Despedir trabalhadores em empresas com lucros: o novo normal?

(José Soeiro, in Expresso Diário, 09/07/2021)

Quase 300 trabalhadores na Altice já começaram a receber as suas cartas, o Santander quer suprimir cerca de 700 postos de trabalho, cerca de 1000 trabalhadores estão ameaçados no BCP, para dar apenas alguns exemplos. Se não for travada, esta vaga ameaça tornar-se um “novo normal”.


As últimas semanas têm sido férteis em anúncios e ameaças de despedimentos. Quase 300 trabalhadores na Altice já começaram a receber as suas cartas, o Santander quer suprimir cerca de 700 postos de trabalho, cerca de 1000 trabalhadores estão ameaçados no BCP, para dar apenas alguns exemplos. Se não for travada, esta vaga ameaça tornar-se um “novo normal”. Há razões de sobra para que o Governo intervenha e para que os poderes públicos não deixem passar este verdadeiro balão de ensaio para uma restruturação regressiva da economia e das relações laborais. No caso dos despedimentos coletivos, aliás, a intervenção do Ministério do Trabalho está explicitamente prevista no Código do Trabalho. Ela deve ser enérgica por três razões essenciais.

1. Empresas com lucros deviam estar proibidas de despedir em plena pandemia

Em 2020, segundo a sua administração, a Altice Portugal aumentou a base de clientes e de serviços, as vendas (principalmente telemóveis) e as receitas subiram para 2.121 milhões de euros, com o investimento a crescer 7%. Já em 2021, entre janeiro e março, as receitas da Altice subiram 5,1%, para 549 milhões de euros. Em 2020, a Altice recebeu ainda cerca de 11 milhões de Euros de Fundos Comunitários por via de Fundação Altice e da Altice Labs. Anunciar um despedimento coletivo neste contexto é um insulto ao país, uma declaração de guerra aos trabalhadores e uma intolerável ofensa à lei.

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Mas na banca a situação não é distinta. No ano passado, os cinco principais bancos que operam em Portugal (CGD, BCP, Novo Banco, Santander Totta e BPI) tinham já cortado 1.200 postos de trabalho. O Santander, que agora ameaça despedir centenas de trabalhadores, apresentou em 2020 lucros de 295,6 milhões de euros. E o BCP, que está a fazer uma imensa pressão para rescisões de entre 800 a 1000 pessoas, teve 321 milhões de lucros em 2019 e, em 2020, 183 milhões.

Estes despedimentos não obedecem pois a qualquer “necessidade económica” de empresas em aflição. Decorrem de uma estratégia de acumulação e de ganância e de um objetivo maior: transformar o padrão de emprego.

2. Este recurso aos despedimentos é uma dissimulação da substituição de trabalhadores com direito

O que está em causa nesta vaga de despedimentos não tem nada a ver com dificuldades económicas, mas sim com o aproveitamento do contexto pandémico para substituir milhares de postos de trabalho que estão enquadrados por acordos de empresa, contratação coletiva, direito a uma carreira, por outros que sejam ocupados por trabalhadores externos, em outsourcing, precários, fora dos instrumentos de contratação coletiva, com salários mais baixos e muito mais dependentes.

Ao mesmo tempo que estas empresas perseguem trabalhadores com muitos anos de casa, recorrendo a chantagem, pressão e assédio para descartar pessoas que dedicaram grande parte da sua vida à empresa, cresce o número dos outsourcings. Na Altice, a contratação recente de centenas de trabalhadores para a Intelcia é uma exibição dessa estratégia. No Santander, há hoje mais trabalho e o banco socorre-se de empresas de trabalho temporário para colmatar os lugares que extingue, incluindo funções permanentes e essenciais.

