Que cidadãos somos ou queremos ser?

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 04/07/2024)

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Se é um facto que a situação actual do nosso País é, em muitos aspectos, bastante melhor do que a de antes do 25 de Abril, realidades há, porém, que revelam estarmos ainda muito longe de sermos uma sociedade verdadeiramente democrática. Desde logo, o modo como as entidades dotadas de poder (tanto públicas como privadas, em particular as que existem e se comportam como verdadeiras “companhias majestáticas”) se relacionam com os cidadãos comuns e a real indefesa destes perante os abusos, as arbitrariedades e até as ilegalidades daquelas.

Como venho dizendo há muito tempo, o 25 de Abril nunca entrou verdadeiramente em certas áreas, como a da Justiça, nem alterou certas lógicas de actuação da Administração Pública (Estado, regional ou local), permanecendo uma cultura própria da Ditadura e feita de opacidade, de arrogância e de sensação de (infelizmente verdadeira) impunidade.

Assim o confirma a forma como diversas entidades administrativas, como a Segurança Social e o Fisco, agem perante o cidadão comum, indeferindo pretensões legítimas, efectuando descontos e penhoras completamente à margem da lei, dando sucessivas informações erradas ou nem sequer se dignando dar resposta ou sequer conceder uma palavra que seja à pessoa que se lhes dirigiu, e não raramente procurando mesmo impor a cultura do medo. Tudo isto na velha e fascizante lógica de que a Administração tem sempre razão, presumindo-se a legalidade dos seus actos, de que não tem que prestar contas a ninguém, designadamente em nome da sua “discricionariedade técnica”, e de que quem exerça os seus direitos ou não abdique de reclamar contra o que considere injusto ou incorrecto deverá ser encarado, não como um cidadão titular de direitos, mas com um mísero súbdito, um mero objecto do exercício de poderes.

Se percorrermos os vários organismos da Administração, da Caixa Geral de Aposentações a certas Câmaras Municipais, passando, por exemplo, pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e até por certas autoridades administrativas independentes, o que encontramos é uma cultura e uma postura recorrentes de subterfúgios e habilidosos torneamentos da lei, “notificações” por ofícios não registados e enviados em envelopes sem data do correio e em dia muito posterior ao da data constante do ofício, redução do chamado princípio da audiência prévia a uma mera formalidade (senão mesmo a uma farsa) em que se desatende sempre e por completo a pronúncia do cidadão sendo a decisão final uma mera cópia do projecto inicial de decisão, concepção de que os prazos apenas são peremptórios (e sempre sob tonitruantes ameaças de arquivamento) para os particulares, porquanto já a entidade administrativa responderá/decidirá se ou quando entender, e, enfim, a recusa sistemática de fornecer informação – a que os cidadãos têm legal e constitucional direito – acerca do estado dos procedimentos em que aqueles tenham legítimo interesse ou sejam parte directa.

O Estado do segredo 

Esta cultura da mais absoluta opacidade – que está em completa contradição com o basilar princípio de uma Administração aberta e transparente e que já Salgado Zenha fulminara, pouco depois do 25 de Abril, afirmando que ainda pior que o chamado “segredo do Estado” era o “Estado do segredo”… – é também visível no elevadíssimo número de vezes em que cidadãos em geral e jornalistas a fazerem verdadeira investigação se vêm obrigados a recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) e aos Tribunais Administrativos (intentando processos especiais de intimação) para conseguirem obter a simples certidão ou informação a que têm mais que legítimo direito e que nada tem de confidencial ou de sensível, mas que a entidade administrativa lhes recusou “porque sim”.

A própria CADA revelou recentemente, no relatório dos seus 40 anos de actividade (1994-2024), que, em 2023, atingiu, pela terceira vez consecutiva, o maior número de processos novos (1260) desde a sua criação, tendo no mesmo ano sido resolvidos 1307 processos, mais 153 que no ano anterior. Ora, uma das entidades que procurou, e por diversas vezes, eximir-se aos princípios da Administração aberta e transparente, escusando-se a passar as certidões que a CADA afinal entendeu que deveriam ser mesmo passadas, foi o próprio Conselho Superior da Magistratura (CSM)!

Deste modo, procurar saber que projecto de construção, e deferido por quem, está a ser levado a cabo numa determinada zona cujos moradores são um dia surpreendidos com terraplanagens e abate de árvores, ou com base em que elementos do processo e precisos fundamentos foi um determinado candidato preterido em detrimento de outro num concurso para um lugar de professor universitário, ou simplesmente conhecer o actual e exacto número de trabalhadores da Administração Pública de uma categoria em vias de extinção (como a de guarda-rios), ou ainda saber simplesmente quem deu a ordem para que um elemento do SIS fosse, contra legem e a altas horas da noite, exercer funções – que não tem – de órgão de polícia criminal junto de um ex-assessor ministerial, é tudo considerado do foro do famigerado segredo e, assim, ilegitimamente eximido ao conhecimento e, logo, ao escrutínio democrático dos cidadãos.

