Direitos à beira-mar: o que a Lei garante na sua praia

(Ricardo Graça, Advogado, in Facebook, 03/07/2026, Revisão da Estátua.)

Crowded sandy beach with people under colorful umbrellas, surfboards, and a food and rental stand
Imagem gerada por IA

Ajude a Estátua de Sal. Click aqui

Chegou o verão. E com ele chegou também a batalha anual pelo metro quadrado de areia — entre quem paga impostos e tem direito a usar o espaço público, e quem tem uma concessão e quer convencer o primeiro de que afinal não tem.

As praias portuguesas são domínio público marítimo. Não pertencem às Câmaras Municipais. Não pertencem aos concessionários. Não pertencem ao Estado no sentido em que o Estado possa vendê-las ou privatizá-las. Pertencem a todos — e o acesso é um direito que nenhuma concessão, nenhuma deliberação camarária e nenhum funcionário de bar pode eliminar.

Este artigo existe porque todos os anos, neste país, milhares de pessoas pagam por aquilo que é gratuito, são afastadas de onde têm direito de estar, e obedecem a regras que simplesmente não existem na Lei.

  1. A praia é domínio público — o que isso significa

O regime jurídico do domínio público hídrico — aprovado pela Lei n.º 54/2005 — é inequívoco: as praias marítimas integram o domínio público do Estado. São bens de uso comum — que qualquer pessoa pode usar livremente, sem necessidade de autorização e sem pagamento de qualquer contrapartida, dentro dos limites definidos pela Lei.

Este estatuto de domínio público tem uma implicação fundamental: ninguém pode apropriar-se de uma praia. Nem vendê-la. Nem vedá-la. Nem condicionar-lhe o acesso. Nem cobrar pela simples utilização do espaço de areia.

As concessões de praia — os bares, os restaurantes, os parques de equipamentos de apoio — são autorizações temporárias de uso privativo de uma parcela do domínio público. São exceções ao princípio do uso comum — e como exceções que são, devem ser interpretadas de forma restrita e estrita.

A concessão não transfere a propriedade. Não transfere o direito de excluir outros utentes. Não atribui ao concessionário qualquer poder sobre o espaço que não está dentro da área concessionada.

  1. A polémica das zonas concessionadas — o que a APA confirmou

Este verão a polémica explodiu com uma clareza que raramente se vê nas questões de direito público em Portugal. A Agência Portuguesa do Ambiente — a APA, autoridade competente para a gestão do domínio público hídrico — foi clara e inequívoca: não existe qualquer lei que proíba os banhistas de colocar chapéu-de-sol em frente às zonas concessionadas.

A APA foi mais longe — classificou expressamente como abuso, por parte dos operadores turísticos, a prática de impedir ou dificultar o acesso ao areal em frente às concessões. E confirmou que o espaço público de uso livre se estende até à linha da água — independentemente de existir uma concessão nas proximidades.

As concessões têm limites físicos definidos. Estão delimitadas por estacas, por vedações ou por marcos que identificam a área autorizada. O que está dentro dessa área é da responsabilidade e do uso exclusivo do concessionário. O que está fora — mesmo que seja imediatamente em frente ao bar — é espaço público de uso livre.

E há um limite legal que muitos concessionários ignoram — ou fingem ignorar: a área concessionada nunca pode ultrapassar 30% da área útil da praia. Os restantes 70% são de uso livre e gratuito para todos os cidadãos.

  1. A Câmara que decidiu contra a Lei

No rescaldo do esclarecimento da APA, o executivo de Vila Real de Santo António aprovou por unanimidade uma deliberação a apoiar os concessionários locais — defendendo a manutenção da proibição de chapéu-de-sol em frente às concessões com fundamentos de organização espacial e salvaguarda das licenças.

Esta deliberação é juridicamente nula. Uma Câmara Municipal não tem competência para restringir o uso do domínio público marítimo — essa competência pertence à APA e ao Estado, não às autarquias. Uma deliberação camarária que contraria a lei nacional e a posição da autoridade competente não tem força normativa — é um acto sem eficácia jurídica que não vincula nenhum cidadão.

O cidadão que foi impedido de colocar o seu chapéu-de-sol numa praia com base nesta deliberação pode — e deve — ignorá-la, reclamar junto da APA e junto do Ministério do Ambiente, e reportar a situação à autoridade marítima competente.

As deliberações camarárias não substituem a Lei. E quando a contradizem são nulas — independentemente de terem sido aprovadas por unanimidade.

