Quando o PSOE e a Unidas Podemos andavam a negociar a revogação das leis laborais aprovadas por Mariano Rajoy durante a ofensiva austeritária de 2012, a nossa imprensa deu conta do impasse (aqui, aqui, aqui e aqui, por exemplo). Fazendo eco da propaganda do PP espanhol, Marques Mendes até avisou para o risco do chumbo do PRR de Espanha. A conversa casava bem com a narrativa da irrazoabilidade do PCP e do BE, ao quererem fazer com as leis laborais impostas pela troika o mesmo que a “geringonça” fez com tudo o resto: revertê-las. Que era inaceitável pedir ao PS que regressasse às leis laborais… do PS. Em alguns casos, para propostas que o próprio PS defendeu na campanha eleitoral de 2015. Lá, como cá, isto poderia levar a uma crise política.
Um dos argumentos era a reação dos dirigentes das associações patronais – os mesmos que agora pressionam o Presidente para dar tempo ao PSD para ganhar as eleições. A birra que fizeram por causa de um suposto incidente processual que se resolveria com um telefonema, abandonando a Concertação Social, deixou claro a Costa que compraria uma guerra. E Costa, que nem com o seu camarada de partido e líder da UGT conversa, respondeu com um pedido de desculpas. Tivesse sido assim com os aumentos do Salário Mínimo Nacional, e ainda estaríamos nos 505 euros. Se bem se lembram, as confederações patronais e a oposição diziam que levaria ao colapso da economia e do emprego.
O outro argumento, que vem sempre que se quer impedir qualquer reforma de esquerda, é que a União Europeia não deixaria. Que isso nos ia pôr no radar da Comissão. O governo português só tinha de fazer o que fez o governo espanhol: remeter as alterações para o único limite aceitável – o da consonância com o PRR proposto. No caso, a Componente 23 do Plano. Que, aliás, tenta responder a dois problemas graves em Espanha – o excesso de sazonalidade e de precariedade.
Esta semana, PSOE e Podemos chegaram finalmente a um acordo. Até ontem, não tinha sido dado o mesmo destaque mediático que teve o impasse. Porque o acordo choca com a narrativa que tornava impossível o que afinal é possível: socialistas e forças à sua esquerda reverterem os pacotes laborais do início da década passada. Dizer que isto aconteceu em Espanha é dizer que o interdito português resulta de uma opção política, e não de uma impossibilidade. E isso não dá jeito nem à direita, nem ao PS.
“O Governo está comprometido com a revogação da reforma laboral de 2012, nos termos que estabelece o acordo de coligação e o Plano de Recuperação enviado à Comissão” Europeia, diz o primeiro dos 3 pontos do acordo, abrindo portas para “construir um novo modelo de relações laborais”, acompanhando a modernização da economia, “graças aos fundos europeus”. Os pontos mais urgentes já são conhecidos: a revogação das limitações ao âmbito de aplicação temporária da convenção coletiva, “alargando-a para além das disposições nela contidas, após o fim da sua validade e até à negociação de uma nova” (talvez o debate mais relevante para nós, em torno na caducidade das convenções coletivas) e a revogação da prioridade de aplicação dos acordos empresariais sobre os acordos sectoriais.
O apoio da maioria parlamentar não é difícil, mas os detalhes finais das propostas vão continuar, ao fim de mais de sete meses de negociações (não foi apresentado num Conselho de Ministros à margem daqueles a que se pede maioria para governar), a ser discutidos com patrões e sindicatos. A ministra do Trabalho, Yolanda Diaz, denuncia que, graças ao “modelo de precariedade” firmado pela reforma laboral do PP, registaram-se 180 milhões de contratos na última década, sendo um em cada quatro com uma duração inferior a sete dias.
