O regulamento terrorista que tramita no Parlamento Europeu

(In Resistir, 27/02/2019)

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(Mais um assunto omitido pela nossa comunicação social. O Parlamento Europeu prepara-se para impor e legalizar a censura na comunicação social e na internet, páginas, blogues, Facebook, sem qualquer controlo dos tribunais, desde que as publicações sejam consideradas “terroristas” pelas polícias! Como na definição de “terrorismo” pode caber tudo e mais alguma coisa, tal é a porta aberta para o livre arbítrio e para calar as vozes politicamente incómodas.

Será que a minha página no Facebook e o meu blog já estão a ser alvo, em antecipação, de tal legislação? Será que censuram a Estátua de Sal por a considerarem uma voz “terrorista”? Se é isso, ficam a nu os perigos que ameaçam a liberdade de expressão, na “democrática” União Europeia.

Estátua de Sal, 27/02/2019)


 
Em Setembro de 2018, sob a influência da França e da Alemanha, a Comissão Europeia propôs um regulamento “relativo à prevenção da difusão on line de conteúdos de carácter terrorista. 

Este novo regulamento imporá a todo actor da Web (alojadores de blogues ou de vídeos, sítios da imprensa, pequenos fóruns ou grandes redes sociais:

  • Bloquear na mesma hora qualquer conteúdo assinalado como “terrorista” pela polícia (sem autorização prévia de um juiz) e portanto ficar à sua disposição 24 horas por dia 7 dias por semana.

  • Adiantar-se aos pedidos da polícia detectando por si mesmo os conteúdos ilícitos com a ajuda de ferramentas de filtragem automática.

Se um sítio web não respeitar estas regras ele se arrisca a uma multa de até 4% do seu volume de negócios. 

Delegação da censura aos gigantes da web 

De um ponto de vista técnico, económico e humano, só um punhado de actores – os gigantes da web – poderão respeitar obrigações tão estritas. 

Os outros actores (comerciais ou não) não terão outra opção senão cessarem suas actividades ou submeterem-se às ferramentas de moderação (filtragem automática e listas de bloqueio) desenvolvidas pelo Facebook e Google desde 2015 com o apoio da Comissão Europeia. 

Estas multinacionais tornar-se-ão portanto os juízes do que pode ser dito na Internet. A estrutura rica, variada e descentralizada da web é destinada a desaparecer. 

Censura dos discursos políticos 

No direito da União Europeia, a noção de infracção “terrorista” é voluntariamente ampla, cobrindo os actos de pirataria ou de destruição maciça de bens (ou a simples ameaça de fazê-lo) cometidos para influenciar uma decisão política ou desestabilizar instituições. 

Deixar à polícia e não ao juiz o poder de decidir o que é um conteúdo “terrorista” poderia levar à censura de opositores políticos e de movimentos sociais. 

A obrigação de por em vigor medidas proactivas, com a ameaça de multas pesadas, terá como efeito motivar os actores da web a adoptar uma definição do terrorismo o mais ampla possível a fim de não serem sancionados. 

Uma lei inútil 

Este regulamento “anti-terrorista” não permitirá sequer atingir seu objectivo ostensivo: impedir que o Daesh ou a Al Qaeda difundam sua propaganda junto a pessoas já seduzidas pelos seus discursos. 

Parece absurdo precisar ainda repetir:   na Internet, não importa qual a lei de bloqueio pois ela pode ser contornada pelas pessoas que desejam aceder às informações censuradas. Os únicos efeitos desta lei serão seus danos colaterais: o grande público certamente não terá mais de sofrer os conteúdos terroristas, mas tão pouco terá conhecimento das informações censuradas abusivamente. 

Exijamos a rejeição do texto 

Sob a cobertura do solucionismo tecnológico, este regulamento joga com o medo do terrorismo para melhor enquadrar a expressão na Internet e limitar as oposições. 

Devemos pedir a rejeição deste texto

  • A censura de Estado não deve poder ser determinada senão por um juiz. 
  • Nenhuma censura automatizada deve ser imposta aos actores da web. 
  • A luta contra o terrorismo jamais deverá ser um pretexto para censuras as oposições políticas.

