Votas no A ou votas no B, mas no fim ganha o Ministério Público

(Francisco Fortunato, in Facebook, 18/04/2025, Revisão da Estátua)

Tão amigos que eles eram e tão bem lhes correu a manobra… 🙂

Os socialistas, em Portugal, estão sempre perto de ganhar eleições e ser governo. O Ministério Público (MP), em Portugal, está sempre perto de, em plena campanha eleitoral, engendrar investigações que dificultem ou impeçam a vitória dos socialistas, ou, em último caso, lançar dúvidas num Primeiro-ministro do PS, sem que haja qualquer prova para isso.

O MP assume, desde há muito, uma ação política que visa impedir partidos de esquerda de ser poder. O que faz com os socialistas faria também com o PCP e o BE, caso estes estivessem no Poder e, não julguem as almas puras, que eles necessitariam de qualquer prova para lançar a dúvida. Vejam o caso do parágrafo dedicado a António. Costa, independentemente da opinião que, agora, se tenha da sua figura de servo da Ursula.

Na União Europeia (UE), quando as eleições não elegem quem se quer, utilizam-se os poderes não eleitos para repor a vontade de quem, na sombra, manda. Os socialistas têm batido palmas a todos esses processos, que vão desde os partidos proibidos na Ucrânia, à intervenção judicial na Roménia e em França, para além do desrespeito, por parte de Macron, dos últimos resultados eleitorais ganhos pela esquerda, assim como, apoiam a perseguição da UE ao Primeiro-ministro da Hungria e ao da Eslováquia por quererem manter ligações políticas com a Rússia, que faz parte da Europa.

Os socialistas parecem não perceber que, aqui em Portugal, o poder judicial lhes anda a fazer a folha há muito tempo, contando para isso com o precioso apoio de Marcelo em quem, figuras gradas do PS, apelaram ao voto. Nem uma maioria absoluta foi capaz de lhe resistir…

Nota final.

Estou à vontade para escrever este texto: até nem vou votar PS, por causa do apoio à guerra na Ucrânia, assim como, toda a esquerda o faz, à exceção do PCP. Não voto na Guerra nem no rearmamento, voto na Paz.

Esta senhora é perigosa

(Miguel Sousa Tavares, in Expresso, 12/07/2024)

Esta senhora, Lucília Gago, é perigosa. É certo que se vai embora dentro de três meses, mas a cultura que deixa instalada é, em si mesma, um perigo.


Das duas, uma: ou Lucília Gago não entende a gravidade das coisas que diz ou deixa por dizer, das coisas que cala ou consente, e isso é altamente preocupante, ou, pelo contrário, entende-o muito bem mas não o considera grave, e isso é perigoso. Mas depois de seguir atentamente a sua entrevista à RTP não me restam dúvidas algumas de que a hipótese válida é a segunda. A senhora procuradora-geral da República (PGR) não apenas defende a sua dama, os seus métodos e os seus resultados, como ainda considera quaisquer críticas à actuação do organismo a que preside nada mais nada menos do que o resultado de “uma campanha orquestrada”. Segundo o seu raciocínio, vivemos num país onde todos podem ser livremente criticados, como é próprio de uma democracia, e onde o Ministério Público (MP), que ela supostamente dirige, pode instaurar por sua única iniciativa processos de averiguações criminais ao primeiro-ministro (PM), ao Presidente da República (PR) e a quem mais entender, mas o contrário — qualquer crítica ao MP ou à PGR — só pode ser resultado de uma campanha orquestrada e necessariamente de má-fé. Porque eles são infalíveis, “altamente competentes” e não devem explicações nem pedidos de desculpas a ninguém. Mesmo que escutem a troco de nada um ministro durante quatro anos, mesmo que façam cair um Governo anunciando que o PM está sob suspeita num inquérito e depois o Tribunal da Relação reduza essa suspeita a simples ridículo, ou que mantenham durante anos suspensa a vida de pessoas suspeitas de pretensos crimes gritados para a praça pública e depois deixadas a vegetar na secretária de um procurador.