Há, de facto, algumas diferenças entre a nossa “geringonça” e a espanhola, que até a teve como modelo. Em Espanha, a função do Podemos não é dedicar-se à mercearia orçamental uma vez por ano, enfeitando as contas públicas com adereços que possam ser exibidos em cartazes quando vierem as eleições. O Podemos tem ministros e, para o bem e para o mal, é corresponsável pela governação. Há um acordo de legislatura (com negociação em cada Orçamento), que é o mínimo dos mínimos para se falar de “parceiros”, e não habilidades de um primeiro-ministro a jogar com a cenoura de uns apoios sociais e o pau de uma crise política.
Mas, acima de tudo, o PSOE é um partido de origem operária, com forte implantação sindical. E os sindicalistas socialistas pressionar para esta solução. Ao contrário da generalidade dos partidos socialistas e social-democratas, o PS não tem o trabalhismo no seu ADN. Por isso, as alas esquerdas são, ao contrário do que acontece por essa Europa fora, vistas como corpos estranhos ao PS; as exigências laborais aparecem como sinais de esquerdismo e somos dos poucos países europeus em que os sindicatos são em grande parte dominados por comunistas. E tudo isto contou para que a nossa “geringonça” (original) não fosse tão a sério como a (cópia).
Não é apenas o direito do trabalho que está em causa com a ordem mundial neoliberal; o que está em causa é a própria democracia.
Sempre me questionei onde encontraria o repositório teórico de princípios, conceitos e regras, mais ou menos ocultas, mais ou menos confessadas e crescentemente legisladas, que está por detrás de todo um jargão muito corporate, apresentado como muito moderno, sofisticado e academicamente incorporado, que substitui o trabalhador por «colaborador», o patrão por «empregador, empresário, empreendedor ou investidor», o trabalho por «serviço» ou o sindicalismo por «associativismo de trabalhadores».
Parti para a descoberta convencido de que um discurso tão ritmado e compassado tinha de se fundar num referencial originário. Esse referencial, no caso português, é, nada mais nada menos, do que o Estatuto do Trabalho Nacional (ETN), publicado no Decreto-Lei n.º 23048 a 23 de Setembro de 1933. Mas bem que poderia ser a Carta Del Lavoro de Mussolini.
Verdade é que, um sem número de personalidades, com presença certa nos meios académicos, financeiros, da área da gestão e da política pública, uns mais ingénua e confusamente, outros muito bem sabedores, fundam a sua doutrina organizativa empresarial precisamente na ideologia fascista, a qual serve, por sua vez, de base à ideologia económica neoliberal que funda a cultura corporate dos nossos dias, afinal tão sedimentada num passado que não queremos que volte.
O ataque ao direito do trabalho é comum a toda a Europa, nas ultimas décadas, tendência que teve a sua eclosão nos EUA neoliberais resultantes do designado «consenso de Washington», objecto de teorização pela célebre escola de Chicago de Milton Friedman (que chegou a receber um Nobel em 1976), impulsionador do monetarismo económico, com resultados trágicos em toda a América Latina, especialmente no Chile de Pinochet, impondo um sistema económico que se provou só ser possível com repressão e ditadura. Este vendaval desregulador e de empobrecimento em massa, que na Europa, por razões históricas, ainda não atingiu o dano social que é bastante visível nos EUA e na América Latina, em Portugal acoplou ou fundiu-se com uma escola de gestão contra-revolucionária, responsável pelo ataque «civilista» à legislação laboral, bem traduzido no Código do Trabalho de 2003, reafirmado e agravado pelos sucessivos governos.
É de estarrecer a similaridade de princípios, conceitos e observações consagrados pelo estado fascista, e agora apropriados por partidos de cariz neoliberal, mais ou menos extremados, como o PSD, o CDS-PP, o Chega, a Iniciativa Liberal e mesmo alguma gente do PS, o que não deixa de ser trágico.
É tão coincidente o jargão, que poderíamos falar de um movimento revivalista das concepções económico-empresariais fascistas. O que pode ser. Mas tal também revela a mesma natureza fundadora dos dois movimentos – o fascista e o neoliberal. As pérolas que podemos encontrar no ETN, bem que poderiam ser retiradas de um qualquer livro actual de recursos humanos, de um manual de gestão das organizações ou até, pasme-se, de um decreto presidencial1, já para não falar da ampla panóplia de relatórios e planos públicos e privados que tão bem fidelizam o ideário social fascista.