No dia 21 de Março de 2019 será a primeira votação sobre este texto, na comissão de “liberdades civis” do Parlamento Europeu (60 deputados). As eleições europeias vindo logo após, tratar-se-á provavelmente da nossaúltima oportunidade de fazer com que este texto seja rejeitado. 

Apelemos aos deputados europeus 

Pode telefonar aos deputados de segunda a sexta-feira, entre as 9h00 e as 18h00. Se tiver um assistente ao telefone, não hesite em lhe falar, pedindo-lhe para partilhar vossa opinião com o seu deputado. 

Entre os 60 deputados da comissão “liberdades civis”, só oito vêem de países de língua francesa [1] . Todos os outros compreenderão o inglês: mesmo que o vosso nível de inglês não seja muito bom, não se sinta envergonhado de lhes falar. 

Basta uma discussão bastante simples, do tipo: “Hello, my name is […]. I am calling about the Anti-Terrorism Regulation. I think it will destroy freedom of speech. There must be no censorship without the authorization of a judge. Internet censorship must not be outsourced to Internet giants. Reject this text. I will watch your decision”. 

Para ir mais longe 

Convidamos a ler nossa análise pormenorizada do futuro regulamento, mostrando sua génese, suas implicações técnicas e políticas assim como o estado do seu debate no Parlamento Europeu. 

Notas 
[1] E apenas um de língua portuguesa:   a deputada Ana Gomes (PS), tel. +32.228.45.824, anamaria.gomes@europarl.europa.eu, @AnaGomesMEP 

Ver também: 

Terrorismo

(José Preto, advogado de Bruno de Carvalho, 18/11/2018)

jpreto

Pode revelar-se no plano da conduta individual – suicidária, como a de Richard Durn em Nanterre, ou temerária, como a de Theodore Kaczynski – ou no da conduta de uma organização. Houve grupos muito pequenos, como o grupo Stern, ou o grupo Baader e estruturas vastas, como a ETA que receberam essa classificação.

Pode ser expressão de uma oposição política, ou opção política de um regime para manter o poder. Começou aliás por aqui. Houve o regime do terror, antes do aparecimento do terrorismo como classificação. Embora não se mostre ainda sedimentado como conceito, terrorismo é uma imputação de violência política. A meramente militar não basta, embora possa caber na designação, porque é remetida para o rol dos crimes de guerra.

Sem intencionalidade política não há terrorismo.

Há portanto terrorismo de estado, hoje remetido à clandestinidade do Estado, na maior parte dos casos, mas nem sempre. Às vezes é aspecto complementar de actos de guerra, declarada ou não declarada, como a eliminação de dirigentes politicos rebeldes, o assassinato de chefes de estado hostis, ou a paralização de organizações militantes como foi o caso da Opération Satanique, pela qual se visou afundar e afundou o Rainbow Warier, assassinando o luso descendente Fernando Pereira.

Igualmente há terrorismo mantido por organizações militantes, em muitos casos num combate pela independência nacional, por ideários religiosos, ou em combate por ideários politicos religiosamente neutros, ou ainda hostis à religião de estado. Violência e política, portanto. Violência-política, por consequência.

A continuação da política por outros meios, em síntese. Uma opção que cabe na concepção de guerra, tal como a definia von Clauswitz. Protagonizada no quadro da assumpção, pessoal ou colectiva, de um poder informal, isto é, poder materialmente afirmado e conhecido, como ameaça, designadamente, mas sem qualquer estatuto formal, nem o de beligerante. E poder, claro. Uma soberania que se afirma informalmente no quadro de poder de um Estado e o desafia (e ameaça) por isso.

Bem entendido, o quadro internacional do reconhecimento da legitimidade da luta empreendida pode alterar tudo. Concretamente no caso do Direito dos Povos à insurreição. Assim, por exemplo, os braços armados das organizações políticas curdas, diga o que disser Erdogan, têm estatuto de beligerantes. Não são terroristas a não ser na terminologia oficial do governo Turco.