A actuação das modernas companhias “majestáticas”? 

Por seu turno, grandes entidades privadas, como as prestadores de serviços (de água, luz e electricidade, por exemplo) e sobretudo as operadoras de telecomunicações – recordistas do número de queixas apresentadas à Provedora de Justiça – permitem-se diariamente impor aos seus clientes condições absolutamente desproporcionadas e despropositadas (como as da fidelização) e alterações unilaterais de condições (como os preços), mas nunca encaram, ou são forçadas a encarar, a redução dos seus preços quando, por razões inteiramente alheias aos consumidores, há quebras ou falhas no asseguramento do serviço a cuja prestação, pontual ou completa, estão legal e contratualmente obrigadas, ou sequer pensam apresentar um simples pedido de desculpas. E, pior ainda do que isso, nomeadamente em algumas transportadoras de encomendas, passou mesmo a ser recorrente, e recorrentemente impune, o uso de indicações redondamente falsas (do estilo: “não estava em casa” ou “não atendeu”) para encobrir e justificar falhas de serviço.

O fio condutor desta forma de relacionamento dos poderes, públicos e privados, com o cidadão comum é, por um lado, a recusa de prestação de contas e a completa irresponsabilidade, e, por outro, a concepção do cidadão não como um sujeito de direitos, mas como um mero e incómodo usuário que, se ousar reclamar, é rapidamente transformado em alvo de retaliações, das quais ele deve ter mesmo receio.

Um exemplo dito “moderno” desta desresponsabilização é o dos call centers –cada vez mais frequentes não só em grandes empresas como na própria Administração Pública, e até já ocupados por máquinas falantes! – de cujo funcionamento decorre que não só o consumidor nunca consegue confrontar alguém com funções dirigentes da empresa, como nunca ninguém é responsável por coisa nenhuma, acrescendo que cada vez que se liga para o mesmo centro é uma pessoa diferente que atende, que solicita de novo ao cliente o fornecimento de todos os elementos de identificação e toda a narrativa da “história”, numa óbvia técnica de cansaço do reclamante.

Outros exemplos do que não deve ser uma Administração Pública acessível, transparente e não discriminatória, são o da sucessiva extinção do atendimento presencial dos cidadãos nos serviços públicos, sempre em nome da modernidade e da transição digital, e o da permanência – já sem qualquer alegada razão de alegado interesse público como no tempo do covid-19 – da exigência de marcação prévia.

Há ainda um outro aspecto, pouco conhecido, pouco estudado e menos denunciado ainda, mas para o qual autores como Alain Supiot vêm chamando a atenção, que é o da crescente imposição da chamada “governação pelos números”, determinada por uma nova “fé no mercado” e na sua “ordem espontânea” e pela completa subordinação do funcionamento dos sistemas públicos e das próprias empresas a autênticas “baterias” de objectivos quantitativos e de indicadores de performance, em conformidade com o imaginário cibernético e com a nova modalidade de sujeição do ser humano ao ritmo da máquina. Assim, bom investigador, bom médico ou bom juiz não é já o que produz trabalho de qualidade, mas sim o que consegue aviar um determinado número de artigos, de pacientes ou de sentenças num curto espaço de tempo pré-determinado. Assim, um administrador público ou uma empresa prestadora de serviço público serão bem classificados simplesmente se forem capazes de apresentar o cumprimento formal de tais objectivos numéricos, independentemente da péssima qualidade e até da denegação de direitos fundamentais por que tal actividade assim executada afinal se caracteriza…

Apesar de sempre combatidas por associações cívicas (como a ProPública e a Associação Portuguesa de Direito do Consumo) e publicamente denunciadas (nomeadamente pela Provedora de Justiça no seu “Relatório sobre o Atendimento nos Serviços Públicos”, divulgado em Fevereiro de 2024), práticas ilegais como estas mantêm-se, tal como as entidades que as adoptam, impávidas e impunes, prejudicando sobretudo os cidadãos mais velhos, mais vulneráveis e mais indefesos, ou seja, precisamente aqueles que de maior apoio e protecção necessitam, numa lastimável e dramática negação do que deveria afinal ser uma sociedade verdadeiramente democrática.