No âmbito do ETN, toda a existência económica é reconduzida a uma lógica privatística: ao estado interessa tudo o que é privado e tudo o que é privado serve-se do estado, organizado em corporações. O estado é apenas o braço coercivo que conforma a sociedade a esse interesse. Embora não se possam confundir as corporações fascistas com as corporações na sua forma empresarial, no fundo, umas e outras funcionam para o interesse da mesma classe: a classe proprietária. Não obstante, claro, todas as enunciações públicas em sentido inverso. No final devemos sempre perguntar cui bono?2
Eis algumas pérolas ideológicas que podemos encontrar, com expressão ipsis verbis no vernáculo «gestionário» dominante 3:
«Artigo 4.º
O Estado reconhece na iniciativa privada o mais fecundo instrumento do progresso e da economia da nação».
Parece que estou a ouvir o jornalista José Gomes Ferreira a dizer qualquer coisa como «é preciso encontrar novos heróis com coragem para investir»4. Bem que poderia dizer – com dinheiro – seria uma expressão mais adequada. O mesmo autor também referiu, por diversas vezes, os empresários como seus «heróis», concretamente no tempo da Troika. O povo, que sofreu os cortes, o desemprego, a pobreza e a fome, que trabalha e produz a riqueza, não lhe mereceu o mesmo elogio. Nem tão pouco os dirigentes, muito voluntários, que gerem com o seu suor formas mais democráticas de organização social, como as associações ou as cooperativas, totalmente abandonadas à sua sorte.
«Artigo 5.º
Os indivíduos e os organismos corporativos por eles constituídos são obrigados a exercer a sua actividade com espírito de paz social, subordinando-se ao princípio de que a função a justiça pertence exclusivamente ao Estado».
Uma pérola rara. A paz social como objectivo em si mesmo. Já todos ouvimos gente bem conhecida da nossa praça a dizer – já não é tempo de luta de classes – , ou o nosso PR a dizer que é fundamental garantir a «paz social»5. Podia ainda referir-se a tentativa que, ao longo dos últimos 20 anos, os sucessivos governos têm feito para introduzir no Código do Trabalho, uma cláusula de «paz social». Ou, quando em tempo de greve, a multiplicação de alegres arautos exprimindo a sua preocupação pela perturbação da greve.
«Artigo 6.º
O estado deve renunciar a explorações de carácter comercial ou industrial, só podendo estabelecer ou gerir essas explorações em casos excepcionais, para conseguir benefícios sociais superiores aos que seriam obtidos sem a sua acção. Também o Estado só pode intervir directamente na gerência das actividades privadas, quando haja de financiá-las e para a realização dos mesmos fins».
Quem não se lembra de Pedro Passos Coelho dizer que queria reduzir o «o peso do estado na economia»6, ou do exército de economistas neoliberais, muito bem formados nas universidades da Ivy League, ou os que com esses se querem confundir? Lembram-se dos incentivos às privatizações, ao abrigo dos quais e em entrevista televisionada, Morais Sarmento, gestor do dossier de privatização da GALP, dizia que «só com a privatização a GALP pode ir mais longe nos mercados internacionais»? E que tal «benefício» – certamente que não era para o povo e os trabalhadores – justificaria por si só a privatização. Mas também poderíamos ir buscar umas tiradas do Camilo Lourenço quando diz, nas suas inúmeras rubricas semanais radiofónicas, que «é para estas coisas que o estado deve servir, para acudir às empresas em crise».
«Artigo 11.º
A propriedade, o capital e o trabalho desempenham uma função social, em regime de cooperação económica e solidariedade».
Trata-se do princípio da solidariedade entre o capital e o trabalho, percursor do termo «colaborador» e negador da natureza conflitual que está na génese da relação de trabalho. Logro bem implícito em tiradas como «o tempo do PREC já passou» ou «a luta de classes não é caminho para o futuro».
