Advogar em processo penal exige coragem para preservar o Estado de direito

(Ana Sofia Sá Pereira, in Facebook, 22/09/2026)


Ajude a Estátua de Sal. Click aqui

No primeiro julgamento em que intervenho ao abrigo da nova lei de processo penal, um requerimento apresentado para exercer o contraditório e me pronunciar sobre um despacho do Tribunal foi sancionado com 2 unidades de conta.

É este o meu primeiro contacto, na prática, com o artigo 521.º – A do Código de Processo Penal. E aquilo que está em causa é muito mais grave do que uma sanção aplicada a um requerimento de um advogado. Está em causa a liberdade da defesa. E, com ela, as garantias dos cidadãos.

O advogado não requer, não contradita, não suscita nulidades, não interpõe recursos ou reclamações para defender um interesse próprio. Fá-lo porque alguém lhe confiou a defesa dos seus direitos perante o poder do Estado.

Por isso, sempre que a lei cria um mecanismo suscetível de fazer o advogado ponderar não apenas se um requerimento é juridicamente necessário, mas também se o exercício desse direito processual lhe poderá valer uma sanção pecuniária, introduz-se no processo um fator profundamente perturbador: o medo de defender.

É aquilo que, noutros domínios jurídicos, se identifica como chilling effect: não é necessário proibir formalmente o exercício de um direito. Basta tornar suficientemente oneroso ou arriscado o seu exercício para produzir um efeito inibidor. E esse efeito, em processo penal, é particularmente inquietante. Porque o advogado que se cala por receio de ser sancionado não se cala sozinho. Cala-se a defesa.

E quem perde uma garantia não é o advogado. É o arguido. É o assistente. É o cidadão que entra num tribunal e tem o direito constitucional de ser representado por um advogado livre, independente e sem receio das consequências, designadamente pessoais, de exercer, com firmeza, os instrumentos processuais que a lei coloca ao seu dispor.

O contraditório não é um obstáculo à Justiça. Um requerimento não é, pela sua mera existência, um expediente dilatório. A defesa não é uma perturbação do funcionamento do tribunal.

E a celeridade processual, por mais legítimo que seja esse objetivo, não pode construir-se através de mecanismos que possam produzir autocensura processual. E é um Direito do arguido, não é dos políticos, da polícia nem dos tribunais.

Num Estado de Direito, o processo penal é precisamente o lugar onde o poder do Estado deve encontrar as garantias mais robustas. Porque é aí que o cidadão enfrenta a manifestação mais intensa desse poder.

Mas houve ainda outro momento que me perturbou profundamente. Naquela sala estavam mais dois advogados. Assistiram ao que acabava de acontecer. E permaneceram em silêncio. Confesso que esse silêncio me chocou ante a minha viva indignação bem patente com o Tribunal. Não porque lhes coubesse defender a minha posição processual, nem porque espere solidariedades corporativas automáticas. Mas porque, perante um mecanismo sancionatório aplicado a uma intervenção de um advogado no exercício da defesa, o silêncio de quem também veste uma toga adquire um significado que não pode ser ignorado.

Foi, para mim, um silêncio perturbador. Um silêncio que, naquele momento, não consegui deixar de sentir como cúmplice da normalização do “castigo”. Porque hoje é o requerimento de um colega. Amanhã será o nosso. E depois de amanhã poderá ser o requerimento que não chega sequer a ser apresentado, porque um advogado, lembrando-se do que viu acontecer a outro, decide não correr o risco.

É precisamente assim que o chilling effect se instala: não apenas pela sanção que é aplicada, mas pelo exemplo que ela deixa aos que assistem. Hoje foram duas unidades de conta por um requerimento destinado a exercer o contraditório sobre um despacho judicial.

A questão institucional que devemos colocar não é quanto custaram essas duas unidades de conta. É outra, muito mais séria:quantos requerimentos deixarão de ser apresentados, quantas questões deixarão de ser suscitadas e quantos direitos deixarão de ser defendidos se um advogado tiver de exercer o seu mandato sob a permanente possibilidade de uma sanção pecuniária pela própria intervenção processual?

