(In)Justiça a funcionar (sobre a Operação Influencer)

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 29/04/2024)

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No passado dia 17/4 um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa declarou não haver quaisquer indícios credíveis no processo Operação Influencer da prática, por qualquer dos arguidos (e por parte também de António Costa), dos crimes que lhes estavam imputados, tendo por isso julgado improcedente o recurso que o Ministério Público interpusera do despacho do Juiz da 1.ª instância (de instrução criminal) Nuno Costa Dias. Mas este acórdão tem muito mais que se lhe diga do que aquilo que a infelizmente habitual “espuma dos dias”, noticiada e comentada, tem feito crer.

O objectivo do Ministério Público

Com o recurso que interpôs, o Ministério Público pretendia que se considerasse que estava fortemente indiciado que os arguidos, cujas detenções tinham sido divulgadas e noticiadas com enorme estrondo mediático, haviam cometido os crimes de prevaricação, corrupção e tráfico de influências, e que se verificavam perigos de fuga, de continuação da actividade criminosa e de perturbação quer da ordem e tranquilidade públicas, quer do próprio inquérito, justificando-se assim que fossem decretadas as medidas de coação mais gravosas.

Entretanto, e como todos sabemos, sob o “argumento” de que o nome do então Primeiro-Ministro apareceria referido nas escutas telefónicas realizadas durante anos, a Procuradora-Geral da República, violando grosseiramente o segredo de Justiça, decidiu elaborar a tristemente célebre “Nota para a Comunicação Social”, de 07/11/23, na qual revelou publicamente que fora também instaurado um processo crime visando António Costa, o qual correria, como a lei impõe, no Supremo Tribunal de Justiça. Tal circunstância levou a que o Primeiro-Ministro entendesse não ter o mínimo de condições para continuar a exercer o cargo e se demitisse, e tal determinasse a queda do governo, com o Presidente da República a dissolver o Parlamento e a convocar novas eleições, com os resultados que todos conhecemos.

A tese do Ministério Público era a de que a suposta conduta criminosa de António Costa teria sido a de ter agido em comparticipação com os arguidos do processo da operação Influencer na a prática do crime de prevaricação e que tal teria sucedido nomeadamente por via da aprovação, no Conselho de Ministros de 19/10/23, de um novo regime jurídico de urbanização e edificação (o “Simplex Industrial”), para com ele beneficiar a Start Campus, titular do processo de construção de um gigantesco Centro de dados, em Sines.

Um acórdão absolutamente demolidor

Sucede que, com uma demonstração, quer de facto, quer de Direito, muito sólida e mesmo arrasadora, o Tribunal da Relação considerou que, mesmo com base nas (infundadas e genéricas) asserções do Ministério Público, jamais as mesmas poderiam cair no âmbito da previsão do tipo legal dos crimes apontados, e desde logo do de prevaricação. Ou, como já se dizia no despacho da 1.ª instância, que a descrição dos factos feita pelo Ministério Público “não tem aptidão para preencher nenhum dos tipos de ilícito imputados pelo Ministério Público aos arguidos, por não conter factos objectivos, mas antes conclusões, expressões vagas e genéricas e reproduções do conteúdo de provas”. E como se consagra agora no dito acórdão, “é manifestamente ilegal e inconstitucional por violação dos princípios do processo justo e equitativo e das garantias de defesa consagrados respectivamente nos art.º 5.º e 6.º da CEDH e nos art.º 20.º, 27.º, 28.º e 32.º da Constituição Portuguesa e dos art.º141.º e 194.º do CPP; a tese que parece ser defendida pelo Ministério Público, no seu recurso, segundo a qual, na dúvida, o JIC deveria considerar as alegações do Ministério Público como factos indiciados e os indícios como fortes, e, nessa base, aplicar as medidas de coação peticionadas, o que seria a total negação da condição do processo penal português de direito constitucional aplicado e do papel do Juiz de Instrução Criminal como garante da legalidade dos actos de investigação”.

Mais claro não se podia ser, na verdade, quanto a este reprovável modus operandi do Ministério Público, mas convirá assinalar outros trechos do acórdão, particularmente importantes pelo que revelam dessa inefável actuação do Ministério Público, e que aqui se transcrevem com destaques nossos:

“(…) processos de inquérito não são o lugar de peças jornalísticas, sejam elas reportagens, entrevistas, textos de opinião, etc. 

O jornalismo é uma área de actividade que nada tem a ver com a investigação criminal, nem com a administração da justiça. A justiça pode e deve ser sindicada pela comunicação social porque isso é o que corresponde ao funcionamento democrático das sociedades e ao pleno exercício das liberdades de informar e de acesso à informação.

Mas nem os jornalistas são órgãos de polícia criminal, nem as suas peças jornalísticas constituem prova de factos a demonstrar ou a indiciar, no âmbito do processo penal.

De resto, mal se compreende, porque não se vislumbra qual seja a sua utilidade, que nos dezasseis apensos que integram o presente processo, exista um apenso 2 com o título «Notícias Comunicação Social», composto de dois volumes com mais de mil páginas, no total, cujo único conteúdo são excertos de jornais e revistas.

