Traquinices e imaturidade

(Alfredo Barroso, in Facebook, 19/11/2023)

À esquerda, com o crocodilo, seu animal de estimação. À direita, como o escorpião depois de matar o sapo. Ele nunca se afoga, mas é muito capaz de afogar o País…

(Marcelo, está a bater o seu record de silencio. Já não “comenta” há uma semana! Como bom cristão que é, estará a cumprir penitência pelo “pecado” de ter levado o país para eleições? Ou terá passado à clandestinidade por causa da história das gémeas brasileiras?

Comentário da Estátua de Sal, 23/11/2023)


Nunca duvidei que Marcelo iria envenenar a vida política, com as suas traquinices e a sua imaturidade intrínseca e, bem avisei quem me quisesse ler, desde antes de Marcelo Rebelo de Sousa ter sido eleito pela primeira vez.

Não há que perder muito tempo com explicações, mas cá vão três:

1 – Já perante os terríveis incêndios de 2017, Marcelo PR começou por reconhecer que o Governo tinha feito “tudo o que era possível fazer”, para depois, subitamente desperto pelos “atiça-fogos” do jornalismo e do comentário político na TQT* e nos jornais (tudo controlado pela direita ao serviço da plutocracia), mudar de opinião e começar a antever a hipótese de provocar a queda do Governo PS de Costa PM, então apoiado pelo PS, o BE e o PCP na Assembleia da República. Não se atreveu a fazê-lo nessa altura, porque a coragem política pessoal nunca foi o seu forte, e o pretexto era muito débil…

2 – Todavia, alguns anos depois, quando o BE e o PCP deram cabo daquilo a que a direita e o jornalismo malcriados designavam por “geringonça”, Marcelo PR sentiu que lhe facilitavam a vida e decidiu, todo lampeiro, dissolver a AR e convocar novas eleições legislativas, as quais, contra toda a sua expectativa, lhe responderam com uma ampla maioria absoluta do PS.

3 – A partir daí, o ressentimento político apoderou-se dele, como de um “puto” a quem estragaram um brinquedo, e Marcelo PR pôs o país a viver aos solavancos causados pelos sucessivos recados e ameaças veladas ao Governo PS (com alguma ajuda dos disparates deste ou daquele membro do Governo, reconheça-se). Todavia – quando Marcelo PR estava a ser acossado por uma sucessão de disparates dele próprio e pela gravíssima suspeita de interferência no “caso das gémeas de súbito tornadas luso-brasileiras” – surgiu, como por encanto, o famoso e “mortífero” parágrafo de um comunicado do Gabinete de Imprensa da Procuradoria-Geral da República – que Marcelo PR previamente conheceu e não contestou -, o qual levou ao pedido de demissão do PM António Costa, imediatamente aceite, e que lhe serviu de imediato pretexto para dissolver pela segunda vez a Assembleia da República (sem sequer admitir a hipótese de nomear novo PM, dada a maioria absoluta do PS no Parlamento), abrindo uma crise política sem precedentes na história da democracia portuguesa, desde a entrada em vigor da Constituição da República em 1976.

Em conclusão. Que Marcelo PR é assim, sempre foi assim, e assim há de ser, já eu o sabia, dizia e escrevia – consciente de não haver nesta CRP, infelizmente, qualquer hipótese constitucional deste PR vir a ser expelido do cargo, por indecente e má figura – que ele jura nunca ter feito, pois claro!

 E ainda faltam quase três anos para ele se ir embora e continuar a sua obra de envenenamento constante da vida política como comentador de qualquer canal da TQT* – o que ele nunca deixou de ser, enquanto Presidente da República…

* TQT corresponde à sigla de Televisão Que Temos.

Campo d’Ourique, 19 de Novembro de 2023


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Ministério Público: como chegámos aqui?

