Normalizando o abuso

(Miguel Sousa Tavares, in Expresso, 28/06/2024)

Perante a apatia ou o conformismo geral, caminhamos passo a passo para uma sociedade policial, disfarçada de justiceira.


Os meses em que trabalhei na Comissão de Extinção da PIDE, logo a seguir ao 25 de Abril, se bem que não tenham servido para nada em termos práticos, serviram-me a mim de lição para a vida, em termos pessoais. Prestes a terminar a licenciatura em Direito, ocupei-me com entusiasmo da investigação de alguns dossiês que, julgava eu na minha ingenuidade, iriam servir para levar a PIDE e os seus agentes a julgamento pelos crimes cometidos contra os poucos que haviam resistido ao sufoco da ditadura do Estado Novo. Não serviu para isso, pois que a PIDE tinha os seus cúmplices e o esquecimento dos seus crimes tinha as suas vantagens. Mas, enquanto levava a cabo as investigações, aconteceu-me por vezes tropeçar em transcrições de escutas telefónicas que a PIDE montara a diversas personalidades da resistência. Quando isso sucedeu, experimentei um imediato instinto de nojo, quase físico, que me impediu até de ler aquilo na íntegra e me fez jurar a mim próprio que jamais contaria a alguém que, por acaso e por azar, tinha tido acesso a conversas de telefone de fulano e beltrana. Porque creio que nem os próprios escutados se dão conta na plenitude do que é o conteú­do de uma escuta telefónica onde uma pessoa fala com outra de forma absolutamente despreocupada e julgando-se segura: está ali tudo sobre a vida dessa pessoa, não apenas o que possa interessar a uma investigação criminal, legítima ou ilegítima, mas tudo o mais — a sua vida conjugal, extraconjugal, familiar, amorosa, íntima, profissional, económica, a sua situação de saúde, as suas dívidas ou compromissos, os seus pensamentos reservados sobre os outros, enfim, todos os impartilháveis segredos que cada um de nós tem. Até hoje, custa-me entender que quem faz profissão de escutar as conversas ­alheias não tenha o mesmo sentimento de nojo que eu senti.

A Constituição e o Código de Processo Penal por que nos passámos a reger após 1974 — dois documentos que são uma espécie de marca de água de um Estado de direito — reflectiram desde logo a vontade de nunca mais, fosse qual fosse o pretexto, permitir que a lei se sobrepusesse aos direitos e garantias essenciais dos cidadãos de uma democracia. Mas é impressionante verificar como as sucessivas revisões do CPP foram avançando sempre, e perante o conformismo geral, no sentido de diminuir essas garantias e direitos. Os pretextos foram sempre os mesmos: o excesso de trabalho dos investigadores e a complexidade crescente da criminalidade — não obstante nunca, como hoje, a investigação criminal ter disposto de tão amplas capacidades: desde a cooperação internacional institucionalizada, passando pelo acesso ilimitado ao segredo bancário dos suspeitos e às suas transacções financeiras, continuando nos meios de vigilância electrónica, nas escutas à distância, no cruzamento de dados por via informática, na localização instantânea ou remota de alvos e em tudo o mais que nem sequer sabemos. Todavia, passo a passo, na lei ou na prática, a investigação foi conquistando paulatinamente terreno às garantias dos investigados: prorrogação sistemática dos prazos a favor do Ministério Público (MP), em contraste com os da defesa, que são peremptórios; banalização das buscas domiciliárias, bastas vezes feitas sob a forma de impressionantes operações mediático-militares destinadas a humilhar publicamente os suspeitos; apreensão rotineira dos telemóveis e computadores pessoais dos buscados, hoje em dia instrumento indispensável de gestão da vida profissional e pessoal de cada um; banalização do recurso à detenção prévia para interrogatório, por vezes durante dias, até que o juiz tenha uma aberta, mas desde logo espalhando a convicção de que, se fulano foi preso, deve estar metido numa alhada; violação selectiva e sistemática do segredo de justiça para a imprensa, de modo a ir-se fazendo, desde logo na praça pública, a condenação que se prevê difícil de conseguir no tribunal; leviana facilidade no pedido de prisão preventiva de suspeitos, com a dupla função de acentuar a ideia da sua culpabilidade junto da opinião pública e de tentar, por esse meio, forçar confissões, dispensando mais trabalho; acusações crescentemente baseadas na chamada “prova indirecta”, que não é prova nenhuma mas simples conjecturas e suposições pessoais, fazendo tábua rasa do princípio do ónus da prova da acusação, e, claro, a montante e de forma sistemática e absolutamente vulgarizada como coisa inócua, as escutas instaladas no telefone de qualquer um que um procurador do MP entenda ser suspeito de um crime.

