A avocação

(José Sócrates, in site da TSF, 14/09/2018)

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No dia 1 de setembro de 2014 o Tribunal Central de Instrução Criminal passou a ser composto por dois juízes. A oito de Setembro, o inquérito número 4/13.3GALSB que foi desde o seu início, em 2013, acompanhado judicialmente pelo Juiz Carlos Alexandre, mudou de titular para o Juiz João Bártolo, o outro juiz que, a partir daquele dia, passou a fazer parte do Tribunal. Essa mudança só pode ter ocorrido em função de uma nova distribuição tornada obrigatória em consequência desta nova realidade: o Tribunal passou a ter dois juízes. No dia seguinte, a 9 de setembro de 2014, quando o processo “Marquês” foi enviado para o Tribunal, não houve nenhuma operação de distribuição e o respetivo sorteio previsto na lei não foi efetuado, tendo a escolha do juiz sido feita, segundo o próprio Tribunal, por “atribuição manual”. Estes dois casos expõem com clareza o que se costuma designar de “dois pesos e duas medidas”, ou seja, o duplo critério: um critério para o dia 8, um critério para o dia 9; um critério para os processos “normais” e outro critério, este de exceção, para o processo “Marquês”. Distribuição, no primeiro caso, “atribuição manual”, noutro caso. As exceções começam assim – depois, não param mais.

Na verdade, o processo “Marquês” nunca foi distribuído nem sorteado. A escolha do juiz, que deveria ter acontecido em 9 de setembro de 2104, não resultou de uma operação de distribuição que deveria ter sido por sorteio ou, como diz a lei, “realizada por meios electrónicos , os quais devem garantir aleatoriedade no resultado”. Em conclusão: desde 9 de Setembro de 2014 que o processo “Marquês” não teve um juiz legal ou juiz natural. O Tribunal já comunicou também que nenhum juiz presidiu à dita “atribuição manual” e que tal intervenção terá ficado a cargo da escrivã de direito, Senhora Maria Teresa Santos. Espero que nos poupem ao debate sobre a responsabilidade da senhora escrivã, porque o que se passou com a denominada “atribuição manual” não foi uma falha, um descuido burocrático que se possa atribuir a um funcionário. Pelo contrário, o que se passou consistiu num ato intencional de escolha de um juiz, ludibriando a lei. Estamos para ver exatamente quem deu essas instruções, mas é importante que nada fique por dizer: o mais provável é que o processo tenha sido ilegalmente “avocado” e o principal suspeito é o Juiz Carlos Alexandre.

Mais uma vez: no dia 1 de Setembro de 2014 entraram em vigor duas novas leis – a lei de organização do sistema judiciário e novo regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais. O TCIC deixou então de ser um Tribunal de Competência Especializada e de juiz único para passar a ser um Tribunal de Competência Territorial Alargada, com dois juízes. Juiz único; dois juízes. Quem olhar para a situação despido de outro interesse ou agenda verá isto claramente: se há novo Tribunal, se há agora dois juízes – então uma nova distribuição de processos efetuada por sorteio é obrigatória. Simples, para quem está de boa-fé.

A questão é séria e não pode ser desvalorizada. O que está em causa, nesta questão, é o princípio constitucional do juiz natural, uma das principais garantias do processo criminal democrático. Este princípio garante, a todo o indivíduo, que o juiz não será escolhido pelo Estado no momento da causa, mas com base nas regras legais estabelecidas anteriormente. E a lei anterior é esta: a escolha do juiz será realizada “por meios electrónicos, os quais devem garantir aleatoriedade no resultado…”. Eis a lei e eis a garantia – o juiz do teu caso será o juiz que te calhar, o juiz que resultar do sorteio electrónico. Só o sorteio protege a imparcialidade do juiz e só o sorteio protege o sistema judicial contra outras motivações – as políticas, mais clássicas; ou as mais modernas, que vêm de dentro do próprio sistema. Só o sorteio mantém a venda da justiça, só o sorteio a manterá cega, só o sorteio garantirá igualdade, qualquer que seja o caso. Sorteio. Afinal, uma regra com pergaminhos democráticos: era assim que, há mais de vinte e cinco séculos, eram escolhidos os dirigentes na Atenas democrática – tiragem à sorte.

