Em busca de Outros Iluminismos

(Boaventura Sousa Santos, in OutrasPalavras, 18/06/2018)

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Apoiando-se na Razão e na Ciência, as Luzes europeias enfrentaram a servidão — mas também sacrificaram todas as demais formas de conhecimento. Em contrapartida, é preciso afirmar, a partir das lutas, as Epistemologias do Sul


A conhecida revista de arte norte-americana Artforum solicitou-me um curto texto sobre o tema “O que é o Iluminismo?” Este é o título do famoso texto de Immanuel Kant publicado em 1784, glosado desde então por muito autores, inclusivamente por Michel Foucault. A editora da revista queria especificamente que eu abordasse o tema a partir da minha proposta das epistemologias do sul (Epistemologies of the South: Justice against Epistemicide. Nova Iorque, Routledge, 2014; The End of the Cognitive Empire: The Coming of Age of the Epistemologies of the South. Durham, Duke University Press, 2018.). Eis a minha resposta.

Em 1966, um dos mais inovadores intelectuais ocidentais do século XX, Pier Paolo Pasolini, escreveu que somos muitas vezes prisioneiros de palavras doentes. Referia-se a palavras que parecem plenas de sentido, mas que, de fato, estão desprovidas dele ou, talvez mais precisamente, palavras que possuem conotações vagas e misteriosas, mas nos deixam muito inquietos, dada a sua aparência de estabilidade e coerência. Pasolini refere três palavras doentes—cinema, homem e diálogo—, insistindo no fato de existirem muitas mais. Penso que uma delas é Iluminismo. Foucault mostrou já que somos prisioneiros desta palavra. Contudo, na sua obsessão com a ideia de poder, não reconheceu que os prisioneiros nunca estão totalmente aprisionados e que a resistência nunca é apenas determinada pelas condições impostas pelo opressor. Afinal, as conquistas revolucionárias dos protagonistas do Iluminismo europeu mostram-nos precisamente isso. Devemos então começar a partir do ponto em que Foucault nos deixou. Poderemos nós curar essa palavra doente? Duvido que possamos. Contudo, se houver uma cura, ela ocorrerá, sem dúvida, contra a vontade do doente.

Se perguntarmos a um budista o que é o Iluminismo, poderemos obter uma resposta como a de Matthieu Ricard, um monge que vive no Nepal. Para Ricard, Iluminismo implica:

Um estado de conhecimento ou sabedoria perfeitos, aliado a uma infinita compaixão. Neste caso, o conhecimento não significa somente a acumulação de dados ou uma descrição do mundo dos fenómenos até aos mais ínfimos pormenores. O Iluminismo é uma compreensão tanto do modo relativo da existência (a forma como as coisas se nos apresentam) como do modo último da existência (a verdadeira natureza dessas mesmas aparências). Tal inclui as nossas mentes, bem como o mundo exterior. Esse conhecimento é o antídoto básico para a ignorância e o sofrimento.

Até que ponto é que o Iluminismo de Ricard é diferente do de Kant, Locke ou Diderot? Ambas as concepções implicam uma ruptura com o mundo tal como ele nos é dado. Ambas exigem uma luta contínua pela verdade e pelo conhecimento, sendo que o seu objetivo último equivale a uma revolução — uma revolução interior, no caso do Iluminismo budista, e uma revolução social e cultural, no caso do Iluminismo europeu. Será que existem continuidades entre essas rupturas, tão distantes em termos das suas gêneses e dos seus resultados? Devemos considerar como dado adquirido que nos conhecemos a nós ao conhecermos o mundo, conforme nos promete o Iluminismo europeu, ou devemos antes partir do pressuposto de que conhecemos o mundo uma vez que nos conheçamos a nós, conforme a promessa do Iluminismo budista? Qual dos dois pressupõe a tarefa mais impossível?