(Maria José Fernandes, Procuradora Geral Adjunta, in Público, 20/11/2023)

(Afinal ainda há gente com bom senso na corporação que é o Ministério Público. E não digam agora que a senhora não sabe do que fala. Sabe, e depreende-se que não pôde dizer tudo o que gostaria. 20 valores para esta senhora Procuradora. E, não precisando de valores, à Estátua só lhe competia publicá-la, e não falhámos.

Estátua de Sal, 20/11/2023)


Por estes dias, tenho sido abordada para me pronunciar em televisões sobre as adjacências processuais, jurídicas e políticas do caso que vem preenchendo os espaços da comunicação social e que deixou os cidadãos perplexos. Não aceito, pois não posso falar com total liberdade. Já os sindicalistas desfrutam desse privilégio e temos-lhes escutado afirmações controversas, cínicas no dizer de alguém.

Como foi possível acontecer tudo aquilo a que assistimos há duas semanas? Como se chegou até à tomada de decisões que provocaram uma monumental crise política e cujas consequências vão ainda no adro?

Uma coisa é certa: ver um certo político populista de extrema-direita monopolizar a defesa da atuação do MP, dá muito que pensar! Outros haverá que resguardaram o regozijo da crise por entre dentes e aguardam a sua oportunidade num silêncio de marketing.

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O meu colega António Cluny escreveu um interessante artigo de opinião, onde destaca a atuação individual de cada procurador no despacho de inquéritos criminais, pelo que considera errado que o jornalismo se refira coletivamente ao MP como “autor” das decisões agora controvertidas. Conclui que a sua experiência na Eurojust lhe permitiu confirmar a necessidade de uma coordenação forte e ágil, por procuradores com legitimidade e experiência, sem o que não haverá sucesso na luta contra a criminalidade atual.

Originalmente, o MP foi concebido como um corpo hierarquizado piramidal, para representar o Estado nos tribunais, tendo no topo o procurador-geral da República, que dirigia, coordenava, determinava e dava instruções, plasmadas em diretivas. De permeio, entre o procurador-geral da República e os procuradores da base, a organização hierárquica é regionalista, coincidindo com os quatro tribunais da Relação. Desde há décadas, paulatina e persistentemente, o sindicato (SMMP) lançou e insistiu numa reivindicação de maior autonomia individual dos procuradores nas decisões que tomassem, em todas as áreas de intervenção, mas e sobretudo na investigação criminal. O que se pretendia era que cada procurador conduzisse os processos-crime sem interferências, ao seu grado, exigência que tem subjacente e camuflada uma desconfiança relativamente às hierarquias intermédias e superiores, a meu ver injusta e infundada. Porque há-de ser mais “autónomo” e idóneo um procurador da base do que um de topo? Desde logo, como em todas as profissões, há a excelência, a mediania e o sofrível, pelo que se impunha a supervisão do que fosse mais relevante.

Noutros estados europeus avançados, vigoram modelos interventivos diferentes. A gama é variada.

Na Itália dos anos 1980/90, como os leitores recordarão, a atuação autónoma dos procuradores era de tal ordem que começou a criar graves problemas de desestabilização e até de oportunismo político, com os resultados que se conhecem. Foi necessário introduzir normas de equilíbrio, ali por via de regulamentação interna.

Não há muito tempo, no processo do caso Tancos, quem investigava (DCIAP) pretendia inquirir como testemunhas o Presidente da República e o primeiro-ministro. O então diretor daquele departamento opôs-se e impediu tal diligência, por entendê-la inútil, tendo fundamentado a sua decisão num despacho próprio que entendeu dever ficar arquivado à parte. Gerou-se grande sururu dentro da corporação; sindicalistas clamavam que esse despacho tinha de ficar visível no próprio inquérito, outros que não, que podia ficar guardado no que chamamos “dossier de acompanhamento”, como acabou por acontecer. No fim, o desfecho do processo demonstrou que o hierarca tinha razão quanto à inutilidade de inquirir as duas altas figuras do Estado.

