Spinumviva. Pedro Nuno Santos foi mesmo suicida?

(Ana Sá Lopes, in newsletter do Público, 18/12/2025)


Na quarta-feira, não fiquei à espera da comunicação do primeiro-ministro depois de conhecido o arquivamento da averiguação preventiva à empresa Spinumviva. Não ouvi em directo a acusação ao Ministério Público (e aos jornalistas) de “tentação totalitária”.

Já tinha adiado na véspera um jantar com vários amigos por causa do debate presidencial entre Seguro e Cotrim Figueiredo e estava a ser alvo de “bullying” amigável. Os jornalistas, comentadores, etc. não conseguem ter uma excitante vida social em tempo de debates parlamentares ou eleições. Digamos que este ano, desse ponto de vista, foi complicado.

No jantar – num excelente e barato restaurante chinês em Alvalade – os meus amigos (alguns terão votado PS nas últimas legislativas) comentavam como foi paradoxal que este caso se tenha voltado contra o PS. No fundo, lamentavam que Pedro Nuno Santos tivesse sido tão azelha que, ao chumbar a moção de confiança do Governo, facilitou as eleições antecipadas que o Governo tanto queria. Em consequência, o PS acabou por ter menos deputados do que o Chega.

“Podia ter imposto a comissão de inquérito à Spinumviva e viabilizado a moção de confiança só para não fazer o favor a Luís Montenegro”. Este argumento dos meus amigos foi defendido por alguns elementos da direcção mais restrita do PS na época, que já estavam convictos de que as eleições não seriam um passeio para os socialistas.

Assine já

Nesta quinta-feira, Pedro Nuno Santos recorreu às redes sociais para voltar a explicar a sua posição. Escreveu que “independentemente da existência ou da ausência de responsabilidade judicial, do ponto de vista político o que sabemos é suficiente para se concluir que Luís Montenegro não tem condições de idoneidade para o cargo que ocupa. Não foi esse o juízo popular, mas isso não mudou a minha avaliação do carácter e da idoneidade do primeiro-ministro”.

Acrescenta uma nota para reafirmar que o PS não desejou as eleições, mas foi obrigado a isso. “Luís Montenegro pediu a confiança que o PS não lhe podia dar. A condição para a não apresentação de uma moção de confiança era uma CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito] feita à medida do primeiro-ministro, com prazos limite para o seu fim. O que obviamente rejeitámos porque significaria o abandalhamento das instituições da República”. E mais: “Basta perceber a prática de Luís Montenegro evitar dar informações e a disponibilizar informações, e a atrasar-se como fez com o Ministério Público, para percebermos o que queria fazer com uma CPI tão limitada no tempo como exigia”.

As justificações para não aceitar uma “Comissão de Inquérito à medida” são legítimas, ainda por cima sabendo o que se sabe com a falta de transparência do primeiro-ministro. A alternativa era engolir o sapo e viabilizar a moção de confiança e deixar correr a comissão de inquérito.

Luís Montenegro iria fazer o PS pagar muito caro o ter dado confiança ao Governo – como fez logo de início, fazendo chantagem política com os socialistas por terem viabilizado o programa do Governo, que não é sequer votado, apenas sujeito a moções de censura que o PS chumbou.

É verdade que Pedro Nuno Santos estava entre a espada e a parede. A dúvida é: se não tivesse havido eleições, se o PS tivesse engolido o sapo e viabilizado o Governo Montenegro, Pedro Nuno Santos ainda seria líder do PS? Sabemos que Pedro Nuno Santos não suportaria viabilizar mais um Orçamento do Governo – e portanto, neste momento, estaríamos a viver de duodécimos.

É verdade que Marcelo Rebelo de Sousa já não podia dissolver a Assembleia da República. De qualquer forma, na altura ainda não tínhamos conhecimento de que o próximo Presidente da República, qualquer que ele venha a ser, não considera que o chumbo do orçamento seja razão para a convocação de eleições.

Talvez engolir o sapo de viabilizar a confiança ao Governo só para ter a comissão de inquérito tivesse sido uma atitude pragmática. Até porque, depois do estado em que ficou nas legislativas, o PS deixou cair totalmente a ideia de fazer uma comissão de inquérito.

