Ministério Público: como chegámos aqui?

(Maria José Fernandes, Procuradora Geral Adjunta, in Público, 20/11/2023)

(Afinal ainda há gente com bom senso na corporação que é o Ministério Público. E não digam agora que a senhora não sabe do que fala. Sabe, e depreende-se que não pôde dizer tudo o que gostaria. 20 valores para esta senhora Procuradora. E, não precisando de valores, à Estátua só lhe competia publicá-la, e não falhámos.

Estátua de Sal, 20/11/2023)


Por estes dias, tenho sido abordada para me pronunciar em televisões sobre as adjacências processuais, jurídicas e políticas do caso que vem preenchendo os espaços da comunicação social e que deixou os cidadãos perplexos. Não aceito, pois não posso falar com total liberdade. Já os sindicalistas desfrutam desse privilégio e temos-lhes escutado afirmações controversas, cínicas no dizer de alguém.

Como foi possível acontecer tudo aquilo a que assistimos há duas semanas? Como se chegou até à tomada de decisões que provocaram uma monumental crise política e cujas consequências vão ainda no adro?

Uma coisa é certa: ver um certo político populista de extrema-direita monopolizar a defesa da atuação do MP, dá muito que pensar! Outros haverá que resguardaram o regozijo da crise por entre dentes e aguardam a sua oportunidade num silêncio de marketing.

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O meu colega António Cluny escreveu um interessante artigo de opinião, onde destaca a atuação individual de cada procurador no despacho de inquéritos criminais, pelo que considera errado que o jornalismo se refira coletivamente ao MP como “autor” das decisões agora controvertidas. Conclui que a sua experiência na Eurojust lhe permitiu confirmar a necessidade de uma coordenação forte e ágil, por procuradores com legitimidade e experiência, sem o que não haverá sucesso na luta contra a criminalidade atual.

Originalmente, o MP foi concebido como um corpo hierarquizado piramidal, para representar o Estado nos tribunais, tendo no topo o procurador-geral da República, que dirigia, coordenava, determinava e dava instruções, plasmadas em diretivas. De permeio, entre o procurador-geral da República e os procuradores da base, a organização hierárquica é regionalista, coincidindo com os quatro tribunais da Relação. Desde há décadas, paulatina e persistentemente, o sindicato (SMMP) lançou e insistiu numa reivindicação de maior autonomia individual dos procuradores nas decisões que tomassem, em todas as áreas de intervenção, mas e sobretudo na investigação criminal. O que se pretendia era que cada procurador conduzisse os processos-crime sem interferências, ao seu grado, exigência que tem subjacente e camuflada uma desconfiança relativamente às hierarquias intermédias e superiores, a meu ver injusta e infundada. Porque há-de ser mais “autónomo” e idóneo um procurador da base do que um de topo? Desde logo, como em todas as profissões, há a excelência, a mediania e o sofrível, pelo que se impunha a supervisão do que fosse mais relevante.

Noutros estados europeus avançados, vigoram modelos interventivos diferentes. A gama é variada.

Na Itália dos anos 1980/90, como os leitores recordarão, a atuação autónoma dos procuradores era de tal ordem que começou a criar graves problemas de desestabilização e até de oportunismo político, com os resultados que se conhecem. Foi necessário introduzir normas de equilíbrio, ali por via de regulamentação interna.

Não há muito tempo, no processo do caso Tancos, quem investigava (DCIAP) pretendia inquirir como testemunhas o Presidente da República e o primeiro-ministro. O então diretor daquele departamento opôs-se e impediu tal diligência, por entendê-la inútil, tendo fundamentado a sua decisão num despacho próprio que entendeu dever ficar arquivado à parte. Gerou-se grande sururu dentro da corporação; sindicalistas clamavam que esse despacho tinha de ficar visível no próprio inquérito, outros que não, que podia ficar guardado no que chamamos “dossier de acompanhamento”, como acabou por acontecer. No fim, o desfecho do processo demonstrou que o hierarca tinha razão quanto à inutilidade de inquirir as duas altas figuras do Estado.

