A memória pafiosa

(Por Estátua de Sal, 21/02/2017)

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Tinha um amigo, já falecido, que costumava dizer quando pretendia justificar-se da sua índole de grande pecador, fazendo referência ao Evangelho segundo S. Mateus,  que: “Se a carne é fraca, a minha é fraquíssima”. Por similitude, a nossa memória também é fraca, mas a memória dos trombeteiros pafiosos da direita é mais que fraquíssima.

Vem isto a propósito do rasgar de vestes com que o PSD/CDS querem surgir como grandes arautos da defesa da democracia, que dizem estar ameaçada porque a maioria à esquerda votou contra serem pedidos os SMS trocados entre Mário Centeno e António Domingues, na comissão de inquérito à CGD. O Presidente da dita Comissão, Matos Correia demitiu-se em protesto. Montenegro vocifera. A direita diz que a Assembleia da República é um alfobre de ditadores de esquerda e invoca os direitos das minorias que diz estarem a ser atropelados. E argumenta que sempre foram grandes democratas. E que, quando estavam em maioria, sempre permitiram que a minoria ouvisse quem quisesse, pedisse os documentos que quisesse, debatesse o que quisesse.

É espantoso como a direita pafiosa tem tanta falta de memória. Feitas algumas simples pesquisas, a imagem que ilustra este texto é elucidativa dessa enorme mentira. A direita impediu por variadas vezes, quando era governo e tinha a maioria na Assembleia da República, que depoimentos fossem prestados e que ministros e eminências pafiosas fossem ouvidas e questionadas no parlamento. A direita invoca agora direitos que negou às oposições quando era poder. A falta de vergonha é lancinante.

Mas o mais grave é que, ainda assim, as situações são diferentes. O que se nega agora à direita é a possibilidade de exercer o direito de aceder a conteúdos do foro privado, direito que iria colidir com o direito à privacidade, constitucionalmente consagrado, e que só pode ser postergado em casos de criminal gravidade que a lei prevê, e nos moldes que a mesma lei prevê.

E por falar em democracia, acresce ainda outro facto, esse sim, de especial gravidade. Não vi nenhum jornal, nenhuma televisão, nenhum orgão de comunicação social, elencar os casos do passado em que a anterior maioria cerceou à época as pretensões investigatórias parlamentares da oposição, destruindo assim o seu discurso de vestais puras e campeões da democracia.

O que diz tudo sobre a comunicação social que temos. Vergada, vendida, subterraneamente capturada pela agenda pafiosa que vai empolando e amplificando,cumprindo desse modo o seu objetivo de desgastar continuamente um governo que ainda não desistiu de querer apear antes do fim da legislatura.

Perante tal cenário de enviesamento informativo e de opinião parcial no espaço público, as lamúrias da direita pafiosa são de um espantoso ridículo e mais parecem o choro irritado do bebé a quem recusam o brinquedo preferido. E o brinquedo preferido deles, no momento, não é um cavalo de pau nem uma pista de carrinhos. São os SMS do Domingues.

As mensagens de SMS e os direitos fundamentais ou uma República de polícias e bufos

(Por Miguel Reis, in Facebook, 19/02/2017)