Aparte esta curiosidade e o desacerto de técnica jurídica, que consiste em misturar e confundir factos penalmente relevantes com trabalho jornalístico, fazendo passar uns pelos outros, como se fossem uma e a mesma coisa…”

“Também não consta da narração do Mº Pº, exarada no requerimento de apresentação dos arguidos detidos a primeiro interrogatório judicial, nenhuma circunstância concreta relacionada com a forma de agir do Primeiro-Ministro…”

“(…) tudo quanto está dito nos pontos 83 a 85, de resto como nos pontos 72 a 82, é especulativo, conclusivo e assenta exclusivamente na tal reunião das qualidades de melhor amigo do Primeiro-Ministro e de consultor jurídico e representante da Start Campus…”

“(…) a parte C sob a epígrafe «plano criminoso» (…) com excepção das transcrições das conversas, não passam de um conjunto de meras proclamações assentes em deduções e especulações retiradas do que o Mº. Pº. ouviu arguidos e membros de governo falar ao telefone, proferindo afirmações vagas, genéricas e conclusivas…”

“(Nas conversas telefónicas gravadas – nota nossa) Há, é certo, várias alusões ao Primeiro-Ministro, mas nunca concretizadas, pelo menos, de que haja notícia: não há uma única conversa de entre as várias escutadas e transcritas ou mencionadas no texto do requerimento do Mº. Pº

Mesmo que houvesse, da simples circunstância de políticos e seus eleitores conversarem entre si sobre assuntos do interesse destes e que compete aos primeiros decidir não encerra em si mesma nenhuma ilicitude. E esta é a única ilaçãoque pode legitimamente retirar-se de todos os excertos das conversas mantidas ao telefone acima elencadas.

“(…) Mas não há uma única conversa ou telefonema mantidos directamente com o Primeiro-Ministro. 

O mesmo se diga, em relação à Secretária de Estado…”

“(…) As conversas telefónicas nada mais demonstram do que a sua própria existência, provam que aquelas frases foram ditas e foram proferidas por aquelas pessoas que surgem identificadas nas transcrições, como sendo os seus interlocutores. 

Mas não são factos. São meios de prova.

E a sucessão de conclusões ou ilacções que o Mº. Pº. delas retira, não são nem uma coisa nem outra.

“(…) Tudo isto, para concluir que, na medida em que as interpretações que o Mº. Pº. faz das sucessivas conversas telefónicas que andou a escutar ao longo de anos, assentam em meras proclamações, não concretizadas em circunstâncias objectivas de tempo, modo ou lugar (…) não ultrapassam o patamar de meras interpretações que só vinculam o próprio Mº. Pº. 

Não têm qualquer aptidão de princípio de prova, muito menos, têm lugar num requerimento de apresentação de arguidos detidos a primeiro interrogatório judicial de ou de um juízo de indiciação feito por um Juiz de instrução criminal, para sustentar a aplicação de qualquer medida de coacção.

Não há, pois, indícios, nem fortes, nem fracos, da prática do crime…”

“(…) no seu requerimento de interposição de recurso, o Mº. Pº. veio alegar factos que nem sequer constavam descritos no requerimento de apresentação dos arguidos detidos a primeiro interrogatório judicial, como se pode verificar da comparação das duas peças processuais (…) o que corresponde a uma prática incorrecta e claramente contrária aos deveres de probidade e boa fé que também devem imperar na interacção dos diversos sujeitos processuais no âmbito do processo penal (…) deveres estes, que até são especialmente exigíveis ao Ministério Público por ser uma Magistratura e por ser o titular da acção penal.”

“(…) Sobre isso e sobre a construção de toda a narrativa inserta no requerimento de apresentação dos arguidos detidos a primeiro interrogatório judicial assente em meras conjecturas, conclusões, especulações a partir de conversas telefónicas que a única realidade que demonstram é a de que houve conversas entre aqueles interlocutores e com aqueles conteúdos, sem que delas se possa retirar qualquer ilacção ou dedução lógica sobre se, efectivamente, ainda que por prova indirecta com recurso a presunções judiciais assentes em regras de experiência, houve intromissão abusiva nos processos de decisão pública, que algum dos membros do governo, ou do município de Sines tenha agido a troco de qualquer vantagem ou em violação dos deveres do cargo, apenas ocorre escrever mais o seguinte: 

«O processo penal é um meio de luta contra o crime; tem uma função ética. O combate ao mal não pode fazer-se por modo irregular ou imoral: um fim moral não justifica meios reprováveis; bem pelo contrário toda a estrutura do processo deve ser impregnada de alto sentido ético, porque o exemplo da dignidade é já de ‘per si’ um modo de reprovação» (Cavaleiro de Ferreira, Curso de Processo Penal, volume II, p. 322, lições reimpressas em 1981, Universidade Católica).”

Já sem falar na questão – grave, mas referida apenas de passagem no acórdão – de que a Lei Orgânica da Investigação Criminal (que é lei especial, prevalecente sobre a lei geral, como é o Código do Processo Penal) estabelece muito claramente, no seu art.º 7º, n.º 2, que a investigação de crimes, como os de tráfico de influências, corrupção, prevaricação e abuso de poder é da “competência reservada da Polícia Judiciária, não podendo ser deferida a outros órgãos de polícia criminal”. Todavia, neste processo da Operação Influencer, isso ocorreu, tendo sido deferida à PSP.