Normalizando o abuso
Ilustração Hugo Pinto

Sobre isto, e para melhor se medir a distância entre o que a lei estabelece como excepcional e o que a prática entre nós consagrou como banal, vale a pena atentar no que diz o artigo 187º do CPP sobre a “admissibilidade” das escutas. Estabelece o seu nº 1 que elas “só podem ser autorizadas (por um juiz de instrução, mediante despacho fundamentado) se houver razão para crer que a diligência é indispensável para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter”. Considerando que o MP tomou por hábito iniciar qualquer investigação através de escutas, é impossível acreditar que só recorre a elas como último meio de obter prova do que pretende. Estamos, sim, perante o chamado “método de arrasto”, que consiste em ligar a escuta ao telefone e ficar sentado à espera do que possa vir à rede. Em flagrante violação da lei e do direito à privacidade dos devassados, mas em beneficio da preguiça dos investigadores — ou qualquer coisa de potencialmente pior ainda. No case study de João Galamba, que deve ser estudado em todos os cursos de Direito Constitucional e Direito Processual Penal, a ideia com que fiquei é de que o MP começou a escutá-lo sem sequer saber de que crime podia suspeitar e continuou durante quatro ignominiosos anos à espera que a rede trouxesse peixe. Mas como a lei também exige que a autorização do juiz de instrução à escuta seja renovada a cada três meses, e sempre fundamentadamente, eu pasmo perante um juiz que a renovou 16 vezes sem que até hoje o suspeito tenha sequer sido interrogado… Mas também pasmo quando vejo gente (por enquanto intocada, e só por isso, talvez…) que justifica a manutenção das escutas a António Costa no processo Influencer mesmo depois de um juiz do Supremo as ter declarado irrelevantes para o processo e sem qualquer relevância criminal, pelo facto, posterior, de através delas se ter ficado a saber que o ex-PM afinal terá despedido a CEO da TAP por razões políticas e não jurídico-laborais. Ora, a mim parece-me que o lugar de CEO da nossa única e pública companhia aérea, onde se tinham injectado €3,2 mil milhões dos contribuintes, é um lugar político quer para a nomea­ção quer para a demissão, sendo tal invocável como justa causa de despedimento. Mas o que acho notável é que, avaliando pelo resultado e pela decisão, certa ou errada, de António Costa, se ache que tal justifique a manutenção nos autos de uma escuta em que um PM discute com um seu ministro uma decisão corrente de governo. Que mais acharão legítimo escutar, guardar e divulgar? As conversas dos outros líderes políticos? Dos dirigentes empresariais e sindicais, das chefias militares, dos jornalistas, do cardeal? E para que fins?

Há dias fui apresentado televisivamente à nova ministra da Justiça, Rita Júdice. Qualquer ténue esperança que eu ainda pudesse ter de que a ministra se atrevesse a enfrentar o poder insindicável de cada procurador do ­DCIAP e da PGR e, talvez até, a ensaiar, à boleia do “Manifesto dos 50” (de que sou um dos subscritores), a reforma que reclama a sociedade civil, que não se verga à chantagem dos justiceiros e do Chega, caiu redonda em dez minutos. Não só a ministra se mostrou absolutamente curvada perante o MP e a sua triste procuradora-geral, como ainda anunciou, à conta do pacote anticorrupção, mais dois instrumentos legais (ou ilegais) que, mais uma vez, diminuem os direitos e garantias de quem tem de se defender e servem a preguiça de quem tem de acusar. Um é a delação premiada, que Sergio Moro celebrizou no Brasil, e que, de tão usada no processo Lava Jato para tentar em vão chegar a Lula da Silva, levou toda a gente na Odebrecht a deletar-se uns aos outros de baixo para cima, acabando no próprio CEO, Marcelo Odebrecht, querendo deletar alguém sem saber quem. Para além das questões de natureza ética e de justiça que coloca a delação premiada, há uma sem resposta: quem pode garantir que o delator premiado não está a mentir apenas para se safar? A outra medida anunciada e a aplicar nos processos de corrupção é a do confisco dos bens do suspeito mesmo sem condenação nem julgamento. Exemplificou a ministra, toda contente: um processo que prescreve e em que o suspeito já não pode ser julgado — confiscam-se-lhe os bens. Brilhante: em lugar de legislar para evitar a prescrição, em lugar de obrigar o MP a cumprir prazos, dá-se uma sentença condenatória mesmo sem julgamento. E se por acaso um procurador, que funciona em total e sagrada autonomia, embirrando com um vizinho rico, resolve abrir-lhe um processo invocando suspeitas de corrupção e depois o faz arrastar até prescrever e lhe poder deitar mão aos bens?