A cultura do servilismo 

Isto é assim antes de mais porque, ao fim de 500 anos de Inquisição, de 50 de fascismo e de outros tantos de Democracia, ainda não foram erradicadas, em particular nas gerações que viveram parte da sua vida em Ditadura, as velhas concepções corporativistas e as máximas fascistas do “tudo pela Nação, nada contra a nação” (leia-se, o Poder), “manda quem pode, obedece quem deve”, “É Deus que nos ensina que devemos obedecer aos nossos superiores” e, o “triste fado”, segundo o qual as coisas acontecem porque têm de acontecer e nada podemos fazer, reservando-se assim a cada cidadão um papel passivo, secundário, colaborante com o Poder e temeroso deste.

Na verdade – como os ditadores de todos os tempos bem sabem! – sempre foi mais fácil governar povos submissos e ignorantes, e a cultura de opacidade e de irresponsabilidade de quem manda e o estatuto de súbdito de quem é mandado sempre foram muito úteis para essa mesma finalidade. E o peso de arrasto de toda esta cultura de obediência e servilismo faz com que a cidadania activa seja ainda muito incipiente entre nós e a capacidade de intervenção na vida política, económica e social por parte das organizações e associações de cidadãos, seja ainda bastante fraca. 

Mas certo é que todos estes abusos e dislates ocorrem também porque os mecanismos de prevenção e de repreensão da ilegalidade são, e isto por responsabilidade essencial das principais forças políticas, muito fracos. Antes de mais, a situação da Justiça Administrativa e Fiscal – de que quase ninguém, a começar pelos “especialistas” da Justiça, fala, porque normalmente não tem sangue a escorrer pelas calçadas e não se presta a espectáculos mediáticos e à conquista de audiências – é absoluta (e não inocentemente) calamitosa, não obstante aí se tratarem de questões muito relevantes como as da liquidação e cobrança de impostos e da impugnação dos actos e condutas ilegais dos órgãos da Administração para com os cidadãos, e também para com os seus próprios trabalhadores. O tempo médio de vida desses processos de impugnação contenciosa, só na 1.ª instância, e em particular em Lisboa e no Porto, chega a ultrapassar os 10 anos, e em alguns casos, 15 e até 20 anos, fazendo assim com que, frequentemente, uma sentença quando chega, e mesmo que favorável, seja já praticamente inútil, senão mesmo a título póstumo.

É evidente que toda esta gravíssima inoperância da Justiça Administrativa e Fiscal para declarar a ilicitude dos actos da Administração Pública – a que se soma outro problema muito grave de toda a Justiça, que é o do seu elevadíssimo custo e consequente inacessibilidade para o cidadão comum – representa a completa inutilização prática dos direitos deste e a consagração da impunidade daquela, sendo isto que precisamente explica a cultura de arrogância dos seus órgãos e agentes.

Mesmo quando um cidadão, ultrapassando todos os obstáculos e dilações, consegue obter uma decisão judicial favorável, esta, além de já não vir a tempo útil, normalmente representa uma consequência fraquíssima para o infractor e não consegue produzir nenhum efeito preventivo, especial ou geral. É que não existe entre nós a concepção de que as indemnizações devem ter também um efeito sancionatório sobre o infractor (os chamados “punitive damages” do Direito anglo-saxónico), produzindo assim um efeito preventivo, ou seja, levando o prevaricador, e outros em situações similares, a evitarem repetir o abuso e a ilegalidade. Por fim, o valor das indeminizações por danos morais – os quais são, muitas vezes, bem superiores aos danos patrimoniais, mas cujo direito à reparação é muito difícil e raro de obter – é habitualmente tão ridiculamente irrisório que tais indemnizações não apenas não possuem qualquer efeito reparador ou dissuasor como se revelam até compensadoras para o prevaricador, sendo assim absolutamente necessária uma autêntica revolução de mentalidades na selecção, formação e avaliação dos julgadores também desta área.

Por outro lado, o sistema de fiscalização e de aplicação de sanções contra-ordenacionais (coimas) é fraquíssimo e não funciona, até por as entidades com tais competências não terem nem meios nem apetência para as exercer. Note-se, por exemplo, que a entidade competente para fiscalizar as condições de trabalho dos trabalhadores da Administração Pública é, não a Aurtoridade para as Condições do Trabalho (ACT), mas a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) e ainda em que as consequências sancionatórias – designadamente as referidas coimas – são em geral inexistentes ou quase. “O crime compensa”, pois!

Como combater este estado de coisas?

O combate a esta situação exige, desde logo, que os cidadãos se assumam como sujeitos de direitos e que, ciosos deles, combatam a política do medo e as conspirações do silêncio, se organizem em estruturas associativas, que, naturalmente, têm muito mais força do que pessoas isoladas, e se consigam bater decididamente pelos direitos e contra quem os viola e desrespeita. Mas passa também pela exigência e imposição aos decisores políticos e legislativos da adopção de medidas legislativas, organizativas e materiais, que garantam que a Justiça Administrativa e Fiscal passe a funcionar de uma maneira célere, eficaz e também estruturalmente justa, pela alteração do quadro sancionatório das contravenções e contra-ordenações, e pela dotação de condições às entidades fiscalizadoras para, por um lado, inspeccionarem e prevenirem e, por outro, detectarem e sancionarem as violações dos direitos dos cidadãos administrados.