Ou seja, estamos perante um desabrido oportunismo patronal e uma estratégia de precarização, de rebaixamento de direitos e salários. Ela é desastrosa para a economia e para a segurança social e constituiu uma manipulação do enquadramento legal que temos. Paralelamente às supostas “extinções do posto de trabalho” brotam empregos temporários ou intermediados para funções equivalentes. Também por isso tem esta fraude tem de ser travada.

3. Esta manobra é facilitada pela lei e pela passividade das autoridades

Para vingar, esta manobra precisa de contar com a passividade e a demora dos poderes públicos, nomeadamente no campo laboral, e com a atemorização dos trabalhadores. Estes, contudo, já começaram a dar uma resposta. Há uma manifestação nacional dos trabalhadores da banca no próximo dia 13 de julho. E está marcada uma greve nacional na PT/Meo/Altice no dia 21.

Mas esta estratégia das empresas é facilitada ainda pelo Código do Trabalho que temos. Pelas alterações que tornaram os despedimentos muito mais baratos, com a redução para menos de metade do valor da compensação, numa lei que vem da troika e que o PS se recusa a alterar. E pela norma de amordaçamento dos trabalhadores, que os impede de, uma vez recebida a compensação, exercerem o direito legal de contestarem um despedimento ilícito (e vale lembrar que o valor da dita compensação é-lhes sempre devido, mesmo que perdessem o processo; e até receberiam mais, caso ganhassem a causa em tribunal).

Travar esta vaga de despedimentos e de ameaças de despedimentos é essencial e o Governo deve intervir já. Permitir que esta manobra empresarial se consumasse seria um sinal de acolhimento, em plena pandemia, das piores práticas patronais. Seria aceitar converter a crise pandémica na oportunidade de radicalizar a precariedade, de aumentar a exploração e de marginalizar os contratos coletivos.


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A «moderna» cultura empresarial e o Estatuto do Trabalho Nacional de Salazar

(Hugo Dionísio, in AbrilAbril, 31/05/2021)

Não é apenas o direito do trabalho que está em causa com a ordem mundial neoliberal; o que está
em causa é a própria democracia.

Sempre me questionei onde encontraria o repositório teórico de princípios, conceitos e regras, mais ou menos ocultas, mais ou menos confessadas e crescentemente legisladas, que está por detrás de todo um jargão muito corporate, apresentado como muito moderno, sofisticado e academicamente incorporado, que substitui o trabalhador por «colaborador», o patrão por «empregador, empresário, empreendedor ou investidor», o trabalho por «serviço» ou o sindicalismo por «associativismo de trabalhadores».

Parti para a descoberta convencido de que um discurso tão ritmado e compassado tinha de se fundar num referencial originário. Esse referencial, no caso português, é, nada mais nada menos, do que o Estatuto do Trabalho Nacional (ETN), publicado no Decreto-Lei n.º 23048 a 23 de Setembro de 1933. Mas bem que poderia ser a Carta Del Lavoro de Mussolini.

Verdade é que, um sem número de personalidades, com presença certa nos meios académicos, financeiros, da área da gestão e da política pública, uns mais ingénua e confusamente, outros muito bem sabedores, fundam a sua doutrina organizativa empresarial precisamente na ideologia fascista, a qual serve, por sua vez, de base à ideologia económica neoliberal que funda a cultura corporate dos nossos dias, afinal tão sedimentada num passado que não queremos que volte.

O ataque ao direito do trabalho é comum a toda a Europa, nas ultimas décadas, tendência que teve a sua eclosão nos EUA neoliberais resultantes do designado «consenso de Washington», objecto de teorização pela célebre escola de Chicago de Milton Friedman (que chegou a receber um Nobel em 1976), impulsionador do monetarismo económico, com resultados trágicos em toda a América Latina, especialmente no Chile de Pinochet, impondo um sistema económico que se provou só ser possível com repressão e ditadura. Este vendaval desregulador e de empobrecimento em massa, que na Europa, por razões históricas, ainda não atingiu o dano social que é bastante visível nos EUA e na América Latina, em Portugal acoplou ou fundiu-se com uma escola de gestão contra-revolucionária, responsável pelo ataque «civilista» à legislação laboral, bem traduzido no Código do Trabalho de 2003, reafirmado e agravado pelos sucessivos governos.