Resposta do Ministério Público

Perante esta absolutamente devastadora demonstração quer da sua incompetência técnica, quer da má-fé da sua conduta processual, quer ainda da completa falta de fundamento para a revelação pública da Procuradoria-Geral da República de que fora instaurado o processo crime contra o Primeiro-Ministro, o que fez então o Ministério Público? Até hoje, nem uma palavra ou sequer um sinal de preocupação e, menos ainda, de juízo auto-crítico! 

Ao invés, o que a Procuradoria julgou relevante fazer foi, antes de mais, tentar “responder” à decisão do Juiz de instrução criminal com um comunicado no qual invocava que a sua posição já teria merecido a concordância de cinco outros Juízes e, depois, proferir esta frase lapidar: “O Ministério Público, pese embora a decisão proferida, prosseguirá as investigações, tendo por objectivo, nos termos da lei, apurar os factos suscetíveis de integrar a prática de crimes, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade.”. Ou seja, e em suma, não fizeram nada de errado e vão prosseguir pelo mesmo caminho. 

Logo de seguida – numa decisão, aliás, claramente ilegal, já que a competência do Supremo Tribunal de Justiça, e também do Ministério Público respectivo, se afere pelas circunstâncias (na presente questão, o arguido ser Primeiro-Ministro) existentes à data da ocorrência dos factos, sendo irrelevantes as que ocorreram posteriormente – tratou de passar a investigação para a sua “tropa de elite”, o DCIAP, e de proclamar arrogantemente que agora o processo seguirá “tomando o tempo que é necessário”, como se não houvesse prazos, fixados na lei processual penal como máximos, para o termo dos inquéritos!?…

Deste modo, a enorme gravidade jurídica, social e também política de tudo o que o Ministério Público praticou não pode agora ser esquecida e escamoteada sob o chavão de que o acórdão do Tribunal da Relação foi a Justiça a funcionar. É que todos compreendemos que, lamentavelmente, esta se tornou a forma habitual de actuar do Ministério Público, como também percebemos que se o juiz de instrução fosse o justiceiro Carlos Alexandre, seguramente que os arguidos ainda hoje estariam detidos sob o argumento de que as provas indiciárias (afinal, e como se viu, inexistentes) eram “avassaladoras”, e se os arguidos não tivessem a capacidade de defesa que evidenciaram (desde logo para recorrer) e os Juízes da 2.ª instância não tivessem tido a coragem de enfrentar a avassaladora lógica do Ministério Público (de que os fins justificam os meios e de que a verdade é aquilo que, em violação do segredo de Justiça, é passado para a imprensa), decerto não teríamos tido o desfecho que tivemos. 

Desta forma não temos, nem teremos, nenhuma garantia minimamente segura de que dislates e atentados à Democracia como os agora cometidos não se voltarão a repetir, até porque os seus autores, sob a falácia do “à Justiça o que é da Justiça”, nunca são chamados à responsabilidade e, em vez de reconhecerem o erro, empenham-se em vincar que nada fizeram de errado e que vão continuar a agir da mesma forma.

Conclusões e apuramento de responsabilidades

Importa, pois, retirar as devidas conclusões, apurar responsabilidades e, natural e inevitavelmente, assegurar a reprovação e o sancionamento dos responsáveis. Aqui fica, pois, a minha contribuição que inclui, aliás, o que venho persistentemente a defender há mais de 25 anos:

1º O Ministério Público, e em especial o DCIAP, precisamente porque se habituou a fazer o que bem entende, a não prestar contas a ninguém e a não querer ouvir quaisquer objecções ou chamadas de atenção, não tem o menor sentido auto-crítico e antes se mostra absolutamente incapaz de fazer qualquer balanço sério da sua actividade.

2º Precisamente por isso, não consegue ver que o balanço a fazer em matéria de investigação criminal é, infelizmente, bastante negativo, ou seja, de que investiga muitas vezes mal, tendo-se mesmo viciado na realização de escutas e habituado a confundir o teor das mesmas (aliás, muitas vezes transcritas com pouco rigor e até com erros graves) e as suas próprias ilacções e especulações com factos, que era aquilo que se deveria preocupar em apurar, condenando assim ao fracasso investigações de casos em que até, na verdade, existiria a prática de crimes (vide casos como os dos hemofílicos, dos submarinos, dos negócios da Empordef, Portucale, Tecnoforma, Estaleiros de Viana do Castelo, etc., etc.).

3º Tendo podido contar durante quase uma década com um Juiz de instrução (Carlos Alexandre) que, em vez de um garante de direitos, liberdades e garantias de arguidos e queixosos, se assumiu como um “super-polícia” que tudo chancelava e tudo permitia ao Ministério Público, este habituou-se a substituir a averiguação competente e rigorosa de factos pela mera, abstracta e genérica formulação das suas interpretações e dos seus juízos valorativos e conclusivos, bem como por uma cultura do espectáculo e da pretensa legitimidade das condenações antecipadas, públicas e sem contraditório.

4º O sentimento de arrogante impunidade leva mesmo o Ministério Público, e sobretudo a PGR, a praticar ilícitos (como o das violações do segredo de Justiça, maxime envolvendo António Costa), a fazer interpretações ilegais (como a de que o Juiz de instrução teria que, por princípio, e tal como sempre fizera Carlos Alexandre, dar como verdadeiras as ilacções do Ministério Público e decretar, sem questionar, as medidas de coação por aquele propostas) e a possuir indecorosas condutas processuais (como a que é denunciada e fulminada no acórdão).