Qual dos dois acarreta mais riscos para os que não acreditam nas suas promessas? E, finalmente, porque é que questionar o Iluminismo europeu é ainda hoje, mais de dois séculos depois da sua formulação, tão mais relevante e controverso do que questionar o Iluminismo budista? Será apenas porque a maioria de nós é ontológica, cultural e socialmente eurocêntrica, e não budocêntrica?

A força do Iluminismo europeu baseia-se em duas demandas incondicionais: a busca do conhecimento científico, entendido como a única forma verdadeira de conhecimento e como fonte única de racionalidade; e o empenho no sentido de vencer a “escuridão”, ou seja, de banir tudo quanto é não-científico ou irracional. A incondicionalidade dessas demandas tem como premissa a incondicionalidade das causas que as orientam. E causas incondicionais levam logicamente a consequências incondicionalmente positivas. Aqui reside a fatal debilidade dessa força tão extrema, o seu calcanhar de Aquiles. Tomar como base uma concepção única de conhecimento e de racionalidade social exige que se sacrifique tudo aquilo que não lhe é conforme. A natureza sacrificial desta confiança reside em que a tolerância e a fraternidade decorrentes da celebração da liberdade e da autonomia contêm em si a fatal incapacidade de distinguir coerção e servidão de modos alternativos de ser livre ou autônomo. Ambos são concebidos como inimigos da liberdade e da autonomia e, logicamente, tratados com desapiedada intolerância e violência.

É esse o impulso atávico que subjaz à construção iluminista da humanidade “universal” e o impele a sacrificar alguns humanos, banindo-os da categoria do humano, como o antigo bode expiatório abandonado no deserto. Isso explica a razão pela qual os direitos humanos podem ser violados em nome dos direitos humanos, a democracia pode ser destruída em nome da democracia e a morte pode ser celebrada em nome da vida.

Aquilo que torna o Iluminismo europeu tão fatalmente relevante e tão necessitado de constante reavaliação é o fato de, ao contrário de outros projetos iluministas (como o budista), o poder de impor as suas ideias aos outros não se reger, ele próprio, por essas ideias e sim pelo desígnio de prevalecer, se necessário através de uma imposição violenta, sobre aqueles que não acreditam em tais ideias iluminadas ou se veem fatalmente afetados pelas consequências da implementação delas na vida económica, social, cultural e política.

A natureza sacrificial do Iluminismo europeu manifesta-se na forma como raciocina sem razoabilidade, na forma como apresenta as opções que rejeita ou os caminhos que não escolhe como prova da inexistência de outras vias, na forma como justifica resultados catastróficos como danos colaterais inevitáveis. Estas operações traçam uma linha abissal entre, por um lado, a luz forte das boas causas e das formas iluminadas de organização social e, por outro, a escuridão profunda das alternativas silenciadas e das consequências destruidoras. Historicamente, o capitalismo, o colonialismo e o patriarcado são as forças principais que têm sustentado a fronteira abissal entre seres totalmente humanos, que merecem a vida plena, e criaturas sub-humanas descartáveis.

Essa linha abissal é uma linha epistêmica. Por isso, a justiça social exige justiça cognitiva e a justiça cognitiva exige que se reconheça que a querela entre a ciência, por um lado, e a filosofia e a teologia, por outro, é um conflito que se enquadra confortavelmente no âmbito da epistemologia iluminista. Aquilo que precisamos de entender é o fato de estes modos de conhecimento se oporem coletivamente a formas de pensamento e sabedorias alheias ao paradigma ocidental. O colonial propriamente dito poderia definir-se em termos dessa terra incógnita epistemológica. Como observou Locke de forma bem reveladora, “No princípio o mundo todo era a América”. Longe de representar a superação universal do “estado de natureza” pela sociedade civil, o que o Iluminismo fez foi criar o estado de natureza, consignando-lhe amplas extensões de humanidade e vastos conjuntos de conhecimentos. A cartografia, enquanto disciplina, inscreveu uma demarcação precisa entre a metrópole civilizada e as distantes terras selvagens (americanas, africanas, oceânicas). Esse mundo “natural”, na lógica geo-temporal lockiana, tornou-se também uma história “natural”. A contemporaneidade e a simultaneidade dos mundos do Outro colonial tornaram-se uma espécie de passado dentro do presente.