Acontece haver quem entenda a investigação criminal como uma extensão de poder sobre outros poderes, sobretudo os de natureza política. Daí que sejamos surpreendidos, de vez em quando, com buscas cuja utilidade e necessidade é nenhuma, pese embora quem as promove sempre se escude no argumento de opacidade: “Eu é que sei o que está no processo, eu é que sei se são necessárias ou não!” E a sorte é que até há pouco tempo o DCIAP dispunha de um tribunal de instrução privativo, com um juiz de instrução igualmente privativo por ser o único durante largos anos. O perfil decisório desse JIC era conhecido, não há constância de contrariedade ao MP. Maus hábitos.

Já noutra frente, a frase que não saía da boca de sindicalistas e de certas responsáveis máximas do MP era o “​​reforçar da autonomia interna”​ dos procuradores, empenho bem-sucedido, pois a autonomia não só foi reforçada, como até calafetada!

As personagens aludidas granjearam assim a simpatia e até quase camaradagem (em congressos) de certo jornalismo que segue as peripécias da corrupção atribuída a políticos e que tem a militância de deixar Portugal bem colocado nos rankings internacionais da percepção desse flagelo.

Desta sorte, procuradores que não hesitem em meios de recolha de prova intrusivos, humilhantes, necessários ou não, são o top da competência! Outros magistrados de elevado escalão que seguem esta linha argumentativa e a verbalizando no discurso público também têm o elogio garantido. Pelo contrário, quem se opõe à estridência processual é rotulado protetor dos corruptos! Neste enquadramento e sendo a nossa dimensão quase paroquial, poucos têm pulso para impor o que deve ser a sensatez, a escorreita interpretação jurídica dos factos, o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos suspeitos, a investigação célere.

Em todos os departamentos de investigação e ação penal, mas mormente no DCIAP, deveria privilegiar-se o pensamento crítico, a discussão interdisciplinar, nomeadamente com colegas de outras jurisdições tocantes ou conexas; temo que se tornem cabines herméticas, onde pontuam algumas prima donnas intocáveis e inamovíveis e onde a “falta de meios”, de peritos disto e daquilo é sempre a velha razão para os passos de tartaruga a que se movem as investigações.

Permitiu-se a criação de uma bruma de auto-suficiência totalmente nefasta e contrária ao que deve ser a qualidade e a excelência desta profissão; os desfechos de vários casos já julgados permitem extrair que há aspectos do trabalho dos procuradores de investigação a carecer revisão e aprimoramento pelo exercício da autocrítica.

Uma investigação bem feita e fundada em provas irrefutáveis conduz a uma acusação de boa síntese factual e melhor incriminação nos tipos de ilícito aplicáveis ao caso. Um julgamento com esta base acusatória corre rápido e permite a quem julga uma decisão célere e bem fundamentada.

Não resisto e exemplificar, por curiosidade, o que deve ser a ponderação de conceitos no crime de recebimento indevido de vantagem, que tem como elemento objetivo nuclear o recebimento de uma vantagem patrimonial ou não patrimonial indevida.

O conceito de “vantagem patrimonial” não oferece qualquer dúvida interpretativa: é um acréscimo de património. Já a vantagem “não patrimonial”​ é de mais difícil recorte, podendo ser uma vantagem social. Assim, a oferta de um almoço num restaurante caro será uma vantagem? Em que se traduz essa vantagem? No prazer da degustação? E se o agente não apreciou a refeição, quid iuris?

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A lavagem ao cérebro – escutas a conta-gotas

(Paulo Querido, in Facebook, 11/12 de Novembro de 2023)

Take I

Calculo que já todo o português, quer se interesse quer não, tem no email ou no Whatsapp o despacho de constituição de arguido do MP.

Mas por muito que se interesse, não vai querer ler assim. Que seca, ler palavreado de jurista. É muito mais fixe ler os títulos dos jornalistas feitos para nos manterem emocionalmente agarrados ao caso, em centenas e centenas de notícias extraídas do documento, por vezes relatando o mesmo parágrafo mas com palavras quentes diferentes, tudo o que permita dizer milhões de vezes “suspeição”.

