errada, a que é incómoda e a que desafia o poder — e da liberdade de decidir por si. Isso chama-se democracia. O contrário chama-se tutela. E a tutela, por mais bem-intencionada que seja, nunca produziu cidadãos mais informados. Produziu apenas cidadãos mais obedientes.
Quando alguém lhe disser que é preciso controlar a informação para proteger a democracia, lembre-se: todos os regimes autoritários da história começaram exactamente com esse argumento.
Na manhã de 9 de Julho de 2026, o Parlamento Europeu deixou passar uma lei que a maioria dos seus deputados rejeitou. Leia outra vez: 314 eurodeputados votaram contra. 276 votaram a favor. A maioria disse não. E a lei passou. Não é um erro. É o sistema a funcionar como foi desenhado — contra o cidadão.
O Chat Control 1.0 está de volta. Até 3 de Abril de 2028, empresas como a Google, a Meta, a Microsoft e a Snapchat ficam autorizadas a vasculhar as suas mensagens privadas, os seus emails e as suas conversas de chat. Sem mandado judicial. Sem suspeita individualizada. Sem intervenção de qualquer tribunal. O pretexto é a proteção de crianças. O resultado é a vigilância em massa de 450 milhões de europeus. E os políticos que aprovaram isto? Isentos. O sistema aplica-se ao cidadão comum. Não a quem o vota.
A farsa processual
O Parlamento Europeu já tinha rejeitado esta lei. Duas vezes. Em Março de 2026, rejeitou a extensão do regime temporário por um voto — 307 contra 306. A 26 de Março, voltou a chumbar qualquer extensão, por 311 contra 228. O regime caducou a 3 de Abril. Pela primeira vez em cinco anos, a vigilância indiscriminada das comunicações privadas deixou de ter base legal na União Europeia. Durou três meses. Não porque o Parlamento mudou de ideias. Mas porque as instituições europeias mudaram as regras.
A 18 de Junho, a Presidente do Parlamento Europeu, Roberta Metsola, interveio pessoalmente no Conselho Europeu para reavivar o processo que o próprio Parlamento tinha enterrado. Oito dias depois, o Comité de Representantes Permanentes dos Estados-Membros concordou em avançar com urgência. A 2 de Julho, o Conselho formalizou a sua posição. A 7 de Julho, o Partido Popular Europeu apresentou um requerimento de urgência. O Grupo Socialista apoiou-o. Aprovado por 331 contra 304 — uma margem curta que bastou para reabrir tudo.
A votação foi marcada para 9 de Julho. O último dia de plenário antes das férias de Verão. Com 112 eurodeputados já ausentes. E aqui está o golpe: em segunda leitura, as regras invertem-se. Para rejeitar a proposta, são precisos 360 votos — maioria absoluta de todos os membros. Para a aprovar, basta maioria simples dos presentes. Quem não está, não conta. E quem está de férias, vota a favor sem saber.
Quando um Parlamento diz “não” e a resposta das instituições é mudar o procedimento, agendar a votação para o dia em que metade dos deputados já partiu e inverter o ónus da maioria, isto deixou de ser legislação. É engenharia política. E a Associação D3 — Defesa dos Direitos Digitais chamou-lhe o que é: uma farsa.
Como votaram os eurodeputados portugueses
Na votação de rejeição do Chat Control, 12 eurodeputados portugueses votaram contra a rejeição — ou seja, a favor da vigilância das suas mensagens: Do PSD: Sebastião Bugalho, Paulo Cunha, Paulo do Nascimento Cabral, Sérgio Humberto, Lídia Pereira e Hélder Sousa Silva. Do PS: Ana Catarina Mendes, André Franqueira Rodrigues, Isilda Gomes, Sérgio Gonçalves, Carla Tavares e Marta Temido.
Votaram pela rejeição — ou seja, contra a vigilância — apenas 7: João Cotrim de Figueiredo e Ana Vasconcelos (IL), Tiago Moreira de Sá e António Tânger Corrêa (Chega), Catarina Martins (BE), João Oliveira (PCP) e Bruno Gonçalves (PS). Francisco Assis (PS) e Ana Miguel Pedro (CDS-PP) não votaram.
Os dois maiores partidos portugueses — PSD e PS — votaram juntos para permitir que empresas americanas leiam as mensagens dos seus eleitores. Os nomes ficam. As eleições europeias de 2029 também.
Entre abril e julho, a vigilância continuou sem lei
Há um facto que deveria indignar qualquer jurista e qualquer cidadão: entre 3 de Abril — data em que o regime caducou — e 9 de Julho, a Google, a Meta, a Microsoft e a Snapchat continuaram a analisar as comunicações privadas dos europeus. Sem base legal. Sem autorização. Sem qualquer enquadramento normativo.
Quando confrontadas, as empresas responderam que o faziam “por questões de proteção de menores” — como se a bondade do objetivo dispensasse a legalidade do meio. Uma empresa privada decidiu, por sua conta, que a lei não se lhe aplicava. E a Europa, em vez de a sancionar, veio dar-lhe razão retroativamente.
Qualquer cidadão europeu cujas comunicações foram analisadas neste período tem fundamento para apresentar queixa à CNPD por violação do sigilo das comunicações. Na Alemanha, um sobrevivente de abuso está já a processar a Meta exactamente por isto.