Este processo tem um longo historial de abusos. A detenção ilegal, a prisão para investigar, os prazos legais escandalosamente ultrapassados, o segredo de justiça violado ao serviço de uma violenta campanha de difamação promovida pelo Estado e ainda a entrevista televisiva do juiz de instrução, onde ostensivamente evidenciou uma completa parcialidade, fazendo desprezíveis e desonestas insinuações, visando-me diretamente. Todos estes abusos decorreram à frente de todos e constituíram violações flagrantes das normas gerais de um processo justo, a que nunca tive direito. Depois de tudo isto, ficámos agora a saber que a escolha do juiz não foi feita, como deveria ter sido, por recurso ao único método legal, transparente e justo – o sorteio.

Ao longo destes cinco anos, este processo esteve sempre onde o Ministério Público quis que estivesse – nessa gaiola de ferro constituída pelo procurador Rosário Teixeira, de um lado, e o juiz Carlos Alexandre, do outro. O que está em causa neste momento é a fundada suspeita que este processo foi viciado, corrompido desde o seu início, por forma a ter o juiz titular que uma das partes desejava, um juiz com partido, um juiz escolhido pelo Estado, isto é, pelo Ministério Público.

Sorteio ou “atribuição manual”, eis a diferença – que faz toda a diferença. Diferença entre legalidade ou arbítrio; diferença entre transparência ou manipulação; diferença entre boa-fé e manipulação para que uma das partes escolha o juiz. No final, esta é a diferença entre processo justo e processo de exceção.


Fonte aqui

Brasil: a ONU junta-se à desobediência civil

(José Sócrates, in Público, 21/08/2018)

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Eis o que vemos no Brasil: um regime completamente desmoralizado, sem parlamento, sem Governo, sem política, sem autoridade.


Numa decisão rara, o comité de direitos humanos da ONU decidiu, na passada sexta-feira, face à “existência de possível dano irreparável”, transmitir ao Estado Brasileiro “a adopção de todas as medidas necessárias para assegurar que o requerente (Lula da Silva) usufrua e exerça todos os seus direitos políticos enquanto está na prisão, na qualidade de candidato nas eleições presidenciais de 2018, o que incluiu o acesso adequado à imprensa e aos membros do seu partido político”.

Não se trata ainda do julgamento de mérito sobre o caso concreto, que está em apreciação, mas de uma decisão preventiva para defender o direito de Lula a candidatar-se e ainda o direito dos brasileiros a votar em quem desejam. O Brasil deve, pois, abster-se de qualquer decisão que impeça o antigo presidente de ser candidato.

As instituições brasileiras reagiram de cabeça perdida: o Ministério das Relações Exteriores dizendo que “as conclusões do Comité tem um caráter de recomendação e não possuem efeito juridicamente vinculante”; o ministro da Justiça afirmando que se trata de “interferência indevida”; a imprensa assustada ignorou escandalosamente a notícia, e o candidato Jair Bolsonaro aproveitou para dizer que se for eleito “sairá da ONU” que não passa de “reunião de comunistas”. Um velho jornalista dirá, desalentado: “A mesma reação que a ditadura tinha quando era condenada”

Vejamos. O Brasil ratificou o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos em 1992. Em 2009 decidiu ir mais longe incorporando na sua ordem jurídica interna o chamado Protocolo Facultativo através do decreto legislativo nº 311/2009 reconhecendo, desta forma, a jurisdição do Comité para analisar eventuais violações às disposições do Pacto. O Protocolo chama-se facultativo por isso mesmo – o país pode permanecer no Pacto sem o ratificar, mas, ao fazê-lo, passa a reconhecer voluntariamente a jurisdição do comité, obrigando-se a cumprir as suas decisões. Toda esta deambulação histórica para dizer com segurança o seguinte: a decisão é obrigatória e vincula todos os poderes públicos brasileiros – o poder legislativo, o poder executivo e o poder judiciário.

Viremo-nos agora para a política que, afinal, está no centro de tudo. Cada vez que penso na situação política brasileira vem-me ao espírito a biografia de William Pitt, que foi o primeiro-ministro inglês mais novo da história britânica, com apenas 24 anos. No primeiro debate parlamentar a sessão foi tumultuosa, com os deputados aos berros apontando-lhe a falta de experiência e de maturidade para conduzir os destinos do Império. Quando chegou a sua vez de falar levantou-se para lembrar os seus honoráveis colegas que tinha sido eleito pelo povo e nomeado pala rainha: “Não cheguei aqui pela porta dos fundos”, disse. A frase ficou. É uma daquelas frases que qualquer Chefe de Estado democrático deve poder dizer em qualquer momento e em qualquer circunstância: não cheguei aqui pela porta dos fundos. Pois bem, aqui está uma frase que nem o Presidente Temer nem nenhum dos seus ministros que agora se pronunciaram está em condições de dizer e muito menos em ocasiões solenes. Este é o problema do governo brasileiro e tem a ver com uma pequena palavrinha muito cara à democracia – legitimidade.