Para se chegar ao tipo de pensamento pós-abissal capaz de transcender completamente a oposição binária metropolitano/colonial, é necessário travar uma batalha que excede parâmetros epistêmicos. Apenas se pode confrontar o poder hegemônico através das lutas daqueles grupos sociais que têm sido sistematicamente lesados e privados da possibilidade e do direito de representar o mundo como seu. Os seus conhecimentos, nascidos em lutas anticapitalistas, anticoloniais e antipatriarcais, constituem aquilo a que chamo epistemologias do sul. Tais lutas não se regem por princípios anti-iluministas (a opção conservadora, de direita), mas criam condições para que seja possível uma conversação entre diferentes projetos de Iluminismo, uma ecologia de ideais iluministas.

Os conhecimentos nascidos nas lutas apontam para a razoabilidade (troca de razões) e não para racionalidade unilateralmente imposta, e partem das consequências em vez de partirem das causas. A noção de causa enquanto objeto privilegiado de conhecimento—a ideia de que a nossa tarefa consiste em ir cada vez mais fundo até se chegar, por fim, às fundações epistemológicas ou ontológicas, a causa sui ou causa sem causa—é ela própria um artefato da modernidade ocidental. Para os oprimidos, uma epistemologia a partir das consequências torna legível a experiência e possível a justiça. Só assim podem as ruínas converter-se em sementes.


Fonte aqui

Lula da Silva: os tribunais o condenam, a história o absolverá

(Boaventura Sousa Santos, in Público, 09/04/2018)

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A campanha anti-petismo faz lembrar a campanha anti-semitismo dos tempos do nazismo. Em ambos os casos, a prova para condenar consiste na evidente desnecessidade de provar.

O processo Lula da Silva põe a nu de forma gritante que algo está podre no sistema judicial brasileiro, evidenciando procedimentos e práticas incompatíveis com princípios e garantias fundamentais de um Estado de direito democrático, os quais devem ser denunciados e democraticamente combatidos.

Totalitarismo e selectividade da acção judicial. O princípio da independência dos tribunais constitui um dos princípios básicos do constitucionalismo moderno como garantia do direito dos cidadãos a uma justiça livre de pressões e de interferências, quer do poder político quer de poderes fácticos, nacionais ou internacionais. O reforço das condições de efectivação daqueles princípios dá-se através de modelos de governação do judiciário com ampla autonomia administrativa e financeira. Mas, numa sociedade democrática, esse reforço não pode resvalar para um poder selectivo e totalitário, sem fiscalização e sem qualquer sistema de contrapesos. O processo Lula da Silva evidencia um judiciário em que tal resvalamento está em curso. Eis dois exemplos. É clara a disjunção entre o activismo judiciário contra Lula da Silva – célere, eficaz e implacável na acção (Sérgio Moro decretou a prisão de Lula escassos minutos após ser notificado da decisão de indeferimento do habeas corpus, do qual ainda era possível recorrer, e desde a denúncia à execução da pena decorreram menos de dois anos) – e a lentidão da acção judicial contra Michel Temer e outros políticos da direita brasileira. E não pode colher o argumento de que essa inacção foi bloqueada por manobras do poder político porque não se conhece igual activismo do judiciário na denúncia dessas manobras e em procurar ultrapassá-las. O segundo é a restrição totalitária de direitos e liberdades constitucionalmente consagradas. Num Estado de direito democrático, os tribunais têm de ser espaços de aprofundamento de direitos. Ora, o que se assiste no Brasil é precisamente o contrário. A Constituição brasileira determina que ninguém será considerado culpado até ao trânsito em julgado de sentença condenatória, isto é, até que se esgotem todas as possibilidades de recurso. A Constituição Portuguesa tem uma norma semelhante, e não se imagina que o Tribunal Constitucional português viesse determinar que uma pessoa fosse presa com o seu processo em recurso no Supremo Tribunal de Justiça. Ora, foi isso mesmo o que a maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal brasileiro fez: restringiu direitos e liberdades constitucionais ao determinar que, mesmo não tendo o processo transitado em julgado, Lula da Silva poderia começar a cumprir pena. Qual a legitimidade social e política do poder judicial para restringir direitos e liberdades fundamentais constitucionalmente consagrados? Como pode um cidadão ou uma sociedade ficar à mercê de um poder que diz ter razões legais que a lei desconhece? Que confiança pode merecer um sistema judicial que cede a pressões militares que ameaçam com um golpe se a decisão não for a que preferem, ou a pressões estrangeiras, como as que estão documentadas de interferência do Departamento de Justiça e do FBI dos EUA no sentido de agilizar a condenação e executar a prisão de Lula?