  1. O acesso à praia — o direito que também não pode ser cobrado

O acesso à praia é gratuito. Sempre. Sem exceção. Nenhuma entidade — pública ou privada — pode cobrar pela entrada numa praia do domínio público marítimo.

O que pode ser cobrado são serviços opcionais — o aluguer de espreguiçadeira, o aluguer de chapéu-de-sol, a entrada num parque de estacionamento privado devidamente licenciado. Mas, o acesso ao espaço de areia, o direito de caminhar na praia, o direito de estender uma toalha — são gratuitos e não podem ser condicionados.

As portagens de acesso a praias que algumas autarquias e concessionárias tentam implementar — cobrar para entrar na praia, cobrar para aceder ao areal — são ilegais quando aplicadas ao domínio público marítimo. O único custo que pode ser cobrado é o estacionamento — e mesmo aí, apenas quando existe parque de estacionamento licenciado e sinalizado, nunca como condição de acesso à praia.

  • A acessibilidade — o direito que falta na maioria das praias

O Decreto-Lei n.º 163/2006 e a legislação subsequente impõem às praias classificadas como praias de banhos a obrigação de dispor de condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida.

Estas condições incluem percursos acessíveis desde o estacionamento até ao areal, passadeiras sobre a areia que permitam a deslocação em cadeira de rodas, cadeiras anfíbias que permitam o acesso à água, e instalações sanitárias acessíveis.

A realidade é que a maioria das praias portuguesas não cumpre estes requisitos. E os utentes com mobilidade reduzida continuam a ser excluídos do gozo de um espaço público que é seu por direito — exatamente como o de qualquer outro cidadão.

O incumprimento das normas de acessibilidade nas praias é uma ilegalidade que pode ser denunciada à APA, ao Instituto Nacional para a Reabilitação e à câmara municipal responsável pela concessão. E é uma ilegalidade que tem vindo a ser cada vez menos tolerada pelos tribunais quando é objeto de ação judicial.

  • A qualidade da água — o direito a saber antes de entrar

Tem direito a saber a qualidade da água antes de entrar nela. Este não é um favor que as autoridades fazem — é uma obrigação legal decorrente da Diretiva Europeia sobre a Qualidade das Águas Balneares, transposta para o direito português pelo Decreto-Lei n.º 135/2009.

As entidades responsáveis são obrigadas a monitorizar a qualidade da água, a publicar os resultados de forma acessível e a colocar sinalização na praia quando a qualidade não é suficiente para banhos seguros.

Quando a praia está classificada como imprópria para banhos — e a bandeira vermelha ou a sinalização específica o indica — entrar na água é um risco que o cidadão assume contra informação disponível. Mas quando a praia estava imprópria e a informação não foi disponibilizada — ou quando a sinalização não foi colocada — há responsabilidade do Estado pelos danos causados a quem entrou na água sem saber.

  • Os ruídos e os comportamentos — o que a lei proíbe na praia

A praia é espaço público — o que significa que se aplicam as mesmas regras de comportamento que se aplicam a qualquer espaço público, com algumas especificidades próprias do ambiente balnear.

É proibido ligar música a volume elevado sem autorização — perturbando o descanso dos outros utentes. O Regulamento Geral do Ruído aplica-se na praia exatamente como se aplica na rua ou no jardim.

É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em embalagens de vidro na maioria das praias — por razões de segurança — mas esta proibição tem de estar expressa em regulamento específico e sinalizada na praia. Sem sinalização adequada, a proibição não é aplicável.

A circulação de veículos motorizados na praia — motas, quads, veículos todo-o-terreno — é proibida salvo autorização expressa e identificada. A circulação não autorizada é uma infração ao Regulamento de Uso da Orla Costeira e pode ser participada à autoridade marítima.

Os drones são proibidos sobre praias frequentadas sem autorização expressa da ANAC e da autoridade aeronáutica competente. A filmagem de banhistas sem consentimento pode constituir violação do direito à imagem e à privacidade.

  • Os cães na praia — o que pode e não pode

A presença de cães nas praias é regulada pelos municípios e pelas capitanias — e varia significativamente de praia para praia e de município para município.

Em termos gerais, os cães são proibidos nas praias classificadas como praias de banhos durante a época balnear — que vai de 15 de Junho a 15 de Setembro na maioria das praias. Fora da época balnear, a proibição levanta-se na maioria dos locais.

Alguns municípios criaram praias dog-friendly — praias ou secções de praia onde os cães são admitidos mesmo durante a época balnear. Esta opção é de aplaudir — porque resolve o problema sem impor restrições desnecessárias a quem não tem cão.

