O BCE, a inflação e o diabo nos detalhes

(Alexandre Abreu, in Expresso Diário, 12/07/2018)

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(Excelente análise do papel do BCE na gestão macroeconómica da zona Euro, e dos seus limites, impostos pelos Tratados.

Com o prejuízo que tais limites causam aos países mais frágeis, como Portugal, fica a pergunta se os nossos dirigentes políticos que os assinaram o fizeram por ignorância total de conhecimentos básicos de macroeconomia ou porque Portugal, à época, já não era um país soberano e, qual analfabeto, só lhe restava assinar de cruz por não saber ler.

Comentário da Estátua, 12/11/2018)


O mandato do Banco Central Europeu, estabelecido no Artigo 127 do Tratado de Lisboa, consiste prioritariamente na manutenção da estabilidade de preços e, apenas secundariamente, na prossecução de um conjunto de outros objectivos em que se inclui o pleno emprego. Isto é em si mesmo ilustrativo do viés restritivo e conservador do Tratado de Lisboa, que atribui primazia à preservação do valor do dinheiro relativamente à promoção do emprego. Contrasta, aliás, com o chamado mandato ‘dual’ da Reserva Federal norte-americana, que atribui igual importância aos objectivos de promoção do emprego e controlo da inflação.

Este mandato do BCE tem como consequência que a adopção de medidas de estímulo macroeconómico por via monetária, incluindo através da compra de activos não-convencionais, o chamado Quantitative Easing, tem como limite o aparecimento de uma dinâmica inflacionária. A partir do momento em que esta surge, o BCE vê-se obrigado a carregar no travão, ou pelo menos a deixar de acelerar – independentemente dos níveis de desemprego e de crescimento económico ou, no caso do QE, da dependência da sustentabilidade da dívida soberana dos diferentes países relativamente à sua aquisição pelo banco central.

Tudo isto faz com que a definição de estabilidade de preços assuma grande importância. No caso do BCE, esta foi definida em 1998 pelo Conselho de Governadores como ‘um aumento homólogo do Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC) para a zona euro abaixo de 2%’. Ou seja, o BCE guia-se pela chamada inflação global (‘headline inflation’) que, em Junho de 2018, atingiu precisamente o valor de 1,97% após um longo período bastante abaixo de 2%.

Sucede, porém, que, na zona euro, a chamada inflação ‘de base’ (ou ‘core inflation’, que retira à inflação global o efeito da variação dos preços da energia e dos alimentos, mais voláteis e sujeitos a choques independentes da dinâmica da economia) mantém-se em 0,96%, uma vez que a maior parte do aumento do IHPC no último ano é explicado pelo aumento homólogo de 8% do preço dos produtos energéticos, nomeadamente o aumento do preço do petróleo. Desde Janeiro deste ano, a inflação global subiu de 1,36% para 1,97%, mas a inflação de base até desceu, de 1,00% para 0,96%.

O BCE está assim prestes a embater no limite por si próprio imposto para a adopção de uma política monetária expansiva, o que não deixará de afectar a recompra dos activos abrangidos pelo QE à medida que estes forem vencendo. Seguramente, o argumento do IHPC nos 2% não deixará de ser mobilizado pelos ‘falcões’ dentro do BCE e na Alemanha para exigir uma orientação de política monetária mais restritiva e deflacionária.

Só que esta inflação de 2% não se deve à política monetária ter chegado a um ponto em que é completamente ineficaz e apenas gera aumento de preços; pelo contrário, o aumento de preços é fundamentalmente de origem externa e devido à evolução dos preços da energia.

Devido às minudências do mandato do BCE, o aumento do preço do petróleo acaba assim por desferir um duplo golpe: afecta directamente o poder de compra dos consumidores e a estrutura de custos das empresas, e indirectamente a actividade económica por via das restrições que impõe à política monetária. No caso de estados altamente endividados como o português, o golpe é triplo, pois por esta mesma via da inflação induzida e do mandato do BCE constrange ainda a aquisição por este último dos títulos de dívida pública no mercado secundário, pressionando em alta os juros no mercado primário.

Como dizem os ingleses, o diabo está nos detalhes.

Brasil: qualquer semelhança com um Estado de Direito é pura coincidência

(Daniel Oliveira, in Expresso Diário, 11/07/2018)

Daniel

Daniel Oliveira

No último domingo o juiz desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, mandou soltar Lula da Silva, respondendo positivamente a um pedido de habeas corpus. Esta decisão nada teve a ver com qualquer avaliação da culpa ou inocência do ex-presidente. O juiz apenas respondeu positivamente a três peticionários que são deputados do PT por considerar, e bem, que Lula está ilegalmente preso, já que a Constituição da República diz que “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, o que não é o seu caso.

Umas horas depois, o juiz Sérgio Moro (que no estanho funcionamento do sistema judicial brasileiro consegue estar presente em todos os momentos deste processo) determinou que o desembargador de plantão não teria competência para conceder a liberdade e que a decisão tinha de passar para o juiz Greban Neto, também do TRF-4. Greban, relator dos processos Lava Jato, avocou para si a competência do habeas corpus e determinou que não fosse cumprida a decisão de Favreto. Favreto voltou a emitir novo despacho, reafirmando a sua decisão, mas a libertação foi anulada pelo presidente do TRF-4.

