O CDS “moderno” – a sério?

(Por Isabel Moreira, in Blog Aspirina B, 23/03/2018)

adolfo

O CDS adotou uma estratégia que poderá ter algum sucesso (para além da estratégia, o PSD está como se sabe).
Assunção Cristas afirmou-se como líder no seu Partido, sem se prestar a ser sombra de Paulo Portas, é jovem e é mulher.
Optou por apostar no “pragmatismo”, isto é, optou por renegar à ideologia para fins eleitorais.
Por quê? Porque a líder do CDS sabe que há um eleitorado flutuante – que vai da direita ao BE – que, precisamente, não é ideológico.
Assim, junta tudo no seu projeto de “pesca de votos a qualquer custo”: democracia-cristã; a direita de sacristia que está lá, mas que Cristas não evidencia; e, finalmente, as caras da “modernidade”.
Como o meu amigo Adolfo Mesquita Nunes: jovem, inteligente, liberal, com um historial de defesa, no Parlamento, com o seu voto, de todas as causas LGBT (e uma estranha abstenção em matéria de PMA para todas as mulheres).
O Adolfo tem um discurso fluente e com a técnica da advocacia toda nele. Consegue ser um defensor histórico da IVG (contra Cristas) e agora, como dirigente do CDS, acompanhar a rejeição da eutanásia, mas com o truque de o fazer com apelo à “liberdade negativa”.
O truque é fácil de desmontar, mas não o vou fazer aqui. Fica para outro texto.
A verdade é que consigo detetar a tática do CDS e, por isso, vejo ali o que sempre esteve.
Assunção Cristas pode ter deixado de falar no aborto, mas deve-se a ela, e a muita gente, a luta pela penalização da pobreza.
Deve-se ao CDS e ao PSD a escandalosa aliança com o grupo mais reacionário do país quando, em 2015, reverteram a lei da IVG.
O CDS continua a ser vincadamente contra todos os direitos das pessoas LGBT.
Todos.
De nada serve ter na sua liderança o Adolfo, porque há um diário da luta do CDS contra a igualdade, nas uniões de facto, passando pelo casamento igualitário, pela adoção, pela PMA e, nas próximas semanas, pela população trans.
O CDS continua a albergar gente que defende a “terapia gay”, gente que Cristas integrou na sua equipa (“moderna”, claro) na corrida à CML de Lisboa.
Cristas nunca desmentiu os fanáticos que dizem falar como gente do CDS.
Pelo contrário: contou com eles.
Conta com eles.
E com o Adolfo.
Esperta, não é?
De repente parece que não foi ministra de um Governo que nos convidou à decadência moral e social, todo um feito. Até se preocupa com o “interior”, imagine-se.
Mas tenho memória.
E tenho apego pela ideologia.
Cristas pode usar do pragmatismo, da aliança de tudo e do seu contrário, da semântica em tom doce que visa assustar o país (esquerdas unidas, radicais e encostadas, vai mudando).
Cristas pode continuar a ser uma populista descarada, apresentando projetos ignóbeis, mas que “enganam” ao ouvido (criminalização do abandono de iodos), reagindo a cada notícia com o dedo em riste e lendo relatórios de 300 páginas em dois segundos para culpar o Governo.
Sei o que é o CDS.

O Adolfo não o muda. Convive com o reacionarismo do seu próprio partido. É com ele.
Sei que nada há de moderno no CDS de Cristas. Está lá a direita de sempre.
Há uma novidade: a tática para apanhar o eleitorado não ideológico e a excelente cobertura mediática de que o pequeno Partido goza.


 

Criminalizar a pobreza – a via natural da direita

(Isabel Moreira, in Expresso Diário, 10/02/2018)

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Lembro-me bem. Quando o projeto de lei do CDS destinado a criminalizar “um conjunto de comportamentos que atentam contra os direitos dos idosos” foi chumbado pelas pessoas razoáveis que felizmente habitam o Parlamento, Assunção Cristas disse que estava “chocada”.

É um estado de espírito que salienta com frequência. O estar chocada. Sempre que as propostas do CDS não são aprovadas, sobretudo as que têm títulos que aguçam o apetite eleitoralista, a líder do CDS fica “chocada”.

 Do seu ponto de vista, legítimo, é “chocante” que o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, o PS, o PCP, o PEV e o BE vejam profundas deficiências no apego ao direito penal numa área que é acima de tudo social.