O desrespeito pela proibição de cães em praias interditas é uma contra-ordenação — com coima que pode ser significativa — e pode ser participado à autoridade marítima ou à polícia municipal.

  1. A vigilância e o nadador-salvador — os direitos que tem

As praias classificadas como praias de banhos com afluência significativa são obrigadas a ter nadador-salvador durante a época balnear nos horários definidos pela autoridade marítima. A ausência de nadador-salvador quando é obrigatório é uma ilegalidade da responsabilidade do concessionário ou da câmara municipal.

A bandeira vermelha significa proibição de banhos — não é uma recomendação, é uma proibição. Entrar na água com bandeira vermelha é uma infracção que pode resultar em coima. Mas mais importante do que a coima é o risco — as condições que levantam a bandeira vermelha são condições que matam nadadores experientes.

Quando alguém é socorrido no mar por nadador-salvador ou por serviços de emergência, não paga nada pelo socorro. O socorro marítimo e o salvamento de vida são gratuitos — sempre. Qualquer tentativa de cobrar pelo socorro é ilegal.

  • O ambiente — a praia que tem de existir amanhã

As praias portuguesas enfrentam pressão crescente — de turismo de massa, de erosão costeira acelerada pelas alterações climáticas, de poluição por plásticos e por resíduos sólidos, e de ocupação excessiva que destrói os ecossistemas dunares que protegem as praias da erosão.

Deitar lixo na praia é uma contraordenação ambiental com coima prevista no Regime Geral da Gestão de Resíduos. Destruir ou pisar vegetação dunar é uma infracção ao regime de protecção da orla costeira — com coimas que podem atingir valores significativos e que incluem a obrigação de restauração.

As dunas não são obstáculos ao acesso à praia — são a estrutura que mantém a praia estável. Uma duna destruída é uma praia que recua. E uma praia que recua é um recurso público que desaparece.

  • Conclusão

A praia é pública. O acesso é gratuito. A areia é de todos — até ao último grão, até à linha da água, independentemente de quem tem a concessão do bar ao lado. Este é um princípio simples que todos os verões é violado em dezenas de praias portuguesas — por concessionários que expandem a área das suas concessões para além do autorizado, por Câmaras que deliberam contra a Lei para proteger interesses económicos locais, por funcionários que afastam banhistas de espaços que são seus por direito.

O cidadão que conhece os seus direitos não obedece a restrições ilegais. Não paga pelo que é gratuito. Não se afasta de onde tem direito de estar. E quando é maltratado — reclama, denuncia e responsabiliza.

A praia que existe em Julho tem de existir em Setembro. E em Julho do ano que vem. E no ano seguinte. Isso exige que cada pessoa que a usa a respeite — e que exija que quem a gere respeite a Lei.

A praia é sua. Use-a. Proteja-a. E não deixe que ninguém lha tire.

O assalto à Arrábida e o silêncio do Chega

(In RiseUp Portugal, in Facebook, 23/06/2026, Revisão da Estátua)


Sabia que o clã empresarial que quer roubar cinco praias públicas aos portugueses se sentou à mesa com André Ventura para discutir o financiamento do partido? Deixaram um buraco de milhões de euros no Fisco e na Segurança Social com a Air Luxor e agora avançam em tribunal para privatizar as praias da Arrábida.


Ajude a Estátua de Sal. Click aqui

O areal de Albarquel, a pacatez da Maria Esguelha, as águas límpidas da Rainha, da Comenda e do Rasca. Para gerações de setubalenses e portugueses, estas cinco praias cravadas no coração do Parque Natural da Arrábida são sinónimo de memória, identidade e pertença. São, acima de tudo, bens públicos. Mas, no Portugal contemporâneo, a ganância de uma elite financeira sem escrúpulos e a hipocrisia de forças políticas que se dizem “antissistema” ameaçam transformar o património de todos no quintal privado de alguns.

Recentemente, a população de Setúbal saiu à rua. O eco da “Grândola, Vila Morena” voltou a fazer-se ouvir contra a privatização das praias. O protesto popular não é apenas uma reação a um processo jurídico; é um grito de revolta contra uma realidade cada vez mais asfixiante: a perceção de que os super-ricos, movidos pela impunidade do capital, se sentem genuinamente donos de tudo — até do mar e da terra que pertencem ao povo.