5º Uma postura, nunca verdadeiramente desmascarada e menos ainda sancionada, de se considerarem portadores de uma moralidade acima da dos seus concidadãos e executores da messiânica tarefa de combater a classe política, tida generalizadamente como corrupta, leva os Procuradores “de topo” do Ministério Público a praticarem actos, também eles de natureza política, conquanto sem qualquer escrutínio democrático e sem bastante suporte factual, mas que, com a batota das detenções em directo e das sempre cirúrgicas e sempre impunes violações do segredo de Justiça, são afinal transformadas em verdades oficiais, frequentemente com pés de barro mas sempre dotadas de uma tremenda eficácia destruidora dos visados.

Não! Aquilo a que assistimos hoje não é a Justiça a funcionar! Não! Uma sociedade verdadeiramente democrática não pode mais tolerar este descrédito da investigação criminal e este sequestro dos direitos e liberdades dos cidadãos!

Em louvor da guerra

(José Goulão, in AbrilAbril, 03/05/2024)

Hoje já não há cravo capaz de disfarçar as multidões de «filhos da mãe» que para aí andam, farsantes que dissolvem o 25 de Abril no 25 de Novembro; para eles bastava que o salazarismo/marcelismo imitasse a sábia transição conseguida pelo franquismo aqui mesmo ao lado.


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Ao olhar desapaixonadamente para a relação entre a Revolução de 25 de Abril de 1974 e o cenário político, social, económico e militar hoje existente em Portugal não será abusivo concluir que o maior engano dos militares revolucionários, ou talvez o seu mais desmedido atrevimento, foi o de terem marcado tão fortemente o movimento transformador com a intenção de instaurar políticas de paz e de independência nacional.

Por alguma razão, a nova classe política emergente a partir de Novembro de 1975 os quis mandar rapidamente para os quartéis. Paz e soberania nacional não estavam, como hoje se percebe, nos programas dos políticos com ambições de poder que então já se perfilavam para tomar conta do 25 de Abril e torneá-lo à sua maneira, de acordo com as instruções dos patrocinadores externos. Não contavam, é certo, com o fulgor e a rapidez com que o povo se uniu ao MFA, fazendo seu o programa dos corajosos militares e defendendo-o nas ruas, nos locais de trabalho e nas organizações populares nascentes, começando assim a modelar verdadeiramente um novo país.

Os ambiciosos políticos que pouco ou nada fizeram para abalar os alicerces do fascismo, e que ainda hoje têm pudor em qualificar assim o regime beato-salazarista, foram inegavelmente apanhados de surpresa pela súbita dinâmica militar e popular. O carácter verdadeiramente revolucionário e de ruptura que começou a ser afirmado no próprio dia 25 de Abril trocou as voltas aos que ainda em pleno período da «primavera marcelista», nas margens do regime ou em exílios bastante cómodos e tranquilos, tomaram posições para tirar proveito de uma desejada «evolução na continuidade».

Contavam que o poder lhes chegasse às mãos durante essa fase, logo que fosse possível isolar os «ultras» e «duros» da ortodoxia salazarista, no quadro de uma democracia parcialmente pluripartidária e parlamentar abençoada pelos Estados Unidos e a NATO, na qual os «donos disto tudo» não sofressem quaisquer danos e incómodos graças a uma transição suave e cordata feita sem acordar o povo. Nessa restaurada democracia de uma «nova república» não deveriam caber o Partido Comunista Português e outras correntes antifascistas que pudessem representar uma oposição real susceptível de inquietar o atlantismo e, sobretudo, perturbassem os interesse do império e a «civilização ocidental». 

As normas oficiais e, sobretudo, clandestinas da Aliança Atlântica nessa matéria eram (e são) taxativas e custaram até a vida ao primeiro-ministro italiano Aldo Moro, apesar de ser democrata-cristão: na Europa Ocidental nenhum partido comunista poderia aproximar-se da órbita de qualquer governo; se os comunistas continuassem ilegais, melhor seria. A perseguição permanente e incansável da classe política em funções e do respectivo aparelho de propaganda contra o PCP durante as últimas cinco décadas, recorrendo a métodos sujos e inegavelmente inspirados no «antigo regime» para o fazer desaparecer do Parlamento, é a variante dessa estratégia seguida desde que o partido foi legalizado.

Do romantismo ao golpe

A História ensina-nos que os movimentos efectivamente revolucionários e transformadores estão muitas vezes à mercê da ingenuidade, do idealismo e  de algum romantismo dos seus principais actores, confiantes na justiça e na razão das suas causas perante as correntes contra-revolucionárias; estas, passada a fase inicial de choque, não tardam em reorganizar-se na base da experiência, do golpismo, do medo, boato, intimidação, violência, mentira e da ausência total de princípios. Sem esquecer a sua capacidade de se mimetizar para se inserir nos círculos revolucionários com o objectivo de os dividir e minar.