Ontem, na SIC Notícias, falando em nome pessoal, o deputado do PS Miguel Costa Matos defendeu a constituição de uma comissão de inquérito ao caso. Tendo em conta o trauma que a Spinumviva deixou no PS, e o prudente esquecimento a que foi votada depois das legislativas, tenho as minhas dúvidas que tenha grande apoio dentro do partido.

José Luís Carneiro lamentou que tivesse havido eleições – “muitos recursos foram exauridos por força do momento eleitoral”, quando o Governo devia estar era a pensar “nas preocupações fundamentais das pessoas”. Percebe-se que a sua opção teria sido outra.

Até para o ano.

Ministério Público – Quem guarda os guardas?

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 04/12/2025)

Gosta da Estátua de Sal? Click aqui

1. Um “Estado dentro do Estado”

Desde há pelo menos três décadas que alguns cidadãos, entre os quais me incluo, vêm chamando a atenção para aquilo em que consiste, e para o que representa, a progressiva, censurável e muito perigosa construção do autêntico “Estado dentro do Estado” em que o Ministério Público se foi transformando.

Recorde-se que esse processo começou em contradição com o que a própria Constituição de 1976 prevê no seu art.º 32.º, n.º 4, através da criação de uma fase pré-judicial dos processos crime chamada inquérito. Esta fase foi inicialmente aplicável apenas aos casos de crimes mais leves, como os punidos com pena de prisão até dois anos, e foi depois estendida a todos os tipos de crime. Tal fase tem por titular único o Ministério Público, o qual foi, depois e paulatinamente, conquistando o estatuto de fazer ou não fazer, no inquérito, o que, bem ou mal, entende, quando e como quer, sem ter de prestar contas a ninguém.

Tal processo paulatino passou também pela criação dos chamados DIAP, ou seja, Departamentos de Investigação e Acção Penal, criação que, sempre em nome da “eficiência”, veio determinar que, regra geral, o agente do Ministério Público que dirige o inquérito seja um e o agente do Ministério Público que participa no julgamento seja outro, não tendo aquele de dar publicamente a cara pelo que fez ou deixou de fazer na fase inicial do processo.

Seguiu-se a construção, cada vez mais reforçada (a tal ponto que o próprio Tribunal Constitucional acabou, embora erradamente, por adoptar esse entendimento), de que a competência para conhecer dos vícios e nulidades praticados durante a fase de inquérito (competência que é, claramente, jurisdicional) caberia afinal ao próprio Ministério Público e não ao juiz de instrução criminal. Deste modo, se, por exemplo, for aplicada pelo Procurador da República, de forma ilegal, uma determinada medida de coacção, ainda que a mais simples (o termo de identidade e residência), não será o juiz de instrução – a única entidade com poderes jurisdicionais, nos termos da Constituição, recorde-se – o competente para conhecer dessa matéria, mas sim o próprio Ministério Público, isto é, o autor da referida ilegalidade, nulidade ou irregularidade.

A par disto, foi-se impondo, cada vez mais, a teoria (e a prática…) de que os prazos judiciais só são obrigatórios para os cidadãos e respectivos advogados, sejam eles arguidos ou queixosos, e de que, designadamente para o Ministério Público, esses prazos seriam meramente “indicativos” ou “ordenadores da marcha do processo” e, portanto, a sua ultrapassagem não teria quaisquer consequências. Isto levou a que passássemos a assistir a situações em que o prazo máximo legal do inquérito é, por exemplo, de oito meses, mas o inquérito dura oito anos, ou até mais, nada rigorosamente acontecendo, a não ser o constante e arrogante repetir de que “as investigações criminais tomam o tempo que é necessário para elas avançarem” e sujeitando assim, durante anos a fio, os arguidos ao anátema da suspeita.