É, porém, preciso ir ainda mais longe! É necessário, como já referido, combater as políticas do medo, quebrar as barreiras do silêncio e criar uma cultura de elevada exigência, de responsabilização e de escrupuloso respeito pelos direitos dos cidadãos, e lutar por introduzi-la em todos os aspectos da vida. Na educação, e desde muito cedo, na formação, em especial na dos juristas e muito em particular na dos juízes, na avaliação dos comportamentos e do funcionamento dos serviços, centrada essencialmente na qualidade das prestações asseguradas, e, enfim, no combate sem tréguas à cultura do abuso da posição dominante, da arrogância impune e da não prestação de contas por titulares de poderes, cultura esta que é indigna e inaceitável num Estado que se diz de Direito e baseado na garantia e efectivação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos!


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Ministério Público e Processo Penal: Erros e equívocos

(António Garcia Pereira, in NoticiasOnline, 24/06/2024)

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Foi, enfim, lançado o tão necessário debate público sobre o que é hoje o Processo Penal em Portugal e qual o papel nele desempenhado pelo Ministério Público (MP), muito por mérito do “Manifesto dos 50” (que são já mais de 100, nos quais tenho a honra de me incluir), não obstante todos os desesperados, e até caluniosos, esforços por parte da imprensa “amiga” do MP para o procurar desacreditar.

Estão, assim (e finalmente), (re)colocadas correctamente as questões essenciais: são a Liberdade e Democracia que são gravemente postas em causa quando se admite que o Processo Penal possa ser, como tem sido, convertido ou pelo menos utilizado como instrumento de abate de adversários políticos e/ou de cidadãos incómodos e quando se permite que, em qualquer sector da sociedade, haja poderes incontroláveis e incontrolados, cujos titulares acham e proclamam que, quais auto-investidos guardiões da moralidade pública, estão acima dos cidadãos comuns e que, com tanta altivez quanta irresponsabilidade, não têm que prestar contas a ninguém pelo que fazem ou deixam de fazer.

Contudo, para pôr cobro a este estado de coisas não basta – embora esse seja um primeiro e muito importante passo a dar – ousar denunciá-lo publicamente. É preciso também desmontar as violações, algumas grosseiras, da Constituição, bem como os erros e os equívocos em que se funda o discurso legitimador com base no qual foi sendo construído e justificado o autêntico “Estado dentro do Estado” em que o MP foi sendo transformado. Aqui fica, pois, um modesto contributo para essa mesma desmontagem, tão necessária quanto urgente.

1.º O Ministério Público não é Poder Judicial 

Um dos argumentos normalmente usados para procurar abafar críticas, sob o pretexto de que com estas se estaria a atacar a independência dos Tribunais, é o de que o MP integraria o Poder Judicial. Mas não é de todo assim! Nos termos da Constituição[1], os órgãos de soberania são os Tribunais e estes são os órgãos do Estado, dotados de independência, em que um ou mais juízes procedem à administração da Justiça em nome do Povo. Ou seja, a função jurisdicional pertence aos juízes, e os Tribunais – onde, aliás, se incluem não só os elementos do MP, mas também os advogados e os funcionários judiciais – são o instrumento organizativo indispensável ao exercício da jurisdictio pelos juízes. Em suma, o MP é, por um lado, uma autoridade judiciária, e, por outro, um elemento funcionalmente integrante da estrutura organizativa dos Tribunais, mas não integra o Poder Judicial, não tem poderes jurisdicionais, nem se caracteriza por “independência”, mas sim por “autonomia” externa e – ainda que só teoricamente, como temos visto… – por hierarquia interna e responsabilidade.

2.º O Conselho Superior é a “nomenklatura” do MP no Poder

O Conselho Superior do MP – cuja existência está prevista na Constituição[2], mas não a sua constituição, ao invés do que sucede com o Conselho Superior da Magistratura – tem uma composição fixada pelo próprio Estatuto do MP[3] que garante à partida que é a sua própria estrutura, e sobretudo a sua camada dirigente, quem manda na gestão e disciplina de toda a corporação.

