Lucília Gago, do que está à espera para se demitir?

(Mafalda Anjos, Cnnportugal.iol.pt, 27-06-2024)


Gosta da Estátua de Sal? Click aqui

Hoje, a ministra da Justiça deu uma entrevista corajosa. Foi a primeira do seu mandato, num ambiente de forte pressão mediática sobre o setor, e seria expectável ver as habituais respostas redondas e esquivas para as questões polémicas. Mas Rita Alarcão Júdice foi claríssima: “Precisamos de um novo Procurador-Geral que ponha ordem na casa”, afirmou ao Observador.

Sem rodeios, falou da “descredibilização” que o Ministério Público vive desde o início do mandato de Lucília Gago e traçou as linhas gerais para a “nova era” que é necessária, com uma hierarquia mais forte que não deixe “à solta” o Ministério Público, e uma PGR com mais credibilidade e confiança e com melhor capacidade de comunicação.

Falou para a frente, já que o mandato de Lucília Gago termina em Outubro, mas são evidentes as críticas implícitas à atuação desta PGR.

Para bom entendedor, meia palavra basta. Mas Lucília Gago é, aparentemente, de entendimento lento.

É preciso recordar que o cargo de Procurador-Geral da República, o único magistrado do MP sujeito a designação pelo poder político, assenta numa dupla confiança do Governo e do Presidente da República. A nomeação e exoneração são feitas pelo PR, sob proposta do PM. O seu cargo é uma escolha eminentemente política, ainda que o exercício das suas funções deva ser independente do poder político, tal como todo o exercício da Justiça.

Apesar da independência que tem de gozar, e que garante que não há qualquer interferência dos poderes executivo e legislativo no poder judicial, ninguém está acima de críticas. E as críticas a Lucília Gago são transversais – vêm de todo o lado, da esquerda à direita, da sociedade civil, dos senadores do Direito, e até de dentro do próprio Ministério Público. A exceção é o Chega, e isso também é sintomático.

Os PGR não devem ser demitidos. Mas devem ter a consciência e o discernimento para perceber que a sua manutenção no cargo é insustentável, porque põe em causa a imagem das instituições democráticas e abala a fidúcia do Estado de Direito.

Não se trata apenas do famoso “último parágrafo” do comunicado da Procuradoria, escrito pelo seu punho, e que levou à demissão imediata do Primeiro-ministro (mesmo que ela fosse, provavelmente, inevitável na sequência do que foi encontrado nas buscas a São Bento).

Não se trata apenas de investigações sobre figuras públicas e não públicas que se arrastam por anos a fio.

Não se trata apenas de uma cultura de investigação que assenta sobre escutas telefónicas, com uma devassa inequívoca da privacidade de suspeitos e não suspeitos.

Não se trata apenas das constantes fugas de informação e violação do segredo de justiça, que permitem julgamentos sumários de suspeitos na praça pública, muitas vezes sem serem sequer ouvidos ou constituídos arguidos.

Não se trata apenas de investigações sem qualquer sustentação ou indícios de prova credíveis, que não passam no crivo dos juízes, e não passam de meras efabulações.

Não se trata apenas das coincidências dos timings das investigações ou das fugas de informação com momentos políticos cruciais.

Não se trata apenas da incapacidade absoluta para comunicar, falando com parcimónia, mas no tempo e modo certos, para afastar a ideia de prepotência e credibilizar a instituição que representa.

Trata-se, acima de tudo, da confiança – ou da inequívoca falta dela – de um País numa Procuradora-Geral da República. Isto é grave, e é bastante injusto para a maioria dos agentes e procuradores do Ministério Público competentes e empenhados em fazer bem o seu trabalho.

A situação é insustentável. Outubro ainda vai longe. E cada dia que passa é um dia a mais para Lucília Gago naquela função. Tenha noção.

Normalizando o abuso

(Miguel Sousa Tavares, in Expresso, 28/06/2024)

Perante a apatia ou o conformismo geral, caminhamos passo a passo para uma sociedade policial, disfarçada de justiceira.