A revogação do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador o favor laboratoris previsto no artigo 2.º da Lei do Contrato Individual de Trabalho, operada pelo Código do Trabalho, situação mantida pelos sucessivos governos, constitui uma das formas de afirmação desse princípio, segundo o qual trabalhador não tem de ser especialmente protegido, porque a relação supostamente não é conflitual. Num período em que se vive o que as escolas neoliberais apelidam de «futuro do trabalho» estão cá as Glovos, as UBER’s e as Amazons a provar isso mesmo. Mesmo a Google, antes tão creditada, os seus trabalhadores já sentiram a necessidade de criar um sindicato. Sintomático.
«Artigo 21.º
O trabalho, em qualquer das suas formas legítimas, é para todos um dever de solidariedade social. O direito ao trabalho e ao salário humanamente suficiente são garantidos sem prejuízo da ordem económica, jurídica e moral da sociedade».
O trabalho é visto como um dever e, ao mesmo tempo como uma liberdade, mas nunca como um direito dos trabalhadores. Daí que Pedro Passos Coelho gostasse de se referir ao subsídio de desemprego como um desmobilizador de procura de trabalho, visão amplamente reconhecida na neoliberal União Europeia. Por outro lado, o valor do salário e as condições de trabalho não visam a subsistência e a suficiência em função as necessidades humanas dos trabalhadores. Estas condições estão dependentes de uma ordem superior. Hoje menos moral do que ontem, mas tal como ontem, a ordem económica – a economia – continua a constituir a primeira referência.
Quem não se lembra de Pedro Passos Coelho, perante o gáudio do seu coro de Montenegros e Rangéis, dizer: «É preciso sair da zona de conforto», numa espécie de tirada moral para os preguiçosos que não queriam trabalhar, mesmo que se acenasse com um salário mínimo de 500 euros. Ou das suas referências à necessidade de corte nos salários e na segurança social, em função de uma lógica de equilíbrio das contas públicas e de crescimento económico das empresas?
«Artigo 22.º
O trabalhador intelectual ou manual é colaborador nato da empresa onde exerça a sua actividade e é associado aos destinos dela pelo vínculo corporativo».
Afirmador da cultura corporate do capitalismo multinacional do pós segunda guerra mundial, este artigo contém não apenas a menção, mas todo o conteúdo do termo «colaborador».
É o vínculo corporativo que corporiza a obrigação de solidariedade entre capital e trabalho. Algo traduzido para os termos actualmente em voga como «é preciso os colaboradores vestirem a camisola da organização», como se os resultados da colaboração fossem, não apenas mútuos, mas intrinsecamente justos. Justiça essa ditada por uma qualquer ordem global e universal, intrínseca ao próprio sistema e que não pode ser questionada. O termo «colaborador», sem expressão na lei actual, mas com expressão prática enquanto elemento fundamental na estratégia de desmobilização do interesse de classe, tenta transportar para o trabalho actual uma carga voluntária, quase amigável. Quantos e quantos directores gerais se dirigem às suas novas contratações, muitas delas com vínculo precário e salário mínimo, como: «esta colaboradora está cá para nos ajudar…». Apenas no acto do despedimento é esquecida toda a dedicação. Nesse momento a contraditória realidade volta a ser nua e cruel.
Muitos outros poderiam ser os decalques utilizados e explorados neste artigo, concretamente no domínio da propriedade, do capital, da liberdade sindical, etc.
Mas o objectivo fundamental foi o de evidenciar com toda a clareza a similaridade e a ligação íntima, umbilical, entre a doutrina económico-empresarial vigente, propagada pelo neoliberalismo e a que era propagada pelo fascismo. Ambos, neoliberalismo e fascismo, são filhos do mesmo pai: o capitalismo. Ambos dão voz ao mesmo veículo: o imperialismo.