Tudo isso aconteceu em Portugal, ao longo de quase 600 dias. A aliança entre os militares de Abril e o povo que espontaneamente aderiu ao seu movimento não soube defender-se para avançar na construção de uma democracia em que o poder participativo dos cidadãos não se dissolvesse nas manobras políticas dos que, sequestrando os verdadeiros ideais de Abril, conseguiram simultaneamente dividir os militares, difamar, intimidar, manipular e neutralizar a dinâmica popular. As circunstâncias que diferenciaram a verdadeira revolução de uma palaciana transição de regime foram-se diluindo, com grande envolvimento, ingerência e conspiração dos «nossos amigos e aliados» – conseguindo até arrastar grandes massas para o campo da contra-revolução.

Eis que chegou então o comício de Julho de 1975, antecâmara do golpe de Novembro desse ano, iniciativa montada pelo embaixador norte-americano Frank Carlucci juntamente com Mário Soares e na preparação da qual participaram activamente a entranhada rede de manipulação da Igreja Católica e os partidos de direita, arrebanhando militantes e caceteiros para a Alameda Afonso Henriques, em Lisboa.

O comício foi oficialmente «do PS», organizado no terreno pelo actual secretário-geral da ONU, António Guterres (boas acções merecem melhores recompensas). Mário Soares, com a verve mais agressiva que nunca, e também a mais fiel à sua essência política e pessoal, chamou «paranóicos» ao primeiro-ministro Vasco Gonçalves e ao secretário-geral do PCP, Álvaro Cunhal, recorrendo ele próprio à paranóia mais corrente em Portugal fazendo crer que o país estava sob «a ameaça de uma ditadura comunista». Tese com caboucos de farsa cujo êxito dos efeitos tóxicos gerados terá sido decisivo na promoção de Carlucci a director da CIA e que, ao ser inventada como pretexto para o golpe de 25 de Novembro de 1975, falsificou definitivamente a História «oficial» de Portugal. A receita mistificadora está a ser intensamente reavivada em Portugal, prometendo fazer dos 50 anos do 25 de Novembro uma contundente ofensiva sem limites contra o essencial da Revolução de Abril e as forças consequentemente antifascistas, sobretudo o Partido Comunista Português.

Na Alameda gritou-se orquestradamente «se este não é o povo, onde é que está o povo?», substituindo o povo de Abril pelo povo de Novembro – que a partir daí desapareceu completamente do cenário de intervenção política e deixou de ter qualquer papel nas decisões com real influência na vida dos cidadãos. Ou seja, o tal povo de Novembro, concebido em formato de figuração de uma super-produção hollywoodesca, serviu de instrumento para nos amarrar a uma classe política estrangeirada e apátrida que, na verdade, odeia os militares de Abril e serve de tapete às ditaduras da NATO e da União Europeia. 

O tempo e essa classe política que a partir de 25 de Novembro de 1975 tomou conta dos destinos da nação – anulando-a – têm contribuído, cada um à sua maneira, para corrigir e apagar os supostos anacronismos e os alegados «desatinos» do movimento revolucionário, esmagando a ilusão da «populaça» quando esta, senhora das ruas e verdadeiramente representada nos órgãos de poder, chegou a pensar que podia e devia ter voz activa nas decisões políticas, sociais e económicas do país.

Os contornos dessa classe política com identidade e vida próprias apareceram publicamente pela primeira vez no comício da Alameda, ainda assim demasiado tarde para alguns que tentaram entronizá-la logo em Setembro de 1974 e em Março de 1975; essa elite que, sem qualquer verdadeiro controlo democrático, assumiu a «vocação para governar», teve até agora cinco décadas para formatar o país segundo as normas inquestionáveis da democracia liberal e ocidental ditadas pelos interesses imperiais e coloniais.

Começa a «correcção»

As privatizações, que não tardaram a iniciar-se depois de instaurada a «normalidade democrática» novembrista, permitiram que os donos da economia e das finanças recebessem de volta, a preços praticados em qualquer feira da ladra, os bens que as nacionalizações lhes levaram em tempos de «insanidade» popular: enquanto os latifundiários, os respectivos herdeiros e outras castas que não resistiram aos apelos do ruralismo, do turismo e da ecologia fashion tomaram conta dos montes e das planícies  do Ribatejo e do Ribatejo, desintoxicando-as de quaisquer vestígios nocivos da Reforma Agrária. Até que agora ali chegou o Chega para assegurar que esta mudança ciclópica – para citar Marcello, padrinho de Marcelo xenófobo – se processe como deve ser, à moda do antigamente, realidade de que os alentejanos e ribatejanos de todas as gerações não tardarão a aperceber-se.

O desenvolvimento destes caminhos para a plena entrada em vigor da democracia liberal, movimento que alguns mal intencionados qualificam como «contra-revolução», teve não só o apoio mas também a ajuda e quantas vezes o protagonismo das instâncias internacionais «nossas amigas e aliadas», solidariedade que, naturalmente, se aplica apenas à classe política porque esta conhece, define e fomenta com rigor absoluto o que o povo deseja, o que merece, quais as suas necessidades e como deve comportar-se. Por isso ouvimos tantas vezes os governantes, políticos, banqueiros, grandes patrões, analistas, jornalistas de referência sentenciar que «os portugueses sabem», os «portugueses querem», «os portugueses nunca permitiriam» e outras certezas e representatividade só ao alcance das elites, genericamente conhecidas como «o arco da governação». Estatuto que, a bem dizer, dispensaria as eleições porque, mais coisa menos coisa, sabemos os resultados que irão dar, com maior ou menor «estabilidade política», problemazinho que, caso surja, se resolve ao sabor de manigâncias para as quais a classe política já nasceu ensinada.

