O Primeiro Direito do Ser humano: Ser

(Carlos Matos Gomes, in Medium.com, 21/11/2022)

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro 1948, há quase 75 anos e no ambiente do pós-Segunda Guerra, da derrota do nazismo e do fascismo. O seu primeiro Artigo refere: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

A Declaração qualifica sempre aqueles a quem se dirige como seres. Seres humanos, no caso.

Esta designação é central e definidora do que se trata e do que se defende: Um ser!

Os autores da Declaração partiram do princípio — que lhes parecia evidente — de que os seus semelhantes espalhados pelo planeta se reconheciam como «seres», pelo que tomaram como uma estultícia, uma redundância e até uma ofensa à dignidade de cada um declarar que os humanos são, antes de tudo, seres.

A atualidade desmente esse pressuposto dos autores e dos subscritores da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Shakespeare, um dos génios da humanidade, conhecia a história dos humanos desde a antiguidade e da violência em que ela assentava. Ele conhecia e retratou a perversidade dos humanos, homens e mulheres, Hamlet e Lady Macbeth. Não acreditava na alma, nem na criação de seres humanos à imagem de um qualquer Deus. Ele duvidava que o ser humano tivesse, sequer, consciência de si. A célebre frase de Hamlet — to be or not to be — ser, ou não ser, coloca a questão de os humanos serem apenas seres vivos como os outros, sem consciência da sua singularidade, sem qualquer ligação a um passado com origem no divino, vindos do nada nas mãos de um Criador. As ações sanguinárias relatadas nas suas tragédias, as traições (Júlio César), os crimes, levaram Shakespeare a formular a dúvida sobre o ser humano ter direito a sê-lo.

Isto é, o primeiro direito dos seres humanos é serem-no, independentemente de deuses, de criadores, de tábuas de lei, de mandamentos, de livros sagrados, de milagres, de aparições, de visões. De serem sem serem obrigados a serem sujeitos a agradecer a vida, isto é a serem seres, sem serem constrangidos a cumprir rituais de falar com espíritos, a cumprirem interditos quanto à comida, quanto ao vestir, quanto aos dias de trabalho ou de descanso.

O primeiro direito dos humanos é serem eles próprios.

As criticas à realização do Campeonato Mundial de Futebol no estado islâmico do Catar, porque nesse estado reina a lei (a sharia) que impõe a crença num Deus que determina que os seres humanos se agachem 5 vezes (julgo que são 5) voltados numa direção precisa (Meca) para glorificaram uma entidade que lhes define a dieta alimentar, nada de carne de porco, nem de bebidas alcoólicas, que impede as mulheres de fazerem a sua vida como seres, que determina a moda com que se vestem, que lhes tapa os cabelos, as pernas, os braços, cujos adoradores têm de matar quem não acredita nestas verdades absolutas — hereges e infiéis sem direitos, nem o da vida. Que condena mulheres à morte por apedrejamento e os homens à forca ou terem os membros decepados.

A critica que seres com a consciência de serem apenas seres e não desejarem ser criaturas de alguém fazem a esta civilização que nega a dignidade aos seres humanos tem sido contestada por alguns adeptos dos «não seres», dos que se entendem criados e sujeitos, com o argumento que a ausência de direitos no Catar é idêntica à ausência de direitos noutros estados onde se realizaram eventos idênticos, os dois casos sempre referidos são os da Rússia e os da China. Essa argumentação é falaciosa e não passa de uma vulgar manipulação por descontextualização.

Trata-se de uma falácia que assenta na comparação do que é na essência de natureza distinta. No Catar, trata-se da negação de direito a um ser humano ser um ser. Todos os humanos no Catar e nos estados islâmicos são escravos, pertencem a um dono — o Alá — que os criou e lhes ordena os gestos mais comezinhos, incluindo a limpeza das partes baixas após as cumpridas as necessidades fisiológicas. Um camelo é mais «ser» nos países islâmicos do que um homem ou, mais degradante ainda, uma mulher, isto porque o camelo pode comer o que quer, pode andar acompanhado da sua fêmea, não é obrigado a cobrir-se até aos pés, nem a rezar.

Noutros estados, na Rússia e na China, mas também na Índia, ou na Guiné Equatorial, na Nicarágua, nas favelas do Rio de Janeiro, nos bairrios da cidade do México existe separação entre a lei de um Deus e a lei dos homens.

O argumento falacioso da equiparação de uma regime regido pelo ódio de um Deus aos que não o adoram e os regimes que se fundam na lei dos homens (por muito restritiva de direitos que seja) corresponde a equiparar o governo de Portugal nos séculos (XVI a XVIII) em que que a Inquisição governou o país e o Estado Novo. Trata-se de dois regimes essencialmente distintos, por mais repressivo que o Estado Novo tenha sido. Os hereges — judeus, descrentes, relapsos, feiticeiros — eram queimados na fogueira por ofenderem Deus não jejuando nos dias recomendados, não baterem com a mão no peito, não conhecerem a hierarquia da Trindade Divina — os opositores ao Estado Novo eram presos por se organizarem em partidos políticos, em sindicatos, por apontarem defeitos ao chefe do regime, por quererem participar das decisões sobre o seu presente e futuro. A Inquisição não é comparável ao Estado Novo.