Nada, ela e eles não têm nada de que se arrepender, nada que explicar, nada que reflectir. Nem a banalização das escutas telefónicas, que de meio excepcional para a descoberta da verdade degenerou no meio habitual ou único de investigação. Nem a “normalidade” da detenção prévia de pessoas para interrogatório junto de um juiz de instrução, podendo esperar presas entre três dias ou três semanas, em lugar do que seria normal, que era convocá-las para o interrogatório e depois, se o juiz assim o entendesse, ficarem então em prisão preventiva. Nem a sistemática violação do segredo de justiça como forma de pré-julgamento público favorável ao MP e tão fácil de evitar se houvesse vontade de o fazer. Nem sequer, ela que se diz avessa ao “espalhafato”, ter uma palavra de arrependimento perante as espalhafatosas operações de busca e apreensão de meios de prova junto de suspeitos, transformadas em operações militares mediáticas como se de combate ao terrorismo se tratasse. Nem ao menos os grosseiros erros na interpretação da lei processual, como no caso do parágrafo que fuzilou António Costa, em que dois telefonemas de dois intervenientes do processo que diziam ir falar com o PM é levado à conta de “notícia de um crime”, como exige a lei para abrir um processo de averiguações.

Esta senhora é perigosa
Ilustração Hugo Pinto

Diz a senhora que se não tivesse aberto um processo de averiguações a António Costa e se o não tivesse divulgado publicamente — sem mesmo saber se ele chegou, de facto, a ter o tal encontro com os outros intervenientes e de que constou ele — estaria a fazer uma “tentativa de encobrimento”. Mas encobrimento de quê, senhora Procuradora? Se fosse possível acreditar na ingenuidade de quem dirige o MP, seria de ficar estarrecido ouvir a PGR declarar que investigar criminalmente o PM em exercício “não requer nenhum cuidado acrescido”, porque “ninguém está acima da lei”. Portanto, ela pode escrever os disparates que lhe ocorrer nos comunicados da Procuradoria sem ter de se preocupar se isso derruba um Governo, porque a única coisa que lhe interessa e que deve interessar aos portugueses saber é que dois escutados no processo Influencer foram ouvidos a dizer que queriam falar com o PM. “Crime!”, concluiu ela, que, todavia, confessou não seguir de perto nem sequer os processos mais sensíveis e mediáticos do DCIAP, porque interferiria na sagrada autonomia dos magistrados do MP, além de que são muito “minuciosos”. A sério? Em que outro país do mundo é que esta rebaldaria se passará? Em que outro país do mundo é que um simples procurador do MP pode abrir investigações criminais ao PM e ao PR sem que o procurador-geral acompanhe passo a passo a investigação e esteja ciente, por exemplo, da necessidade de evitar a “coincidência” da divulgação de investigações com momentos políticos sensíveis?

Mas o pior da entrevista de Lucília Gago, para mim, foi a arrogância e o tom de ameaça que ela utilizou no lugar das explicações devidas. Arrogância quando, confrontada com a disparidade das acusações do MP face às decisões dos juízes, respondeu que “é muito difícil admitir um erro do MP, porque os magistrados do MP envolvidos são de grande competência”. Os juízes, portanto, é que são incompetentes. Pior foram as ameaças: João Galamba foi escutado quatro anos e, afinal, não foi acusado de nada e nem sequer ouvido? “As investigações prosseguem.” António Costa foi investigado, mas não constituído arguido, e a Relação arrasou os fundamentos da investigação sobre ele? “As investigações prosseguem e se o inquérito não foi ainda encerrado é porque algo a tal obsta.” Ou seja, que ninguém descanse em paz, o MP pode demorar anos, décadas, mas, tal como os agentes do FBI, nunca larga os seus Al Capones.

