(Fernanda Câncio, in Diário de Notícias, 03/08/2019)
A primeira renúncia de uma juíza na história do Tribunal Constitucional deveria sempre ser explicada ao país. Mais ainda quando foi logo posta a correr uma versão apócrifa sobre os motivos, acusando-a de “feminismo excessivo” e o presidente do seu sindicato a ataca.
A possibilidade de construir verdades com opiniões sobre coisas que não se conhecem é um luxo que não está ao alcance de todos. Mas, infelizmente, há histórias tão bem contadas que os factos nunca mais desmentem.”
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As palavras são de Manuel Soares, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. Escreveu-as há um ano, no Público, sob o título “Os factos de uma história que se conta por aí”. No texto, o desembargador decide fazer fact checking a uma narrativa que corria sobre o processo que opôs o seu famoso colega da Relação do Porto Neto de Moura a militares da GNR, os quais participaram contra ele ao Conselho Superior de Magistratura e contra os quais ele apresentou queixa por denúncia caluniosa e falsidade de testemunho.
Na primeira instância os GNR foram absolvidos; Neto de Moura recorreu para a Relação, onde foram condenados. Como o relator do acórdão fora colega de Neto de Moura, surgiu a suspeita de corporativismo, que leva Soares a fazer o tal fact checking. E como? Lendo o acórdão acusado de corporativismo.
Conclui então que os polícias tinham mesmo “apresentado uma denúncia falsa e mentido sob juramento para que o juiz fosse punido disciplinarmente.” E a partir daí faz doutrina: “Acredito nas virtudes de um sistema em que é absolutamente legítimo e saudável criticar as decisões e procedimentos dos juízes. Mas prefiro que os críticos leiam primeiro as decisões que criticam.”
Esta preferência do sindicalista tem toda a razão de ser: ninguém deverá criticar o que desconhece. Motivo pelo qual a sua última crónica, sobre a renúncia da juíza Clara Sottomayor do Tribunal Constitucional, suscita, para usar mais uma vez as palavras do próprio, “perplexidades que merecem reflexão”.
Soares de quem não se encontram comentários sobre o que o seu colega Neto de Moura colocou em acórdãos públicos, não hesita neste caso em chegar à “sentença”: a juíza é feminista e por ser feminista não pode ser imparcial e portanto não pode ser juíza.
No texto, intitulado Militâncias e Justiça, o desembargador atribui a saída da juíza – anunciada a 25 de julho e sobre a qual, apesar de ser a primeira vez que tal sucede na história do TC, não existe ainda uma explicação oficial –, a uma alegada recusa daquela de “retirar do projeto de acórdão sobre a constitucionalidade da lei dos metadados uma consideração lateral que equiparava a violência doméstica a terrorismo.”
Para corroborar esta versão, que o juiz situa num vago “segundo veio a público” (trata-se de uma notícia do Público sem fonte identificada, e essa versão já foi contraditada, no DN, numa notícia por mim assinada), cita um post recente de Sottomayor no Facebook: “A violência contra mulheres e meninas deve ser considerada uma forma de terrorismo. Talvez então os Estados atuem”. Conclui Manuel Soares: “Proclamou no FB aquilo que tinha tentado pôr no acórdão.”
“Aquilo que tinha tentado pôr no acórdão”. Temos pois que um juiz no ativo refere publicamente o que estará ou não estará num determinado projeto de um acórdão do Tribunal Constitucional.
Sendo este o mesmo Manuel Soares que determina ser necessário “os críticos lerem primeiro as decisões que criticam”, só podemos concluir que leu o projeto de acórdão. Mas quem lho poderia autorizar, se não é do TC? E, ainda que o tivesse lido, poderia, sendo juiz e no ativo, comentá-lo publicamente?
O Estatuto dos Magistrados Judiciais, no artigo 12º, impõe o “dever de reserva”, que impede juízes de “fazer declarações ou comentários sobre processos, salvo, quando autorizados pelo CSM, para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo”. Teve Soares autorização do CSM para comentar? E se não teve, que vai aquele órgão disciplinar fazer face a declarações nas quais não se descortina ao juiz qualquer “interesse legítimo” e que, pelo contrário, põem em causa a honra de uma magistrada?