Com efeito, dos seus 19 membros, 2 são designados pelo Ministro da Justiça, 5 são eleitos pela Assembleia da República e os restantes 12 são 6 Procuradores da República e 1 Procurador-Geral Adjunto, eleitos pelos seus pares, a que acrescem por inerência 4 Procuradores-Gerais Regionais e a Procuradora-Geral da República. Quanto às secções do Conselho, dos 5 membros da Secção Permanente (a “Comissão Executiva” do Conselho), 4 são do MP. Dos 11 membros da Secção Disciplinar, 7 são do MP. Dos 10 membros da Secção de Avaliação, 7 são do MP. É, pois, caso para dizer que os que precisamente deveriam ser escrutinados são, afinal, os seus próprios escrutinadores! 

E é exactamente deste enorme poder – que vai desde toda a gestão dos quadros até à acção disciplinar, passando pela avaliação de desempenho, indispensável para a progressão na carreira – que a estrutura dirigente do MP, que não se quer ver minimamente questionada, não quer de todo abdicar, opondo-se por isso, “com unhas e dentes”, a qualquer projecto de alteração que coloque os seus membros em número inferior ao dos exteriores à corporação.

3.º A palavra “magistrado” aplicada aos membros do MP é equívoca e errónea

O uso da palavra “magistrado” para designar os agentes do MP, apesar de bastante vulgarizado (e pouco discutido…), não é, em termos conceptuais rigorosos, correcto, porquanto tal expressão – derivada da palavra latina magistratus – pretende significar aquele que, investido de autoridade, tem o poder público de dizer ou declarar o Direito, e esse é, no nosso sistema jurídico-constitucional, e apesar de todas as tentativas de o distorcer, exclusivamente o juiz! É que, como bem referem, por exemplo, Gomes Canotilho e Vital Moreira, o primeiro e principal sentido e alcance do n.º 1 do art.º 202 da Constituição (“Os Tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a Justiça em nome do Povo”) é o de determinar, com inteira clareza, que só aos Tribunais, e dentro destes só ao juiz (a chamada “reserva de juiz”), compete administrar a Justiça, não podendo ser atribuídas – seja por Lei ou Estatutos – funções jurisdicionais a outros órgãos ou agentes, e designadamente ao MP.

E se é certo que a Constituição de 1976 já usava a expressão “magistrados”[4] do MP, a verdade é que, por um lado, logo os definia, com total clareza, como “responsáveis, hierarquicamente subordinados” e, por outro, quer na epígrafe do referido artigo, quer nos seus n.º 1 e 2, os referia, e bem, como “agentes do Ministério Público”[5], o que está correcto, pois é precisamente isso que os agentes do MP, exercendo uma actividade material e funcionalmente administrativa e não jurisdicional, efectivamente são.

4.º Falta de um balanço independente, sério e rigoroso do que tem sido a investigação criminal

Fora a exibição, pelo MP, das estatísticas oficiais das condenações em 1.ª instância, a verdade é que não temos uma apreciação séria de qual a percentagem de pessoas que foram constituídas arguidas e por vezes detidas (com alguma frequência, e se tal vender jornais ou telejornais, com grande espectáculo mediático), mas que não chegaram a ser acusadas ou sequer indiciadas pelo MP, assim como a percentagem das que, uma vez acusadas, requereram a abertura de instrução e não foram pronunciadas por um juiz, nem a percentagem das que, mesmo pronunciadas, não chegaram a ser julgadas ou, das que tendo sido condenadas em 1.ª instância, interpuseram recurso e viram a sua condenação, designadamente em prisão, ser revogada. O que sabemos é que, em 2015, uma nunca desmentida investigação do jornalista Plácido Júnior, publicada na revista Visão, revelou que, só no espaço de 7 anos, foram absolvidos 154.569 cidadãos (ao ritmo de 60 por dia!?), por carência de prova bastante da acusação!

Por outro lado, é hoje uma realidade indesmentível que a investigação criminal dirigida pelo MP se viciou no recurso às escutas telefónicas, em detrimento de outras formas e técnicas de investigação, porventura bem menos intrusivas e bem mais eficientes. E, de uma época, há cerca de 20 anos atrás, em que já então se sabia fazerem-se em Portugal quatro vezes mais escutas do que em França, por exemplo, passou-se cada vez mais à lógica das escutas “de arrasto”, em que se sujeita alguém à devassa dos seus telefonemas durante anos a fio, não para se investigar um crime de que há fundadas suspeitas, mas em busca de se encontrar alguma coisa que possa ser considerada comprometedora, numa actividade de “escutar às portas” (como bem lhe chamou a Procuradora-Geral-Adjunta Maria José Fernandes), ou seja, de verdadeira e inaceitável vigilância, inclusive política. E em que – como acabou de se verificar com as escutas a António Costa – se vaza, para logo ser amplamente publicitado pela imprensa amiga do MP, e sob a habitual invocação das invariáveis “fontes próximas do processo”, aquilo que, ainda que sem qualquer relevância criminal, possa, todavia, causar estragos na imagem pública do visado. 