Esta senhora, Lucília Gago, é perigosa. Ela não apenas despreza as críticas à actuação do organismo que dirige, venham de onde vierem, como nem sequer aceita que, tendo os poderes que tem nas mãos, o MP não pode funcionar em roda livre, sendo hoje o único poder não escrutinado em Portugal, apesar de deter essa arma letal de poder privar da liberdade e da honra qualquer um, culpado ou inocente. É certo que ela se vai embora dentro de três meses, mas a cultura que deixa instalada é, em si mesma, um perigo.

2 Outra senhora que se transformou num perigo é a NATO. Os seus 75 anos, agora celebrados, não são um período homogéneo. Até ao desmantelamento da URSS e ao consequente fim do Pacto de Varsóvia, a NATO foi essencial para preservar a paz na Europa e no Ocidente, como organização de defesa face à ameaça soviética. Com um sábio jogo de contenção e firmeza, a NATO acabou por vencer em toda a linha a Guerra Fria. Porém, como algumas vezes acontece na história, os vencedores da Guerra Fria não souberam administrar a sua vitória. Assim aconteceu em Versalhes, em 1918, em que a humilhação alemã conduziu à ascensão de Hitler e à II Guerra Mundial. Ou no Iraque, em que a vaidade imbecil do Presidente George W. Bush quis “completar” a vitória exemplar do seu pai na I Guerra do Golfo, com isso conduzindo toda a região ao caos permanente. Com o fim da ameaça que justificara a sua fundação, a NATO não só optou por não se extinguir como também se lançou, sem justificação plausível, no expansionismo em direcção à Rússia — que muitos, como Henry Kissinger, logo avisaram que não poderia deixar Moscovo indiferente. Pela mesma razão, porque Kennedy não podia aceitar mísseis russos em Cuba em 1963, também Putin avisou que não poderia aceitar a Ucrânia na NATO, e eventualmente com mísseis nucleares da NATO na sua fronteira sul — isso constava, aliás, implicitamente do Acordo Minsk II, que Moscovo e Kiev tinham assinado, sob os auspícios de Paris e Berlim. Mas os Estados Unidos e a NATO responderam a Putin que qualquer país era soberano nas suas decisões e que a geopolítica não contava ali para nada. E deu-se a invasão — a qual podia ter terminado logo um mês depois, quando Moscovo e Kiev chegaram a um acordo de paz mediado por Israel e a Turquia, em Ancara, mas que Boris Johnson, primeiro, e Lloyd Austin, secretário da Defesa americano, depois, boicotaram, convencendo Zelensky a não assinar, prometendo-lhe em troca as armas necessárias para derrotar a Rússia. A chave para o fim da guerra da Ucrânia é Kiev renunciar à adesão à NATO, em contrapartida da retirada russa dos territórios ocupados. Mas a versão que nos vendem é que a única alternativa é prosseguir a guerra até à derrota total da Rússia ou Putin virá por aí fora até ao Terreiro do Paço. E por isso nesta celebração dos 75 anos da NATO, verdadeira cimeira de guerra, em cima da mesa está a adesão “irreversível” da Ucrânia à NATO, para que o facto consumado evite qualquer tentativa de pôr fim à guerra através de negociações de paz. E assim, num mundo em que o dinheiro necessário para combater as alterações climáticas foi desviado para fabricar armas para a Ucrânia, onde falta dinheiro para acorrer in loco às necessidades básicas dos imigrantes que atravessam o Mediterrâneo, vemos o Presidente dos Estados Unidos saudar os membros da NATO, que já aumentaram ou vão aumentar as suas despesas militares. E o secretário-geral cessante, Jens Stoltenberg, condecorado com a Ordem Presidencial da Liberdade, mais uma vez apontar à próxima fronteira e ao próximo inimigo da chamada aliança defensiva do Atlântico Norte: a região da Ásia-Pacífico e a China. É todo um horizonte de esperança a perder de vista. Se ainda houver próximas gerações, não lhes invejo a sorte.