É que a imputação a Sottomayor da tal tentativa de colocar no acórdão a comparação de violência doméstica a terrorismo permite a Soares acusá-la de querer exprimir “na decisão judicial convicções pessoais laterais à fundamentação”, numa “decisão-comício”, “em que o juiz usa o poder em que está investido para forçar a imposição das sua convicções pessoais sobre matérias alheias ao processo”. Para a seguir, com base naquilo que considera a “correta interpretação do dever de reserva” como está plasmada no “Compromisso ético dos Juízes Portugueses”, o pronunciar como “eticamente ilegítimo”. E daí passa a perguntar: deve essa “falha ética” ter relevância disciplinar?
A pergunta não é inocente: também “veio a público” que Sottomayor foi ameaçada com um processo disciplinar pelo presidente do TC, Manuel da Costa Andrade. Mas aqui o desembargador opta por não se deter no assunto: “Não quero avançar mais nesta matéria enquanto estiver pendente nos tribunais a apreciação do caso de outro juiz que foi punido pelas expressões que escreveu num acórdão.”
Esse outro juiz é Neto de Moura que, punido disciplinarmente pelo CSM com uma advertência registada, devido aos seus acórdãos sobre violência doméstica, recorreu para o Supremo dessa punição. E aqui começa a fazer sentido a crónica de Soares: estabelecer um paralelismo entre o juiz acusado de ser misógino e machista e condenado por desculpar agressores usando expressões insultuosas contra as vítimas de violência doméstica, trazendo à colação a norma do Código Penal de 1886 que permitia ao marido “enganado” matar a mulher e a “tradição” de lapidação das adúlteras, e a juíza que assume ser feminista.
Soares, de quem, em pesquisa de Google, não se encontram comentários, e muito menos censórios, sobre o que o seu colega da Relação do Porto colocou em acórdãos públicos, não hesita neste caso em dar a notícias sem fonte identificada foro de verdade e em a partir daí, sem qualquer outra “prova”, chegar à “sentença”: a juíza é feminista e por ser feminista não pode ser imparcial e portanto não pode ser juíza.
“O juiz militante com fidelidade psicológica a causas sociais – sejam elas quais forem – tende a distorcer o sentido da lei para a acomodar às próprias convicções”, escreve Soares, depois de referir que Sottomayor se assume como “ativista de causas feministas”. E isso, decreta, “é a negação da Justiça (…). Fazer justiça não é fazer engenharia social instrumentalizando as decisões a causas que não sejam as do Direito. Isso é outra coisa.”
O juiz e líder sindical ou considera que o dever de reserva não se lhe aplica, ou está convicto que no caso, como Sottomayor não é juíza “de carreira” e, horror, é feminista, tem licença para matar.
Este juiz não encontrou espaço, na crónica, para explicar o que no seu entender são “causas feministas” e por que motivo as considera “engenharia social”. Mas Louçã, numpost no FB, elucida-o: feminismo é defender a igualdade de género, princípio imposto pela Constituição.
Pelos vistos Manuel Soares acha que tal, a igualdade de género e portanto a Constituição, é “engenharia social”. Está nisso acompanhado por ilustres como Bolsonaro e Bannon, mas talvez deva então dedicar-se a outra ocupação: a de militante anti-igualdade, na qual ninguém se surpreenderá que escreva uma crónica inteira, com base em “diz que disse”, para atacar uma magistrada.
Já como juiz e como líder sindical, das duas uma; ou considera que a tal “correta interpretação” do dever de reserva que consta no Compromisso Ético — “tanto no exercício das suas funções como fora delas, o juiz mantém reserva sobre quaisquer procedimentos ou decisões tomadas, suas, ou de outros juízes, abstendo-se de as comentar em público” – não se lhe aplica, ou está convicto que no caso, como Sottomayor não é juíza “de carreira” e, horror, é feminista, tem licença para matar.
Qual das hipóteses está correta ver-se-á em breve, quando o CSM decidir se permite ou não à magistrada defender-se publicamente.