A verdade é que a existência da referida fase de inquérito, dirigida em exclusivo pelo Ministério Público e sem efectivo controlo jurisdicional por parte de um juiz, é, desde logo, de constitucionalidade mais do que duvidosa, nomeadamente em face do art.º 32.º, n.º 4, da Constituição, o qual estabelece, com a maior clareza, que toda a instrução é da competência de um juiz. Ainda assim, essa constitucionalidade foi sendo sustentada com o argumento de que, terminada a fase de inquérito, poderia sempre seguir-se uma outra fase, a fase de instrução, dirigida por um juiz, na qual seria então possível verificar se a decisão do Ministério Público – fosse ela de acusação ou de arquivamento – era correcta ou não.

Porém, também aqui acabou por suceder que essa fase de instrução foi sendo sucessivamente coartada, neutralizada e inutilizada, ao ponto de hoje se encontrar praticamente reduzida a uma mera formalidade. Na prática, os juízes de instrução podem indeferir todas as diligências de prova requeridas, não repetem diligências que tenham sido, ainda que mal e deficientemente, realizadas pelo Ministério Público e não verificam nem sindicam a forma como o Ministério Público investigou, ou deixou de investigar, factos criminalmente relevantes, nomeadamente não ordenando diligências com óbvio interesse para a descoberta da verdade. E assim, o inquérito passou a ser praticamente a fase do processo em que verdadeiramente se decide se houve crime, se há responsáveis por ele e se alguém vai a julgamento ou não.

Depois, passámos a assistir à utilização, cada vez mais sistemática e pretensamente normal, de um meio excepcional – as chamadas “averiguações preventivas” que, como o próprio nome indica, se destinam tão somente a prevenir a prática de crimes de alta criminalidade, como a corrupção, o branqueamento de capitais ou o financiamento do terrorismo – como um meio normal e até privilegiado, apesar de constitucionalmente inadmissível, para se investigarem factos passados, ainda por cima com a vantagem de tais averiguações poderem decorrer sem o controlo directo de um juiz de instrução.

Importa notar também que todo este processo de transformação do Ministério Público num autêntico “Estado dentro do Estado” foi acompanhado, e mesmo legitimado, por dois fenómenos que muito contribuíram para o intensificar e aprofundar, e que pouco têm sido analisados e debatidos, muito menos com o rigor que mereciam.

Por um lado, foi-se generalizando uma prática que já não consiste propriamente em simples violações ou acidentais fugas do segredo de justiça, mas antes, sobretudo a partir de certa altura, num verdadeiro e cada vez mais óbvio “sistema de vasos comunicantes” entre sectores da investigação e acusação públicas e certos órgãos e agentes da comunicação social. Isto fez – e faz – com que, com grande frequência, elementos de processos em segredo de justiça sejam passados para a esfera pública, quase sempre na versão e com o enquadramento que convêm à acusação, produzindo dessa forma autênticos e sumários julgamentos, condenações e “execuções” na praça pública, por vezes até como reacção à denúncia e à declaração das ilegalidades cometidas, e reduzindo a pó o princípio constitucional (art.º 32.º, n.º 2) da presunção de inocência de todo o arguido até ao trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória.

2. A legitimação ideológica da impunidade

Por outro lado, assiste-se à permanente produção de uma sistemática e poderosa campanha ideológica e propagandística, tendente a criar e a solidificar três ideias legitimadoras de toda esta sinistra e ultra-reaccionária involução, a saber:

Primeira: o identificar abusivamente a autonomia do Ministério Público com o estatuto da roda livre, de não prestar contas e da consequente e total inexistência de qualquer juízo autocrítico;

Segunda: o sucessivo propagandear (com a prestimosa ajuda dos órgãos e agentes da comunicação social que vivem do mediatismo e do espectáculo das informações sopradas pelas chamadas “fontes próximas do processo”) da ideia (e da ameaça óbvia, mesmo que implícita) de que as críticas são sempre tentativas, por parte de sectores e de gentes da política, para procurarem condicionar a meritória acção do Ministério Público, e de que todos aqueles que se atrevam a formular qualquer tipo de juízos críticos relativamente a este processo ou são corruptos, ou são amigos dos corruptos;