Quem nos acode? Quem nos acode se os políticos têm medo dos procuradores e estes se acham a reserva moral da nação, a quem tudo deve ser permitido e nada pode ser questionado? Isto está a ficar perigoso, isto está a ficar mesmo perigoso.

Miguel Sousa Tavares escreve de acordo com a antiga ortografia


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Nova divulgação de escutas telefónicas – chafurdando na lama

(Carmo Afonso, in Público, 18/06/2024)


Quem permitiu a divulgação destas escutas telefónicas? Não sabemos. Mas sabemos:quem tinha a responsabilidade de as manter em sigilo processual. E aqui tem de se apontar o dedo ao MP.


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Voltámos a tomar conhecimento de conversas, que não deveríamos conhecer, através da divulgação ilícita de escutas telefónicas. As estações TVI e CNN anunciaram ter acesso exclusivo ao processo da Operação Influencer e, dessa forma, às escutas. Não se percebe muito bem o alcance e o significado dessa exclusividade, mas esse não é certamente o problema principal.

O conteúdo das escutas revelado é manifestamente estranho à investigação da Operação Influencer. A partir daqui devemos perguntar porque não foram apagadas. E a razão terá sido um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de 16 de junho de 2021, o qual – após um recurso do Ministério Público (MP) contra a decisão do então presidente do STJ de mandar destruir duas escutas telefónicas que envolviam António Costa – determinou que as escutas se deveriam manter nos autos, mesmo sendo “manifestamente estranhas” à investigação e ao processo. Esta decisão acabou por repetir-se relativamente a novas escutas, ou seja, o novo presidente do STJ, Henrique Araújo, terá decidido nos mesmos termos, em observância ao acórdão de 16 de junho de 2021.

Não era esta a orientação do STJ. Chegou a ser ordenada a destruição de escutas telefónicas que envolviam José Sócrates com fundamento na sua irrelevância para a investigação em causa. Este assunto merece reflexão, sobretudo num país em que é prática corrente a violação do segredo de justiça e a correspondente divulgação de matérias sigilosas nos órgãos de comunicação social. O risco existe sempre e, por vezes, concretiza-se.

A informação que obtivemos tem sobretudo relevância política e só muito remotamente relevância criminal. À luz do conteúdo divulgado, no caso da conversa de António Costa com João Galamba sobre o despedimento da CEO da TAP, Christine Ourmières-Widener, poderíamos equacionar estar perante um crime de abuso de poder. Mas digo-vos, enquanto jurista, que não é nada óbvio.

A decisão de não destruir escutas telefónicas que não estão relacionadas com nenhum processo judicial e que têm sobretudo conteúdo político é altamente discutível. Além disso, é arriscada, no sentido em que é provável que venham a ser divulgadas. O perigo de guardá-las concretizou-se, como era previsível.

Quem permitiu a divulgação destas escutas telefónicas? Não sabemos. Mas há uma coisa que sabemos: quem tinha a responsabilidade de as manter em sigilo processual. E aqui tem de se apontar o dedo ao MP. Não é a primeira vez que acontece. A violação do segredo de justiça constitui crime. É de uma gravidade extrema para a credibilidade da Justiça assistirmos regularmente a violações desse segredo sem que se apurem os infratores e sem que existam consequências.

Pior ainda é o facto de esta divulgação de escutas telefónicas parecer uma represália do MP pelo infeliz desenrolar do processo Operação Influencer, que deixou esta magistratura fragilizada e mal vista. É gravíssimo que os portugueses concluam que o MP prossegue estratégias e táticas destas para atingir os seus propósitos e que esses propósitos nem sempre coincidem com o que está na lei.

O momento escolhido para a divulgação das escutas foi desastroso. Também se pode dizer que foi exímio. Depende da perspectiva de cada um. Certo é que pode ter fragilizado a candidatura de António Costa à presidência do Conselho Europeu. Acabámos de saber que os contornos jurídicos do envolvimento de António Costa na Operação Influencer são assunto na Europa e que foi uma das razões para António Costa ainda não ter sido escolhido.

Não deveríamos mesmo ter sabido do conteúdo destas escutas. Versam assuntos e decisões de natureza política, são conversas que deveriam ter sido apagadas. Mas agora é tarde demais. Já as conhecemos e cada um de nós não deixará de fazer a sua avaliação das palavras de António Costa contidas nas gravações e das motivações que revelou para ter defendido o despedimento da CEO da TAP. Não são as que estão no Código do Trabalho, isso é certo. Os danos para a credibilidade da classe política, e para o próprio Estado de Direito, decorrentes de os cidadãos terem acesso ilícito a informações avulsas, descontextualizadas e sigilosas, são irremediáveis. Os responsáveis por isto não podem ser poupados a críticas.