A independência da advocacia não é um privilégio dos advogados. É uma garantia dos cidadãos.

E, como cereja no topo do bolo, abro o Citius e encontro um despacho proferido na sequência de outro despacho que me notificara expressamente para indicar se tinha disponibilidade para as datas propostas. Não tinha. Tive, por isso, a maçada de incomodar as minhas colegas da parte contrária, procurar compatibilizar agendas e apresentar datas alternativas.

E recebo agora um despacho a dizer que não é possível adiar, embora o Tribunal seja «sensível ao facto de o Advogado ter mais do que um cliente». Pois. Tem. E tem também julgamentos, diligências e deveres profissionais assumidos perante todos eles.

Se a disponibilidade do mandatário é irrelevante, talvez fosse mais simples não o notificar para a indicar. Há dias em que começamos verdadeiramente a perguntar-nos qual é, afinal, o espaço que o sistema judiciário reserva ao exercício livre, independente e responsável da advocacia.

Quanto a mim, continuarei a ser a advogada que sempre procurei ser: uma advogada que honra a toga que veste, que não se deixa silenciar pelo receio de uma sanção e que não abdica de nenhum instrumento legítimo necessário à defesa dos direitos daqueles que representa.

E lutarei, enquanto advogada e enquanto jurista, para que esta ignomínia seja expurgada do ordenamento jurídico português.

Porque uma democracia que começa a colocar um preço na liberdade de defender deve perguntar-se, muito seriamente, onde termina esse caminho. A toga não se veste para obedecer ao silêncio. Veste-se para defender direitos, liberdades e garantias.

Democracia, finalmente, por assim dizer…

(Por Andrea Zok, 17/12/2024, Trad. da Estátua)


Após o saque à Embaixada italiana em Damasco, o ministro dos Negócios Estrangeiros de Itália, Tajani, diz-nos que “tudo está sob controlo”.

A única omissão insignificante é que não está claro sob que controlo.

Por outro lado, se a Primeira-Ministra Giorgia Meloni ainda está a tentar “estabelecer a responsabilidade” por aqueles que dispararam contra as tropas italianas da Unifil no Líbano, é pelo menos igualmente plausível dizer que se a sua embaixada estiver a ser pilhada, “tudo está sob controlo”.

Em última análise, este é o problema da política contemporânea: as palavras já não valem o ar quente que produzem. As palavras são apenas gestos num ato que envia sinais aos empregadores desses atores-políticos. O seu conteúdo de verdade é zero. E todos sabem que o seu conteúdo de verdade é absolutamente zero.

Mas, ao mesmo tempo, há toda uma dança mediática realizada por mentirosos profissionais, ironicamente chamados de “jornalistas”, cuja principal tarefa é lubrificar as mentiras mais espinhosas para que ainda sejam engolidas.

Portanto, estamos no reino puro da mentira ilimitada, em que encontrar contradições, inconsistências, padrões duplos tornou-se um passatempo infrutífero, porque o que não é mentira é apenas uma mentira por acidente, como um relógio quebrado dá a hora exata duas vezes por dia.

O que ainda não é bem compreendido é que uma esfera pública onde só existem mentiras, manipulações ou verdades acidentais e ocasionais é uma esfera pública que não possui autoridade. Contudo, como todo o poder legitimado provém da autoridade, a esfera pública de hoje já não possui qualquer poder considerado legítimo.

Esta é basicamente a história simples do Ocidente contemporâneo:

1) Mentiras, inconsistências, padrões duplos, omissões seletivas, retórica distorcida e manipulação desenfreada reinam supremas no discurso público.

2) Portanto, o discurso público parece completamente desprovido de autoridade e, portanto, o poder que exerce carece de legitimidade.

3) Na ausência da possibilidade de exercício de um poder geralmente percebido como legítimo, resta apenas a possibilidade de exercê-lo de forma autoritária, coercitiva, envolvendo chantagem, opressão, fraude, que são sistematicamente contrárias às necessidades e desejos da maioria.

E, de acordo com o exposto, isso se chama “democracia”.