Acontece haver quem entenda a investigação criminal como uma extensão de poder sobre outros poderes, sobretudo os de natureza política. Daí que sejamos surpreendidos, de vez em quando, com buscas cuja utilidade e necessidade é nenhuma, pese embora quem as promove sempre se escude no argumento de opacidade: “Eu é que sei o que está no processo, eu é que sei se são necessárias ou não!” E a sorte é que até há pouco tempo o DCIAP dispunha de um tribunal de instrução privativo, com um juiz de instrução igualmente privativo por ser o único durante largos anos. O perfil decisório desse JIC era conhecido, não há constância de contrariedade ao MP. Maus hábitos.

Já noutra frente, a frase que não saía da boca de sindicalistas e de certas responsáveis máximas do MP era o “​​reforçar da autonomia interna”​ dos procuradores, empenho bem-sucedido, pois a autonomia não só foi reforçada, como até calafetada!

As personagens aludidas granjearam assim a simpatia e até quase camaradagem (em congressos) de certo jornalismo que segue as peripécias da corrupção atribuída a políticos e que tem a militância de deixar Portugal bem colocado nos rankings internacionais da percepção desse flagelo.

Desta sorte, procuradores que não hesitem em meios de recolha de prova intrusivos, humilhantes, necessários ou não, são o top da competência! Outros magistrados de elevado escalão que seguem esta linha argumentativa e a verbalizando no discurso público também têm o elogio garantido. Pelo contrário, quem se opõe à estridência processual é rotulado protetor dos corruptos! Neste enquadramento e sendo a nossa dimensão quase paroquial, poucos têm pulso para impor o que deve ser a sensatez, a escorreita interpretação jurídica dos factos, o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos suspeitos, a investigação célere.

Em todos os departamentos de investigação e ação penal, mas mormente no DCIAP, deveria privilegiar-se o pensamento crítico, a discussão interdisciplinar, nomeadamente com colegas de outras jurisdições tocantes ou conexas; temo que se tornem cabines herméticas, onde pontuam algumas prima donnas intocáveis e inamovíveis e onde a “falta de meios”, de peritos disto e daquilo é sempre a velha razão para os passos de tartaruga a que se movem as investigações.

Permitiu-se a criação de uma bruma de auto-suficiência totalmente nefasta e contrária ao que deve ser a qualidade e a excelência desta profissão; os desfechos de vários casos já julgados permitem extrair que há aspectos do trabalho dos procuradores de investigação a carecer revisão e aprimoramento pelo exercício da autocrítica.

Uma investigação bem feita e fundada em provas irrefutáveis conduz a uma acusação de boa síntese factual e melhor incriminação nos tipos de ilícito aplicáveis ao caso. Um julgamento com esta base acusatória corre rápido e permite a quem julga uma decisão célere e bem fundamentada.

Não resisto e exemplificar, por curiosidade, o que deve ser a ponderação de conceitos no crime de recebimento indevido de vantagem, que tem como elemento objetivo nuclear o recebimento de uma vantagem patrimonial ou não patrimonial indevida.

O conceito de “vantagem patrimonial” não oferece qualquer dúvida interpretativa: é um acréscimo de património. Já a vantagem “não patrimonial”​ é de mais difícil recorte, podendo ser uma vantagem social. Assim, a oferta de um almoço num restaurante caro será uma vantagem? Em que se traduz essa vantagem? No prazer da degustação? E se o agente não apreciou a refeição, quid iuris?

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E ficamos assim?