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A questão das mensagens de SMS trocadas entre o ministro das Finanças português, Mário Centeno e um gestor bancário convidada pelo governo para a administração da Caixa Geral de Depósitos suscita sérios problemas no plano dos direitos fundamentais.
É certo que o artº 178º,5 da Constituição da República determina, sem margem para dúvidas, que “as comissões parlamentares de inquérito gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”.
Mas é mais do que duvidoso que, por isso mesmo, possam violar o sigilo das comunicações privadas.
As autoridades judiciais não têm poderes para tanto, exceto num quadro muito limitado, a benefício da investigação criminal de crimes graves.
O artº 134º,1 da Constituição é inequívoco no sentido de que “o domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis.er jurisprudência”
O nº 2 dispõe que “a entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstos na lei.”
O nº 3 do mesmo artº 134º determina que “ninguém (nenhuma autoridade) pode entrar durante a noite no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento, salvo em situação de flagrante delito ou mediante autorização judicial em casos de criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, incluindo o terrorismo e o tráfico de pessoas, de armas e de estupefacientes, nos termos previstos na lei.er jurisprudência”
Na mesma linha, norma da mesma família, a do número 4, estabelece que “é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal”.er jurisprudência
O Código de Processo Penal define, com extrema precisão os quadros em que podem ser excecionadas essas regras constitucionais.
O artº 177º do CPP regula as buscas domiciliárias, determinando que elas só podem realizar-se entre as 7 e as 21 horas e que têm que ser ordenadas ou autorizadas por um juiz, sem prejuízo dos quadros referidos na parte final do nº 3 do artº 134º da Constituição.
A intercepção das comunicações telefónicas suscita especiais problemas no plano da privacidade com quem a pessoa alvo esteja a comunicar.
Nos termos do artº 187º,1 do Código de Processo Penal, “a interceção e a gravação de conversações ou comunicações telefónicas só podem ser autorizadas durante o inquérito, se houver razões para crer que a diligência é indispensável para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, por despacho fundamentado do juiz de instrução e mediante requerimento do Ministério Público”, quanto a um grupo de crimes graves, referenciados nesse normativo.
O artº 189º do mesmo CPP determina que o disposto nos artº 187º e 188º é aplicável “às conversações ou comunicações transmitidas por qualquer meio técnico diferente do telefone, designadamente correio electrónico ou outras formas de transmissão de dados por via telemática, mesmo que se encontrem guardadas em suporte digital, e à intercepção das comunicações entre presentes. “
Nos termos do disposto no artº 156º,f da Constituição da República, os deputados têm poderes para requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito, determinando o artº 178º,5 da mesma lei fundamental “as comissões parlamentares de inquérito gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”.
O texto constitucional é manifestamente infeliz, na medida em que permite sugerir uma espécie de apropriação de poderes que pertencem ao judiciário mas, sobretudo, na medida em que pode ser interpretado numa lógica antidemocrática ou mesmo numa lógica totalitária.
Todos aqueles direitos fundamentais são, em princípio, invioláveis, só podendo ser excecionados por decisão judicial fundamentada com o estrito objetivo da investigação criminal.
Não há, nem na lei nem na constituição nenhuma norma que permita violar aqueles direitos fundamentais sem que haja necessidade de investigar e punir a prática de um crime daquele grupo que legislador excecionou.
É certo que a Constituição determina que as comissões parlamentares de inquérito gozam dos “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”
Só que não é isso que está em causa.
O que está em causa é a adoção de práticas que ofendem direitos fundamentais sem que estejam preenchidos os pressupostos que justificariam tais ofensas e que são, como atrás se referiu, a absoluta necessidade da quebra da garantia constitucional para investigar a prática de crimes.
No nosso edifício constitucional, os direitos fundamentais podem ser afetados em certas circunstâncias, a beneficio de outros direitos ou de outros imperativos constitucionais, como é o caso da investigação criminal.
A concordância prática justifica que uns direitos se reduzam na estrita medida do necessário para que outros sobrevivam.
Não há nenhum indício de crime nas mensagens privadas que o ministro das Finanças e o gestor bancário trocaram.
Tanto quanto se sabe, não combinaram entre si nenhuma operação de branqueamento de capitais, nenhum esquema de corrupção nem nenhuma operação de favorecimento pessoal.
Se o tivesse feito ou se disso houvesse indício, poderiam ser apreendidas as mensagens de SMS; mas não era pela comissão parlamentar. Teria que ser um juiz a ordená-lo em despacho fundamentado.
É que, embora a Constituição confira às comissões parlamentares de inquérito os mesmos poderes de investigação “próprios das autoridades judiciais” o certo é que determina que o sigilo das comunicações é inviolável e que só pode ser quebrado no quadro da investigação criminal e com os limites impostos na lei.
Importa relevar, para além de tudo isso, os direitos dos demais cidadãos.
É evidente que o acesso a mensagens de SMS recebidas ou enviadas por uma pessoa não é cognoscível por via de mera cópia das mesmas, importando, necessariamente um acesso ou aos registos das contas telefónicas do emissor e do recetor ou um acesso aos telefones de ambos.
Tal tipo de acessos só é viável no quadro da investigação criminal e se isso for absolutamente necessário para a investigação de crimes tão graves como são os previstos na lei: crimes puníveis com pena de prisão superior, no seu máximo, a 3 anos; crimes relativos ao tráfico de estupefacientes; crimes de detenção de arma proibida e de tráfico de armas; crimes de contrabando; crimes de injúria, de ameaça, de coação, de devassa da vida privada e perturbação da paz e do sossego, quando cometidos através de telefone; crimes de ameaça com prática de crime ou de abuso e simulação de sinais de perigo; ou de evasão, quando o arguido haja sido condenado por algum dos crimes previstos nas alíneas anteriores.
Ora, ao que parece, a única razão que justifica a apetência da devassa dos referidos SMS é, segundo os media, uma espécie de crime político, não previsto na lei nem tipificado e, inquestionavelmente, sem nenhuma consequência jurídica, se eventualmente se viesse a provar que o ministro tivesse dito que o gestor seria dispensado de apresentar a declaração de património.
É por demais óbvio que o SMS não teria nenhum valor jurídico, ou teria que ser interpretado como uma declaração negocial nula a todos os títulos.
Mas há outros problemas que tanto a devassa como a divulgação dos SMS suscitam.
Todos os cidadãos são titulares de direitos que asseguram a privacidade da sua vida privada, nomeadamente da vida familiar e da vida sexual. Esses valores jurídicos são protegidos pelo artº 192º do Código Penal, que incrimina da devassa da vida privada.
Na mesma linha, o artº 194º do Código Penal incrimina da violação da correspondência e das telecomunicações, punindo quem tomar conhecimento de mensagens que não lhe são dirigidas.