É de estarrecer a similaridade de princípios, conceitos e observações consagrados pelo estado fascista, e agora apropriados por partidos de cariz neoliberal, mais ou menos extremados, como o PSD, o CDS-PP, o Chega, a Iniciativa Liberal e mesmo alguma gente do PS, o que não deixa de ser trágico.

É tão coincidente o jargão, que poderíamos falar de um movimento revivalista das concepções económico-empresariais fascistas. O que pode ser. Mas tal também revela a mesma natureza fundadora dos dois movimentos – o fascista e o neoliberal. As pérolas que podemos encontrar no ETN, bem que poderiam ser retiradas de um qualquer livro actual de recursos humanos, de um manual de gestão das organizações ou até, pasme-se, de um decreto presidencial1, já para não falar da ampla panóplia de relatórios e planos públicos e privados que tão bem fidelizam o ideário social fascista.

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No âmbito do ETN, toda a existência económica é reconduzida a uma lógica privatística: ao estado interessa tudo o que é privado e tudo o que é privado serve-se do estado, organizado em corporações. O estado é apenas o braço coercivo que conforma a sociedade a esse interesse. Embora não se possam confundir as corporações fascistas com as corporações na sua forma empresarial, no fundo, umas e outras funcionam para o interesse da mesma classe: a classe proprietária. Não obstante, claro, todas as enunciações públicas em sentido inverso. No final devemos sempre perguntar cui bono?2

Eis algumas pérolas ideológicas que podemos encontrar, com expressão ipsis verbis no vernáculo «gestionário» dominante 3:

«Artigo 4.º

O Estado reconhece na iniciativa privada o mais fecundo instrumento do progresso e da economia da nação».

Parece que estou a ouvir o jornalista José Gomes Ferreira a dizer qualquer coisa como «é preciso encontrar novos heróis com coragem para investir»4. Bem que poderia dizer – com dinheiro – seria uma expressão mais adequada. O mesmo autor também referiu, por diversas vezes, os empresários como seus «heróis», concretamente no tempo da Troika. O povo, que sofreu os cortes, o desemprego, a pobreza e a fome, que trabalha e produz a riqueza, não lhe mereceu o mesmo elogio. Nem tão pouco os dirigentes, muito voluntários, que gerem com o seu suor formas mais democráticas de organização social, como as associações ou as cooperativas, totalmente abandonadas à sua sorte.

«Artigo 5.º

Os indivíduos e os organismos corporativos por eles constituídos são obrigados a exercer a sua actividade com espírito de paz social, subordinando-se ao princípio de que a função a justiça pertence exclusivamente ao Estado».

Uma pérola rara. A paz social como objectivo em si mesmo. Já todos ouvimos gente bem conhecida da nossa praça a dizer – já não é tempo de luta de classes – , ou o nosso PR a dizer que é fundamental garantir a «paz social»5. Podia ainda referir-se a tentativa que, ao longo dos últimos 20 anos, os sucessivos governos têm feito para introduzir no Código do Trabalho, uma cláusula de «paz social». Ou, quando em tempo de greve, a multiplicação de alegres arautos exprimindo a sua preocupação pela perturbação da greve.

«Artigo 6.º

O estado deve renunciar a explorações de carácter comercial ou industrial, só podendo estabelecer ou gerir essas explorações em casos excepcionais, para conseguir benefícios sociais superiores aos que seriam obtidos sem a sua acção. Também o Estado só pode intervir directamente na gerência das actividades privadas, quando haja de financiá-las e para a realização dos mesmos fins».