(Miguel Sousa Tavares, in Expresso, 17/11/2023)

Há oito dias escrevi aqui: “Em 7 de Novembro aconteceu uma de duas coisas e apenas uma de duas coisas, pois não há terceira hipótese. Ou um impensável cancro andou a ser congeminado e a germinar no círculo íntimo do poder e do primeiro-ministro ou vários magistrados do Ministério Público (MP), confundindo diligências de governantes com indícios de crimes de corrupção e intervenções para desbloquear procedimentos com crimes de tráfico de influências, decidiram, leviana ou conscientemente, derrubar um Governo eleito pelos portugueses.” Logo no dia seguinte — tal como a toda a praça jornalística — foi-me dado acesso à famosa “indiciação” do MP que esteve na base de toda a operação causadora do terramoto político a que o país foi condenado a assistir — como sempre, generosamente tornada acessível (e não pela PJ…), com o objectivo de alcançar o pré-apoio mediático às aventuras judiciais do MP. E logo aí a minha intuição e convicção disseram-me que era a segunda hipótese a verdadeira: estávamos perante um inaudito “golpe de Estado” do MP — não apenas leviano mas maturado durante quatro anos, ponderado, com um timing irresponsável mas bem escolhido e consumado com o beneplácito da senhora procuradora-geral da República. Assim pudesse isso ser desmascarado por um juiz de instrução que fosse um verdadeiro juiz das garantias e da legalidade e enfrentado por advogados que não recuassem frente ao desafio. Felizmente para o que ainda resta da nossa sanidade democrática, isso aconteceu. Mas também quero dizer, para que fique claro, que quando falo do MP não me refiro a todo o corpo dos seus magistrados, a grande maioria dos quais presta um indispensável serviço ao país pelo país fora, mas sim, e sobretudo, a esse corpo de elite que é o DCIAP de Lisboa, um clube privado de anjos virtuosos e salvadores da pátria, funcionando em roda livre e aterrorizando tudo e todos, a começar por essa triste figura da dra. Lucília Gago.

<span class="creditofoto">ILUSTRAÇÃO HUGO PINTO</span>
ILUSTRAÇÃO HUGO PINTO

De há muito que defendo não o fim da independência do MP — a faculdade de investigar, instruir e acusar sem qualquer interferência do poder político — mas o fim da sua autonomia funcional. O fim da liberdade de qualquer procurador poder fazer o que quiser sem dar satisfações a ninguém internamente, de não responder perante ninguém hierarquicamente, de não haver um adulto na sala a dirigir e a controlar o que ele anda a fazer, mesmo que seja a lançar fantásticas operações que têm como efeito prático e único derrubar um Governo eleito por uma maioria absoluta de portugueses. E que no final, e ao contrário do que sucede com os magistrados judiciais, quando o escândalo se torna insustentável, só responda disciplinarmente, quando responde, perante um Conselho Superior do Ministério Público, onde os seus pares estão em maioria. Em todos estes anos em que defendi isto só me recordo, se bem o interpretei, de ter visto isto defendido também por Daniel Proença de Carvalho, que, tendo sido ele próprio delegado do MP e depois advogado — entre outros, do “caso Leonor Beleza”, onde conheceu de perto a infame acusação política que o MP quis disfarçar de processo-crime —, cedo percebeu como a frase “à Justiça o que é da Justiça” podia conter, armadilhada, uma autodeclarada rendição da política frente aos abusos da Justiça e as consequências daí resultantes. Essa rendição, depois repetida em outros casos igualmente infames — como o Casa Pia, Miguel Macedo, Azeredo Lopes, Eduardo Cabrita e, sim, certas facilidades do caso Sócrates —, estimulados cá fora por gente de opinião instantânea, politicamente orientada e sem paciência para ler e reflectir sobre os milhares de páginas dos processos, como João Miguel Tavares e outros, cavalgada irresponsavelmente pela imprensa em cima das violações do segredo de Justiça promovidas pelo MP, levou este clube de virtuosos a achar-se primeiro a reserva moral da nação, depois os donos da lei e depois os condottieri do povo — a fase a que agora e finalmente chegaram.