Os meses em que trabalhei na Comissão de Extinção da PIDE, logo a seguir ao 25 de Abril, se bem que não tenham servido para nada em termos práticos, serviram-me a mim de lição para a vida, em termos pessoais. Prestes a terminar a licenciatura em Direito, ocupei-me com entusiasmo da investigação de alguns dossiês que, julgava eu na minha ingenuidade, iriam servir para levar a PIDE e os seus agentes a julgamento pelos crimes cometidos contra os poucos que haviam resistido ao sufoco da ditadura do Estado Novo. Não serviu para isso, pois que a PIDE tinha os seus cúmplices e o esquecimento dos seus crimes tinha as suas vantagens. Mas, enquanto levava a cabo as investigações, aconteceu-me por vezes tropeçar em transcrições de escutas telefónicas que a PIDE montara a diversas personalidades da resistência. Quando isso sucedeu, experimentei um imediato instinto de nojo, quase físico, que me impediu até de ler aquilo na íntegra e me fez jurar a mim próprio que jamais contaria a alguém que, por acaso e por azar, tinha tido acesso a conversas de telefone de fulano e beltrana. Porque creio que nem os próprios escutados se dão conta na plenitude do que é o conteú­do de uma escuta telefónica onde uma pessoa fala com outra de forma absolutamente despreocupada e julgando-se segura: está ali tudo sobre a vida dessa pessoa, não apenas o que possa interessar a uma investigação criminal, legítima ou ilegítima, mas tudo o mais — a sua vida conjugal, extraconjugal, familiar, amorosa, íntima, profissional, económica, a sua situação de saúde, as suas dívidas ou compromissos, os seus pensamentos reservados sobre os outros, enfim, todos os impartilháveis segredos que cada um de nós tem. Até hoje, custa-me entender que quem faz profissão de escutar as conversas ­alheias não tenha o mesmo sentimento de nojo que eu senti.

A Constituição e o Código de Processo Penal por que nos passámos a reger após 1974 — dois documentos que são uma espécie de marca de água de um Estado de direito — reflectiram desde logo a vontade de nunca mais, fosse qual fosse o pretexto, permitir que a lei se sobrepusesse aos direitos e garantias essenciais dos cidadãos de uma democracia. Mas é impressionante verificar como as sucessivas revisões do CPP foram avançando sempre, e perante o conformismo geral, no sentido de diminuir essas garantias e direitos. Os pretextos foram sempre os mesmos: o excesso de trabalho dos investigadores e a complexidade crescente da criminalidade — não obstante nunca, como hoje, a investigação criminal ter disposto de tão amplas capacidades: desde a cooperação internacional institucionalizada, passando pelo acesso ilimitado ao segredo bancário dos suspeitos e às suas transacções financeiras, continuando nos meios de vigilância electrónica, nas escutas à distância, no cruzamento de dados por via informática, na localização instantânea ou remota de alvos e em tudo o mais que nem sequer sabemos. Todavia, passo a passo, na lei ou na prática, a investigação foi conquistando paulatinamente terreno às garantias dos investigados: prorrogação sistemática dos prazos a favor do Ministério Público (MP), em contraste com os da defesa, que são peremptórios; banalização das buscas domiciliárias, bastas vezes feitas sob a forma de impressionantes operações mediático-militares destinadas a humilhar publicamente os suspeitos; apreensão rotineira dos telemóveis e computadores pessoais dos buscados, hoje em dia instrumento indispensável de gestão da vida profissional e pessoal de cada um; banalização do recurso à detenção prévia para interrogatório, por vezes durante dias, até que o juiz tenha uma aberta, mas desde logo espalhando a convicção de que, se fulano foi preso, deve estar metido numa alhada; violação selectiva e sistemática do segredo de justiça para a imprensa, de modo a ir-se fazendo, desde logo na praça pública, a condenação que se prevê difícil de conseguir no tribunal; leviana facilidade no pedido de prisão preventiva de suspeitos, com a dupla função de acentuar a ideia da sua culpabilidade junto da opinião pública e de tentar, por esse meio, forçar confissões, dispensando mais trabalho; acusações crescentemente baseadas na chamada “prova indirecta”, que não é prova nenhuma mas simples conjecturas e suposições pessoais, fazendo tábua rasa do princípio do ónus da prova da acusação, e, claro, a montante e de forma sistemática e absolutamente vulgarizada como coisa inócua, as escutas instaladas no telefone de qualquer um que um procurador do MP entenda ser suspeito de um crime.

Normalizando o abuso
Ilustração Hugo Pinto

Sobre isto, e para melhor se medir a distância entre o que a lei estabelece como excepcional e o que a prática entre nós consagrou como banal, vale a pena atentar no que diz o artigo 187º do CPP sobre a “admissibilidade” das escutas. Estabelece o seu nº 1 que elas “só podem ser autorizadas (por um juiz de instrução, mediante despacho fundamentado) se houver razão para crer que a diligência é indispensável para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter”. Considerando que o MP tomou por hábito iniciar qualquer investigação através de escutas, é impossível acreditar que só recorre a elas como último meio de obter prova do que pretende. Estamos, sim, perante o chamado “método de arrasto”, que consiste em ligar a escuta ao telefone e ficar sentado à espera do que possa vir à rede. Em flagrante violação da lei e do direito à privacidade dos devassados, mas em beneficio da preguiça dos investigadores — ou qualquer coisa de potencialmente pior ainda. No case study de João Galamba, que deve ser estudado em todos os cursos de Direito Constitucional e Direito Processual Penal, a ideia com que fiquei é de que o MP começou a escutá-lo sem sequer saber de que crime podia suspeitar e continuou durante quatro ignominiosos anos à espera que a rede trouxesse peixe. Mas como a lei também exige que a autorização do juiz de instrução à escuta seja renovada a cada três meses, e sempre fundamentadamente, eu pasmo perante um juiz que a renovou 16 vezes sem que até hoje o suspeito tenha sequer sido interrogado… Mas também pasmo quando vejo gente (por enquanto intocada, e só por isso, talvez…) que justifica a manutenção das escutas a António Costa no processo Influencer mesmo depois de um juiz do Supremo as ter declarado irrelevantes para o processo e sem qualquer relevância criminal, pelo facto, posterior, de através delas se ter ficado a saber que o ex-PM afinal terá despedido a CEO da TAP por razões políticas e não jurídico-laborais. Ora, a mim parece-me que o lugar de CEO da nossa única e pública companhia aérea, onde se tinham injectado €3,2 mil milhões dos contribuintes, é um lugar político quer para a nomea­ção quer para a demissão, sendo tal invocável como justa causa de despedimento. Mas o que acho notável é que, avaliando pelo resultado e pela decisão, certa ou errada, de António Costa, se ache que tal justifique a manutenção nos autos de uma escuta em que um PM discute com um seu ministro uma decisão corrente de governo. Que mais acharão legítimo escutar, guardar e divulgar? As conversas dos outros líderes políticos? Dos dirigentes empresariais e sindicais, das chefias militares, dos jornalistas, do cardeal? E para que fins?