O CDS que roubou, em violação confirmada da Constituição, reformas e pensões aos idosos; o CDS que, sem choque, mas deslizando na sua rampa cada vez mais à direita, fez parte do Governo que atirou milhares de idosos para a pobreza extrema através do corte brutal do CSI; esse CDS que alinhou numa política transversal de empobrecimento do Estado social teve, e volta agora a ter, a resposta sonora ao drama da pobreza dos idosos e de quem cuida dos idosos: criminalizar o abandono de quem o CDS abandonou.

À falta (cada vez mais natural) de uma agenda social, o CDS volta à carga com o seu amor direitola ao direito penal. Em vez de ser uma via de último recurso, como aprendemos no curso de Direito, o direito penal é a solução grátis e boa para títulos de jornais.

Quem abandona um/uma idosa no hospital, por exemplo, não é alguém que tem de ser protegido com respostas sociais, precisamente para que não se veja na circunstância terrível de não poder cuidar dos seus. Quem o faz, “com intenção”, como frisou o CDS na quarta-feira, é um/uma criminosa.

Evidentemente, a violência sobre idosos já é crime. Um Partido com apego ao bom-senso sabe que a proteção dos idosos não passa pelo incremento da via penal. As respostas têm de ser estruturadas e, portanto, transversais.

Fazer o contrário é, como disseram tantos dos que foram ouvidos a este respeito, a criminalização da pobreza.

Não há surpresa. Lembro-me de quando o CDS dizia zero sobre o investimento na escola pública, mas defendia a criminalização da violência escolar.

Não há surpresa, mesmo. É a direita natural.

A nobreza que o Ministério Público acarinha

(Isabel Moreira, in Expresso Diário, 03/02/2018)

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O Ministério Público representa o Estado, defende os interesses que a lei determinar, participa na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exerce a ação penal orientada pelo princípio da legalidade e defende a legalidade democrática, nos termos da Constituição, do seu Estatuto e da lei.

O segredo de justiça, quando determinado pelo Juiz de Instrução a requerimento do arguido, assistente ou ofendido e ouvido o MP, significa que o conteúdo dos atos do processo não pode ser divulgado nem o público pode assistir aos atos processuais. Nestes casos em que tiver sido determinado o segredo de justiça pode o Ministério Público, durante o inquérito, opor-se à consulta de auto, obtenção de certidão e/ou informação por sujeitos processuais.

A transcrição do conteúdo de “escutas telefónicas” em meios de comunicação é sempre proibida, a menos que os visados consintam expressamente na divulgação.

A violação do segredo de justiça constitui crime: “Quem, independentemente de ter tomado contacto com o processo, ilegitimamente der conhecimento, no todo ou em parte, do teor de ato de processo penal que se encontre coberto por segredo de justiça, ou a cujo decurso não for permitida a assistência do público em geral, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias (..)” (artigo 371º do Código Penal)

Os órgãos de comunicação social não podem a narrar o teor de atos processuais que se encontrem cobertos por segredo de justiça. Em caso algum é autorizada, sob pena de desobediência simples, a transmissão ou registo de imagens ou de tomadas de som relativas à prática de qualquer ato processual.

O segredo de justiça vincula todos os sujeitos e participantes processuais, bem como as pessoas que, por qualquer título, tiverem tomado contacto com o processo ou conhecimento de elementos a ele pertencentes, e implica as proibições de divulgação da ocorrência de ato processual ou dos seus termos, independentemente do motivo que presidir a tal divulgação.

Em setembro de 2015, o diretor do Correio da Manhã, Octávio Ribeiro, afirmou o seguinte: “o segredo de justiça é um conceito contranatura para o jornalista”, mais cuspindo que “o jornalismo atinge os seus momentos mais nobres quando investiga e trabalha à frente seja do que for”.

A “nobreza” do Correio da Manhã, uma “nobreza” acima do fundamento da República (dignidade da pessoa humana), é acarinhada pelo Ministério Público (o tal que, diz a lei, se orienta pelo princípio da legalidade e defende a legalidade democrática).

As primeiras páginas de Octávio Ribeiro são mote para investigações por parte do Ministério Público cheias de meios humanos e cheias de ridículo.

Os tais meios humanos que o presidente do sindicato dos magistrados da investigação judicial diz não ter imediatamente após a morte de uma mulher à paulada pelo seu ex-marido.

Tudo uma nobreza.