Quem não se lembra de Pedro Passos Coelho dizer que queria reduzir o «o peso do estado na economia»6, ou do exército de economistas neoliberais, muito bem formados nas universidades da Ivy League, ou os que com esses se querem confundir? Lembram-se dos incentivos às privatizações, ao abrigo dos quais e em entrevista televisionada, Morais Sarmento, gestor do dossier de privatização da GALP, dizia que «só com a privatização a GALP pode ir mais longe nos mercados internacionais»? E que tal «benefício» – certamente que não era para o povo e os trabalhadores – justificaria por si só a privatização. Mas também poderíamos ir buscar umas tiradas do Camilo Lourenço quando diz, nas suas inúmeras rubricas semanais radiofónicas, que «é para estas coisas que o estado deve servir, para acudir às empresas em crise».

«Artigo 11.º

A propriedade, o capital e o trabalho desempenham uma função social, em regime de cooperação económica e solidariedade».

Trata-se do princípio da solidariedade entre o capital e o trabalho, percursor do termo «colaborador» e negador da natureza conflitual que está na génese da relação de trabalho. Logro bem implícito em tiradas como «o tempo do PREC já passou» ou «a luta de classes não é caminho para o futuro».

A revogação do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador o favor laboratoris previsto no artigo 2.º da Lei do Contrato Individual de Trabalho, operada pelo Código do Trabalho, situação mantida pelos sucessivos governos, constitui uma das formas de afirmação desse princípio, segundo o qual trabalhador não tem de ser especialmente protegido, porque a relação supostamente não é conflitual. Num período em que se vive o que as escolas neoliberais apelidam de «futuro do trabalho» estão cá as Glovos, as UBER’s e as Amazons a provar isso mesmo. Mesmo a Google, antes tão creditada, os seus trabalhadores já sentiram a necessidade de criar um sindicato. Sintomático.

«Artigo 21.º

O trabalho, em qualquer das suas formas legítimas, é para todos um dever de solidariedade social. O direito ao trabalho e ao salário humanamente suficiente são garantidos sem prejuízo da ordem económica, jurídica e moral da sociedade».

O trabalho é visto como um dever e, ao mesmo tempo como uma liberdade, mas nunca como um direito dos trabalhadores. Daí que Pedro Passos Coelho gostasse de se referir ao subsídio de desemprego como um desmobilizador de procura de trabalho, visão amplamente reconhecida na neoliberal União Europeia. Por outro lado, o valor do salário e as condições de trabalho não visam a subsistência e a suficiência em função as necessidades humanas dos trabalhadores. Estas condições estão dependentes de uma ordem superior. Hoje menos moral do que ontem, mas tal como ontem, a ordem económica – a economia – continua a constituir a primeira referência.

Quem não se lembra de Pedro Passos Coelho, perante o gáudio do seu coro de Montenegros e Rangéis, dizer: «É preciso sair da zona de conforto», numa espécie de tirada moral para os preguiçosos que não queriam trabalhar, mesmo que se acenasse com um salário mínimo de 500 euros. Ou das suas referências à necessidade de corte nos salários e na segurança social, em função de uma lógica de equilíbrio das contas públicas e de crescimento económico das empresas?

«Artigo 22.º

O trabalhador intelectual ou manual é colaborador nato da empresa onde exerça a sua actividade e é associado aos destinos dela pelo vínculo corporativo».

Afirmador da cultura corporate do capitalismo multinacional do pós segunda guerra mundial, este artigo contém não apenas a menção, mas todo o conteúdo do termo «colaborador».

É o vínculo corporativo que corporiza a obrigação de solidariedade entre capital e trabalho. Algo traduzido para os termos actualmente em voga como «é preciso os colaboradores vestirem a camisola da organização», como se os resultados da colaboração fossem, não apenas mútuos, mas intrinsecamente justos. Justiça essa ditada por uma qualquer ordem global e universal, intrínseca ao próprio sistema e que não pode ser questionada. O termo «colaborador», sem expressão na lei actual, mas com expressão prática enquanto elemento fundamental na estratégia de desmobilização do interesse de classe, tenta transportar para o trabalho actual uma carga voluntária, quase amigável. Quantos e quantos directores gerais se dirigem às suas novas contratações, muitas delas com vínculo precário e salário mínimo, como: «esta colaboradora está cá para nos ajudar…». Apenas no acto do despedimento é esquecida toda a dedicação. Nesse momento a contraditória realidade volta a ser nua e cruel.