Falta de garantias do processo criminal. O debate mediático em torno da prisão de Lula enfatiza o facto de o processo ter sido apreciado e julgado por um tribunal de segunda instância que não só confirmou a sua condenação como ainda agravou a pena. Este agravamento obrigaria a uma justificação adicional de culpabilidade. Infelizmente, a hegemonia ideológica de direita que domina o espaço mediático não permite um debate juridicamente sério a este respeito. Se tal fosse possível, compreender-se-ia quão importante é questionar as provas materiais, as provas directas dos factos em que assentou a acusação e a condenação. Ora essas provas não existem no processo. A acusação e a condenação a 12 anos de prisão de Lula da Silva funda-se, sobretudo, em informações obtidas através de acordos de delação premiada e em presunções. Acresce que as condições de recolha e de validação da prova dificilmente são escrutináveis, dado que quem preside à investigação e valida as provas é quem julga em primeira instância, ao contrário do que, por exemplo, acontece em Portugal, onde o juiz que intervém na fase de investigação não pode julgar o caso, permitindo, assim, um verdadeiro escrutínio da prova. O domínio do processo, na fase de investigação e de julgamento, por um juiz confere a este um poder susceptível de manipulação e de instrumentalização política. Compreende-se a magnitude do perigo para a sociedade e para o regime político no caso de este poder não se autocontrolar.

Instrumentalização da luta contra a corrupção. O debate sobre o Caso Lula protagonizado por um sector do judiciário polariza o combate contra a corrupção, colocando de um lado os actores judiciais do processo Lava Jato, a eles colando o combate intransigente contra a corrupção, e do outro todos aqueles que questionam métodos de investigação, atropelos aos direitos e garantias constitucionais, deficiências da prova, atitudes totalitárias do judiciário, selectividade e politização da justiça. Essa polarização é instrumental e visa ocultar justamente atropelos vários do judiciário, quer quando age quer quando se recusa a agir. O roteiro mediático da demonização do PT é tão obsessivo quanto grotesco. Consiste na seguinte equação: corrupção-igual-a-Lula-igual-a-PT. Quando se sabe que a corrupção é endémica, atinge todo o Congresso e supostamente o actual Presidente da República. O Estado de São Paulo de 7 de Abril é paradigmático a este respeito. Conclui o roteiro com a seguinte diatribe: “a exemplo do que aconteceu com Al Capone, o célebre gângster americano que foi preso não em razão de suas inúmeras actividades criminosas, mas sim por sonegação de impostos, o caso do triplex, que rendeu a ordem de prisão contra Lula, está muito longe de resumir o papel do ex-presidente no petrolão”. Esta narrativa omite o mais decisivo: no caso de Al Capone, os tribunais provaram de facto a sonegação dos impostos, enquanto, no caso de Lula da Silva, os tribunais não provaram a aquisição do apartamento. Por incrível que pareça, da leitura das sentenças tem de concluir-se que a suposta prova é mera presunção e convicção dos magistrados. A campanha anti-petismo faz lembrar a campanha anti-semitismo dos tempos do nazismo. Em ambos os casos, a prova para condenar consiste na evidente desnecessidade de provar.