É uma autêntica lavagem ao cérebro.

Chegámos a esta metodologia graças à ação combinada de duas instituições que tanto se arrogam de defensoras da democracia e cujo comportamento combinado está precisamente a fazer o oposto — a incendiar irresponsavelmente o espaço público.

Não estou a declarar culpabilidade. Não me compete. E, francamente, compreendo o frenesim e todas as justificações que os jornalistas (os únicos cujas lógicas conheço) dão a si próprios para adormecerem as consciências e dormirem de noite, depois do charro ou do uísque para terminar o dia exaustivo: é preciso ser produtivo e, pá, tudo é notícia e se eu não a der o outro jornal dá e fica com os pageviews.

Chegámos aqui juntos. Eles com a sua quota-parte de irresponsabilidade, nós com a nossa. Ponderação? Não há nada excitante em ser ponderado ou refletido, nem em avaliar as circunstâncias e o que efetivamente esteve em cima da mesa ou está em causa. As emoções fortes — é disso que vivemos! É disso que nos alimentamos. É isso que queremos: uma sequência de títulos, cada um mais incendiário que o anterior, não queremos nada ler o documento, ou tê-lo “mastigado” com ponderação, por gente com noção de responsabilidade e sobretudo a noção da realidade.

Aguenta-te como puderes com a lavagem ao cérebro. Que vai durar e durar e durar, com cada título que te exalta o coração e frita o cérebro a ser repetido pelos outros 20 jornais e televisões, de manhã à noite, dias a fio, e repetidas as suas palavras quentes pelos políticos interessados neste desgaste, nesta fuga da responsabilidade cívica, nesta fogueira em que arde o processo político democrático.

(Quanto mais leio o caso, seja direta seja indiretamente através da lavagem ao cérebro em curso nos media, mais cresce o sentimento de inutilidade, a ideia de que os investigadores vieram de Marte [ou do CH], a convicção de que não há ali nada de concreto em termos daquilo que me interessa, que é a prova de corrupção, a prova de crime público. É um arrazoado mal cozinhado das ligações entre pessoas e de descrições das práticas vulgares, até desejadas num ambiente em que as decisões demoram e tudo é demasiado lento para a prossecução das ideias e dos empreendimentos.)


Take II

Pobre direita. Isto é um carrossel de emoções e estados de alma capaz de atirar abaixo a mais sólida alma.

Num dia estão calmos e a tranquilizantes, a amaldiçoar o raio do Governo que lhes tirou o espaço todo.

No dia seguinte dá-se o golpe do MP e passam a um estado de absoluta euforia e excitação, crendo ter chegado o seu momento. No clímax da vertigem, Montenegro chega a declamar que “os portugueses” estão fartos do Governo, sem que um único português lhe tenha passado mandato para tal.

Dois dias passam e percebe-se que a “investigação” afinal não passou de um mal-amanhado cozinhado de opiniões sobre a condução dos assuntos do Estado por políticos e privados, que só com muito boa vontade nossa se qualifica como “suspeitas”, e nem cheiro, salvo seja, de um indício ou provazinha. Provazinha para ao menos levar a um juiz distraído. Nota, que prova, LOL, prova que não deixe dúvidas a um juiz atento, nem em sonhos.

Mais um dia, chegamos a domingo, os 70.000 euros sumiram da acusação, sabe-se que pelo menos numa das escutas o Costa não é o Costa do tiro ao alvo mas outro Costa, e o nervosismo toma conta da situação à direita, conforme documentam as intervenções destrambelhadas de opinadores geralmente sóbrios como Lobo Xavier, e as declarações contraditórias e arrefecidas dos raros nomes do “laranjal” que têm estado do lado do tresloucado Montenegro.

Repito o que escrevi há dias: ou o MP tem na manga uma prova do calibre da bomba atómica, ou nem com a autêntica lavagem ao cérebro nas televisões e jornais patrocinada pelos palácios de Belém e Palmela o PSD será capaz de vencer um PS, dura e injustamente atingido, mas ainda assim com mais competência pressentida pelo eleitorado do que as promessas populistas e anacrónicas do Montenegro que nem aos fiéis agradam, com aquela fixação nas donas de casa.