Miguel Sousa Tavares escreve de acordo com a antiga ortografia

Ministério Público e Processo Penal: Erros e equívocos

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 24/06/2024)

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Foi, enfim, lançado o tão necessário debate público sobre o que é hoje o Processo Penal em Portugal e qual o papel nele desempenhado pelo Ministério Público (MP), muito por mérito do “Manifesto dos 50” (que são já mais de 100, nos quais tenho a honra de me incluir), não obstante todos os desesperados, e até caluniosos, esforços por parte da imprensa “amiga” do MP para o procurar desacreditar.

Estão, assim (e finalmente), (re)colocadas correctamente as questões essenciais: são a Liberdade e Democracia que são gravemente postas em causa quando se admite que o Processo Penal possa ser, como tem sido, convertido ou pelo menos utilizado como instrumento de abate de adversários políticos e/ou de cidadãos incómodos e quando se permite que, em qualquer sector da sociedade, haja poderes incontroláveis e incontrolados, cujos titulares acham e proclamam que, quais auto-investidos guardiões da moralidade pública, estão acima dos cidadãos comuns e que, com tanta altivez quanta irresponsabilidade, não têm que prestar contas a ninguém pelo que fazem ou deixam de fazer.

Contudo, para pôr cobro a este estado de coisas não basta – embora esse seja um primeiro e muito importante passo a dar – ousar denunciá-lo publicamente. É preciso também desmontar as violações, algumas grosseiras, da Constituição, bem como os erros e os equívocos em que se funda o discurso legitimador com base no qual foi sendo construído e justificado o autêntico “Estado dentro do Estado” em que o MP foi sendo transformado. Aqui fica, pois, um modesto contributo para essa mesma desmontagem, tão necessária quanto urgente.

1.º O Ministério Público não é Poder Judicial 

Um dos argumentos normalmente usados para procurar abafar críticas, sob o pretexto de que com estas se estaria a atacar a independência dos Tribunais, é o de que o MP integraria o Poder Judicial. Mas não é de todo assim! Nos termos da Constituição[1], os órgãos de soberania são os Tribunais e estes são os órgãos do Estado, dotados de independência, em que um ou mais juízes procedem à administração da Justiça em nome do Povo. Ou seja, a função jurisdicional pertence aos juízes, e os Tribunais – onde, aliás, se incluem não só os elementos do MP, mas também os advogados e os funcionários judiciais – são o instrumento organizativo indispensável ao exercício da jurisdictio pelos juízes. Em suma, o MP é, por um lado, uma autoridade judiciária, e, por outro, um elemento funcionalmente integrante da estrutura organizativa dos Tribunais, mas não integra o Poder Judicial, não tem poderes jurisdicionais, nem se caracteriza por “independência”, mas sim por “autonomia” externa e – ainda que só teoricamente, como temos visto… – por hierarquia interna e responsabilidade.

2.º O Conselho Superior é a “nomenklatura” do MP no Poder

O Conselho Superior do MP – cuja existência está prevista na Constituição[2], mas não a sua constituição, ao invés do que sucede com o Conselho Superior da Magistratura – tem uma composição fixada pelo próprio Estatuto do MP[3] que garante à partida que é a sua própria estrutura, e sobretudo a sua camada dirigente, quem manda na gestão e disciplina de toda a corporação.

Com efeito, dos seus 19 membros, 2 são designados pelo Ministro da Justiça, 5 são eleitos pela Assembleia da República e os restantes 12 são 6 Procuradores da República e 1 Procurador-Geral Adjunto, eleitos pelos seus pares, a que acrescem por inerência 4 Procuradores-Gerais Regionais e a Procuradora-Geral da República. Quanto às secções do Conselho, dos 5 membros da Secção Permanente (a “Comissão Executiva” do Conselho), 4 são do MP. Dos 11 membros da Secção Disciplinar, 7 são do MP. Dos 10 membros da Secção de Avaliação, 7 são do MP. É, pois, caso para dizer que os que precisamente deveriam ser escrutinados são, afinal, os seus próprios escrutinadores! 