Terceira: a criação de uma imagem e de uma “cultura organizacional” do Ministério Público e dos Procuradores (e mais ainda dos “super”…) como entidades messiânicas e salvíficas, superiores aos comuns dos mortais e cabendo-lhes o papel de “reguladores ético-sociais” (expressão do então Vice-Procurador-Geral da República, Carlos Teixeira, em congresso do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público), tudo isto, não raro, acompanhado de sinistras concepções (absolutamente impróprias e indignas de um Estado que se diz de Direito democrático) como a de que a pretensa legitimidade dos fins (como os do combate à criminalidade) justificaria todos os meios, assim se tentando justificar a “batota” nos procedimentos, ou a de que todos os actos e decisões do líder ou do superior dirigente de uma dada comunidade (ou os de um qualquer “super-magistrado”…) estarão sempre e automaticamente legitimados pela razão legitimadora de aquele supostamente representar os “superiores interesses” dessa mesma comunidade.

Acresce ainda a tudo isto que temos, infelizmente, uma classe política caracterizada, em grande parte, pelo oportunismo e pela cobardia política, que tem medo do Ministério Público e daquilo que possa saltar para as primeiras páginas dos jornais ou para as primeiras edições dos telejornais, ainda que sem qualquer relevância criminal, mas susceptível de destruir a vida pessoal, familiar ou profissional do visado. Trata-se de uma classe política que apenas formula críticas e protestos quando os abusos atingem as suas próprias hostes, calando-se perante esses mesmos abusos, ou até apoiando-os, quando se abatem sobre os seus adversários políticos.

Deste pegajoso caldo antidemocrático e mesmo proto-fascizante resulta uma situação gravíssima, em que se sucedem abusos todos os dias, sem que uma única voz de censura digna desse nome se faça ouvir e sem que, por outro lado, surja, da parte do Ministério Público, e de alto a baixo da sua hierarquia, um único juízo autocrítico ou a mínima disponibilidade para a prestação de contas da sua actividade.

Por todas estas razões, a verdade é que também não há, há décadas, qualquer balanço sério do que têm sido os resultados da investigação criminal dirigida pelo Ministério Público, em particular no que respeita à alta criminalidade, designadamente na área económico-financeira. Com efeito, processos como os da privatização e destruição dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, das sucessivas negociatas na TAP (onde só dez anos depois das denúncias da associação “Peço a Palavra” o Ministério Público parece ter acordado…), do Portucale (abate de sobreiros), dos hemofílicos infectados com sangue contaminado, dos submarinos, das viaturas Pandur, ou dos contratos ruinosos de swaps celebrados por empresas do sector público, nada resultaram, sem que alguma vez tenha sido feito um balanço das razões de tais falhanços clamorosos.

3. Da teoria à prática: abusos em série

Mas há uma outra consequência, ainda mais grave do que essa, que é a da arrogância e do clima de impunidade em que o Ministério Público passou a viver e parece querer continuar a viver. Veja-se o que se passou com o tristemente célebre parágrafo que levou à demissão de um Primeiro-Ministro (que, afinal, 4 anos depois, nem sequer é suspeito, pois, se o fosse, já há muito teria de ter sido constituído arguido) e à queda do respectivo Governo; os inúmeros e grosseiros erros cometidos no processo Influencer, que deram origem a um demolidor acórdão da Relação de Lisboa; o conhecimento de vários e consecutivos processos (não 2 nem 3, mas sim 8) desencadeados e dirigidos em segredo pelo Ministério Público contra o juiz Ivo Rosa; e a acintosa insistência nas chamadas averiguações preventivas, sempre pomposa e publicamente anunciadas (nomeadamente em plenas campanhas eleitorais), com o objectivo de intimidar os visados.

Tudo isto, absolutamente tudo, sem que se tenha ouvido ou lido uma só palavra de autocrítica ou sequer de mínima reflexão por parte da hierarquia do Ministério Público.