A Constituição portuguesa não admite dúvidas
O artigo 34.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa é uma das normas mais claras do texto constitucional: “O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis”.
O n.º 4 é ainda mais direto: “É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal”.
Em matéria de processo criminal. Não em matéria de prevenção genérica. Não em matéria de vigilância administrativa. Não em matéria de rastreio automatizado por algoritmos de empresas privadas americanas à procura de conteúdos que podem ou não existir nas conversas de cidadãos que não são suspeitos de coisa nenhuma.
O artigo 35.º reforça a proteção: o n.º 4 proíbe o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excecionais previstos na lei. O n.º 3 proíbe a utilização da informática para tratamento de dados referentes a convicções, filiação, vida privada e origem étnica, salvo consentimento expresso ou autorização legal com garantias de não discriminação. Portugal foi, em 1976, o primeiro país do mundo a consagrar a proteção de dados pessoais na sua Constituição. E é isso que os seus eurodeputados votaram para sacrificar.
O artigo 32.º, n.º 8, declara serem nulas todas as provas obtidas mediante abusiva intromissão na vida privada e nas comunicações. O artigo 18.º, n.º 2, impõe que qualquer restrição a direitos fundamentais se limite ao necessário e respeite o princípio da proporcionalidade. Vigiar todas as comunicações de todos os cidadãos, sem suspeita, sem processo criminal, sem intervenção judicial, na esperança de apanhar um criminoso, não passa nenhum teste de proporcionalidade.
O Tribunal Constitucional tem sido absolutamente firme. No Acórdão n.º 687/2021, reafirmou que a restrição dos direitos à inviolabilidade das comunicações exige intervenção do juiz de instrução criminal. Nem o Ministério Público pode, por si só, aceder a comunicações privadas. No Acórdão n.º 293/2025, o Tribunal reiterou que o direito à inviolabilidade das comunicações emerge do direito constitucional e europeu, sendo as aplicações WhatsApp e similares expressamente abrangidas por essa proteção constitucional.
Se nem um procurador português pode ler as suas mensagens sem ordem de um juiz, como é que a Google pode?
A Europa contra si própria
A União Europeia construiu o RGPD e vendeu-o ao mundo como o modelo de proteção de dados pessoais mais exigente do planeta. Multou a Meta em milhares de milhões por violação da privacidade. Criou a Carta dos Direitos Fundamentais, cujos artigos 7.º e 8.º consagram o respeito pela vida privada e a proteção de dados pessoais. Assinou a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, cujo artigo 8.º proíbe a ingerência na correspondência salvo quando necessária numa sociedade democrática.
E agora autoriza essas mesmas empresas a ler as mensagens de todos os cidadãos europeus. Voluntariamente, dizem. Mas a Google e a Meta já fazem o maior número de relatórios no sistema voluntário — como a própria Comissão reconhece. E entre Abril e Julho fizeram-no sem lei nenhuma. A palavra “voluntário” não significa nada quando a empresa que o faz é a mesma que lucra com o acesso aos dados.
O próprio Serviço Jurídico do Conselho da União Europeia alertou para o impacto desta medida na privacidade. O Garante Europeu da Protecção de Dados e o Comité Europeu para a Proteção de Dados afirmaram que a proposta pode criar as bases para uma vigilância generalizada e indiscriminada de todas as comunicações eletrónicas. E a Europa ignorou os seus próprios guardiões jurídicos.
O que o Chat Control opera é a transferência mais cínica de poder a que a democracia europeia já assistiu. Não do Estado para o cidadão. Do Estado para as Big Tech americanas. São elas que decidem que algoritmo usar, que critérios aplicar, que mensagens sinalizar. São elas que acedem ao conteúdo. São elas que julgam antes de qualquer juiz.
E o mais obsceno de tudo: os funcionários das instituições europeias estão isentos desta vigilância. O sistema foi desenhado para vigiar o povo — não quem o governa.
A PIDE precisava de vapor. A Google não precisa de nada
Um jornalista português escreveu ontem: “Perguntem aos vossos pais e avós o que era viver num país onde a correspondência era aberta por defeito. Nós fomos esse país há meio século. A diferença é que a PIDE precisava de vapor para abrir envelopes, e isto corre em datacenters a custo marginal zero”.
Tem razão. A tecnologia mudou. A natureza do poder, não.
Hoje, o algoritmo procura material de abuso sexual de menores. Amanhã, procura discurso de ódio. Depois de amanhã, procura dissidência política. O instrumento é o mesmo. A infraestrutura é a mesma. A diferença é uma linha de código.
A Electronic Frontier Foundation alertou: uma vez criado, este sistema pode ser explorado por qualquer governo para monitorizar ativistas, jornalistas, opositores e cidadãos comuns. Os falsos positivos são inevitáveis — conversas perfeitamente legais sinalizadas e expostas sem motivo. E o Chat Control 2.0, o regime permanente ainda em negociação, quer tornar esta vigilância obrigatória e quebrar a encriptação ponto a ponto. Quem abre a porta da vigilância em massa nunca mais a consegue fechar.
As suas mensagens são suas. A sua privacidade é um direito fundamental inscrito na Constituição da República desde 1976 — antes de qualquer regulamento europeu, antes de qualquer diretiva, antes de existir internet. E nenhuma manobra processual em Estrasburgo, por mais sofisticada que seja, tem o poder de a revogar.