E é exactamente deste enorme poder – que vai desde toda a gestão dos quadros até à acção disciplinar, passando pela avaliação de desempenho, indispensável para a progressão na carreira – que a estrutura dirigente do MP, que não se quer ver minimamente questionada, não quer de todo abdicar, opondo-se por isso, “com unhas e dentes”, a qualquer projecto de alteração que coloque os seus membros em número inferior ao dos exteriores à corporação.

3.º A palavra “magistrado” aplicada aos membros do MP é equívoca e errónea

O uso da palavra “magistrado” para designar os agentes do MP, apesar de bastante vulgarizado (e pouco discutido…), não é, em termos conceptuais rigorosos, correcto, porquanto tal expressão – derivada da palavra latina magistratus – pretende significar aquele que, investido de autoridade, tem o poder público de dizer ou declarar o Direito, e esse é, no nosso sistema jurídico-constitucional, e apesar de todas as tentativas de o distorcer, exclusivamente o juiz! É que, como bem referem, por exemplo, Gomes Canotilho e Vital Moreira, o primeiro e principal sentido e alcance do n.º 1 do art.º 202 da Constituição (“Os Tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a Justiça em nome do Povo”) é o de determinar, com inteira clareza, que só aos Tribunais, e dentro destes só ao juiz (a chamada “reserva de juiz”), compete administrar a Justiça, não podendo ser atribuídas – seja por Lei ou Estatutos – funções jurisdicionais a outros órgãos ou agentes, e designadamente ao MP.

E se é certo que a Constituição de 1976 já usava a expressão “magistrados”[4] do MP, a verdade é que, por um lado, logo os definia, com total clareza, como “responsáveis, hierarquicamente subordinados” e, por outro, quer na epígrafe do referido artigo, quer nos seus n.º 1 e 2, os referia, e bem, como “agentes do Ministério Público”[5], o que está correcto, pois é precisamente isso que os agentes do MP, exercendo uma actividade material e funcionalmente administrativa e não jurisdicional, efectivamente são.

4.º Falta de um balanço independente, sério e rigoroso do que tem sido a investigação criminal

Fora a exibição, pelo MP, das estatísticas oficiais das condenações em 1.ª instância, a verdade é que não temos uma apreciação séria de qual a percentagem de pessoas que foram constituídas arguidas e por vezes detidas (com alguma frequência, e se tal vender jornais ou telejornais, com grande espectáculo mediático), mas que não chegaram a ser acusadas ou sequer indiciadas pelo MP, assim como a percentagem das que, uma vez acusadas, requereram a abertura de instrução e não foram pronunciadas por um juiz, nem a percentagem das que, mesmo pronunciadas, não chegaram a ser julgadas ou, das que tendo sido condenadas em 1.ª instância, interpuseram recurso e viram a sua condenação, designadamente em prisão, ser revogada. O que sabemos é que, em 2015, uma nunca desmentida investigação do jornalista Plácido Júnior, publicada na revista Visão, revelou que, só no espaço de 7 anos, foram absolvidos 154.569 cidadãos (ao ritmo de 60 por dia!?), por carência de prova bastante da acusação!