Cravo vermelho ao peito…

As instâncias internacionais foram generosas para com este recanto lusitano desde os primeiros minutos revolucionários. A sua presença, física ou apenas como espectro, fez-se sentir em cada momento das transformações, com especial esmero por parte da NATO e da Embaixada dos Estados Unidos da América, a funcionar como centro operacional de conspirações e acções em relação às quais a História real – não a oficial – já tem hoje poucas dúvidas, incluindo quanto aos protagonistas nacionais e internacionais, encabeçados pelo diligente embaixador Carlucci; o qual celebrou nos seus aposentos com o seu mais chegado colaborador, Mário Soares, os passos bem sucedidos da contrarrevolução.

Só o espírito benfazejo do atlantismo e de Carlucci & CIA permitiram travar os «desmandos» do 25 de Abril, obra de um povo indomável que acreditava nas possibilidades de construir um futuro melhor depois dos anos de chumbo salazaristas.

As invocações do 25 de Abril que hoje se observam em salamaleques políticos, comentários afascistados, narrativas e relatos alarves de ignorância, quando não insidiosos de veneno, dispendiosas campanhas de cartazes outdoors e outras tropelias afins parecem verdadeiros milagres, mas não passam de lamentáveis exercícios de hipocrisia, de pretextos para atacar, com espírito novembrista, as forças e personalidades mais consequentes da Revolução. Celebra-se a Revolução e, ao mesmo tempo, defende-se o fascismo económico neoliberal; saúda-se o programa do MFA e festeja-se o desaparecimento de Portugal na voragem federalista europeia; lembram-nos o fim da guerra colonial, mas não escondem o contentamento pelas oferendas de milhões de milhões de dólares e euros ao nazismo ucraniano, que patrocinam e armam, e pelo envio de tropas portuguesas para outras novas guerras coloniais.

Alguns figurantes e membros da classe política, hipocritamente tomados pelo espírito destes tempos, chegam a elogiar o facto de os militares de Abril terem defendido o empenhamento de Portugal no combate ao colonialismo e ao imperialismo; e são exactamente os mesmos que silenciam o genocídio colonial sionista na Palestina, concordam com o roubo das riquezas do Sahara Ocidental pelos países da União Europeia, com responsabilidade igualmente portuguesa. Os admiradores do fascismo económico de Pinochet, de Thatcher, Reagan e outros comparsas não hesitam até em identificar-se com os ideais do 25 de Abril.

Muitos dos que, quando chega esta altura do ano, não deixam de erguer os cravos vermelhos, evocam um 25 de Abril que nunca conheceram nem querem conhecer, e até emitem uma ou outra tirada antifascista, são os mesmos que não estão preocupados com o facto de Portugal ter o maior fosso de desigualdades na União Europeia, estar desaparecido como país, transformado num protectorado da eurocracia, da NATO, de troikas, do FMI e do Banco Central Europeu, asfixiado por uma moeda alheia, condenado a não passar de uma reserva turística; além de se ter transformado numa entidade orgulhosamente belicista. A «democracia participativa», um objectivo central dos militares de Abril que os deputados constituintes ainda inscreveram na Constituição, só não é um nado-morto porque nunca chegou a nascer. O 25 de Novembro agiu prontamente e, em vez de a conceber, preferiu dar à luz o monstro da classe política. Nada com que devamos surpreender-nos nestes tempos em que a propaganda, a mistificação e a mentira são, afinal, quem mais ordena.

Há coisas que nunca mudam enquanto tudo parece mudar. Hoje, como há 50 anos, continua de uma actualidade gritante aquela oportuníssima canção em que José Barata Moura nos diz que «Cravo vermelho ao peito/A todos fica bem/Sobretudo dá jeito/A certos filhos da mãe». Em 1974, os «filhos da mãe» eram os salazaristas órfãos do velho regime, que se escondiam atrás do cravo enquanto mergulhavam de cabeça no PPD e no CDS, onde alguns ainda estão, outros deixaram semente e ainda outros assumiram mesmo a identidade salazarista fundando a Iniciativa Liberal, o Chega e mais algumas coisas do género.

Hoje já não há cravo capaz de disfarçar as multidões de «filhos da mãe» que para aí andam, farsantes que dissolvem o 25 de Abril no 25 de Novembro; para eles nem teria sido necessária uma revolução para derrubar o fascismo, bastava que o salazarismo/marcelismo imitasse a sábia transição conseguida pelo franquismo aqui mesmo ao lado.

A paz, esse anacronismo

Paz e independência nacional: dois dos princípios fundadores e identificadores da Revolução de 25 de Abril de que povo se apropriou rapidamente e com todas as suas forças. A paz matou a guerra colonial, devolveu os militares ao país acabando com a chacina a que o povo português e os povos das então colónias estavam submetidos pelo fascismo.

