Direito de resistência

(Isabel Moreira, in Expresso Diário, 20/05/2017)

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Na última quarta-feira, o Correio da Manhã (CM) cometeu um crime ignóbil sobre outro crime. Publicou um vídeo demonstrando uma agressão sexual sobre uma mulher reconhecível perante terceiros e perante a própria. Após muita indignação veio aquele pasquim tentar justificar-se com desculpas que não cabem no léxico do jornalismo.

Ao contrário do que alega o CM, é mesmo preciso matar o mensageiro. Como foi comentado num post no meu Facebook, foi cometido um crime e é há que apreender a arma do crime.

Para além das duas queixas-crime já anunciadas pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, e de outras iniciativas institucionais que possam ter lugar, talvez seja hora de definitivamente apelar-se à consciência cívica de todas e de todos.

Já escrevi aqui e noutras sedes que a proteção dos nossos direitos de personalidade estão num processo de decadência em curso, para o qual em muito contribui o CM e a CMTV, o poder imenso do grupo Cofina, o corredor de encontros entre Cofina e Ministério Público e a fraca reação por parte de quem deve garantir o Estado de direito.

Já vimos quase tudo e o CM continua a vender, já vimos quase tudo e o medo continua a existir, toda uma gente disposta a escrever no pasquim, a comentar no canal televiso, a responder a perguntas daqueles “órgãos de comunicação social” como se fossem, efetivamente, coisa dessa natureza.

Já assistimos à transmissão de imagens do funeral de uma criança, já assistimos à filmagem de cadáveres nos atentados de Nice, já assistimos à violação dos direitos de personalidade de várias pessoas, já assistimos a perseguições pessoais com a ajuda abjeta e enviesada de meios processuais penais e, na quarta-feira, assistimos ao CM publicando um vídeo com uma agressão sexual.

Como já referi noutro texto, os escribas e comentadores atrás referidos são todas e todos cúmplices até deixarem de ser. Fica a esperança que essas pessoas percebam que estão a ajudar uma máquina criminosa a vender e a ter audiências à custa do desprezo pelo Estado de direito.

Como cidadã, continuarei a não comprar, a não ler e a não responder a perguntas daquela casa.

Que sejamos muitas e muitos a fazer o que mais há de elementar numa democracia: chama-se direito de resistência.

Liberdade de imprensa e selvajaria tabloide

.(Daniel Oliveira, in Expresso Diário, 17/03/2016)

velório

A imagem apanhava, ao longe, familiares que entravam e saiam da capela mortuária. No oráculo anunciava-se: “Velório em direto.” Pela distância da câmara e pela total ausência de contacto entre a “jornalista” e os familiares de uma das irmãs assassinadas em Caxias, suspeitava-se que estávamos perante um assalto da CMTV ao momento mais íntimo que uma família pode viver. A emissão saltava do estúdio, onde a operação é dirigida pelo apresentador Nuno Graciano e a “taróloga” Maya, para a “jornalista”, numa pornográfica mistura entre entretenimento e informação. A comentar havia um psicóloga e um criminologista que explicavam a importância da intimidade nestes momentos. Como se a escabrosa e inédita violação mediática a que estávamos a assistir fosse uma catástrofe natural sem responsáveis.

A semana passada a CMTV passou para outro patamar e começou a transmitir, em sessões contínuas, as escutas do processo José Sócrates, como se os instrumentos de investigação passassem a ser instrumentos dos jornalistas. A ideia de a lei permitir determinadas coisas à comunicação social quando tal é justificado pelo “interesse público” correspondia à noção de que a liberdade de imprensa está ao serviço da comunidade. Quando os tabloides substituíram, no seu comportamento e na interpretação que fazem da lei, “interesse público” por “interesse do público” mudaram as regras do jogo. Em vez da deontologia, que defende o interesse público, está a concorrência, que sacrifica todos os direitos civis ao “interesse do público”. Ao negócio, portanto.

Não há liberdades absolutas. E por mais difícil que seja um jornalista escrever isto, a liberdade de imprensa também não é absoluta. Ela tem de lidar com outros direitos, liberdades e garantias. A verdade é que vivemos sem qualquer regra.

Tenho consciência da gravidade do que vou escrever, mas permitimos a alguns jornalistas o que só foi “permitido” à PIDE/DGS: vasculharem na correspondência, desrespeitarem todos os momentos de intimidade sem qualquer limite de pudor ou compaixão, tornarem públicas escutas policiais, relevantes ou irrelevantes para um processo.

No caso do “Correio da Manhã”, a comparação com a PIDE é especialmente oportuna, já que os critérios de escolha das vítimas são eles próprios, por vezes, políticos. E basta ter lido uma lamentável entrevista de Otávio Ribeiro, em que este, para justificar porque é que não foi ouvida uma pessoa envolvida numa notícia, que lhe lançava gravíssimas acusações, explica que ela também tem os contactos do “Correio da Manhã”, para perceber como as regras deontológicas mais básicas são orgulhosamente ignoradas sem que se espere qualquer consequência. Desde que haja quem compre, sabe-se que não há quem puna.

Dirão que a melhor forma de travar esta violação permanente dos mais elementares direitos civis é não ler o “Correio da Manhã” e não ver a CMTV. Lamento, mas não é assim que as coisas funcionam. A selvajaria tabloide é em tudo semelhante à selvajaria do sistema financeiro. É o mercado à solta sem obedecer a outra ética que não seja a mercantil. Dizer que basta não consumir o que agride os direitos de terceiros para a coisa desaparecer é acreditar que o mercado se regula a si mesmo. E isso não é verdade.