É por isso que não podem subsistir dúvidas, não é apenas o direito do trabalho que está em causa com a ordem mundial neoliberal; o que está em causa é a própria democracia e a sua transformação num mero sistema sufrágico que visa afastar a decisão política do que é o poder económico, sempre vigente, inquestionável, inevitável e inexorável. As relações de trabalho são o melhor espelho de um sistema político; não existem democracias com trabalhadores oprimidos. O desconhecimento da sequência histórica, da dialéctica social e da política enquanto disciplina que trata da gestão das sociedades, bem como a incultura funcional cultivada nas universidades também tem uma palavra a dizer: em terra de cego, quem tem olho é rei.
Não obstante, mais cedo do que tarde, essa contradição se fará transparecer com toda a veemência que caracteriza a mais crua das realidades.
1.Ver Artigo 4.º al. c) do Decreto Presidencial n.º 14-A/2020 de 18/03,«(…) quaisquer colaboradores de entidades públicas ou privadas, independentemente do tipo de vínculo, se apresentem ao serviço (…)».
(Sempre denunciámos as falhas da nossa Justiça, seja nos casos de quebra do segredo de Justiça, seja na produção de sentenças que ofendem o mais elementar bom senso da comunidade. Contudo, os juízes, como qualquer arguido, tem direito à sua defesa. E este artigo assinado pelo Presidente da Associação Sindical dos Juízes faz a defesa dos Magistrados, argumentando que eles se limitam a aplicar as Leis que temos, e as Leis não são feitas pelos Juízes mas pelos políticos. E dá vários exemplos da benevolência das molduras penais que permitem a suspensão das penas.
Fico um pouco mais tranquilo com a Justiça e um pouco mais preocupado com os legisladores.
Neste alarido todo da violência doméstica, uma crítica recorrente é que os juízes condenam demasiadas vezes os agressores em penas suspensas porque desvalorizam este crime. É absurdo considerar que, de repente, 2300 juízas e juízes, duma ponta à outra do país, foram subitamente infectados por um vírus de incompetência e insensibilidade. Parece que já ninguém se lembra do que aconteceu em 2007. Eu recordo.
Naquela época, a vozearia, alimentada pelo governo de Sócrates, pelo PS e PSD, unidos no pacto político-parlamentar de SET2006, por académicos (como Rui Pereira, que viria a coordenar a unidade de missão para a reforma penal) e por alguns “idiotas úteis” na comunicação social, dizia exactamente o contrário: os tribunais prendem demais por qualquer bagatela. Sem entrar aqui nas teorias mais ou menos conspirativas, que associaram a reforma penal de 2007 aos estilhaços do processo “Casa Pia”, a verdade é que o poder político decidiu alargar a possibilidade de suspensão da pena de prisão de 3 para 5 anos, para (dizia-se) facilitar a ressocialização dos condenados e reduzir a sobrelotação nas prisões.
Mesmo não sendo fácil remar contra a maré, na altura os juízes alertaram para o risco do aumento de suspensões de penas em crimes mais graves “afectar as expectativas comunitárias na administração da justiça penal” (GEOT-ASJP, SET2006). Só para se ter uma noção dos crimes graves que passaram a admitir pena suspensa, eis alguns exemplos: tentativa de homicídio, violência doméstica com morte da vítima, violação, tráfico de pessoas, escravidão, rapto com tortura, abuso sexual de criança com cópula, lenocínio com menores até 14 anos de idade, roubo violento com arma, tortura com electrochoques, incêndio com benefício económico, espionagem e atentado contra o presidente da república.
Como era de esperar, a mudança da lei teve efeitos imediatos no aumento do número de condenações em pena suspensa e na consequente redução do número de presos. Em apenas 2 anos, de 2006 para 2008, a população prisional reduziu-se em 14,5%: 12.630 para 10.807 (PORDATA), tendo sido aplicadas 14.558 penas de prisão suspensa em 2010 (DGPJ). No crime de violência doméstica, em que foram proferidas 3464 sentenças de condenação entre 2012 e 2016, – 57,7% dos casos que chegaram a julgamento (Violência doméstica em 2016 – relatório anual de monitorização, 2017, MAI), pese embora todo o ruído, não há dados seguros para apurar com exactidão o número actual de penas suspensas. O estudo mais consistente que conheço aponta para 90% de penas de prisão suspensas. Contudo, tendo analisado apenas 70 sentenças, a base do estudonecessita de melhor validação (Violência doméstica: estudo avaliativo das decisões judiciais, CIG, 2016).