Os democratas e os muitos magistrados brasileiros que com probidade cívica e profissional servem o sistema judicial sem se servirem dele têm uma tarefa exigente pela frente. Como sair com dignidade deste pântano de atropelos com fachada legal? Que reforma do sistema judicial se impõe? Como organizar os magistrados dispostos a erguer trincheiras democráticas contra o alastramento viscoso de um fascismo jurídico-político de tipo novo? Como reformar o ensino do direito de modo a que perversidades jurídicas não se transformem, pela recorrência, em normalidades jurídicas? Como devem as magistraturas autodisciplinar-se internamente para que os coveiros da democracia deixem de ter emprego no sistema judicial? A tarefa é exigente, mas contará com a solidariedade activa de todos aqueles que em todo o mundo têm os olhos postos no Brasil e se sentem envolvidos na mesma luta pela credibilidade do sistema judicial enquanto factor de democratização das sociedades.

 

O Colonialismo e o século XXI

(Boaventura de Sousa Santos, in OutrasPalavras, 05/04/2018)

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Para Marielle Franco, in memoriam

O termo alemão Zeitgeist é hoje usado em diferentes línguas para designar o clima cultural, intelectual e moral de uma dada época, literalmente, o espírito do tempo, o conjunto de crenças e de ideias que compõem a especificidade de um período histórico. Na Idade Moderna, dada a persistência da ideia do progresso, uma das maiores dificuldades em captar o espírito de uma dada época reside em identificar as continuidades com épocas anteriores, quase sempre disfarçadas de descontinuidades, inovações, rupturas. E para complicar ainda mais a análise, o que permanece de períodos anteriores é sempre metamorfoseado em algo que simultaneamente o denuncia e dissimula e, por isso, permanece sempre como algo diferente do que foi sem deixar de ser o mesmo. As categorias que usamos para caracterizar uma dada época são demasiado toscas para captar esta complexidade, porque elas próprias são parte do mesmo espírito do tempo que supostamente devem caracterizar a partir de fora. Correm sempre o risco de serem anacrônicas, pelo peso da inércia, ou utópicas, pela leveza da antecipação.

Tenho defendido que vivemos em sociedades capitalistas, coloniais e patriarcais, por referência aos três principais modos de dominação da era moderna: capitalismo, colonialismo e patriarcado ou, mais precisamente, hetero-patriarcado. Nenhuma destas categorias é tão controversa, quer entre os movimentos sociais, quer na comunidade científica, quanto a de colonialismo.

Fomos todos tão socializados na ideia de que as lutas de libertação anti-colonial do século XX puseram fim ao colonialismo que é quase uma heresia pensar que afinal o colonialismo não acabou, apenas mudou de forma ou de roupagem, e que a nossa dificuldade é sobretudo a de nomear adequadamente este complexo processo de continuidade e mudança.

É certo que os analistas e os políticos mais avisados dos últimos cinquenta anos tiveram a percepção aguda desta complexidade, mas as suas vozes não foram suficientemente fortes para pôr em causa a ideia convencional de que o colonialismo propriamente dito acabara, com exceção de alguns poucos casos, os mais dramáticos sendo possivelmente o Sahara Ocidental, a colônia hispano-marroquina que continua subjugando o povo saharaui e a ocupação da Palestina por Israel. Entre essas vozes, é de salientar a do grande sociólogo mexicano Pablo Gonzalez Casanova com o seu conceito de colonialismo interno para caraterizar a permanência de estruturas de poder colonial nas sociedades que emergiram no século XIX das lutas de independência das antigas colônias americanas da Espanha. E também a voz do grande líder africano, Kwame Nkrumah,  primeiro presidente da República do Gana, com o seu conceito de neocolonialismo para caracterizar o domínio que as antigas potências coloniais continuavam a deter sobre as suas antigas colônias, agora países supostamente independentes.