Ódio e escalada: primeiro, o impeachment, depois a prisão, depois a inelegibilidade, agora o desprezo pelo direito internacional. Eis o que vemos no Brasil: um regime completamente desmoralizado, sem parlamento, sem governo, sem política, sem autoridade.

Um regime entregue a personagens de opereta – um juiz que promove escutas ilegais e as divulga; um diretor da polícia que desrespeita a ordem judicial de soltura de Lula porque recebeu um telefonema ordenando-lhe o contrário;  um chefe militar que avisa  que não aceitará impunidade e que está atento  “às suas missões institucionais”; um Tribunal dito Supremo que se transforma subitamente em parlamento, aprovando, com recurso a estapafúrdias hermenêuticas jurídicas, verdadeiras alterações à Constituição, por forma a que se possa, sem sentença judicial transitada em julgado, prender um líder político.

Regressemos à ONU. Alguns dirão que esta não tem forma de fazer cumprir as suas decisões. Sim, não tem, mas tem do seu lado a arma mais importante: a legitimidade, isto é, a autoridade que dispensa a força. Do outro lado está apenas a força sem nenhum tipo de autoridade. Podem não cumprir, é certo. Mas não sei como, depois disso, ainda esperam que a ONU reconheça as eleições brasileiras como livres e justas.

Bem vistas as coisas, talvez o mais importante legado do mandato de Lula à política brasileira tenha sido a aprendizagem democrática de transformar velhos inimigos em leais adversários. Infelizmente estes não se têm mostrado à altura dessa herança, e essa é toda a desgraça da democracia brasileira.

Estamos já em campanha eleitoral e o antigo Presidente continua à frente das sondagens – e com percentagens acima da soma de todos os outros candidatos. O povo parece não acreditar que o seu processo judicial foi justo e não se dispõe a desistir dele. O antigo ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, diz que “a desobediência civil está nas sondagens”. Agora, a 50 dias da eleição, a ONU resolveu juntar-se à desobediência.


O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

Esgar de rejeição

(José Sócrates, in Expresso, 21/07/2018)

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No artigo em que anunciou a saída do PS, José Sócrates defendeu Manuel Pinho. Agora, depois da audição parlamentar, volta a socorrer o seu ex-ministro. Neste texto para o Expresso, critica o Parlamento e não poupa Carlos César.


Portanto, dia cheio. Logo pela manhã, procuradores desrespeitam ostensivamente a decisão de um juiz de instrução que decidiu levar a sério a sua condição de juiz dos direitos e não parece disposto a obedecer ao Ministério Público. Depois, à tarde, vemos deputados atrair um cidadão para uma reunião, acordando com ele o tema a discutir e violando a palavra que lhe deram mal começa o debate. À hora de jantar, um líder político resolve expor, resplandecente, a sua política de justiça: se um cidadão reclama o direito a defender-se apenas depois de conhecer a acusação, já nem precisamos de ouvir mais, escusa de cá vir outra vez, o silêncio condena-o imediatamente. À noite, ainda nesse dia, é possível ouvir um líder parlamentar dizer que o convidado, que se limitou a cumprir o que combinou e a aguentar a deslealdade parlamentar, não se sabe comportar com deputados — foi arrogante e incorreto. No dia seguinte, eis o coro que só é possível ouvir quando políticos e jornalistas estão de acordo no alvo — eia, fogo nele. Bravo.

Parece que todos falam nos termos de um prévio acordo, de uma qualquer convenção minuciosamente negociada, de forma a pôr de lado os direitos individuais e a Constituição da República. Seja como for, é só para dizer que estou à margem desse consenso. O que vejo é um Ministério Público que dirige traiçoeiramente imputações contra cidadãos através dos jornais, sem ninguém lhes exigir que provem imediatamente o que afirmam. O que vejo é deputados tornarem-se porta-vozes, não do povo que representam, mas das autoridades judiciais que, através dos jornais, lhes sugerem as perguntas que elas próprias não puderam ou não quiseram fazer. O que vejo é a indecência parlamentar da armadilha política: não só não cumprimos o que combinámos, como te criticamos porque, afinal, sabias bem onde te estavas a meter. O que vejo são lideranças políticas que pretendem fazer do direito constitucional a responder só depois de conhecer a acusação uma velharia jurídica formal, pronta a ser sacrificada perante uma qualquer oportunidade política para atacar um adversário. Há dias em que é realmente difícil olhar o teatro político sem esboçar um esgar de rejeição.