Fora dos quadros legais em que a lei permite a violação da privacidade do domicilio e das comunicações não é admissível qualquer devassa, maxime por motivos políticos.
Os deputados não são polícias e é inaceitável que, num estado democrático de direito, se comportem como agente de recuperação de uma intolerável bufaria.

É prudente que não falemos ao telefone. E é, ainda mais prudente, que não enviemos mensagens de SMS e que apaguemos as que recebemos.
Os fascistas, em comparação com esta canalha, eram uns meninos do coro…

Notícias boas, notícias manhosas e notícias preocupantes

(Miguel Sousa Tavares, in Expresso, 18/02/2017)

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                                    Miguel Sousa Tavares

1 As boas notícias: vamos fechar as contas de 2016 com o défice ainda abaixo dos 2,3% anunciados por António Costa; com o PIB a crescer mais do que os 1,4% previstos, graças ao salto de 0,6% no último trimestre; com o desemprego a descer até próximo da barreira psicológica dos 10% e, mais importante, com a criação efectiva de 90 mil postos de trabalho; e vamos para 2017 com as exportações relançadas e o regresso do investimento, embora tímido. Mário Centeno cumpriu todas e cada uma das suas previsões e, contra todas as expectativas (em parte, incluindo as minhas) deu uma tremenda bofetada de luva branca em todos os catastrofistas e, em particular, nos arautos do desastre da Comissão Europeia e nos que internamente previam orçamentos rectificativos e a vinda do Diabo à conta da “reversão” das nefastas medidas do governo Passos/Portas. Afinal, havia alternativa. E até o comissário europeu da Economia, Pierre Moscovici, forçado a reconhecer o falhanço das previsões europeias, chegou ao ponto de ter de conceder que, contas feitas, a subida do salário mínimo e o aumento do consumo interno tiveram um efeito positivo sobre o desempenho global da economia. É claro que nada do que é estrutural está ultrapassado, para mais num cenário envolvente em que a volatilidade é a regra nº 1 da economia. E é evidente que os nossos problemas mais preocupantes permanecem frente a nós, como uma montanha intransponível: o brutal endividamento, público e privado; a derrocada do sistema bancário; e a pouca produtividade e capacidade de investimento. Mas, num mundo em que a política se preocupasse com a seriedade intelectual, a oposição estaria agora a reconhecer os factos positivos e a louvar o ministro das Finanças pelo seu desempenho.

2 Em vez disso, o que traz a oposição (do PSD, sobretudo, mas também do CDS) ocupada e entusiasmada é a interminável novela da falhada contratação de António Domingues e da sua equipa para gerir a Caixa Geral de Depósitos. Note-se que eles nunca se pronunciaram sobre o mérito daquilo que estava em causa: saber se a invocada necessidade de contratar gestores competentes para o banco público justificava ou não que o Governo lhes atribuísse um estatuto em tudo semelhante aos dos administradores bancários do sector privado. Preferiram antes concentrar-se apenas no processo seguido pelo Governo para chegar a esse resultado, mas sem nunca dizerem se eram a favor ou contra tal estatuto de excepção (sendo óbvio que, se fossem Governo, teriam feito o mesmo).

À conta do “affair Domingues”, todas as questões importantes que é preciso esclarecer sobre a Caixa passam para secundaríssimo plano

