Quando os povos mergulham na noite

(Viriato Soromenho Marques, in Diário de Notícias, 14/10/2018)

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No mesmo dia em que o eleitorado brasileiro colocou Jair Bolsonaro à entrada do Palácio do Planalto, foi divulgado um inquietante Relatório Especial do IPCC – órgão da ONU encarregado de monitorizar a marcha global das alterações climáticas. A mensagem é dupla. Primeiro, as alterações climáticas estão a crescer a um ritmo que a ciência, importa confessá-lo, não foi capaz de antecipar. Segundo, o limite antes considerado aceitável de 2ºC para o aumento da temperatura média até ao final do século afinal seria catastrófico, Devemos, por isso, usar a próxima década para mudar aceleradamente o nosso sistema de produção e consumo (de civilização, em geral), de modo a impedir que esse aumento ultrapasse 1,5ºC. Imaginemos Bolsonaro a ler o relatório do IPCC, o homem que quer destruir a Amazónia e que alardeia a sua ignorância e preconceito! O seu problema, como o de Trump, como o de Duterte e de todos os outros tiranetes é que nem sequer têm a literacia elementar para perceberem aquilo que recusam. A política foi inventada, acreditamos, para corporizar a força comum na superação das ameaças que só em comum podem ser vencidas. Se assim é, então, ao eleger líderes ignorantes, moralmente niilistas e semeadores da discórdia e do conflito – que nos levam para o abismo que deveriam evitar – estamos a colocar a antipolítica no lugar da política. De onde se deveria esperar a salvação vem, afinal, o maior perigo…

O que poderá levar os brasileiros a escolher para presidente um homem que fala e se comporta como um delinquente? Ou os norte-americanos a suportarem e, eventualmente, a reelegerem uma criatura totalmente indigna de crédito e confiança como Trump? Quando dizemos que Bolsonaro e Trump são a morte da política, corremos o risco de confundir causas com efeitos, de esquecer o que se passa na cabeça de cada eleitor em favor de um excesso de sociologia política. Na sua obra maior, O Princípio Esperança (1959), o filósofo Ernst Bloch analisava as diferenças entre o “sonho acordado” ou devaneio (Tagtraum) e o “sonho noturno” (Nachttraum). Com razão, Bloch destacava o facto de escassa atenção ter sido dada ao primeiro, enquanto o estudo do segundo até serviu de base para a construção da psicanálise. O devaneio, que não se esgota na idade juvenil, cumpre uma função de antecipação do futuro, constitui uma espécie de ensaio utópico quotidiano à escala individual. É um ato de higiene do espírito, em que, ao contrário do sonho noturno, nunca perdemos o controlo da efabulação nem a identidade própria. O devaneio raramente remete para o passado, como ocorre com o sonho noturno, mas visa o futuro, o mundo concreto partilhado com os outros. Voltando ao início.

Os povos só se entregam à noite dos ditadores e populistas quando os indivíduos deixam de ter capacidade de sonhar acordados. Só entrega o seu destino nas mãos de um monstro certificado como tal quem trocou o sonho acordado pelo medo paralisante e/ou pelo ódio cego que alimenta a violência indiscriminada.

Quando os eleitores desistem de imaginar o seu futuro, trocam a incerta aposta na esperança, que implica sempre um esforço individual, pela inevitabilidade do anónimo e impositivo pesadelo coletivo. No dia 28, os brasileiros vão escolher entre serem cidadãos racionais, capazes de ponderar o gradiente dos interesses e valores em jogo, ou cúmplices imputáveis dum golpe, possivelmente letal, contra a sua frágil ordem democrática.

Professor Universitário

Sobre alguns textos recentes publicados na Estátua de Sal

(Joseph Praetorius, 26/09/2018)

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Joseph Praetorius

Estive a ver a Estátua de Sal e – realmente – é um trabalho militante e meritório esta selecção do que conta entre as opiniões publicadas.

Acreditando na selecção das últimas crónicas o regime está por um fio. O esvasiamento ideológico não podia ser mais radical.

O coiso acha que devíamos ler o 1984, o outro coiso acha que se um juiz fosse penetrado contra vontade diria que tinha sido violado, Sócrates aparece a dizer coisas sensatas e um coronel vem explicar que a prisão do coronel comandante da PJ militar é um absurdo e uma indecência (o que já toda a gente timha visto).

É tudo o que têm a dizer-nos…

Acho que a pretendida não-violação merecia que alguém com olhos na cara tivesse notado o papel indecorosamente instrumental reservado ali à mulher.

Porque quando dois homens tratam assim uma mulher, eles não estão a relacionar-se com ela (que de resto estava inconsciente ou quase, se bem percebi) mas a relacionar-se entre eles a pretexto dela. É bastante pior do que tudo o que foi dito. Ou escrito.

Houve violação, isso parece-me evidente. Em contexto especialmente alarmante, aliás. Não é preciso imaginar um juiz sodomizado contra vontade para fundar tal ponto de vista. Isso é estricto sadismo de cronista.

Os juízes, a "sedução mútua" e o sofrimento da vítima

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(Fernanda Câncio, in Diário de Notícias, 23/09/2018)
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O crime de violação sofreu várias alterações ao longo do tempo. A última das quais, em 2015, cria dois tipos de violação, um “mais grave” e outro “mitigado”. No primeiro caso estão as situações em que é usada “violência, ameaça grave ou colocação da vítima em incapacidade de resistir”; no segundo aquelas em que é constrangida ao ato “por qualquer outro meio”. A pessoa é violada nos dois casos – penetrada contra a sua vontade — mas no segundo, por estar em causa “apenas” não haver consentimento, o legislador achou que podia cortar a pena quase para metade: no tipo 1 é de três a 10 anos, no tipo 2 de um a seis anos.

Esta alteração ao CP, pretendendo ser moderna e de acordo com a Convenção de Istambul, mantém o espírito de antanho – aquele para o qual violação “a sério” é quando a vítima leva pancada de criar bicho, lhe apontam uma faca ou lhe metem droga na bebida.

Dentro desta perspetiva de apoucamento de tudo o que não inclua a tal violência do tipo 1, é digno de nota, e até contraditório com a atual redação do crime de violação, que o que se lhe segue no CP, o Abuso Sexual de Pessoa Incapaz de Resistência, tenha, quando há penetração, uma pena de dois a 10 anos – ou seja, com o limite máximo igual ao da violação “mais grave”.

Daí que seja simultaneamente expectável e surpreendente encontrar na nota que a Associação Sindical dos Juízes Portugueses exarou em resposta às críticas ao acórdão que ficou conhecido como “da sedução mútua” e do qual é cossignatário o seu presidente, Manuel Soares, a seguinte frase: “Não é verdade que tivesse havido violação, que no sentido técnico-jurídico constitui um tipo de crime diferente, punível com pena mais grave.”

Que a acusação e condenação em causa foram por abuso sexual de pessoa incapaz de resistência foi dito em todas as notícias, pelo que não se percebe que está a ASJP a desmentir. Nem por que afirma que o crime de violação tem pena mais grave; como vimos, o “tipo 2” tem-na até bem mais baixa.

Mesmo um juiz muito viciado em juridiquês, se penetrado contra sua vontade, quando embriagado, não diz ao descrever a situação “olha, fui abusado sexualmente quando estava incapaz de resistência”. Dirá que foi violado, porque se sentirá violado.

Por outro lado, mesmo um juiz muito viciado em juridiquês, se penetrado contra sua vontade, quando embriagado, não diz ao descrever a situação “olha, fui abusado sexualmente quando estava incapaz de resistência”. Dirá que foi violado, porque se sentirá violado. O nome dado ao crime no CP não altera a natureza do ato.

Mas a nota da ASJP não fica por aqui. Afirma: “Não é verdade que o tribunal tivesse considerado que o crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência ocorreu num ambiente de sedução mútua; essa qualificação refere-se ao contexto que antecedeu a prática dos crimes e que foi dada como relevante para a determinação da pena.”

Perdoem os meritíssimos; acham mesmo que a crítica a essa parte do acórdão se deve a crer-se que nele se diz ter havido sedução mútua enquanto a vítima estava a ser violada – desculpem insistir no termo -, inconsciente, na casa de banho da discoteca, pelos dois homens? Por favor. Toda a gente entendeu que a ideia é que houve “sedução mútua” antes das violações. E que isso atenua a culpa dos violadores.

O que quem criticou a decisão não percebe, e o comunicado não explica, quiçá por inexplicável, é, primeiro, onde foram os juízes buscar essa factualidade, porque não está vertida no acórdão – a não ser que baste dizer que a jovem esteve “a dançar na pista”, ou que estava de shorts ou que bebeu; segundo, em que medida, mesmo a ter existido “sedução mútua” (e com os dois, porque os dois a violaram), poderia tal contribuir para atenuar a pena de um crime que ocorre quando a vítima, como um dos agressores disse numa escuta, “está toda desmaiada”.

A ASJP, na sua fúria corporativa, termina acusando quem se indigna de “agravar ainda mais o sofrimento da vítima”. É bonito. Pena não terem uma linha – uma que seja – para citar do acórdão sobre esse sofrimento.

Esta forma de a ASJP fazer de conta que quem critica o acórdão não percebe de Direito, de português ou de mero bom senso – nem conhece o histórico da legislação e dos tribunais portugueses em matéria de crimes sexuais contra mulheres e violência de género — serve apenas para justificar o que se segue: a acusação de que houve “tratamento sensacionalista” e que as críticas derivam disso, de “agendas políticas ou sociais” e das “expectativas de associações militantes de causas”. Esta afirmação, que visa colocar os tribunais num lugar de neutralidade, serenidade e rigor de que os comuns mortais estão vedados, seria só patética se não evidenciasse a ingénua perversidade dos que só veem agendas nos outros – quando as críticas visam precisamente ajudar os magistrados a identificar e consciencializar a agenda subliminar que resulta numa justiça discriminatória e machista.

Já era dose. Mas a ASJP, na sua fúria corporativa, termina acusando quem se indigna de “agravar ainda mais o sofrimento da vítima”. É bonito. Pena não terem uma linha – uma que seja – para citar do acórdão sobre esse sofrimento.

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