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Teoria geral do comunicado – os que existem e os que faltam

(Miguel Romão, in Diário de Notícias, 10/11/2023)

O Presidente da República, apesar de se ter tomado, em pulsão templária, pelo ímpeto de zurzir sobre os infiéis da Terra Santa na semana anterior, enquanto salvava outras crianças, igualmente estrangeiras, mas cristãs, identicamente menores e de triste sina, através dos recursos do SNS, guardou um poucochinho de tempo para receber a Procuradora-Geral da República, na manhã de dia 7 de novembro, e ver em seguida, curiosa linha do tempo, ser divulgado pela Procuradoria-Geral o seguinte parágrafo:

“No decurso das investigações surgiu, além do mais, o conhecimento da invocação por suspeitos do nome e da autoridade do Primeiro-Ministro e da sua intervenção para desbloquear procedimentos no contexto suprarreferido. Tais referências serão autonomamente analisadas no âmbito de inquérito instaurado no Supremo Tribunal de Justiça, por ser esse o foro competente”.

A análise psicanalítica dos comunicados da Procuradoria-Geral da República seria tema amplo para investigações. Do ponto de vista da factualidade, seguramente nada haverá a apontar. É difícil haver em Portugal quem não se reclame, ou tenha reclamado alto, um dia, desse enorme e ereto argumento de autoridade: “O Costa quer isto feito depressa!”. Eu próprio, mesmo em contexto doméstico, tive por vezes de me contrair, em esforço, perante a ameaça de me sair pela boca esse brocardo decisivo, com o santo nome incluído, pronto a levar-me a um calabouço ou, pelo menos, a um qualquer contrato público já minutado pelos estagiários que me pululam na copa, mais bem pagos do que qualquer assessor de ministro, desde logo em gomas.

Não duvido que um primeiro-ministro envolvido desta forma, numa investigação deste tipo, tem de se demitir da sua função. Mas, convenha-se, a ideia de legitimação da intervenção através de uma “invocação por suspeitos do nome” é todo um outro nível, efetivamente novo, de sujeição processual.

No direito penal que aprendi, havendo factos que indiciassem a prática de um crime, havia um inquérito e uma constituição, devida, como arguido, com os direitos e deveres processuais decorrentes dessa condição. Agora, pelos vistos, basta, a invocação de um nome e de uma eventual intervenção. Intervenção para quê? Para essa realidade, exótica, que será a de “desbloquear procedimentos”. Mas o que é isto de desbloquear procedimentos? Em que parte do Código do Procedimento Administrativo é que vem esta ilicitude? Será na parte de decidir? Não querendo ser desmancha-prazeres, mas sim, creio que grande parte da função de um primeiro-ministro, qualquer que ele seja, até António Costa, será a de “desbloquear procedimentos”. Ou seja, por a Administração a funcionar, a responder nos prazos legais, a defender direitos e expetativas legítimas de pessoas.

António Costa coligou-se com bandidos, até por si nomeados para o governo, e cometeu crimes? Venha então toda a força do Estado contra ele e os seus compinchas e seja julgado e condenado. Vá com os ossos para Évora, o crápula. José Sócrates foi constituído arguido há quase dez anos e assim continua, à espera de um julgamento. António Costa entra, pelos vistos, pela quota processualmente anterior – que é a nova fase processual do “alguém disse que ele disse e vamos escrever isso num comunicado”. Deve garantir-lhe, pelo menos, uns 15 anos de espera.

E, já agora, senhora Procuradora-Geral, para quando o comunicado, em relação ao senhor Presidente da República, respaldado no “conhecimento da invocação (…) do nome e da autoridade (…) e da sua intervenção para desbloquear procedimentos”, relativamente às meninas luso-brasileiras tratadas inopinadamente em Santa Maria, alegadamente de forma irregular, desde logo de acordo com os seus médicos? Afinal, parece que foram 4 milhões de euros de impostos…

O autor é Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

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