Mas em que também – impõe-se dizê-lo – se usa e abusa de subterfúgios, como o dos famigerados PA (Processos Administrativos), para se cometerem tais devassas (bem como de contas bancários e patrimónios) sem controlo jurisdicional e durante anos a fio, assim como o das buscas a Escritórios de Advogados, com a sua imediata constituição como arguidos, não porque exista qualquer fundada suspeita da sua cumplicidade ou co-autoria relativamente a alguma conduta ilícita, mas unicamente para assim propiciar e legitimar a apreensão de documentação sujeita a segredo profissional que possa comprometer os respectivos constituintes.

Porém, apesar e no fim de tudo isto, qual é, afinal, o real balanço, em termos de resultados, a fazer de “investigações” como as da destruição dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, de negócios como os da Empordef, dos submarinos e das viaturas Pandur, dos contratos swap, do SIRESP, do Monte Branco, do apagão informático relativo às operações em offshores ou, mais recentemente, de tão badalados processos como os da operação “Tutti Frutti”, por exemplo? E, por outro lado, o que se pode – e deve! – dizer do caso de pessoas como Miguel Macedo, Jarmela Palos, Mário Lino, António Mendonça, Azeredo Lopes, Luísa Salgueiro e Miguel Alves, entre muitos, muitos outros, que viram o seu nome repetidamente arrastado na lama como pretensos autores de graves ilícitos criminais, para depois serem absolvidos de tais infamantes acusações? E qual foi a reacção do MP, e em particular da sua “tropa de elite”, o DCIAP, perante todos estes clamorosos dislates? Rigorosamente nenhuma, sem qualquer responsabilização, sem qualquer esboço de auto-crítica e sem qualquer pedido de desculpas, numa autêntica e democraticamente intolerável postura de fazer o que quer e não ter que prestar contas a ninguém!

Com as críticas (designadamente as internas, ferreamente ameaçadas e amordaçadas), com a completa inexistência de responsabilização, com a total ausência de prestação de contas e de balanços, era inevitável – pois poderes absolutos conduzem sempre a abusos absolutos – que o MP, sempre sob a sinistra lógica de que “os fins justificam os meios”, resvalasse para o uso dos meios alternativos, eticamente repugnantes e legalmente inadmissíveis. E, como se fosse a coisa mais natural do mundo, trata de escrever insidiosos e assassinos parágrafos em notas à imprensa, como o que forçou António Costa à demissão, bem como “contra-alegar”, por meio de comunicados à imprensa, despachos de juízes de instrução que se recusaram a fazer o mesmo papel de polícia e de justiceiro de Carlos Alexandre. 

A culminar tudo isto, procura ainda “vingar-se” da monumental derrota, e também da veemente denúncia das suas erradas posições feita no Acórdão da Relação de Lisboa do passado mês de Abril, proferido no processo “Influencer”, fazendo agora divulgar publicamente excertos (ou alegados excertos) de escutas que, embora não contenham qualquer vislumbre de indícios de crime, podem, todavia, servir para riscar a imagem do atingido e, sobretudo, passar para a opinião pública a ideia de que o MP teria, afinal, razão, pois se Costa não praticou aquilo que há uns meses lhe quiseram atribuir, terá feito outras coisas social ou politicamente criticáveis. Tal é levado a cabo passando despudoradamente à Imprensa as escutas às quais, ao fim de todos estes meses, se continua a proibir o acesso pelas defesas, procurando, por este ínvio e repugnante modo, justificar-se a farsa do inquérito em curso, sem prazo à vista para a sua conclusão e sem que o principal visado tenha sequer sido constituído arguido.

Em consonância com tudo isto, e apesar de o do Código de Processo Penal[6] punir clara e expressamente com o crime de desobediência simples a publicação, por qualquer meio, de quaisquer escutas realizadas no âmbito de um processo que se encontre em segredo de justiça (como o “Influencer”), obviamente que ao MP nunca ocorreu desencadear a acção penal contra a imprensa amiga que, depois de as receber das ditas “fontes próximas do processo”, procedeu à respectiva publicação…

5º A repetitiva desculpa da falta de meios

Sempre que são confrontados com mais um dos seus falhanços em matéria de recolha e produção de prova – coisa bem diversa de conjecturas ou de recortes das notícias de jornal que se fizeram publicar… – os dirigentes do MP logo tratam de invocar a falta de meios. A verdade, porém, é que, se efectivamente se verifica uma crónica carência dos meios necessários para o Estado cumprir adequadamente as suas tarefas e obrigações essenciais, essa carência também se verifica noutros sectores, como a Saúde, mas nunca ninguém se atreveu a invocá-la, muito menos sistematicamente, para tentar justificar a falta de assistência a um paciente em estado grave. E, por outro lado, quando se quer dar um espectáculo para as televisões e jornais, esses meios, afinal, já não faltam, como se vê pela mobilização de dezenas e até centenas de polícias, magistrados, automóveis e, agora, até aviões da Força Aérea… 