Mas, mais ainda do que tudo isso, e evidenciando bem aonde conduz, em linha recta, essa cultura de arrogância e impunidade, temos a ostensiva tentativa de ocultar do conhecimento, quer do público em geral, quer – pasme-se! – do próprio visado, aquilo que terá sido feito pelo Ministério Público ao abrigo quer daquelas averiguações preventivas (e, para isso, o Procurador-Geral da República estará mesmo a preparar uma directiva destinada a determinar a sua destruição, antes e sem que se apure o que foi que o Ministério Público andou afinal a fazer, por vezes durante anos!), quer ainda dos processos-crime baseados em queixas anónimas sem qualquer substância. Isto quando o Código de Processo Penal (art.º 246.º, n.º 8) não permite de todo a sua destruição, mas era precisamente isso que o mesmo Ministério Público se preparava para fazer no mais falado dos inquéritos-crime instaurados contra o juiz Ivo Rosa.

No meio de tudo isto, verificou-se também, entretanto, uma autêntica e significativa “colonização” das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça por agentes do Ministério Público que ali ingressam através da quota estabelecida para os respectivos concursos, e que para lá transportam todos os tiques, concepções, hábitos e a cultura (ou a anticultura) próprios da sua natureza originária de Procuradores da República.

Deste modo, a situação a que hoje chegámos já não é apenas a de um processo penal cuja primeira e decisiva fase permite ao Ministério Público fazer o que entende, nada fazer, ou fazer (quase) tudo errado, sem ter de prestar contas a ninguém dessa sua actuação e agindo sem controlo efectivo de um juiz de instrução. Estamos, isso sim, perante a permanente e persistente tentativa de normalizar e banalizar o mal, ou seja, perante a reincidente e arrogante utilização das referidas averiguações preventivas, e até de inquéritos-crime (muitas vezes iniciados com denúncias anónimas, que até podem perfeitamente provir do seio das polícias ou do próprio Ministério Público), devassando por completo a vida das pessoas, obtendo dados que podem nada conter de criminalmente relevante, mas que têm tudo de pessoalmente destrutivo e permitindo, no final, que toda essa actuação ilícita do Ministério Público possa ser silenciada e ocultada através da “conveniente” destruição de tais anómalos processos.

Simultaneamente, continua também por explicar a estranha passividade e ineficiência (ou mesmo incompetência…) do Ministério Público face às constantes, e cada vez mais ostensivas, actuações ilegais – explicitamente previstas como tais pela lei, desde o Código Penal à lei dos partidos políticos, por exemplo – levadas a cabo não apenas através de repetidas violações da lei, mas sobretudo por comportamentos de racismo, xenofobia e discriminação, bem como de constante incitamento ao ódio e à violência, cometidos por partidos fascistas como o Chega e por movimentos neo-nazis como o “1143”, de Mário Machado, e o “Reconquista”, de Afonso Gonçalves.

E, face a tudo isto, quem se poderá então admirar de que, conforme foi publicamente noticiado, o Ministério Público se tenha ostensivamente “esquecido”, durante cerca de um ano, de cumprir o prazo legal de 48 horas para a apresentação ao juiz – neste caso, do Supremo Tribunal de Justiça – das escutas do processo “Influencer” em que o Primeiro-Ministro da altura, António Costa, fora interceptado? Ou de que os arguidos do caso da violação, no Fundão, de um jovem de 19 anos, candidato a bombeiro, por 11 bombeiros do respectivo quartel, liderados por um conhecido militante do Chega, possam ter ficado em liberdade porque o Ministério Público (sempre tão pressuroso a perseguir os pilha-galinhas…) não requereu medida de coacção superior ao termo de identidade e residência? Ou de que os 11 arguidos militares da GNR e o chefe da PSP, suspeitos de, inclusive fardados e em horas de serviço, guardarem, perseguirem, ameaçarem e agredirem imigrantes, sobretudo de Timor e do Bangladesh, na zona de Beja, reduzindo-os à miserável condição de escravos, tenham podido sair em liberdade porque a Procuradora titular do processo não sabe, ou se “esqueceu”, de que, nos termos da lei (art.º 188.º, n.º 9, al. a), do Código de Processo Penal), as escutas telefónicas, para constituírem meio de prova válido, têm de estar transcritas – isto num processo daquela gravidade, em que o chefe da máfia esclavagista vive com uma Procuradora do Ministério Público?!