Marcelo não o percebeu: não percebeu nem soube esperar para ver claro e entender que o que estava em causa, muito mais do que uma crise política, era, de facto, o famigerado regular funcionamento das instituições democráticas — quase a única verdadeira função presidencial. Pedro Nuno Santos ou Luís Montenegro, cegos pela iminência do poder que o DCIAP lhes pôs ao alcance inesperadamente, não perceberam ou não quiseram perceber que o único debate que esta conjuntura exige é sobre o Estado de Direito, a separação de poderes e o fim da impunidade funcional do MP. Porque a escolha é simples: é entre políticos que, por pior que sejam, podem sempre ser julgados e apeados pelo Presidente, pelos tribunais e pelos eleitores, ou magistrados que, por pior que sejam, não respondem perante ninguém e não podem ser apeados por ninguém. Com a frase assassina que Lucília Gago lhe dirigiu, António Costa precisou apenas de duas horas para se demitir, sem que ela achasse que tinha de se incomodar a explicar ao país que razões concretas tinha para forçar o PM àquela decisão e expor o país ao enxovalho internacional que se seguiu. Mas com o enxovalho público a que ela e os seus protegidos procuradores foram depois expostos no tribunal, a senhora acha que nada a impede de continuar o seu papel de múmia paralítica de uma instituição que levou ao absoluto descrédito. Que isto não seja o centro do debate político que está e vai estar na agenda do dia, mas sim a próxima campanha eleitoral e as próximas eleições, é, para mim, inaceitável e incompreensível.

Eu, enquanto eleitor, não me interessa nada ir votar enquanto souber que três procuradores do MP, cujas ideias desconheço, podem interromper uma legislatura a meio, a pretexto de uma narrativa pretensamente criminal e a favor da qual vão escavar ou inventar “provas” ou “indícios”, com “lapsos” reveladores pelo meio, para assim contrariarem a vontade de uma maioria que foi às urnas, e depois passearem-se no café da esquina como os heróis do bairro.

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Os defensores do MP agarram-se agora ao que resta, ao despacho do juiz de instrução que fala de “fortes indícios” de crime de tráfico de influências de que terão sido agentes passivos os ministros João Galamba e Duarte Cordeiro. Salvo melhor opinião, mesmo para isso, podem esperar sentados. Defender que um ministro poderá ter sido ilegitimamente “influenciado” com um jantar caro, sacrificando em troca uma “charca provisória”, habitat de meia dúzia de “rãs de focinho pontiagudo e lagartixas de Carbonel”, para que ali se pudesse desenvolver um projecto de investimento essencial para o país, vai ser muito difícil de sustentar em tribunal. Mas, como escreveu Francisco Teixeira da Mota, um dos advogados defensores da actuação do MP, “crimes como o tráfico de influências são de muito difícil prova”. De acordo, mas então cabe perguntar: se a prova é difícil, não deveria ser mais prudente a suspeita lançada aos quatro ventos?

Mais directo ao assunto foi o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Adão Carvalho, num artigo no “Público”, domingo passado. Escreveu ele, avalizando as suspeitas lançadas publicamente sobre o PM pelo comunicado da PGR: “Que queriam? Que perante a suspeita de um crime o MP enviasse a suspeita para a gaveta ou destruísse os elementos de provas para não incomodar o primeiro ministro? Esquecem que a lei obriga sempre à abertura de um inquérito quando há notícia de um crime?” Pergunto ao ilustre magistrado e sindicalista: de que notícia de crime fala ele e quem a forneceu? De que suspeitas? De que crime? De que prova? De que elementos de prova? Mas tais respostas não devem interessar a quem escreve que tudo se resume entre os que “preferem delinear uma estratégia anti-MP” e os que preferem “implementar uma estratégia anticorrupção”. Tão simples quanto isto. Até porque, acrescenta ele, os primeiros estarão debaixo do “poder dos investigados, quer a nível económico, quer a nível de influência, sobre os tribunais e a comunicação social”. Traduzindo: quem não está de alma e coração com as cruzadas do MP, sejam eles jornalistas ou mesmo juízes, estará provavelmente corrompido pelos suspeitos. Eis o que encerra a questão. Já ouvi este tipo de argumentação em qualquer lado, mas não me lembro onde.

Miguel Sousa Tavares escreve de acordo com a antiga ortografia

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