Quem é a família Mirpuri? O Império por detrás da sombra

Para compreender o assalto à Herdade da Comenda, comprada em 2019 por 16 milhões de euros, é preciso levantar o véu da empresa que assina a escritura: a Seven Properties. Por trás desta fachada imobiliária e do seu testamenteiro jurídico, Fernando Manuel das Neves Gomes, move-se uma das mais influentes e controversas dinastias luso-indianas do país: a família Mirpuri.

Radicada em Lisboa desde 1975, a fortuna do clã expandiu-se a partir de negócios em Angola e fixou-se no radar público através do setor da aviação comercial, liderado pelos irmãos Paulo, Carlos e Marianela Mirpuri. Primeiro, com a Air Luxor, uma companhia que colapsou em meados dos anos 2000 deixando um rasto de insolvências e complexas disputas financeiras. Depois, com a Hi Fly, gigante do aluguer de aviões de grande porte.

A falência da Air Luxor deixou prejuízos diretos para os contribuintes portugueses, além de um rasto considerável de dívidas a fornecedores privados, trabalhadores e passageiros. Quando a companhia aérea colapsou e avançou para a insolvência definitiva, o relatório oficial do administrador de insolvência contabilizou uma dívida acumulada superior a 86 milhões de euros.

Desse bolo total que ficou por pagar, o impacto nos cofres públicos (e, consequentemente, no bolso dos contribuintes) traduziu-se nos seguintes valores assumidos pela própria empresa antes do fecho: Dívida à Direção-Geral de Finanças (Fisco): Cerca de 4,6 milhões de euros em impostos que nunca entraram nos cofres do Estado. Dívida à Segurança Social: Cerca de 3,7 milhões de euros em contribuições por liquidar.

O desaparecimento de bens e a fuga ao fisco

A comissão de credores e o administrador judicial da falência denunciaram publicamente que, aquando da liquidação, grande parte do património e dos bens móveis da Air Luxor tinha simplesmente “desaparecido” do imobilizado da empresa. No aeroporto de Lisboa, restavam apenas materiais de escritório, um veículo ligeiro e um aparelho antigo de puxar aviões, inviabilizando qualquer recuperação de dinheiro para o Estado através da venda de ativos.

A tática jurídica contra o Estado

Para tentar sacudir a responsabilidade das dívidas fiscais e laborais, os gestores da empresa — e mais tarde os novos donos da marca (Grupo Longstock) — alegaram em tribunal que era o Estado que devia dinheiro à Air Luxor. Reclamaram mais de 105 milhões de euros ao Supremo Tribunal Administrativo devido a um concurso público anulado para as rotas dos Açores. Esta litigância serviu, durante anos, para arrastar o processo de falência e camuflar o buraco financeiro deixado na Segurança Social e nas Finanças.

Há um profundo paradoxo — para não dizer uma gritante hipocrisia — na atuação desta dinastia. Através da sua face institucional, a Mirpuri Foundation, o clã promove-se internacionalmente com vistosas campanhas de “filantropia”, “conservação dos oceanos” e sustentabilidade ecológica. Contudo, longe dos holofotes do greenwashing internacional, a sua imobiliária avança nos tribunais de Setúbal com uma ação agressiva para vedar acessos e arrancar cinco praias públicas das mãos dos cidadãos. Para a alta finança, o ambiente defende-se nos painéis de conferências, mas privatiza-se no terreno.

A conexão com o Chega: O jantar da Quinta do Barruncho

É neste cenário de privilégio que a política e o grande capital se cruzam de forma obscura. Diante de um ataque inédito ao domínio público na Arrábida, seria de esperar que os partidos que clamam defender “o povo de bem” contra as elites fossem os primeiros a erguer a voz. Mas, em Setúbal, as estruturas locais do Chega remeteram-se a um silêncio sepulcral e a uma gritante apatia.

Este silêncio deixa de ser um mistério quando se recua a junho de 2020. Uma histórica investigação da revista Visão revelou os bastidores de um almoço secreto na Quinta do Barruncho, nos arredores de Lisboa. À mesa, com o líder do Chega, André Ventura, sentou-se um grupo restrito de milionários e barões da alta finança com o objetivo de discutir o financiamento e as bases de apoio ao partido. Entre esses poderosos nomes estava, precisamente, Paulo Mirpuri, o então líder do grupo familiar.

A engrenagem do populismo de direita fica, assim, a descoberto. O Chega, que construiu a sua narrativa política prometendo combater os meandros do poder e proteger o cidadão comum, revela a sua verdadeira matriz quando o dinheiro fala mais alto. Quando é preciso escolher entre os direitos da população de Setúbal e os interesses imobiliários dos milionários que se sentam à mesa com a liderança do partido, a extrema-direita escolhe sempre os segundos.