Talvez percebam melhor o que está em causa e o bem maior que não protegeram quando estivermos todos a apontar o dedo à classe política, à Justiça e uns aos outros. Quando nos dedicarmos a chafurdar na lama. Há quem já tenha começado.

A autora é colunista do PÚBLICO e escreve segundo o novo acordo ortográfico


Já não escutam só jornalistas…

(Dieter Dellinger, in Facebook, 23/01/2021)

O Ministério Público anda a escutar o Primeiro-ministro António Costa nas conversas com os seus ministros Matos Fernandes, João Galamba e Siza Vieira.O Expresso diz que foram apanhados em escutas. O jornalixo do Balsemão devia saber que ninguém é apanhado em escutas telefónicas. Há é pessoal corrupto do Ministério Público que anda a escutar, utilizando a aparelhagem que dispõe para ver se consegue chantagear o governo ou atirar-se a ele por um motivo inventado, o que é sempre fácil.

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E há uma invenção que seria o hidrogénio verde em estudo pelos governantes sem que tenha sido tomada alguma decisão ou iniciado sequer um estudo por parte de técnicos contratados. Este caso como a perseguição pidesca a jornalistas revela que há uma máfia dirigida pela Lucília com o objetivo de arranjar uma intriga para deitar abaixo o governo atual, a braços com o problema da pandemia e da crise económica. A judicatura deve estar com o fascismo e gostaria de arranjar uma crise política, aproveitando os problemas atuais. Para o MP, parece que o governo só pode estudar e discutir um assunto com a autorização de pessoas que não foram eleitas para governar e tentam arranjar uma intriga a antecipadamente a qualquer decisão. O assunto foi ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça António Piçarra que mandou destruir as escutas por não terem nada de relevante ou matéria criminal. Sucede que um governo só trata e estuda ou discute assuntos relevantes. O governo não é um grupo de procuradores e oficiais de justiça que cometem o crime de escutar aos modos da Pide os membros de um governo. Apesar da ordem do Presidente do STJ, o MP recorreu e quer manter as escutas. Os jornalixos do Expresso utilizam uma terminologia malévola ao escrever que o governo foi apanhado em escutas. Ora, ninguém é apanhado em escutas. Os procuradores é que com uma mentalidade de pides ou agentes dos serviços secretos chineses ou russos é que iniciam escutas ilegais e altamente mafiosas. Mesmo que não se tratasse de um governo, o que é gravíssimo, mas de simples cidadão, o MP não deve colocar ninguém em escuta que é algo não autorizado automaticamente aos procuradores sem ordens de um juiz. Em Portugal, o MP considera-se o dono disto tudo e quer ser mais que o governo, a Constituição, a Assembleia da República e a própria presidência da República.

O António Costa anda a ser manietado pelo MP. Por isso encarregou um empresa estrangeira para selecionar as pessoas para a nova direção da RDP/RTP e também por isso pediu ao Quartel-general da Nato para estudar qual a arma mais adequada para substituir as velhíssimas e gastas G-3. Assim, o MP e a Lucília que escutem a NATO e tentem processá-la. Do modo de atuar do MP temos de tirar ilações lógicas nada abonatórias da honra, dignidade e profissionalismo dos atuais procuradores. Podemos dizer que são politicamente corruptos no sentido de estarem a trabalhar para intrigar a opinião pública contra um governo. Sabem que podem acusar quem querem, fazer uma espécie de julgamento através dos pasquinas e daqui a dez anos talvez a falsa acusação chegue à sala de um tribunal. Veja-se o caso Sócrates que foi condenado ilicitamente na praça pública em corrupção com o pasquim CM pela judicatura e passados cerca de dez anos não foi a julgamento.

Há em Portugal uma grande admiração pelas ditaduras assassinas e parece haver uma vontade da judicatura de instaurar uma ditadura. Como as Forças Armadas não podem ser utilizadas para o efeito porque a União Europeia não deixa ou cortava logo os dinheiros, nada como inventar processos-crime com a aparência de serem legais.

São muitas as pessoas que admiram as ditaduras chinesa e russa e daí atacarem-me sempre escrevo críticas a essas ditaduras. O meu objetivo é precisamente destruir os argumentos daqueles que querem uma ditadura para Portugal. Sim quem gosta da ditadura chinesa é porque desejava que existisse o mesmo na nossa Pátria, são os inimigos de Portugal.

O Ministério Pública com as suas escutas à Pide, Gestapo, etc. viu o seu futuro derrotado no terceiro lugar do fascista Ventura, aquele que se pudesse legislava a favor da liberdade do poder judicial escutar e, por Ventura, prender e torturar indiscriminadamente. O vírus está lá e vimos como os agentes policiais do SEF assassinaram um pacato cidadão ucraniano. Claro, isto é exagero meu, mas mais uma dedução ou ilação do pensamento anti extremista.