É quanto ao direito à palavra que também alguns comparam os regimes islâmicos a regimes de limitação de liberdade de expressão. E aqui surgem novas contradições entre os que associam a liberdade de expressão à democracia. Nos países islâmicos a expressão pública é apenas a da oração e a da adoração. Nos países laicos a expressão pode ser medida. E uma das formas de medir a liberdade de expressão (a qualidade da democracia — o governo do povo), a mais séria, é avaliar o impacto dela, da expressão dos cidadãos nos assuntos decisivos da sociedade.

Que impacto tem, numa dada sociedade a opinião dos cidadãos na decisão de lançar o país numa intervenção armada? Ou no valor da moeda? Ou na organização dos sistemas de saúde e previdência social? Ou na segurança no espaço público? Ou na percentagem das despesas dos orçamentos nacionais? Ou nos direitos das minorias? Os índios dos Estados Unidos têm mais acesso ao poder de decisão que os igures da China? E os ciganos da Hungria têm mais voz que os rohingya da Birmânia?

Que consideração merecem os seres numa dada sociedade apenas por o serem? Que consideração merecem os seres que vivem nas favelas do Rio de Janeiro ou nos subúrbios de São Paulo, ou da cidade do México, ou em Medlin, na Colômbia, ou nos bairros de caniço de Luanda, ou de Leopoldeville, ou no Soweto, estados formalmente democráticos e nunca referidos como autoritários. De qualquer modo merecem mais consideração do que um saudita, um catari, um iraniano, um afegão, mas talvez menos do que um moscovita, ou um chinês.

Serem tomados como seres, como alguém que após a revolução francesa na Europa continental passou a ser designado por “cidadão”, esse é o primeiro direito dos seres humanos e é esse primeiro e absoluto direito que está a ser negado nas sociedades teocráticas islâmicas e essa negação é distinta da graduação do respeito pelo vontade política de seres que não são condenados à partida a acreditar que são criaturas de outrem, que não são fiéis e não subordinam todos os seus atos a um “se Deus quiser”, que não tenham de fazer uma vénia e proferir Inshallah!

Já agora e como apontamento final, nos países anglo-saxónicos o conceito de cidadão, o ser com direitos de cidadania é geralmente substituído pelo de sujeito, de súbdito, o que não abona a convicção da superioridade dos seus regimes sobre os outros.


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Pitágoras e Cabul

(Miguel Romão, in Diário de Notícias, 03/09/2021)

Num jornal, em pleno agosto indolente, noticiava-se uma descoberta que em nada abalará o mundo ocidental: o “teorema de Pitágoras” já era, afinal, conhecido e usado nas terras da Babilónia mais de um milénio antes de o dito grego ter nascido… Não deixará de haver teorema de Pitágoras – era o que faltava haver agora um teorema revisionário, babilónio ou iraquiano. O quadrado do comprimento da hipotenusa parece que é igual à soma dos quadrados dos comprimentos dos catetos, haja um triângulo retângulo. Mil anos antes ou mil anos depois. Eu não posso absolutamente garanti-lo, mas há quem seguramente o faça.

Ao mesmo tempo, neste aparente agosto que acabou, a presença norte-americana, ocidental, no Afeganistão, fazia o seu fade out definitivo, com os resultados preliminares conhecidos. Não deixa de ser curioso também que muitos dos que se acaloraram pela presença americana no Afeganistão, há duas décadas, sejam também aqueles que hoje se indignam pela sua saída e pelas suas consequências. Pode, talvez, fazer sentido.

Como me explicou em Washington, há uns anos, um diplomata norte-americano, com graça, há políticas americanas definidas para países amigos, para países inimigos e para países “recentemente ocupados pelos Estados Unidos”. Quando já passam duas décadas da ocupação, as políticas tornam-se mais difíceis de estabelecer e de aplicar, porque fogem à matriz e à previsão…

E o que tem isto que ver com o teorema babilónio?

Alguns podem querer ver a conexão em virtude da obsessão ocidental de que tudo de bom por nós foi criado e oferecido ao mundo, sem mácula e sem dúvida, quer a matemática moderna quer a pacificação aparente e transitória de um território sem paz ou sem essa ideia, ocidental, de Estado. A verdade aqui é o menos importante, até porque ela não existe. O que se vê depende sempre de onde se vê. As grandes explorações marítimas dos portugueses e dos espanhóis dos séculos XV e XVI foram antecedidas pelas grandes explorações marítimas dos chineses, por um ou dois séculos, por exemplo, que pelo Ocidente não são conhecidas, ensinadas, enaltecidas.