Por outro lado, é hoje uma realidade indesmentível que a investigação criminal dirigida pelo MP se viciou no recurso às escutas telefónicas, em detrimento de outras formas e técnicas de investigação, porventura bem menos intrusivas e bem mais eficientes. E, de uma época, há cerca de 20 anos atrás, em que já então se sabia fazerem-se em Portugal quatro vezes mais escutas do que em França, por exemplo, passou-se cada vez mais à lógica das escutas “de arrasto”, em que se sujeita alguém à devassa dos seus telefonemas durante anos a fio, não para se investigar um crime de que há fundadas suspeitas, mas em busca de se encontrar alguma coisa que possa ser considerada comprometedora, numa actividade de “escutar às portas” (como bem lhe chamou a Procuradora-Geral-Adjunta Maria José Fernandes), ou seja, de verdadeira e inaceitável vigilância, inclusive política. E em que – como acabou de se verificar com as escutas a António Costa – se vaza, para logo ser amplamente publicitado pela imprensa amiga do MP, e sob a habitual invocação das invariáveis “fontes próximas do processo”, aquilo que, ainda que sem qualquer relevância criminal, possa, todavia, causar estragos na imagem pública do visado. 

Mas em que também – impõe-se dizê-lo – se usa e abusa de subterfúgios, como o dos famigerados PA (Processos Administrativos), para se cometerem tais devassas (bem como de contas bancários e patrimónios) sem controlo jurisdicional e durante anos a fio, assim como o das buscas a Escritórios de Advogados, com a sua imediata constituição como arguidos, não porque exista qualquer fundada suspeita da sua cumplicidade ou co-autoria relativamente a alguma conduta ilícita, mas unicamente para assim propiciar e legitimar a apreensão de documentação sujeita a segredo profissional que possa comprometer os respectivos constituintes.

Porém, apesar e no fim de tudo isto, qual é, afinal, o real balanço, em termos de resultados, a fazer de “investigações” como as da destruição dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, de negócios como os da Empordef, dos submarinos e das viaturas Pandur, dos contratos swap, do SIRESP, do Monte Branco, do apagão informático relativo às operações em offshores ou, mais recentemente, de tão badalados processos como os da operação “Tutti Frutti”, por exemplo? E, por outro lado, o que se pode – e deve! – dizer do caso de pessoas como Miguel Macedo, Jarmela Palos, Mário Lino, António Mendonça, Azeredo Lopes, Luísa Salgueiro e Miguel Alves, entre muitos, muitos outros, que viram o seu nome repetidamente arrastado na lama como pretensos autores de graves ilícitos criminais, para depois serem absolvidos de tais infamantes acusações? E qual foi a reacção do MP, e em particular da sua “tropa de elite”, o DCIAP, perante todos estes clamorosos dislates? Rigorosamente nenhuma, sem qualquer responsabilização, sem qualquer esboço de auto-crítica e sem qualquer pedido de desculpas, numa autêntica e democraticamente intolerável postura de fazer o que quer e não ter que prestar contas a ninguém!

Com as críticas (designadamente as internas, ferreamente ameaçadas e amordaçadas), com a completa inexistência de responsabilização, com a total ausência de prestação de contas e de balanços, era inevitável – pois poderes absolutos conduzem sempre a abusos absolutos – que o MP, sempre sob a sinistra lógica de que “os fins justificam os meios”, resvalasse para o uso dos meios alternativos, eticamente repugnantes e legalmente inadmissíveis. E, como se fosse a coisa mais natural do mundo, trata de escrever insidiosos e assassinos parágrafos em notas à imprensa, como o que forçou António Costa à demissão, bem como “contra-alegar”, por meio de comunicados à imprensa, despachos de juízes de instrução que se recusaram a fazer o mesmo papel de polícia e de justiceiro de Carlos Alexandre. 