Muitos outros poderiam ser os decalques utilizados e explorados neste artigo, concretamente no domínio da propriedade, do capital, da liberdade sindical, etc.

Mas o objectivo fundamental foi o de evidenciar com toda a clareza a similaridade e a ligação íntima, umbilical, entre a doutrina económico-empresarial vigente, propagada pelo neoliberalismo e a que era propagada pelo fascismo. Ambos, neoliberalismo e fascismo, são filhos do mesmo pai: o capitalismo. Ambos dão voz ao mesmo veículo: o imperialismo.

É por isso que não podem subsistir dúvidas, não é apenas o direito do trabalho que está em causa com a ordem mundial neoliberal; o que está em causa é a própria democracia e a sua transformação num mero sistema sufrágico que visa afastar a decisão política do que é o poder económico, sempre vigente, inquestionável, inevitável e inexorável. As relações de trabalho são o melhor espelho de um sistema político; não existem democracias com trabalhadores oprimidos. O desconhecimento da sequência histórica, da dialéctica social e da política enquanto disciplina que trata da gestão das sociedades, bem como a incultura funcional cultivada nas universidades também tem uma palavra a dizer: em terra de cego, quem tem olho é rei.

Não obstante, mais cedo do que tarde, essa contradição se fará transparecer com toda a veemência que caracteriza a mais crua das realidades.


  • 1.Ver Artigo 4.º al. c) do Decreto Presidencial n.º 14-A/2020 de 18/03,«(…) quaisquer colaboradores de entidades públicas ou privadas, independentemente do tipo de vínculo, se apresentem ao serviço (…)».
  • 2.Quem beneficia?
  • 3.NR: sublinhados do autor.
  • 4.José Gomes Ferreira, em Sic Notícias.
  • 5.Marcelo Rebelo de Sousa sobre a Autoeuropa e a paz social, no Observador.
  • 6.Passos Coelho à RTP.

A hora dos ’emprecários’

(José Soeiro, in Expresso Diário, 11/07/2020)

José Soeiro

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A greve dos entregadores no Brasil é um sinal novo e importante. Os trabalhadores de plataformas como a UberEats, a Glovo, a iFood ou a Rappi têm sido essenciais durante a pandemia. O volume de pedidos não deixou de aumentar neste período – mas subiu também, para o triplo, o número de trabalhadores que procuraram nas plataformas digitais algum rendimento, num contexto em que outras atividades estavam paralisadas e em que a maioria dos brasileiros, por não ter “carteira assinada”, não tem qualquer forma de proteção social.

Uma investigação divulgada recentemente dava um retrato do setor naquele país: 75% trabalha exclusivamente para estas plataformas e está conectado a duas aplicações distintas ao mesmo tempo. 77% dizem que trabalham mais de 10 horas diárias, quase metade 12 horas. Não têm contrato ou vínculo à plataforma, os rendimentos são altamente variáveis em função dos pedidos e dos rankings, com uma percentagem significativa a ir para a multinacional que é proprietária da aplicação, não têm infraestruturas básicas de descanso ou para irem ao quarto de banho, não têm proteção social, os acidentes correm por sua conta e ficam entregues a si mesmos em caso de doença, incluindo a covid. A larga maioria usa moto, mas mais de um quarto move-se de bicicleta. Metade declara ter sofrido já um acidente durante o trabalho. Se reivindicam qualquer coisa, a retaliação é simples: são bloqueados na aplicação, ficam “em branco”, sem que lhes sejam encaminhados pedidos para o seu telemóvel. No Brasil, os entregadores são maioritariamente homens, abaixo dos 34 anos e negros.