Aqui, em poucas palavras, não se pretende apoucar o mundo ocidental e as suas invenções e estabelecimentos civilizacionais. Pelo contrário. Para além da ciência e da tecnologia, este espaço foi decisivamente responsável pela estabilização e a generalização, da forma mais universal que conhecemos até hoje, de direitos fundamentais que não devem admitir retrocesso, de modelos de decisão política com participação geral, da laicização da decisão pública e do expurgo da sua apropriação por alguns iluminados de circunstância. E isso é um património extraordinário e que não deve ser menorizado. Na verdade, o Ocidente descolou do ponto de vista do seu desenvolvimento diretamente retribuído às pessoas “comuns” quando diminuiu a sua dependência de uma cartilha de um poder religioso ou pararreligioso ou construído exclusivamente por uma aristocracia fechada e inerte. Uma opinião. Mas diversos espaços do mundo usam ainda esse mesmo esse modelo de poder e de sociedade, mais ou menos cleptocrático, mais ou menos securitário, mais ou menos repressivo. É útil e funcional para muitos – e terrível para tantos outros.

Declarar e defender direitos das pessoas é distinto de atribuir direitos aos Estados, como o Afeganistão bem ilustra no nosso tempo. O teorema já existia antes do seu reconhecimento. E ainda bem. Ninguém o recordará como tal, é certo. No futuro, notar-se-á que houve, talvez, um detalhe arqueológico em 2021, dir-se-á. Ou nem sequer isso. Mas querer ver o que é como se fosse o que seria é sempre um erro, pelo menos para quem tem alguma tendência pela verdade, exista ela ou não.

O paradigma do Estado está seguramente em crise quando as pessoas são excluídas da equação, como sempre se soube – um Estado como poder, território, povo. E quando não há afinal “território, poder, povo”? Sobram, sempre, as pessoas. E, se houver uma decisão a tomar, ela deveria ser a que melhor as defenda. Mas até de si próprias?

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa


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Os deuses da hospitalidade

(José Soeiro, in Expresso, 16/08/2021)

A história foi revelada no passado dia 11 pelo Jornal de Notícias. Um gato sem dono, que há três anos residia num condomínio do bairro de Tiradentes, no estado brasileiro de Mato Grosso, “recebeu da Justiça o direito de permanecer naquele local como animal comunitário”. O felino, de seu nome Frajola, conquistara já o coração de muitos moradores, mas outros, indignados, queriam expulsá-lo à força da seleta propriedade. Houve mesmo quem, em violenta inimizade, tivesse disparado fogo-de-artifício contra o animal.

O juiz, contudo, deu razão ao bicho. “Os moradores e o condomínio não têm o direito de abandonar o animal, que já pertence ao local, muito menos matá-lo ou maltratá-lo. Todas essas condutas constituem crimes”, sentenciou. Por mais que não tivesse título de propriedade, o gato ganhou assim oficialmente o direito ao lugar.

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A mesma sorte não têm tido, em São Paulo, os moradores de rua. São mais de 24 mil, segundo um estudo da prefeitura, quase 13 mil a viver ao relento. Em plena pandemia, tornou-se viral a imagem do padre Júlio Lancelotti, 72 anos, com uma marreta na mão a derrubar as pedras que os serviços da prefeitura plantaram debaixo dos viadutos para impedir que os sem-abrigo dormissem naqueles lugares. Questionado sobre o significado do seu gesto, o pároco explicou que era bem mais que um conjunto de marretadas. “É uma forma de combater todo tipo de autoritarismo e imposição (…) é um combate a quem desrespeita os direitos humanos e a dignidade das pessoas.”

Infelizmente não é só em São Paulo que os poderes públicos têm utilizado estes esquemas desumanos para afugentar quem não tem onde se abrigar à noite. Mais do que pregar a justiça ou esperar por ela, Júlio Lancelotti decidiu exercê-la, enfrentando “a tragédia dos esquecidos”, como lhe chamou, e contrariando com uma ação concreta os procedimentos de arquitetura hostil para impedir a permanência das pessoas. Tem razão o padre, ao lembrar assim a importância da hospitalidade, como a tem o juiz de Mato Grosso a propósito do gato. Serão verdadeiras cidades as que não acolhem amigavelmente quem nelas vive, sem exclusões? E o que dizer de quem desconhece o que Manuel António Pina disse melhor do que ninguém a propósito dos gatos? Ao contrário do que terão achado alguns condóminos, não somos nós quem os acolhe. Nos gatos, lembrava o poeta portuense, habita “um deus único e secreto/ governando um mundo efémero/ onde estamos de passagem”. E diz Pina, ainda, “Um deus que nos hospeda/ nos seus vastos aposentos/ de nervos, ausências, pressentimentos,/ e de longe nos observa”.


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