Porventura ouviremos alguns “defensores oficiosos” do Ministério Público invocar que se trataria de casos pontuais ou de compreensíveis lapsos. Ou até veremos (como já vimos) o líder do partido fascista Chega ter o desplante de gritar que a esquerda está a tentar condicionar e limitar a acção da Justiça. Mas haverá alguém que, sinceramente, acredite na naturalidade deste tipo de esquecimentos ou de incompetências, ou que não veja a natureza profundamente antidemocrática e mesmo fascizante deste tipo de situações? 

Onde vamos parar se continuarmos por este escandaloso caminho? Que mais poderá ainda vir a seguir, depois destas autênticas vergonhas nacionais e do ensurdecedor silêncio da hierarquia do Ministério Público, a começar pelo Procurador-Geral da República, e do constante “assobiar para o lado” dos principais agentes e responsáveis políticos do nosso País?

4. Um poder incompatível com um Estado de Direito democrático

Chegados a este ponto, impõe-se – mesmo contra toda a vozearia, tão interessada quanto demagógica, dos arautos e dos ditos “defensores oficiosos” do Ministério Público – dizer, com toda a clareza, que estamos perante uma corporação e um poder que não podem existir num Estado de Direito democrático. Um poder que não é controlado nem se deixa controlar por nada nem por ninguém, que não revela o menor vislumbre de capacidade de autocrítica e que entende não ter de prestar contas ao Povo, em quem reside o poder soberano em nome do qual os órgãos públicos exercem as suas competências. 

Em suma, um poder estribado em teorias, princípios e práticas profundamente antidemocráticas, manobrando em larga medida nas sombras da arrogância e da irresponsabilidade, face ao qual estamos, afinal, todos em risco.

É que, na verdade, nunca foi tão fácil abater um adversário político, um cidadão insubmisso ou um crítico incómodo: basta, com base em queixas anónimas próprias dos tempos da Inquisição ou da PIDE e por meio de averiguações que nada têm a ver com a prática de crimes, bem como de cirúrgicas “revelações” do pseudo-segredo de justiça, devassar e destruir completa e publicamente a vida e a dignidade pessoal de alguém.

E a questão essencial, meus caros concidadãos, em nome da legítima defesa das já tão ameaçadas Liberdade e Democracia, é, afinal, esta: até quando, e à custa de que novas barbaridades, aceitaremos nós este estado de coisas?

“Vai para a tua terra”. O racismo no Parlamento agora é aceite.

(Ana Sá Lopes, in newsletter do Público, 30/10/2025)


Caro leitor, cara leitora:

A História acelerou de tal forma em Portugal que coisas que há nem meia dúzia de anos seriam impensáveis hoje são moeda corrente.

Portugal foi sempre um país racista, mas era um racismo envergonhado, negado e escondido. As leis não eram racistas, ainda que a prática o fosse. Agora, esse país racista que os partidos democráticos tiveram tanto trabalho em negar e até a combater está posto a nu.

O grito de “vai para a tua terra” que o deputado do Chega Filipe Melo dirigiu à deputada do PS Eva Cruzeiro limitou-se a confirmar quão verdadeira era a intervenção da socialista, que acusava o Chega de ser um partido racista. A frase de Melo justifica a intervenção de Cruzeiro.

A lição do grito “vai para a tua terra” consolida o Chega como partido racista, como já se via no discurso sobre a comunidade cigana; nos comentários de alguns membros sobre a morte de Odair Moniz, assassinado por um polícia; no cartaz e nos discursos de Ventura que nos manda a todos (sabemos que não é a todos, é dirigido aos imigrantes asiáticos) “para o Bangladesh”.

Se, há 20 anos, alguém se dirigisse ao deputado Narana Coissoró, antigo líder parlamentar do CDS nascido em Goa, com uma frase igual – “Vai para a tua terra” – caía o Carmo e a Trindade. O Presidente da Assembleia da República, fosse ele Barbosa de Melo, Vítor Crespo ou Almeida Santos, ter-se-ia imediatamente insurgido. Agora, não aconteceu nada.