Uma reflexão mais aprofundada dos últimos 60 anos leva-me a concluir que o que quase terminou com os processos de independência do século XX foi uma forma específica de colonialismo, e não o colonialismo como modo de dominação. A forma que quase terminou foi o que se pode designar por colonialismo histórico caracterizado pela ocupação territorial estrangeira. Mas o modo de dominação colonial continuou sob outras formas e, se as considerarmos como tal, o colonialismo está talvez hoje tão vigente e violento como no passado. Para justificar esta asserção é necessário especificar em que consiste o colonialismo enquanto modo de dominação. Colonialismo é todo o modo de dominação assente na degradação ontológica das populações dominadas por razões etno-raciais. Às populações e aos corpos racializados não é reconhecida a mesma dignidade humana que é atribuída aos que os dominam. São populações e corpos que, apesar de todas as declarações universais dos direitos humanos, são existencialmente considerados sub-humanos, seres inferiores na escala do ser, e as suas vidas pouco valor têm para quem os oprime, sendo, por isso, facilmente descartáveis. Foram inicialmente concebidos como parte da paisagem das terras “descobertas” pelos conquistadores, terras que, apesar de habitadas por populações indígenas desde tempos imemoriais, foram consideradas como terras de ninguém, terra nullius. Foram também considerados como objetos de propriedade individual, de que é prova histórica a escravatura. E continuam hoje a ser populações e corpos vítimas do racismo, da xenofobia, da expulsão das suas terras para abrir caminho aos megaprojetos mineiros e agroindustriais e à especulação imobiliária, da violência policial e das milícias paramilitares, do tráfico de pessoas e de órgãos, do trabalho escravo designado eufemisticamente como “trabalho análogo ao trabalho escravo” para satisfazer a hipocrisia  bem-pensante das relações internacionais, da conversão das suas comunidades de rios cristalinos e florestas idílicas em infernos tóxicos de degradação ambiental. Vivem em zonas de sacrifício, a cada momento em risco de se transformarem em zonas de não-ser.

As novas formas de colonialismo são mais insidiosas porque ocorrem no âmago de relações sociais, econômicas e políticas dominadas pelas ideologias do anti-racismo, dos direitos humanos universais, da igualdade de todos perante a lei, da não-discriminação, da igual dignidade dos filhos e filhas de qualquer deus ou deusa. O colonialismo insidioso é gasoso e evanescente, tão invasivo quanto evasivo, em suma, ardiloso. Mas nem por isso engana ou minora o sofrimento de quem é dele vítima na sua vida quotidiana. Floresce em apartheids sociais não institucionais, mesmo que sistemáticos. Tanto ocorre nas ruas como nas casas, nas prisões e nas universidades como nos supermercados e nos batalhões de polícia. Disfarça-se facilmente de outras formas de dominação tais como diferenças de classe e de sexo ou sexualidade mesmo sendo sempre um componente constitutivo delas. Verdadeiramente só é captável em close-ups, instantâneos do dia-a-dia. Em alguns deles, o colonialismo insidioso surge como saudade do colonialismo, como se fosse uma espécie em extinção que tem de ser protegida e multiplicada. Eis alguns desses instantâneos.