Sem a Revolução, e com a tal transição «ordeira», que ainda assomou através da Junta de Salvação Nacional mas que o povo logo marginalizou e rejeitou, a «solução» colonial teria sido bem diferente, tendo em conta as estratégias de António de Spínola que estavam a fazer o seu caminho. Estas ideias não passavam de um colonialismo com outra designação, mais gravoso até do que as modalidades neocoloniais postas em prática na sequência da independência de numerosos países africanos; o que certamente implicaria a continuação da guerra. A paz foi uma conquista inesquecível de Abril, mas afinal perecível nas mãos da classe política. 

A promessa de independência nacional foi outro enorme motivo de esperança trazido pela sua Revolução. Os conceitos de paz e de independência nacional sobreviveram ao 25 de Novembro ainda a tempo de serem inscritos na Constituição da República, que entrou em vigor em 2 de Abril de 1976. Tal como o conceito de democracia representativa.

A Constituição, porém, foi transformada num instrumento volátil, um obstáculo para espezinhar sempre que convenha à classe política, sobretudo em matérias como a submissão aos interesses e ordens das oligarquias económicas e financeiras, à ditadura do mercado e perante as exigências ditatoriais da NATO e da União Europeia.

A Lei Fundamental determina o empenhamento de Portugal no combate pela abolição do colonialismo, do imperialismo «e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração»; na dissolução dos blocos militares; na criação de uma «ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça entre os povos».

Comparemos agora a Constituição com o comportamento da classe política e dos órgãos de poder. Verificamos que foram devidamente corrigidos e «reformulados» pela prática política os objectivos, os anseios que possam ter sido considerados como frutos de enganos, exageros, romantismo e irrealismo dos capitães de Abril e dos próprios deputados constituintes. O país entrou «na ordem» como se não tivesse havido Revolução, como se não existisse Constituição da República.

País? Qual país? Em vez da independência nacional, certamente um conceito anacrónico, Portugal dissolveu-se na União Europeia, não tem moeda, não está autorizado a elaborar livremente o Orçamento de Estado e a gerir a dívida soberana; é uma base, uma caserna e um destacamento da NATO; destruiu o aparelho produtivo; vendeu ao desbarato os mais poderosos instrumentos da sua economia e das suas finanças; entregou a exploração dos bens e infra-estruturas a gigantescas oligarquias transnacionais; a sobrevivência dos meros resquícios de nação depende do seu funcionamento como reserva turística; um país com quase 900 anos de história não passa de uma peça do colonialismo e do imperialismo globalistas. 

A defesa de uma política de paz foi, afinal, um engano dos militares de Abril, o erro mais grave em termos de perspectiva histórica num país fundador da NATO, uma opção ditada apenas pelo imediatismo de acabar com uma guerra invencível. A classe política quer fazer-nos acreditar nisso em cada dia da sua actividade.

O que essa casta nos assegura, em suma, é que nenhum país pode prescindir da guerra. A guerra é fundamental para alimentar o patriotismo mesmo que já não exista pátria. A guerra é uma fábrica de heróis, de feitos históricos, é o principal alimento da história de uma nação que se leve a sério (ainda que não passe de um holograma). O culto da guerra prestigia-nos entre os «nossos aliados», torna-nos presunçosamente grandes em influência mesmo que pequenos em área, moderniza-nos o equipamento militar, permite-nos ser generosos em dinheiro e armas para com «amigos» em dificuldades, mesmo que sejam nazifascistas, como a Ucrânia e Israel. Em boa verdade, até os administradores dos grandes fabricantes de armamentos têm de pagar as contas quando chega o fim do mês.

Não há forma de atingir a paz sem fazer a guerra, diz-nos qualquer ministro de Lisboa a Kiev, de Camberra a Washington, de Seul a Tóquio. A guerra permite-nos defender interesses económicos, mesmo que não sejam os nossos, em qualquer parte do mundo: novamente em África – um regresso bastante simbólico – no Afeganistão, na Bósnia-Herzegovina, no Kosovo, no Iraque, ou mesmo enviando barcos da Polícia Marítima caçar, internar em campos de concentração ou mesmo devolver à procedência e à morte refugiados de guerras em que estamos meritória e orgulhosamente presentes. Sem guerra não poderíamos cultivar o «nosso jardim» e protegê-lo da selva que o cerca e ameaça; não podíamos salvaguardar e expandir a nossa «civilização ocidental», a única que pode e deve existir para assim afirmarmos os «nossos valores», a «nossa superioridade moral», a nossa «cultura humanista», que tem sido um exemplo para o mundo nos últimos cinco séculos. 

Benjamin Netanyahu, que todos consideramos um grande humanista e um ainda maior democrata, explicou-nos há dias que as suas práticas genocidas e de limpeza étnica têm como preocupação fundamental a de «defender a civilização ocidental». É difícil encontrar uma circunstância mais relevante para exemplificar «a nossa superioridade moral», as «virtudes humanas» que florescem no nosso «jardim».

A guerra é igualmente fundamental para expandir a única democracia permitida, a nossa, através das regiões submetidas a ditaduras, quantas vezes encobertas por regimes mistificadores facilmente identificáveis porque ali os resultados nas urnas nunca são aqueles que desejamos, os únicos aceitáveis para que os interesses dos «nossos amigos e aliados» sejam respeitados. Há quem chame colonialismo e imperialismo a estes procedimentos, acusação que corresponde a conceitos velhos e anacrónicos através dos quais se pretende denegrir a expansão da «nossa superioridade moral» e que, infelizmente, contaminaram o pensamento dos capitães de Abril e a própria Constituição.