Há dias fui apresentado televisivamente à nova ministra da Justiça, Rita Júdice. Qualquer ténue esperança que eu ainda pudesse ter de que a ministra se atrevesse a enfrentar o poder insindicável de cada procurador do ­DCIAP e da PGR e, talvez até, a ensaiar, à boleia do “Manifesto dos 50” (de que sou um dos subscritores), a reforma que reclama a sociedade civil, que não se verga à chantagem dos justiceiros e do Chega, caiu redonda em dez minutos. Não só a ministra se mostrou absolutamente curvada perante o MP e a sua triste procuradora-geral, como ainda anunciou, à conta do pacote anticorrupção, mais dois instrumentos legais (ou ilegais) que, mais uma vez, diminuem os direitos e garantias de quem tem de se defender e servem a preguiça de quem tem de acusar. Um é a delação premiada, que Sergio Moro celebrizou no Brasil, e que, de tão usada no processo Lava Jato para tentar em vão chegar a Lula da Silva, levou toda a gente na Odebrecht a deletar-se uns aos outros de baixo para cima, acabando no próprio CEO, Marcelo Odebrecht, querendo deletar alguém sem saber quem. Para além das questões de natureza ética e de justiça que coloca a delação premiada, há uma sem resposta: quem pode garantir que o delator premiado não está a mentir apenas para se safar? A outra medida anunciada e a aplicar nos processos de corrupção é a do confisco dos bens do suspeito mesmo sem condenação nem julgamento. Exemplificou a ministra, toda contente: um processo que prescreve e em que o suspeito já não pode ser julgado — confiscam-se-lhe os bens. Brilhante: em lugar de legislar para evitar a prescrição, em lugar de obrigar o MP a cumprir prazos, dá-se uma sentença condenatória mesmo sem julgamento. E se por acaso um procurador, que funciona em total e sagrada autonomia, embirrando com um vizinho rico, resolve abrir-lhe um processo invocando suspeitas de corrupção e depois o faz arrastar até prescrever e lhe poder deitar mão aos bens?

Quem nos acode? Quem nos acode se os políticos têm medo dos procuradores e estes se acham a reserva moral da nação, a quem tudo deve ser permitido e nada pode ser questionado? Isto está a ficar perigoso, isto está a ficar mesmo perigoso.

Miguel Sousa Tavares escreve de acordo com a antiga ortografia


Gosta da Estátua de Sal? Click aqui.

Ajude Julian Assange a pagar o bilhete de avião que o levou para casa e a recuperar a saúde muito abalada

(José Catarino Soares, 29/06/2024)

Gosta da Estátua de Sal? Click aqui

Dia 26 de Junho de 2024, Julian Assange embarcou no voo charter VJT199 com destino à ilha de Saipã, nas ilhas Marianas Setentrionais, onde compareceu diante de um juiz dos EUA. Em seguida, um voo no mesmo avião levou-o à liberdade na Austrália. Mas o voo tem um custo enorme: Julian Assange terá de pagar 520 mil dólares ao governo australiano pelo voo fretado para Saipã e depois para a Austrália. Não lhe foi permitido voar em companhias aéreas comerciais ou em rotas normais para a ilha de Saipã e depois para a Austrália.

Para além disso, e após 14 anos de detenção, incluindo cinco anos numa prisão de segurança máxima, Julian Assange precisa urgentemente de recuperar a sua saúde, muito abalada. Estamos a lançar um apelo de emergência para obter donativos que o ajudem a pagar a dívida do voo e fundos substanciais para garantir a sua recuperação e o seu bem-estar e segurança depois da sua chegada.

Todas os donativos, pequenos ou grandes, são importantes. Os donativos podem ser dados aqui.