O alvo da violência-política, aqui, é sempre o Estado, sejam quais forem as baixas, sejam civis ou militares. O alvo é o estado, mesmo que os propósitos criminosos de um outro estado – em actuação clandestina – visem militantes de legítimas causas civis, como ocorreu no assassinato de Fernando Pereira pelo efeito da ordem criminosa de Miterrand, que atingiu evidentemente a Nova Zelândia, sob a tutela de cuja soberania estavam a propriedade e as vidas dos militantes da Green Peace no porto de Auckland e cujas fronteiras foram evidentemente violadas.

Questão interessante seria saber se uma “jacquerie”, amotinamento guiado pelo simples intuito de destruir as praças e insígnias estatais – como nas rebeliões camponesas medievas – mas sem projecto político da tomada de poder, seria ainda terrorismo. Diria que sim.

Mas já não assim o ámoque – com o qual brincava o Eça – fenómeno que nos era alheio e se identificara na Malásia, definindo a circunstância inesperada de um homem sair da sua cabana, de catana na mão, começando a matar indiscriminadamente quem lhe aparecesse na frente. Isso hoje surge nas sociedades ocidentais, com os massacres nas escolas por estudantes deprimidos ou em revolta, ou pelo alvejamento a tiro, felizmente mais raro, dos automobilistas em qualquer estrada. Aterroriza, claro. Mas não é terrorismo. Tem alcance político, evidentemente. Mas não tem propósito político assumido. A guerra de gangs também não é terrorismo. O hooliganismo também não. A sova dada, ou encomendada, visando, por exemplo, o rival que disputa as atenções da namorada, igualmente não é terrorismo. As explosões violentas de cólera em conflito num bar, ou numa discoteca, não são terrorismo também.

Há uma redacção legal, no caso português, a suscitar dúvidas escusadas. É preciso passar a contratar, para as assessorias com o alcance da redacção material da Lei, gente que saiba ler e escrever… Já no Segredo de Estado é a mesma coisa. A rapariguinha tropeçou nos números dos artigos e ninguém o notou a tempo. É preciso ler aquilo respeitando a natureza das coisas, evidentemente. E estar mais atento antes de promulgar asneiras talvez não fosse pior.

Luta contra o Terrorismo Incendiário

(Dieter Dellinger, 16/05/2018)

bombeiros

António Costa e o Governo não gostam de falar muito. São gestores responsáveis e não comentadores baratos.

Sob a orientação do PM Costa, a Ministra da Justiça tomou uma importante medida, nomeou para o cargo de diretor da Polícia Judiciária o agora ex-diretor da Unidade Nacional Contra-Terrorismo.

Ao nomear um especialista em luta contra terrorismo, o Governo dá a entender que o combate aos fogos não passa em primeiro lugar pela limpeza das florestas e reforços dos bombeiros, mas sim em evitar que os INCENDIÁRIOS – já politicamente motivados por afirmações descabidas do PR e de Rui Rio- lancem fogo à PÀTRIA.

Saliente-se também a formação de unidades GIPS de Intervenção e Prevenção contra o fogo que vão patrulhar as zonas mais sensíveis.

Curiosamente, a nomeação de um especialista na luta contra ações terroristas está a ser muito criticada por comentadores da direita no jornais online, chegando alguns a dizer que se trata de uma ditadura encapotada.

É verdade, a Pátria necessita de uma verdadeira ditadura de combate aos INCENDIÁRIOS incentivados pela direita e por chorudos negócios com aviões, material de combate ao fogo e madeiras.
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Parabéns pois a todo o Governo e esperemos que novo chefe da PJ se preocupe com o crime e não apenas com novos edifícios e instalações luxuosas. O combate ao terrorismo não se faz em boas secretárias na Rua Gomes Freire, mas sim no TERRENO e quem não quer ir para o teatro de guerra contra o terrorismo que vá para casa dar banho ao gato.

Lamento que não haja em Portugal uma direita patriota que não quer o combate aos INCENDIÁRIOS e vendeu ativos altamente estratégicos da Pátria ao Comunismo Estatal Chinês.