Ludíbrio e a política europeia

(Carlos Matos Gomes, in Medium.com, 23/05/2024)


Ajude a Estátua de Sal. Click aqui

Olhamos e vemos, escutamos e concluímos: fomos ludibriados. Associamos a palavra ludíbrio a engano. E é acertado, mas não explica o modo como fomos enganados. Conhecer a origem da palavra ludibrio ajuda a perceber o que é o engano. A que conheço, encontrei-a num livro que deveria ser de leitura obrigatória para nos defendermos das manobras de encantamento a que somos sujeitos, no livro A Servidão Voluntária, do pensador do século XVI Etienne de La Boétie (1530 -1566).

La Boétie relata que, além da violência direta, uma das estratégias dos tiranos é humilhar os súbditos, fazendo-os crer fracos e assim os corromper. O exemplo que utiliza é o da cidade de Sarde, capital da Lídia, uma região na zona ocidental da antiga Ásia Menor (Anatólia), onde estão hoje as províncias da Turquia ocidental de Uşak e Manisa.

Os seus moradores, cercados pelos exércitos do imperador persa Ciro II, fizeram saber que se insurgiam, que iriam resistir. Sem querer destruir a bela cidade, onde segundo a tradição foi cunhada a primeira moeda, Ciro mandou suspender o saque que os seus soldados estavam a realizar e optou por uma estratégia de aliciamento dos lídios, fez do rei Cresos seu conselheiro, mas proibiu aos lídios utilizar armas e determinou que se dedicassem ao canto e a dança. Incentivou a instalação na cidade de bordéis, tabernas e jogos públicos e, tendo comprado a dignidade dos lídios, proclamou uma ordenação de sujeição que os habitantes tiveram que acatar. Ciro terá ficado tão satisfeito com as suas medidas que desde então nunca mais foi preciso puxar da espada contra os lídios. Estes passaram a usufruir das distrações, do exercício lúdico, (os romanos chamaram ‘lidi’ e depois ‘ludi’ ao que chamamos passatempo) a troco de cederem os segredos de cunhar moeda e de entregarem o ouro. Foram ‘ludibriados’.

O que tem um texto do século XVI de tão atual que possa continuar a iluminar reflexões sobre a obediência na sociedade contemporânea, na Europa, no caso da aceitação das proclamações dos Estados Unidos sobre a cedência da sua soberania a troco da abdicação dos seus valores e princípios, da liberdade de os defender? A sua atualidade vem exatamente da aceitação mais ou menos consentida como nada há a fazer, do TINA (There is no alternative), da resignação ao servilismo, da subserviência que são o programa político da maioria dos candidatos a deputados em Bruxelas. Todos aceitam a versão americana sobre a Ucrânia e Gaza, sobre a necessidade de gastar milhões em armas americanas e até, na versão mais radical, de enviar europeus fardados para combater numa guerra que teve por madrinha uma funcionária dos serviços secretos americanos — Vitoria Nulland — que subiu a subsecretária de Estado do governo Biden e que, questionada sobre a posição da União Europeia quanto ao golpe que preparava com as desestabilizações tendo como ponto visível a Praça Maidan, em Kiev, afirmou: Quero que a União Europeia se foda!

É esta a política real da União Europeia. Apoiamos quem nos mandou ir àquela parte e somos ludibriados quando os candidatos nos dizem que querem ir para Bruxelas defender a nossa Liberdade e o nosso bem-estar. Somos ludibriados por queles que nos prometem casas e vão tentar sacar dinheiro para obras faraónicas, como o aeroporto!

Somos ludibriados quando nos prometem uma Europa aberta ao mundo e a sua política é de confronto com a Rússia, a China, a África, a Índia, a América Latina. É assim com a política financeira do Banco Central Europeu, em que as taxas de juro servem os lucros dos bancos privados à custa dos cidadãos e em que o euro é uma submoeda do dólar e o BCE é uma sucursal da Reserva Federal dos EUA (FED). É assim com as vagas migratórias provocadas pela desestabilização no Médio Oriente na África subsariana. É assim com a desindustrialização europeia. Estamos como os Lídios, a ser ludibriados, ou, mais do que isso: vigarizados!