Foi contra esta desproteção radical que milhares deles encheram as ruas de algumas das principais cidades brasileiras no início deste mês. Paulo Galo, 31 anos, porta-voz do Movimento dos Entregadores Antifascistas, já presente em 11 estados, faz o balanço da maior manifestação de sempre de estafetas: “Tinha muito companheiro ainda iludido na ideia de ser empreendedor e tal, e sem entender que a luta é pelos nossos direitos”. E acrescenta: “Nunca vi a rua de São Paulo tão linda, olhar nos olhos dos meus companheiros e reconhecer que ali não estavam empreendedores e sim trabalhadores”.

Também em Portugal, o universo das plataformas não tem parado de crescer. Segundo um estudo da Comissão Europeia, envolve já cerca de 10% da população empregada. Não admira, por isso, que se esbocem tentativas de organização sindical, propostas para criar uma aplicação pública de entregas com padrões laborais decentes e sem multinacionais (como foi aprovado na Câmara de Lisboa) ou que haja quem tente lançar a semente de uma possível cooperativa de estafetas.

Qualquer uma destas iniciativas procura reconstruir direitos e formas de representação junto da que é, provavelmente, a modalidade mais radical de precarização que hoje existe: a que passa por converter patrões em clientes, por converter empresas em meros intermediários e por converter trabalhadores em empresas. Este movimento de fundo, há muito identificado pelo jurista Jorge Leite quando falava na “deslaboralização das relações de trabalho”, é uma distopia selvagem – mas está aí. Sem precisar de acabar formalmente com os contratos de trabalho, com a proteção no desemprego ou na doença, sem precisar de proibir os sindicatos ou de acabar com o direito à greve, o que este processo faz é tentar esvaziar qualquer uma dessas categorias, retirando delas, cada vez mais, uma parte significativa da classe que vive do trabalho.

São centenas de milhares os “emprecários” em Portugal. Há mais de meio milhão de trabalhadores independentes, e mais algumas centenas de milhares de empresários em nome individual. Estamos a falar praticamente de um quarto da força de trabalho. Serão verdadeiramente “empresários” e “independentes” todas estas pessoas?

No setor da cultura ou nas entregas de comida, na prestação de cuidados ou em profissões técnicas, muitas pessoas foram, de facto, empurradas para a condição de empresários de si próprios para que as suas relações laborais fossem enquadradas pelo direito dos negócios, subtraindo-lhes assim todos os direitos associados a um contrato. São precários-empresa.

Esta realidade dos ’emprecários’ (aparentes empresários na realidade precários), ficou escancarada com a pandemia. Entre abril e junho de 2020, houve 198.999 trabalhadores independentes que pediram o apoio extraordinário da segurança social por terem ficado sem atividade. Houve 25.108 membros de órgãos estatutários (às vezes de associações criadas para se empregarem a si próprios, como acontece na cultura) que o fizeram também. À luz das leis que temos, estes cerca de 200 mil desempregados não tinham acesso a subsídio de desemprego (porque supostamente não têm sequer empregador) e não cabiam sequer no mais que residual “subsídio por cessação de atividade”.

A falácia do “transforma-te numa empresa que és tu” parece ter sido posta a nu nos últimos meses. Na maior parte das vezes, é mesmo só um engodo que nos desprotege. De facto, é como trabalhadores que muitas destas pessoas se reconhecem – vejam o que se passa na Casa da Música e em Serralves, mas também nas plataformas – e não há medidas extraordinárias de proteção social que resolvam a raiz do problema, que é a falsificação de milhares de relações laborais em relações de prestação de serviço.

Também por cá, esta realidade dos ’emprecários’, dos falsos independentes e das plataformas mexe. A pandemia veio expô-la como nunca. Mais tarde ou mais cedo, também por cá acabará por explodir.