Primeiro instantâneo. Um dos últimos números de 2017 da respeitável revista científica Third World Quarterly, dedicada aos estudos pós-coloniais, incluía um artigo de autoria de Bruce Gilley, da Universidade Estadual de Portland, intitulado “Em defesa do colonialismo”. Eis o resumo do artigo: “Nos últimos cem anos, o colonialismo ocidental tem sido muito maltratado. É chegada a hora de contestar esta ortodoxia. Considerando realisticamente os respectivos conceitos, o colonialismo ocidental foi, em regra, tanto objetivamente benéfico como subjetivamente legítimo na maior parte dos lugares onde ocorreu. Em geral, os países que abraçaram a sua herança colonial tiveram mais êxito do que aqueles que a desprezaram. A ideologia anti-colonial impôs graves prejuízos aos povos a ela sujeitos e continua a impedir, em muitos lugares, um desenvolvimento sustentado e um encontro produtivo com a modernidade. Há três formas de estados fracos e frágeis recuperarem hoje o colonialismo: reclamando modos coloniais de governação; recolonizando certas áreas; e criando novas colônias ocidentais”. O artigo causou uma indignação geral e quinze membros do conselho editorial da revista demitiram-se. A pressão foi tão grande que o autor acabou por retirar o artigo da versão eletrônica da revista, mas permaneceu na versão já impressa. Foi um sinal dos tempos? Afinal, o artigo fora sujeito a revisão anônima por pares. A controvérsia mostrou que a defesa do colonialismo estava longe de ser um ato isolado de um autor tresloucado.

Segundo instantâneo. Wall Street Journal de 22 de março passado publicou uma reportagem intitulada “Procura de sêmen americano disparou no Brasil”.  Segundo a jornalista, a importação de sêmen americano por mulheres solteiras e casais de lésbicas brasileiras ricas aumentou extraordinariamente nos últimos sete anos e os perfis dos doadores selecionados mostram a preferência por crianças brancas e com olhos azuis. E acrescenta: “A preferência por dadores brancos reflete uma persistente preocupação com a raça num país em que a classe social e a cor da pele coincidem com grande rigor. Mais de 50% dos brasileiros são negros ou mestiços, uma herança que resultou de o Brasil ter importado dez vezes mais escravos africanos do que os Estados Unidos; foi o último país a abolir a escravatura, em 1888. Os descendentes de colonos e imigrantes brancos – muitos dos quais foram atraídos para o Brasil no final do século XIX e princípio do século XX quando as elites no governo procuraram explicitamente ‘branquear’ a população – controlam a maior parte do poder político e da riqueza do país. Numa sociedade tão racialmente dividida, ter descendência de pele clara é visto muitas vezes como um modo de providenciar às crianças melhores perspectivas, seja um salário mais elevado ou um tratamento policial mais justo”.

Terceiro instantâneo. Em 24 de março o mais influente jornal da Africa do Sul, Mail & Guardian, publicou uma reportagem intitulada “Genocídio branco: como a grande mentira se espalhou para os Estados Unidos e outros países”. Segundo o jornalista, “O Suidlanders, um grupo sul-africano de extrema direita, tem estabelecido contato com outros grupos extremistas nos Estados Unidos e na Austrália, fabricando uma teoria da conspiração sobre genocídio branco com o objectivo de conseguir apoio internacional para sul-africanos brancos. O grupo, que se auto-descreve como ‘uma iniciativa-plano de emergência’ para preparar uma minoria sul-africana de cristãos protestantes para uma suposta revolução violenta, tem-se relacionado com vários grupos extremistas (alt-right) e seus influentes contatos midiáticos nos Estados Unidos para erguer uma oposição global à alegada perseguição a brancos na África do Sul… Na semana passada, o, ministro australiano dos Assuntos Internos, disse ao Daily Telegraphque estava considerando a concessão de vistos rápidos para agricultores sul-africanos brancos, os quais, alegava o ministro, precisavam de ‘fugir de circunstâncias atrozes’ para ‘um país civilizado’. Segundo o ministro, os ditos agricultores ‘merecem atenção especial’ por causa de ocupação de terras e violência …  Tem também sido dada mais atenção a agricultores sul-africanos brancos na Europa, onde políticos da extrema direita com contatos diretos com a extrema direita (alt-right) nos Estados Unidos têm solicitado ao Parlamento Europeu que intervenha na África do Sul. Agentes políticos contra os refugiados no Reino Unido estão igualmente ligados à causa”.

A grande armadilha do colonialismo insidioso é dar a impressão de um regresso, quando o que regressa nunca deixou de estar.


Fonte aqui