Ou os jornalistas e empresas de comunicação social se organizam para se autorregularem, punindo exemplarmente quem viole os direitos dos cidadãos, ou terá de ser o Estado a proteger-nos, apertando muito mais os limites, com assustadores riscos de censura política. A alternativa é toda a comunicação social começar a chafurdar no lixo para sobreviver à concorrência no mercado do voyeurismo. Está a começar a acontecer. E se as coisas levarem esse rumo será difícil continuar a defender a liberdade de imprensa. Em nome dela nunca permitirei que filmem um velório de um filho meu. Em nome dela nunca aceitarei que um jornalista faça o que não permito a um polícia ou a um juiz. Porque a defesa da liberdade de imprensa não tem os jornalistas como sujeito. Tem, como sempre, todos os cidadãos. Se a liberdade de imprensa põe em risco todas as outras deixa de fazer sentido defendê-la.

Sobre a liberdade de Imprensa e a proibição de o CM publicar peças do processo de Sócrates

(Joseph Praetorius, in Facebook, 01/11/2015)

Joseph Praetorius

   Joseph Praetorius

Penso – pelo contrário – que é a liberdade de imprensa e a independência da imprensa que está em causa quando uma estruturação organizacional se estabelece às ocultas entre um tribunal (que impõe o sigilo e o viola) e um jornal que aceita a sua instrumentalidade face aos objectivos do tribunal.

Falar em tribunal, neste caso, pode ser excessivo, dirão alguns. Pode ser um sector do tribunal. Isso seria verdade é claro, se o juiz tomasse imediata posição pública na defesa da presunção de inocência do arguido, bem como da sua própria imparcialidade como tribunal e do seu papel, como do pressuposto da sua independência.Mas não. Do tribunal saem informações submetidas a segredo legalmente exigido – às vezes comprovadamente falsas, já veremos porquê – mas nenhuma nota disciplinadora, esclarecedora, ou, em síntese, propiciadora e da sua própria serenidade. E portanto o tribunal ele próprio faz-se agente e revela-se interessado nesta anomalia, porque o interesse, como o entendia Cicero, é qualquer utilidade ou vantagem. Ao menos num caso, o tribunal divulgou uma perspectiva quanto a um depoimento. Completamente falseadora desse depoimento. E o MP desmentiu tal conteúdo, a solicitação de um contra interessado. Seria imprescindível a repressão desta indecente batota em que um tribunal aparece completamente contagiado pela perseguição a um homem e a todo o seu circulo de relações pessoais e sociais, de tal modo que, depois de mais de dois anos e meio, nada tem que possa plasmar-se numa acusação formal a discutir regularmente, mas deixa correr juras na imprensa sobre a culpabilidade do arguido, imprensa com parte da qual mantém relação clandestina e viciadora da concorrência (porque dá visivelmente coisas a uns e não a outros), dela recebendo em troca visivel a promoção da imagem do juiz e do procurador, essa imagem que não pode deixar de encontrar neste mesmo procedimento, um motivo definitivo de infâmia. Não se trata aqui e portanto de liberdade de imprensa, mas de outra coisa. Trata-se em bom rigor de uma perversão. Uma perversão do processo. E uma perversão das liberdades funcionais de que a liberdade de imprensa se faz, mas cuja perversão é a morte dessa liberdade. Aqui, um jornal ou um conjunto deles, com uma ou outra televisão, colocam na dependência de um crime indiciado – até agora impune em razão da qualidade do delinquente – o seu êxito comercial. Isto não pode olhar-se como liberdade de imprensa. Não há liberdade na dependência. E muito menos na dependência ilícita. Um jornal que faz isto tem que estar preparado (e visivelmente não estava) para que isto seja discutido em todos os termos (judicialmente também, portanto). Um tribunal que consente isto tem que estar preparado para o mesmo (porque não há só tribunais portugueses a intervir). E o mesmo se dirá de quem quer que com tais teias publicamente venha comprometer-se. É estranho, por exemplo, que o sindicarto do MP venha comprometer-se com isto, exigindo à defesa que não responda à difamação e ameaçando-a com o regime disciplinar dos advogados… Estas coisas são pois, parece, para sofrer em silêncio sob pena de graves males. Ora bem, pensávamos nós, como toda a gente, que um sindicato serve para defender as prerrogativas, direitos e interesses de classe profissional. Estas anomalias indiciariamente criminosas integram pois a perspectiva dos interesses sindicalmente defensáveis. E assim sendo, como manifestamente é, a inteira classe profissional representada pela direcção do procurador Ventinhas, tem que levar nas ventas. É imprescindível que leve nas ventas. Porque um corpo de magistrados que se deixa representar nestes termos (em debate público) e em pronunciamentos desta gravidade deve ser integralmente a completamente restruturado. Devendo ainda as ligações com os mecanismos de responsabilização e perseguição disciplinar dos advogados ser cabalmente indagada. O que se nos revela nesta sequência de anomalias traduz liberdades muito diferentes das que se instituiram para o combate ao arbítrio (como a liberdade de imprensa). Elas traduzem, bem ao contrário, a liberdade do arbítrio, que se exerce em práticas clandestinas, evidentemente delituais, com estruturações organizacionais indiciadas, com defesa sindical da sua existência e com invocação da possibilidade de esmagamento de quem se oponha à perseguição em que tais coisas se consubstanciam. Era o que faltava…