6.º Basta de arrogância e de irresponsabilidade

A única conclusão que se pode tirar de tudo o que se vem de referir – e que daqui se desafia o MP ou algum dos seus amigos a desmentir!… – é que, do ponto de vista da Liberdade e Democracia, é absolutamente inaceitável “o estado a que isto chegou”, tornando mesmo necessário que se faça um novo 25 de Abril para a Justiça!

E para todos aqueles que sempre invocam o já mais que estafado “argumento” de que aquilo que se pretende é atacar a autonomia do MP, senão mesmo destruir a instituição, para assim proteger corruptos e poderosos, convirá desde logo reafirmar e demonstrar, e sempre com argumentos sérios e com recurso a dados e factos objectivos, que a situação é, na verdade, gravíssima e intolerável. 

Mas também se impõe lembrar aos novos censores amigos do MP que, num acórdão recente[7], o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em (mais) uma decisão condenatória do Estado Português, declarou a ilicitude da sua actuação ao perseguir criminalmente um cidadão particularmente crítico do MP, consagrando explicitamente que os agentes do MP não estão, nem podem estar, acima da crítica e da censura, mesmo a mais viva, pois “são funcionários públicos, cuja função é contribuir para a boa administração da Justiça”, “fazem parte da máquina judiciária”, a qual, “numa sociedade democrática” não pode estar isenta de crítica. Em suma, “impõe-se também a esses funcionários um elevado grau de tolerância”. E de um mínimo de sentido autocrítico e até de vergonha, acrescentaria eu…


[1] Art.º 202.º, n.º 1.

[2] Art.º 220.º n.º 2.

[3] Art.º 22.º, da Lei n.º 68/2019, de 27/08.

[4] No seu art.º 225, n.º 1 (actual art.º 219.º).

[5] Tal como actualmente sucede nos n.º 4 e 5 do art.º 219.º.

[6] Art.º 88º, n.º 4.

[7] Acórdão de 16/01/2024 (caso Victor Cardoso v. Portugal).

O paradoxo da imigração e da guerra

(Carlos Matos Gomes, in Medium.com, 13/06/2024)


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Os europeus querem apoiar as guerras dos Estados Unidos e são contra os imigrantes que elas causam! Esta é, em resumo, a contradição em que vive a propaganda política dos dirigentes europeus, da dita esquerda à dita extrema-direita — e ‘dita’ porque as diversas “marcas” são feitas do mesmo produto: o mercado acima de tudo e os Estados Unidos como seu Deus.

Aquilo que a comunicação social designa de forma genérica por extrema-direita apresenta como seu cavalo de batalha a imigração: a entrada nos seus países, seja na Europa, seja nos Estados Unidos, de vagas de imigrantes que ‘destroem os valores tradicionais das sociedades, as suas culturas ancestrais, os seus deuses, os seus modos de vestir, comer, de se comportarem!’

É este o discurso da extrema-direita desde o extremo da península Ibérica com o Chega e o Vox, às fronteiras de Leste, na Polónia, na Hungria e tendo pelo meio a França de Le Pen, a Itália de Meloni, a AfD (Alternativa para a Alemanha). O perigo são os imigrantes! Mas de onde vêm os imigrantes e porque veem? Uns veem das guerras no Médio Oriente, do Iraque, da Síria, do Afeganistão, outros de África, das guerras no Níger, no Sudão, na Republica Centro Africana e chegam, principalmente através da Líbia. Na origem das vagas migratórias estão as ações desenvolvidas pela estratégia de domínio dos Estados Unidos. Foi assim em todos os casos: os Estados Unidos deram pontapés nos vespeiros e quem está a apanhar com as vespas são os europeus. Seria racional que quem recebe enxames de vespas se virasse contra quem tem andado nas suas fronteiras a destruir lhes os ninhos e a espalhá-las, colocando-se ao abrigo delas.