Dados importantes: Favreto tem ligações ao PT (a relação próxima entre partidos e magistrados parece ser banal no Brasil); contrariou a avaliação do Supremo Tribunal Federal (que de uma forma igualmente atabalhoada aceitou a prisão depois de condenação em segunda instância, contrariando de forma descarada o que está expresso na Constituição); e o juiz Greban Neto, que teria o poder de reverter a decisão de Favreto, tinha de esperar pelo momento em que este deixasse de estar de turno (a informalidade com que o fez deveu-se a uma mera gestão dos efeitos mediáticos de uma libertação de Lula).

Em resumo: no mesmo dia, um juiz de plantão próximo do PT aceitou um pedido de habeas corpus, contrariando uma decisão claramente inconstitucional do Supremo; outro juiz que aparece em todos os momentos do processo contra Lula decidiu irregularmente que esta decisão não era para cumprir; um terceiro juiz do mesmo tribunal, que estava de férias, interrompeu-as e anulou a decisão do primeiro; este reafirmou a sua decisão; e o presidente, qual chefe deles todos, anulou a decisão do juiz que estava de serviço. Tudo isto se passou num domingo, sem recursos, regras processuais claras ou burocracias. Qualquer semelhança do funcionamento da justiça brasileira com o sistema judicial de um Estado de Direito é, neste momento, pura coincidência. Tudo o que se passa nos tribunais brasileiros e que tenha a ver com Lula está no domínio do combate político.

DUAS COISAS QUE PARECEM ÓBVIAS:

A primeira é que há um esforço hercúleo para que o processo do ex-presidente Lula da Silva nunca saia do raio de influência de uma mesma pessoa, desde a acusação até às eleições. E isso é, no Brasil ou em qualquer parte do mundo, um enorme perigo. Ao olhar para tudo o que tem acontecido, é impossível não constatar o empenho político e pessoal de Sérgio Moro, que anda pelo mundo a exibir-se como estrela mediática e dirige-se aos brasileiros como se fosse um militante, na condenação deste réu. Não discuto aqui a justeza da decisão tomada pelo desembargador Rogério Favreto. Tudo indica que também ele agiu por motivação política. Mas em Estados de Direito magistrados não anulam decisões de outros sem darem os devidos passos processuais. E muito menos interrompem férias para reverter, em horas, a decisão de um juiz de turno porque não gostaram dela ou a consideram ilegítima. A informalidade é o oposto da justiça.

A segunda é que a total insegurança jurídica que se vive no Brasil resulta da instrumentalização política do sistema judiciário e facilita essa instrumentalização política. A grande conquista de Sérgio Moro não foi, ao contrário do que a sua postura justicialista prometia, a moralização da democracia brasileira. Foi o caos judicial, a partidarização da justiça e um país sem os instrumentos do Estado de Direito a funcionarem regularmente. O resultado é que nenhuma instituição do Estado brasileiro é hoje respeitada. Quando isso acontece, sabemos o que vem depois: perante o caos, o Brasil está à beira de um golpe de Estado. E a militância irresponsável de magistrados transformados em estrelas políticas tem uma enorme responsabilidade nesta destruição da jovem democracia brasileira.

Se alguém acreditava que estávamos perante um processo judicial normal, com garantias de independência e defesa para os acusados, o caricato episódio do último fim de semana confirma a ingenuidade dessa ilusão. Há muito que a justiça brasileira se deixou engolir pelo confronto político e passou, graças à vaidade de alguns magistrados, a ser um instrumento partidário.

No Brasil, o Estado de Direito está em coma. Falta a intervenção militar para desligar definitivamente a democracia da máquina que a mantém artificialmente viva.

Salamandra

(Dieter Dellinger, 11/07/2018)

salamandra

Depois de andar a ver a série belga “Salamander” convenço-me que em Portugal também pode eventualmente existir uma organização secreta que mete mandantes e pagantes de incendiários com gente de alta finança como o dono da Cofina, Celtejo e mais duas fábricas de pasta de papel, pessoal da justiça, polícia, exército, banqueiros, políticos da direita, etc.
A quantidade de incendiários e incêndios foi demasiado grande para que não haja uma organização por detrás e que manda ou dela fazem parte a maior parte dos responsáveis de comunicação social, incluindo, talvez, alguns da RTP/RDP estatais.
Convém ligar as palavras de políticos da oposição com noticiário do Correio da Manhã que deve estar no centro dessa organização criminosa em conjunto mesmo com procuradores e juízes, isto como hipótese.
A forma frouxa como a magistratura encara o crime de fogo posto parece indicar a pertença a algo de secreto, pelo menos de algumas pessoas.
Posso estar errado, mas convém saber o que escrevem certos jornais e O Observador e fazer ligações.

A prova mais evidente da existência de uma organização criminosa de conquista do poder é, sem dúvida, aquilo que parece ser uma ligação do Juiz Carlos Alexandre e/ou os procuradores ao Correio da Manhã.

Só no âmbito de uma projeto criminoso é que podia vir tanta coisa para a rua e outras, em número e valores milhares de vezes superior, ficarem fechadas nas gavetas. Refiro-me, entre muitas outras coisas, à transferência de 10 mil milhões de euros do BES para o Panamá com a conivência de secretários de Estado do governo anterior e até do BP que nada divulgaram em termos estatísticos como manda a legislação em vigor.
Enfim, podem ser coincidências, mas acho que são muitas para não estarem interligadas.