Colocar a paz à frente da guerra é uma atitude subversiva, uma ideia de lunáticos que devem considerar-se perigosos para o sistema. Portugal está em guerra, cercado – os inimigos ameaçam de todos os lados. Felizmente temos a União Europeia e a NATO para nos valerem: se tão desinteressadas instituições não nos tivessem acudido para emendar e apagar os efeitos dos dislates pacifistas e progressistas de Abril, onde é que nós já estaríamos?!…


Um saneamento político disfarçado de interesse público na Santa Casa

(Carmo Afonso, in Público, 01/05/2024)


O Governo inventou uma narrativa para iludir os portugueses. E combinou tudo com a CML. Nunca o executivo de Moedas tinha feito qualquer comunicado a dar conta de uma insatisfação com a Santa Casa.


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O comunicado do Governo que anuncia a exoneração da Mesa da Santa Casa da Misericórdia, incluindo a provedora Ana Jorge, contém acusações e considerações gravíssimas sobre a atuação da equipa. Não me ocorre nada mais grave do que afirmar que aquela gestão não se pautava pelo grau de diligência, rigor e transparência que são devidos pelo interesse público. Não fizeram por menos. Basicamente acusaram a Mesa de incompetência e de falta de integridade.

O comunicado é descritivo das situações que identificam como graves e das falhas que imputam à equipa de Ana Jorge, como por exemplo a redução da ação social da instituição. Notou-se uma extrema preocupação com a fundamentação da decisão tomada. É impossível não associar este comunicado ao da vereadora da Câmara Municipal de Lisboa (CML) Sofia Athayde, que, no mesmo dia, denunciou a falta de capacidade da Santa Casa no domínio da ação social. É inegável a concertação. Chega a ser infantil esperarem que os dois comunicados sejam interpretados como sendo uma coincidência.

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Antes da exoneração foi dada oportunidade a Ana Jorge de apresentar um plano de reestruturação para a Santa Casa. Mas também aqui houve manha. Deram à provedora um prazo de 15 dias para apresentar esse plano e qualquer pessoa que tenha a mínima noção do que é um plano de reestruturação sabe que não é possível fazê-lo em 15 dias.

O Governo montou uma encenação: um comunicado contendo acusações gravíssimas, articulado com outro comunicado, do mesmo dia, da CML, que lhe dava razão e exigiu um prazo que não tinha cumprimento possível. Porquê?

Não é fácil acreditar que estavam a acautelar o interesse público. Do que se sabe a situação financeira da Santa Casa melhorou no último ano, aliás, teve um resultado positivo. E, acima de tudo, quando se age em conformidade com o interesse público não é preciso inventar tanto. Os factos costumam falar por si e não é preciso criá-los.

O Governo inventou uma narrativa para iludir os portugueses. E combinou tudo com a CML. Reparem que nunca o executivo de Moedas tinha feito qualquer comunicado a dar conta de uma insatisfação com os serviços da Santa Casa. Calhou terem-no feito logo no mesmo dia em que o Governo afirmou que “multiplicam-se os alertas de redução significativa da ação social da SCML”. Como é que um executivo camarário está disponível para alinhar nestes esquemas? Bom, deu-se ainda outra improvável coincidência: é que no mesmo dia soubemos dos resultados financeiros do exercício de 2023 da CML e as notícias não eram agradáveis. Um prejuízo de quase 19 milhões de euros. Costa e Medina tinham conseguido pagar as dívidas do município e equilibrar as contas. Carlos Moedas, que parecia ser tão bom com números e contas, não conseguiu melhor do que isto. Mas a verdade é que essa notícia foi eclipsada pelas notícias da exoneração de Ana Jorge. Tudo correu de feição.

Pelo caminho, denegriram o bom nome e a honra de muitos profissionais. A acreditar no comunicado do Governo, esses profissionais não passam de uma cambada de incapazes. O que dá mais graça às afirmações de ontem de Luís Montenegro: “É preciso desdramatizar.” Claro, organizam uma fita para acusar as pessoas de não estarem à altura – em competência técnica, dedicação e código ético – das funções que desempenham e, a seguir, apelam à desdramatização.

Deveriam ter sido os próprios a não dramatizar. Queriam uma equipa com a qual tivessem mais afinidade política? Muito bem. Dispensavam-se as manobras para fazer parecer necessária uma decisão que não era nada necessária. Invocar o interesse público para justificar decisões que se prendem com afinidades políticas (já nem digo pessoais) é de alguma forma uma heresia.

Não é a primeira vez. Também no caso de Fernando Araújo foi criada toda uma narrativa para fazer algo que era simples: afastá-lo do cargo. O Governo parece não ter coragem para afirmar a sua vontade sem rodeios e sem justificações. Essa falta de coragem provoca danos na reputação daqueles que quer afastar dos cargos. A razão para estas atuações é fácil de perceber: o Governo não quer ser acusado de fazer saneamentos políticos.

Mas é péssima estratégia e péssimo procedimento. Além dos saneamentos políticos, que são evidentes, põem-se a jeito para descodificarmos o método calculista, premeditado e pouco sério.

A autora é colunista o PÚBLICO e escreve segundo o novo acordo ortográfico