Mas ser racional não é o que se pode esperar de quem governa a Europa tendo uma trela ao pescoço. A eleição do tema da imigração como primeiro cavalo de batalha da extrema-direita europeia tem como principais responsáveis os ditos políticos moderados que por subserviência e cobardia não se atrevem a culpar o culpado das vagas imigrantes. Os pequenos rafeiros que dirigem os Estados europeus, a Europa, com a Inglaterra em apuros, tal como a França, a Alemanha, a Itália, a Grécia, preferem obedecer a Washington do que se atreverem a agir racionalmente. E, não enfrentando o causador das vagas de migrantes, viram-se contra os aproveitadores, os movimentos que surgem naturalmente por reação à cobardia e à mentira. Os dirigentes europeus preferem afrontar os seus cidadãos, acusá-los de xenofobia, de racismo, criar um bode expiatório nos movimentos de extrema-direita do que afrontar o Império. Os movimentos de extrema-direita, para quem os fins justificam todos meios, servem-se da cobardia dos políticos moderados para cavalgar o paradoxo de os seus países estarem a receber migrantes causados pelos Estados Unidos e continuarem a servir-lhes de tapete, de base para as expedições causadoras de mais migrantes e até de lhes financiar as atividades! Em resumo, o que se encontra na base da expansão da extrema-direita europeia é esta linha de raciocínio: Há quem provoque as invasões migrantes, os Estados Unidos, para sua conveniência de ocupação de pontos estratégicos e domínio de matérias-primas, nós, europeus, recebemos os migrantes que resultam dessa manobra, pagamos a sua recepção a vários títulos, sobrecarregando os nossos serviços, perdendo zonas de influência, surgindo como aliados de quem promove a guerra, financiamos as ações que geram as ondas de migrantes comprando material de guerra aos Estados Unidos e não temos outra opção que votar por protesto em quem, para já, coloca o assunto das migrações na ordem do dia!

Se os dirigentes europeus, com a honrosa exceção de Jacques Chirac no caso do Iraque, apoiaram entusiasticamente a invasão do Iraque, e depois a do Afeganistão, a da Líbia, a da Síria, apoiaram a desestabilização de países da África subsariana ricos em matérias-primas essenciais para as novas tecnologias, se as grandes empresas da agroindústria e do turismo necessitam de mão de obra de muito baixo custo para obter lucros e fornecer “mimos” hortícolas e frutícolas aos europeus e a importam do continente indiano de quem é a culpa das vagas migrantes?

É evidente que a extrema-direita cavalga a demagogia, da forma cobarde e demagógica que está na sua genética e na dos seus líderes: o mal está nos governos que abrem as portas e não nos promotores das guerras que originam multidões de migrantes nem na política de mercado que necessita dos migrantes para fornecer bens e serviços a baixo custo. Este tipo de raciocínio é antiquíssimo: desde o principio dos tempos que um dos objetivos da guerra era fazer escravos para realizarem os trabalhos que os locais não desejavam. A diferença da antiguidade para a atualidade é que os novos escravos são visíveis, ao contrário dos antigos, que eram mantidos em caves e estábulos, amarrados como os animais.

O paradoxo dos dirigentes europeus é o de apoiarem a política de guerra imperial dos Estados Unidos em vários pontos ao redor da Europa, no Médio Oriente e na Eurásia geradora de vagas de migrantes e, em vez de atalhar o mal na raiz, isto é, opondo-se ao promotor da guerra, o tentam estancar quando ele já é uma vaga imparável, levantando barreiras de betão aos migrantes ou afogando-os no Mediterrâneo. Uma criminosa insanidade devida à subserviência aos Estados Unidos que a extrema-direita explora sem qualquer pudor. O Reino Unido, essa pátria da liberdade e do respeito, exemplo de moderação e de democracia, com reis príncipes e princesas, estabeleceu um programa de de envio de migrantes para o Ruando, um imenso campo de concentração. a reserva. A Alemanha, da elétrica Von Der Leyen que manda para Moscovo os que protestam contra o genocídio na Palestina, paga milhões à Turquia para manter em campos de concentração os migrantes que fogem das guerras americanas no Médio Oriente.

A hipocrisia da propaganda política, que teve e está a ter o seu ponto alto na “análise” dos resultados das eleições europeias — salientando que a Europa do centro resistiu ao crescimento da extrema-direita, o grande perigo, que utiliza a arma das migrações para minar o projeto pacifico e progressista, humanista da Europa. Mas jamais os analistas referem que a NATO, a organização para defesa da Europa devia ser chamada a atacar esta ameaça! Jamais.

A NATO é uma promotora de migrantes, logo de movimentos de extrema-direita. A NATO é um promotor de compra de armamentos e não uma instituição humanitária.

Neste pântano de paradoxos os dirigentes europeus movem-se perdidos como moscas em pratos de azeite e elegem como santos padroeiros Zelenski, um tartufo criado pelos Estados Unidos, que resolve o problema dos seus migrantes enviando-os para o matadouro das frentes de combate e Netanyahu, um criminoso que resolve o problema das migrações matando os futuros migrantes à nascença. São os dois exemplos de políticos moderados que a Europa civilizada tem para apresentar.