Podem-se fazer ataques racistas na Assembleia da República que José Pedro Aguiar Branco não vai perder uma hora de sono. O pior é que já ninguém liga. Pedro Delgado Alves protestou, mas a caravana passa. Isto é a institucionalização do racismo no segundo órgão de soberania, perante o alheamento sórdido da comunidade política.

O que Filipe Melo fez na Assembleia da República fazem-no muitos portugueses brancos contra negros nas ruas das cidades. Mas fazem-no contra a lei, porque as leis em Portugal não permitem a discriminação em função da raça. Agora, no Parlamento, a lei também pode ser ultrapassada à vontadinha.

O racismo que sempre existiu em Portugal deixou de ser envergonhado. No fundo, já não é só o Chega, com os seus discursos, a torná-lo aceitável.

Nos últimos dias, o ministro António Leitão Amaro fez bastante para conseguir que o ódio ao imigrante, que neste momento já é “mainstream”, se torne um acto banal.

A França não queria que a Itália integrasse a então Comunidade Económica Europeia para evitar que os italianos viessem “roubar” os empregos dos franceses e fazer diminuir os salários. Em Portugal, é visível que o ódio ao imigrante não cresce pelo facto de os imigrantes virem “roubar empregos”. Cresce mais pelo sentimento anti-cosmopolita (para não lhe chamar outra coisa) que Pedro Passos Coelho verbalizou numa das últimas sessões públicas onde esteve: “Se tudo se mantiver como está com o reagrupamento familiar e por aí fora, qualquer dia as pessoas (…) sentem-se estrangeiras na sua própria terra”.

zeitgeist europeu está com este tipo de discursos. Não há muito tempo o primeiro-ministro britânico, Keir Starmer, um advogado de direitos humanos, fez um discurso semelhante – que foi mais polémico no Reino Unido do que aqui foram as palavras de Passos Coelho. Aliás, Starmer acabou por dizer à BBC que estava “profundamente arrependido” de ter dito que as ilhas britânicas corriam o risco de se transformar “numa terra de estranhos”.

Em Portugal ninguém pede desculpa, porque não existe – dentro e fora dos partidos – uma sociedade civil tão forte como no Reino Unido, que também tem os seus problemas: o partido de Nigel Farage, o Reform UK, irmão do Chega, lidera as sondagens.

Sendo assim, Leitão Amaro sente-se à vontade para acusar os governos socialistas de terem promovido uma “reengenharia demográfica e política do país” com a manifestação de interesses. A expressão é nova, o Chega usa outras para bramar contra “a mistura”.

Uma parte do PSD acha que é hasteando as bandeiras do Chega que o vai esvaziar. Leitão Amaro, depois da aprovação da Lei da Nacionalidade, declarou que, doravante, “Portugal é mais Portugal”, uma expressão com o único objectivo de empunhar o discurso nacionalista, colando a lei da nacionalidade às regras para a imigração, tal como fez Montenegro, que voltou a atacar as “portas escancaradas” que alegadamente o PS abriu.

A normalização do discurso anti-imigrante, genericamente baseado em percepções, nunca discute o que acontecerá a Portugal se os imigrantes deixassem de contribuir para a economia portuguesa e para a demografia nacional. É como se fossem dois mundos à parte: como se o crescimento do país não estivesse ligado à mão-de-obra imigrante, para a qual agora se passou a dificultar a integração.

Quanto à sustentabilidade da Segurança Social, num país em que os habitantes não querem ter filhos (aliás, tal como André Ventura e muitos votantes do Chega não querem) quem vai financiar a reforma do líder do Chega e dos outros milhares de portugueses quando chegar a altura? Ou a ideia é mesmo acabar com as pensões? Se for, assumam. Pelo menos, os eleitores ficam esclarecidos.

Salazar, que Ventura quer ver regressar em triplicado, defendia o “Portugal multirracial”. Não é que seja grande consolo tendo em conta todo o panorama, mas o discurso oficial nos últimos tempos da ditadura pelo menos não era racista.

“Ó Portugal, se fosses só três sílabas/de plástico, que era mais barato!” Ninguém nos descreveu como o O’Neill.

Até para a semana.

Gosta da Estátua de Sal? Click aqui.