A culminar tudo isto, procura ainda “vingar-se” da monumental derrota, e também da veemente denúncia das suas erradas posições feita no Acórdão da Relação de Lisboa do passado mês de Abril, proferido no processo “Influencer”, fazendo agora divulgar publicamente excertos (ou alegados excertos) de escutas que, embora não contenham qualquer vislumbre de indícios de crime, podem, todavia, servir para riscar a imagem do atingido e, sobretudo, passar para a opinião pública a ideia de que o MP teria, afinal, razão, pois se Costa não praticou aquilo que há uns meses lhe quiseram atribuir, terá feito outras coisas social ou politicamente criticáveis. Tal é levado a cabo passando despudoradamente à Imprensa as escutas às quais, ao fim de todos estes meses, se continua a proibir o acesso pelas defesas, procurando, por este ínvio e repugnante modo, justificar-se a farsa do inquérito em curso, sem prazo à vista para a sua conclusão e sem que o principal visado tenha sequer sido constituído arguido.

Em consonância com tudo isto, e apesar de o do Código de Processo Penal[6] punir clara e expressamente com o crime de desobediência simples a publicação, por qualquer meio, de quaisquer escutas realizadas no âmbito de um processo que se encontre em segredo de justiça (como o “Influencer”), obviamente que ao MP nunca ocorreu desencadear a acção penal contra a imprensa amiga que, depois de as receber das ditas “fontes próximas do processo”, procedeu à respectiva publicação…

5º A repetitiva desculpa da falta de meios

Sempre que são confrontados com mais um dos seus falhanços em matéria de recolha e produção de prova – coisa bem diversa de conjecturas ou de recortes das notícias de jornal que se fizeram publicar… – os dirigentes do MP logo tratam de invocar a falta de meios. A verdade, porém, é que, se efectivamente se verifica uma crónica carência dos meios necessários para o Estado cumprir adequadamente as suas tarefas e obrigações essenciais, essa carência também se verifica noutros sectores, como a Saúde, mas nunca ninguém se atreveu a invocá-la, muito menos sistematicamente, para tentar justificar a falta de assistência a um paciente em estado grave. E, por outro lado, quando se quer dar um espectáculo para as televisões e jornais, esses meios, afinal, já não faltam, como se vê pela mobilização de dezenas e até centenas de polícias, magistrados, automóveis e, agora, até aviões da Força Aérea… 

6.º Basta de arrogância e de irresponsabilidade

A única conclusão que se pode tirar de tudo o que se vem de referir – e que daqui se desafia o MP ou algum dos seus amigos a desmentir!… – é que, do ponto de vista da Liberdade e Democracia, é absolutamente inaceitável “o estado a que isto chegou”, tornando mesmo necessário que se faça um novo 25 de Abril para a Justiça!

E para todos aqueles que sempre invocam o já mais que estafado “argumento” de que aquilo que se pretende é atacar a autonomia do MP, senão mesmo destruir a instituição, para assim proteger corruptos e poderosos, convirá desde logo reafirmar e demonstrar, e sempre com argumentos sérios e com recurso a dados e factos objectivos, que a situação é, na verdade, gravíssima e intolerável. 

Mas também se impõe lembrar aos novos censores amigos do MP que, num acórdão recente[7], o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em (mais) uma decisão condenatória do Estado Português, declarou a ilicitude da sua actuação ao perseguir criminalmente um cidadão particularmente crítico do MP, consagrando explicitamente que os agentes do MP não estão, nem podem estar, acima da crítica e da censura, mesmo a mais viva, pois “são funcionários públicos, cuja função é contribuir para a boa administração da Justiça”, “fazem parte da máquina judiciária”, a qual, “numa sociedade democrática” não pode estar isenta de crítica. Em suma, “impõe-se também a esses funcionários um elevado grau de tolerância”. E de um mínimo de sentido autocrítico e até de vergonha, acrescentaria eu…


[1] Art.º 202.º, n.º 1.

[2] Art.º 220.º n.º 2.

[3] Art.º 22.º, da Lei n.º 68/2019, de 27/08.

[4] No seu art.º 225, n.º 1 (actual art.º 219.º).

[5] Tal como actualmente sucede nos n.º 4 e 5 do art.º 219.º.

[6] Art.º 88º, n.º 4.

[7] Acórdão de 16/01/2024 (caso Victor Cardoso v. Portugal).