O alargamento da possibilidade de suspensão da pena de prisão a casos de maior gravidade fez com que muitos crimes, que antes seriam objecto de condenação em penas de prisão efectiva, passassem a ser punidos com penas suspensas. Uma visita a alguns dos casos recentemente noticiados de condenações em 5 anos de prisão suspensa, mostra bem as consequências da opção de política criminal de 2007: pai que tentou incendiar a casa com os filhos (Coimbra), maus tratos a alunos pelo professor (Barcelos), abuso sexual e prostituição de menor (Ponta Delgada), abuso sexual de menores pelo professor (Beja), peculato e falsificação por autarca (Portimão), abuso sexual de aluna pelo explicador (Viana do castelo), maus tratos a 3 filhas (Vila Real), exposição e abandono que levou à morte do filho (Lisboa), abuso de confiança e falsificação por bancário (Viseu), crimes relacionados com o BPP, praticados por João Rendeiro (Lisboa), abuso sexual de enteada menor (Santarém), abuso sexual de menor (Feira), burla em pensões por médico (Pombal), roubos com arma (Ponta Delgada), sequestro e tentativa de violação da mulher (Marco de Canaveses) e burlas com receitas por médico (Portimão). Antes de 2007, todos estes arguidos condenados em 5 anos teriam acabado na prisão.
Porque haverá então uma predominância de penas suspensas no crime de violência doméstica? Sem um estudo alargado e actualizado não é fácil dar uma resposta séria. Porém, os dados da experiência mostram que há 3 factores objectivos a considerar.
Em primeiro lugar, na esmagadora maioria das situações, a pena máxima prevista para o crime de violência doméstica é de 5 anos. Isso significa que, fora os casos excepcionais em que a vítima morre ou é gravemente ferida, o tribunal está sempre obrigado a suspender a pena quando se verificam os respectivos pressupostos, ainda que os factos sejam dos mais graves que é possível conceber numa moldura de pena até 5 anos. Em segundo lugar, em quase 3.500 condenações por ano (2010 a 2016), é preciso ter em conta que chegam a tribunal muitos crimes em que estão em causa comportamentos isolados, sem danos físicos ou psicológicos significativos, que não têm gravidade suficiente para justificar uma pena privativa da liberdade. Em terceiro lugar, não se pode ignorar que os pressupostos da suspensão da pena não dependem directamente da ilicitude do facto, do grau de culpa do agressor e dos danos causados à vítima, mas sim, fundamentalmente, da existência de um quadro social, familiar e profissional, na pessoa do condenado, que permita fazer um prognóstico positivo sobre a possibilidade de êxito da reinserção social em liberdade.
De todo o modo, convém recordar que a partir de 2007 Portugal ficou com o regime de suspensão da pena mais permissivo da Europa. Não só por causa do limite de 5 anos, apenas igualado pela França – nos restantes países varia entre 1 e 3 anos – mas também porque, ao contrário do que acontece noutros países, é possível aplicar uma pena suspensa mesmo que o condenado já tenha beneficiado anteriormente de igual medida. Não é, portanto, sério discutir as decisões dos nossos tribunais nos crimes de violência doméstica, sem olhar para esta realidade.
Dito isto, a pergunta que se impõe é esta: onde estão agora aqueles que em 2007 defenderam a mudança da lei? Porque estão todos calados? Não estou a defender o regresso ao modelo antigo – os políticos definem o quadro legal e os juízes cumprem. Se quiserem os tribunais também podem suspender penas até 10 anos de prisão ou mais. Mas depois têm de se responsabilizar. Não podem fugir quando for preciso pagar o preço de enfrentar a crítica social.
Presidente da Direcção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses