Mistério Público

(Isabel Moreira, in Expresso Diário, 27/01/2018)

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(É deprimente o estado da Justiça em Portugal. O MP só pega nos casos que lhe dão protagonismo mediático, ou que servem para atacar as forças políticas da esquerda. Os casos que envolvem figuras da direita vão direitinhos para o caixote do lixo. Os casos que respeitam aos cidadãos anónimos demoram décadas a serem julgados. Os casos que envolvam violência sobre as mulheres são esquecidos ou são estas as condenadas, se não forem liquidadas antes. É uma corja com a Joana ao leme. Hoje, a cambada decidiu atacar o Ministro Centeno, mandou uma brigada ao Ministério das Finanças e bufou logo a notícia para o Correio da Manhã. Claro que, o objetivo não é investigar coisa alguma, mas sim tentar denegrir a imagem do ministro. 

Continuo a aguardar que a Joana reabra o processo da Tecnoforma, dos submarinos,  investigue o Frasquilho e se explique no caso da IURD.

Comentário da Estátua de Sal, 27/01/2018)


Na notícia que estou a ler enquanto escrevo está lá a expressão: “esta mulher”. A tal, cujo nome real não sabemos, a tal mulher, “ela”, de Valongo, que apresentou queixa ao MP contra o ex-marido 37 dias antes de este a assassinar (Ver notícia aqui)

Trinta e sete dias.

Diz a notícia que estou a ler enquanto escrevo que o MP está a analisar o relatório da Equipa de Análise de Homicídios em Violência Doméstica, o tal relatório que critica a atuação do MP: “desperdiçou” três oportunidades de intervenção.

As três oportunidades “dela” foram “desperdiçadas” ao longo de “37 dias”.

Trinta e sete dias.

“Desperdiçadas”?

Não. “Ela”, de Valongo, tem uma história que começa antes dos 37 dias que marcam a coragem de clamar por justiça. Essa justiça foi-lhe negada ao longo dos tais 37 dias que são o cume de muito tempo para sofrer o medo, a dor, a ansiedade, a falta de auto-estima, a sensação de paralisia, a violência.

“Ela” dirigiu-se ao MP e deixou claro que estava em perigo de morte.

O ex-marido “dela” avisou que a matava se “ela” fizesse queixa e matou-a à paulada.

Depois de morta, “ela” foi o tal do “desperdício”. Morreu. Pediu ajuda três vezes e esteve três dias morta sem que ninguém desse por isso.

Não houve desperdício algum. Houve denegação de justiça e abandono. Diz-se que é preciso mais formação dos magistrados em violência doméstica. De acordo. Mas foi o que faltou aqui? A sério?

Trinta e sete dias com o aviso sério em três oportunidades de que “ela” estava em risco e a procuradora responsável pelo processo precisava de mais “formação” para fazer um juízo de prognose simples?

Recuso-me a ficar por aí.

“Ela” tinha um nome, podia ser o meu, podia ser o teu, e morreu de morte evitável.

“Ela” é “ela” e “ela” somos nós.

Quem passou trinta e sete dias sem evitar esta morte que grita tantas outras tem de ser responsabilizado.

E nós temos de meter na cabeça que a violência doméstica é uma guerra civil com causas profundas – mas conhecidas – e todos os dias, em cada merda (por aparentemente pequena) que contribui para a morte “delas” /” nossa”, temos de estar no lado certo da história.

Não há mistério.

É público.

Dois carrilhos e uma juíza 

(Daniel Oliveira, in Expresso Diário, 21/12/2017)

Daniel

Daniel Oliveira

Não me cabe a mim, sem acesso às provas, sem conhecer o processo e sem ter qualquer especialização jurídica, opinar sobre a culpa ou inocência de Manuel Maria Carrilho. Muito menos num caso de violência doméstica que é, como todos crimes cometidos entre quatro paredes, difícil de julgar. Há, no entanto, duas coisas que merecem ser analisadas apenas com base nas sentenças: a total contradição entre as conclusões do processo julgado na Secção Criminal da Instância Local de Lisboa e no Juízo Central Criminal de Lisboa e o desconhecimento que a juíza Joana Ferrer tem em relação ao padrão de comportamento das vítimas deste crime.

O processo julgado na Secção Criminal da Instância Local de Lisboa pela juíza Joana Ferrer conheceu-se a sentença na semana passada: Carrilho foi absolvido. A magistrada foi alvo de dois pedidos de escusa do advogado de Bárbara Guimarães e do próprio Ministério Público, sem sucesso. No processo julgado no Juízo Central Criminal de Lisboa, por um coletivo de juízes estavam em causa crimes ocorridos depois da primeira queixa, entre dezembro de 2013 e outubro de 2014, na sequência das entregas dos dois filhos do casal ao pai. A sentença foi conhecida no final de outubro: Carrilho foi condenado.

São dois processos diferentes que, apesar de incidirem sobre pelo dois tipos de crimes em comum (violência doméstica e difamação), tratam de acontecimentos diferentes. Mas, no julgamento, analisou-se uma mesma realidade e usaram-se, em muitos casos, os mesmos meios de prova. Não se limitaram a chegar a conclusões diferentes. Dos mesmos factos retiraram conclusões opostas. Um exemplo: Joana Ferrer usa o testemunho de Dinis, o filho mais velho do casal, como um mero testemunho enquanto o coletivo de juízes analisa a situação psicológica e de vulnerabilidade do menor, sempre sujeito de manipulações em casos como estes. Chegam, como é óbvio, a lugares totalmente diferentes. A justiça é feita por humanos, a convicção dos juízes conta para a sentença e a leitura de cada facto pode ser diferente. Mas quando tudo é o oposto podemos perguntar se a arbitrariedade dos magistrados não resulta de alguma impreparação técnica ou da falta de padrões mínimos de análise das provas. O “Observador” fez um excelente trabalho de comparação entre os dois processos que vale a pena consultar. Está AQUI. Foi, por estar bastante completo e ser bastante exaustivo, a minha principal fonte.

É justo dizer que Joana Ferrer teve acesso a menos provas do que o coletivo de juízes. Usou declarações públicas de Bárbara Guimarães à imprensa, testemunhos de familiares e amigos do casal, o testemunho do filho mais velho e algumas fotografias no Factor X. O coletivo de juízes usou entrevistas prestadas pelo arguido a jornais e revistas durante o ano de 2014, as mensagens que escreveu no telemóvel, os telefonemas, um relatório das antenas, imagens captadas pelo sistema de videovigilância montado à porta de casa de Bárbara Guimarães, a gravação de uma chamada para o 112, o mesmo testemunho do filho menor e um relatório médico (que naturalmente não existiu antes de Bárbara ter decidido romper com a relação). Depois de terminado o casamento há muito mais recolha de provas, o que é natural, já que a queixa acontece quando o caso já era público e a Bárbara já está fora de casa, decidida a provar a culpa do marido.

Se é natural que perante provas diferentes e casos diferentes se cheguem a conclusões diferentes, é mais estranho que dois julgamentos cheguem a conclusões opostas sobre a personalidade de duas pessoas. Houve um conclusão comum: que Manuel Maria Carrilho teve sentimentos “de perturbação, ansiedade, preocupação e impotência”. No tribunal, a juíza não deixou de notar como “se embargou e os olhos se lhe encheram de lágrimas em todos os momentos em que aludiu aos seus filhos” ou quando falou das “cartas que lhe foram escritas por sua falecida mãe”. Já o coletivo que o condenou assinalou que ele “negou a prática dos factos e não manifestou nem arrependimento, nem qualquer interiorização do desvalor da sua conduta” e que demonstrou uma tendência para “desculpabilizar o seu comportamento, aceitando, com naturalidade e legitimamente, as suas ações agressivas quer sobre a assistente, quer sobre os amigos desta”. Joana Ferrer até valoriza um suposto “roubo” de livros, que terá causado “profunda perturbação psicológica” de Carrilho. Contrastando com as abundantes queixas que foi fazendo à justiça, este “roubo” nunca foi participado as autoridades. Por isso, o coletivo de juízes utiliza-o como prova de má-fé de Carrilho. O mesmo facto, duas leituras opostas. O mesmo homem que foi obrigado a frequentar um programa de sensibilização contra violência doméstica e proibido de contactar com a ex-mulher é tratado como uma inocente vítima de um enorme abalo emocional. Em duas sentenças com dois meses de diferença.

Quando a Bárbara Guimarães, a juíza Joana Ferrer considera-a uma “mulher determinada, independente e autossuficiente em termos financeiros”. No que toca à relação entre os dois, afirma que “está nos antípodas de uma relação de aterrorizamento, de rebaixamento da dignidade, de domínio e de neutralização da vontade”. Usa as declarações da apresentadora à imprensa especializada neste tipo de assuntos para mostrar que a queixosa “traçou, da sua relação com o então seu marido, aqui arguido, um quadro que está verdadeiramente nos antípodas das descrições de violência doméstica e que terão levado à abrupta rutura da relação conjugal, em outubro de 2013”. Perceberam bem: a fonte para desmentir as suas queixas são aquelas coisas que os artistas dizem do casamento à imprensa cor-de-rosa. No antípodas disto está a sentença do coletivo de juízes, que diz que Bárbara Guimarães “sentiu, e sente ainda, receio pela sua integridade física, pela sua liberdade pessoal e até pela sua vida”, que “teve períodos em que perdeu a vontade de comer e de sair de casa, sofreu de insónias e pesadelos, tendo tido incontroláveis ataques de choro, sentindo um profundo desequilíbrio psíquico e emocional”. Quanto à relação: “um inferno”. O que é inverosímil para um tribunal é evidente para o outro, o que é comoção para um é falta de arrependimento para o outro, o que é determinação para um é desequilíbrio para outro.

Mas o que me deixa mais perplexo é o desconhecimento que a juíza Joana Ferrer exibe quanto ao comportamento padrão das vítimas de violência doméstica. Alguém que diz ser incompreensível que uma “mulher determinada, independente e autossuficiente em termos financeiros” fique “passivamente à espera de outros eventuais atos tresloucados da mesma natureza” não está tecnicamente preparada para julgar um caso destes. Há trabalho feito, é ouvir quem sabe.

Os juízes podem tomar decisões diferentes perante factos semelhantes porque têm provas diferentes ou formam distintas convicções. Mas a convicção baseia-se em algum conhecimento técnico (não apenas da lei, porque ele não chega para interpretar os factos), nem que seja emprestado por terceiros. Sobre violência doméstica, parece faltar a esta juíza o mais básico do básico. Pelas sentenças que vamos conhecendo, não é só problema seu. O legislador, os serviços de saúde, a Segurança Social, as forças policiais, o Ministério Público e a comunicação social foram, lentamente, mobilizando vontades contra o mais grave problema de segurança nacional. Infelizmente, parece que ainda não contamos com muitos juízes para esta batalha. Não se pede que condenem quem não deve ser condenado. Só se pede que estudem um bocadinho. Porque para julgar não chega conhecer a lei.

Neto de Moura: O PIOR PORTUGUÊS DO ANO

(Dieter Dillinger, in Facebook, 08/12/2017)

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O juiz desembargador Pedro Mourão afirma com outros colegas num texto em defesa do medieval Neto de Moura, (ver notícia sobre o dito texto na parte final deste artigo), que há princípios que têm de ser respeitados.
Depois, o juiz Noronha de Nascimento afirma que “começa a existir um perigo para a independência dos juízes”.
Noronha acha que os juízes devem ser independentes da LEI.
De acordo com a legislação em vigor ninguém pode fazer justiça por suas mãos, principalmente VINGATIVA e sem ser em autodefesa.

Ora, o caso que envolveu o Neto de Moura foi uma agressão vingativa e muito anormal de um marido e um amante da sua mulher que agrediram a “infiel” com uma moca de pregos.
Que raio de independência de merda quer o Noronha de Nascimento. Dois homens a quem uma mulher recusou a sua vagina vingam-se com uma bárbara agressão. Está isso na LEI, Noronha?

Neto de Moura vem depois com um texto do tipo inquisição medieval e alude a leis antigas. Terá ele na sua independência de fazer a chamada justiça regressar aos tempos da INQUISIÇÂO.

Pensem os magistrados sobre as notas que as sondagens lhes dão. A opinião pública só dá notas negativas aos procuradores e aos juízes. Estão abaixo do menos popular dos políticos e de qualquer instituição.