Depois de três meses desta novela imbecil, a mim parece-me evidente que já toda a gente percebeu o que se passou: a) António Domingues e os restantes, muito legítima e compreensivelmente, queriam garantir que a sua aceitação de gerir a Caixa não implicasse que tivessem de oferecer à devassa pública o conhecimento da sua situação patrimonial — e disso fizeram condição; b) O governo concordou e, juntamente com os advogados de Domingues (o que não me parece de boa prática), cozinharam um decreto-lei ad hoc que servisse as suas pretensões; c) Porém, tanto os advogados de Domingues, como os do Estado, como Marques Mendes, que soltou a lebre, esqueceram-se de que tal decreto-lei não bastava para isentar os administradores da Caixa da sua obrigação de apresentarem as declarações de rendimentos, que outro decreto de 1983 exigia; d) Detectado o problema pelo Tribunal Constitucional, Marcelo alinhou-se com o tribunal e não restou ao Governo outra saída senão fazer o mesmo, deixando cair Domingues e a sua equipa e embrulhando-se então em explicações trapalhonas e “erros de percepção”, que PSD e CDS têm explorado incansavelmente. A grande questão agora parece ser saber se António Domingues mentiu ou não na Comissão de Inquérito Parlamentar à Caixa (cujo objecto fixado é outro, completamente diferente). É provável que tenha mentido, ao menos por omissão. E então, é crime de lesa-majestade? Depende do respeito que se tenha pela majestade. Eu, pelas CPI, tenho muito pouco.

3 Na ansiosa busca pela prova da mentira do ministro entraram agora em cena os e-mails e os SMS trocados entre ele e António Domingues. Peço desculpa se estou a ver mal todo este filme, mas, tanto quanto sei, e-mails e SMS são correspondência privada, mesmo que tratem de assuntos de governação. E, que me tenha dado conta, nem a Constituição nem o Código Penal foram alterados para que a privacidade da correspondência deixasse de ser um direito e a sua violação, sem autorização de um juiz, um crime. Manifesto assim a minha perplexidade pelas notícias que dão conta de que António Lobo Xavier, uma pessoa inteligente e bem formada (e, para mais, advogado) tenha levado ao Presidente da República os SMS que o seu cliente ou amigo António Domingues terá recebido do ministro das Finanças. E mais perplexo ainda fico por saber que Marcelo Rebelo de Sousa, outra pessoa inteligente e bem formada (e, para mais, Professor de Direito Constitucional), os tenha solicitado, os tenha lido e, com base nessa leitura, tenha feito um comunicado e enunciado uma nova opinião, fundada na violação de correspondência privada.

Oxalá, repito, eu esteja a ver mal todo este filme ou esteja baseado em falsas informações, porque mal seria que, nestes tempos onde a violação da privacidade se tornou uma banalidade por todos cultivada, fosse o próprio Presidente da República a dar o mau exemplo.

4 À conta do “affair Domingues”, não só a CPI à Caixa se desvia e esquece do seu objecto, como todas as questões importantes que é preciso esclarecer passam para secundaríssimo plano: como se chegou à situação em que a Caixa precisa de ser recapitalizada em cerca de cinco mil milhões de euros? Que negócios ruinosos, como o de Vale do Lobo, foram feitos, porquê e por quem, que conduziram a tal situação? Quem são os privilegiados que vão ter as suas dívidas à Caixa pagas pelos contribuintes? O que levou o anterior governo a nada fazer enquanto a Caixa acumulava prejuízos, ano após ano? Como vai ser paga a capitalização da Caixa — com mais impostos ou com mais dívida? E que garantias nos dão de que daqui a uns anos não vai ser preciso acorrer outra vez à Caixa?

5 Eis uma situação no mínimo insólita: o PSD e o CDS, que governaram quatro anos tendo como objectivo principal a contenção do défice público abaixo de 3% (o que nunca conseguiram), ficam calados ou preferem ocupar-se de questões laterais quando o Governo de que são oposição o reduz para perto de 2%, o mais baixo dos últimos 45 anos; e os parceiros do Governo, BE e PCP, em lugar de cavalgarem o êxito, protestam porque… não havia necessidade de ter baixado tanto o défice! É a política, estúpido!

6 E eis as notícias preocupantes: o ministro Eduardo Cabrita, que foi um dos grandes derrotados do referendo à regionalização, agora que se apanhou no poder e com a pasta do território, lançou um projecto de descentralização bem-vindo, mas que, nas suas entrelinhas não se dispensou de tentar abrir uma primeira porta para ganhar pela secretaria o que perdera pela democracia. A eleição dos presidentes das CCR, frustrada à última hora — mas que fatalmente regressará — é um passo em direcção à malfadada regionalização, criando um novo patamar de poder político dotado de legitimidade própria. O qual será fatalmente ocupado por alguns caciques regionais e respectivas cortes partidárias, tornando o Estado maior, mais caro e mais ingovernável.

E o ministro do Ambiente, que parece um navio à deriva sempre à procura de ventos favoráveis, prepara-se para entregar aos autarcas a gestão dos Parques Naturais e zonas protegidas, com a habitual justificação das “vantagens da proximidade”. É como pôr o ouro à guarda do bandido com a justificação de que ele conhece o cofre melhor do que ninguém.