O Povo Contra os “Donos de Tudo”

O caso da Herdade da Comenda não é um incidente isolado; é o espelho de um país onde o território e a soberania pública estão à venda ao melhor licitante. O Ministério Público e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) continuam a contestar a ação em tribunal, defendendo o estatuto público dos areais. Mas a verdadeira linha de defesa está na mobilização popular.

O artigo que a história de Setúbal está a escrever nas ruas deixa um aviso claro a oligarcas e a políticos de conveniência: a Arrábida não tem donos, o mar não tem preço e o silêncio cúmplice dos eleitos do Chega não será esquecido. Contra o poder do capital que julga poder comprar tudo, a força coletiva do povo unido continua a ser a maior ameaça aos privilégios dos poderosos.

A revolução, afinal, começa na praia?

(Pedro Tadeu, in Diário de Notícias, 12/06/2026)

Ajude a Estátua de Sal. Click aqui

Antes de o capitalismo se desenvolver plenamente, foi necessário separar os produtores diretos dos seus meios de produção. Camponeses que tinham acesso à terra, a baldios, a instrumentos de trabalho ou a formas comunitárias de sobrevivência foram desapossados. Sem terra, nem recursos próprios, passaram a depender do salário. Ao mesmo tempo, a propriedade fundiária, o dinheiro e os instrumentos produtivos concentraram-se nas mãos de proprietários e capitalistas.

É a partir desta base que Karl Marx cunha a expressão “acumulação primitiva”, exemplificando o processo com o levantamento, inicialmente ilegal, de cercas em terras comunais de Inglaterra, que antecedeu a expropriação e expulsão de camponeses. Depois, alarga essa lógica à colonização, à pilhagem colonial, à escravatura, ao tráfico atlântico, ao saque de metais preciosos e à violência do Estado.

Em Portugal levantam-se agora múltiplas vozes, várias delas insuspeitas de simpatias marxistas, contra a família Mirpuri, proprietária da Herdade da Comenda, por tentar, como os que roubaram terras aos camponeses europeus a partir do século XV, ficar dona de cinco praias contíguas ao projeto turístico e imobiliário que promove na Arrábida.

O jornalista Miguel Sousa Tavares classifica a operação como “roubo” e admite a hipótese de revolta popular. “Eu aconselharia alguma cautela: o povo é sereno, mas tem limites”, escreve.

O cronista Miguel Esteves Cardoso acha que os Mirpuri não têm hipóteses de vencer a batalha jurídica, mas garante que, se isso acontecesse, se inscreveria “imediatamente no Bloco de Esquerda”.

José Eduardo Martins, comentador e antigo secretário de Estado do Ambiente do Governo de Durão Barroso, intitulou um artigo com a frase A Praia dos Ricos e denunciou: “Aqueles que pagam a espreguiçadeira a peso de ouro querem sentir-se nas Maldivas, já que são as Maldivas que pagam, e anseiam por afastar da vista os chapéus foleiros e as sungas do povo.”

É a luta de classes à beira-mar, caramba!

Também Pedro Adão e Silva, ministro da Cultura do Governo de António Costa, atira: “A cultura de praia, a fruição dos areais e dos banhos de mar e a possibilidade de nos espraiarmos com poucos limites é uma conquista civilizacional.”

Na Comporta e em Tróia, várias praias estão, na prática e há já bastante tempo, sem acesso livre, perante a inação de diversas entidades públicas. Os Mirpuri, que procuram agora que os tribunais validem a “privatização” de cinco praias, tentam fazê-lo desde 2019. Isso levou Viriato Soromenho Marques a citar, em 2022, aqui no DN, o filósofo Benjamin Constant, que há 200 anos escreveu: “Nos nossos dias, os particulares são mais fortes do que os poderes políticos; a riqueza é uma potência mais rapidamente disponível, mais aplicável para todos os interesses e, consequentemente, mais real e mais bem obedecida.”

Tenho a dizer que estes campeões da abolição das classes sociais nas praias portuguesas, estes combatentes contra a privatização dos areais costeiros, estes frentistas da justiça social do chapéu-de-sol, têm toda a razão. Apoiado! Bravo!

Porém, talvez por ter a idiossincrasia de não gostar de praia, de não pôr lá o pezinho há mais de 30 anos e, ainda por cima, de padecer do defeito de ser um bocado comunista, lamento muito que esta indignação contra os ricos que querem a praia só para eles se esvazie, sistematicamente, num aplauso subserviente sempre que os mesmos ricos exploram para si todo o resto do planeta.