Quando é que os magistrados se convencem que não são fazedores de LEIS e que isso compete exclusivamente à Assembleia da República.
Ninguém pode agredir uma Mulher que o trocou por outro, isso não é CRIME em Portugal.

Perceberam? Neto, Noronha e outros IGNORANTES?
Porra! Não sou jurista, mas sei que não posso bater na minha mulher com uma moca cheia de pregos se ela resolver mudar de marido. Porra! Nem com uma mão a posso esbofetear.

Como é que magistrados de nomeada fogem tanto da LEI. É inacreditável. Significa que a magistratura não passou por um estádio de democratização e pensa estar numa ditadura à moda do Estado Islâmico.

Neto de Moura pode ser eleito como o PIOR PORTUGUÊS do ANO.



Juízes defendem colega do acórdão de violência doméstica

(Por Carolina Reis, in Expresso, 08/12/2017) 

Um grupo de juízes, na maioria jubilados, assinou um manifesto a atacar a condenação generalizada ao acórdão do Tribunal da Relação do Porto em que uma vítima de violência doméstica foi censurada pelo juiz por ter sido infiel. O texto é uma crítica à atuação do Conselho Superior da Magistratura (CSM), que esta semana abriu processo disciplinar ao magistrado relator, Joaquim Neto de Moura, e à juíza Luísa Arantes, que também assina o acórdão. 

O desembargador Pedro Mourão, um dos seis subscritores do texto, diz que se trata de um documento feito “para dentro” e para dar “algum conforto aos juízes” que estão no ativo. “É uma reação às críticas feitas ao acórdão. Houve demasiada gente a pronunciar-se, uns de uma forma mais primária e que revelaram alguma ignorância”, explica. Sem querer apontar nomes, o juiz diz que o objetivo é lembrar às pessoas e “fazedores de opinião” que há “princípios que têm de ser respeitados”. 

Noronha Nascimento, ex-presidente do Supremo e outro dos subscritores, defende que “começa a existir um perigo para a independência dos juízes”.  

Intitulado “As Exigências da Independência do Poder Judicial”, e com data de 17 de novembro, o documento começou a ser pensado no início do ano judicial, depois de os juízes sentirem que existia pressão sobre os magistrados, mas só ganhou forma depois de o acórdão da Relação do Porto ser tornado público. “Há juízes que se queixam de ter a independência limitada. Mal é se um juiz liga ao alarme social para decidir uma questão”, diz Noronha Nascimento. 

O manifesto foi distribuído pelos magistrados, alguns receberam-no através dos e-mails dos tribunais a que pertencem, e chegou ao conhecimento do CSM. “Ao proferir uma decisão o juiz não tem de ser politicamente correto ou conformar-se com as ‘modas’ das maiorias, mas tem de usar particulares cautelas nas suas formas de expressão não exorbitando os princípios constitucionais e legais a que está vinculado”, lê-se no ponto seis. 

“Mal é se um juiz liga ao alarme social para decidir uma questão”, defende Noronha Nascimento, ex-presidente do Supremo Tribunal de Justiça 

Os seis magistrados, ex-membros do CSM e da Associação Sindical de Juízes, afirmam que a liberdade de expressão “não é uma “liberdade de funil” ampla para o comum dos cidadãos e “restrita” para os juízes. E deixam um recado ao CSM: “Deve ser, além de órgão de governo autónomo da judicatura, garante da independência de cada juiz.” 

Contactado pelo Expresso, Mário Morgado, vice-presidente do CSM, não quis falar sobre o manifesto dos colegas, mas defendeu que “numa sentença ou acórdão há a considerar três elementos: a decisão propriamente dita; as razões da decisão; e a natureza da linguagem utilizada, que não pode ser excessiva ou ofensiva para ninguém, e que é o que está em causa neste processo”.  

No polémico acórdão, de 11 de outubro, Neto de Moura recorreu à Bíblia e ao Código Penal de 1886 para justificar a violência sobre a mulher. “O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte.” O juiz responderá por violação dos deveres funcionais de correção e de prossecução do interesse público. E Luísa Arantes, que assinou o texto sem o ler até ao fim, responde por violação do dever de zelo.